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JUSTIÇA FEDERAL DO PARANÁ

Av. Anita Garibaldi, 888 - Bairro Cabral - CEP 80540-901 - Curitiba - PR - www.jfpr.jus.br
8 andar

Contrato - PRCTBNAA/PRCTBNAASCL

 

Contrato nº 026/2020, para a aquisição de bens e serviços de tecnologia da informação (Expansão de Sistema de Armazenamento de Dados) para a Seção Judiciária do Paraná, vinculado à Ata de Registro de Preços nº 24/2019 da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul, firmado entre a Justiça Federal - Seção Judiciária do Paraná e a empresa Perfil Computacional LTDA, Processo Administrativo nº 0003060-78.2020.4.04.8003.

 

 

A UNIÃO FEDERAL, por intermédio da(o) Justiça Federal de 1° Grau - Seção Judiciária do Paraná, com sede na Avenida Anita Garibaldi, 888, Cabral, em Curitiba/PR, CEP 80.540-901, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 05.420.123/0001-03, neste ato representada pelo Excelentíssimo Diretor do Foro, Juiz Federal Dr. Rodrigo Kravetz, brasileiro, magistrado, portador da Carteira de Identidade n.º 4.895.753-6 SSP/PR e inscrito no CPF/MF sob n.º 773.646.949-00, doravante denominada CONTRATANTE, e de outro lado a empresa Perfil Computacional LTDA, CNPJ n° CNPJ 02.543.216/0008-03, sediada em Curitiba/PR, na Avenida Cândido de Abreu, 776, sala 5, Centro Cívico, CEP 80.530-000, e-mails rodrigo@perfil.inf.br e felipe.medeiros@perfil.inf.br telefones (54) 2628-8300 e (54) 99109-9269, representada, neste ato, pelo Sr. Rodrigo Alves Soares, CPF n° 481.149.520-91, RG n° 6038740095, a seguir denominada CONTRATADA, firmam o presente contrato oriundo da licitação na modalidade Pregão Eletrônico da JF-SJRS nº 25/2020, do tipo menor preço, visando ao Registro de Preços para aquisição de bens e serviços de tecnologia da informação (Expansão de Sistema de Armazenamento de Dados) para a Seção Judiciária do Paraná, sujeitando-se as partes às determinações da Lei nº 10.520/2002, Lei n° 8.666/93 e suas alterações e Decreto nº 7.892/2013, demais legislação complementar vigente e pertinente à matéria, suas alterações posteriores, bem como às seguintes cláusulas:

 

CLÁUSULA I – DO OBJETO

1.1. Constitui objeto do presente contrato a aquisição de bens e serviços de tecnologia da informação (Expansão de Sistema de Armazenamento de Dados) para a Seção Judiciária do Paraná, conforme preços e condições registrados na Ata de Registro de Preços nº 24/2019 da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul.

1.2. A descrição detalhada do objeto acima se encontra no Termo de Referência (Anexo I) do edital de origem, que passa a ser o Anexo I deste contrato.

 

CLÁUSULA II - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

2.1. À CONTRATADA compete:

2.1.1. cumprir o objeto deste Contrato na quantidade nele indicada, nos termos da sua proposta, sempre em conformidade com os requisitos e condições estabelecidas nas cláusulas deste contrato e nas regras do edital da licitação e seus Anexos;

2.1.2. informar à CONTRATANTE toda e qualquer situação que possa comprometer a execução do objeto contratual nas condições pactuadas;

2.1.3. atender, no prazo fixado, as solicitações ou exigências da CONTRATANTE ou do(a) Gestor(a) do Contrato/Ata de Registro de Preços, relativamente à execução do seu objeto ou de obrigações acessórias, nos termos pactuados;

2.1.4. entregar, tempestivamente, os produtos solicitados, acompanhados da respectiva nota fiscal;

2.1.5. manter, durante toda a execução deste contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar à CONTRATANTE, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a sua manutenção;

2.1.6. reapresentar, em até 05 (cinco) dias úteis, a contar da expiração da validade, caso vençam antes do final da vigência do presente instrumento, os seguintes documentos:

a) Certificado de Regularidade junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS;

b) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União e Previdência Social;

c) prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante, contemplando, no mínimo, o Imposto Sobre Operações relativas à Circulação de mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS;

d) prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante, contemplando, no mínimo, o Imposto Sobre Serviços Qualquer Natureza - ISSQN;

e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, prevista no art. 27, inciso IV, e art. 29, inciso V, da Lei n° 8.666/1993, em face dos termos da Lei n° 12.440/2011 (esta certidão está disponível no sítio www.tst.jus.br e será emitida pelo pregoeiro).

2.1.7. responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos serviços executados por seus empregados, uma vez que os mesmos não têm nenhum vínculo empregatício com a Justiça Federal de 1º Grau;

2.1.8. responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar à CONTRATANTE ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras combinações contratuais ou legais a que estiver sujeita;

2.1.9. responsabilizar-se pelo pagamento e recolhimento de todas as obrigações pertinentes ao objeto contratado, bem como por quaisquer acidentes de que possam seus empregados ser vítimas, quando em serviço;

2.1.10. respeitar, durante a execução do contrato, o sistema de segurança da Justiça Federal e fornecer todas as informações solicitadas;

2.1.11. manter sigilo de todas as informações a que tiver acesso em virtude do cumprimento deste contrato, assim como deverá respeitar as normas de segurança vigentes.

2.1.12. cumprir todas as demais obrigações definidas no Termo de Referência (Anexo I).

2.2. Não será permitido ao pessoal da CONTRATADA o acesso às áreas dos prédios que não aquelas imediatas ao trabalho dos mesmos.

2.3. O descumprimento do objeto, prazos, condições, garantias, obrigações ou de qualquer disposição deste contrato, sujeita a CONTRATADA às multas e sanções previstas neste Contrato.

 

CLÁUSULA III - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

3.1. À CONTRATANTE compete:

3.1.1. proporcionar todos os meios necessários para que a CONTRATADA possa cumprir suas obrigações;

3.1.2. acompanhar e fiscalizar toda a execução do objeto contratual por intermédio do(a) Gestor(a) de Contrato designado neste instrumento;

3.1.3. exigir o exato cumprimento do objeto e cláusulas contratuais;

3.1.4. receber, processar e decidir sobre questões, dúvidas, decisões ou recursos administrativos decorrentes da execução deste contrato;

3.1.5. reter, preventivamente, valores correspondentes às penalidades pecuniárias cabíveis, liberando-as posteriormente, quando e se for o caso;

3.1.6. aplicar as multas e sanções previstas neste contrato;

3.1.7. efetuar o pagamento do preço contratado após o recebimento definitivo do objeto e o atesto da nota fiscal pelo Gestor do Contrato/Comissão de Recebimento.

 

CLÁUSULA IV - DA VIGÊNCIA

4.1. Este contrato vigorará por mais 90 (noventa) dias após o término do prazo de execução de seu objeto ou, caso ocorra antes, até o adimplemento recíproco das obrigações dele resultantes, nos termos da Lei nº 8.666/93, admitida a sua prorrogação, nos termos da referida lei.

 

CLÁUSULA V - DO PRAZO DE ENTREGA

5.1. O prazo para entrega dos equipamentos é de, no máximo, 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da assinatura deste contrato.

5.2. Considerando-se que não será possível, em razão da restrição orçamentária, a inscrição em restos a pagar, o(s) item(ns) solicitado(s) pela CONTRATANTE no ano de 2020 deverão ser entregues em tempo hábil, a fim de viabilizar a sua verificação, bem como a liquidação e o pagamento dentro do exercício de 2020.

5.2.1. Para tanto, os gestores também deverão observar os prazos para efetuarem o último pedido de 2020, de modo que a CONTRATADA disponha integralmente do prazo previsto no item 5.1 para a entrega dos bens.

 

CLÁUSULA VI - PREÇO

6.1. Pelo objeto do presente contrato, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o preço total de R$ 1.440.000,00 (um milhão, quatrocentos e quarenta mil reais), que corresponde ao preço unitário registrado para os itens 2, 3, 4 e 5 na Ata de Registro de Preços nº 24/2019, multiplicado pelas quantidades ora contratadas.

 

Lote

Item

Objeto

Quant

 

Valor Unitário

(R$)

Valor Total

(R$)

1

 

 

 

Dell EMC Data Domain DD9300

2

Expansão de 45 TB com gaveta DS60 e grupamento de discos para DD9300

2

R$ 177.000,00

R$ 354.000,00

3

Expansão de 60 TB com gaveta DS60 e grupamento de discos para DD9300

2

R$ 177.000,00

R$ 354.000,00

4

Expansão de 45 TB com grupamento de discos para DD9300

2

R$ 183.000,00

R$ 366.000,00

5

Expansão de 60 TB com grupamento de discos para DD9300

2

R$ 183.000,00

R$ 366.000,00

 

6.2. No preço, já estão incluídas eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com transportes e deslocamentos e outras quaisquer que incidam sobre a contratação.

 

CLÁUSULA VII - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

7.1. As despesas atinentes à execução deste contrato serão atendidas com os recursos assim consignados: Programa de Trabalho nº 02.061.0033.4257.0001, Natureza da Despesa nº 3390.40.07 e 4490.52.43, e Notas de Empenho n° 2020NE001512 e 2020NE001514, datadas de 30/09/2020.

 

CLÁUSULA VIII - DO RECEBIMENTO E DO PAGAMENTO

8.1. O objeto solicitado com base na Ata de Registro de Preços deverá ser entregue, pela CONTRATADA, juntamente com a respectiva Nota Fiscal, nas quantidades especificadas neste instrumento, no(s) seguinte(s) endereço(s), conforme Item 2.2 do Termo de Referência (anexo I do edital de origem):

8.1.1. Seção Judiciária do Paraná (SJPR): a entrega deverá ser feita na Avenida Anita Garibaldi, 888, Bairro Cabral, Curitiba/PR, devendo ser agendada com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas junto à direção do Núcleo de Tecnologia da Informação da referida Seção, pelo telefone (41) 3210-1560 e/ou pelo e-mail diretorti@jfpr.jus.br, sob risco de não recebimento;

8.2. O pagamento correspondente ao objeto contratado será efetuado mediante crédito por ordem bancária, emitida pela Justiça Federal em favor da empresa contratada, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, no caso de valores que não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei nº 8.666/93 e, nos demais casos, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados da data do recebimento definitivo.

8.2.1. A CONTRATADA deverá observar o disposto no item 5.2 (e subitem) deste contrato.

8.3. O número do CNPJ constante da nota fiscal apresentada pela empresa deverá ser o mesmo referido na nota de empenho.

8.4. A Nota Fiscal dos equipamentos deverá ser encaminhada ao GESTOR/FISCAL da CONTRATANTE acompanhada das certidões indicadas no item 2.1.6 deste instrumento.

8.5. A Nota Fiscal entregue pela CONTRATADA deverá conter, também, obrigatoriamente:

a) razão social completa e o número no CNPJ, que deverão ser os mesmos constantes da proposta, da nota de empenho e do Contrato;

b) o nome e o número do banco, o nome e o número da agência e o número da conta corrente da CONTRATADA;

c) a informação destacada do valor do Imposto de Renda e das contribuições a serem retidas ou, estando amparada por isenção, não incidência ou alíquota zero, do respectivo enquadramento legal, sob pena de retenção do imposto de renda e das contribuições sobre o valor total e no percentual total correspondente à natureza do bem ou serviço;

d) os valores discriminados dos serviços, materiais/peças e/ou insumos.

8.6. O recebimento do objeto contratual observará o seguinte procedimento:

a) “recebimento provisório”, que será lavrado na data da entrega do bem, acompanhado de sua respectiva nota fiscal, de acordo com o disposto no art. 73, inciso II, alínea "a", da Lei nº 8.666/1993, não implicando em reconhecimento da regularidade do fornecimento ou do serviço, nem do respectivo faturamento, consistindo, apenas, na identificação e conferência dos produtos, com ênfase na integridade física e quantitativa;

b) “recebimento definitivo”, que será lavrado em até 05 (cinco) dias úteis após o “recebimento provisório”, de acordo com o disposto no art. 73, inciso II, alínea "b", da Lei n° 8.666/1993, compreendendo a aceitação do bem ou do serviço, segundo a quantidade, características físicas e especificações técnicas contratadas, ou seja, a verificação do atendimento dos produtos ou serviços aos termos e condições do edital, contrato e seus anexos, inclusive a proposta comercial da CONTRATADA;

c) “atesto”, que será lavrado na mesma data do “recebimento definitivo”, compreendendo a execução do objeto da contratação, a regularidade do faturamento, da situação jurídico-fiscal, previdenciária e trabalhista da fornecedora e o cumprimento das demais obrigações contratualmente previstas;

c.1) não sendo o caso de termo circunstanciado, o “atesto” supre os efeitos do “recebimento definitivo”.

8.7. A CONTRATADA poderá ser convocada para comprovar o atendimento de qualquer requisito técnico especificado no Termo de Referência, relativamente aos equipamentos fornecidos.

8.8. Ocorrendo a aquisição de equipamento(s) no ano de 2020, esse(s) deverá(ão) estar em condições de recebimento definitivo até o final do exercício de 2020.

8.9. O não-cumprimento pela fornecedora de todas as condições para o “atesto”, implicará a suspensão do prazo para o pagamento, bem como a sua responsabilidade por eventuais ônus decorrentes de atraso no recolhimento dos impostos e contribuições incidentes sobre o faturamento apresentado, sem prejuízo das penalidades contratuais previstas.

8.10. Por ocasião do pagamento, serão efetuadas as retenções determinadas em lei, sem prejuízo das retenções previstas neste instrumento.

8.11. Caso a licitante vencedora seja optante pelo “SIMPLES NACIONAL” e pretenda utilizar-se da hipótese de não-retenção prevista no art. 4º, inciso XI, da Instrução Normativa nº 1.234/2012, alterada pela IN n° 1.540/2015, da Secretaria da Receita Federal, deverá apresentar, no ato da assinatura do contrato, declaração nos moldes e forma preconizados no art. 4º e Anexo IV daquela IN, para fins da Lei Complementar nº 123/2006, atentando-se para o previsto no item 5.2 da Cláusula V deste contrato.

 

CLÁUSULA IX - GESTÃO E FISCALIZAÇÃO

9.1. Para a gestão, acompanhamento, fiscalização e avaliação da execução do objeto da/o Ata de Registro de Preços/Contrato ficam designados:

9.1.1. Na Seção Judiciária do Paraná - SJPR, para a gestão, o Diretor do Núcleo de Tecnologia da Informação - NTI, telefone (41) 3210-1560, e-mail diretorti@jfpr.jus.br, e, para a fiscalização, o Supervisor da Seção de Administração de Redes, telefone (41) 3210-1562, e-mail infra@jfpr.jus.br, que poderão ser contatados, ainda, na Avenida Anita Garibaldi, 888, Bairro Cabral, Curitiba - PR;

9.2. Ao(s) Gestor(es) compete, entre outras atribuições:

a) acompanhar, fiscalizar e exigir da CONTRATADA o exato cumprimento do objeto contratado, nos termos e condições previstas neste Contrato, inclusive quanto às obrigações acessórias;

b) prestar à CONTRATADA as orientações e esclarecimentos necessários à execução do objeto contratual, inclusive as de ordem técnica afetas ao seu cargo efetivo, função comissionada ou formação profissional;

c) anotar em registro próprio eventuais intercorrências operacionais, as medidas adotadas para a respectiva solução, bem como as orientações, esclarecimentos e solicitações verbais efetuadas à CONTRATADA;

d) encaminhar ao Núcleo de Apoio Administrativo relato circunstanciado de todos os fatos e ocorrências que caracterizem atraso ou descumprimento de obrigações contratuais assumidas e que sujeitam a CONTRATADA às multas ou sanções previstas neste Contrato, discriminando em memória de cálculo, se for o caso, os valores das multas aplicáveis;

e) analisar e manifestar-se circunstanciadamente sobre justificativas e documentos apresentados pela CONTRATADA por atraso ou descumprimento de obrigação contratual, submetendo tudo imediatamente à consideração da autoridade administrativa competente;

f) preparar e assinar o “atesto” dentro do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) da Justiça Federal da 4ª Região, em até 05 (cinco) dias úteis após o efetivo recebimento do documento Fiscal de cobrança emitido pela Contratada, informando as condições em que o serviço foi prestado;

g) receber da CONTRATADA os documentos previstos pelos itens 2.1.6 deste instrumento, conferindo-os e, eventualmente, nos casos de incorreções, solicitando a sua substituição, anexando as cópias digitais complementarmente ao atesto, na forma e cronologia indicada no item anterior.

9.3. Ao(s) Fiscal(is) compete, entre outras atribuições:

a) realizar o recebimento provisório, quando for o caso, da execução dos serviços prestados no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados do envio do Processo Eletrônico de Pagamento pela Gestão do Contrato;

b) acompanhar, fiscalizar e exigir da Fornecedora o exato cumprimento do objeto, nos termos e condições previstas neste Instrumento e seus Anexos;

c) prestar à Fornecedora as orientações e esclarecimentos necessários à execução do objeto, inclusive as de ordem técnica afetas ao seu cargo efetivo, função comissionada ou formação profissional;

d) anotar em registro próprio ou formulário equivalente e comunicar ao Gestor eventuais intercorrências operacionais, as medidas adotadas para a respectiva solução, bem como as orientações, esclarecimentos e solicitações verbais efetuadas à Fornecedora;

e) efetuar o recebimento provisório e, se for o caso, adotar imediatamente as medidas operacionais e administrativas necessárias à ciência da Fornecedora para que proceda, incontinenti, à retificação ou substituição de serviço ou produto entregue em desacordo com o objeto ou disposições deste Edital e seus Anexos;

f) auxiliar o gestor na realização do recebimento definitivo, quando for o caso, certificando que o objeto fornecido atende a todos os requisitos físicos e técnicos e especificações de quantidade e de qualidade, preço e prazos, entre outras condições previstas neste Instrumento e seus Anexos.

9.4. A gestão, o acompanhamento e a fiscalização de que trata este capítulo serão exercidos no interesse exclusivo da Administração e não excluem, em hipótese alguma, as responsabilidades da CONTRATADA, inclusive perante terceiros.

 

CLÁUSULA X - DA MORA

10.1. O atraso na execução do objeto contratado, sem justificativa por escrito aceita pela CONTRATANTE, constitui a CONTRATADA em mora, sujeitando-a à multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso, apurada sobre o valor total da obrigação em atraso a contar da data final do prazo contratado.

10.2. Persistindo o atraso por mais de 30 (trinta) dias, fica facultado à Administração reconhecer a ocorrência de hipótese de rescisão contratual prevista no art. 78, incisos I, II ou III, da Lei nº 8.666/1993, sujeitando-se a CONTRATADA às multas e penalidades previstas.

10.3. Ocorrendo hipótese de multa de mora, o valor correspondente será retido cautelarmente pela Administração por ocasião do pagamento do objeto contratado e, conforme o caso, oportunamente devolvido à CONTRATADA ou recolhido definitivamente ao Tesouro Nacional.

10.4. A aplicação de multa de mora será registrada no histórico da CONTRATADA no SICAF.

 

CLÁUSULA XI - DAS SANÇÕES

11.1. O inadimplemento total ou parcial do objeto sujeitará a CONTRATADA à multa de 20% (vinte por cento), aplicável sobre a parcela inadimplida.

11.2. O descumprimento dos prazos de entrega, instalação e configuração sujeitará a CONTRATADA à multa de de 0,5% (cinco décimos por cento) do valor do contrato para cada dia em atraso, até o limite de 15% (quinze por cento).

11.3. O descumprimento dos serviços de manutenção e assistência técnica sujeitará a CONTRATADA à multa de 1% (um por cento) do valor do contrato para cada dia em atraso, até o limite de 15% (quinze por cento).

11.4. O descumprimento de determinação formal do fiscal ou gestor do contrato sujeitará a CONTRATADA à multa de 0,5% (meio por cento) sobre o valor total do contrato, por ocorrência.

11.5. O não-cumprimento de obrigação acessória não tipificada neste instrumento ou qualquer outra obrigação prevista no contrato e não relacionada nos itens anteriores sujeitará a CONTRATADA à multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor da obrigação ou, não sendo determinável, sobre o valor total do contrato.

11.5.1. Considera-se obrigação acessória toda a ação ou omissão exigível da CONTRATADA em decorrência da aplicação de dispositivo contratual que não seja inerente ao objeto da contratação ou ao prazo de execução.

11.6. Quando não previsto outro limite, as sanções pecuniárias aplicadas mensalmente, isolada ou cumulativamente, limitar-se-ão a 20% (vinte por cento) do valor do contrato.

11.7. Persistindo o atraso ou inadimplência por mais de 30 (trinta dias) corridos, fica facultado à Administração reconhecer a ocorrência de hipótese de rescisão contratual prevista no art. 78, I, II ou III, da Lei n. º 5.666/1993, sujeitando-se a CONTRATADA às multas e penalidades previstas.

11.8. A CONTRATADA também se sujeita à rescisão contratual e consectários decorrentes, nos termos previstos neste dispositivo, quando o somatório das multas aplicadas por atraso ou inadimplementos ultrapassar o percentual de 20% (vinte por cento) do valor global estimado para o objeto contratado.

11.9. As multas previstas neste contrato, decorrentes de mora ou descumprimento de sanção principal ou acessória, podem ser cumulativas.

11.10. A CONTRATANTE poderá exigir indenização suplementar da CONTRATADA no caso de eventual prejuízo oriundo do descumprimento total ou parcial do contrato no que exceder o previsto nesta cláusula.

11.11. Na forma disposta no art. 87, inciso I e §2º, da Lei nº 8.666/93, além das sanções pecuniárias previstas neste instrumento, o descumprimento ou cumprimento irregular do objeto ou demais obrigações assumidas sujeita a CONTRATADA à sanção de advertência, sem prejuízo da sua cumulação com sanções pecuniárias previstas neste contrato.

11.12. Nos termos do art. 7º da Lei nº 10.520/2002, a CONTRATADA, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e descredenciada do SICAF, nos casos de:

a) deixar de entregar ou apresentar documentação falsa;

b) ensejar o retardamento da execução de seu objeto;

c) fraudar a execução do Contrato;

d) falhar na execução do Contrato;

e) comportar-se de modo inidôneo;

f) cometer fraude fiscal.

11.13. Na aplicação das sanções previstas neste contrato, a Administração considerará, motivadamente, as razões e documentos apresentados, a gravidade da falta, seus efeitos sobre as atividades administrativas e institucionais e o interesse público decorrente, bem como os antecedentes da CONTRATADA, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o art. 87, caput, da Lei nº 8.666/1993 ou, ainda, quando se tratar de baixo valor, cujo efeito no caso concreto afigure-se inócuo e incompatível com o custo administrativo do seu processamento.

11.14. As multas ou outras penalidades aplicadas serão registradas no histórico da CONTRATADA no SICAF.

11.15. Em caso de reincidência, seja por mora ou inadimplemento contratual, tanto de obrigação principal como acessória, o contrato poderá ser rescindido, sem ônus para a CONTRATANTE.

11.16. A rescisão do contrato, motivada por qualquer um dos itens acima, dar-se-á sem prejuízo das demais sanções previstas neste contrato.

 

CLÁUSULA XII - DA RESPONSABILIDADE CIVIL

12.1. A CONTRATADA responderá integralmente por qualquer irregularidade, ilegalidade, prejuízo e dano moral, pessoal ou material que ela, seus prepostos ou empregados venham a causar ao patrimônio e agentes públicos ou a terceiros, quando da execução do objeto deste contrato.

a) O acompanhamento e fiscalização do objeto contratual, exercidos pela CONTRATANTE, não excluem, em hipótese alguma, as responsabilidades da CONTRATADA, nem implicam corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes, inclusive perante terceiros;

b) A CONTRATANTE estipulará prazo razoável para o saneamento de irregularidade ou ilegalidade, bem como a reparação ou indenização de eventuais prejuízos ou danos causados ao patrimônio e agentes públicos ou a terceiros.

 

CLÁUSULA XIII - DA GARANTIA E DO SUPORTE TÉCNICO

13.1. A CONTRATADA e/ou fabricante deverá prestar garantia aos equipamentos fornecidos, no(s) local(is) em que se encontrarem instalados (on site), sem qualquer ônus para a Justiça Federal de 1º Grau - Seção Judiciária do Paraná, na forma descrita no item 6.6 do Termo de Referência (Anexo I do edital de origem), contados a partir da data do recebimento definitivo dos equipamentos.

13.2. Deverão ser atendidas as especificações relativas à garantia e ao suporte técnico de acordo com o Termo de Referência - Anexo I.

13.3. O(s) prazos de garantia, abrangendo os vícios de qualidade ou de fabricação, serão contados do recebimento definitivo dos itens em se tratando de vícios aparentes ou de fácil constatação, ou da evidência do defeito, nos casos de vícios ocultos.

 

CLÁUSULA XIV - DAS ALTERAÇÕES

14.1. Este contrato poderá ser alterado unilateralmente pela Administração, ou por acordo entre as partes, nos casos previstos no art. 65 da Lei n° 8.666/1993.

 

CLÁUSULA XV - DA RESCISÃO

15.1. A rescisão deste contrato somente se dará na forma e nas hipóteses previstas na Lei n° 8.666/1993.

15.2. Ficam resguardados os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei n° 8.666/1993.

 

CLÁUSULA XVI - DOS ANEXOS

16.1. Integram este contrato o Termo de Referência (Anexo I) e a Proposta de Preços (Anexo II).

 

CLÁUSULA XVII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

17.1. As comunicações, solicitações, notificações ou intimações da Administração decorrentes desta licitação, serão feitas pessoalmente, publicadas no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 4ª Região ou encaminhadas via e-mail, para o endereço eletrônico indicados pela licitante na documentação/proposta apresentada, considerando-se recebida pelo destinatário/interessado, para todos os efeitos legais, na data da ciência, da publicação ou no primeiro dia útil seguinte ao do envio da mensagem eletrônica, sendo de responsabilidade exclusiva da contratada (licitante vencedora) comunicar qualquer alteração de seus dados.

17.2. Todos os documentos exigidos em razão do presente contrato deverão ser apresentados em original, por publicação oficial ou cópia autenticada por tabelião ou servidor de Unidade desta Justiça Federal, responsável pela sua instrução.

17.3. Não será mantido, aditado ou prorrogado contrato de prestação de serviços com empresa que venha a contratar empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e assessoramento, de membros ou juízes vinculados à Justiça Federal de 1º Grau – Seção Judiciária do Rio Grande do Sul, consoante determinado na Resolução nº 07/2005, do Conselho Nacional de Justiça.

17.4. Nos termos da Resolução nº 156/2012, do Conselho Nacional de Justiça, é vedada a assinatura, manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato de prestação de serviços com empresa que tenha entre seus empregados colocados à disposição dos Tribunais para o exercício de funções de chefia, pessoas que incidam na vedação dos arts. 1° e 2° da referida Resolução, que seguem transcritos:

Art. 1° (...) tenha sido condenada em decisão com trânsito em julgado ou proferida por órgão jurisdicional colegiado, nos seguintes casos:

I - atos de improbidade administrativa;

II - crimes:

a) contra a administração pública;

b) contra a incolumidade pública;

c) contra a fé pública;

d) hediondos;

e) praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando;

f) de redução de pessoa à condição análoga à de escravo;

g) eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade;

h) de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores.

 

Art. 2° (...) que tenham:

I - praticado atos causadores da perda do cargo ou emprego público;

II - sido excluídos do exercício da profissão, por decisão sancionatória judicial ou administrativa do órgão profissional competente;

III - tido suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, por decisão irrecorrível do órgão competente.

 

CLÁUSULA XVIII - DO FORO

18.1. Fica eleita a Justiça Federal de 1º Grau – Foro da Subseção Judiciária de Curitiba, para dirimir questões oriundas deste ajuste.

 

E, por estarem justas e acertadas, firmam as partes o presente instrumento, em meio eletrônico, constante no Processo Administrativo em epígrafe, por intermédio do Sistema Eletrônico de Informações.

 

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Rodrigo Alves Soares, Usuário Externo, em 13/10/2020, às 18:47, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Documento assinado eletronicamente por Rodrigo Kravetz, Juiz Federal Diretor do Foro, em 14/10/2020, às 15:52, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 5325672 e o código CRC 99E077F7.




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