Timbre

JUSTIÇA FEDERAL DO PARANÁ

Av. Anita Garibaldi, 888 - Bairro Cabral - CEP 80540-901 - Curitiba - PR - www.jfpr.jus.br
8 andar

Ata de Registro de Preços - PRCTBNAA/PRCTBNAASCL

 

 

Ata de Registro de Preços n.º 007/20, de 50 Cadeiras Giratórias espaldar baixo, 50 Cadeiras Giratórias espaldar médio, 30 Cadeiras Giratórias espaldar alto e 30 Longarinas, firmada entre a Justiça Federal de 1.º Grau no Paraná e a empresa Escolares Indústria e Comércio de Móveis LTDA.

 

Pregão Eletrônico 016/20

P.A. da Licitação nº 0001897-63.2020.4.04.8003

P.A. da Ata nº 0002875-40.2020.4.04.8003

 

 

Pelo presente instrumento, a JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO PARANÁ, com sede na Avenida Anita Garibaldi, 888, Cabral, em Curitiba PR, CEP 80.540-901, inscrita no CNPJ sob o n.º 05.420.123/0001-03, doravante denominada simplesmente JUSTIÇA FEDERAL, neste ato representada pelo Juiz Federal Diretor do Foro, Dr. Rodrigo Kravetz, brasileiro, magistrado, portador da Carteira de Identidade n.º 4.895.753-6 SSP/PR e inscrito no CPF/MF sob n.º 773.646.949-00, considerando o resultado do Pregão Eletrônico n.º 016/20, RESOLVE registrar os preços das empresas, nas quantidades estimadas, de acordo com a classificação por elas alcançadas por item, atendendo às condições previstas no Instrumento Convocatório e às constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações, do Decreto n.º 7.892/2013, e em conformidade com as disposições a seguir.

 

 

FORNECEDOR

ESCOLARES INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA, inscrito no CNPJ 34.832.381/0001-97, com sede em Três de Maio/RS, na Rua Frederico Willig, 255, CEP 98.910-000, e-mail escolarestresdemaio@gmail.com, telefone (55) 99715-2300, representado neste ato por seu Procurador, Sr. Tiago Kronbauer Fritzen, portador da Carteira de Identidade n.º 9077523653 SSP/RS, inscrito no CPF/MF sob n.º 010.248.180-63, a seguir denominado FORNECEDOR.

 

I - OBJETO

1.1. A presente Ata tem por objeto o registro de preços dos itens especificados no Anexo I do Edital de Pregão Eletrônico identificado no preâmbulo. O referido anexo, complementado com os dados da proposta da licitante e com os valores resultantes da licitação, passa a constituir o Anexo I desta Ata.

  

II - DOS VALORES REGISTRADOS

2.1. Ficam registrados por esta ata, os seguintes valores:

 

ITEM

DESCRIÇÃO

QUANT.

VALOR UNIT.

VALOR TOTAL

1

Cadeira giratória espaldar baixo azul com braços

Marca/Modelo: Reiflex/Malibu

50

R$ 591,03

R$ 29.551,50

2

Cadeira giratória espaldar médio azul com braços

Marca/Modelo: Reiflex/Malibu

50

R$ 598,95

R$ 29.947,50

3

Cadeira giratória espaldar alto azul com braços

Marca/Modelo: Reiflex/Malibu

30

R$ 623,70

R$ 18.711,00

5

Longarina 3 lugares azul com braços

Marca/Modelo: Reiflex/Longarina Diretor

30

R$ 820,00

R$ 24.600,00

 

2.2. Os valores registrados nesta Ata poderão ser utilizados por outros órgãos da Administração, mediante solicitação à JUSTIÇA FEDERAL, dirigida ao Gestor da Ata, e aceitação expressa por parte do FORNECEDOR.

2.2.1 As aquisições adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens desta Ata.

2.2.2 O quantitativo total, decorrente de todas as adesões à presente Ata, não poderá exceder ao dobro da quantidade registrada para cada item.

 

III - OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR

3.1.1 Executar o fornecimento do objeto que lhe foi adjudicado dentro dos padrões estabelecidos pela JUSTIÇA FEDERAL no Anexo I desta Ata (conforme item 1.1. acima), assim como de acordo com as condições constantes da proposta apresentada na licitação, sendo vedada sua subcontratação total ou parcial.

3.2. Efetuar a entrega dos materiais nos prazos estipulados no Anexo IA – Disposições Finais.

3.3. Manter, durante a vigência desta Ata, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital relativo à licitação da qual decorreu o presente ajuste, nos termos do Art. 55, inciso XIII, da Lei n.º 8.666/93.

3.3.1 Caso o FORNECEDOR não cumpra as obrigações expressas acima, estará sujeito às penalidades previstas na Cláusula XII - Penalidades, verificadas mediante processo administrativo, no qual serão observados os princípios do contraditório e da ampla defesa.

 

IV - OBRIGAÇÕES DA JUSTIÇA FEDERAL

4.1. Este instrumento não obriga a JUSTIÇA FEDERAL a firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo realizar licitações específicas para aquisição dos objetos cujos preços estão registrados nesta Ata, obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições em relação àquelas obtidas na licitação.

4.2. Caso a JUSTIÇA FEDERAL resolva adquirir os objetos cujos preços foram registrados, cada aquisição efetivada corresponderá a, no mínimo, 10% (dez por cento) da quantidade total registrada.

4.2.1 Deverá ser respeitada a quantidade máxima registrada.

4.3. Promover ampla pesquisa de mercado, de forma a comprovar que os preços registrados permanecem compatíveis com os praticados no mercado.

 

V - VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

5.1. A presente Ata terá validade por 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura.

 

VI - CONDIÇÕES RELATIVAS À EXECUÇÃO DAS DISPOSIÇÕES CONTIDAS NESTA ATA

6.1. Após a publicação da Ata do Registro de Preços no Diário Oficial da União, e dentro do prazo de vigência desta Ata, a JUSTIÇA FEDERAL poderá emitir Nota de Empenho, a qual será o meio hábil para formalização da relação de compra e venda do objeto requisitado.

6.1.1 A JUSTIÇA FEDERAL, durante a vigência da Ata de Registro de Preços, monitorará junto ao mercado os preços registrados. Caso seja constatada a superveniência de fato que induza à redução ou à elevação do custo do objeto registrado, a JUSTIÇA FEDERAL promoverá as devidas negociações com o FORNECEDOR, com vistas à adequação dos preços às novas condições mercadológicas então vigentes, sendo-lhe obrigatória a iniciativa quando se tratar de redução em relação aos preços registrados.

6.1.1.1 Havendo a convocação do FORNECEDOR para renegociar os preços e restando frustradas as tratativas, este será liberado dos compromissos assumidos em relação ao item;

6.1.1.1.1. A JUSTIÇA FEDERAL poderá, neste caso, convocar as empresas constantes do Cadastro de Reserva, respeitando-se a classificação, para renegociação do preço registrado, sendo que os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados dos compromissos assumidos.

6.1.1.2 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o FORNECEDOR, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, a JUSTIÇA FEDERAL poderá liberá-lo do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, desde que confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e, ainda, se a comunicação ocorrer antes do envio do pedido de fornecimento.

6.1.1.2.1. Neste caso, a JUSTIÇA FEDERAL poderá convocar as empresas constantes do Cadastro de Reserva, respeitando-se a classificação, para negociação referente à manutenção do preço inicialmente registrado, liberando os fornecedores dos compromissos assumidos caso a negociação seja infrutífera.

6.1.2 Para firmação do compromisso de compra e venda, configurado pelo recebimento da Nota de Empenho, o FORNECEDOR será convocado para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, confirmar o recebimento referida Nota de Empenho, que lhe será encaminhada por meio eletrônico.

6.1.2.1 Como condição para o recebimento da Nota de Empenho, o FORNECEDOR deverá manter as mesmas condições que o habilitaram na licitação.

6.2. O não recebimento da Nota de Empenho no prazo definido no subitem 6.1.2 acima caracterizará a hipótese de inadimplemento total obrigação em relação ao item requisitado pela JUSTIÇA FEDERAL.

6.3. Se o FORNECEDOR se recusar a confirmar o recebimento da Nota de Empenho ou se for liberado do compromisso assumido, nos termos do Art. 64, § 2.º, da lei 8.666/93, poderão ser convocados os demais fornecedores classificados na licitação, respeitada ordem de classificação, para fazê-lo nas mesmas condições do primeiro.

 

VII - ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO

7.1. O recebimento do objeto desta licitação será feito pela Seção de Patrimônio e/ou Comissão de Recebimento, por servidores designados para tanto, mediante agendamento prévio pelo fornecedor, de no mínimo 2 (dois) dias úteis de antecedência, os quais verificarão se o objeto entregue está de acordo com as especificações e condições contidas no Edital e com a proposta apresentada na licitação;

7.2. A entrega se dará em Curitiba/PR, na Avenida Anita Garibaldi, 888, Cabral ou na Rua Tenente Francisco Ferreira de Souza, 2309, Boqueirão, contato pelo telefone: (41) 3210-1456, com Eros ou Marcelle.

7.3. O material será recebido entre 13 e 18 horas, a não ser que outro horário seja acordado entre as partes;

7.4. Por ocasião da entrega será emitido pela JUSTIÇA FEDERAL, um recibo provisório, de acordo com o disposto no Artigo 73, II, alínea “a” da Lei 8.666/93.

 

Da entrega dos protótipos

7.4.1 Tratando-se de entrega de protótipo, o fornecedor deverá efetuar sua entrega no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis a partir da assinatura da Nota de Empenho.

7.4.2 Caso a Seção de Patrimônio e/ou Comissão de Recebimento de Materiais não aprove o protótipo apresentado, o fornecedor terá o prazo de 10 (dez) dias úteis para apresentação de novo protótipo com as correções e ajustes indicados por meio de parecer da referida Seção/Comissão.

7.4.3 A unidade entregue como protótipo e aprovada integralmente será contabilizada e deduzida da quantidade total requisitada.

 

Da entrega dos materiais

7.5. O prazo de entrega do material será de 30 (trinta) dias após a aprovação definitiva do protótipo, quando se tratar da primeira aquisição do item, ou após o recebimento da Nota de Empenho, nas aquisições seguintes.

7.6. Caso os materiais entregues sejam divergentes das descrições contidas no edital ou na proposta do FORNECEDOR, os servidores deverão recusá-lo, incidindo o FORNECEDOR na multa aplicável, conforme este Edital.

7.7. Caso seja de interesse administrativo, a critério dos servidores encarregados do recebimento do objeto, poderá ser possibilitada ao FORNECEDOR cujo objeto foi recusado, nova oportunidade de entrega do material escoimado dos vícios e incompatibilidades apresentados em face do Instrumento Convocatório e seus Anexos.

7.8. Sendo possibilitada a nova entrega referida no subitem anterior, o FORNECEDOR disporá de 10 (dez) dias úteis para os itens contados da comunicação de tal oportunidade, para efetuar a entrega.

7.9. Em caso de nova entrega efetuada pelo FORNECEDOR, novamente será emitido termo de recebimento provisório e a JUSTIÇA FEDERAL disporá do prazo de 5 (cinco) dias úteis para análise do material.

7.10. Caso os servidores da JUSTIÇA FEDERAL encarregados do recebimento do objeto verifiquem a sua perfeita compatibilidade com as exigências do edital e com a proposta apresentada quando da licitação, atestarão o recebimento definitivo e cumprimento das obrigações por parte do FORNECEDOR na nota fiscal apresentada pela empresa.

 

VIII - PAGAMENTO

8.1. O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de até 20 (vinte) dias, contados do atesto da nota fiscal/fatura, por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado, conforme disposto no artigo 40, XIV, "a", da Lei 8.666, de 1993;

8.2. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.

8.3. As notas fiscais deverão ser encaminhadas para a Seção de Patrimônio, localizada na Avenida Anita Garibaldi, 888, 7º andar - Cabral - Curitiba/PR, atendendo obrigatoriamente os seguintes requisitos:

8.3.1 Conter o nome do banco, agência e conta corrente para depósito. A conta corrente obrigatoriamente deverá ser do próprio FORNECEDOR;

8.3.2 Conter o mesmo CNPJ que o constante dos documentos apresentados para a licitação.

8.4. O pagamento somente ocorrerá depois de atestada, pela JUSTIÇA FEDERAL, a conformidade dos materiais recebidos com aqueles que foram exigidos no edital.

8.5. Por época do pagamento será retido na fonte o imposto sobre a renda de pessoa jurídica (IRPJ), a contribuição sobre o lucro líquido (CSLL), a contribuição para financiamento da seguridade social (COFINS) e a contribuição para o PIS/PASEP, conforme dispõe a IN n.º 1.234/2012, da Secretaria da Receita Federal, de 12 de Janeiro de 2012, e suas alterações posteriores. Essa retenção, no entanto, não recai sobre pessoas jurídicas que optarem pelo SIMPLES.

8.5.1 Para efeito do disposto no subitem anterior, a opção pelo SIMPLES deverá ser demonstrada mediante apresentação do termo de opção ou da ficha cadastral, ambos de competência da Receita Federal e declaração na forma do Anexo IV da Instrução Normativa SRF nº 1.234/12, de 12 de janeiro de 2012, assinadas pelo seu representante legal.

8.6. Previamente à realização de todo e qualquer pagamento, a CONTRATADA deverá apresentar, documentação comprovante do cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias, especialmente:

8.6.1 Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, que abrange também a Certidão Negativa de Débito - INSS (conforme Portaria nº 358/MF de 5 de setembro de 2014), emitida pela Secretaria da Receita Federal;

8.6.2 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, expedida pela Justiça do Trabalho.

8.6.3 Comprovante de quitação com débitos decorrentes do Fundo de Garantia e Tempo de Serviço, mediante apresentação de Certidão de Regularidade de Situação - FGTS;

8.6.4 Em relação à comprovação de regularidade exigida, a CONTRATADA poderá substituir a apresentação de documentos por meio da apresentação de extrato obtido do SICAF. Qualquer outro documento não constante do SICAF deverá ser entregue juntamente com a nota fiscal para processamento do pagamento.

8.6.5 A irregularidade para com qualquer dos itens acima ou a não apresentação das certidões que comprovem a situação de regularidade, quando solicitada pela CONTRATANTE por qualquer meio idôneo, caracterizará descumprimento de obrigação acessória, tal como previsto nos itens 12.4 e 12.4.1 desta Ata.

 

IX - COMPENSAÇÃO FINANCEIRA

9.1. Em caso de atraso na emissão da Ordem Bancária, por parte da JUSTIÇA FEDERAL, em favor do FORNECEDOR, este terá direito ao pagamento, acrescido da variação do IPC-FIPE, desde a data prevista para o pagamento da parcela até a data do efetivo pagamento, desde que requerido pela interessada, consoante o disposto no Art. 40, inc. XIV, Alínea d, da Lei 8.666/93.

 

X - GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

10.1. O objeto desta Ata será de acompanhamento, fiscalização e avaliação por parte da JUSTIÇA FEDERAL, por intermédio de seu Gestor – Supervisor da Seção de Patrimônio, o qual tem autoridade para exercer, em nome da Justiça Federal de 1.º Grau no Paraná, toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização, principalmente quanto:

10.1.1 aos procedimentos a serem desencadeados externa e internamente com vistas:

10.1.1.1 ao recebimento do pedido de fornecimento devidamente autorizado pela autoridade competente; à solicitação de emissão de Notas de Empenho e/ou contratos a serem assinados; obtenção de assinaturas; publicações; controle de vigência desta Ata e dos contratos dela decorrentes;

10.1.1.2 a centralizar o processo de comunicação entre a JUSTIÇA FEDERAL e fornecedores;

10.1.1.3 a conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações dos preços registrados e a aplicação de eventuais penalidades por descumprimento do pactuado nesta Ata de Registro de Preços;

10.1.1.4 ao controle dos itens adquiridos, dos preços registrados, assim como dos quantitativos adquiridos.

10.1.1.5 a orientar outros órgãos da Administração quanto aos procedimentos necessários à adesão aos preços registrados nesta Ata, gerenciando suas solicitações.

10.1.2 à conformidade da execução do objeto e disposições desta Ata com as exigências e condições contidas no Edital e seus anexos;

10.1.3 à verificação da regularidade fiscal e previdenciária do fornecedor previamente ao recebimento da Nota de Empenho.

 

XI - CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

11.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito, nas seguintes situações:

11.1.1 pela JUSTIÇA FEDERAL:

11.1.1.1 quando o FORNECEDOR não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços;

11.1.1.2 quando o FORNECEDOR não assinar a Nota de Empenho no prazo estabelecido;

11.1.1.3 quando os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;

11.1.1.4 por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela JUSTIÇA FEDERAL.

11.1.2 pelo FORNECEDOR:

11.1.2.1 mediante solicitação por escrito, comprovando estar impossibilitado de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, desde que isso seja feito anteriormente à disponibilização da Nota de Empenho para seu recebimento e, ainda, aceito pela JUSTIÇA FEDERAL.

 

XII - DAS PENALIDADES

12.1. Pelo não cumprimento das obrigações assumidas em função da execução do objeto desta licitação, o FORNECEDOR sujeitar-se-á às penalidades de:

12.1.1 Advertência;

12.1.2 Suspensão temporária para licitar e impedimento de contratar com a Justiça Federal – Seção Judiciária do Paraná;

12.1.3 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública;

12.1.4 Multas pecuniárias,

12.2. A total inexecução dos compromissos assumidos em função da presente licitação sujeitará o FORNECEDOR à multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor total de cada item inadimplido que lhe foi adjudicado, atualizado à data do inadimplemento, adotando-se como índice de variação o IPC-FIPE.

12.3. A inexecução parcial dos compromissos assumidos em função da presente licitação sujeitará o FORNECEDOR à multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor da parcela inadimplida.

12.4. Pelo descumprimento de obrigações acessórias, tais como a não apresentação de quaisquer dos documentos atinentes à entrega e/ou execução do objeto, será cominada multa de 1% (um por cento), calculada sobre o valor da nota de empenho inadimplida.

12.4.1 Pela não apresentação de documentos comprobatórios da regularidade fiscal, previdenciária e trabalhista (Receita Federal, INSS, FGTS e CNDT), multa de 5% (cinco por cento), aplicável sobre a parcela inadimplida;

12.4.2 A recusa imotivada em atender às solicitações pertinentes ao objeto durante o período de garantia, importará na aplicação de multa de 3% (três por cento) sobre o valor total dos itens adquiridos pela CONTRATANTE e garantidos por este contrato.

12.5. A Administração poderá reter, provisoriamente, valores correspondentes a eventuais multas no decorrer do procedimento instaurado para aplicação de penalidades;

12.6. Na aplicação das sanções previstas neste contrato, a Administração considerará, motivadamente, as razões e documentos apresentados, a gravidade da falta, seus efeitos sobre as atividades administrativas e institucionais e o interesse público decorrente, bem como os antecedentes do FORNECEDOR, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o art. 87, “caput”, da Lei nº 8.666/93;

12.7. As multas cominadas ao FORNECEDOR poderão ser, a critério da Administração, descontadas dos pagamentos devidos e imediatamente convertidas em renda da União;

12.8. O FORNECEDOR será notificado de quaisquer penalidades que lhe venham a ser aplicadas em decorrência de infringência das condições contidas neste instrumento.

12.9. Poderão ser aplicadas, ainda, as penalidades previstas na Cláusula XV - Penalidades - do Edital de Pregão Eletrônico n.º 016/20, no artigo 7º da Lei nº 10.520 e nas demais disposições da Lei n.º 8.666/93 e legislação complementar.

 

XIII - DA MORA

13.1. Ocorrendo atraso na entrega do protótipo, quando exigida sua apresentação, será aplicada multa de 1% (um por cento), por dia de atraso, calculada sobre os aludidos dias e com base no valor total da quantidade solicitada, observado o limite de 10% (dez por cento) sendo que o atraso superior a 10 (dez) dias poderá caracterizar o descumprimento total da obrigação assumida, a critério da Justiça Federal;

13.2. Ocorrendo atraso na entrega do objeto, será aplicada multa de 1% (um por cento), por dia de atraso, calculada sobre os aludidos dias e com base no valor total da quantidade solicitada, observado o limite de 20% (vinte por cento) sendo que o atraso superior a 20 (vinte) dias poderá caracterizar o descumprimento total da obrigação assumida, a critério da JUSTIÇA FEDERAL;

13.3. O atraso no cumprimento dos prazos previstos para atendimentos decorrentes das obrigações de garantia, sujeitará a CONTRATADA à multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do móvel a ser consertado ou substituído, por dia útil de atraso, limitado a 20% (vinte por cento), sendo que atraso superior a 30 (trinta) dias poderá caracterizar recusa imotivada sujeita à penalidade prevista em contrato.

13.4. Caso o FORNECEDOR preveja atraso na entrega do material, poderá solicitar prorrogação de prazo, desde que presentes: justo motivo (de acordo com o § 1º, art. 57, da Lei 8.666/93) e prova documental da alegação.

13.4.1 O pedido de prorrogação, enquanto não analisado, não suspende ou interrompe o prazo de execução do contrato.

13.5. Não sendo apresentado pedido de prorrogação, ou caso apresentado, não seja aceito, a aplicação da penalidade prevista nos itens 13.1 e 13.2 realizar-se-á em procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa à Adjudicatária, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.

 

XIV - DA RESPONSABILIDADE CIVIL

14.1. O FORNECEDOR assume total responsabilidade por qualquer dano pessoal e/ou material que seus empregados ou prepostos venham a causar aos servidores e/ou patrimônio da JUSTIÇA FEDERAL, a terceiros e/ou ao patrimônio de terceiros, quando da execução do objeto desta licitação.

14.2. A JUSTIÇA FEDERAL estipulará o prazo para reparação do(s) dano(s) causado(s), quando cabível.

 

XV - FORO

15.1. Para dirimir as questões oriundas desta Ata de Registro de Preços será competente a Justiça Federal, Subseção Judiciária de Curitiba.

 

E, por estarem justas e acertadas, firmam as partes o presente instrumento, em meio eletrônico, constante no Processo Administrativo em epígrafe, através do Sistema Eletrônico de Informações da CONTRATANTE.

 

 

 

 

ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

 

 

REQUISIÇÃO DE MATERIAL Nº 01/2020 - REGISTRO DE PREÇOS

 

Núcleo de Apoio Administrativo – Seção de Patrimônio

 

 

Item

Objeto

Quantidade

Garantia

01

Cadeira giratória espaldar baixo azul com braços

50 un

60 meses

02

Cadeira giratória espaldar médio azul com braços

50 un

60 meses

03

Cadeira giratória espaldar alto azul com braços

30 un

60 meses

04

Cadeira para magistrado com encosto tipo tela

60 un

60 meses

05

Longarina 3 lugares azul com braços

30 un

24 meses

 

 

 

ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA

 

 

ITEM 01 - Cadeira giratória espaldar baixo azul com braços

 

1.1. Cadeira giratória de espaldar baixo;

1.2. Assento com borda frontal arredondada, com dimensões mínimas de 41cm (profundidade) e 44cm (largura), estrutura em resina de poliéster com reforço em fibra de vidro, ou em multilaminado 12mm (±2mm) composto por no mínimo 7 lâminas, moldados anatomicamente, com espuma injetada de espessura mínima 40mm e densidade mínima 50 kg/m³ em poliuretano flexível de alta resiliência (capacidade de retornar ao estado inicial mesmo após longos períodos de deformação), com contracapa de acabamento e proteção injetada em polipropileno com bordas arredondadas que dispensam o uso do perfil de PVC;

1.3. Encosto com dimensões mínimas de 38 cm de altura e 40 cm de largura, estrutura em polipropileno ou multilaminado de espessura mínima 10 mm, moldada anatomicamente com curvatura para apoio lombar, com espuma injetada de espessura mínima 40 mm em poliuretano flexível de alta resiliência, com contracapa de acabamento e proteção injetada em polipropileno com bordas arredondadas que dispensam o uso do perfil de PVC;

1.4. Revestimento em tecido 100% poliéster/poliamida, com tratamento impermeabilizante e resistente à formação de “piling”, na cor e padrão atualmente utilizado pela JFPR e disponível na Seção de Patrimônio;

1.4.1. A cor do revestimento poderá ser alterada, a critério da Administração;

1.5. Apoios para braços em espuma injetada de poliuretano com alma de aço;

1.6. Estrutura dos pés giratória com cinco patas injetadas em polipropileno, nylon ou chapa de aço ABNT 1010/1020, com rodízios duplos;

1.7. Regulagens por meio de alavancas integradas ou independentes para os seguintes itens:

1.7.1. Regulagem de altura do assento, por meio de pistão a gás classe 3 ou 4, em conformidade com a norma DIN 4550, garantindo alcances no mínimo do intervalo entre 40 cm e 47 cm;

1.7.2. Regulagem de inclinação do assento;

1.7.3. Regulagem da profundidade do assento por meio de mecanismo de deslizamento;

1.7.4. Regulagem de altura do encosto, em pelo menos 3 posições;

1.7.5. Regulagem de inclinação do encosto;

1.7.6. Regulagem de altura dos apoios para braços em, no mínimo, três posições;

1.7.7. Regulagem da distância interna entre os apoios para braços;

1.8. Componentes metálicos devem receber tratamento antiferrugem e acabamento em pintura eletrostática epóxi-pó na cor “Preto”;

1.9. Apresentar catálogos referentes ao objeto ofertado, demonstrando que pertence a uma linha de produtos regularmente ofertados pela empresa licitante;

1.10. Garantia mínima de 05 (cinco) anos;

1.11. Especificar marca e modelo;

1.12. Quantidade: 50 unidades.

 

 

 

 

ITEM 2 - Cadeira giratória espaldar médio azul com braços

 

2.1. Cadeira giratória de espaldar médio;

2.2. Assento com borda frontal arredondada, com dimensões mínimas de 45 cm de profundidade e 46 cm de largura, estrutura em resina de poliéster com reforço em fibra de vidro, ou em multilaminado 12mm (±2mm) composto por no mínimo 7 lâminas, moldados anatomicamente, com espuma injetada de espessura mínima 40 mm e densidade mínima 50 kg/m³ em poliuretano flexível de alta resiliência (capacidade de retornar ao estado inicial mesmo após longos períodos de deformação), com contracapa de acabamento e proteção injetada em polipropileno com bordas arredondadas que dispensam o uso do perfil de PVC;

2.3. Encosto com dimensões mínimas de 46 cm de altura e 43 cm de largura, estrutura em polipropileno ou multilaminado de espessura mínima 10 mm, moldada anatomicamente com curvatura para apoio lombar, com espuma injetada de espessura mínima 40 mm em poliuretano flexível de alta resiliência, com contracapa de acabamento e proteção injetada em polipropileno com bordas arredondadas que dispensam o uso do perfil de PVC;

2.4. Revestimento em tecido 100% poliéster/poliamida, com tratamento impermeabilizante e resistente à formação de “piling”, na cor e padrão atualmente utilizado pela JFPR e disponível na Seção de Patrimônio;

2.4.1. A cor do revestimento poderá ser alterada, a critério da Administração;

2.5. Apoios para braços em espuma injetada de poliuretano com alma de aço;

2.6. Estrutura dos pés giratória com cinco patas injetadas em polipropileno, nylon ou chapa de aço ABNT 1010/1020, com rodízios duplos;

2.7. Regulagens por meio de alavancas integradas ou independentes para os seguintes itens:

2.7.1. Regulagem de altura do assento, por meio de pistão a gás classe 3 ou 4, em conformidade com a norma DIN 4550, garantindo alcances no mínimo do intervalo entre 40 cm e 47 cm;

2.7.2. Regulagem de inclinação do assento;

2.7.3. Regulagem da profundidade do assento por meio de mecanismo de deslizamento;

2.7.4. Regulagem de altura do encosto, em pelo menos 3 posições;

2.7.5. Regulagem de inclinação do encosto;

2.7.6. Regulagem de altura dos apoios para braços em, no mínimo, 3 posições;

2.7.7. Regulagem da distância interna entre os apoios para braços;

2.8. Componentes metálicos devem receber tratamento antiferrugem e acabamento em pintura eletrostática epóxi-pó na cor “Preto”;

2.9. Apresentar catálogos referentes ao objeto ofertado, demonstrando que pertence a uma linha de produtos regularmente ofertados pela empresa licitante;

2.10. Garantia mínima de 05 (cinco) anos;

2.11. Especificar marca e modelo;

2.12. Quantidade: 50 unidades.

 

 

 

 

ITEM 3 - Cadeira giratória espaldar alto azul com braços

 

3.1. Cadeira giratória de espaldar alto;

3.2. Assento com borda frontal arredondada, com dimensões mínimas de 45 cm de profundidade e 46 cm de largura, estrutura em resina de poliéster com reforço em fibra de vidro, ou em multilaminado 12 mm (±2 mm) composto por no mínimo 7 lâminas, moldados anatomicamente, com espuma injetada de espessura mínima 40 mm e densidade mínima 50 kg/m³ em poliuretano flexível de alta resiliência (capacidade de retornar ao estado inicial mesmo após longos períodos de deformação), com contracapa de acabamento e proteção injetada em polipropileno com bordas arredondadas que dispensam o uso do perfil de PVC;

3.3. Encosto com dimensões mínimas de 54 cm de altura e 43 cm de largura, estrutura em polipropileno ou multilaminado de espessura mínima 10 mm, moldada anatomicamente com curvatura para apoio lombar, com espuma injetada de espessura mínima 40 mm em poliuretano flexível de alta resiliência, com contracapa de acabamento e proteção injetada em polipropileno com bordas arredondadas que dispensam o uso do perfil de PVC;

3.4. Revestimento em tecido 100% poliéster/poliamida, com tratamento impermeabilizante e resistente à formação de “piling”, na cor e padrão atualmente utilizado pela JFPR e disponível na Seção de Patrimônio;

3.4.1. A cor do revestimento poderá ser alterada, a critério da Administração;

3.5. Apoios para braços em espuma injetada de poliuretano com alma de aço;

3.6. Estrutura dos pés giratória com cinco patas injetadas em polipropileno, nylon ou chapa de aço ABNT 1010/1020, com rodízios duplos;

3.7. Regulagens por meio de alavancas integradas ou independentes para os seguintes itens:

3.7.1.1. Regulagem de altura do assento, por meio de pistão a gás classe 3 ou 4, em conformidade com a norma DIN 4550, garantindo alcances no mínimo do intervalo entre 40 cm e 47 cm;

3.7.1.2. Regulagem de inclinação do assento;

3.7.1.3. Regulagem da profundidade do assento por meio de mecanismo de deslizamento;

3.7.2. Regulagem de altura do encosto, em pelo menos 3 posições;

3.7.3. Regulagem de inclinação do encosto;

3.7.4. Regulagem de altura dos apoios para braços em, no mínimo, 3 posições;

3.7.5. Regulagem da distância interna entre os apoios para braços;

3.8. Componentes metálicos devem receber tratamento antiferrugem e acabamento em pintura eletrostática epóxi-pó na cor “Preto”;

3.9. Apresentar catálogos referentes ao objeto ofertado, demonstrando que pertence a uma linha de produtos regularmente ofertados pela empresa licitante;

3.10. Garantia mínima de 05 (cinco) anos;

3.11. Especificar marca e modelo;

3.12. Quantidade: 30 unidades.

 

 

ITEM 4 - Cadeira para magistrado com encosto tipo tela

 

4.1. Descrição: cadeira giratória de espaldar alto, com encosto em tela dupla elástica e assento estofado.

4.2. Assento: com dimensões mínimas de 46 cm de profundidade e 49 cm de largura, montado sobre estrutura em resina de engenharia termoplástica injetada de alta resistência moldada anatomicamente, ou em madeira compensada multilaminada com espessura mínima de 12 mm e 7 lâminas, moldada anatomicamente. Revestimento superior em couro sintético na cor “Preto” sobre almofada moldada anatomicamente e fabricada com espuma injetada com as seguintes características: espessura média de 50 mm e densidade entre 50 e 55 kg/m³ em poliuretano flexível, isento de CFC, de alta resiliência (capacidade de retornar ao estado inicial mesmo após longos períodos de deformação), alta resistência à propagação de rasgo, alta tensão de alongamento e ruptura, baixa fadiga dinâmica e baixa deformação permanente. Regulagem de altura do assento por meio de pistão a gás classe 3 ou 4, em conformidade com a norma DIN 4550, com curso mínimo de 12 cm, e movimento de rotação da coluna sobre rolamento de esferas. Regulagem da profundidade útil do assento, com amplitude mínima de 5 (cinco) cm.

4.3. Encosto com dimensões mínimas de 60 cm de altura (sem contar com o apoio de cabeça) e 46 cm de largura. Revestimento em tela elástica dupla, de alta resistência, produzido em tecido tipo tela mesch de primeira qualidade fabricada com fio monofilamento de polielastomero mais fio de poliéster. Estrutura produzida em resina de engenharia termoplástica injetada de alta resistência e partes metálicas da estrutura do encosto em superfície cromada. Regulagem de altura e inclinação do encosto e regulagem da tensão do movimento “relax” através do manípulo frontal.

4.4. Regulagem de inclinação do encosto e assento, sincronizados na proporção 2:1 respectivamente, com sistema anti-impacto, evitando choque do encosto com o usuário ao desbloquear o sistema.

4.5. Apoio para cabeça com, no mínimo, 14 cm de altura e regulagem com curso mínimo de 8 cm. Este apoio deverá permitir que a altura total do encosto varie de 76 cm (60 cm do encosto e mais 16 do apoio para cabeça) a 84 cm (60 cm do encosto, 16 do apoio de cabeça e mais 8 cm da regulagem do apoio). A estrutura deverá ser fabricada em resina termoplástica injetada de alta resistência com haste(s) em aço revestidas em polipropileno. Acabamento frontal em tela elástica de alta resistência ou revestido com couro sintético na cor “preto" sobre base de espuma. Regulagem de altura e inclinação do apoio para cabeça.

4.6. Apoio lombar côncavo no formato aproximado da região lombar e fixado ao encosto por pressão entre partes do apoio. Confeccionado em polipropileno e regulável na altura e na profundidade (com curso mínimo de 65 mm) através de manípulo que permite ajuste de pressão e do curso.

4.7. Apoios para braços com dimensões mínimas de 25 cm de comprimento e 8 cm de largura, confeccionado em espuma injetada de poliuretano com alma de aço ou injetados em poliuretano TPU (material altamente resistente ao atrito) e haste ou suporte em aço com acabamento cromado. Regulagem de altura dos apoios para braços em, no mínimo, 7 (sete) posições. Regulagem da distância interna entre os apoios para braços.

4.8. Base com cinco patas injetadas em liga de alumínio de alta resistência com superfície brilhante por polimento cada uma provida de com rodízios duplos de 65 mm de diâmetro.

4.9 Componentes metálicos devem receber tratamento antiferrugem e acabamento em pintura eletrostática epóxi-pó na cor “Preto”. As estruturas metálicas deverão ser cromadas e aquelas em alumínio injetado deverão ter acabamento polido.

4.10 Apresentar catálogos referentes ao objeto ofertado, demonstrando que pertence a uma linha de produtos regularmente ofertados pela empresa licitante.

4.12 Garantia mínima de 05 (cinco) anos.

4.13 Quantidade: 60 unidades.

 

 

 

ITEM 5. Longarina 3 lugares com braços

 

5.1. Longarina de três lugares com espaldar médio e braços;

5.2. Dimensão do encosto de 45 cm de altura por 45 cm de largura (tolerância ± 2 cm);

5.3. Assento medindo 48x48 cm, a 45 cm de altura (tolerância ± 2 cm);

5.4. Revestimento em tecido 100% poliéster/poliamida, com tratamento impermeabilizante e resistente à formação de “piling”, na cor azul (padrão atualmente utilizado pela JFPR e disponível na Seção de Patrimônio);

5.4.1. A critério da Administração, o revestimento poderá ser substituído entre os disponíveis, no momento da requisição.

5.5. Contracapa do encosto em polipropileno;

5.6. Contracapa do assento em polipropileno ou bordas revestidas em PVC;

5.7. Assento e encosto em multilaminado 12 mm (tolerância ± 2 mm), moldados anatomicamente, estofados com espuma injetada de densidade entre 55 e 60 kg/m³;

5.8. Contracapa do encosto em polipropileno;

5.9. Fixação do assento por meio de parafusos sextavados com rosca milimétrica e arruelas de pressão;

5.10. Dois apoios para os braços em cada um dos assentos confeccionados em espuma injetada de poliuretano (integral skin) com alma de aço;

5.11. Estrutura em tubo industrial, parede reforçada, sendo as hastes horizontais em aço perfilado 30x50 mm e a coluna vertical em aço perfilado 30x70 mm ligados por solda tipo “Mig”, com acabamento em pintura eletrostática epóxi na cor “Preto”;

5.12. Ponteiras em polipropileno na cor “Preto” e sapatas metálicas reguláveis;

5.13. Modelo à disposição na Seção de Patrimônio;

5.14. Garantia mínima de 24 meses;

5.15. Quantidade: 30 unidades.

 

 

ANEXO IA – DISPOSIÇÕES FINAIS


CONDIÇÕES DE ENTREGA

 

Licitação para Registro de Preços.

Para todos os efeitos legais, os termos abaixo serão considerados como integrantes da Nota de Empenho que será emitida em nome da Contratada.

 

  1. DO RECEBIMENTO DO OBJETO

1.1. Condições de entrega dos itens 1 a 5:

1.1.1. O licitante classificado em primeiro lugar para os itens 1 a 5 deverá apresentar na fase de aceitação da proposta comercial, quando solicitado pelo pregoeiro, os seguintes documentos:

1.1.1.1. Em relação aos itens 1, 2 e 3 - Apresentar Certificado de Marca de Conformidade emitido pela ABNT ou laboratório credenciado pelo INMETRO, comprovando que a linha à qual pertence o objeto ofertado atenda aos requisitos da Norma ABNT NBR13962:2006 ou sua versão mais recente;

1.1.1.2. Em relação ao item 4 - Apresentar Certificado de Marca de Conformidade emitido pela ABNT ou laboratório credeanciado pelo INMETRO, comprovando que a linha à qual pertence o objeto ofertado atenda aos requisitos da Norma ABNT NBR13962:2006 ou sua versão mais recente, ou apresentar laudo emitido por laboratório credenciado pelo INMETRO comprovando que o produto ao qual pertence o objeto ofertado atenda aos requisitos da Norma ABNT NBR13962/2018 ou versão mais recente;

1.1.1.3. Catálogos referentes ao objeto ofertado, demonstrando que pertence a uma linha de produtos regularmente ofertados pela empresa licitante;

1.1.2. O licitante com proposta classificada em primeiro lugar poderá ser convocado a apresentar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da suspensão da sessão pública, amostra do respectivo produto para avaliação técnica de compatibilidade e/ou equivalência e os originais dos documentos acima mencionados, caso as diligências e os documentos não permitam verificar a conformidade do produto ofertado às condições estabelecidas no presente termo de referência.

1.1.3. Em caso de convocação de amostra, a Seção de Patrimônio e/ou Comissão analisará e formulará parecer em relação à amostra apresentada;

1.1.4. A não aprovação da amostra ou da documentação técnica ensejará a desclassificação da empresa;

 

1.2. Do protótipo e prazos de entrega:

1.2.1. Na primeira aquisição de cada item deste Registro de Preços, a Contratada deverá apresentar um PROTÓTIPO do material a ser fornecido, no prazo de 10 (dez) dias úteis após o recebimento da Nota de Empenho;

1.2.2. A Contratante analisará o protótipo, com base nas especificações técnicas constantes do edital, e notificará a Contratada quanto à sua aprovação, eventuais ressalvas (pequenas correções) ou reprovação do protótipo;

1.2.3. Em caso de reprovação do protótipo, a Contratada deverá reapresentá-lo, com as devidas correções, no prazo de 10 (dez) dias úteis após a notificação em que forem indicadas as correções necessárias;

1.2.4. O prazo de entrega do material será de 30 (trinta) dias após a aprovação do protótipo, quando se tratar da primeira aquisição do item, ou após o recebimento da Nota de Empenho, nas aquisições seguintes do item;

1.2.5. Poderá ser dispensada a apresentação de protótipo caso já tenha sido solicitada amostra à época do Pregão Eletrônico e esta tenha atendido todas as especificações constantes neste Termo de Referência, à critério da Administração.

 

1.3. Locais de entrega:

1.3.1. Os materiais serão entregues em Curitiba/PR, no endereço indicado pela Contratante: na Sede Cabral (Avenida Anita Garibaldi, 888, bairro Cabral) ou na Sede Boqueirão (Rua Tenente Francisco Ferreira de Souza, 2309, Boqueirão). Contato pelo telefone (41) 3210-1456, com Eros ou Marcelle (Seção de Patrimônio);

1.3.2. A entrega deve ser previamente agendada pela Contratada, com 2 (dois) dias de antecedência;

1.3.3. O material será recebido em dias úteis, entre 13 e 18 horas, a não ser que outro dia ou horário seja acordado entre as partes;

 

1.4. Condições gerais:

1.4.1. Todos os materiais deverão ser entregues montados e devidamente embalados, a não ser que de modo diverso seja acordado entre as partes;

1.4.2. Por ocasião da entrega, será emitido comprovante de recebimento provisório, de acordo com o disposto no Artigo 73, II, alínea “a” da Lei 8.666/93, e a Contratante disporá do prazo de 05 (cinco) dias úteis para análise do material;

1.4.3. A análise do material provisoriamente recebido será realizada pela Seção de Patrimônio ou Comissão de Recebimento, a qual verificará se o objeto entregue está de acordo com as especificações técnicas, condições contidas no Edital e com a proposta apresentada na licitação;

1.4.4. Caso os itens entregues sejam divergentes das descrições contidas no edital ou da proposta apresentada na licitação, o(s) servidor(es) deverá(ão) recusá-lo, incidindo a Contratada na penalidade aplicável;

1.4.5. A Contratante poderá analisar, aleatoriamente, o perfeito funcionamento ou condições de uso de unidades do material entregue, podendo recusar a unidade irregular ou o lote todo, não cabendo qualquer tipo de ressarcimento;

1.4.6. Caso seja de interesse da Administração, poderá ser possibilitada à Contratada cujo material foi recusado nova oportunidade para entrega do material, escoimado dos vícios e irregularidades apontadas pela Contratante;

1.4.7. Sendo possibilitada a nova entrega referida no subitem anterior, a Contratada disporá do prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da comunicação de tal oportunidade, para efetuar a nova entrega;

1.4.8. Em caso de nova entrega efetuada, novamente será emitido comprovante de recebimento provisório e a Contratante disporá do prazo de 05 (cinco) dias úteis para análise do material;

1.4.9. Caso o(s) servidor(es) da Contratante responsáveis pelo recebimento do material verifique a sua perfeita compatibilidade com as exigências do edital e com a proposta apresentada quando da licitação, atestará o recebimento definitivo e cumprimento das obrigações pela Contratada;

1.4.10. A unidade de protótipo aprovada sem ressalvas poderá ser deduzida da quantidade total do item a ser entregue pela Contratada;

1.4.11. A unidade de protótipo aprovada com ressalvas ou reprovada deverá ser retirada em 30 (trinta) dias a partir da notificação da análise do protótipo, prorrogável a pedido da Contratada, sob pena de perdimento do bem, com sua integração ao patrimônio da Contratante ou outra destinação que lhe seja considerada conveniente e oportuna;

 

  1. DA MORA

2.1. Ocorrendo atraso na entrega do protótipo, será aplicada multa de 1% (um por cento), por dia de atraso, calculada sobre os aludidos dias e com base no valor total da quantidade solicitada, observado o limite de 10% (dez por cento) sendo que o atraso superior a 10 (dez) dias poderá caracterizar descumprimento total da obrigação assumida, a critério da Contratante;

2.2. Ocorrendo atraso na entrega do material, será aplicada multa de 1% (um por cento), por dia de atraso, calculada sobre os aludidos dias e com base no valor total da quantidade solicitada, observado o limite de 20% (vinte por cento) sendo que o atraso superior a 20 (vinte) dias poderá caracterizar descumprimento total da obrigação assumida, a critério da Contratante;

2.3. O atraso no cumprimento dos prazos previstos para atendimentos decorrentes das obrigações de garantia, sujeitará a CONTRATADA à multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do produto a ser consertado ou substituído, por dia útil de atraso, limitado a 20% (vinte por cento), sendo que atraso superior a 30 (trinta) dias poderá caracterizar recusa imotivada sujeita à penalidade prevista em contrato.

 

  1. DA GARANTIA

3.1. A CONTRATADA deverá prestar garantia do produto fornecido, observada a previsão da Lei nº 8.078/1990 sobre o tema, pelo prazo de, no mínimo, 5 (cinco) anos para os itens 1 a 4 e 24 (vinte e quatro) meses para o item 5, sem qualquer custo adicional, compreendendo defeitos e vícios indicados no item 3.3, a contar da data do recebimento definitivo do objeto (atesto), em se tratando de defeitos ou vícios aparentes ou de fácil constatação, ou a partir da sua evidência, nos casos de defeitos ou vícios ocultos;

3.2. A partir do acionamento da garantia, a Contratada deverá concluir os serviços necessários à solução do defeito ou problema no prazo de 10 (dez) dias úteis, prorrogável pela Contratante mediante pedido justificado da Contratada;

3.3. A Contratada deverá prestar garantia, durante a sua validade, em cada item no todo ou em suas partes contra danos causados por defeito de fabricação, funcionamento ou desgaste prematuro, ferrugem, manchas no revestimento, descolamento de fitas de PVC, fórmicas e lâminas, problemas decorrentes da fixação, soldas partidas, desapertos, desalinhamento de peças, bolhas no revestimento, emperramento ou amolecimento de rodízios, sem quaisquer ônus para a Contratante;

3.4. A Contratada deverá prestar garantia no local onde se encontrarem instalados os materiais, seja na sede da Contratante, na capital do Estado, ou em quaisquer outras cidades do Estado em que a Contratante tenha sede;

3.5. Caso os serviços de assistência técnica não possam ser executados nas dependências da Contratante, os materiais poderão ser removidos para oficinas da empresa Contratada, mediante justificativa e prévia autorização;

3.6. A Contratada arcará com todos os custos para o conserto dos materiais em garantia, incluindo despesas com avaliação, substituição, material, mão de obra, transporte e demais despesas incidentes;

3.7. A Contratada deverá proporcionar à Contratante todos os esclarecimentos e informações necessários para a utilização e operação do material, bem como sobre o andamento de eventuais acionamentos da garantia;

 

  1. CONDIÇÕES GERAIS

4.1. A cada acionamento pelo sistema de registro de preços, será respeitado o pedido mínimo de 10% da quantidade registrada pela respectiva Contratante;

4.2. Prazo de vigência do registro de preços: 12 (doze) meses.

 

 

Eros Aldo Villela Lepca

Supervisor da Seção de Patrimônio

 

 

 


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Documento assinado eletronicamente por TIAGO KRONBAUER FRITZEN, Usuário Externo, em 03/08/2020, às 14:39, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Rodrigo Kravetz, Juiz Federal Diretor do Foro, em 03/08/2020, às 17:44, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 5229671 e o código CRC 1F23B282.




0001897-63.2020.4.04.8003 5229671v3