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JUSTIÇA FEDERAL DO PARANÁ

Av. Anita Garibaldi, 888 - Bairro Cabral - CEP 80540-901 - Curitiba - PR - www.jfpr.jus.br
8 andar

Contrato - PRCTBNAA/PRCTBNAASCL

 

Contrato n.º 016/20, para realização do evento "Fazendo a Inovação Acontecer no Setor Público", firmado entre a Justiça Federal - Seção Judiciária do Paraná e a empresa WeGov - Treinamento para Gestão Pública LTDA ME.

 

Inexigibilidade de Licitação 001/20
PA nº 0002856-34.2020.4.04.8003

 

CONTRATANTE

JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO PARANÁ - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARANÁ, com sede na Avenida Anita Garibaldi, 888, Cabral, em Curitiba/PR, CEP 80.540-180, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 05.420.123/0001-03, representada neste ato pelo Juiz Federal Diretor do Foro, Dr. Rodrigo Kravetz, brasileiro, magistrado, portador da Carteira de Identidade n.º 4.895.753-6 SSP/PR e inscrito no CPF/MF sob n.º 773.646.949-00, a seguir denominada CONTRATANTE.

 

CONTRATADA

WeGov - Treinamento para Gestão Pública LTDA ME, inscrita no CNPJ 21.922.841/0001-26, com sede em Florianópolis/SC, na Av. Luiz Boiteux Piazza, nº 1302, CEP 88056-000, e-mail ​gabriela@wegov.net.br, telefone (48) 3027-8000 ramal 3057, representada neste ato por sua sócia, Sra. Gabriela Flores Caldas Tamura, portadora da Carteira de Identidade n.º 4145609 SSP/SC, inscrita no CPF/MF sob n.º 062.393.989-42, a seguir denominada CONTRATADA.

 

I. OBJETO

1.1. O presente contrato tem por objeto a realização do evento "Fazendo a Inovação Acontecer no Setor Público" a fim de sensibilizar para a cultura de inovação e atualizar magistrados e servidores em ferramentas inovadoras e metodologias colaborativas, capacitando-os para resolver desafios complexos em suas unidades e habilitando-os a serem multiplicadores para o Laboratório de Inovação e Criatividade da Seção Judiciária do Paraná (LINC).

1.2. A descrição detalhada do objeto acima se encontra no Anexo I – Projeto Básico.

 

II. VIGÊNCIA

2.1. A vigência deste contrato iniciará na data de sua assinatura e finalizará em 31/12/2020 ou com o adimplemento recíproco das obrigações, se anterior.

 

III. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

3.1. As despesas com a execução deste contrato serão atendidas com recursos previstos no Programa de Trabalho: 02.061.0033.4257.0001 – Julgamento de Causas na Justiça Federal - Nacional; Elemento de Despesa: 3390.39.48 – Serviços de Seleção e Treinamento, Nota de Empenho nº 2020NE001240, emitida em 10/08/2020.

 

IV. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

Serviços

4.1. Realizar o serviço, cumprindo todas as obrigações relacionadas ao objeto da prestação, nos termos e prazos estipulados, de acordo com o constante na proposta apresentada e nos termos deste contrato, com observância de todas as leis, regulamentos e normas técnicas pertinentes.

4.1.1. É vedada à empresa Contratada a subcontratação total ou parcial do objeto deste Contrato.

4.2. Ministrar o treinamento/curso de 24 a 28 de agosto, podendo esta data ser alterada havendo comum acordo entre as partes, conforme proposta apresentada.

 

Preposto

4.3. Nomear e indicar preposto, até a data de início da execução dos serviços, para representá-la, prestar esclarecimentos e atender às reclamações que porventura surgirem durante a execução do contrato, perante o Fiscal e o Gestor do contrato.

 

Disposições Gerais

4.4. Manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação legalmente exigidas, assim como manter a compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, devendo comunicar à CONTRATANTE, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do presente.

4.4.1. Para fins do disposto no item anterior, será analisada a regularidade dos seguintes documentos:

4.4.1.1. Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, que abrange também a Certidão Negativa de Débito - INSS (conforme Portaria nº 358/MF de 5 de setembro de 2014).

4.4.1.2. Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal;

4.4.1.3. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, expedida pela Justiça do Trabalho.

4.5. A CONTRATADA fica obrigada a garantir que o instrutor contratado realize pessoal e diretamente os serviços objeto deste Projeto.

4.6. A CONTRATADA deverá ministrar o curso para estimular aprendizagens que favoreçam a compreensão do impacto de seu comportamento na performance de pessoas, equipes e organização, através do desenvolvimento da equipe e dos resultados.

4.7. A CONTRATADA ministrará o curso com carga horária total de 16 (dezesseis) horas, conforme especificação do Anexo I deste contrato.

4.8. A CONTRATADA deverá abordar o conteúdo programático conforme especificação do Anexo I deste contrato e proposta apresentada.

 

V. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

5.1. Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços dentro das normas do contrato.

5.2. Efetuar os pagamentos devidos em função do presente contrato estritamente de acordo com o disposto nas Cláusulas VI - Preço e VII - Pagamento.

5.3. Comunicar à CONTRATADA, por escrito, as irregularidades ocorridas em relação à execução do presente Contrato.

5.4. Notificar, por escrito, a CONTRATADA da aplicação de eventual multa, nos termos da Cláusula IX – Penalidades

 

VI. PREÇO

6.1. Pelo serviço objeto deste contrato, a CONTRATANTE efetuará o pagamento do valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).

6.2. O valor descrito no item acima será correspondente aos serviços efetivamente prestados.

6.3. Incluídos no preço estão todos os impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com seguros, licenças, taxas, alvarás, transportes e remoção de entulhos, alojamento e alimentação do pessoal e, ainda, todas as ferramentas e materiais necessários à execução do objeto deste contrato.

 

VII. PAGAMENTO

Nota Fiscal

7.1. Obrigatoriamente deverão constar na Nota Fiscal o banco, a agência e o número da conta da CONTRATADA.

7.1.1. Além das informações constantes da cláusula anterior, a contratada deverá informar no documento fiscal o valor do imposto de renda e das contribuições a serem retidas por ocasião do pagamento, conforme disposto na IN/SRF n.º 1.234/2012 e demais normativos da Fazenda Pública. A inobservância dessa exigência implicará em multa por descumprimento de obrigação acessória, prevista no item 9.2.3 deste instrumento, sem prejuízo de comunicação à Receita Federal.

7.2. Cabe aos Executores do Contrato atestar, no prazo de 03 (três) dias úteis contados a partir do recebimento da nota fiscal, que os serviços foram ou não devidamente executados em total consonância com o presente contrato.

7.2.1. A execução completa do contrato só acontecerá quando o contratado comprovar o pagamento de todas as obrigações trabalhistas referente à mão de obra disponibilizada.

7.3. Caso a nota fiscal apresentada esteja em total consonância ao contrato e todas as obrigações relacionadas ao presente contrato tenham sido devidamente cumpridas, o Gestor do Contrato encaminhará a nota fiscal para o Núcleo de Planejamento, Orçamento e Finanças para o devido pagamento;

7.3.1. O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de até 20 (vinte) dias, contados do atesto nota fiscal/fatura, por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta-corrente indicados pelo contratado, conforme disposto no artigo 40, XIV, "a", da Lei 8.666, de 1993;

7.3.2. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993;

7.3.3. Havendo erro na apresentação da nota fiscal/fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante;

7.3.4. Caso se constate o descumprimento de obrigações trabalhistas ou de manutenção das condições exigidas para habilitação poderá ser concedido um prazo para que a Contratada regularize suas obrigações, quando não se identificar má-fé ou a incapacidade de corrigir a situação;

7.3.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.

 

Documentos Necessários ao Pagamento

7.4. Previamente à realização de todo e qualquer pagamento, a CONTRATADA deverá apresentar, documentação comprovante do cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias, especialmente:

7.4.1. Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, que abrange também a Certidão Negativa de Débito - INSS (conforme Portaria nº 358/MF de 5 de setembro de 2014), emitida pela Secretaria da Receita Federal;

7.4.2. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, expedida pela Justiça do Trabalho.

7.4.3. Comprovante de quitação com débitos decorrentes do Fundo de Garantia e Tempo de Serviço, mediante apresentação de Certidão de Regularidade de Situação - FGTS;

7.5. Em relação à comprovação de regularidade exigida, a CONTRATADA poderá substituir a apresentação de documentos por meio da apresentação de extrato obtido do SICAF. Qualquer outro documento não constante do SICAF deverá ser entregue juntamente com a nota fiscal para processamento do pagamento.

7.6. A irregularidade para com qualquer dos itens ou a não apresentação das certidões que comprovem a situação de regularidade, quando solicitada pela CONTRATANTE por qualquer meio idôneo, caracterizará descumprimento de obrigação acessória, tal como previsto nos subitens 9.2.3 e 9.2.3.1 deste Contrato.

7.7. Havendo dúvida quanto à autenticidade da cópia apresentada, poderá o Executor do Contrato solicitar a apresentação de documento original ou fotocópia autenticada.

7.8. Verificando a CONTRATANTE que os documentos acima elencados não serão apresentados, lhe cabe o direito de rescindir o contrato, sem prejuízo das penalidades aplicáveis para a CONTRATADA.

 

Pagamento

7.9. O pagamento ao objeto desta contratação será efetuado em moeda corrente nacional, após a autorização de despesa emitida pelo Diretor do Foro da Seção Judiciária do Paraná, mediante crédito bancário, nos prazos previstos nos subitens 7.4.1 e 7.4.2 deste Contrato.

7.10. Por época do pagamento será retido na fonte o imposto sobre a renda de pessoa jurídica (IRPJ), a contribuição sobre o lucro líquido (CSLL), a contribuição para financiamento da seguridade social (COFINS) e a contribuição para o PIS/PASEP, conforme dispõe a IN n.º 1.234/2012, da Secretaria da Receita Federal, de 12 de Janeiro de 2012, e suas alterações posteriores. Essa retenção, no entanto, não recai sobre pessoas jurídicas que optarem pelo SIMPLES.

7.10.1. Para efeito do disposto no subitem anterior, a opção pelo SIMPLES deverá ser demonstrada mediante apresentação do termo de opção ou da ficha cadastral, ambos de competência da Receita Federal e declaração na forma do Anexo IV da Instrução Normativa SRF nº 1.234/12, de 12 de janeiro de 2012, assinadas pelo seu representante legal.

 

Retenções

7.11. Será retido, se for o caso, o valor de 11% (onze por cento) sobre o valor bruto da nota fiscal, a título de contribuição para o INSS, de acordo com o art. 219, do Dec. 3.048/99.

7.12. Poderá ser retido, ainda, se for o caso, o imposto sobre serviços e serviços de qualquer natureza (ISS/ISSQN), de acordo com a legislação municipal vigente.

7.13. Por ocasião do pagamento, poderá haver retenção de crédito referente ao ressarcimento de eventuais danos provocados pela CONTRATADA, correspondentes ao prejuízo sofrido pela Administração ou multas (principais ou acessórias) que porventura vierem a ser aplicadas à CONTRATADA.

7.13.1. Caso venha a ocorrer, a retenção será objeto de procedimento administrativo, sendo assegurada ampla defesa à CONTRATADA.

 

VIII. COMPENSAÇÃO FINANCEIRA

8.1. Em caso de atraso na emissão da Ordem Bancária, por parte da CONTRATANTE, em favor da CONTRATADA, esta terá direito ao pagamento acrescido da variação do IPC-FIPE, desde a data prevista para o pagamento da parcela até a data do efetivo pagamento, consoante o disposto no art. 40, inc. XIV, Alínea d, da Lei 8.666/93, desde que requerido pela interessada.

 

IX. PENALIDADES

9.1. No caso de não cumprimento das obrigações assumidas, a CONTRATADA sujeitar-se-á às penalidades de advertência, multa, suspensão temporária para licitar e impedimento de contratar com a Justiça Federal - Seção Judiciária do Paraná e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, bem como a multas pecuniárias, sem prejuízo da rescisão contratual.

9.2. Salvo se previstos percentuais diversos no Anexo I – Projeto Básico, serão aplicadas subsidiariamente as seguintes multas:

9.2.1. Pela total inexecução dos compromissos assumidos em função do presente contrato, multa de 30% (trinta por cento), atualizada pelo IPC-FIPE até a data do inadimplemento, calculado com base no valor global do contrato constante do subitem 6.1 deste Contrato.

9.2.2. Pela inexecução parcial dos compromissos assumidos em função do presente contrato, multa de até 20% (vinte por cento), que será calculada sobre a parcela inadimplida, atualizada pelo IPC-FIPE até a data do inadimplemento.

9.2.3. Pelo descumprimento de obrigações acessórias ao contrato, tais como a não apresentação de quaisquer dos documentos atinentes a este Contrato ou a apresentação de Nota Fiscal sem a discriminação de valores tais como a contribuição para o INSS, multa de 01% (um por cento), calculada sobre o valor mensal da prestação constante do subitem 6.1.

9.2.3.1. Pela não apresentação de documentos comprobatórios da regularidade fiscal, previdenciária e trabalhista (Receita Federal, INSS, FGTS e CNDT), multa de 5% (cinco por cento), aplicável sobre a parcela inadimplida;

9.2.4. Ocorrendo atraso nos prazos estipulados neste Contrato, multa de 01% (um por cento) por dia de atraso, calculada sobre a parcela em mora, limitada a 10% (dez por cento), sendo que o atraso superior a 10 (dez) dias poderá caracterizar o descumprimento total da obrigação assumida.

9.2.5. Se o atraso ocorrer no dia previsto para a realização do curso/evento, multa de 01% (um por cento) por hora de atraso, limitada a 10% (dez por cento), sendo que o atraso superior a 10 (dez) horas poderá caracterizar o descumprimento total da obrigação assumida.

9.3. A CONTRATANTE poderá reter, provisoriamente, valores correspondentes a eventuais multas no decorrer do procedimento instaurado para aplicação de penalidades;

9.4. Na aplicação das sanções previstas neste contrato, a Administração considerará, motivadamente, as razões e documentos apresentados, a gravidade da falta, seus efeitos sobre as atividades administrativas e institucionais e o interesse público decorrente, bem como os antecedentes da CONTRATADA, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o art. 87, "caput", da Lei n.º 8.666/1993;

9.5. As multas cominadas à CONTRATADA poderão ser, a critério da CONTRATANTE, descontadas dos pagamentos devidos e imediatamente convertidas em renda da União;

9.6. A CONTRATADA será notificada da rescisão contratual ou de quaisquer penalidades que lhe venham a ser aplicadas em decorrência de infringência das condições contidas neste Contrato.

9.7. Poderão ser aplicadas, ainda, as penalidades previstas nas demais disposições da Lei nº 8.666/93 e legislação complementar.

 

X. PRORROGAÇÃO DE PRAZO

10.1. No caso de a CONTRATADA prever atraso no início ou na conclusão da execução do contrato, poderá solicitar prorrogação de prazo, desde que presentes: justo motivo (de acordo com o § 1º, art. 57, da Lei 8.666/93) e prova documental da alegação.

10.2. Não sendo apresentado pedido de prorrogação, ou caso apresentado, não seja aceito, a aplicação da penalidade prevista no item 9.2.4 realizar-se-á em procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.

 

XI. GESTÃO E FISCALIZAÇÃO

11.1. A execução do contrato será objeto de acompanhamento, fiscalização e avaliação por parte da CONTRATANTE, por intermédio da Supervisora da Seção de Inovação a qual exercerá as funções de Fiscal do Contrato, e por intermédio do Supervisor da Seção de Contratos - NAA, o qual exercerá as funções de Gestor do Contrato;

11.2. Os executores do contrato têm autoridade para exercer, em nome da Justiça Federal – Seção Judiciária do Paraná, toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização, segundo a IN-40-A-06, do TRF da 4ª Região, principalmente quanto:

11.2.1. aos meios utilizados pela contratada para execução dos serviços, avaliando se são adequados para garantir a integridade dos equipamentos objeto da manutenção e segurança dos usuários;

11.2.2. à conformidade dos serviços executados com as exigências contidas neste Contrato;

11.2.3. à adequação dos procedimentos utilizados pela CONTRATADA em relação às exigências da legislação que regulamente ou que venha a regulamentar o objeto deste Contrato.

11.3. O Gestor e Fiscal do Contrato somente aceitarão os serviços e/ou materiais se forem executados/entregues com estrito atendimento às condições expressas nos subitens acima.

11.4. Caberá aos executores do contrato a notificação da CONTRATADA de que trata o subitem 9.3 pela aplicação de penalidade, nos casos em que lhe seja cabível, de acordo com capítulo IX – Penalidades.

11.5. A fiscalização de que trata os itens anteriores será exercida no interesse da CONTRATANTE, não excluindo a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade e, na sua ocorrência, não implicando corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.

 

XII. RESPONSABILIDADE CIVIL

12.1. A CONTRATADA assume total responsabilidade por qualquer dano pessoal e/ou material que seus empregados ou prepostos venham a causar aos servidores e/ou patrimônio da CONTRATANTE, a terceiros e/ou ao patrimônio de terceiros, quando da execução do objeto desta contratação e, em especial:

12.1.1. pelas eventuais multas e outras quaisquer penalidades ou despesas decorrentes da infração de leis e posturas que se relacionarem com a prestação do serviço contratado, de forma que, em hipótese alguma, tais responsabilidades poderão ser atribuídas à CONTRATANTE;

12.1.2. por todo e qualquer acidente de trabalho que porventura venha a ocorrer com seus prepostos durante a execução do serviço, nos termos da Portaria n.º 3.214/78, do Ministério do Trabalho;

12.1.3. pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas referentes aos serviços executados por seus empregados, os quais não possuem nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE;

12.1.4. pelos atos e omissões de seus prepostos quanto a quaisquer danos ou prejuízos que venham a causar a pessoas, ao patrimônio da CONTRATANTE ou de terceiros.

12.2. A CONTRATANTE estipulará o prazo para reparação do(s) dano(s) causado(s), quando cabível.

12.3. A CONTRATADA, sem ônus adicional para a Justiça Federal, poderá incluir no presente contrato, Seguro de Responsabilidade Civil contra acidentes ou danos pessoais a terceiros, desde que tais eventos possam ser atribuídos direta e exclusivamente a atos e/ou omissões de seus prepostos.

12.4. O término da vigência deste contrato não exclui a responsabilidade da CONTRATADA por obrigações derivadas ou originadas pela execução do objeto.

 

XIII. ALTERAÇÃO E RESCISÃO

13.1. Este Contrato poderá ser alterado unilateralmente, pela CONTRATANTE, ou por acordo entre as partes, nos casos previstos no artigo 65, seus incisos e parágrafos, da Lei 8.666/93.

13.2. A rescisão deste Contrato se dará na forma e nas hipóteses previstas na Lei n.º 8.666/93.

13.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração de promover a rescisão administrativa do presente Instrumento, em atenção ao artigo 77, da Lei n.º 8.666/93.

13.4. São vedados a manutenção, o aditamento ou a prorrogação do contrato de prestação de serviços com a empresa que venha a contratar empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados à Justiça Federal do Paraná, conforme artigo 3º da Resolução 7/2005 do CNJ.

13.5. É vedada a manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato de prestação de serviços com empresa que tenha entre seus empregados colocados à disposição da Justiça Federal para o exercício de funções de chefia, pessoas que incidam nas vedações dos arts. 1º e 2º da Resolução Nº 156 do CNJ, de 08 de agosto de 2012.

 

XIV. VINCULAÇÃO

14.1. A CONTRATADA vincula-se à Inexigibilidade de Licitação n.º 001/20, bem como a todos os seus anexos, e à proposta apresentada, sendo que a Justiça Federal somente aceitará o objeto deste contrato caso verifique a conformidade entre o que foi cotado e o que foi apresentado no momento da entrega.

 

XV. DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1.1. A assinatura deste contrato implica em manifestação tácita da CONTRATADA de que não possui em seu quadro societário cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau, inclusive, de membros ou juízes vinculados à Justiça Federal do Paraná, ou servidor investido em cargo de direção e de assessoramento deste mesmo órgão, nos termos do art. 2º, inciso V da Resolução nº 07, de 18 de outubro de 2005, do Conselho Nacional de Justiça.

15.1.2. A situação de que trata o item anterior se estende às contratações cujo procedimento tenha sido deflagrado quando os magistrados e servidores geradores de incompatibilidade estavam no exercício dos respectivos cargos e funções, assim como os procedimentos de contratação iniciados até 6 (seis) meses após a desincompatibilização.

15.2. Integram este contrato a proposta da CONTRATADA apresentada por época da Inexigibilidade de Licitação nº 001/20 e seus anexos.

15.3. Todas as notificações de que trata este Contrato serão feitas por escrito, preferencialmente em meio eletrônico, para o endereço especificado no preâmbulo.

15.4. Fica eleito o foro da Justiça Federal – Subseção Judiciária de Curitiba para dirimir questões oriundas deste Contrato.

15.5. A execução do presente contrato será regida pelas disposições contidas nas Leis n.º 8.666/93, 8.078/90, e legislação complementar.

15.6. Os casos omissos serão resolvidos por mútuo entendimento das partes contraentes e constituirão objeto de termo aditivo ao presente contrato, tudo de acordo com os preceitos da Lei n.º 8.666/93.

 

E, por estarem justas e acertadas, firmam as partes o presente instrumento, em meio eletrônico, constante no Processo Administrativo em epígrafe, através do Sistema Eletrônico de Informações da CONTRATANTE.

 

 

 

ANEXO I – PROJETO BÁSICO

 

Após prévia autorização da Direção do Foro desta Seccional, com o intuito de promover e disseminar a cultura da inovação, criatividade e colaboração no âmbito desta Instituição, solicitamos autorização para contratação de empresa apta à fomentar na instituição a cultura de inovação, bem como promover a capacitação de magistrados e servidores em ferramentas inovadoras e metodologias colaborativas. Tais abordagens tanto transformarão os participantes em multiplicadores para o LINC, quanto os auxiliará a resolver desafios complexos em suas unidades.

 

Objetivo específico:

Disseminar a cultura de inovação, por meio do evento "FAZENDO A INOVAÇÃO ACONTECER NO SETOR PÚBLICO".

 

Motivo:

O objetivo de promover sensibilização para cultura de inovação e capacitar pessoas, faz parte da vocação do Laboratório de Inovação e Criatividade da Seção Judiciária do Paraná - LINC e está inserido em nossa Carta de Serviços.

 

Justificativa:

Considerando a severa restrição orçamentária enfrentada pelo setor público nos últimos anos, bem como a consequente tendência de redução do quadro de pessoal decorrente da não reposição de vagas, vislumbra-se um cenário de grandes desafios para a SJPR no futuro próximo. Para enfrentar essa realidade que se apresenta, faz-se necessário questionar, aprimorar, reinventar e criar novos modelos de trabalho, produtos e serviços. Diante desse quadro, entende-se premente e estratégico estimular, cada vez mais a inovação dentro da Instituição.

Além de estar alinhada ao Planejamento Estratégico da Justiça Federal 2015-2020, figurando como um dos valores que norteiam a visão de futuro da Instituição, a inovação também é uma obrigação do Estado prevista na Constituição Federal. A Carta Magna determina que o Estado estimule a formação e o fortalecimento da inovação nos entes públicos, além de reconhecer a relevância de estimular igualmente a criação de ambientes promotores da inovação.

Ademais, a resolução do Conselho Nacional de Justiça (Resolução nº 221, de 10 de maio de 2016) já havia instituído os princípios da gestão participativa e democrática na elaboração de planejamento estratégicos, seguindo o plano de ações desta gestão 2017/2019, visando estimular a formação e o desenvolvimento da cultura da inovação na Seção Judiciária do Paraná.

Avaliando o grau de maturidade e prontidão para inovar da SJPR, juntamente com a empresa que se pretende contratar, identificamos que os seguintes serviços poderiam impulsionar ainda mais a inovação institucional, são eles:

Evento massivo on line;

Oficina Let´s Gov;

Oficina de Design Thinking.

 

Resumo da Curadoria do programa de inovação a ser contratado:

Um evento geral, direcionado a todos os magistrados e servidores, com duração de 4 horas.

Um bootcamp para 30 pessoas selecionadas pela Seção de Inovação Institucional, com duração de 12 horas.

Data prevista: 24 a 28 de agosto de 2020, podendo ser alterada em comum acordo entre as partes.

Horário: a combinar

Local: 100% online

Participantes: ilimitado para o evento geral e até 30 pessoas na oficina

Carga horária: 16 horas (4 horas evento e 12 horas oficina)

Investimento: 20.000,00 (vinte mil reais)

 

Detalhamento das entregas

 

1 - Evento massivo online

Objetivo: facilitar processo de compartilhamento de práticas entre os laboratórios de inovação do judiciário baseado na estrutura autoral da WeGov para os laboratórios de inovação no setor público.

Resultados esperados: Conexão entre os laboratórios; Insights advindos da conversa; Engajamento de servidores para que compreendam as entregas que os laboratórios podem gerar e como utilizar essa estrutura para otimizar a prestação de seus serviços

Programação (4h) - a ser desenhada na reunião de briefing

Entregas:

 

2 - Oficina Lets Gov

Oficina que reúne os principais e mais atuais temas que os servidores públicos devem conhecer para tratar a inovação como um serviço. Esta oficina já foi realizada nas instituições: Governo do Espírito Santo - SEGER; Tribunal Regional Federal de São Paulo e no duas edições no modelo de negócio multi company com a participação de mais de 30 instituições.

 

Objetivo: auxiliar as instituições a trabalhar de forma colaborativa, atualizar os participantes sobre ferramentas, metodologias e novas formas de trabalho bem como apontar caminhos para a disseminação da inovação nos órgãos públicos.

Resultados esperados: Criação, operação e evolução de ambientes institucionalizados para inovar no setor público

 

Programação (8h)

 

3- Oficina de Design Thinking:

Diferente das metodologias analíticas focadas no sistema, mais comum em serviços públicos, o design thinking aborda os problemas colocando o foco no cidadão, que é o protagonista desses serviços. Assim desenvolve-se, por meio de ferramentas do design e artefatos de criatividade, um ponto de vista fundamentado na estética ou forma do serviço, nas suas funcionalidades, na criação de significado e na geração de valor. São esses elementos do design centrado no ser humano que melhoram a experiência de uso dos atuais serviços e auxiliam a inovação na atuação do governo.

Objetivo: Capacitar os servidores na abordagem metodológica de Design Thinking no Serviço Público, apresentando-lhes ferramentas para diagnosticarem, explorarem, co-criarem e implementarem a inovação na sua instituição pública.

Resultados esperados: sentimento de colaboração entre os participantes que traduzirá em novos métodos e formas de trabalho. Criação de método de trabalho próprio para o laboratório seguir com seus projetos.

 

Programação (4h)

 

Empresa: WeGov Treinamento para Gestão Pública Ltda ME, CNPJ nº 21.922.841/0001-26. Av. Luiz Boiteux Piazza, 1302- Canasvieiras, Florianópolis - SC Tel (48) 3027-8000 ramal 3057 www.wegov.net.br

 

Justificativa da empresa a ser contratada:

A WeGov organiza eventos e facilita processos de aprendizagem desde 2015, pautando a temática da inovação para os órgãos públicos não só no Brasil, mas no mundo. Prova disso é que um de seus cases (HubGov-HubJus - programa de inovação) é reconhecido internacionalmente pela OCDE e ELIS. Seus fundadores organizaram mais de 20 edições do inovaDay - evento mensal sobre inovação no setor público - desde antes da empresa ser constituída em 2013 e 2014 (foram mais de 20 edições realizadas no Ministério Público de Santa Catarina). Em função da pandemia e com a expertise na realização de eventos e facilitação de processos de aprendizagem a WeGov criou alguns serviços online (atualmente temos dois cursos EADs, um evento sobre Comunicação Digital no Setor Público e, em junho, realizamos a facilitação de um workshop para o Tribunal Superior Eleitoral e os Tribunais Regionais Eleitorais sobre o Desafio das Eleições 2020. Facilitaremos, em julho, a Let’s Gov para o Tribunal de Justiça do Ceará. Nessa imprescindível razão de nos reinventarmos acabamos gerando um aprendizado muito rápido de como realizar eventos online de forma efetiva, com resultados mensuráveis não só para os organizadores, mas principalmente para os participantes. Para que eles saiam do evento com o aprendizado estruturado de fato. Sem deixar de entregar a qualidade, interação e conhecimento de alto nível de sempre.

A empresa demonstra experiência na condução de diversos trabalhos nesse sentido em todo o Brasil e, em especial, em SC, como pode ser constatado no portfólio. Além disso, a empresa já prestou serviços para a SJSC, em 2017 e 2018, quando realizou o HubGov - Programa interinstitucional de inovação em governo (processos: 0001016-94.2017.4.04.8002 e 0000848-58.2018.4.04.8002 ). Os documentos a seguir juntados apresentam vários atestados de capacidade técnica e notas de empenho de outras instituições públicas, especialmente no âmbito do Judiciário Federal.

 

Sobre a empresa:

A WeGov A WeGov é um Espaço de Aprendizado que faz a inovação acontecer no setor público. Principais premissas são: (a) Empoderar os agentes públicos; (b) Iluminar ideias e ações que possam ser replicadas; (c) Promover a aproximação interinstitucional entre agentes públicos das três esferas e dos três poderes. O modelo de aprendizagem da WeGov é amparado pela abordagem metodológica do Learn by Doing (Aprender fazendo), isso significa que a aprendizagem encontra-se no processo. A aprendizagem que reflete a ação é uma abordagem desenvolvida para trazer à tona o repertório dos aprendizes e integrá-las no processo de aprendizagem por meio da experimentação. Para WeGov educar, portanto, é incentivar o desejo de desenvolvimento contínuo, preparar pessoas para transformar algo.

Seu modelo de aprendizado é denominado pelo acrônimo “CRIE” - Conceituar, Refletir, Implementar e Experimentar, e suas bases encontram-se nos referenciais de metodologias ativas, que estimulam a colaboração e construção coletiva de consensos. Parte do pressuposto que os profissionais que participam de suas entregas de serviço já possuem um repertório consolidado de conhecimentos e possuem diferentes níveis de maturidade para inovação. Por isso, o processo de facilitação embasado no CRIE, busca trazer estes conhecimentos prévios à tona, ao mesmo tempo em que cria espaço para uma reflexão crítica sobre a prática no contexto do profissional aprendiz, e principalmente, instrumentaliza e promove a experimentação de métodos e ferramentas. A partir disso, a facilitação fomenta que estes novos conhecimentos e técnicas sejam utilizados na implementação de soluções reais, no contexto de origem do aprendiz. Competências que desenvolvemos: As competências desenvolvidas nos participantes são baseadas no modelo de competências para inovação do documento da OECD (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico): Iteração, Alfabetização em dados, Foco no usuário, Curiosidade, Storytelling e Insurgência.

 

Equipe de instrutores:

Gabriela Tamura: Fundadora e Diretora de Negócios da WeGov. Administradora Pública graduada pela Universidade do Estado de Santa Catarina, Pós-graduada em Gestão Pública pela Universidade Aberta do Brasil. Resiliente de plantão começou seu relacionamento com o setor público há 12 anos. Conhece bem a realidade do governo e resolveu ajudar.

 

André Tamura: Fundador e Diretor Executivo da WeGov. Empreendedor público, entusiasta da inovação em governo e das mudanças sociais. Estudou Administração de Empresas e Ciências Econômicas. Desde que trabalhou como operário de fábrica no Japão, tem evitado as “linhas de produção”, de produtos, de serviços e de pessoas.

 

Lincon Shigaki é facilitador da WeGov. Formado em Administração na Universidade Federal de Santa Catarina. Trabalhou com consultoria em gestão no Movimento Empresa Júnior, onde foi Presidente da Ação Júnior e da Fejesc. Possui uma fé inabalável que podemos viver em um país melhor, e não consegue se ver fora do processo de transformação dessa realidade.

 

Victor Burigo possui graduação em Administração Pública pela UDESC, em Direito pela UNIVALI e mestrado em Administração pela UFSC, onde trabalhou em projetos de pesquisa e extensão sobre Administração Pública, Coprodução do Bem Público, Gestão Social e Governança Pública. Tem experiência profissional como advogado e como professor universitário de Administração Pública, além de atividades de liderança acadêmica em organizações estudantis e em conselhos municipais. Como facilitador na WeGov, encontrou a possibilidade de contribuir para a transformação do setor público por meio de atividades desenvolvidas em espaços de aprendizagem, colaboração e criação.

 

Por todo o exposto, entendemos viável, possível e desejável a contratação, por inexigibilidade de licitação, da escola WeGov para o presente projeto, por sua especificidade e sigularidade, além de questões de alinhamento com outros órgãos do judiciário nacional e seus laboratórios, favorecendo a atuação em rede de inovação.

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Gabriela Flores Caldas Tamura, Usuário Externo, em 14/08/2020, às 11:24, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Rodrigo Kravetz, Juiz Federal Diretor do Foro, em 17/08/2020, às 15:59, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 5243554 e o código CRC FD5F3E5D.




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