JUSTIÇA FEDERAL DE SANTA CATARINA
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Termo Aditivo
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 21/2020
A UNIÃO, por intermédio da JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SANTA CATARINA, com sede na Rua Paschoal Apóstolo Pítsica, 4810, Agronômica, Florianópolis, SC, CEP: 88025-255, inscrita no CNPJ sob o n.° 05.427.319/0001-11, por seu representante legal, a seguir denominada CONTRATANTE, e a empresa XP ON CONSULTORIA LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 23.518.065/0001-29, com sede na SC/N Quadra 05, Bloco A Em A SL 1406, ASA NORTE, CEP 70.715-010, em Brasília, DF, fone (61) 3247-2000, representada neste ato pelo Sr. Aguinaldo Alves Barbosa, CPF n.º 234.903.811-49, C.I. n.º 1179992-SSP/GO, residente e domiciliado em Brasília, DF, endereço eletrônico (e-mail): contato@xpon.com.br , a seguir denominada CONTRATADA, em atendimento ao ato de n.º 6131993 dos autos do Processo Administrativo n.° 0001725-27.2020.4.04.8002, que autoriza sua lavratura, celebram o presente termo aditivo, com fundamento nos arts. 57, IV, da Lei n.º 8.666/93, sujeitando-se às determinações do referido diploma legal e modificações posteriores, vigentes e pertinentes à matéria, ao Contrato n.º 21/2020 e às seguintes cláusulas:
CLÁUSULA I - DO OBJETO
1.1. O presente termo aditivo tem por objeto a inclusão do item 2.7. na cláusula II – VIGÊNCIA; a inclusão do subitem 13.2.1. na cláusula XIII – ALTERAÇÃO E RESCISÃO; e a inclusão do item 14.4. na cláusula XIV – REAJUSTE, que passam a vigorar com as seguintes redações:
II – VIGÊNCIA
2.7. O presente contrato será prorrogado até 04/08/2023.
XIII - ALTERAÇÃO E RESCISÃO
13.2.1. A CONTRATANTE poderá, independentemente do pagamento de qualquer multa ou indenização, rescindir o contrato antes do término de sua vigência, desde que notifique a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
XIV – REAJUSTE
14.4. A contratada renuncia expressamente ao reajuste previsto no item 14.1. até o dia 04/08/2023.
CLÁUSULA II - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1. As despesas com a presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
Programa de Trabalho: 168364
Elemento de Despesa: 339040
N.° da Nota de Empenho: 2022NE489011 Data: 11/01/2022
CLÁUSULA III – DA VIGÊNCIA
3.1. O presente termo aditivo iniciará sua vigência a partir da data de sua assinatura.
CLÁUSULA IV - DEMAIS CLÁUSULAS
4.1. Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato n.º 21/2020.
E, por estarem justas e acordadas, firmam as partes o Segundo Termo Aditivo ao Contrato n.º 21/2020
Florianópolis, SC.
Documento assinado eletronicamente por AGUINALDO ALVES BARBOSA, Usuário Externo, em 24/06/2022, às 07:09, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Documento assinado eletronicamente por Érika Giovanini Reupke, Juíza Federal Diretora do Foro, em 24/06/2022, às 16:01, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 6140876 e o código CRC 1F709067. |
0001725-27.2020.4.04.8002 | 6140876v3 |