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JUSTIÇA FEDERAL DE SANTA CATARINA

Rua Paschoal Apóstolo Pitsica, 4810 - Bairro Agronômica - CEP 88025-255 - Florianópolis - SC - www.jfsc.jus.br

Termo Aditivo

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 21/2019

 

A UNIÃO, por intermédio da JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SANTA CATARINA, com sede na Rua Paschoal Apóstolo Pitsica, 4810, Agronômica, Florianópolis, SC, CEP: 88025-255, inscrita no CNPJ sob o n.° 05.427.319/0001-11, representada, neste ato, pelo Diretor do Foro, Juiz Federal Alcides Vettorazzi, seguir denominada CONTRATANTE, e a empresa ORBENK SERVIÇOS DE SEGURANÇA LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 14.576.552/0001-57 , com sede na Rua Dona Leopoldina, 38, Bairro Centro, Joinville/SC, fones: (47) 3461-4200, representada neste ato pelo Sr. Ronaldo Benkendorf, CPF n.º 751.256.849-53, C.I. n.º 2.768.756, residente e domiciliado em Joinville/SC, endereço eletrônico (e-mail) licitacoes@orbenk.com.br, a seguir denominada CONTRATADA, em atendimento ao ato de n.º 5190848 dos autos do Processo Administrativo n.° 0001202-49.2019.4.04.8002, que autoriza sua lavratura, celebram o presente termo aditivo, com fundamento nos arts. 57, II, e 65, §5º, da Lei n.º 8.666/93, e também nos arts. 12 e 13 do Decreto n.º 9.507/18, sujeitando-se às determinações dos referidos diplomas e modificações posteriores, vigentes e pertinentes à matéria, bem como ao Contrato n.º 21/2019 e às cláusulas abaixo:

 

CLÁUSULA I - DO OBJETO

1.1. O presente termo aditivo tem por objeto a inclusão dos subitens 6.1.1. a 6.1.4., na CLÁUSULA SEXTA – DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO; a alteração da alínea ‘c” do subitem 7.2.3., na CLÁUSULA SÉTIMA - DA RETENÇÃO DE PROVISÕES DE ENCARGOS TRABALHISTAS, PREVIDENCIÁRIOS E OUTROS; e a inclusão do item 10.2. na CLÁUSULA DÉCIMA – DA VIGÊNCIA, bem como a alteração das alíneas do item 5.3., no item 5 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA, do Termo de Referência - ANEXO I; além da alteração da planilha de custos e formação de preços e planilha discriminada de insumos - ANEXO II, que passam a apresentar as redações abaixo:

 

CLÁUSULA SEXTA – DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

6.1.1. A partir de 1º.01.2020, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o preço mensal de R$ 8.055,42 (oito mil cinquenta e cinco reais e quarenta e dois centavos), em decorrência da revisão segundo o art. 12 da Lei nº 13.932/2019;

6.1.2. A partir de 1º.02.2020, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o preço mensal de R$ 8.388,14 (oito mil trezentos e oitenta e oito reais e quatorze centavos), em decorrência da repactuação pela CCT 2020/2021;

6.1.3. A partir de 04.04.2020, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o preço mensal de R$ 8.390,24 (oito mil trezentos e noventa reais e vinte e quatro centavos), em decorrência do reajuste dos preços dos insumos; e

6.1.4. A partir de 27.04.2020, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o preço mensal de R$ 8.292,08 (oito mil duzentos e noventa e dois reais e oito centavos), em decorrência da alteração dos custos relativos ao aviso-prévio trabalhado.

 

CLÁUSULA SÉTIMA - DA RETENÇÃO DE PROVISÕES DE ENCARGOS TRABALHISTAS, PREVIDENCIÁRIOS E OUTROS

7.2.3. (…)

c) quanto à multa do FGTS, no caso de rescisão sem justa causa: a retenção será realizada no percentual de 3,49%, utilizando-se a base de cálculo: (0,08 x 0,4 x 0,9 x [(1) + (1/11) + (4/33)]*100%), considerada a incidência da multa do FGTS sobre a remuneração, férias, terço constitucional e 13º salário;

 

CLÁUSULA DÉCIMA – DA VIGÊNCIA

10.2. O presente contrato será prorrogado até 31/07/2022.

 

ANEXO I

TERMO DE REFERÊNCIA

5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:

(...)

5.3.(...)

a) cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), devidamente assinada pela contratada, contendo as seguintes informações: cargo, data de admissão, remuneração, jornada de trabalho e, condições especiais, quando for o caso;

a.1) as informações relacionadas ao cargo e à jornada de trabalho, quando não constantes da CTPS, poderão ser complementadas por meio de cópia do contrato de trabalho ou do registro do empregado; e

b) Atestado de Saúde Ocupacional - ASO admissional; e

c) certidões de antecedentes criminais fornecidas pela Polícia Federal, e certidões criminais expedidas pela Justiça Estadual e Federal do domicílio dos vigilantes que irão assumir o posto, dos últimos 05 (cinco) anos.

 

ANEXO II

PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS E PLANILHA DISCRIMINADA DE INSUMOS

(doc. 5151804)

 

CLÁUSULA II - DA VIGÊNCIA

2.1. O presente termo aditivo iniciará sua vigência a partir da data de sua assinatura, com os efeitos financeiros vigorando, respectivamente, a partir das datas indicadas nos subitens 6.1.1. a 6.1.4., devendo ser liquidada a diferença calculada até abril de 2020, no valor de R$ 848,64 (oitocentos e quarenta e oito reais e sessenta e quatro centavos), acrescida daquela apurada até a data da comunicação pela Seção de Reajustes.

 

CLÁUSULA III - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

3.1. As despesas com a presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

Programa de Trabalho: 02061003342570001 168312

Elemento de Despesa: 339037

N.° da Nota de Empenho: 2020NE000974           Data: 02Jul20

 

CLÁUSULA IV- DAS DEMAIS CLÁUSULAS

4.1. Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato n.º 21/2019.

 

E, por estarem justas e acordadas, firmam as partes o Primeiro Termo Aditivo ao Contrato n.º 21/2019.

Florianópolis, SC.

 

Alcides Vettorazzi

Juiz Federal Diretor do Foro

 

Ronaldo Benkendorf

Pela empresa

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Ronaldo Benkendorf, Usuário Externo, em 13/07/2020, às 13:39, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Alcides Vettorazzi, Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária de Santa Catarina, em 13/07/2020, às 17:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 5192780 e o código CRC CC692ED6.




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