JUSTIÇA FEDERAL DE SANTA CATARINA
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Termo Aditivo
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 19/2020
A UNIÃO, por intermédio da JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SANTA CATARINA, com sede na Rua Paschoal Apóstolo Pítsica, 4810, Agronômica, Florianópolis, SC, CEP: 88025-255, inscrita no CNPJ sob o n.° 05.427.319/0001-11, por meio de seu representante legal, a seguir denominada CONTRATANTE, e a empresa LINCE – SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 10.364.152/0001-27, com sede na Rua Elias Kretzer, 30, Ipiranga, em São José, SC, representada neste ato pelo Sr.Willian Lopes de Aguiar, CPF n.º 028.383.199-57, C.I. n.º 3975588 SSP/SC, residente e domiciliado em São José, SC, fone 3094-3439 , endereço eletrônico (e-mail) linceseg@linceseg.com.br; gabriela.bento@linceseg.com.br, a seguir denominada CONTRATADA, em atendimento ao ato n.º 5848841, do Processo n.º 0001836-11.2020.4.04.8002, que autoriza sua lavratura, celebram o presente termo aditivo, com fulcro no art. 65, I, a, c/c § 6º, da Lei n.º 8.666/93, sujeitando-se às determinações do referido diploma legal e modificações posteriores, vigentes e pertinentes à matéria, ao Contrato n.º 19/2020 e às seguintes cláusulas:
CLÁUSULA I - DO OBJETO
1.1. O presente termo aditivo tem por objeto a inclusão dos subitens 6.1.2. e 6.1.2.1., na CLÁUSULA SEXTA – DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO, bem como a inclusão dos subitens 6.3., 6.3.1., 6.3.2., 6.3.3., 6.3.4., 6.3.5. e 6.3.6. no item 6. UNIFORMES/EPI’s do TERMO DE REFERÊNCIA, além da alteração da planilha de custos e formação de preços e planilha discriminada de insumos como ANEXO II, que passam a apresentar as redações abaixo:
CLÁUSULA SEXTA – DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1.2. A partir da data descrita na ordem de serviço emitida pelo fiscal técnico, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, em decorrência da inclusão de insumos (máscaras tipo PFF2 ou N95), o preço mensal de R$ 47.456,44 (quarenta e sete mil quatrocentos e cinquenta e seis reais e quarenta e quatro centavos).
6.1.2.1. Assim que finalizarem as medidas protetivas contra o coronavírus (COVID-19), a obrigatoriedade pelo fornecimento desses insumos cessará, mediante notificação expedida pelo fiscal técnico, sendo publicado oportunamente o valor mensal do contrato, com a exclusão dos custos respectivos, por meio de apostilamento, conforme previsão contida no item 6.3 e subitens do Termo de Referência.
TERMO DE REFERÊNCIA
6. UNIFORMES/EPI’s:
(...)
6.3. A CONTRATADA deverá fornecer, a cada funcionário, o(s) seguinte(s) "insumo(s) relativo(s) à COVID-19":
EPI |
Marca/modelo de referência ou equivalente técnico |
Unidade |
Quantidade mensal |
Respirador / Máscara de Proteção Respiratória |
Tipo peça semi-facial filtrante para partículas, classificado(a) como PFF2 ou N95; com tirantes de elástico para sustentação da peça facial (um posicionado na parte superior-posterior e outro na parte inferior-posterior da cabeça); com tira metálica para ajuste sobre o septo nasal; sem válvula de exalação. Apresentar (constar) no mínimo a certificação de um órgão competente: Inmetro, Anvisa, Ministério da Saúde ou o CA (Certificado de Aprovação) do Ministério do Trabalho. |
unid. |
3 |
* As máscaras somente poderão ser reutilizadas enquanto estiverem limpas e íntegras (secas, sem amassados, sem rasgos, com elástico firme), sob pena de o fiscal técnico exigir a sua troca imediata.
6.3.1. Desde que haja prévia comunicação à CONTRATADA, a CONTRATANTE poderá ajustar os detalhes da descrição do(s) insumo(s) exigido(s), para adequação a orientações supervenientes dos órgãos competentes (Inmetro, Anvisa, Ministério da Saúde...) e à efetiva disponibilidade dos itens no mercado fornecedor.
6.3.2. O valor unitário de cada "insumo relativo à COVID-19" estará discriminado em aba própria da planilha de custos e formação de preços do contrato e comporá o preço mensal a ser pago pela CONTRATANTE.
6.3.3. Os efeitos financeiros serão contados a partir da data da ordem de fornecimento a ser expedida pelo fiscal técnico do contrato, do(s) "insumo(s) relativo(s) à COVID-19" expressamente mencionado(s) no item 6.3 deste termo de referência.
6.3.4. O valor unitário de cada "insumo relativo à COVID-19" será reajustado conforme descrito no item 9.3 do Contrato nº 19/2020, observando-se a periodicidade anual, contada da data de assinatura do aditivo.
6.3.5. Quando forem encerradas ou alteradas as medidas preventivas contra a COVID-19, conforme as orientações oficiais dos órgãos competentes, a obrigatoriedade de fornecimento desses insumos cessará, mediante notificação expedida pelo fiscal técnico, sendo publicado oportunamente o valor mensal do contrato, com a exclusão dos custos respectivos, por meio de apostilamento.
6.3.6. Os efeitos financeiros cessarão tão logo tenha sido finalizado o pagamento relativo ao último fornecimento do(s) "insumo(s) relativo(s) à COVID-19" expressamente mencionado(s) no item 6.3 deste termo de referência.
ANEXO II
PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS E PLANILHA DISCRIMINADA DE INSUMOS
(doc. 5800016)
CLÁUSULA II - DO PREÇO
2.1. Pela inclusão de insumos a serem fornecidos, nos termos do presente aditivo, o novo valor mensal do contrato, será de R$ 47.456,44 (quarenta e sete mil quatrocentos e cinquenta e seis reais e quarenta e quatro centavos), em virtude do acréscimo de R$ 64,12 (sessenta e quatro reais e doze centavos), que representará o percentual de 0,0779% do valor inicial do contrato, caso o fornecimento permaneça até o final da sua vigência.
2.1.1. O percentual de acréscimos efetivados sobre o valor inicial do contrato, considerados o primeiro e o segundo termos aditivos, é de, no máximo, 0,4228% (0,3449%+0,0779%).
CLÁUSULA III – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. As despesas com a presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
Programa de Trabalho: 168312
Elemento de Despesa: 339037
N.º da Nota de Empenho: 2021NE283 Data: 11/05/2021
CLÁUSULA IV - DA VIGÊNCIA
4.1. O presente termo aditivo iniciará sua vigência a partir da data de sua assinatura.
4.2. Os efeitos financeiros referentes ao acréscimo do quantitativo dos insumos objeto do presente aditivo dar-se-ão a partir da data descrita na Ordem de Serviço.
CLÁUSULA V - DAS DEMAIS CLÁUSULAS
5.1. Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato n.º 19/2020.
E, por estarem justas e acordadas, firmam as partes o Segundo Termo Aditivo ao Contrato n.º 19/2020.
Florianópolis, SC.
Documento assinado eletronicamente por Willian Lopes de Aguiar, Usuário Externo, em 24/11/2021, às 11:31, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Documento assinado eletronicamente por Érika Giovanini Reupke, Juíza Federal Diretora do Foro, em 24/11/2021, às 15:04, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 5851986 e o código CRC 20E84799. |
0001836-11.2020.4.04.8002 | 5851986v3 |