Timbre

JUSTIÇA FEDERAL DO PARANÁ

Av. Anita Garibaldi, 888 - Bairro Cabral - CEP 80540-901 - Curitiba - PR - www.jfpr.jus.br
8 andar

Contrato - PRCTBNAA/PRCTBNAASCL

 

Contrato n.º 015/20, de prestação de serviços continuados de limpeza, conservação, higienização, copa, recepção, telefonista, jardinagem e serviços gerais compreendendo o fornecimento de mão de obra, todo o material de consumo, insumos e equipamentos necessários e adequados à execução dos serviços, nas dependências das Subseções Judiciárias de Campo Mourão, Cascavel, Foz do Iguaçu, Francisco Beltrão, Guaíra, Guarapuava, Pato Branco, Pitanga, Toledo e Umuarama (Grupo 3), firmado entre a Justiça Federal - Seção Judiciária do Paraná e a empresa Planservice Terceirização de Serviços Eireli.

 

Pregão Eletrônico 018/19 - Dispensa de Licitação 041/20
PA nº 0000972-04.2019.4.04.8003 - 0004167-94.2019.4.04.8003

 

CONTRATANTE

JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO PARANÁ - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARANÁ, com sede na Avenida Anita Garibaldi, 888, Cabral, em Curitiba/PR, CEP 80.540-901, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 05.420.123/0001-03, representada neste ato pelo Juiz Federal Diretor do Foro, Dr. Rodrigo Kravetz, brasileiro, magistrado, portador da Carteira de Identidade n.º 4.895.753-6 SSP/PR e inscrito no CPF/MF sob n.º 773.646.949-00, a seguir denominada CONTRATANTE.

 

CONTRATADA

Planservice Terceirização de Serviços Eireli, inscrita no CNPJ 04.970.088/0001-25, com sede em Curitiba/PR, na Avenida Senador Souza Naves, nº 1788, Cristo Rei, CEP 80.050-152, e-mail licitacoes@planservicos.com.br, telefone (41) 3040-4660, representada neste ato por sua proprietária, Sra. Marileni Correa de Carvalho Furlan, portadora da Carteira de Identidade n.º 1.680.188-7 SSP/PR, inscrita no CPF/MF sob n.º 298.977.009-78, a seguir denominada CONTRATADA.

 

I. OBJETO

1.1. O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços continuados de limpeza, conservação, higienização, copa, recepção, telefonista, jardinagem e serviços gerais compreendendo o fornecimento de mão de obra, todo o material de consumo, insumos e equipamentos necessários e adequados à execução dos serviços, nas dependências das Subseções Judiciárias de Campo Mourão, Cascavel, Foz do Iguaçu, Francisco Beltrão, Guaíra, Guarapuava, Pato Branco, Pitanga, Toledo e Umuarama (Grupo 3).

1.2. A descrição detalhada do objeto acima se encontra no Anexo I – Termo de Referência do Edital, que passa a ser o Anexo I deste contrato.

 

II. VIGÊNCIA

2.1. A vigência deste contrato iniciará na data de sua assinatura e finalizará em 17/04/2021, podendo ser prorrogada, nos termos do art. 57, da Lei nº. 8.666/93, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:

2.1.1. Os serviços tenham sido prestados regularmente;

2.1.2. A Administração mantenha interesse na realização do serviço;

2.1.3. O valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração; e

2.1.4. A contratada manifeste expressamente interesse na prorrogação.

2.2. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual

2.3. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante a celebração de termo aditivo.

2.4. A vantajosidade econômica para prorrogação dos contratos dos serviços estará assegurada, sendo dispensada a realização de pesquisa de mercado quando:

2.4.1. Os valores da contratação ao longo do tempo e a cada prorrogação sejam iguais ou inferiores aos limites estabelecidos em ato normativo da SEGES - Secretaria de Gestão do Ministério da Economia;

2.4.2. No caso o subitem acima, sendo os valores superiores aos fixados pela SEGES/ME, caberá negociação objetivando a redução de preços de modo a viabilizar economicamente as prorrogações de contrato.

2.5. Não poderá ser prorrogado o contrato quando:

2.5.1. os preços estiverem superiores aos estabelecidos como limites pelas Portarias do Ministério da Economia, admitindo-se a negociação para redução dos preços; ou

2.5.2. a contratada tiver sido declarada inidônea ou suspensa no âmbito da União ou do próprio órgão contratante, enquanto perdurarem os seus efeitos.

 

III. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

3.1. As despesas com a execução deste contrato serão atendidas com recursos previstos no Programa de Trabalho: 02.061.0033.4257.0001 – Julgamento de Causas na Justiça Federal; Elementos de Despesa: 3390.37.01 – Apoio Administrativo e Técnico e 3390.37.02 – Limpeza e Conservação; Notas de Empenho n.º 2020NE001304 a 2020NE001312, todas de 17/08/2020.

 

IV. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

Serviços

4.1. Realizar o serviço, cumprindo todas as obrigações relacionadas ao objeto da prestação, nos termos e prazos estipulados, de acordo com o constante na Dispensa de Licitação nº 041/20, no Edital do Pregão Eletrônico nº 018/19 e seus Anexos, na proposta apresentada e nos termos deste contrato, com observância de todas as leis, regulamentos e normas técnicas pertinentes.

4.1.1. É vedada à empresa Contratada a subcontratação total ou parcial do objeto deste Contrato.

4.2. Dar início aos serviços na data definida na Ordem de Serviço emitida pelo Fiscal deste contrato.

4.3. Encaminhar periodicamente ao fiscal e ao gestor do contrato listagem detalhada contendo descrição e quantitativo dos insumos (uniformes, materiais e equipamentos) utilizados e/ou disponibilizados durante a execução do contrato, bem como respectiva vida útil destes insumos, quando for o caso.

4.4. Para as Subseções Judiciárias que não tiverem previsão de funcionária como "Encarregada", a inspeção dos postos pelo supervisor da Contratada deverá ser de, no mínimo, uma vez por mês, em dias alternados, apresentando mensalmente ao executor do contrato o respectivo Relatório de Inspeção;

 

Preposto

4.5. Nomear e indicar preposto, até a data de início da execução dos serviços, para representá-la, prestar esclarecimentos e atender às reclamações que porventura surgirem durante a execução do contrato, perante o Fiscal e o Gestor do contrato.

 

Apresentação e Substituição dos Empregados

4.6. Providenciar, já no primeiro dia de execução dos serviços, que os profissionais, qualificados e devidamente registrados no órgão profissional, apresentem-se para o Executor do Contrato;

4.6.1. Na apresentação dos profissionais, deverá ser apresentada a carteira de trabalho, já devidamente registrada e em total consonância com as exigências da legislação trabalhista, bem como a comprovação da formação acadêmica, registro no órgão profissional competente e demais atestados e comprovantes exigidos no Anexo I;

4.6.2. Sempre que houver substituição de profissional, a CONTRATADA deverá providenciar que o substituto seja apresentado para o Executor do Contrato juntamente com a comprovação da documentação exigida no subitem acima.

4.6.3. Deverá ser apresentada a planilha de controle de férias de todos funcionários que executarão o serviço nas sedes da Justiça Federal.

4.7. O profissional faltante deverá ser substituído no prazo máximo de 1 (uma) hora, a contar do horário previsto para o início da execução dos serviços. O valor deste intervalo de tempo será descontado da fatura mensal referente ao serviço prestado, sem prejuízo da sanção contratual prevista por inadimplemento ou mora;

 

Materiais Utilizados

4.8. Utilizar apenas materiais novos e de procedência conhecida, atendendo às especificações dos fabricantes quanto à utilização, aplicação, garantia, conservação e prazos de validade.

 

Obrigações Trabalhistas

4.9. Exercer controle sobre a assiduidade e a pontualidade do profissional;

4.10. Efetuar o pagamento dos salários e de todas as obrigações constantes da Legislação Trabalhista ao profissional disponibilizado para a CONTRATANTE, até o 5.º (quinto) dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços.

4.10.1. O pagamento deverá ser realizado mediante transferência ou depósito direto em conta vinculada ao CPF do trabalhador.

4.10.2. Em caso de não cumprimento da obrigação de pagamento de salários e demais verbas trabalhistas, por parte da CONTRATADA, esta autoriza a CONTRATANTE a efetuar desconto na nota fiscal das parcelas não pagas, para que seja efetuado depósito direto na conta vinculada ao CPF do trabalhador que prestou serviço no mês imediatamente anterior, até que ocorra a efetiva regularização.

4.10.3. Mediante solicitação do Fiscal ou Gestor do contrato, em caso de dúvida quanto à metodologia de cálculo de verba trabalhista, a CONTRATADA deverá apresentar a memória dos cálculos utilizada para o pagamento de cada verba trabalhista (Intrajornada, Adicional Noturno, Adicional de Periculosidade, DSR, Horas Extras e respectivos reflexos), indicando os fundamentos normativos utilizados (convenção coletiva, legislação trabalhista, etc).

4.10.4. A CONTRATADA deverá proceder à adequação do fechamento da folha de salários para que haja coincidência com o mês a que se refere o serviço (preferencialmente entre os dias 1º e 28/30 ou 31 de cada mês).

4.11. Encaminhar, juntamente com a nota fiscal, os comprovantes de ter efetuado o pagamento dos salários e de todas as obrigações constantes da Legislação Trabalhista, conforme item 7.5.

4.12. Apresentar, no final de vigência do contrato, em caso de rescisão contratual ou quando o empregado deixar de prestar serviços para a Justiça Federal, comprovante de pagamento das verbas rescisórias ou a comprovação de que os empregados serão realocados para outros contratos da empresa, sem que ocorra a interrupção do contrato de trabalho.

 

Enquadramento Tributário

4.13. A CONTRATADA deverá apresentar ao Fiscal do Contrato, no prazo de 60 dias contados da data de assinatura do Contrato, comprovante de que tenha comunicado às respectivas Secretarias Federal, Estadual, Distrital e/ou Municipal, a situação geradora da vedação à opção pelo regime tributário do Simples Nacional, caso a CONTRATADA, à época da assinatura do Contrato, esteja enquadrada em tal regime de tributação.

4.13.1. Caso a CONTRATADA não efetue a comunicação no prazo acima estipulado, a CONTRATANTE comunicará a Secretaria da Receita Federal para que esta efetue a exclusão de ofício, nos termos do inciso I do artigo 29 da Lei Complementar nº. 123/06.

 

Abertura e Movimentação da Conta Vinculada

4.14. A CONTRATANTE oficiará à Caixa Econômica Federal para abertura da conta-depósito vinculada – bloqueada para movimentação – em nome da CONTRATADA, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da assinatura do contrato.

4.14.1. A conta-depósito de que trata o item anterior será aberta unicamente para retenção de provisões de encargos trabalhistas, previdenciários e outros legalmente previstos, e sua movimentação somente poderá ser feita por ordem da Administração, nos termos do art 1º, § 2º da Resolução 169/2013 do CNJ.

4.14.2. A CONTRATADA deverá entregar à Caixa Econômica Federal a documentação necessária para abertura da conta no prazo de 20 (vinte) dias, a contar da notificação, e assinar o termo específico da instituição financeira oficial que permita à CONTRATANTE ter acesso aos saldos e extratos, e vincule a movimentação dos valores depositados à autorização da CONTRATANTE, sob pena de inexecução total do contrato, nos termos do subitem 9.2.1.

4.14.3. A Caixa Econômica Federal, nos termos do prazo estipulado no acordo de cooperação técnica, procederá à abertura da conta-depósito vinculada – bloqueada para movimentação – e oficiará à Justiça Federal do Paraná quanto à abertura da conta.

4.14.4. Serão descontados do valor mensal do contrato, nos termos da Resolução nº 169/13 do CNJ, os percentuais referentes às provisões de encargos trabalhistas relativos a:

a - férias e terço constitucional;

b - 13º salário;

c - multa do FGTS por dispensa sem justa causa;

d - incidência dos encargos previdenciários e FGTS sobre férias, terço constitucional, e 13º salário;

4.14.4.1. Os valores referentes às rubricas mencionadas serão destacados do pagamento mensal à empresa contratada, desde que a prestação dos serviços ocorra com dedicação exclusiva de mão de obra, nos termos do art. 1º da Resolução nº 169/13 do CNJ, independentemente da unidade de medida contratada, ou seja, posto de trabalho, homem/hora, produtividade, entrega de produto específico, ordem de serviço, etc.

4.14.4.2. A fim de cumprir o disposto no art. 147 da CLT, bem como o disposto no parágrafo único do art 1º do Decreto nº 57.155/65, a CONTRATANTE reterá integralmente as parcelas relativas a férias e 13º salário, quando a prestação de serviços for igual ou superior a 15 dias dentro do mês.

4.14.4.3. A parcela retida do valor mensal do contrato será depositada na conta depósito vinculada – bloqueada para movimentação – aberta em nome da empresa, unicamente para essa finalidade e com movimentação somente por ordem da CONTRATANTE.

4.14.5. Os saldos da conta vinculada serão remunerados pelo índice da poupança, nos termos do disposto no Acordo de Cooperação Técnica nº 007/2016 firmado entre a CONTRATANTE e a Caixa Econômica Federal.

4.14.6. Eventuais despesas para abertura e manutenção da conta-depósito vinculada – bloqueada para movimentação – deverão ser suportadas na taxa de administração constante na proposta comercial da empresa, caso haja cobrança de tarifas bancárias e não seja possível a negociação para isenção ou redução das referidas tarifas com a Caixa Econômica Federal.

4.14.6.1. O valor da taxa de abertura e de manutenção de conta será retido do pagamento mensal devido à contratada e creditado na conta-depósito vinculada – bloqueada para movimentação, caso a Caixa Econômica Federal promova o desconto diretamente na conta.

4.14.7. A CONTRATADA poderá solicitar autorização para:

I – resgatar os valores relativos às verbas trabalhistas especificadas no art. 4º da Resolução CNJ n. 169/2013, desde que comprove, documentalmente, tratar-se de empregado alocado nas dependências da CONTRATANTE, e que apresente:

a) no caso de fato ocorrido durante a vigência do contrato de trabalho do empregado: comprovante de férias (aviso e recibo), folha de pagamento de 13º salário, com o respectivo comprovante de depósito em conta-corrente dos funcionários;

b) no caso de rescisão do contrato de trabalho do empregado: termo de rescisão de contrato de trabalho (TRCT) e com a comprovação de depósito em conta-corrente dos funcionários, observando o disposto no artigo 477 da CLT, bem como a Portaria do MTE n. 1.057, de 6/7/2012, e comprovante dos depósitos do INSS e do FGTS, este último acompanhado do comprovante de pagamento da respectiva multa;

II – movimentar os recursos da conta-depósito vinculada – bloqueada para movimentação – diretamente para a conta-corrente dos empregados, exclusivamente para as verbas trabalhistas contempladas nas rubricas do artigo 4º da Resolução CNJ n. 169/2013, desde que comprove, documentalmente, tratar-se de empregados alocados nas dependências da CONTRATANTE, e que apresente:

a) no caso de fato ocorrido durante a vigência do contrato de trabalho do empregado: aviso de férias e espelho da folha de pagamento do 13º salário;

b) no caso de rescisão do contrato de trabalho do empregado: Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT) e guia de recolhimento com o valor do FGTS e sua respectiva multa;

4.14.7.1. Nas hipóteses do subitem II acima, a CONTRATADA deverá apresentar o comprovante de quitação das verbas trabalhistas (recibo de férias, 1/3 e 13º e TRCT, quando for o caso), no prazo máximo de dez dias, contado da data do pagamento, observado o disposto na Portaria do MTE n. 1.057/2012.

4.14.7.2. O pedido da empresa deverá conter, além das documentações citadas no item 4.14.7, planilha com os valores a serem resgatados ou movimentados da conta-depósito vinculada – bloqueada para movimentação – nas proporções que foram retidas para cada empregado durante a vigência do contrato.

4.14.8. A CONTRATANTE, após confirmada a ocorrência da indenização trabalhista e a conferência dos cálculos pela unidade de auditoria, expedirá autorização, a qual será encaminhada à instituição financeira oficial no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data da apresentação dos documentos comprobatórios pela CONTRATADA.

4.14.9. A CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE, no prazo máximo de três dias, o comprovante de quitação das indenizações trabalhistas, contados da data de pagamento.

4.14.10. Recebido o pedido da empresa, a unidade administrativa deverá confirmar se os empregados listados pela contratada efetivamente prestam serviços nas dependências do órgão, bem como juntar aos autos a planilha com os valores das retenções realizadas, as respectivas ordens bancárias e o extrato da conta-depósito vinculada – bloqueada para movimentação.

4.14.10.1. A empresa deverá apresentar a documentação necessária para resgate ou movimentação dos recursos em tempo hábil à análise e autorização do órgão, observando os prazos dispostos nos itens 4.14.10.2 e 4.14.10.3 e, bem como os prazos estipulados na legislação trabalhista.

4.14.10.2. Após a conferência da documentação apresentada pela empresa, a unidade administrativa procederá à autorização para resgate ou movimentação dos recursos, no prazo de dez dias úteis, contados do recebimento da documentação.

4.14.10.3. A Administração poderá requerer a complementação ou a correção da documentação apresentada pela empresa caso seja constatada alguma irregularidade, circunstância que interromperá o prazo de que trata o subitem 4.14.10.2.

4.14.11. Os modelos de documentos destinados ao cadastramento e à movimentação da conta-depósito – bloqueada para movimentação – deverão estar nos mesmos moldes dos anexos I, II, III, VI e VIII da Portaria CNJ nº 391 de 12 de novembro de 2013.

4.14.12. Realizados os pagamentos explicitados nos parágrafos anteriores e havendo saldo remanescente na conta-depósito vinculada, o valor deverá ser utilizado pela CONTRATADA para pagamento aos empregados que permaneceram em seu quadro de pessoal à medida que ocorrerem os fatos geradores das verbas trabalhistas contingenciadas, observada a proporcionalidade do tempo em que o empregado esteve alocado na prestação dos serviços por força contratual.

4.14.13. O saldo remanescente dos recursos depositados na conta-depósito vinculada – bloqueada para movimentação – será liberado à empresa no momento do encerramento do contrato, na presença do sindicato da categoria correspondente aos serviços contratados, após a comprovação da quitação de todos os encargos trabalhistas e previdenciários relativos ao serviço contratado.

 

Disposições Gerais

4.15. A empresa CONTRATADA disporá de 60 dias corridos após habilitação no certame licitatório para comprovar e/ou montar e manter sede, filial ou escritório nos municípios de Campo Mourão, Cascavel, Foz do Iguaçu, Francisco Beltrão, Guarapuava, Pato Branco, e Umuarama, e num raio de até 230 quilômetros dos municípios de Guaíra, Pitanga e Toledo, com capacidade operacional para receber e solucionar qualquer demanda da Contratante, bem como realizar todos os procedimentos pertinentes à seleção, treinamento, admissão e demissão dos funcionários.

4.15.1. A CONTRATADA deverá indicar aos fiscais e ao gestor do contrato o endereço, telefone fixo, telefone celular, e-mail, e pessoa responsável para contato, com horário mínimo de atendimento de segunda a sexta-feira, das 10:00 às 19:00 horas;

4.16. Manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, assim como manter a compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, devendo comunicar à CONTRATANTE, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do presente.

4.17. Manter a disciplina nos locais onde os serviços estão sendo executados, retirando no prazo máximo de 24 horas após notificação, qualquer empregado considerado com conduta inconveniente pela CONTRATANTE.

 

V. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

5.1. Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços dentro das normas do contrato, permitindo o livre acesso às instalações, quando assim for por ela solicitado, em conformidade com os procedimentos internos de segurança.

5.2. Efetuar os pagamentos devidos em função do presente contrato estritamente de acordo com o disposto nas Cláusulas VI - Preço e VII - Pagamento.

5.2.1. Efetuar desconto na nota fiscal e depósito na conta vinculada do trabalhador, caso ocorra a hipótese prevista no subitem 4.10.2.

5.3. Comunicar à CONTRATADA, por escrito, as irregularidades ocorridas em relação à execução do presente Contrato.

5.4. Notificar, por escrito, a CONTRATADA da aplicação de eventual multa, nos termos da Cláusula IX – Penalidades.

 

VI. PREÇO

6.1. O valor mensal deste contrato é de R$ 106.085,13 (cento e seis mil, oitenta e cinco reais e treze centavos), sendo que pelo serviço, sem prejuízo da retenção a que se refere o subitem 4.14.4., a CONTRATANTE efetuará o pagamento dos seguintes valores:

 

GRUPO 3

Cidade

Categoria

Qtde

Valor unitário

Total Mensal

Campo Mourão

Servente 40 h

1

R$ 3.258,23

R$ 3.258,23

Servente adic. Copeiragem 40h

1

R$ 3.564,14

R$ 3.564,14

Serviço de Limpeza de Vidros

1/2

R$ 584,62

R$ 292,31

VALOR TOTAL

R$ 7.114,68

Cascavel

 

Serviço de Jardinagem

1

R$ 156,70

R$ 156,70

Recepcionista 30 h

1

R$ 2.827,60

R$ 2.827,60

Servente 20 h

5

R$ 2.053,70

R$ 10.268,50

Servente adic. Copeiragem 40h

1

R$ 3.348,45

R$ 3.348,45

Serviço de Limpeza de Vidros

1/6

R$ 974,36

R$ 162,39

VALOR TOTAL

R$ 16.763,64

Foz do Iguaçu

Encarregada 30 h

1

R$ 3.115,19

R$ 3.115,19

Serviço de Jardinagem

1

R$ 235,05

R$ 235,05

Recepcionista 30 h

1

R$ 2.865,57

R$ 2.865,57

Servente 20 h

8

R$ 2.129,59

R$ 17.036,72

Serviço de Limpeza de Vidros

1/12

R$ 2.728,21

R$ 227,35

VALOR TOTAL

R$ 23.479,88

Francisco Beltrão

Servente 20 h

2

R$ 2.178,03

R$ 4.356,06

Servente 40 h

1

R$ 3.315,31

R$ 3.315,31

Servente adic. Copeiragem 40h

1

R$ 3.472,78

R$ 3.472,78

Serviço de Limpeza de Vidros

1/2

R$ 389,74

R$ 194,87

VALOR TOTAL

R$ 11.339,02

Guaíra

Servente 20 h

1

R$ 2.050,13

R$ 2.050,13

Servente adic. Copeiragem 40h

1

R$ 3.359,80

R$ 3.359,80

Serviço de Limpeza de Vidros

1/2

R$ 779,49

R$ 389,74

VALOR TOTAL

R$ 5.799,67

Guarapuava

Serviço de Jardinagem

1

R$ 156,70

R$ 156,70

Recepcionista 30 h

1

R$ 2.879,92

R$ 2.879,92

Servente 20 h

4

R$ 2.128,97

R$ 8.515,88

Servente adic. Copeiragem 40h

1

R$ 3.453,92

R$ 3.453,92

Serviço de Limpeza de Vidros

1/2

R$ 974,36

R$ 487,18

VALOR TOTAL

R$ 15.493,60

Pato Branco

Servente 20 h

1

R$ 1.990,93

R$ 1.990,93

Servente adic. Copeiragem 20h

1

R$ 2.068,78

R$ 2.068,78

Serviço de Limpeza de Vidros

1/2

R$ 584,62

R$ 292,31

VALOR TOTAL

R$ 4.352,02

Pitanga

Servente adic. Copeiragem 40h

1

R$ 3.223,16

R$ 3.223,16

VALOR TOTAL

R$ 3.223,16

Toledo

Servente 40 h

1

R$ 3.393,07

R$ 3.393,07

Servente adic. Copeiragem 40h

1

R$ 3.550,53

R$ 3.550,53

Serviço de Limpeza de Vidros

1/2

R$ 389,74

R$ 194,87

VALOR TOTAL

R$ 7.138,47

Umuarama

Servente 20 h

2

R$ 2.231,49

R$ 4.462,98

Servente adic. Copeiragem 40h

1

R$ 3.556,44

R$ 3.556,44

Serviço de Limpeza de Vidros

1/2

R$ 389,74

R$ 194,87

Telefonista 30 h

1

R$ 3.166,70

R$ 3.166,70

VALOR TOTAL

R$ 11.380,99

VALOR TOTAL MENSAL

R$ 106.085,13

* Periodicidade conforme Anexo I - Termo de Referência

 

6.2. No caso de, em razão de ordem de serviço ou término de vigência do contrato, quando a prestação de serviço não coincida com o total de dias do mês, o valor relativo aos serviços prestados neste mês será obtido pela aplicação da seguinte fórmula:

 

VTP = QDT * (VMT / QRD)

 

VTP = Valor total devido, referente ao mês de prestação dos serviços, não contadas eventuais faltas.

QDT = Quantidade de Dias Trabalhados, contando inclusive finais de semana e feriados subsequentes ao início das atividades.

VMT = Valor Mensal Total (item 6.1)

QRD = Quantidade Real de Dias do mês em que foi prestado o serviço.

 

6.3. No caso de falta de serviço, quando não houver apresentação de funcionário para a realização do objeto contratado, o valor mensal dos serviços relativos àquele posto de trabalho será obtido pela aplicação da seguinte fórmula:

 

VEP = VTP * (1 - QNT/QTH)

 

VEP = Valor a ser Efetivamente Pago relativo ao mês trabalhado parcialmente, relativo a um posto de trabalho.

QNT = Quantidade Total de Horas NÃO Trabalhadas, relativas ao período em que o profissional faltante não foi substituído.

VTP = Valor Mensal Total para o Posto, previsto no item 6.1, sendo adotado valor parcial na hipótese do item 6.2 acima.

QTH = Quantidade Total de Horas Úteis (que deveriam ser trabalhadas) no mês em que foi prestado o serviço.

 

6.4. Incluídos no preço estão todos os impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com seguros, licenças, taxas, alvarás, transportes e remoção de entulhos, alojamento e alimentação do pessoal e, ainda, todas as ferramentas e materiais necessários à execução do objeto deste contrato.

6.4.1. A contratada fica ciente de que após o primeiro ano de vigência contratual, os custos não renováveis já pagos ou amortizados serão eliminados da planilha contratual, nos termos do item 1.2 do Anexo VII-F da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 05/2017. Desta forma, transcorrido o prazo anteriormente citado, a taxa percentual de 1,944% correspondente ao aviso prévio trabalhado será eliminada, sendo então incluída à planilha a taxa de aviso prévio trabalhado proporcional, correspondente a 0,1944%, nos termos da Lei n 12.506/2011 e Acórdão TCU nº 1.186/2017 - Plenário.

 

VII. PAGAMENTO

Nota Fiscal

7.1. A CONTRATADA deverá apresentar a nota fiscal relativa ao mês já trabalhado, até o 20.º (vigésimo) dia útil do mês subsequente, diretamente ao Fiscal ou ao Gestor do contrato, para que este confira se o serviço foi executado conforme as disposições contidas neste contrato. Juntamente com a nota fiscal, a CONTRATADA deverá entregar comprovantes de pagamento dos salários e demais benefícios dos funcionários.

7.2. Obrigatoriamente deverão constar na nota fiscal o banco, agência e número da conta da CONTRATADA.

7.2.1. Além das informações constantes da cláusula anterior, a contratada deverá informar no documento fiscal o valor do imposto de renda e das contribuições a serem retidas por ocasião do pagamento, conforme disposto na IN/SRF n.º 1.234/2012 e demais normativos da Fazenda Pública. A inobservância dessa exigência implicará em multa por descumprimento de obrigação acessória, prevista no subitem 9.2.3 deste instrumento, sem prejuízo de comunicação à Receita Federal.

7.3. Cabe aos Executores do Contrato atestar, no prazo de 03 (três) dias úteis contados a partir do recebimento da nota fiscal, que os serviços foram ou não devidamente executados em total consonância com o presente contrato.

7.3.1. A execução completa do contrato só acontecerá quando o contratado comprovar o pagamento de todas as obrigações trabalhistas referente à mão de obra disponibilizada.

7.4. Caso a nota fiscal apresentada esteja em total consonância ao contrato e todas as obrigações relacionadas ao presente contrato hajam sido devidamente cumpridas, o Gestor do Contrato encaminhará a nota fiscal para o Núcleo de Planejamento, Orçamento e Finanças para o devido pagamento;

7.4.1. O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de até 20 (vinte) dias, contados do atesto nota fiscal/fatura, por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta-corrente indicados pelo contratado, conforme disposto no artigo 40, XIV, "a", da Lei 8.666, de 1993;

7.4.2. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993;

7.4.3. Havendo erro na apresentação da nota fiscal/fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante;

7.4.4. Caso se constate o descumprimento de obrigações trabalhistas ou de manutenção das condições exigidas para habilitação poderá ser concedido um prazo para que a Contratada regularize suas obrigações, quando não se identificar má-fé ou a incapacidade de corrigir a situação;

7.4.5. Sendo regularizada a situação da Contratada no prazo concedido, ou nos casos em que identificada má-fé, se não for possível a realização desses pagamentos pela própria Administração, os valores retidos cautelarmente serão depositados junto à Justiça do Trabalho, com o objetivo de serem utilizados exclusivamente no pagamento de salários e das demais verbas trabalhistas, bem como das contribuições sociais e FGTS decorrentes;

7.4.6. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.

 

Documentos Necessários ao Pagamento

7.5. Previamente à realização de todo e qualquer pagamento, a CONTRATADA deverá apresentar, sob pena de incidência das penalidades contratualmente previstas, documentação comprovante do cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias, especialmente:

7.5.1. Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, que abrange também a Certidão Negativa de Débito - INSS (conforme Portaria nº 358/MF de 5 de setembro de 2014), emitida pela Secretaria da Receita Federal;

7.5.2. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, expedida pela Justiça do Trabalho.

7.5.3. Comprovante de quitação de débitos decorrentes do Fundo de Garantia e Tempo de Serviço, mediante apresentação de Certidão de Regularidade de Situação - FGTS;

7.5.4. Em relação à comprovação de regularidade exigida, a CONTRATADA poderá substituir a apresentação de documentos por meio da apresentação de extrato obtido do SICAF. Qualquer outro documento não constante do SICAF deverá ser entregue juntamente com a nota fiscal para processamento do pagamento;

7.5.5. Folha de pagamento, relativa ao mês que está sendo pago, de todos os funcionários destacados para a prestação do serviço, para fins de conferência da relação de funcionários que estão sendo pagos naquele mês.

7.5.6. Comprovante de rendimentos/holerite dos funcionários destacados para prestação dos serviços naquele mês;

7.5.6.1. Caso o comprovante de rendimentos/holerite não esteja assinado pelo funcionário, deverá apresentar cópia do comprovante de depósito bancário na conta do trabalhador comprovando o pagamento de salários mensais e adicionais, férias e 1/3 constitucional e 13º salário, quando na época própria, além de salário família, caso devido.

7.5.7. Cópias das folhas ou cartões pontos, relativos ao mês que está sendo pago;

7.5.8. Caso solicitado pelo Gestor do Contrato:

7.5.8.1. Extrato da Conta Vinculada do FGTS dos funcionários;

7.5.8.2. Comprovante de opção e fornecimento do vale transporte;

7.5.8.3. Comprovante de fornecimento de vale alimentação;

7.5.9. Cópia da Guia de Recolhimento do fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social – GFIP, contendo relação discriminada dos valores relativos a cada funcionário;

7.5.10. Comprovante de pagamento da Guia da Previdência Social – GPS (mês anterior ao da competência) e da Guia de Recolhimento do FGTS – GRF (mês de competência);

7.6. A CONTRATADA deverá apresentar, ainda, no primeiro mês de prestação de serviços do funcionário a que se refere o pagamento:

7.6.1. Cópia do contrato de trabalho;

7.6.2. Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS assinada.

7.6.3. Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), comprovando a realização dos exames médicos (admissionais).

7.7. A CONTRATADA deverá apresentar, no caso de rescisão do contrato de trabalho e substituição de um funcionário por outro, em relação ao empregado cujo contrato se extinguiu, os seguintes documentos:

7.7.1. Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho;

7.7.2. Cópia da Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS e da Contribuição Social (GRFC), em que conste o recolhimento do FGTS caso o trabalhador tenha sido dispensado sem justa causa, caso tenha ocorrido extinção de contrato por prazo determinado ou em caso de rescisão de contrato por mútuo acordo.

7.7.3. Cópia do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), comprovando a realização do exame médico demissional.

7.8. Havendo dúvida quanto à autenticidade da cópia apresentada, poderá o Executor do Contrato solicitar a apresentação de documento original ou fotocópia autenticada.

7.9. Verificando a CONTRATANTE que os documentos acima elencados não serão apresentados, lhe cabe o direito de rescindir o contrato, sem prejuízo das penalidades aplicáveis para a CONTRATADA.

 

Pagamento

7.10. O pagamento referente ao objeto desta licitação será efetuado em moeda corrente nacional, após a autorização de despesa emitida pelo Diretor do Foro da Seção Judiciária do Paraná, mediante crédito bancário, nos prazos previstos nos subitens 7.4.1 e 7.4.2 deste Contrato.

7.11. Por época do pagamento será retido na fonte o imposto sobre a renda de pessoa jurídica (IRPJ), a contribuição sobre o lucro líquido (CSLL), a contribuição para financiamento da seguridade social (COFINS) e a contribuição para o PIS/PASEP, conforme dispõe a IN n.º 1.234/2012, da Secretaria da Receita Federal, de 12 de Janeiro de 2012, e suas alterações posteriores.

 

Retenções

7.12. Será retido, se for o caso, o valor de 11% (onze por cento) sobre o valor bruto da nota fiscal, a título de contribuição para o INSS, de acordo com o art. 219, do Dec. 3.048/99.

7.13. Poderá ser retido, ainda, se for o caso, o imposto sobre serviços e serviços de qualquer natureza (ISS/ISSQN), de acordo com a legislação municipal vigente.

7.14. Por ocasião do pagamento, poderá haver retenção de crédito referente ao ressarcimento de eventuais danos provocados pela CONTRATADA, correspondentes ao prejuízo sofrido pela Administração ou multas (principais ou acessórias) que porventura vierem a ser aplicadas à CONTRATADA.

7.14.1. Caso venha a ocorrer, a retenção será objeto de procedimento administrativo, sendo assegurada ampla defesa à CONTRATADA.

7.15. Por ocasião do encerramento da prestação dos serviços contratados, a Contratada sujeitar-se-á à retenção dos valores das faturas correspondentes a eventual inadimplemento podendo a Administração Contratante utilizá-los para o pagamento direto aos trabalhadores vinculados ao contrato no caso da não comprovação (1) do pagamento das respectivas verbas rescisórias ou (2) da realocação dos trabalhadores em outra atividade de prestação de serviços, nos termos dos arts. 64 e 65, parágrafo único da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 05/2017.

 

VIII. COMPENSAÇÃO FINANCEIRA

8.1. Em caso de atraso na emissão da Ordem Bancária, por parte da CONTRATANTE, em favor da CONTRATADA, esta terá direito ao pagamento acrescido da variação do IPC-FIPE, desde a data prevista para o pagamento da parcela até a data do efetivo pagamento, consoante o disposto no art. 40, inc. XIV, Alínea d, da Lei 8.666/93, desde que requerido pela interessada.

 

IX. PENALIDADES

9.1. No caso de não cumprimento das obrigações assumidas, a CONTRATADA sujeitar-se-á às penalidades de advertência, multa, suspensão temporária para licitar e impedimento de contratar com a Justiça Federal - Seção Judiciária do Paraná e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, bem como a multas pecuniárias, sem prejuízo da rescisão contratual.

9.1.1. Será considerada falta grave, compreendida como falha na execução do contrato, o não recolhimento do FGTS dos empregados e das contribuições sociais e previdenciárias, bem como o não pagamento do salário, do vale-transporte e do auxílio alimentação, que poderá dar ensejo à rescisão do contrato, sem prejuízo da aplicação de sanção pecuniária e da declaração de impedimento para licitar e contratar com a União, nos termos do art. 7º da Lei 10.520 de 17 de julho de 2002.

9.2. Salvo se previstos percentuais diversos no Anexo I – Termo de Referência, serão aplicadas subsidiariamente as seguintes multas:

9.2.1. Pela total inexecução dos compromissos assumidos em função do presente contrato, multa de 30% (trinta por cento), atualizada pelo IPC-FIPE até a data do inadimplemento, calculado com base no valor mensal do contrato multiplicado pelos meses correspondentes à sua vigência, limitado a 12 meses.

9.2.2. Pela inexecução parcial dos compromissos assumidos em função do presente contrato, multa de até 20% (vinte por cento), que será calculada sobre a parcela inadimplida, atualizada pelo IPC-FIPE até a data do inadimplemento.

9.2.3. Pelo descumprimento de obrigações acessórias ao contrato, tais como a não apresentação de quaisquer dos documentos atinentes a este Contrato ou a apresentação de nota fiscal sem a discriminação de valores tais como a contribuição para o INSS, multa de 01% (um por cento), calculada sobre o valor mensal da prestação constante do item 6.1.

9.2.3.1. Pela não apresentação de documentos comprobatórios da regularidade fiscal, previdenciária e trabalhista (Receita Federal, INSS, FGTS e CNDT), multa de 5% (cinco por cento), aplicável sobre a parcela inadimplida;

9.2.4. Ocorrendo atraso nos prazos estipulados neste Contrato, multa de 01% (um por cento) por dia de atraso, calculada sobre a parcela em mora, limitada a 10% (dez por cento), sendo que o atraso superior a 10 (dez) dias poderá caracterizar o descumprimento total da obrigação assumida.

9.3. A CONTRATANTE poderá reter, provisoriamente, valores correspondentes a eventuais multas no decorrer do procedimento instaurado para aplicação de penalidades;

9.4. Na aplicação das sanções previstas neste contrato, a Administração considerará, motivadamente, as razões e documentos apresentados, a gravidade da falta, seus efeitos sobre as atividades administrativas e institucionais e o interesse público decorrente, bem como os antecedentes da CONTRATADA, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o art. 87, “caput”, da Lei nº 8.666/1993;

9.5. As multas cominadas à CONTRATADA poderão ser, a critério da CONTRATANTE, descontadas dos pagamentos devidos e imediatamente convertidas em renda da UNIÃO; A CONTRATADA será notificada da rescisão contratual ou de quaisquer penalidades que lhe venham a ser aplicadas em decorrência de infringência das condições contidas neste Contrato.

9.6. Poderão ser aplicadas, ainda, as penalidades previstas no artigo 7º da Lei nº 10.520 e nas demais disposições da Lei n.º 8.666/93 e legislação complementar.

 

X. PRORROGAÇÃO DE PRAZO

10.1. No caso de a CONTRATADA prever atraso no início ou na conclusão da execução do contrato, poderá solicitar prorrogação de prazo, desde que presentes: justo motivo (de acordo com o § 1º, art. 57, da Lei 8.666/93) e prova documental da alegação.

10.1.1. O pedido de prorrogação, enquanto não analisado, não suspende ou interrompe o prazo de execução do contrato.

10.2. Não sendo apresentado pedido de prorrogação, ou caso apresentado, não seja aceito, a aplicação da penalidade prevista no item 9.2.4, realizar-se-á em procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.

 

XI. GESTÃO E FISCALIZAÇÃO

11.1. A execução do contrato será objeto de acompanhamento, fiscalização e avaliação por parte da CONTRATANTE, por intermédio dos Supervisores das SEAJAS, Diretores dos NAJAs e/ou Supervisora da Seção de Serviços Gerais, os quais exercerão a função de Fiscal do Contrato, e por intermédio do Supervisor da Seção de Contratos - NAA, o qual exercerá a função de Gestor do Contrato;

11.2. Os Executores do Contrato têm autoridade para exercer, em nome da Justiça Federal – Seção Judiciária do Paraná, toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização, segundo a IN-40-A-06, do TRF da 4ª Região, principalmente quanto:

11.2.1. aos meios utilizados pela contratada para execução dos serviços, avaliando se são adequados para garantir a integridade dos equipamentos objeto da manutenção e segurança dos usuários;

11.2.2. à conformidade dos serviços executados com as exigências contidas neste Contrato;

11.2.3. à adequação dos procedimentos utilizados pela CONTRATADA em relação às exigências da legislação que regulamente ou que venha a regulamentar o objeto deste Contrato.

11.3. O Gestor e Fiscal do Contrato somente aceitarão os serviços e/ou materiais se forem executados/entregues com estrito atendimento às condições expressas nos subitens acima.

11.4. Caberá aos Executores do Contrato a notificação da CONTRATADA de que trata o item 9.4 pela aplicação de penalidade, nos casos em que lhe seja cabível, de acordo com a Cláusula IX – Penalidades.

11.5. A fiscalização de que trata os itens anteriores será exercida no interesse da CONTRATANTE, não excluindo a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade e, na sua ocorrência, não implicando corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.

11.6. O Fiscal do Contrato poderá, a qualquer tempo, solicitar informações e documentos adicionais que entender necessário, especialmente, e de forma não restritiva, comprovantes de pagamento de Vale Transporte e Vale Alimentação.

 

XII. RESPONSABILIDADE CIVIL

12.1. A CONTRATADA assume total responsabilidade por qualquer dano pessoal e/ou material que seus empregados ou prepostos venham a causar aos servidores e/ou patrimônio da CONTRATANTE, a terceiros e/ou ao patrimônio de terceiros, quando da execução do objeto desta licitação e, em especial:

12.1.1. pelas eventuais multas e outras quaisquer penalidades ou despesas decorrentes da infração de leis e posturas que se relacionarem com a prestação do serviço contratado, de forma que, em hipótese alguma, tais responsabilidades poderão ser atribuídas à CONTRATANTE;

12.1.2. por todo e qualquer acidente de trabalho que porventura venha a ocorrer com seus prepostos durante a execução do serviço, nos termos da Portaria n.º 3.214/78, do Ministério do Trabalho;

12.1.3. pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas referentes aos serviços executados por seus empregados, os quais não possuem nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE;

12.1.4. pelos atos e omissões de seus prepostos quanto a quaisquer danos ou prejuízos que venham a causar a pessoas, ao patrimônio da CONTRATANTE ou de terceiros.

12.2. A CONTRATANTE estipulará o prazo para reparação do(s) dano(s) causado(s), quando cabível.

12.3. A CONTRATADA, sem ônus adicional para a Justiça Federal, poderá incluir no presente contrato, Seguro de Responsabilidade Civil contra acidentes ou danos pessoais a terceiros, desde que tais eventos possam ser atribuídos direta e exclusivamente a atos e/ou omissões de seus prepostos.

12.4. O término da vigência deste contrato não exclui a responsabilidade da CONTRATADA por obrigações derivadas ou originadas pela execução do objeto.

 

XIII. ALTERAÇÃO E RESCISÃO

13.1. Este Contrato poderá ser alterado unilateralmente, pela CONTRATANTE, ou por acordo entre as partes, nos casos previstos no artigo 65, seus incisos e parágrafos, da Lei 8.666/93.

13.2. A rescisão deste Contrato se dará na forma e nas hipóteses previstas na Lei n.º 8.666/93.

13.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração de promover a rescisão administrativa do presente Instrumento, em atenção ao artigo 77, da Lei n.º 8.666/93.

13.4. São vedados a manutenção, o aditamento ou a prorrogação do contrato de prestação de serviços com a licitante que venha a contratar empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados à Justiça Federal do Paraná, conforme artigo 3º da Resolução 7/2005 do CNJ.

13.5. São vedados a manutenção, o aditamento ou a prorrogação de contrato de prestação de serviços com empresa que tenha entre seus empregados colocados à disposição da Justiça Federal para o exercício de funções de chefia, pessoas que incidam nas vedações dos arts. 1º e 2º da Resolução Nº 156 do CNJ, de 08 de agosto de 2012.

 

XIV. REPACTUAÇÃO

14.1. Uma vez assinado o instrumento contratual, a Contratada poderá requerer REPACTUAÇÃO da planilha de composição de custos e formação de preços, visando à manutenção da equação econômico-financeira fixada na licitação, aplicando-se os índices oficiais da inflação no país medidos pelo IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – ou outro índice oficial que venha a substituí-lo, desde que presentes os seguintes requisitos:

(1) para a primeira repactuação, que tenha transcorrido, no mínimo, 12 (doze) meses desde a data-base imediatamente anterior à data-limite para apresentação da proposta comercial na licitação, à que se refira a CCT/ACT/Sentença Normativa da categoria envolvida na prestação do serviço;

(2) que faça prova da existência de nova CCT/ACT/Sentença Normativa, igual ou posterior à data-limite para apresentação da proposta comercial na licitação, devidamente registrada no órgão competente do Ministério do Trabalho e Emprego, pela qual tenham sido majorados os custos com a mão de obra envolvida na prestação do objeto contratado;

(3) que demonstre em novas planilhas, contendo os mesmos elementos internos da apresentada em licitação, as rubricas que oneraram os custos da contratada e seus respectivos valores;

(4) depois da primeira, as repactuações deverão observar o intervalo mínimo de 12 (doze) meses entre uma e outra.

14.1.1. A ausência dos requisitos acima elencados induz ao indeferimento do pedido de repactuação.

14.1.2. Os reajustes dos itens envolvendo insumos (exceto quanto a obrigações decorrentes de acordo ou convenção coletiva de trabalho e de Lei) e materiais serão efetuados após 12 meses de vigência do contrato com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA/IBGE.

14.2. A contratada fica ciente de que após o primeiro ano de vigência contratual, os custos não renováveis já pagos ou amortizados serão eliminados da planilha contratual, nos termos do item 1.2 do Anexo VII-F da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 05/2017. Desta forma, transcorrido o prazo anteriormente citado, a taxa percentual de 1,944% correspondente ao aviso prévio trabalhado será eliminada, sendo então incluída à planilha a taxa de aviso prévio trabalhado proporcional, correspondente a 0,1944%, nos termos da Lei n 12.506/2011 e Acórdão TCU nº 1.186/2017 - Plenário.

14.2.1. À exceção do especificado no subitem anterior, é vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de qualquer outro item de custo não previsto na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, acordo ou convenção coletiva.

14.3. Exclusivamente para os valores de mão de obra, os efeitos financeiros da repactuação retroagirão à data-base da categoria desde que essa seja a causa de pedir, e seja deferida. Nos demais casos os efeitos retroagirão à data do protocolo do pedido.

14.4. As repactuações a que a contratada fizer jus e que não forem solicitadas durante a vigência do contrato serão objeto de preclusão lógica com a assinatura da prorrogação contratual, visto ser fator decisivo para a prorrogação, ou com o encerramento do contrato.

14.5. Se as negociações coletivas da categoria se prolongarem além da data-base e, nesse intervalo, a Administração convocar o contratado para a prorrogação, deverá ser prevista cláusula para resguardar o direito à repactuação.

14.6. O pagamento, quando houver alteração do valor mensal, será feito da seguinte forma:

14.6.1. Se a atualização for devida a partir do 1.º (primeiro) dia do mês, procede-se ao pagamento integral do novo valor;

14.6.2. Se a atualização for devida a partir de outro dia que não seja o 1.º (primeiro), o novo valor será pago “pro rata”, conforme fórmula a seguir:

 

VN = V + [ (R / N) * QDR]

 

VN = valor atualizado

V = valor principal, sem atualização.

R = valor da atualização mensal

N = número real de dias do mês.

QDR = quantidade real de dias a que tem direito o reajuste.

 

14.7. A contratada fica ciente de que a taxa de “Risco de Acidente de Trabalho Ajustado” será periodicamente analisada, podendo ocasionar reflexos retroativos na planilha de custos e formação de preços, independentemente de qualquer pedido de repactuação, nos termos da Instrução Normativa do CJF nº 001/2016.

 

XV. VINCULAÇÃO

15.1. A CONTRATADA vincula-se ao Edital do Pregão Eletrônico n.º 018/19, bem como a todos os seus anexos, às condições explicitadas na Dispensa de Licitação nº 041/20 e à proposta apresentada, sendo que a Justiça Federal somente aceitará o objeto deste contrato caso verifique a conformidade entre o que foi cotado e o que foi apresentado no momento da entrega.

 

XVI. DISPOSIÇÕES FINAIS

16.1. Integram este contrato a proposta da CONTRATADA apresentada para a Dispensa de Licitação nº 041/20, a proposta apresentada por época do Pregão Eletrônico 018/19, e todos os seus anexos.

16.2. Todas as notificações de que trata este Contrato serão feitas por escrito, preferencialmente em meio eletrônico, para o endereço especificado no preâmbulo.

16.3. Fica eleito o foro da Justiça Federal – Subseção Judiciária de Curitiba para dirimir questões oriundas deste Contrato.

16.4. A execução do presente contrato será regida pelas disposições contidas nas Leis n.º 8.666/93 e 10.520/02, Resolução n.º 169/13 do CNJ e legislação complementar.

16.5. Os casos omissos serão resolvidos por mútuo entendimento das partes contraentes e constituirão objeto de termo aditivo ao presente contrato, tudo de acordo com os preceitos da Lei n.º 8.666/93.

 

E, por estarem justas e acertadas, firmam as partes o presente instrumento, em meio eletrônico, constante no Processo Administrativo em epígrafe, através do Sistema Eletrônico de Informações da CONTRATANTE.

 

 

 

ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

 

ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS

 

1. DO OBJETO

1.1 Contratação de serviços continuados de limpeza, conservação, higienização, copa, recepção, telefonista, jardinagem e serviços gerais que compreenderá o fornecimento de mão de obra, todo o material de consumo, insumos e equipamentos necessários e adequados à execução dos serviços, nas dependências dos prédios da Justiça Federal de 1º Grau no Paraná, conforme tabela abaixo, durante todo o período de vigência contratual, conforme quadro abaixo:

1.2 Os serviços serão prestados por profissionais pertencentes ao quadro funcional da Contratada nas dependências da Justiça Federal de 1ª Grau no Paraná constantes do objeto deste projeto básico e anexos.

 

SUBSEÇÃO

QUANTIDADE DE POSTOS

DESCRIÇÃO

CURITIBA

 

Sede I - Avenida Anita Garibaldi

 

Sede II - Rua Voluntários da Pátria

 

Sede III - Avenida Marechal Floriano Peixoto

4

Auxiliar de serviços gerais com carga horária de 8 horas/dia (40 horas semanais)

2

Copeira com carga horária de 8 horas/dia (40 horas semanais)

3

Encarregada acima de 20 func. com carga horária de 8 horas/dia (40 horas semanais)

1

Jardineiro com carga horária de 4 horas/dia (20 horas semanais)

4

Recepcionista com carga horária de 8 horas/dia (40 horas semanais)

45

Servente com carga horária de 4 horas/dia (20 horas semanais)

8

Servente com carga horária de 8 horas/dia (40 horas semanais)

1

Servente com adicional de copeiragem carga horária de 8 horas/dia (40 horas semanais)

2

Servente especializado para limpeza de vidros em altura com carga horária de 8 horas/dia (40 horas semanais)

2

Telefonista com carga horária de 6 horas/dia (30 horas semanais)

APUCARANA

1

Encarregada 03 a 10 func. com carga horária de 4 horas/dia (20 horas semanais)

Periodicidade conforme item 5.2.6.2

Jardinagem

Periodicidade conforme item 5.2.3.1

Limpeza de vidros e esquadrias

1

Recepcionista com carga horária 25 horas semanais

1

Servente com adicional de copeiragem com carga horária de 4 horas/dia (20 horas semanais)

2

Servente com carga horária de 4 horas/dia (20 horas semanais)

CAMPO MOURÃO

 

Periodicidade conforme item 5.2.3.1

Limpeza de vidros e esquadrias

1

Servente com carga horária de 4 horas/dia (20 horas semanais)

1

Servente com adicional de copeiragem carga horária de 8 horas/dia (40 horas semanais)

1

Servente com carga horária de 8 horas/dia (40 horas semanais)

CASCAVEL

Periodicidade conforme item 5.2.6.2

Jardinagem

Periodicidade conforme item 5.2.3.1

Limpeza de vidros e esquadrias

1

Servente com adicional de copeiragem carga horária de 8 horas/dia (40 horas semanais)

7

Servente com carga horária de 4 horas/dia (20 horas semanais)

1

Recepcionista com carga horária de 6 horas/dia (30 horas semanais)

FOZ DO IGUAÇU

 

Sede I - Rua Edmundo de Barros

 

 

Sede II - Avenida Pedro Basso

 

*a encarregada deverá atender ambos os prédios, sendo 3 (três) dias na semana na Sede I e 2 (dois) dias na Sede II.

1

Auxiliar de serviços gerais com carga horária de 4 horas/dia (20 horas semanais)

1

Encarregada 11 a 20 func. com carga horária de 6 horas/dia (30 horas semanais)

Periodicidade conforme item 5.2.3.1

Limpeza de vidros e esquadrias

Periodicidade conforme item 5.2.6.2

Jardinagem para as duas sedes

 

1

Recepcionista com carga horária de 6 horas/dia (30 horas semanais)

2

Servente com adicional de copeiragem carga horária de 8 horas/dia (40 horas semanais)

8

Servente com carga horária de 4 horas/dia (20 horas semanais)

FRANCISCO BELTRÃO

Periodicidade conforme item 5.2.3.1

Limpeza de vidros e esquadrias

1

Servente com adicional de copeiragem carga horária de 8 horas/dia (40 horas semanais)

4

Servente com carga horária de 4 horas/dia (20 horas semanais)

GUAÍRA

3

Servente com carga horária de 4 horas/dia (20 horas semanais)

Periodicidade conforme item 5.2.3.1

Limpeza de vidros e esquadrias

1

Servente com adicional de copeiragem carga horária de 8 horas/dia (40 horas semanais)

GUARAPUAVA

Periodicidade conforme item 5.2.6.2

Jardinagem

Periodicidade conforme item 5.2.3.1

Limpeza de vidros e esquadrias

1

Recepcionista com carga horária de 6 horas/dia (30 horas semanais)

1

Servente com adicional de copeiragem carga horária de 8 horas/dia (40 horas semanais)

3

Servente com carga horária de 4 horas/dia (20 horas semanais)

1

Servente com carga horária de 8 horas/dia (40 horas semanais)

IBAITI

Periodicidade conforme item 5.2.3.1

Limpeza de vidros e esquadrias

Por chamado

Servente com carga horária de 4 horas/dia

1

Servente com adicional de copeiragem com carga horária de 4 horas/dia (20 horas semanais)

JACAREZINHO

1

Servente com adicional de copeiragem com carga horária de 4 horas/dia (20 horas semanais)

Periodicidade conforme item 5.2.3.1

Limpeza de vidros e esquadrias

2

Servente com carga horária de 4 horas/dia (20 horas semanais)

LONDRINA

2

Auxiliar de serviços gerais com carga horária de 4 horas/dia (20 horas semanais)

2

Auxiliar de serviços gerais com carga horária de 8 horas/dia (40 horas semanais)

1

Servente com adicional de copeiragem com carga horária de 8 horas/dia (40 horas semanais)

1

Encarregada acima de 20 func. com carga horária de 8 horas/dia (40 horas semanais)

Periodicidade conforme item 5.2.3.1

Limpeza de vidros e esquadrias

1

Recepcionista com carga horária de 8 horas/dia (40 horas semanais)

6

Servente com carga horária de 4 horas/dia (20 horas semanais)

2

Servente com carga horária de 8 horas/dia (40 horas semanais)

1

Telefonista com carga horária de 6 horas/dia (30 horas semanais)

MARINGÁ

 

Sede I - Avenida XV de Novembro, 734

 

Sede II - Avenida Herval, 968

1

Supervisora com carga horária de 6 horas/dia (30 horas semanais)

Periodicidade conforme item 5.2.6.2

Jardinagem

1

Recepcionista com carga horária de 8 horas/dia (40 horas semanais)

8

Servente com carga horária de 4 horas/dia (20 horas semanais)

2

Servente com adicional de copeiragem com carga horária de 8 horas/dia (40 horas semanais)

1

Servente especializado para limpeza de vidros em altura com carga horária de 4 horas/dia (20 horas semanais) para as duas sedes

1

Telefonista com carga horária de 6 horas/dia (30 horas semanais)

PARANAGUÁ

1

Servente com adicional de copeiragem carga horária de 8 horas/dia (40 horas semanais)

1

Encarregada 03 a 05 func. com carga horária de 8 horas/dia (40 horas semanais)

Periodicidade conforme item 5.2.3.1

Limpeza de vidros e esquadrias

3

Servente com carga horária de 4 horas/dia (20 horas semanais)

1

Servente com carga horária de 8 horas/dia (40 horas semanais)

PARANAVAÍ

Periodicidade conforme item 5.2.6.2

Jardinagem

2

Servente com carga horária de 4 horas/dia (20 horas semanais)

1

Servente com adicional de copeiragem carga horária de 8 horas/dia (40 horas semanais)

PATO BRANCO

1

Servente com adicional de copeiragem carga horária de 8 horas/dia (40 horas semanais)

Periodicidade conforme item 5.2.3.1

Limpeza de vidros e esquadrias

1

Servente com carga horária de 4 horas/dia (20 horas semanais)

PITANGA

1

Servente com carga horária de 4 horas/dia (20 horas semanais)

1

Servente com adicional de copeiragem carga horária de 8 horas/dia (40 horas semanais)

PONTA GROSSA

1

Servente com adicional de copeiragem carga horária de 8 horas/dia (40 horas semanais)

1

Encarregada 11 a 20 func. com carga horária de 8 horas/dia (40 horas semanais)

1

Recepcionista com carga horária de 8 horas/dia (40 horas semanais)

7

Servente com carga horária de 4 horas/dia (20 horas semanais)

1

Servente treinado para limpeza de vidros em altura com carga horária de 8 horas/dia (40 horas semanais)

1

Telefonista com carga horária de 6 horas/dia (30 horas semanais)

TELÊMACO BORBA

1

Servente com adicional de copeiragem carga horária de 8 horas/dia (40 horas semanais)

Periodicidade conforme item 5.2.3.1

Limpeza de vidros e esquadrias

1

Servente com carga horária de 4 horas/dia (20 horas semanais)

TOLEDO

Periodicidade conforme item 5.2.3.1

Limpeza de vidros e esquadrias

1

Servente com adicional de copeiragem carga horária de 8 horas/dia (40 horas semanais)

2

Servente com carga horária de 4 horas/dia (20 horas semanais)

UMUARAMA

3

Servente com carga horária de 4 horas/dia (20 horas semanais)

Periodicidade conforme item 5.2.3.1

Limpeza de vidros e esquadrias

1

Servente com adicional de copeiragem carga horária de 8 horas/dia (40 horas semanais)

1

Telefonista com carga horária de 6 horas/dia (30 horas semanais)

UNIÃO DA VITÓRIA

Periodicidade conforme item 5.2.3.1

Limpeza de vidros e esquadrias

1

Servente com adicional de copeiragem carga horária de 8 horas/dia (40 horas semanais)

1

Servente com carga horária de 8 horas/dia (40 horas semanais)

WENCESLAU BRAZ

1

Servente com adicional de copeiragem com carga horária de 4 horas/dia (20 horas semanais)

 

 

2. DOS LOCAIS DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E QUANTITATIVO DE ÁREAS

2.1 Eventuais alterações de endereços de sedes da JFPR, ao longo da contratação, dentro dos respectivos municípios, não constituirão fundamento para revisão ou re-equilíbrio dos valores contratuais.

2.2 Havendo alteração de endereço de qualquer das sedes, dentro dos respectivos municípios, a JFPR poderá solicitar a prestação dos serviços no novo endereço, com o devido aditamento contratual.

2.3 A execução dos serviços se dará nos seguintes endereços:

 

ENDEREÇO

FISCAL DO CONTRATO

TELEFONE

CURITIBA

Sede I - Avenida Anita Garibaldi, 888

Bairro: Cabral, CEP: 80.540-901

 

Sede II - Rua Voluntários da Pátria, 532

Bairro: Centro, CEP: 80.020-000

 

Sede III - Av. Marechal Floriano Peixoto, 7024

Bairro: Vila Hauer, CEP: 81.650-000

Bianca Lis Zabot

(41) 3210-1472

APUCARANA

Rua Miguel Simião, 350

Bairro: Centro, CEP: 86.800-260

Carlos Miguel Espíndola Faleiro

(43) 3162-3113

CAMPO MOURÃO

Avenida Irmãos Pereira, 1390

Bairro: Centro, CEP: 87.300-010

Luiz Narimatsu

(44) 3518-4852

CASCAVEL

Av Tancredo Neves, 1137

Bairro: Neva CEP 85.802-226

Helio Eiti Uchida

(45) 3322-9904

FOZ DO IGUAÇU

Sede I - Rua Edmundo de Barros, 1989

Bairro: Jardim Naipi, CEP: 85.856-310

 

Sede II - Avenida Pedro Basso, 920

Bairro: Alto São Francisco, CEP: 85.863-756

Evandro Lara

(45) 3521-3601 ou 3602

FRANCISCO BELTRÃO

Avenida Júlio Assis Cavalheiro, 2295

Bairro: Industrial - CEP: 85.601-000

Irineu Antônio Miller

(46) 3904-0829

GUAÍRA

Rua Bandeirantes, 1578, 1º andar

Bairro: Centro, CEP: 85.980-000

Marcos César Candido Malta

(44) 3642-0690

GUARAPUAVA

Rua Professor Becker, 2730

Bairro: Santa Cruz – CEP: 85.015-230

Ademir Borsatto Daiprai

(42) 3630-2254

IBAITI

Rua Paraná, 51, térreo, fundos

Bairro: Centro, CEP: 84.900-000

Mário Gonçalves Dias Junior

(43) 3546-7550

JACAREZINHO

Rua Paraná, 833

Bairro: Centro, CEP: 86.400-000

Marly Cristina da Silva

(43) 3511-0203

LONDRINA

Avenida do Café, 543

Bairro: Aeroporto, CEP: 86.038-000

Lye Matsubara Kikuti

(43) 3315-6210 ou 6211

 

MARINGÁ

Sede I - Avenida XV de Novembro, 734

Bairro: Zona 01, CEP: 87.013-230

 

Sede II - Avenida Herval, 968 -

Bairro: Centro, CEP 87.013-110

Aroldo Luiz Morais Junior

(44) 3220-2895

 

PARANAGUÁ

Rua Faria Sobrinho, 100

Bairro: Centro Histórico, CEP: 83.203-000

Jonas Tomas Ruppert

(41) 3420-1051 ou 1052

PARANAVAÍ

Rua São Cristóvão, 144

Bairro Jardim Santos Dumont, CEP: 87.706-070

José Roberto de Seles

(44) 3424-0301

PATO BRANCO

Rua Itacolomi, 710

Bairro: Centro, CEP 85.501-240

Daniel Fernandes

(46) 3272-1913

PITANGA

R. João Gonçalves Padilha, 410

Bairro: Centro, CEP: 85.200-000

Nanci de Fatima Cardoso

(42) 3646-8600 ou 8602

PONTA GROSSA

Rua Theodoro Rosas, 1125

Bairro: Centro, CEP: 84.010-180

Rodrigo Alves Hermisdorff

(42) 3228-4200

TELÊMACO BORBA

Av. Desembargador Edmundo Mercer Junior, 230 Bairro: Centro, CEP: 84.261-010

Mario Gonçalves Dias Junior

(42) 3271-2705

TOLEDO

Av. José João Muraro, nº 153, esq. Rui Barbosa

Bairro: Centro, CEP: 85.900-260

Ildo Rodrigues dos Santos

(45) 3379-4552

UMUARAMA

Rua José Teixeira DÁvila, 3808

Bairro: Centro - CEP: 87.501-040

Márcia Aparecida Tavares Gaiarini

(44) 3623-6122

UNIÃO DA VITÓRIA

Avenida Manoel Ribas, 600

Bairro: Centro, CEP: 84.600-280

Ricardo Iwanko

(42) 3521-3470

WENCESLAU BRAZ

Rua dos Expedicionários, 146

Bairro: Centro, CEP: 84.950-000

Marly Cristina da Silva

(43) 99182-7272

 

 

2.4 As instalações da JFPR possuem aproximadamente as seguintes áreas:

 

CURITIBA

Áreas internas: 27802m²

Tipo de Piso

Fórmica: 9.295m²

Paviflex: 4.395m²

Granito: 5.948m²

Cerâmico: 3.148m²

Madeira: 350m²

Cimento alisado (com uso de cera): 1.780m²

Porcelanato: 160m²

Piso de Pedra: 220m²

Lajota de cimento: 1.556m²

Carpete: 150m²

Cimento: 300m²

Placas de Alumínio: 500m²

 

Áreas externas: 13125m²

Esquadrias externas: 5704,56m²

Fachadas envidraçadas: 3480,39m²

Banheiros Sede I: 48 privativos, 169 coletivos, 16 para deficientes

Sede II: 24 privativos, 94 coletivos

Sede III: 6 coletivos, 2 para deficientes

 

 

APUCARANA

Aproximadamente 1.500m² de área construída

360m² Vidros e esquadrias da fachada (três pavimentos)

300m² de gramado

12m² de jardim

100m lineares de arbustos ornamentais

05 árvores

02 vasos

 

 

CAMPO MOURÃO

Área interna: 1526m² (pisos: cerâmico 1467m²; granito 59m²)

Área externa: 180m²

Esquadrias externas: 40m²

Fachada envidraçada: 248m²

Banheiros: 4 privativos, 6 coletivos e 2 para deficientes

 

 

CASCAVEL

Área interna em porcelanato: 2.691,68m²

Área externa em paver e concreto: 1.172,08m²

Área de vidros externos: 479,44m²

Banheiros: 50 privativos

Área de Jardim: 245m²

 

 

FOZ DO IGUAÇU

SEDE I - RUA EDMUNDO DE BARROS, 1989

Área útil: 1450m²

Subsolo (garagem/arquivo/cela/guarita/sala materiais/sala limpeza): 707,02m²

Área de estacionamento (paver): 1068m²

Área de fachada (tijolos à vista): 1.054 m2

Vidros e esquadrias: 360m²

Área de jardim: 830m²

 

SEDE II - AVENIDA PEDRO BASSO, 920

Área útil: 959,01m²

Área de estacionamento: 1280m²

Vidros e esquadrias: 90m²

Área de jardim: 45m²

 

 

FRANCISCO BELTRÃO

Área de circulação horizontal: 1852,00m²

Área de garagem: 422,56m²

Área de vidros - hall de entrada: 128m²

Janelas de vidro: 195,50m²

Banheiros: 12 privativos e 8 coletivos

 

 

GUAÍRA

Área de circulação horizontal: 1308,54m² (piso cerâmico)

Área de garagem e calçamento externo: 500m² (piso cimento)

Janelas/esquadrias externas: 385m²

Banheiros: 4 privativos e 2 coletivos

 

 

GUARAPUAVA

Arquivo: 367,17m²

Sala de materiais apreendidos: 15,77m²

Hall e escada do subsolo: 38,65m²

Garagem (estacionamento, sanitários, sala de serviços, cela, cisterna e casa de bombas): 971,45m²

Andar térreo: 772,12m²

1º andar: 812,58m²

2º andar: 1346,84m²

Escada de emergência: 150m²

Vidros e esquadrias: 514m²

Área de Jardim: 186m²

 

 

IBAITI

Área de piso interno: 146,79m²

Área envidraçada interna: 88,80m²

Área envidraçada externa: 57,10m²

Área de passeio público (corredor externo): 37,20m²

Área de banheiros: 12,78m²

 

 

JACAREZINHO

Área de circulação horizontal: aprox. 1020m² distribuídos em 3 andares (1º piso cerâmica, 2º piso madeira e 3º piso paviflex)

Área da garagem: 20m²

Área de vidros do hall de entrada: 8,10m²

Área envidraçada externa: 384m²

Área interna de esquadrias de alumínio e vidros: 238,80m²

Vidros de divisórias: 27,35m²

Banheiros: 8

 

 

LONDRINA

SEDE I

Área de circulação horizontal: 4540,34m²

Vidros e esquadrias: 825 m²

Grades: 220m²

Pingadeiras: 27,62m²

 

SEDE II

Área de circulação horizontal: 916,85m²

Áreas de petit pavê: 430m²

Esquadrias de alumínio com vidros (áreas internas comuns): 156,77m²

Cobertura do estacionamento de veículos oficiais: 428,40m²

Vidros e esquadrias: 923,21m²

 

 

MARINGÁ

SEDE I - AVENIDA XV DE NOVEMBRO, 734

Área de circulação horizontal: 2.685,86 m²

Área envidraçada: 637 m²

Área de jardim e vasos: 20m²

Área passeio público: 392,50m²

Área de garagem: 742,72m²

 

SEDE II - AVENIDA HERVAL, 968

Área de circulação horizontal: 838,90 m²

Área envidraçada: 152,28m2

Área de jardim: 118,10m²

Área passeio público: 156,40m²

Área de garagem: 228,00m²

 

 

PARANAGUÁ

Área de circulação horizontal: 1500 m2

Área envidraçada externa: 300m2

Marquise externa: 80m2

Telhado garagem: 80m2

Caixas d´água: 1 de 25.000litros (cisterna) e 3 de 1500 litros

 

 

PARANAVAÍ

Área de calçadas/pátio: 646m²

Área de circulação horizontal: 127m²

Área de garagem/pátio: 414m²

Esquadrias de alumínio com vidros (janelas): 160m²

Portas de vidro: 11m²

Toldo de policarbonato: 18m²

Área construída total: 1237m²

Banheiro: 11 (5 privativos e 4 coletivos)

Caixas d’água: 5

Área de Jardim: 90m²

 

 

PATO BRANCO

Área interna: 1000m²

Área externa: 16m²

Área envidraçada: 300m²

Banheiros: 23,76m² (6 privativos e 5 coletivos)

 

 

PITANGA

Área interna: 355m²

Área envidraçada: 100m²

Banheiros: 5 (3 privativos e 2 coletivos)

 

 

PONTA GROSSA

Área de circulação horizontal (piso tipo carpet de madeira): 2197,98m²

Granito: 148,21m²

Área de circulação das escadas (piso cerâmica): 152,90m²

Área de vidros de divisórias: 23,11m²

Área de vidros da porta giratória: 35,32m²

Área interna descoberta (piso cerâmica): 283,50m²

Área de passeio público (calçada): 127,92m²

Área de esquadria de alumínio e vidros interna: 775,55m²

Área de esquadria de alumínio e vidros externa: 775,55m²

Área de persianas tipo PVC: 600m²

Área de paredes internas alvenaria pintada: 2798,21m²

Área de jardins e gramas: 25m²

Área de cisternas e caixas de água: 80m²

 

 

TELÊMACO BORBA

Área construída averbada: 817,43m²

Área de estacionamento: 39,95m²

Área de jardim: 15,61m²

Área de passeio público (calçadas): 213,78m²

Banheiros: 6 privativos e 4 coletivos

Área de vidros e esquadrias: 92m²

 

 

TOLEDO

Aproximadamente 1070m² de área construída;

275m² de área de calçadas;

173m² de área de circulação horizontal e escadas;

62m² de área de estacionamento;

211m² esquadrias de alumínio com vidros (janelas);

62m² de portas e paredes de vidro.

 

 

UMUARAMA

Área de circulação interna em piso cerâmico: 2.440,38 m²

Área de garagem coberta: 2.000,00 m²

Área de vidros (interno): 20,21 m²

Área de esquadrias de alumínio e vidros externa: 181,151 m²

Banheiros: privativos 8, públicos 6

 

 

UNIÃO DA VITÓRIA

Aproximadamente 2000 m² de área construída;

225 m² de vidros das janelas internas e externas do térreo e internas do 1º pavimento;

89 m² das janelas internas do 2ª pavimento;

206 m² de fachada envidraçada (com limpeza especializada por rapel);

220 m² de área pastilhada da fachada (com limpeza especializada por rapel);

400 m² de calçada da rua e estacionamento;

97 m² de cobertura de policarbonato transparente da cobertura e passarela da garagem.

 

 

WENCESLAU BRAZ

Aproximadamente 195m² de área construída;

Área útil: 187m²;

Quantidade de pavimentos: 01;

Área de piso interno: 46,06m²;

Área de passeio público (corredor externo): 15,59m²;

Área de banheiros: 14,85m²;

Área envidraçada interna: 159,52m²;

Área envidraçada externa: 68,70m².

 

3. DA EMISSÃO DA ORDEM DE SERVIÇO

3.1 A Contratante emitirá Ordem de Serviço à Contratada, estabelecendo os postos de serviços a serem implantados (cidade, endereço e tipo do posto), na quantidade máxima de postos indicada no item 1.

3.2 A Contratada deverá iniciar os serviços na data prevista na Ordem de serviços, sendo esta expedida com no mínimo 10 (dez) dias úteis de antecedência do início da prestação de serviços.

3.3 A previsão para implantação dos postos será de acordo com o término da vigência do atual contrato.

 

4. DO PREPOSTO

4.1 A Contratada deverá manter preposto aceito pela Contratante, durante o período de vigência do contrato, para representá-la administrativamente, sempre que for necessário, o qual deverá ser indicado mediante declaração em que deverá constar o nome completo, nº CPF e do documento de identidade, além dos dados relacionados à sua qualificação profissional.

4.2 Ao preposto caberá a função de representar administrativamente a empresa durante a vigência do contrato e relacionar-se com o gestor e fiscais do contrato, de quem receberá e acatará orientações da Contratante sobre procedimentos relativos ao contrato e normas internas.

4.3 O preposto, uma vez indicado pela empresa e aceito pela Contratante, deverá apresentar-se à unidade fiscalizadora até 03 (três) dias úteis antes do início da prestação do serviço para tratar dos assuntos pertinentes à implantação de postos e à execução do contrato, relativos à sua competência.

4.4 O preposto deverá estar apto a esclarecer as questões relacionadas às faturas dos serviços prestados.

4.5 A empresa orientará o seu preposto quanto à necessidade de acatar as orientações da Contratante, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas e de Segurança e Medicina do Trabalho.

 

5. ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS

5.1 HORÁRIO

5.1.1 A Contratante tem horário de funcionamento interno das 11h às 19h, de segunda a sexta-feira, sendo que abre ao público externo a partir das 13h, e os serviços devem ser dimensionados a não prejudicar esse horário informado.

5.1.2 Os serviços deverão ser executados de segunda a sexta-feira das 7h às 19h, observando a escala dos postos definida pela Justiça Federal, mediante necessidade da Contratante.

5.1.3 Se for necessário, e a critério da Contratante, poderá ser solicitada à execução dos serviços em dias e horários distintos dos estabelecidos originalmente, inclusive aos sábados, desde que comunicado previamente à Contratada podendo, nesse caso, haver compensação entre a carga horária semanal estabelecida e aquela prevista no dissídio da categoria envolvida.

5.1.4 São considerados feriados para a JFPR, os seguintes dias:

Carnaval (Lei Federal nº 5.010/66) - dias de segunda e terça-feira;

Semana Santa (Lei Federal nº 5.010/66) - dias entre a quarta-feira e o Domingo de Páscoa;

Dia do Advogado / Dia do Direito (Lei Federal nº 5.010/66) - dia 11 de agosto;

Dia do Servidor Público Federal (Decreto nº 5.936/43) - dia 28 de outubro;

Dia de Todos os Santos (Lei Federal nº 5.010/66) - dia 1º de novembro;

Finados (Lei Federal nº 5.010/66) - dia 2 de novembro;

Dia da Justiça (Lei Federal nº 5.010/66) - dia 8 de dezembro;

Recesso Forense (Lei Federal nº 5.010/66) - dias entre 20 de dezembro e 6 de janeiro, inclusive.

5.1.4.1 Não será devida a prestação dos serviços nos dias de feriados nacionais e feriados locais;

5.1.4.2 Será devida a prestação do referido serviço nos dias de feriados para a Justiça Federal, conforme a necessidade de cada Subseção:

 

SUBSEÇÃO

CONSIDERAÇÕES

CURITIBA

Será devida a prestação do serviço em todos os dias de feriado da JFPR, EXCETO:

Carnaval (Lei Federal nº 5.010/66) - dias de segunda e terça-feira;

Véspera de natal (24 de dezembro)

Véspera de ano novo (31 de dezembro)

APUCARANA

Não será devida a prestação do serviço nos dias de feriado da JFPR, EXCETO:

- Na quarta- feira santa;

- O período do recesso, que deverá permanecer um posto de servente de 4 horas, com exceção da véspera de natal (24 de dezembro) e véspera de ano novo (31 de dezembro), quando todos estarão dispensados;

Não serão considerados como feriados o primeiro e os dois últimos dias úteis do recesso, com a devida prestação dos serviços normalmente.

CAMPO MOURÃO

Será devida a prestação do serviço em todos os dias de feriado da JFPR.

EXCETO:

Carnaval (Lei Federal nº 5.010/66) - dias de segunda e terça-feira;

Véspera de natal (24 de dezembro)

Véspera de ano novo (31 de dezembro)

CASCAVEL

Não será devida a prestação do serviço nos dias de feriado da JFPR, EXCETO para o período do recesso que deverá permanecer um posto de servente de 4 e um posto de copeira de 8 horas por 3 (três) dias escolhidos a critério do fiscal do contrato.

Não serão considerados como feriados o primeiro e o último dia útil do recesso, com a devida prestação dos serviços normalmente.

FOZ DO IGUAÇU

Não será devida a prestação do serviço nos dias de feriado da JFPR, EXCETO para o período do recesso que deverá haver a prestação dos serviços normalmente por 3 (três) dias escolhidos a critério do fiscal do contrato.

Não serão considerados como feriados o primeiro e o último dia útil do recesso, com a devida prestação dos serviços normalmente.

FRANCISCO BELTRÃO

Não será devida a prestação do serviço nos dias de feriado da JFPR.

GUAÍRA

Será devida a prestação do serviço em todos os dias de feriado da JFPR.

GUARAPUAVA

Não será devida a prestação do serviço nos dias de feriado da JFPR, EXCETO para o período do recesso que deverá permanecer um posto de servente de 4 horas nos dias úteis.

Não serão considerados como feriados o primeiro e o último dia útil do recesso, com a devida prestação dos serviços normalmente.

IBAITI

Não será devida a prestação do serviço nos dias de feriado da JFPR.

JACAREZINHO

Será devida a prestação do serviço em todos os dias de feriado da JFPR.

LONDRINA

Será devida a prestação do serviço em todos os dias de feriado da JFPR.

MARINGÁ

Não será devida a prestação do serviço nos dias de feriado da JFPR, EXCETO para o período do recesso que deverá permanecer um posto de servente de 4 horas por 3 (três) dias escolhidos a critério do fiscal do contrato.

Não serão considerados como feriados o primeiro e o último dia útil do recesso, com a devida prestação dos serviços normalmente.

PARANAGUÁ

Não será devida a prestação do serviço nos dias de feriado da JFPR, EXCETO para o período do recesso que deverá permanecer todos os postos.

PARANAVAÍ

Não será devida a prestação do serviço nos dias de feriado da JFPR.

Não será considerado como feriado o último dia útil do recesso forense, com a devida prestação dos serviços normalmente.

PATO BRANCO

Não será devida a prestação do serviço nos dias de feriado da JFPR, EXCETO para o período do recesso que deverá permanecer todos os postos.

No dia da véspera de natal (24 de dezembro) e véspera de ano novo (31 de dezembro) todos os funcionários estarão dispensados;

PITANGA

Não será devida a prestação do serviço nos dias de feriado da JFPR.

PONTA GROSSA

Não será devida a prestação do serviço nos dias de feriado da JFPR, EXCETO para o período do recesso que deverá permanecer a encarregada de 8 horas e quatro postos de servente de 4 horas.

Não será considerado como feriado o último dia útil do recesso, com a devida prestação dos serviços normalmente.

TELÊMACO BORBA

Não será devida a prestação do serviço nos dias de feriado da JFPR, EXCETO para o período do recesso que observará escala de atividades proposta pelo fiscal.

Não serão considerados como feriados o primeiro e os dois últimos dias úteis do recesso, com a devida prestação dos serviços normalmente.

TOLEDO

Não será devida a prestação do serviço nos dias de feriado da JFPR, EXCETO para o período do recesso que deverá permanecer um posto de servente de 4 horas.

Não será considerado como feriado o último dia útil do recesso, com a devida prestação dos serviços normalmente.

UMUARAMA

Não será devida a prestação do serviço nos dias de feriado da JFPR, EXCETO para o período do recesso que deverá permanecer dois postos de servente de 4 horas.

Não será considerado como feriado o último dia útil do recesso, com a devida prestação dos serviços normalmente.

UNIÃO DA VITÓRIA

Não será devida a prestação do serviço nos dias de feriado da JFPR, EXCETO para o período do recesso que deverá permanecer um posto de servente de 4 horas.

Não serão considerados como feriados os dois primeiros e os dois últimos dias úteis do recesso, com a devida prestação dos serviços normalmente.

WENCESLAU BRAZ

Não será devida a prestação do serviço nos dias de feriado da JFPR.

 

 

5.2 ATIVIDADES ESPECÍFICAS DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS

5.2.1 Os serviços serão prestados a partir das 7h e deverão ser executados de acordo com as tarefas previstas para cada atividade, observada a escala quantitativa determinada pela Contratante e a carga horária de cada um dos funcionários designados pela Contratada.

 

5.2.2 ENCARREGADA

a) Supervisionar, coordenar e orientar os serviços executados pelos funcionários sob sua responsabilidade, zelando pelo cumprimento dos prazos e pela qualidade dos serviços;

b) Distribuir tarefas aos serventes;

c) Auxiliar na conferência de pedidos de materiais fornecidos pela Justiça Federal (como toalha de papel, sabonete, açúcar, dentre outros);

d) Elaborar o pedido de materiais fornecidos pela empresa;

e) Acompanhar a execução dos serviços em tempo integral;

f) Acompanhar a freqüência da execução dos serviços;

g) Proceder à revisão diária dos serviços executados;

h) Tomar decisões compatíveis com os compromissos assumidos;

i) Manter disciplina nos locais de serviço;

j) Observar a conduta adequada na utilização dos materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios, objetivando a correta execução dos serviços;

k) Responsabilizar-se pela guarda de equipamentos e materiais de propriedade da Contratada;

l) Garantir o bom andamento dos serviços, permanecendo no local de trabalho, no horário estabelecido, fiscalizando e ministrando a orientação necessária aos executantes dos serviços;

m) Responsabilizar-se pelo cumprimento, por parte dos seus subordinados, das normas disciplinares determinadas pela Contratante;

n) Reportar-se, quando houver necessidade, ao responsável pelo acompanhamento dos serviços da Contratante e tomar as providências pertinentes para que sejam corrigidas todas as falhas detectadas;

o) Levar ao conhecimento do executor do contrato as ocorrências no serviço;

p) Fazer uma revisão minuciosa de todo o serviço executado durante o dia;

q) Outras atividades inerentes ao cargo.

 

5.2.3 SERVENTE ESPECIALIZADO PARA LIMPEZA DOS VIDROS EXTERNOS - para todas as Subseções:

 

a) Executar a limpeza de vidros, esquadrias e brise-soleil;

b) Executar a limpeza geral das fachadas externas e adjacências dos prédios da Justiça Federal, utilizando equipamento especial adequado;

c) Caso as condições meteorológicas não permitam o trabalho externo, o profissional exercerá as atividades na área interna do edifício, auxiliando também na execução dos demais serviços de limpeza;

d) Utilizar todos os equipamentos de segurança individual e de sustentação necessários, fornecidos pela contratada, para execução dos serviços mencionados neste contrato e anexos e exigidos por legislação e normas vigentes;

e) A Contratada deverá informar o executor do contrato a finalização dos serviços de limpeza de vidros e esquadrias para que seja procedida a análise dos serviços, possibilitando, ainda, o controle da execução do serviço. Em caso de não execução ou falta de comunicação sobre a finalização dos serviços o pagamento não será realizado;

f) Outras atividades inerentes ao cargo.

 

5.2.3.1 Limpeza de vidros, esquadrias, coberturas, fachadas e passarelas de APUCARANA - CAMPO MOURÃO - CASCAVEL - FOZ DO IGUAÇU - FRANCISCO BELTRÃO - GUAÍRA - GUARAPUAVA - IBAITI - JACAREZINHO - LONDRINA - PARANAGUÁ - PATO BRANCO – TELÊMACO BORBA - TOLEDO - UMUARAMA - UNIÃO DA VITÓRIA

5.2.3.1.1 Para os serviços de limpeza de vidros, pastilhas, esquadrias, marquise, calhas, coberturas, coberturas da garagem e passarelas de policarbonato, onde houver, a Contratada deverá cotar um valor fixo e específico para este fim, considerando a limpeza das áreas em sua metragem total, independente do número mínimo de serventes já descrito nesse projeto básico.

5.2.3.1.1.1 Para a Subseção Judiciária de Foz do Iguaçu, o serviço inclui também a limpeza da fachada externa.

5.2.3.1.2 O levantamento deste custo mensal deverá ser feito quando da vistoria no local do imóvel, inclusive o levantamento da necessidade de limpeza especializada por rapel.

5.2.3.1.3 Os serviços deverão ser efetuados, independentemente da quantidade de dias e de funcionários necessários para sua execução, utilizando-se obrigatoriamente de funcionários diversos dos alocados nesse Contrato, com as seguintes periodicidades:

 

SUBSEÇÃO

PERIODICIDADE

PAGAMENTO

Apucarana

trimestral

trimestral

Campo Mourão

bimestral

bimestral

Cascavel

semestral - entre os dias 10 a 20 de janeiro e 10 a 20 de julho de cada ano

semestral

Francisco Beltrão

bimestral

bimestral

Foz do Iguaçu

anual

anual

Guaíra

bimestral

bimestral

Guarapuava

bimestral

bimestral

Ibaiti

bimestral

bimestral

Jacarezinho

bimestral

bimestral

Londrina

bimestral

bimestral

Paranaguá

mensal

mensal

Pato Branco

bimestral

bimestral

Telêmaco Borba

mensal

mensal

Toledo

bimestral

bimestral

Umuarama

bimestral

bimestral

União da Vitória

bimestral

bimestral

 

5.2.3.2 Os vidros e esquadrias deverão ser limpos (face interna e externa), aplicando-lhes produtos adequados, evitando que os mesmos fiquem embaçados, com resíduos, marcas ou respingos dos produtos utilizados, por pessoal especializado, treinado por técnicos de segurança do trabalho, em conformidade com as normas de segurança do trabalho.

5.2.3.3 Não poderão ser utilizadas ferramentas que possam ocasionar riscos aos vidros e esquadrias.

5.2.3.4 Nas Subseções onde houver necessidade de limpeza especializada por rapel, a Contratada deverá fornecer todos os equipamentos de segurança necessários para a realização do serviço, bem como relatório de inspeção de segurança e estado dos equipamentos de proteção individual semestralmente, assinado pelo Técnico de Segurança do Trabalho da Contratada.

5.2.3.5 A verificação da qualidade dos serviços será realizada por análise visual e os serviços recusados deverão ser refeitos sem custos adicionais à Contratante.

 

5.2.4 SERVENTE

DIARIAMENTE - uma vez quando não explicitado:

a) Varrição e limpeza com pano úmido de todas as dependências, exceto as áreas acarpetadas onde deverá ser usado o aspirador de pó;

b) Limpeza de mobiliário, utensílios, aparelhos de telefones, computadores, impressoras, equipamentos de escritório, utilizando espanador e flanela;

c) Remover, com pano úmido, o pó das mesas, armários, arquivos, prateleiras, persianas, peitoris, caixilhos das janelas, bem como dos demais móveis existentes, inclusive aparelhos elétricos, extintores de incêndio, etc.;

d) Limpar as mesas e balcões de atendimento, corrimãos, terminais de auto-atendimento, maçanetas dos banheiros públicos e elevadores com pano umedecido com álcool de no mínimo volume 70%, duas vezes durante o horário de atendimento ao público;

e) Lavar os cinzeiros situados nas áreas reservadas para fumantes;

f) Limpeza dos vidros das portas de acesso aos prédios, inclusive portas giratórias;

g) Coleta seletiva do lixo, no mínimo, uma vez ao dia, acondicionando-o em sacos de plásticos, removendo-o para local previamente indicado pela Contratante e, próximo ao horário do encerramento do expediente deverá ser recolhido o lixo orgânico das copas e devidamente acondicionado, a fim de evitar a proliferação de insetos;

h) Passagem de enceradeira nos pisos dos corredores, visando à manutenção do brilho;

i) Lavagem das escadarias;

j) Limpeza dos pisos de mármore ou granito;

k) Varrer, remover manchas e lustrar os pisos encerados de madeira;

l) Limpeza dos pisos em vinil, utilizando produtos próprios para tratamento especial de impermeabilização;

m) Limpeza dos pisos de cimento;

n) Limpeza interna e externa dos elevadores com produtos adequados, bem como suas guias e capachos;

o) Lavagem das rampas de acesso e das rampas de saída;

p) Limpeza de manchas nos pisos, nas paredes em divisórias, suas portas e vidros;

q) Remover capachos, tapetes e passadeiras, procedendo a sua limpeza e aspirando o pó;

r) Limpeza das áreas ajardinadas internas e externas, incluindo arranjos de plantas naturais, artificiais e desidratadas;

s) Limpeza geral das áreas adjacentes ao edifício;

t) Limpeza do corrimão das escadas;

u) Lavagem de todos os banheiros no início da manhã e, quando solicitado, também no período da tarde;

v) Limpeza dos banheiros públicos, desinfecção e coleta de lixo, até 3 (três) vezes ao dia, conforme necessidade local;

w) Abastecimento dos banheiros com papel toalha, papel higiênico e sabonete líquido, quando necessário;

x) Abastecimento dos suportes com álcool gel, quando necessário;

y) Lavagem dos vestiários, piso e box;

z) Movimentar móveis e equipamentos para possibilitar a devida limpeza;

aa) Demais serviços considerados necessários à freqüência diária.

 

SEMANALMENTE - uma vez quando não explicitado:

a) Polimento de todos os móveis e utensílios de madeira, utilizando produto específico;

b) Limpeza atrás dos móveis, armários e arquivos;

c) Limpeza das esquadrias, persianas, peitoris e tetos;

d) Limpeza de todos os vidros e das esquadrias;

e) Limpeza de todos os vidros das divisórias internas;

f) Limpeza de divisórias e portas revestidas de fórmica, com produtos adequados;

g) Limpeza, com produto neutro, de portas, barras e batentes pintados a óleo ou verniz sintético;

h) Limpeza detalhada dos estofados;

i) Lavagem geral das garagens com máquina;

j) Lavagem dos carrinhos utilizados na remoção do lixo no decorrer da semana;

k) Lavagem do piso dos banheiros com máquina;

l) Lavagem das entradas em granito dos Anexos;

m) Lavagem das calçadas dos mastros;

n) Limpeza das grelhas nas garagens;

o) Lavagem dos contêineres utilizados na coleta do lixo;

p) Lavagem das lixeiras;

q) Limpeza, com produto apropriado, das forrações de couro ou plástico em assentos e poltronas;

r) Limpeza e polimento de todos os metais, como válvulas, registros, sifões, fechaduras, etc.;

s) Limpeza dos espelhos e quadros;

t) Limpeza das caixas, móveis e utensílios do setor de arquivo;

u) Rega do jardim;

v) Demais serviços considerados necessários à frequencia semanal.

* Os produtos a serem utilizados no piso deverão ser de boa qualidade, a fim de evitar que fique escorregadio e/ou com cheiro forte;

 

QUINZENALMENTE - uma vez quando não explicitado:

a) Limpeza das colunas e paredes de granito;

b) Limpeza geral dos quadros, placas, pinturas e painéis;

c) Lavagem dos capachos;

d) Limpeza de todos os vidros, fachadas envidraçadas e esquadrias (faces interna/externa), utilizando produtos de limpeza adequados e anti-embaçantes;

e) Demais serviços considerados necessários à freqüência quinzenal

 

MENSALMENTE - uma vez quando não explicitado:

a) Lavagem geral de todas as partes azulejadas (banheiros e outras dependências);

b) Lavagem geral das calçadas externas;

c) Limpeza de livros e periódicos dispostos nas estantes e armários, inclusive do acervo das Bibliotecas;

d) Limpeza dos forros, paredes e rodapés;

e) Lavagem das escadarias;

f) Limpeza geral, com produtos adequados, das divisórias e portas revestidas de fórmica e madeira;

g) Polimento dos corrimãos das escadas;

h) Lavagem geral dos vestiários;

i) Limpeza de geladeiras;

j) Limpar cortinas e persianas com produtos, equipamentos e acessórios adequados, observando-se o correto manuseio das persianas para que não haja danos nas lâminas, cordões e demais componentes;

k) Limpeza e lubrificação de portas, grades, basculantes, caixilhos, janelas de ferro, etc.;

l) Demais serviços considerados necessários à freqüência mensal.

 

BIMESTRALMENTE - uma vez quando não explicitado:

a) Polimento de letreiros e placas de metal;

b) Lavar as grades e placas de identificação externas, utilizando produtos apropriados;

c) Demais serviços considerados necessários à frequencia bimestral.

 

TRIMESTRALMENTE - uma vez quando não explicitado:

a) Limpeza geral do vão livre posicionado por trás das instalações de ar condicionado;

b) Vasculho e limpeza geral dos tetos, tubulações, rede de canos pouco elevados, grelhas, bocas fixas de som no teto e difusores de ar condicionado instalados nos tetos;

c) Limpeza geral das salas de máquinas onde se encontram instalados equipamentos de ar condicionado, exaustores, telefonia, Nobreak, bombas hidropneumáticas, grupo gerador;

d) Limpeza das áreas onde se encontram as instalações da torre de resfriamento de água da central de ar condicionado;

e) Lavagem das áreas acarpetadas;

f) Limpeza e polimento dos pés das cadeiras e utensílios de metal;

g) Limpeza de trilhos e luminárias por dentro e por fora;

h) Realizar tratamento dos pisos vinílicos (remoção de cera, lavagem dos ambientes e aplicação de produtos) da sede da Subseção de Maringá, na Av. XV de Novembro, com Cera impermeabilizante para pisos vinílicos antiderrapante - Alto tráfego, uso institucional, acabamento UHS e Selador pós-cera para pisos vinílicos - Alto tráfego, uso institucional, selador UHS. Este serviço deverá ser prestado de uma única vez, em finais de semana ou feriados, em razão da sua complexidade. Sempre que necessário deverão ser realizadas manutenções entre os períodos de impermeabilização.

i) Demais serviços considerados necessários à freqüência trimestral.

 

SEMESTRALMENTE - uma vez quando não explicitado:

a) Limpeza geral das fachadas externas do prédio e adjacências, incluindo os vidros e estruturas metálicas do jardim interno, utilizando equipamento especial adequado;

b) Limpeza geral do mármore que reveste as paredes externas da torre que contém o fosso dos elevadores sociais, a partir do primeiro andar, utilizando equipamento especial adequado, no prédio-sede de Curitiba;

c) Limpeza da cobertura dos edifícios (parte superior externa da última laje);

d) Lavagem dos carpetes dos Auditórios, tapetes dos gabinetes e demais dependências;

e) Limpeza do estofamento de poltronas e cadeiras que apresentem manchas, em janeiro e julho ou a critério da Contratante, sendo obrigação da Contratada a utilização de equipamentos e produtos adequados para limpeza a seco ou semi-seco, não devendo utilizar água ou produtos que possam gerar mofo na parte interna do estofamento, devendo realizar a higienização adequada;

f) Limpeza geral e polimento dos frisos e rodapés, em alumínio, das divisórias;

g) Limpeza e polimento de todas as esquadrias em alumínio;

h) Limpeza das fachadas envidraçadas (face externa) em conformidade com as normas de segurança do trabalho;

i) Limpeza dos brises;

j) Enceramento de todas as divisórias e armários de madeira;

k) Polimento dos revestimentos de pedra/granito da entrada dos Anexos;

l) Aplicação do produto impermeabilizante, específico, nos pisos em paviflex;

m) Aspirar o pó e limpar calhas e luminárias;

n) Lavar as caixas d´água dos prédios e cisternas, remover a lama depositada e desinfetá-las, ou sempre que solicitado;

o) Limpeza de grades e pingadeiras

p) Demais serviços considerados necessários à freqüência semestral.

 

5.2.4.1 Os serviços deverão ser executados conforme a discriminação acima, de acordo com a especificidade de cada prédio e a orientação de cada Fiscal.

5.2.4.2 Poderá haver negociação entre a Contratada e a Contratante a fim de alterar a frequencia prevista para a prestação dos serviços.

5.2.4.3 Especialmente para a Subseção Judiciária de Londrina, deverá ser realizada a limpeza básica do local denominado “Casa de Pesca” (antigo prédio utilizado pelo Ministério da Pesca), englobando os serviços de varrição, retirada de poeira de janelas, portas e paredes, além de limpeza simples dos sanitários, evitando o acúmulo de água parada. A frequência será semanal ou quando for observado o acúmulo de água da chuva.

 

5.2.5 SERVENTE POR CHAMADO DE IBAITI - DIARISTA

5.2.5.1 Nos dias de mutirão no Juizado Especial Federal de Ibaiti a Contratada deverá disponibilizar servente adicional para prestar os serviços de limpeza e conservação descritos no presente projeto básico.

5.2.5.2 Os serviços serão requisitados por chamado, em número de dias não superior a 03 (três) por mês, mediante ordem de serviço emitida pelo fiscal do contrato, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis e com indicação do horário inicial da jornada.

5.2.5.3 O número de chamados indicado no item anterior é meramente estimativo, não ensejando qualquer indenização por parte da Contratada caso aqueles chamados não se realizem.

5.2.5.4 Aplica-se à servente adicional todas as obrigações e atividades inerentes ao cargo já descrito nesse projeto básico.

5.2.5.5 A servente adicional deverá apresentar-se com uniforme e crachá de identificação da Contratada e, sendo o caso, com os EPI's necessários.

5.2.5.6 Todas as despesas diretas e indiretas necessárias à prestação dos serviços correrão por conta da Contratada.

 

5.2.6 JARDINEIRO

a) Retirar plantas daninhas, cortar grama, podar arbustos e árvores que estejam impedindo a passagem de pessoas ou quando necessário para sua correta formação;

b) Retirar as flores secas, substituindo-as por outras fornecidas pela Contratante;

c) Adubar as plantas, grama e flores com materiais fornecidos pela Contratante;

d) Sempre que necessário, preencher os claros de árvores e flores com novas mudas fornecidas pela Contratante;

e) Sempre que necessário, replantar grama, a fim de recompor falhas no gramado, informando a espécie e a quantidade a ser adquirida pela Contratante;

f) Após o plantio, irrigar as mudas plantadas diariamente até a formação e recolher restos de terra e outros materiais utilizados;

g) Após o corte da grama, remover toda a sujeira proveniente do corte, remover todos os entulhos, bem como varrer as escadas e calçadas;

h) Os restos de flores, árvores e grama devem ser recolhidos e depositados em local apropriado, a cargo da Contratada;

i) Sempre que necessário, substituir a terra das floreiras que será fornecida pela Contratante;

j) Fazer a poda de limpeza das árvores, sempre que necessário, englobando a eliminação de galhos secos, mal formados e deteriorados, utilizando obrigatoriamente a técnica de 3 cortes, assim como deverão ser podados os galhos que estejam próximos a estrutura física do prédio e/ou que eventualmente estejam fora das divisas do imóvel;

k) Deverá realizar na época apropriada a poda de formação das árvores;

l) Os arbustos deverão ser podados regularmente na manutenção do jardim, evitando que a copa fique disforme;

m) Excepcionalmente, quando for constatado risco de queda de galho ou árvore deverá ser realizada a retirada ou corte no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas da solicitação dos serviços pela Contratante;

n) Na constatação de existência de ervas daninhas, caberá à Contratada a verificação da necessidade de aplicação de herbicida, devendo informar a quantidade e demais especificações técnicas para que a Contratante proceda à aquisição dos produtos;

o) A Contratada deverá analisar a necessidade da cobertura da grama com adubo orgânico e/ou uréia, comunicando a Contratante sobre a necessidade, devendo informar a quantidade e demais especificações técnicas para que a Contratante proceda à aquisição dos produtos;

p) No jardim e nos vasos, deverá preparar o solo, podar folhas ou galhos mortos, limpar folhas e vasos, aplicar fertilizantes e defensivos sempre que necessário, comunicando a Contratante sobre a necessidade, informando a quantidade e demais especificações técnicas para que a Contratante proceda à aquisição;

q) Substituir mudas, vasos e cachepots, quando necessário, cuja aquisição será feita pela Contratante;

r) Proceder à poda dos arbustos ornamentais;

s) A Contratada deverá fornecer todos os equipamentos necessários para a execução dos serviços (Ex. pá, enxada, cortadores de grama, aparador de grama, cortador de grama, aparador de arbustos, equipamentos de segurança, carrinho de mão, enxadas e enxadões, pás de bico, tesouras e trançadores de poda, garfo para coletas de detritos, regadores, baldes e demais utensílios necessários para tratamento e manutenção adequada para as espécies plantadas);

t) O manuseio e a aplicação de produtos químicos deverão ser realizados por profissional da Contratada, devidamente qualificado, sempre com utilização dos EPIs necessários e com a devida orientação técnica agronômica;

u) A Contratada deverá informar o executor do contrato a finalização dos serviços de jardinagem para que seja procedida a análise dos serviços, possibilitando, ainda, o controle da execução do serviço. Em caso de não execução ou falta de comunicação sobre a finalização dos serviços o pagamento não será realizado;

v) Manter organizado os materiais e equipamentos utilizados;

w) Varrer rampas e pisos externos retirando folhas e arbustos caídos.

x) Outras atividades inerentes ao cargo.

 

5.2.6.1 Serviço de jardinagem em CURITIBA

5.2.6.1.1 O posto de trabalho destinado à Subseção Judiciária de Curitiba atenderá as três sedes.

 

5.2.6.2 Serviço de jardinagem em APUCARANA – CASCAVEL – FOZ DO IGUAÇU - GUARAPUAVA – MARINGÁ – PARANAVAÍ

5.2.6.2.1 Para os serviços de jardinagem, já descritos anteriormente, a Contratada deverá cotar um valor fixo e específico para este fim, considerando os serviços das áreas em sua metragem total, independente do número de funcionários já descritos nesse projeto básico.

5.2.6.2.2 O levantamento deste custo mensal deverá ser feito quando da vistoria no local do imóvel.

5.2.6.2.3 Os serviços deverão ser efetuados, independentemente da quantidade de dias e de funcionários necessários para sua execução, com as seguintes periodicidades:

 

SUBSEÇÃO

PERIODICIDADE

PAGAMENTO

Apucarana

bimestral

bimestral

Cascavel

mensal

mensal

Foz do Iguaçu

mensal

mensal

Guarapuava

mensal

mensal

Maringá

mensal

mensal

Paranavaí

mensal

mensal

 

5.2.6.2.4 A verificação da qualidade dos serviços será realizada por análise visual e os serviços recusados deverão ser refeitos sem custos adicionais à Contratante.

 

5.2.7 COPEIRA

DIARIAMENTE:

a) Preparar e distribuir café e água quente para todos os setores quando solicitado;

b) Preparar e servir lanches para os magistrados e para participantes de cursos organizados/autorizados pela Seção Judiciária do Paraná;

c) Servir café aos visitantes dos Magistrados, Diretor do Foro ou Diretorias e para participantes de cursos organizados/autorizados pela Seção Judiciária do Paraná;

d) Preparar e servir ou distribuir garrafas de café, chá e água para todas as Varas, Núcleos e Setores existentes quando solicitado, bem como em reuniões, cursos e outros eventos.

e) Recolher e limpar as garrafas térmicas dos setores;

f) Organizar mesas para eventuais refeições;

g) Lavar, esterilizar e guardar louças e talheres inerentes aos serviços, zelando para que o material e equipamentos da Copa estejam sempre em perfeitas condições de uso, funcionamento, higiene e segurança;

h) Utilizar fogões, instrumentos de preparação de alimentos, aparelhos de aquecimento e refrigeração e outros, elétricos ou não;

i) Administrar com probidade o material para execução dos serviços;

j) Abastecer com água mineral e realizar higienização dos frigobares/geladeiras dos magistrados.

k) Manter as copas e os utensílios de copa limpos;

l) Outras atividades inerentes ao cargo.

 

SEMANALMENTE:

a) Desmontar e lavar todas as garrafas térmicas;

b) Limpar fogões, balcões, geladeiras e freezers, etc.

 

MENSALMENTE:

a) Descongelar e lavar geladeiras e freezers.

 

5.2.8 RECEPCIONISTA

a) Atender ao público em geral, identificando, cadastrando, orientando e encaminhando os usuários para os diversos setores (Varas Federais e Secretaria Administrativa);

b) Prestar ajuda nas consultas às fases processuais, auxílio ao público para emissão de certidões no site da JFPR e outras informações cabíveis à função;

c) Prestar atendimento telefônico auxiliando no estabelecimento de comunicações internas e externas e fornecer informações básicas sobre o órgão e seu funcionamento, quando solicitado;

d) Observar normas internas de segurança, notificando seguranças sobre presenças estranhas.

 

5.2.9 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

a) Realizar os serviços de entrega, recebimento de materiais, utilizando os meios e instrumentos adequados, e rotinas previamente definidas;

b) Executar nos trabalhos de limpeza e conservação em geral nas dependências internas e externas da Unidade;

c) Executar a limpeza de forros das edificações, incluindo sua retirada e recolocação, com ou sem a utilização de andaimes e/ou escadas;

d) No caso de utilização de andaimes (fornecidos pela Contratante) a Contratada deverá fornecer todo e qualquer material de segurança necessário para utilização dos seus empregados, incluindo capacetes, luvas, mosquetões, cordas, etc.

e) Realizar trabalhos de natureza manual ou braçal;

f) Efetuar a limpeza e conservação de utensílios, móveis e equipamentos em geral, para mantê-los em condições de uso;

g) Limpeza de bebedouros (externa e interna, incluindo o desmonte das peças que possuam contato com a água para possibilitar a limpeza) e abastecimento com troca de galão de água. Antes de colocar o garrafão no bebedouro deverá ser realizada a limpeza do galão com álcool 70%, indicado pela Vigilância Sanitária;

h) Auxiliar na remoção/transporte/instalação de móveis, máquinas, equipamentos, livros, processos, vasos de flores, jornais e outros materiais;

i) Auxiliar na adequação de locais para realização de eventos com a movimentação de mobiliário e equipamentos;

j) Realizar a carga e descarga de materiais (incluindo processos, jornais, livros de sentença, etc.) de veículos da JFPR ou de terceiros;

k) Auxiliar no recebimento, entrega, pesagem e contagem de materiais;

l) Realizar o transporte de materiais de consumo e permanentes, interna ou externamente, utilizando meio mecânico ou manual;

m) Auxiliar a movimentação e organização de materiais durante inventários;

n) Separar os materiais recicláveis para descarte e auxiliar na remoção desses materiais;

o) Executar a limpeza de estantes, caixas de processos e processos, incluindo sua retirada e recolocação, com ou sem a utilização de escadas;

p) No caso de utilização de escadas (fornecidas pela Contratante) a Contratada deverá fornecer todo e qualquer material de segurança necessário para utilização dos seus empregados;

q) Executar outras atividades de apoio operacional ou correlatas conforme necessidade ou a critério da Contratante;

r) Zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho;

s) Desenvolver suas atividades utilizando normas e procedimentos de segurança do trabalho;

t) Controlar o estoque e sugerir compras dos materiais pertinentes a sua área de atuação;

u) Outras atividades correlatas e que obedeçam a natureza da contratação.

 

5.2.10 TELEFONISTA

a) Atender ligações telefônicas e auxiliar no estabelecimento de comunicações internas e externas sejam elas locais ou interurbanas;

b) Realizar ligações;

c) Operar os equipamentos de telefonia existentes;

d) Registrar mensagens recebidas e transmitidas;

e) Consultar as listas telefônicas e de ramais para prestar de informações e outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade;

f) Prestar informações básicas sobre o órgão e seu funcionamento, quando solicitado;

g) Realizar anotação e transmissão de recados, via telefone;

h) Verificar diariamente as condições operacionais do equipamento utilizado, providenciando a limpeza quando necessária, com comunicação da ocorrência de defeitos ao fiscal do contrato;

i) Organizar e atualizar as listas de telefones e ramais mais usados, objetivando a celeridade e confiabilidade das informações prestadas;

j) Transmitir, receber e encaminhar documentos via fac-símile, quando solicitado pelo executor do contrato.

 

5.3 QUALIFICAÇÃO DA EQUIPE DE SERVIÇO

A qualificação dos empregados a serem alocados nos postos de serviços deverá atender aos seguintes requisitos mínimos:

 

5.3.1 Encarregada/Supervisora

a) Requisitos: ensino médio completo;

b) Experiência de 6 (seis) meses no cargo comprovada em carteira de trabalho.

 

5.3.2 Servente Especializado para limpeza dos vidros externos

a) Requisitos: ensino fundamental completo e Certificado de Curso para Trabalho em Altura ou Técnicas Verticais, válido;

b) Experiência de 6 (seis) meses no cargo comprovada em carteira de trabalho.

 

5.3.3 Servente

a) Requisitos: ensino fundamental, mínimo 4ª série completa.

 

5.3.4 Jardineiro

a) Requisitos: ensino fundamental, mínimo 4ª série completa, e conhecimentos na área de ajardinamento.

 

5.3.5 Copeira

a) Requisitos: ensino fundamental completo.

b) Experiência de 6 (seis) meses no cargo comprovada em carteira de trabalho.

 

5.3.6 Recepcionista

a) Requisitos: ensino médio completo e curso básico de operação de microcomputador (Windows, Word e Excel).

b) Experiência de 6 (seis) meses no cargo comprovada em carteira de trabalho.

 

5.3.7 Auxiliar de serviços gerais

a) Requisitos: ensino fundamental, mínimo 4ª série completa.

 

5.3.8 Telefonista

a) Requisitos: ensino médio completo e curso básico de operação de microcomputador (Windows, Word e Excel).

b) Experiência de 6 (seis) meses no cargo comprovada em carteira de trabalho.

 

5.4 DO UNIFORME e EPIs

5.4.1 A Contratada deverá cuidar para que os profissionais indicados para a prestação dos serviços apresentem-se usando crachá e trajando uniformes em tamanho adequado (folga mínima de 3 cm na largura e no comprimento), sempre limpos e fornecidos às suas expensas.

5.4.2 O crachá de acesso às dependências da Contratante, de uso obrigatório pelos funcionários da Contratada, será providenciado pela Contratada.

5.4.3 O uniforme deve ser aprovado previamente pela unidade fiscalizadora da Justiça Federal e deverá ser adequado ao ambiente de trabalho, ao tipo de serviço realizado e às condições climáticas de cada cidade.

5.4.4 O primeiro conjunto do uniforme deverá ser entregue aos funcionários antes do início dos serviços e o segundo conjunto deverá ser entregue até 10 (dez) dias após o início dos serviços. Ambos mediante recibo (relação nominal), cuja cópia deverá ser entregue à Contratante, no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da entrega do uniforme.

5.4.5 Um novo conjunto do uniforme deverá ser fornecido semestralmente ou sempre que se encontrar desgastado pelo tempo/utilização, garantindo desta forma que o funcionário possa apresentar-se às atividades de forma asseada e com boa aparência.

5.4.6 O custo do uniforme não poderá ser repassado ao funcionário.

5.4.7 Todos os uniformes estarão sujeitos à prévia aprovação da Contratante e, a pedido dela, deverão ser substituídos, caso não correspondam às especificações indicadas nesse item.

5.4.8 Poderão ocorrer eventuais alterações nas especificações dos uniformes, quanto a tecido, cor, modelo, desde que aceitas pela Contratante.

5.4.9 A Contratada não poderá exigir do funcionário o uniforme usado, no ato de entrega dos novos, salvo na hipótese de rescisão contratual.

5.4.10 O uniforme deverá conter as características e quantidades mínimas descritas na planilha de insumos de cada localidade.

5.5 A contratada deverá fornecer os EPIs necessários para cada função conforme normas e legislação vigente.

5.5.1 Os EPIs deverão apresentar as características e as quantidades mínimas descritas na planilha de insumos (lista exemplificativa, sem prejuízo de outros necessários, a fim de atender a legislação vigente) de cada localidade, possuir certificados válidos e atender os requisitos da NR 35, NR 06 e demais normativos relacionados ao trabalho em altura.

5.5.2 Todo equipamento ou corda que apresente defeito, desgaste, degradação ou deformação será recusado, inutilizado e descartado, devendo ser substituído imediatamente.

 

6. DO MATERIAL DE LIMPEZA E DOS EQUIPAMENTOS

6.1 A Contratada deverá fornecer e colocar à disposição da Contratante estoque suficiente do material de limpeza e conservação.

6.2 O material de consumo e os equipamentos necessários à execução dos serviços ora licitados que deverão ser fornecidos pela Contratada são os constantes das planilhas de insumos de cada localidade. A relação desses itens é básica, exemplificativa, apenas para fins da elaboração da proposta, podendo ser alterada de acordo com a necessidade da contratante.

6.3 A Contratada deverá responsabilizar-se pelo fornecimento de todos os materiais e equipamentos, nas quantidades necessárias à perfeita execução dos serviços, os quais deverão estar disponíveis para utilização imediata desde o início da execução do contrato até o término de sua vigência. EXCETO FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE HIGIENE PESSOAL, PAPEL HIGIÊNICO, PAPEL TOALHA, SABONETE REFIL PARA SABONETEIRA, REFIL DE ÁLCOOL GEL PARA SUPORTES, OS QUAIS SERÃO FORNECIDOS PELA CONTRATANTE.

6.4 A distribuição aos serventes de produtos químicos para limpeza, tais como detergente, água sanitária, sabão, álcool, etc., NÃO poderá ser feita em embalagens de outros produtos, tais como de água mineral, refrigerantes, etc., devendo ser utilizados recipientes específicos caracterizadores do seu conteúdo, devidamente identificado.

6.5 Os materiais e produtos empregados nas atividades deverão ser de qualidade mínima e de procedência legítima, obrigatoriamente atendendo as condições de origem, apresentação, informações de composição e de uso, nos termos prescritos nas normas de proteção contidas na Lei 8.079, de 11/09/1990 - Código de Defesa do Consumidor.

6.6 A Contratante não aceitará o emprego de materiais ou produtos de origem duvidosa ou adulterados, podendo, a qualquer tempo, exigir a apresentação da documentação fiscal (nota fiscal) de compra dos produtos/equipamentos.

6.7 Caso verifique a incorreção dos produtos/equipamentos, nos termos acima exigidos, a Contratante poderá exigir da Contratada a imediata substituição para que atendam devidamente ao fim a que se destinam.

6.8 É vedada a diluição de produtos químicos nas dependências da Contratante.

6.9 Além do fornecimento do material, é de responsabilidade da Contratada os serviços de recebimento, controle, armazenagem e entrega dos produtos de limpeza e higienização para uso nas dependências da Justiça Federal.

6.10 A empresa deverá colocar, conforme a realidade de cada Sede da JFPR, em quantidade compatível com a área a ser limpa e conservada, diariamente, à disposição da Contratante, para a execução dos serviços, no mínimo, os seguintes equipamentos, os quais deverão permanecer no prédio-sede e em perfeitas condições de funcionamento:

6.11 A Contratada deverá fornecer todos os equipamentos de segurança individual necessários para execução dos serviços;

6.12 Caberá exclusivamente à Contratada o translado entre as sedes da JFPR de seus funcionários e equipamentos.

6.13 Os equipamentos que a Contratada levar para o local da execução do serviço, destinadas ao desenvolvimento de seus trabalhos, só poderão ser retirados com autorização formal da fiscalização.

6.14 A Contratada deverá dotar os equipamentos elétricos de sistema de proteção, de modo a evitar danos à rede elétrica, sob pena de responsabilidade e deverá substituir os equipamentos em até 48 (quarenta e oito) horas, quando apresentarem defeitos, devendo haver autorização formal da Contratante.

6.15 Deverá identificar todos os equipamentos, ferramentas e utensílios de sua propriedade, de forma a não serem confundidos com similares de propriedade da Contratante ou de outra empresa prestadora de serviço.

 

7 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

7.1 Cabe a Contratada o cumprimento das seguintes obrigações:

a) A Contratada deve cumprir o objeto deste Contrato, nos termos da sua proposta, sempre em conformidade com os requisitos e condições estabelecidas nas cláusulas deste instrumento e nas regras do Edital da licitação, observadas, ainda, as seguintes obrigações:

b) Os serviços deverão ser executados em condições que não prejudiquem as atividades dos servidores e a rotina de funcionamento das unidades;

c) A Contratada deverá providenciar, já no primeiro dia de execução dos serviços ora contratados, que todos os funcionários a serem empregados para a prestação dos serviços, apresentem-se para o fiscal do contrato munidos da carteira de trabalho e seu respectivo registro, sem os quais não será permitido o início das atividades desse funcionário.

d) A Contratada obriga-se a manter reserva de profissionais para imediata reposição no caso de faltas ou afastamentos ocasionais;

e) Em caso de ausência de funcionários alocados, por qualquer motivo, a Contratada deverá providenciar a devida substituição no prazo máximo de 01 (uma) hora após o início da respectiva jornada, de maneira a evitar o decréscimo no quantitativo profissional disponibilizado para a execução dos serviços;

f) Toda e qualquer ausência de pessoal ou falta de cumprimento dos horários e/ou número de empregados, por parte da Contratada, ensejará desconto proporcional com base na remuneração prevista para o cargo do faltoso, bem como multa correspondente a esse inadimplemento parcial;

g) Encaminhar a Contratante, com antecedência de 30 (trinta) dias, relação de empregados que fruirão férias no período subsequente, assim como, daqueles que irão substituí-los;

h) Não haverá pagamento de horas extraordinárias;

i) Registrar e controlar, diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seu pessoal, por meio de ponto eletrônico biométrico nas sedes com 10 ou mais funcionários e por meio de cartão ponto nas demais sedes, bem como quaisquer ocorrências havidas;

j) Disponibilizar à Contratante o acesso (a qualquer tempo) ao sistema de controle de freqüência; tal acesso deverá ser disponibilizado diretamente do leitor biométrico via rede ou pendrive (ou outro método possível, a critério da Contratante), sendo ainda de responsabilidade da Contratada a disponibilização de licença adicional para a Contratante, para o sistema de leitura e verificação dos dados (a licença será disponibilizada pela Contratada para instalação em um dos computadores da Contratante, sem qualquer custo adicional à Administração);

k) Responder nos prazos legais, em relação aos seus funcionários, por todas as despesas decorrentes da execução do serviço e por outras correlatas, tais como salários, seguros de acidentes, indenizações, tributos, vale-refeição, vale-transporte, uniformes, crachás, equipamentos de proteção individual – EPI e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Poder Público;

l) Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Contratante;

m) Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, inclusive sacos plásticos para acondicionamento de detritos, equipamentos, ferramentas e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;

n) Respeitar as normas e procedimentos de controle interno, inclusive de acesso às dependências, da Contratante;

o) Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou aos bens da Contratante, ou ainda a terceiros, durante a execução deste contrato;

p) Comunicar à Contratante qualquer anormalidade constatada e prestar os esclarecimentos solicitados;

q) Manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

r) Fiscalizar regularmente os seus empregados designados para a prestação do serviço para verificar as condições em que o serviço está sendo prestado;

s) Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração cometida por seus empregados quando da execução do serviço objeto contratado;

t) Refazer os serviços que, a juízo do representante da Contratante, não forem considerados satisfatórios, sem que caiba qualquer acréscimo no preço contratado;

u) Manter a disciplina nos locais onde os serviços estão sendo executados, retirando no prazo máximo de 24 horas após notificação, qualquer empregado considerado com conduta inconveniente pela CONTRATANTE;

v) Recrutar, selecionar e encaminhar ao Contratante os empregados necessários à realização dos serviços, de acordo com a qualificação mínima exigida;

w) Manter os seus empregados uniformizados, identificando-os através de crachás, com fotografia recente;

x) Cuidar para que o preposto indicado mantenha permanente contato com a unidade responsável pela fiscalização do contrato, adotando as providências requeridas relativas à execução dos serviços pelos empregados, assim como comande, coordene e controle a execução dos serviços contratados;

y) Administrar todo e qualquer assunto relativo aos seus empregados;

z) Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados acidentados ou acometidos de mal súbito, por meio do preposto;

aa) Instruir os seus empregados, quanto à prevenção de acidentes e de incêndios;

bb) Nas atividades administrativas próprias da Contratada, tais como entrega de vales, coleta de documentos ou assinaturas dos funcionários, a Contratada não deverá se utilizar da mão de obra dos funcionários designados para a execução dos serviços que compõem o objeto contratual, devendo empregar mão de obra específica para tal fim;

cc) Cuidar da disciplina e da apresentação pessoal dos empregados;

dd) Fornecer 2 (dois) uniformes para cada funcionário, semestralmente, sujeitos à aprovação da Contratante;

ee) Fornecer e exigir dos empregados o uso de todos os equipamentos de segurança recomendados pelas normas regulamentares, quando for o caso, afastando do serviço aqueles empregados que se negarem a usá-los, bem como manter nas dependências da Justiça membros da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes), quando exigido pelas normas de segurança do Trabalho;

ff) Responsabilizar-se pelo transporte do seu pessoal até as dependências da Justiça Federal, por meio próprio ou mediante vale-transporte, inclusive em casos de paralisação dos transportes coletivos, bem como nas situações em que se faça necessária a execução dos serviços em regime extraordinário;

gg) No caso de paralisação do transporte público que inviabilize o deslocamento dos seus funcionários, a Contratada deverá garantir a presença de pelo menos 30% (trinta por cento) do efetivo de funcionários, a fim de que os serviços não sejam prejudicados;

hh) Apresentar, quando solicitado, as notas fiscais dos materiais de limpeza, discriminando marca, quantidade unitária e total (volume, peso, etc);

ii) Usar material de limpeza e outros produtos químicos necessários, que estejam aprovados pelos órgãos governamentais competentes, todos de primeira qualidade e embalagens originais de fábrica ou de comercialização que não causem danos a pessoas ou a revestimentos, pisos, instalações elétricas ou hidráulicas, redes de computação, água e esgoto e todas as demais instalações deste Órgão;

jj) Comunicar, previamente, eventual necessidade de substituição de material de limpeza especificado, devidamente justificado, sendo que o produto para reposição deverá ser aprovado pela FISCALIZAÇÃO, cessando a sua remessa tão logo normalize causa impeditiva;

kk) Encaminhar, sempre que solicitado, a relação dos produtos de limpeza e higienização de forma discriminada, informando a quantidade fornecida periodizada;

ll) A Contratada deverá promover instrução dos funcionários, por meio de palestra/curso, a cada 6 (seis) meses, tendo início no primeiro mês de prestação dos serviços, que deverá abordar, no mínimo, os seguintes assuntos: a) aperfeiçoamento nos procedimentos de limpeza e conservação de ambientes considerando os tipos de espaços, materiais e pisos, de forma a garantir um serviço seguro e de qualidade; b) etiqueta corporativa; c) segurança no ambiente de trabalho; d) práticas de sustentabilidade em especial sobre redução de consumo de energia elétrica, de consumo de água e destinação de resíduos sólidos; e) utilização adequada de EPIs;

mm) Caberá exclusivamente à Contratada o translado entre as sedes da JFPR de seus funcionários e equipamentos.

nn) A Contratada deverá realizar o pagamento dos salários dos funcionários através de depósito bancário, na conta dos funcionários, em agências situadas na localidade ou região metropolitana em que ocorrer a prestação dos serviços;

oo) A Contratada deverá entregar os holerites em meio físico para os prestadores de serviços até a data de crédito em conta do salário.

pp) Manter sede, filial ou escritório em cada uma das Subseções Judiciárias da JFPR (exceto Apucarana, Guaíra, Jacarezinho, Toledo, Ibaiti, Pitanga e Wenceslau Braz que deverá ser num raio de até 230 quilômetros) com capacidade operacional para receber e solucionar qualquer demanda da Contratante, bem como realizar todos os procedimentos pertinentes à seleção, treinamento, admissão e demissão dos funcionários. A Contratada deverá comprovar no prazo de 60 (sessenta) dias o cumprimento desta obrigação.

 

8 DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS

8.1 São de responsabilidade da CONTRATADA as seguintes obrigações:

a) Todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a Contratante;

b) Todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados durante a execução deste contrato, ainda que acontecido em dependência da Contratante;

c) Todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução deste contrato, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência;

d) Encargos fiscais e comerciais resultantes desta contratação;

8.2 A inadimplência da Contratada, com referência aos encargos supracitados, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Contratante, nem pode onerar o objeto deste contrato.

 

9 DAS OBRIGAÇÕES ESPECIAIS

9.1 São expressamente vedadas à CONTRATADA:

a) A contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal da Contratante, ativo ou aposentado há menos de 5 (cinco) anos, ou de ocupante de cargo em comissão, assim como de seus cônjuges, parentes ou afins, até o 3º grau, durante a vigência deste contrato;

b) A veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização da Contratante;

c) A subcontratação de outra empresa para execução do objeto deste edital;

d) Retirar os equipamentos das dependências dos prédios da Justiça, salvo por motivo de manutenção, ou de substituição por similar ou de melhor tecnologia, cabendo ao Contratante a autorização prévia.

 

10 OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

10.1 Cabe a Contratante:

a) Permitir acesso dos empregados da Contratada às suas dependências para a execução do serviço;

b) Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitado pelo representante ou preposto da Contratada;

c) Promover a alocação inicial dos postos de trabalho e devidos ajustes;

d) Colocar à disposição dos empregados da Contratada local para a guarda de uniforme e outros pertences necessários ao bom desempenho dos serviços;

e) Fornecer condições adequadas para as instalações dos equipamentos;

f) Efetuar o pagamento mensal devido pela execução dos serviços, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências do contrato;

g) Exercer a fiscalização dos serviços prestados, por servidores designados a esse fim;

h) Comunicar oficialmente à Contratada quaisquer falhas verificadas no cumprimento do contrato;

i) Observar o cumprimento dos requisitos de qualificação profissional exigidos nas especificações técnicas e nas atribuições, solicitando à Contratada as substituições e os treinamentos que se verificarem necessários.

 

11 GESTÃO E FISCALIZAÇÃO

11.1 A execução do contrato será objeto de acompanhamento, fiscalização e avaliação por parte da Contratante, por intermédio da Supervisora da Seção de Serviços Gerais, Diretores(as) dos Núcleos de Apoio Judiciários e Administrativos das Subseções Judiciárias e Supervisores(as) das Seções de Apoio Judiciários e Administrativos das respectivas Subseções Judiciárias, os quais exercerão as funções de Fiscal do Contrato, e por intermédio do Supervisor da Seção de Contratos - NAA, o qual exercerá as funções de Gestor do Contrato;

11.2 Não obstante a Contratada seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, a Contratante reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente ou por prepostos designados, podendo para isso:

a) Ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição, de empregado da Contratada que estiver sem uniforme ou crachá, que embaraçar ou dificultar a sua fiscalização ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente;

b) Examinar as Carteiras Profissionais dos empregados colocados a seu serviço, para comprovar o registro de função profissional;

c) Solicitar à Contratada a substituição de qualquer saneante domissanitário ou equipamento cujo uso considere prejudicial à boa conservação de seus pertences, equipamentos ou instalações, ou ainda, que não atendam às necessidades;

d) Solicitar a troca de funcionário da Contratada que porventura se negar a cumprir as determinações da Contratante ou que não esteja desempenhando satisfatoriamente os serviços.

 

12. METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DA QUALIDADE E ACEITE DOS SERVIÇOS

12.1 A qualidade e o aceite dos serviços executados passarão pela avaliação, por parte da fiscalização dos contratos, por meio de instrumentos de controle que possibilitem a mensuração, dentre outros, dos seguintes aspectos:

a) Os resultados alcançados em relação ao contratado, com a verificação dos prazos de execução e da qualidade demandada;

b) A adequação dos serviços prestados à rotina de execução estabelecida;

c) O cumprimento das demais obrigações decorrentes do contrato;

d) Os recursos humanos empregados, em função da quantidade e da formação profissional exigidas;

e) A qualidade e quantidade dos recursos materiais utilizados; e

f) A satisfação do público usuário.

 

12.2 A fiscalização do contrato poderá, para fins de realização da verificação mencionada no parágrafo anterior, utilizar-se de quaisquer instrumentos previstos no presente Projeto Básico/Termo de Referência, no Edital de Licitação, inclusive seus anexos, ou na legislação, notadamente no Anexo VIII-B da IN MPOG/SLTI nº 05/2017.

 

13. VIGÊNCIA

13.1 A vigência deste contrato iniciará na data de sua assinatura e finalizará em 17/04/2021, podendo ser prorrogado por sucessivos períodos limitados ao prazo máximo de 60 (sessenta) meses, caso sejam preenchidos os requisitos abaixo enumerados de forma simultânea, e autorizado formalmente pela autoridade competente:

a) Os serviços foram prestados regularmente;

b) A Administração ainda tenha interesse na realização do serviço;

c) O valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração; e

d) A Contratada concorde com a prorrogação.

 

14. DOS DOCUMENTOS QUE A EMPRESA VENCEDORA DEVERÁ APRESENTAR:

14.1 A licitante vencedora de cada grupo deverá apresentar os seguintes documentos:

14.1.1 Um ou mais atestado(s) ou declaração(ões) de capacidade técnica operacional, expedido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, nesse último caso com firma reconhecida, comprovando que a licitante executa ou executou atividade compatível com o objeto ora licitado, atendendo simultaneamente os seguintes requisitos conforme a tabela abaixo:

a) quantidade mínima de postos;

b) com fornecimentos de materiais e equipamentos; e

c) pelo período mínimo de 1 (um) ano:

 

GRUPO

QUANTIDADE MÍNIMA DE POSTOS

1

47

2

21

3

26

 

14.1.1.1 Será aceito somatório de atestados para comprovar a quantidade mínima de postos (capacidade técnica operacional), desde que reste demonstrada a execução concomitante dos contratos.

14.1.2 Comprovante de que a licitante possui experiência mínima de 3 (três) anos no mercado, mediante apresentação de contratos firmados referentes à prestação de serviços compatíveis com o objeto deste Pregão.

14.1.2.1 Os documentos objetivam verificar se a empresa tem experiência em prestar serviços, de forma satisfatória, em contratos de natureza contínua e essenciais à Administração, cuja execução pode alcançar 60 (sessenta) meses. É dever da Administração buscar a melhor proposta, o que inclui a adoção de medidas que visem o contrato com empresas idôneas e com experiência comprovada para cumprir adequadamente as exigências contratuais e próprias da Administração Pública. Por estas razões está sendo exigida experiência mínima de 03 anos da empresa licitante.

14.1.3 A licitante deverá apresentar, no momento da licitação e durante toda a vigência do contrato, os cálculos das verbas trabalhistas.

14.2 Os documentos poderão ser objeto de diligências, ficando a critério da Justiça Federal - Seção Judiciária do Paraná exigir a comprovação das informações por meio (a) da GFIP (Relação de Tomador/Obra - RET; Resumo do Fechamento - Tomador de Serviços/Obra ou outro anexo que indique o número de trabalhadores alocados na instituição tomadora de serviços); (b) da respectiva guia de pagamento; e (c) da nota fiscal. A não exibição dos documentos comprobatórios, caso eles venham a ser solicitados, inabilitará a licitante do certame.

 

15. DA VISTORIA

15.1 A licitante poderá vistoriar todos os locais em que serão executados os serviços até as 18h00 do último dia útil anterior à data fixada para a abertura da sessão pública, com o objetivo de inteirar-se das condições, grau de dificuldades existentes e materiais e equipamentos necessários para a devida execução dos serviços, mediante prévio agendamento de horário junto à Seção de Serviços Gerais, Núcleos e Seajas, nos endereços e telefones indicados no item 2.

15.2 A licitante OBRIGATORIAMENTE DEVERÁ VISTORIAR as seguintes Subseções Judiciárias, conforme seu interesse de participação na licitação:

Grupo 1: Curitiba (3 sedes) e Paranaguá

Grupo 2: Londrina e Maringá (2 sedes)

Grupo 3: Foz do Iguaçu (2 sedes)

 

15.2.1 A vistoria deverá ser realizada até as 18h00 do último dia útil anterior à data fixada para a abertura da sessão pública, com o objetivo de inteirar-se das condições, grau de dificuldades existentes e materiais e equipamentos necessários para a devida execução dos serviços, mediante prévio agendamento de horário junto à Seção de Serviços Gerais, Núcleos e Seajas, nos endereços e telefones indicados no item 2.

15.3 O agendamento deverá ser realizado junto às sedes da Justiça Federal, das 11 às 18 horas.

15.4 A empresa interessada deverá indicar preposto, munido de documento assinado autorizando a realizar a vistoria, ou representante legal da licitante devidamente identificado e com vínculo comprovado com a empresa.

15.5 As licitantes não poderão alegar o desconhecimento das condições e grau de dificuldades existentes como justificativa para se eximirem das obrigações assumidas em decorrência deste Pregão, principalmente quando da necessidade de limpeza de vidros especializada por rapel.

15.6 Ao término da vistoria será fornecida uma Declaração de Vistoria que deverá ser apresentada no dia da licitação.

15.6.1 Só será exigida da empresa a apresentação de Declaração de Vistoria referente ao Grupo para o qual está sendo habilitada.

 

 

 

 

 


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Documento assinado eletronicamente por MARILENI CORREA DE CARVALHO FURLAN, Usuário Externo, em 03/09/2020, às 09:04, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Documento assinado eletronicamente por Rodrigo Kravetz, Juiz Federal Diretor do Foro, em 03/09/2020, às 17:58, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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