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JUSTIÇA FEDERAL DE SANTA CATARINA

Rua Paschoal Apóstolo Pitsica, 4810 - Bairro Agronômica - CEP 88025-255 - Florianópolis - SC - www.jfsc.jus.br

Termo Aditivo

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 21/2019

 

A UNIÃO, por intermédio da JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SANTA CATARINA, com sede na Rua Paschoal Apóstolo Pítsica, 4810, Agronômica, Florianópolis, SC, CEP: 88025-255, inscrita no CNPJ sob o n° 05.427.319/0001-11, por meio de seu representante legal, a seguir denominada CONTRATANTE, e a empresa ORBENK SERVIÇOS DE SEGURANÇA LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 14.576.552/0001-57, com sede na Rua Dona Leopoldina, 38, Bairro Centro, Joinville/SC, fones: (47) 3461-4200, representada neste ato pelo Sr. Ronaldo Benkendorf, CPF n.º 751.256.849-53, C.I. n.º 2.768.756, residente e domiciliado em Joinville/SC, endereço eletrônico (e-mail) licitacoes@orbenk.com.br, a seguir denominada CONTRATADA, em atendimento ao ato de n.º 5874158 dos autos do Processo Administrativo n.° 0001202-49.2019.4.04.8002, que autoriza sua lavratura, celebram o presente termo aditivo, com fundamento no art. 65, I, a, da Lei n.º 8.666/93, sujeitando-se às determinações do referido diploma legal e modificações posteriores, vigentes e pertinentes à matéria, ao Contrato n.º 21/2019 e às seguintes cláusulas:

 

CLÁUSULA I - DO OBJETO

1.1. O presente termo aditivo tem por objeto a inclusão do subitem 2.1.1. no item 2. LOCAIS DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS do Termo de Referência, anexo I do contrato que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

TERMO DE REFERÊNCIA

2. LOCAL DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS

2.1. ITEM I – Subseção Judiciária de Mafra:

(...)

2.1.1. A partir da data descrita na Ordem de Serviço, a ser emitida pelo fiscal técnico com, no mínimo, 48 (quarenta e oito) horas de antecedência, o local de prestação dos serviços para a Subseção Judiciária de Mafra passa a ser:

Avenida Coronel José Severiano Maia, 846, Vila Buenos Aires

MAFRA-SC.

Contato: Jurandir Martins – (47) 3641.4510 – admmfa@jfsc.jus.br.

 

CLÁUSULA II - DA VIGÊNCIA

2.1. O presente termo aditivo iniciará sua vigência a partir da data de sua assinatura.

 

CLÁUSULA III - DEMAIS CLÁUSULAS

3.1. Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato n.º 21/2019.

E, por estarem justas e acordadas, firmam as partes o Segundo Termo Aditivo ao Contrato n.º 21/2019.

Florianópolis, SC.

 

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Ronaldo Benkendorf, Usuário Externo, em 13/12/2021, às 08:21, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Érika Giovanini Reupke, Juíza Federal Diretora do Foro, em 13/12/2021, às 11:11, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 5874742 e o código CRC 837014BF.




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