JUSTIÇA FEDERAL DE SANTA CATARINA
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Termo Aditivo
PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO N.º 22/2020
A UNIÃO, representada pela JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SANTA CATARINA, com sede na Rua Paschoal Apóstolo Pítsica, 4810, Agronômica, em Florianópolis - SC, inscrita no CNPJ sob n.º 05.427.319/0001-11, por seu representante legal, a seguir denominada CONTRATANTE, e a empresa GETECMA - GESTÃO E TECNOLOGIA DE MEIO AMBIENTE LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 10.353.830/0001-56, com sede na Rua C – Firenze Business Park, 00, Galpão – Pachecos, CEP: 88130-000, em Palhoça - SC, representada neste ato pelo Sr. Paulo Cesar Alves da Silva Filho, CPF n.º 040.563.979-10, C.I. n.º 43134343, residente e domiciliado em Florianópolis - SC, fone (48) 4107-1700, endereço eletrônico (e-mail) paulo@getecma.com, a seguir denominada CONTRATADA, em atendimento ao documento de n.º 6138854, do Processo n.º 0000437-44.2020.4.04.8002, celebram o presente termo aditivo, com fundamento nos artigos 57, II, e 65, I, a, da Lei n.º 8.666/93, sujeitando-se às determinações do referido diploma legal e modificações posteriores, vigentes e pertinentes à matéria, bem como ao Contrato n.º 22/2020 e às cláusulas abaixo:
CLÁUSULA I - DO OBJETO
1.1. O presente termo aditivo tem por objeto a alteração do item 3.2.1. e a inclusão do item 3.7.2. na CLÁUSULA TERCEIRA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA, e a inclusão do item 10.2. na CLÁUSULA DÉCIMA – DA VIGÊNCIA, que passam a vigorar com as seguintes redações:
CLÁUSULA TERCEIRA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.2.1. Os documentos a seguir relacionados deverão ser apresentados pela CONTRATADA ou por seu representante legal na assinatura deste instrumento contratual e reapresentados quando solicitado pela Administração:
a) Certificado de Regularidade do FGTS (CRF);
b) Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;
c) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
Observação: os documentos relacionados nas alíneas “a” a “c” poderão ser substituídos, total ou parcialmente, por extrato válido e atualizado do SICAF.
3.7.2. Fica dispensada a apresentação do documento previsto na alínea 'c', do subitem 9.2., do Edital Pregão n.º 13/2020, para assinatura de termos aditivos.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA VIGÊNCIA
10.2. O presente contrato será prorrogado até 04/08/2024.
CLÁUSULA II - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1. As despesas com a presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
Programa de Trabalho: 168312
Elemento de Despesa: 339039
N.° da Nota de Empenho: 2022NE000167 Data: 28/01/2022
CLÁUSULA III – DA VIGÊNCIA
3.1. O presente termo aditivo iniciará sua vigência a partir da data de sua assinatura.
CLÁUSULA IV – DAS DEMAIS CLÁUSULAS
4.1. Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato n.º 22/2020.
E, por estarem justas e acordadas, firmam as partes o Primeiro Termo Aditivo ao Contrato n.º 22/2020.
Florianópolis/SC.
Documento assinado eletronicamente por Paulo Cesar Alves da Silva Filho, Usuário Externo, em 27/06/2022, às 18:19, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Documento assinado eletronicamente por Érika Giovanini Reupke, Juíza Federal Diretora do Foro, em 28/06/2022, às 13:29, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 6145093 e o código CRC D2E0D04F. |
0000437-44.2020.4.04.8002 | 6145093v2 |