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JUSTIÇA FEDERAL DE SANTA CATARINA

Rua Paschoal Apóstolo Pitsica, 4810 - Bairro Agronômica - CEP 88025-255 - Florianópolis - SC - www.jfsc.jus.br

Termo Aditivo

PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO N.º 22/2020

 

A UNIÃO, representada pela JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SANTA CATARINA, com sede na Rua Paschoal Apóstolo Pítsica, 4810, Agronômica, em Florianópolis - SC, inscrita no CNPJ sob n.º 05.427.319/0001-11, por seu representante legal, a seguir denominada CONTRATANTE, e a empresa GETECMA - GESTÃO E TECNOLOGIA DE MEIO AMBIENTE LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 10.353.830/0001-56, com sede na Rua C – Firenze Business Park, 00, Galpão – Pachecos, CEP: 88130-000, em Palhoça - SC, representada neste ato pelo Sr. Paulo Cesar Alves da Silva Filho, CPF n.º 040.563.979-10, C.I. n.º 43134343, residente e domiciliado em Florianópolis - SC, fone (48) 4107-1700, endereço eletrônico (e-mail) paulo@getecma.com, a seguir denominada CONTRATADA, em atendimento ao documento de n.º 6138854, do Processo n.º 0000437-44.2020.4.04.8002, celebram o presente termo aditivo, com fundamento nos artigos 57, II, e 65, I, a, da Lei n.º 8.666/93, sujeitando-se às determinações do referido diploma legal e modificações posteriores, vigentes e pertinentes à matéria, bem como ao Contrato n.º 22/2020 e às cláusulas abaixo:

 

CLÁUSULA I - DO OBJETO

1.1. O presente termo aditivo tem por objeto a alteração do item 3.2.1. e a inclusão do item 3.7.2. na CLÁUSULA TERCEIRA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA, e a inclusão do item 10.2. na CLÁUSULA DÉCIMA – DA VIGÊNCIA, que passam a vigorar com as seguintes redações:

 

CLÁUSULA TERCEIRA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

3.2.1. Os documentos a seguir relacionados deverão ser apresentados pela CONTRATADA ou por seu representante legal na assinatura deste instrumento contratual e reapresentados quando solicitado pela Administração:

a) Certificado de Regularidade do FGTS (CRF);

b) Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;

c) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).

Observação: os documentos relacionados nas alíneas “a” a “cpoderão ser substituídos, total ou parcialmente, por extrato válido e atualizado do SICAF.

3.7.2. Fica dispensada a apresentação do documento previsto na alínea 'c', do subitem 9.2., do Edital Pregão n.º 13/2020, para assinatura de termos aditivos.

 

CLÁUSULA DÉCIMA - DA VIGÊNCIA

10.2. O presente contrato será prorrogado até 04/08/2024.

 

CLÁUSULA II - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

2.1. As despesas com a presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

Programa de Trabalho: 168312

Elemento de Despesa:  339039

N.° da Nota de Empenho: 2022NE000167           Data: 28/01/2022

 

CLÁUSULA III – DA VIGÊNCIA

3.1. O presente termo aditivo iniciará sua vigência a partir da data de sua assinatura.

 

CLÁUSULA IV – DAS DEMAIS CLÁUSULAS

4.1. Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato n.º 22/2020.

 

E, por estarem justas e acordadas, firmam as partes o Primeiro Termo Aditivo ao Contrato n.º 22/2020.

Florianópolis/SC.


 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Paulo Cesar Alves da Silva Filho, Usuário Externo, em 27/06/2022, às 18:19, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Érika Giovanini Reupke, Juíza Federal Diretora do Foro, em 28/06/2022, às 13:29, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 6145093 e o código CRC D2E0D04F.




0000437-44.2020.4.04.8002 6145093v2