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JUSTIÇA FEDERAL DE SANTA CATARINA

Rua Paschoal Apóstolo Pitsica, 4810 - Bairro Agronômica - CEP 88025-255 - Florianópolis - SC - www.jfsc.jus.br

Termo Aditivo

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 18/2020

 

A UNIÃO, por intermédio da JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SANTA CATARINA, com sede na Rua Paschoal Apóstolo Pítsica, 4810, Agronômica, Florianópolis, SC, CEP: 88025-255, inscrita no CNPJ sob o n.° 05.427.319/0001-11, por meio do seu representante legal, a seguir denominada CONTRATANTE, e a empresa PÁTRIA SEGURANÇA EIRELI, inscrita no CNPJ sob o n.º 09.813.930/0001-39, com sede na Rua José Fabrício das Neves, 148, Cinquentenário, em Concórdia, SC, fones (49) 3442-1998, (49) 99994-2666, (49) 99181-1465, endereço eletrônico (e-mail) patria.contato@gmail.com, representada neste ato pelo Sr. Valdecir Jacovas, CPF n.º 578.860.089-87, C.I. n.º 2.132.686-0 SSP-SC, residente e domiciliado em Concórdia, SC, a seguir denominada CONTRATADA, em atendimento ao ato n.º 6097968, do Processo n.º 0001835-26.2020.4.04.8002, que autoriza sua lavratura, celebram o presente termo aditivo, com fundamento nos arts. 57, II, e 65, I, a, da Lei n.º 8.666/93, sujeitando-se às determinações do referido diploma legal e modificações posteriores, vigentes e pertinentes à matéria, ao Contrato n.º 18/2020 e às seguintes cláusulas:

 

CLÁUSULA I - DO OBJETO

1.1. O presente termo aditivo tem por objeto a inclusão do subitem 3.2.2 e a alteração do subitem 3.3.1. na CLÁUSULA TERCEIRA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA, e a inclusão do item 10.2. na CLÁUSULA DÉCIMA - DA VIGÊNCIA, que passam a apresentar as redações abaixo:

 

CLÁUSULA TERCEIRA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

3.2.2. Fica dispensada a apresentação do documento previsto na alínea 'c', do subitem 9.2., do Edital Pregão n.º 11/2020, para assinatura de termos aditivos.

3.3.1. Os documentos a seguir relacionados deverão ser apresentados pela CONTRATADA ou por seu representante legal na assinatura do instrumento contratual e reapresentados quando solicitado pela Administração:

a) Certificado de Regularidade do FGTS (CRF);

b) Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (em conformidade com a Portaria Conjunta PGFN/RFB n. 1.751, de 02/10/2014);

c) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);

Observação: os documentos relacionados nas alíneas “a” a cpoderão ser substituídos, total ou parcialmente, por extrato válido e atualizado do SICAF.

 

CLÁUSULA DÉCIMA – DA VIGÊNCIA

10.2. O presente contrato será prorrogado até 31/07/2023.

 

CLÁUSULA II – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

2.1. As despesas com a presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

Programa de Trabalho: 192205

Elemento de Despesa: 339037

N.º da Nota de Empenho: 2022NE000055 Data: 01/06/2022

 

CLÁUSULA III - DA VIGÊNCIA

3.1. O presente termo aditivo iniciará sua vigência a partir da data de sua assinatura.

 

CLÁUSULA IV - DAS DEMAIS CLÁUSULAS

4.1. Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato n.º 18/2020.

 

E, por estarem justas e acordadas, firmam as partes o Primeiro Termo Aditivo ao Contrato n.º 18/2020.

Florianópolis, SC.


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Documento assinado eletronicamente por VALDECIR JACOVAS, Usuário Externo, em 02/06/2022, às 17:36, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Documento assinado eletronicamente por Érika Giovanini Reupke, Juíza Federal Diretora do Foro, em 05/06/2022, às 11:47, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 6108454 e o código CRC DA84F821.




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