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JUSTIÇA FEDERAL DO PARANÁ

Av. Anita Garibaldi, 888 - Bairro Cabral - CEP 80540-400 - Curitiba - PR - www.jfpr.jus.br
8 andar

Contrato - PRCTBNAA/PRCTBNAASCL

 

Contrato n.º 034/16 de prestação de serviços de Atendimento Pré-Hospitalar Móvel primário ou secundário, a qualquer pessoa presente na área protegida da Justiça Federal do Paraná em Curitiba, após ter ocorrido um agravo à saúde de natureza clínica, cirúrgica, traumática, inclusive as psiquiátricas, com utilização de ambulâncias tipo “B” ou tipo “D”, aplicando-se no que couber o teor da  Portaria do Ministério da Saúde nº 2048, de 05 de novembro de 2002 e das Resoluções do Conselho Federal de Medicina nº 1671/2003 e nº 1672/2003, firmado entre a Justiça Federal - Seção Judiciária do Paraná e a empresa Summus Emergências Médicas Ltda. EPP.

 

Pregão Eletrônico 034/16
PA nº 0004129-87.2016.4.04.8003

 

CONTRATANTE

JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO PARANÁ - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARANÁ, com sede na Avenida Anita Garibaldi, 888, Ahú, em Curitiba/PR, CEP 80.540-180, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 05.420.123/0001-03, representada neste ato pela Sra. Diretora do Foro, Gisele Lemke, brasileira, magistrada, portadora da Carteira de Identidade n.º 3R/2021184 SSP/SC e inscrita no CPF/MF sob n.º 807.283.759-15, a seguir denominada CONTRATANTE.

 

CONTRATADA

SUMMUS EMERGÊNCIAS MÉDICAS LTDA - EPP., inscrita no CNPJ 81.746.745/0001-04, com sede em Curitiba/PR, na Rua Padre Dehon, 2614, Boqueirão, CEP 81.670-100, e-mail contato@summusemergencias.com.br, augusto@summusemergencias.com.br, telefone (41) 3071-0699, (041) 996021743, representada neste ato por seu Sócio Administrador, Sr. José Carlos Lopes, portador da Carteira de Identidade n.º 904.432-9 SSP/PR, inscrito no CPF/MF sob n.º 184.305.979-72, a seguir denominada CONTRATADA.

 

I. OBJETO

1.1. Prestação de serviços de Atendimento Pré-Hospitalar Móvel primário ou secundário, a qualquer pessoa presente na área protegida da Justiça Federal do Paraná em Curitiba, após ter ocorrido um agravo à saúde de natureza clínica, cirúrgica, traumática, inclusive as psiquiátricas, com utilização de ambulâncias tipo “B” ou tipo “D”, aplicando-se no que couber o teor da  Portaria do Ministério da Saúde nº 2048, de 05 de novembro de 2002 e das Resoluções do Conselho Federal de Medicina nº 1671/2003 e nº 1672/2003..

1.2. A descrição detalhada do objeto acima se encontra no Anexo I – Termo de Referência do Edital, que passa a ser o Anexo I deste contrato.

 

II. VIGÊNCIA

2.1. O presente contrato vigorará por 24 (vinte e quatro meses) meses a partir de 02/11/2016, podendo ser prorrogado, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do art. 57, da Lei nº. 8.666/93, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:

2.1.1. Os serviços tenham sido prestados regularmente;

2.1.2. A Administração mantenha interesse na realização do serviço;

2.1.3. O valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração; e

2.1.4. A contratada manifeste expressamente interesse na prorrogação.

2.2. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual

2.3. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante a celebração de termo aditivo.

2.4. Não poderá ser prorrogado o contrato quando:

2.4.1. a contratada tiver sido declarada inidônea ou suspensa no âmbito da União ou do próprio órgão contratante, enquanto perdurarem os seus efeitos.

 

III. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

3.1. Em sendo contratado o objeto da presente licitação, as despesas dela decorrentes correrão por conta do Programa de Trabalho: 02.061.0569.4257.0001 – Julgamento de Causas na Justiça Federal; Elemento de Despesa: 3390.39.61 – Serviços de Socorro e Salvamento; 2016NE002007 de 19/10/2016.

 

IV. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

Serviços

4.1. Realizar o serviço, cumprindo todas as obrigações relacionadas ao objeto da prestação, nos termos e prazos estipulados, de acordo com o constante no Edital do Pregão Eletrônico nº 034/16 e seus Anexos, na proposta apresentada e nos termos deste contrato, com observância de todas as leis, regulamentos e normas técnicas pertinentes.

 

Disposições Gerais

4.2. Manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, assim como manter a compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, devendo comunicar à CONTRATANTE, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do presente.

4.2.1. Responsabilizar-se pelos danos causados à CONTRATANTE e a terceiros, na execução do objeto do presente contrato.

4.2.2. Responsabilizar-se por débitos trabalhistas, previdenciários e tributários, entre outros, referente a profissionais que atuarem na execução dos serviços objetos do presente contrato.

 

Preposto

4.3. Nomear e indicar preposto, até a data de início da execução dos serviços, para representá-la, prestar esclarecimentos e atender às reclamações que porventura surgirem durante a execução do contrato, perante o Fiscal e o Gestor do contrato.

 

Dos Profissionais da Contratada

4.4. Os profissionais alocados pela CONTRATADA para a execução dos serviços objeto deste Contrato não terão nenhuma relação de trabalho ou vínculo empregatício com a CONTRATANTE, sendo de sua exclusiva responsabilidade as despesas com remuneração, seguro de acidentes, impostos, tudo o que as leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem, encargos e demais comissões legais exigidas para o exercício de suas atividades profissionais que tenham relação com as disposições deste contrato.

 

V. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

5.1. Proporcionar à CONTRATADA todas as facilidades necessárias à boa execução dos serviços deste contrato;

5.2. Prestar aos funcionários da CONTRATADA todas as informações e esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitado, por meio da Seção de Assistência à Saúde.

5.3. Efetuar os pagamentos devidos em função do presente contrato estritamente de acordo com o disposto nas Cláusulas VI - Preço e VII - Pagamento.

5.4. Comunicar à CONTRATADA, por escrito, as irregularidades ocorridas em relação à execução do presente Contrato.

5.5. Notificar, por escrito, a CONTRATADA da aplicação de eventual multa, nos termos da Cláusula IX – Penalidades

 

VI. PREÇO

6.1. O valor global da presente contratação é de R$ 7.001,80 (sete mil e um reais e oitenta centavos).

6.2. Pelo serviço objeto deste contrato, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor mensal de R$ 261,60 (duzentos e sessenta e um reais e sessenta centavos) que contempla a quantidade de 12 (doze) chamadas a cada 365 dias e valor anual de R$ 3.139,20 (três mil, cento e trinta e nove reais e vinte centavos) .

6.3. Chamadas para cobertura de eventos: Estimado 1 (um) evento por ano cuja duração será de 8 (oito) a 10 (dez) horas. Nesta situação, o contratado deverá disponibilizar a ambulância do tipo "B" ou "D", conforme necessidade da Seção de Saúde, que informará qual o tipo de ambulância ser utilizado, assim:

6.3.1.  A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor de R$ 1.251,00 (um mil, duzentos e cinquenta e um reais) relativo à cobertura médica de evento com ambulância do tipo "B", quando solicitado. Só haverá pagamento caso haja solicitação de cobertura pela Contratante, sendo que durante a vigência do contrato pode não haver nenhuma solicitação desta modalidade.

6.3.2. A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor de R$ 2.350,00 (dois mil, trezentos e cinquenta reais) relativo à cobertura médica de evento com ambulância do tipo "D", quando solicitado. Só haverá pagamento caso haja solicitação de cobertura pela Contratante, sendo que durante a vigência do contrato pode não haver nenhuma solicitação desta modalidade.

6.4. Chamadas para cobertura adicionais (além das 12 chamadas anuais estimadas), estimada em 1 chamado por ano, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor de R$ 261,60 (duzentos e sessenta e um reais e sessenta centavos) - relativo à cobertura médica adicional.

6.5. Incluídos no preço estão todos os impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com transporte e, ainda, os custos decorrentes da utilização de ferramentas e equipamentos necessários à execução do objeto deste contrato.

 

VII. PAGAMENTO

Nota Fiscal

7.1. A CONTRATADA deverá apresentar a nota fiscal relativa ao mês já trabalhado, até o 20.º (vigésimo) dia útil do mês subsequente, diretamente ao Fiscal ou ao Gestor do contrato, para que este confira se o serviço foi executado conforme as disposições contidas neste contrato. Juntamente com a nota fiscal, a CONTRATADA deverá entregar comprovantes de pagamento dos salários e demais benefícios dos funcionários.

7.2. Obrigatoriamente deverão constar na nota fiscal o banco, agência e número da conta da CONTRATADA.

7.2.1. Além das informações constantes da cláusula anterior, a contratada deverá informar no documento fiscal o valor do imposto de renda e das contribuições a serem retidas por ocasião do pagamento, conforme disposto na IN/SRF n.º 1.234/2012 e demais normativos da Fazenda Pública. A inobservância dessa exigência implicará em multa por descumprimento de obrigação acessória, prevista no subitem 9.2.3 deste instrumento, sem prejuízo de comunicação à Receita Federal.

7.3. Cabe aos Executores do Contrato atestar, no prazo de 03 (três) dias úteis contados a partir do recebimento da nota fiscal, que os serviços foram ou não devidamente executados em total consonância com o presente contrato.

7.4. Caso a nota fiscal apresentada esteja em total consonância ao contrato e todas as obrigações relacionadas ao presente contrato hajam sido devidamente cumpridas, o Gestor do Contrato encaminhará a nota fiscal para o Núcleo de Planejamento, Orçamento e Finanças para o devido pagamento;

7.4.1. O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de até 20 (vinte) dias, contados do atesto nota fiscal/fatura, por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta-corrente indicados pelo contratado, conforme disposto no artigo 40, XIV, "a", da Lei 8.666, de 1993;

7.4.2. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993;

7.4.3. Havendo erro na apresentação da nota fiscal/fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante;

7.4.4. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.

 

Documentos Necessários ao Pagamento

7.5. Previamente à realização de todo e qualquer pagamento, a CONTRATADA deverá apresentar, sob pena de incidência das penalidades contratualmente previstas, documentação comprovante do cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias, especialmente:

7.5.1. Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, que abrange também a Certidão Negativa de Débito - INSS (conforme Portaria nº 358/MF de 5 de setembro de 2014), emitida pela Secretaria da Receita Federal;

7.5.2. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, expedida pela Justiça do Trabalho.

7.5.3. Comprovante de quitação de débitos decorrentes do Fundo de Garantia e Tempo de Serviço, mediante apresentação de Certidão de Regularidade de Situação - FGTS;

7.5.4. Em relação à comprovação de regularidade exigida, a CONTRATADA poderá substituir a apresentação de documentos por meio da apresentação de extrato obtido do SICAF. Qualquer outro documento não constante do SICAF deverá ser entregue juntamente com a nota fiscal para processamento do pagamento;

 

Pagamento

7.6. O pagamento referente ao objeto desta licitação será efetuado em moeda corrente nacional, após a autorização de despesa emitida pela Diretora do Foro da Seção Judiciária do Paraná, mediante crédito bancário, nos prazos previstos nos subitens 7.4.1 e 7.4.2 deste Contrato.

7.7. Por época do pagamento será retido na fonte o imposto sobre a renda de pessoa jurídica (IRPJ), a contribuição sobre o lucro líquido (CSLL), a contribuição para financiamento da seguridade social (COFINS) e a contribuição para o PIS/PASEP, conforme dispõe a IN n.º 1.234/2012, da Secretaria da Receita Federal, de 12 de Janeiro de 2012, e suas alterações posteriores. Essa retenção, no entanto, não recai sobre pessoas jurídicas que optarem pelo SIMPLES.

7.7.1. Para efeito do disposto no subitem anterior, a opção pelo SIMPLES deverá ser demonstrada mediante apresentação do termo de opção ou da ficha cadastral, ambos de competência da Receita Federal e declaração na forma do Anexo IV da Instrução Normativa SRF nº 1.234/12, de 12 de janeiro de 2012, assinadas pelo seu representante legal.

 

Retenções

7.8. Será retido, se for o caso, o valor de 11% (onze por cento) sobre o valor bruto da nota fiscal, a título de contribuição para o INSS, de acordo com o art. 219, do Dec. 3.048/99.

7.9. Poderá ser retido, ainda, se for o caso, o imposto sobre serviços e serviços de qualquer natureza (ISS/ISSQN), de acordo com a legislação municipal vigente.

7.10. Por ocasião do pagamento, poderá haver retenção de crédito referente ao ressarcimento de eventuais danos provocados pela CONTRATADA, correspondentes ao prejuízo sofrido pela Administração ou multas (principais ou acessórias) que porventura vierem a ser aplicadas à CONTRATADA.

7.10.1. Caso venha a ocorrer, a retenção será objeto de procedimento administrativo, sendo assegurada ampla defesa à CONTRATADA.

7.11. A Contratada sujeitar-se-á à retenção dos valores das faturas correspondentes a 1 (um) mês de serviço, por ocasião do encerramento da prestação dos serviços contratados, podendo a Administração Contratante utilizá-los para o pagamento direto aos trabalhadores vinculados ao contrato no caso da não comprovação (1) do pagamento das respectivas verbas rescisórias ou (2) da realocação dos trabalhadores em outra atividade de prestação de serviços, nos termos do art. 35, parágrafo único da Instrução Normativa SLTI/MPOG n. 02/2008.

 

VIII. COMPENSAÇÃO FINANCEIRA

8.1. Em caso de atraso na emissão da Ordem Bancária, por parte da CONTRATANTE, em favor da CONTRATADA, esta terá direito ao pagamento acrescido da variação do IPC-FIPE, desde a data prevista para o pagamento da parcela até a data do efetivo pagamento, consoante o disposto no art. 40, inc. XIV, Alínea d, da Lei 8.666/93, desde que requerido pela interessada.

 

IX. PENALIDADES

9.1. No caso de não cumprimento das obrigações assumidas, a CONTRATADA sujeitar-se-á às penalidades de advertência, multa, suspensão temporária para licitar e impedimento de contratar com a Justiça Federal - Seção Judiciária do Paraná e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, bem como a multas pecuniárias, sem prejuízo da rescisão contratual.

9.2. Salvo se previstos percentuais diversos no Anexo I – Termo de Referência, serão aplicadas subsidiariamente as seguintes multas:

9.2.1. Pela total inexecução dos compromissos assumidos em função do presente contrato, multa de 30% (trinta por cento), atualizada pelo IPC-FIPE até a data do inadimplemento, calculado com base no valor global do contrato constante do item 7.1.

9.2.2. Pela inexecução parcial dos compromissos assumidos em função do presente contrato, multa de até 20% (vinte por cento), que será calculada sobre a parcela inadimplida, atualizada pelo IPC-FIPE até a data do inadimplemento.

9.2.3. Pelo descumprimento de obrigações acessórias ao contrato, tais como a não apresentação de quaisquer dos documentos atinentes a este Contrato ou a apresentação de nota fiscal sem a discriminação de valores tais como a contribuição para o INSS, multa de 01% (um por cento), calculada sobre o valor global da prestação constante do item 7.1.

9.2.3.1. Pela não apresentação de documentos comprobatórios da regularidade fiscal, previdenciária e trabalhista (Receita Federal, INSS, FGTS e CNDT), multa de 5% (cinco por cento), aplicável sobre a parcela inadimplida;

9.2.4. Ocorrendo atraso nos prazos estipulados neste Contrato, multa de 01% (um por cento) por dia de atraso, calculada sobre a parcela em mora, limitada a 10% (dez por cento), sendo que o atraso superior a 10 (dez) dias poderá caracterizar o descumprimento total da obrigação assumida.

9.3. A CONTRATANTE poderá reter, provisoriamente, valores correspondentes a eventuais multas no decorrer do procedimento instaurado para aplicação de penalidades;

9.4. Na aplicação das sanções previstas neste contrato, a Administração considerará, motivadamente, as razões e documentos apresentados, a gravidade da falta, seus efeitos sobre as atividades administrativas e institucionais e o interesse público decorrente, bem como os antecedentes da CONTRATADA, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o art. 87, "caput", da Lei n.º 8.666/1993;

9.5. As multas cominadas à CONTRATADA poderão ser, a critério da CONTRATANTE, descontadas dos pagamentos devidos e imediatamente convertidas em renda da União; A CONTRATADA será notificada da rescisão contratual ou de quaisquer penalidades que lhe venham a ser aplicadas em decorrência de infringência das condições contidas neste Contrato.

9.6. Poderão ser aplicadas, ainda, as penalidades previstas nas demais disposições da Lei nº 8.666/93 e legislação complementar.

 

X. PRORROGAÇÃO DE PRAZO

10.1. No caso de a CONTRATADA prever atraso no início ou na conclusão da execução do contrato, poderá solicitar prorrogação de prazo, desde que presentes: justo motivo (de acordo com o § 1º, art. 57, da Lei 8.666/93), prova documental da alegação e que o pedido seja protocolizado em até três dias úteis anteriores ao prazo inicialmente avençado.

10.1.1. O pedido de prorrogação, enquanto não analisado, não suspende ou interrompe o prazo de execução do contrato.

10.2. Não sendo apresentado pedido de prorrogação, ou caso apresentado, não seja aceito, a aplicação da penalidade prevista no item 9.2.4, realizar-se-á em procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.

 

XI. GESTÃO E FISCALIZAÇÃO

11.1. A execução do contrato será objeto de acompanhamento, fiscalização e avaliação por parte da CONTRATANTE, por intermédio da  Supervisor da Seção Médica, o qual exercerá  as funções de Fiscal do Contrato, e por intermédio do Supervisor da Seção de Contratos - NAA, o qual  exercerá as funções de Gestor do Contrato;

11.2. Os Executores do Contrato têm autoridade para exercer, em nome da Justiça Federal – Seção Judiciária do Paraná, toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização, segundo a IN-40-A-06, do TRF da 4ª Região, principalmente quanto:

11.2.1. aos meios utilizados pela contratada para execução dos serviços, avaliando se são adequados para garantir a integridade dos equipamentos objeto da manutenção e segurança dos usuários;

11.2.2. à conformidade dos serviços executados com as exigências contidas neste Contrato;

11.2.3. à adequação dos procedimentos utilizados pela CONTRATADA em relação às exigências da legislação que regulamente ou que venha a regulamentar o objeto deste Contrato.

11.3. O Gestor e Fiscal do Contrato somente aceitarão os serviços e/ou materiais se forem executados/entregues com estrito atendimento às condições expressas nos subitens acima.

11.4. Caberá aos Executores do Contrato a notificação da CONTRATADA de que trata o item 9.4 pela aplicação de penalidade, nos casos em que lhe seja cabível, de acordo com a Cláusula IX – Penalidades.

11.5. A fiscalização de que trata os itens anteriores será exercida no interesse da CONTRATANTE, não excluindo a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade e, na sua ocorrência, não implicando corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.

11.6. O Fiscal do Contrato poderá, a qualquer tempo, solicitar informações e documentos adicionais que entender necessário, especialmente, e de forma não restritiva, comprovantes de pagamento de Vale Transporte e Vale Alimentação.

 

XII. RESPONSABILIDADE CIVIL

12.1. A CONTRATADA assume total responsabilidade por qualquer dano pessoal e/ou material que seus empregados ou prepostos venham a causar aos servidores e/ou patrimônio da CONTRATANTE, a terceiros e/ou ao patrimônio de terceiros, quando da execução do objeto desta licitação e, em especial:

12.1.1. pelas eventuais multas e outras quaisquer penalidades ou despesas decorrentes da infração de leis e posturas que se relacionarem com a prestação do serviço contratado, de forma que, em hipótese alguma, tais responsabilidades poderão ser atribuídas à CONTRATANTE;

12.1.2. pelos atos e omissões de seus prepostos quanto a quaisquer danos ou prejuízos que venham a causar a pessoas, ao patrimônio da CONTRATANTE ou de terceiros.

12.2. A CONTRATANTE estipulará o prazo para reparação do(s) dano(s) causado(s), quando cabível.

12.3. A CONTRATADA, sem ônus adicional para a Justiça Federal, poderá incluir no presente contrato, Seguro de Responsabilidade Civil contra acidentes ou danos pessoais a terceiros, desde que tais eventos possam ser atribuídos direta e exclusivamente a atos e/ou omissões de seus prepostos.

12.4. O término da vigência deste contrato não exclui a responsabilidade da CONTRATADA por obrigações derivadas ou originadas pela execução do objeto.

 

XIII. RESPONSABILIDADE TÉCNICA

13.1. A CONTRATADA indica como responsável técnico pelo serviço objeto deste contrato o Médico Paulo Roberto Costa, inscrito no CRM sob n.º 0003845-PR.

 

XIV. ALTERAÇÃO E RESCISÃO

14.1. Este Contrato poderá ser alterado unilateralmente, pela CONTRATANTE, ou por acordo entre as partes, nos casos previstos no artigo 65, seus incisos e parágrafos, da Lei 8.666/93.

14.2. A rescisão deste Contrato se dará na forma e nas hipóteses previstas na Lei n.º 8.666/93.

14.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração de promover a rescisão administrativa do presente Instrumento, em atenção ao artigo 77, da Lei n.º 8.666/93.

14.4. São vedados a manutenção, o aditamento ou a prorrogação do contrato de prestação de serviços com a licitante que venha a contratar empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados à Justiça Federal do Paraná, conforme artigo 3º da Resolução 7/2005 do CNJ.

14.5. São vedados a manutenção, o aditamento ou a prorrogação de contrato de prestação de serviços com empresa que tenha entre seus empregados colocados à disposição da Justiça Federal para o exercício de funções de chefia, pessoas que incidam nas vedações dos arts. 1º e 2º da Resolução Nº 156 do CNJ, de 08 de agosto de 2012.

 

14.6. REAJUSTE

14.7. A periodicidade de reajuste é de um ano, contado da data-limite para apresentação da proposta, conforme a Lei n.º 10.192 de 14 de fevereiro de 2001.

14.7.1. O reajuste de que trata o subitem acima, será calculado de acordo com a variação do IPC-FIPE do período, tendo como fórmula de cálculo a seguinte:

 

R = [(I - I0)/I0]*P

 

R = Valor do reajuste

I = Índice da data do reajuste

I0 = Índice da data da celebração do contrato ou do último reajuste concedido.

P = Valor contratual a ser reajustado.

 

14.8. Incumbirão à CONTRATADA a iniciativa e o encargo do cálculo minucioso e a demonstração analítica de cada reajuste a ser aprovado pela CONTRATANTE.

14.8.1. Os reajustes a que a contratada fizer jus e que não forem solicitadas durante a vigência do contrato serão objeto de preclusão lógica com a assinatura da prorrogação contratual, visto ser fator decisivo para a prorrogação, ou com o encerramento do contrato.

 

XV. VINCULAÇÃO

15.1. A CONTRATADA vincula-se ao Edital do Pregão Eletrônico n.º 034/16, bem como a todos os seus anexos, e à proposta apresentada, sendo que a Justiça Federal somente aceitará o objeto deste contrato caso verifique a conformidade entre o que foi cotado e o que foi apresentado no momento da entrega.

 

XVI. DISPOSIÇÕES FINAIS

16.1. Integram este contrato a proposta da CONTRATADA apresentada por época do Pregão Eletrônico nº 034/16 e seus anexos.

16.2. Todas as notificações de que trata este Contrato serão feitas por escrito, preferencialmente em meio eletrônico, para o endereço especificado no preâmbulo.

16.3. Fica eleito o foro da Justiça Federal – Subseção Judiciária de Curitiba para dirimir questões oriundas deste Contrato.

16.4. A execução do presente contrato será regida pelas disposições contidas nas Leis n.º 8.666/93 e 10.520/02, Resolução n.º 169/13 do CNJ e legislação complementar.

16.5. Os casos omissos serão resolvidos por mútuo entendimento das partes contraentes e constituirão objeto de termo aditivo ao presente contrato, tudo de acordo com os preceitos da Lei n.º 8.666/93.

 

E, por estarem justas e acertadas, firmam as partes o presente instrumento, em meio eletrônico, constante no Processo Administrativo em epígrafe, através do Sistema Eletrônico de Informações da CONTRATANTE.

 

 

ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

 

1. OBJETO

1.1. Prestação de serviços de Atendimento Pré-Hospitalar Móvel primário ou secundário, a qualquer pessoa presente na área protegida da Justiça Federal do Paraná em Curitiba (locais de atendimento constantes do item 3), após ter ocorrido um agravo à saúde de natureza clínica, cirúrgica, traumática, inclusive as psiquiátricas, com utilização de ambulâncias tipo “B” ou tipo “D”, aplicando-se no que couber o teor da  Portaria do Ministério da Saúde nº 2048, de 05 de novembro de 2002 e das Resoluções do Conselho Federal de Medicina nº 1671/2003 e nº 1672/2003.

1.2. Prestação de serviço de cobertura médica em eventos, disponibilizando ambulância tipo "B" ou tipo "D" para atendimento a emergências médicas durante eventos realizados pela Justiça Federal do Paraná, nos imóveis deste Órgão ou contratados para tal finalidade, no município de Curitiba e região metropolitana.

 

2. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO

2.1. A presente contratação destina-se a atender magistrados, servidores, estagiários, aprendizes, bem como o público externo que circula nas sedes da Justiça Federal do Paraná em situações de emergências e urgências, proporcionando proteção e segurança, bem como nos eventos promovidos pela Justiça Federal nos auditórios, cursos, treinamentos e afins.

 

3. LOCAIS DE ATENDIMENTO

3.1. Rua Anita Garibaldi, nº 888 – Ahú, Curitiba. A área protegida envolverá a edificação, seu entorno, bem como espaço livre (pátio, estacionamento, área de circulação e postos de vigilantes).

3.2. Rua Voluntários da Pátria, nº 532 – Centro, Curitiba. A área protegida envolverá a edificação, seu entorno, bem como espaço livre (pátio, estacionamento, área de circulação e postos de vigilantes).

3.3. Rua Marechal Floriano Peixoto, nº 7024 – Vila Hauer, Curitiba. A área protegida envolverá a edificação, seu entorno, bem como espaço livre (pátio, estacionamento, área de circulação e postos de vigilantes).

3.4. Outros endereços onde ocorram eventos promovidos pela Contratante, no município de Curitiba e Região Metropolitana.

 

4. HORÁRIO DE ATENDIMENTO

4.1. 24 (vinte e quatro) horas diárias, inclusive sábados, domingos e feriados.

 

 

 

 

ANEXO IA – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS

 

1. DO OBJETO

1.1. Serviços de Atendimento Pré-Hospitalar Móvel primário ou secundário, a qualquer pessoa presente na área protegida da Justiça Federal do Paraná em Curitiba (locais de atendimento constantes da cláusula 3 do Anexo I – Termo de Referência), após ter ocorrido um agravo à saúde de natureza clínica, cirúrgica, traumática, inclusive as psiquiátricas, com utilização de ambulâncias tipo “B” ou tipo “D”, aplicando-se no que couber o teor da  Portaria do Ministério da Saúde nº 2048, de 05 de novembro de 2002 e das Resoluções do Conselho Federal de Medicina nº 1671/2003 e nº 1672/2003.

1.2. O período de atendimento em área protegida deve ser contínuo, de 24 (vinte e quatro) horas diárias, 7 (sete) dias por semana.

1.3. O quantitativo anual estimado de acionamento das ambulâncias, fixados nos seguintes termos:

1.3.1. Chamados ordinários: até 12 chamadas anuais, cujo pagamento será mensal. Poderão ocorrer chamados adicionais por ano que poderão ser cobradas a parte.

1.3.2. Chamadas para cobertura de eventos: É estimado 1 (um) evento por ano cuja duração será de 8 (oito) a 10 (dez) horas. Nesta situação, o contratado deverá disponibilizar a ambulância do tipo "B" ou "D", conforme necessidade da Seção de Saúde, que informará qual o tipo de ambulância ser utilizado.

1.4. Os medicamentos e materiais de uso e consumo utilizados em todos os atendimentos deverão estar inclusos no preço ofertado.

1.5. Fará parte do serviço a orientação médica por telefone na ajuda às primeiras providências a serem tomadas durante a identificação da ocorrência.

1.6. Deverá ocorrer pronto atendimento da ambulância ao chamado,  ou seja, chegada da ambulância ao local onde se encontra o paciente, em no máximo 20 (vinte) minutos após comunicação.

1.7. O atendimento será solicitado pela Seção de Saúde da JFPR para todas as situações que impliquem risco de morte ou requeiram atendimento imediato, inclusive intercorrências de natureza psiquiátrica.

1.8. Na execução do contrato devem ser observadas todas as disposições da Resolução n.º 1.671/03 do Conselho Federal de Medicina e da Portaria n.º 2.048/02 do Ministério da Saúde, especialmente as seguintes:

 

2. DESCRIÇÃO DAS AMBULÂNCIAS:

2.1. Ambulância do tipo “B”: Ambulância de Suporte Básico: veículo destinado ao transporte interhospitalar de pacientes com risco de vida conhecido e ao atendimento pré-hospitalar de pacientes com risco de vida desconhecido, não classificado com potencial de necessitar de intervenção médica no local e/ou durante transporte até o serviço de destino

2.2.  Ambulância tipo “D” ou Ambulância UTI móvel: Ambulância de Suporte Avançado: veículo destinado ao atendimento e transporte de pacientes de alto risco em emergências pré-hospitalares e/ou de transporte inter-hospitalar que necessitam de cuidados médicos intensivos. Deve contar com os equipamentos médicos necessários para esta função.

2.3. Composição mínima de profissionais das ambulâncias:

2.3.1. Ambulância do tipo “B” (Ambulância de Suporte Básico): 2 profissionais, sendo um o motorista e um técnico ou auxiliar de enfermagem, habilitados em atendimento pré-hospitalar e devidamente registrados nos órgão competentes.

2.3.2. Ambulância tipo “D” (Ambulância de Suporte Avançado): 3 profissionais, sendo um motorista, um enfermeiro e um médico habilitados em atendimento pré-hospitalar e devidamente registrados nos órgão competentes.

2.4. Composição das Ambulâncias (Equipamentos e Materiais)

2.4.1.  Ambulância do tipo “B”: Sinalizador óptico e acústico; equipamento de rádio-comunicação fixo e móvel; maca articulada e com rodas; suporte para soro; instalação de rede de oxigênio com cilindro, válvula, manômetro em local de fácil visualização e régua com dupla saída; oxigênio com régua tripla (a- alimentação do respirador; b- fluxômetro e umidificador de oxigênio e c - aspirador tipo Venturi); manômetro e fluxômetro com máscara e chicote para oxigenação; cilindro de oxigênio portátil com válvula; maleta de urgência contendo: estetoscópio adulto e infantil, ressuscitador manual adulto/infantil, cânulas orofaríngeas de tamanhos variados, luvas descartáveis, tesoura reta com ponta romba, esparadrapo, esfigmomanômetro adulto/infantil, ataduras de 15 cm, compressas cirúrgicas estéreis, pacotes de gaze estéril, protetores para queimados ou eviscerados, cateteres para oxigenação e aspiração de vários tamanhos; maleta de parto contendo: luvas cirúrgicas, clamps umbilicais, estilete estéril para corte do cordão, saco plástico para placenta, cobertor, compressas cirúrgicas e gazes estéreis, braceletes de identificação; suporte para soro; prancha curta e longa para imobilização de coluna; talas para imobilização de membros e conjunto de colares cervicais; colete imobilizador dorsal; frascos de soro fisiológico e ringer lactato; bandagens triangulares; cobertores; coletes refletivos para a tripulação; lanterna de mão; óculos, máscaras e aventais de proteção e maletas com medicações a serem definidas em protocolos, pelos serviços.

2.4.2.  Ambulância do tipo “D”: Sinalizador óptico e acústico; equipamento de rádio-comunicação fixo e móvel; maca com rodas e articulada; dois suportes de soro; cadeira de rodas dobrável; instalação de rede portátil de oxigênio como descrito no item anterior (é obrigatório que a quantidade de oxigênio permita ventilação mecânica por no mínimo duas horas); respirador mecânico de transporte; oxímetro não-invasivo portátil; monitor cardioversor com bateria e instalação elétrica disponível (em caso de frota deverá haver disponibilidade de um monitor cardioversor com marca-passo externo não-invasivo); bomba de infusão com bateria e equipo; maleta de vias aéreas contendo: máscaras laríngeas e cânulas endotraqueais de vários tamanhos; cateteres de aspiração; adaptadores para cânulas; cateteres nasais; seringa de 20ml; ressuscitador manual adulto/infantil com reservatório; sondas para aspiração traqueal de vários tamanhos; luvas de procedimentos; máscara para ressuscitador adulto/infantil; lidocaína geléia e “spray”; cadarços para fixação de cânula; laringoscópio infantil/adulto com conjunto de lâminas; estetoscópio; esfigmomanômetro adulto/infantil; cânulas orofaríngeas adulto/infantil; fios-guia para intubação; pinça de Magyll; bisturi descartável; cânulas para traqueostomia; material para cricotiroidostomia; conjunto de drenagem torácica; maleta de acesso venoso contendo: tala para fixação de braço; luvas estéreis; recipiente de algodão com anti-séptico; pacotes de gaze estéril; esparadrapo; material para punção de vários tamanhos incluindo agulhas metálicas, plásticas e agulhas especiais para punção óssea; garrote; equipos de macro e microgotas; cateteres específicos para dissecção de veias, tamanho adulto/infantil; tesoura, pinça de Kocher; cortadores de soro; lâminas de bisturi; seringas de vários tamanhos; torneiras de 3 vias; equipo de infusão de 3 vias; frascos de soro fisiológico, ringer lactato e soro glicosado; caixa completa de pequena cirurgia; maleta de parto como descrito nos itens anteriores; sondas vesicais; coletores de urina; protetores para eviscerados ou queimados; espátulas de madeira; sondas nasogástricas; eletrodos descartáveis; equipos para drogas fotossensíveis; equipo para bombas de infusão; circuito de respirador estéril de reserva; equipamentos de proteção à equipe de atendimento: óculos, máscaras e aventais; cobertor ou filme metálico para conservação do calor do corpo; campo cirúrgico fenestrado; almotolias com anti-séptico; conjunto de colares cervicais; prancha longa para imobilização da coluna. Para o atendimento a neonatos deverá haver pelo menos uma Incubadora de transporte de recém-nascido com bateria e ligação à tomada do veículo (12 volts). A incubadora deve estar apoiada sobre carros com rodas devidamente fixadas quando dentro da ambulância e conter respirador e equipamentos adequados para recém natos.

2.5. Composição das Ambulâncias (medicamentos): Lidocaína sem vasoconstritor; adrenalina, epinefrina, atropina; dopamina; aminofilina; dobutamina; hidrocortisona; glicose 50%; - Soros: glicosado 5%; fisiológico 0,9%; ringer lactato; - Psicotrópicos: hidantoína; meperidina; diazepan; midazolan; - Medicamentos para analgesia e anestesia: fentanil, ketalar, quelecin; - Outros: água destilada; metoclopramida; dipirona; hioscina; dinitrato de isossorbitol; furosemide; amiodarona; lanatosideo C.

 

3. TIPOS DE CHAMADOS

3.1. Atendimento pré-hospitalar móvel primário: quando o pedido de socorro for oriundo de um cidadão.

3.2. Atendimento pré-hospitalar móvel secundário: quando a solicitação partir dos profissionais da Seção de Saúde da Justiça Federal, após o paciente já ter recebido o primeiro atendimento necessário à estabilização do quadro apresentado, mas necessite ser conduzido a outro serviço de maior complexidade para a continuidade do tratamento.

 

4.  OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

4.1. Durante a vigência deste Contrato, serão obrigações da CONTRATADA:

4.2. Prestar atendimento médico de emergência e urgência no local da chamada, após ter ocorrido um agravo à saúde (de natureza clínica, cirúrgica, traumática, inclusive as psiquiátricas), que possa levar a sofrimento, sequela ou mesmo à morte, e, se for o caso, realizar remoções, mediante transporte assistido a hospital indicado.

4.3. O atendimento, ou seja, para chegada da ambulância ao local onde se encontra o paciente,  deverá ser prestado em no máximo 20 (vinte) minutos para os casos de emergência e urgência, contados da solicitação da Seção de Saúde ou de magistrado, servidor, estagiário, aprendiz, terceirizado ou público externo da Justiça Federal do Paraná.

4.4. Os serviços compreenderão o completo atendimento pré-hospitalar das pessoas que estiverem nos imóveis relacionados e, se indicada, a remoção a serviço de saúde, inclusive psiquiátrico. O valor contratado compreenderá todos os atendimentos necessários, inclusive, os medicamentos necessários para estabilizar o quadro clínico dos usuários atendidos.

4.5. Prestar os  serviços deste Contrato, sempre que for solicitado pela CONTRATANTE, estando disponível para tal durante as 24 horas do dia, inclusive aos sábados, domingos e feriados.

4.6. Manter uma Central de Atendimento 24 horas por dia responsável pelo recebimento das chamadas de emergência e urgência;

4.7. Imediatamente após o atendimento deverá será elaborado documento onde, de forma circunstanciada, constarão os motivos determinantes da chamada, procedimentos e medicamentos aplicados, diagnóstico clínico e eventuais prescrições médicas. O referido documento deverá ser assinado pelo médico, enfermeiro ou técnico que atendeu ao chamado, devendo constar o nome completo do profissional e o número do registro no órgão competente.

4.8. Em respeito à privacidade e ao sigilo das informações de saúde do usuário, o documento deverá ser disponibilizado apenas ao usuário ou seu responsável e exclusivamente à equipe de saúde da Justiça Federal do Paraná.

4.9. A contratada deverá fornecer placas e/ou adesivos, no prazo máximo de dez dias úteis contados da data de início da vigência do contrato, em número suficiente para fixação nos edifícios e veículos, com a finalidade de divulgação e facilitação da prestação dos serviços contratados, sendo vedada divulgação promocional.

4.10. Na modalidade de cobertura de eventos, por motivo de segurança e organização do Contratante, deverá ser informado previamente pela Contratada os dados da equipe que ficará no plantão, bem como a placa veículo que será utilizado. Nessa situação, a contratada deverá entregar as informações solicitadas com antecedência mínima de 48h do início do evento.

4.11. Na cobertura de eventos, a ambulância deverá permanecer em local estratégico, definido pela contratante, para possibilitar o atendimento de chamadas de remoções extraordinárias dentro do prazo estipulado.

4.12. Quando necessária a disponibilização de ambulância para cobertura médica de evento, a Seção Judiciária do Paraná comunicará a contratada com antecedência mínima de 48h antes do início do evento, ocasião em que serão informados dia(s) e horários de início e fim do evento e o tipo de ambulância desejada (tipo B ou D).

4.13. No caso de cancelamento do evento a Seção Judiciária do Paraná comunicará a contratada com antecedência mínima de 12h do horário programado.

4.14. Responsabilizar-se pelas eventuais multas e outras quaisquer penalidades ou despesas decorrentes da infração de leis e posturas que se relacionarem com a prestação do serviço contratado, de forma que, em hipótese alguma, tais responsabilidades poderão ser atribuídas à CONTRATANTE.

4.15. Manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, assim como manter a compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, devendo comunicar à CONTRATANTE, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do presente.

4.16. Responsabilizar-se pelos danos causados à contratante e a terceiros, na execução do objeto do presente contrato.

4.17. Responsabilizar-se por débitos trabalhistas, previdenciários e tributários, entre outros, referente a profissionais que atuarem na execução dos serviços objetos do presente contrato.

 

5. PAGAMENTO

5.1. A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor mensal de R$ ------- que contempla a quantidade de 12 (doze) chamadas a cada 365 dias, iniciando-se a contagem no dia do início da vigência do contrato, mais R$ ------  por chamada adicional. 

5.2. A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor de R$ -------  por cobertura médica de evento com ambulância do tipo "B", quando solicitado. Só haverá pagamento caso haja solicitação de cobertura pela Contratante, sendo que durante a vigência do contrato pode não haver nenhuma solicitação desta modalidade.

5.3. A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor de R$ ------- cobertura médica de evento com ambulância do tipo "D", quando solicitado. Só haverá pagamento caso haja solicitação de cobertura pela Contratante, sendo que durante a vigência do contrato pode não haver nenhuma solicitação desta modalidade.

5.4. Incluídos no preço estão todos os impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com transporte e, ainda, os custos decorrentes da utilização de ferramentas e equipamentos necessários à execução do objeto deste contrato.

 

6. DA SOLICITAÇÃO, CONTATO E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

6.1.A cada demanda, o Fiscal do Contrato providenciará chamado para atendimento das necessidades definidas no presente termo.

6.2. O prazo máximo para atendimento, ou seja, para chegada da ambulância ao local onde se encontra o paciente,  será de 20 (vinte) minutos

6.3. A CONTRATADA deverá respeitar rigorosamente o horário para os atendimentos definidos, sob pena de aplicação de multa por mora em caso de atraso injustificado.

 

7. DAS DEMAIS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO

7.1. Licença de funcionamento da pessoa jurídica fornecida pela vigilância sanitária estadual ou municipal;

7.2. Certificado de inscrição e Certidão de Responsabilidade Técnica do médico responsável técnico e da pessoa jurídica emitidos pelo Conselho Regional de Medicina do Estado do Paraná;

7.3. Certificado de inscrição da pessoa jurídica emitido pelo Conselho Regional de Enfermagem do Estado do Paraná;

7.4. Comprovação de que o profissional médico responsável técnico integre o quadro de pessoal permanente da licitante, entendendo-se por quadro de pessoal permanente o vínculo empregatício, de trabalho, de prestação de serviço ou societário.

7.5. A comprovação do vínculo far-se-á por documento como cópia do livro ou da ficha de registro de empregados, carteira profissional, contrato de trabalho ou de prestação de serviços, entre outros e no caso de vínculo societário a prova far-se-á por meio de Contrato Social e suas alterações, devidamente arquivado na Junta Comercial.

7.6. 1 (um) ou mais atestado(s) ou declaração(ões) de capacidade técnica, em nome da licitante, expedido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, que comprove(m) a prestação do serviço de pronto socorro móvel de emergências e urgências médicas pré-hospitalares, na modalidade área protegida, por ambulância de suporte avançado (tipo D), também denominada ambulância UTI móvel, tendo atendido a, no mínimo, 3 (três) chamados ao longo do período de 12 (doze) meses.

 

8. GESTÃO E FISCALIZAÇÃO

8.1. A execução do contrato será objeto de acompanhamento, fiscalização e avaliação por parte da CONTRATANTE, por intermédio do Supervisor da Seção de Saúde da SJPR, o qual exercerá  as funções de Fiscal do Contrato, e por intermédio do Supervisor da Seção de Contratos - NAA, o qual  exercerá as funções de Gestor do Contrato;

8.2. Os Executores do Contrato têm autoridade para exercer, em nome da Justiça Federal – Seção Judiciária do Paraná, toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização, segundo a IN-40-A-06, do TRF da 4ª Região, principalmente quanto a execução do contrato será objeto de acompanhamento, fiscalização e avaliação por parte da CONTRATANTE, por intermédio do Supervisor da Seção de Saúde, o qual exercerá  as funções de Fiscal do Contrato, e por intermédio do Supervisor da Seção de Contratos - NAA, o qual  exercerá as funções de Gestor do Contrato;

 

9. CONDIÇÕES GERAIS

9.1. Conforme disposto no art. 1º da Resolução nº 09, de 06/12/2005, do Conselho Nacional de Justiça, é vedada a manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato de prestação de serviços com empresa que venha a contratar empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento ou de membros ou juízes vinculados à CONTRATANTE.

9.2. A aplicação de multas e outros incidentes relacionados ao ajuste decorrente desta licitação poderão ser comunicados à empresa por meio eletrônico, em endereço a constar do instrumento contratual, computando-se os prazos estabelecidos a partir do primeiro dia útil seguinte à transmissão de seu inteiro teor.

9.3. O presente objeto poderá sofrer acréscimos ou supressões, em conformidade com o art. 65 da Lei nº 8.666/1993.

9.4. A vigência do contrato iniciará na data de assinatura do contrato e se estenderá por 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser prorrogada até o limite de 60 (sessenta) meses conforme autoriza o art. 57 II da Lei 8666/93.

 

 PROPOSTA DE COTAÇÃO DE PREÇOS

Item

Quant. Estimada

Descrição

Valor Mensal (R$)

Valor Total (R$)

1

12 chamados a cada 365 dias (Obs. Pagamento mensal)

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR MÓVEL POR MEIO DE AMBULÂNCIAS TIPO "B" OU "D", CONFORME ESPECIFICAÇÕES DO TERMO DE REFERÊNCIA

 

 

2

01 a cada 365 dias

CHAMADA ADICIONAL

----

 

3

01 a cada  365 dias disposição de 8 a 10 horas

COBERTURA MÉDICA DE EVENTO

AMBULÂNCIA TIPO "B"

----

 

4

01 a cada  365 dias disposição de 8 a 10 horas

COBERTURA MÉDICA DE EVENTO

AMBULÂNCIA TIPO "D"

----

 

 

OBS. :

1. Estima-se a quantidade de 12 (doze) chamadas a cada 365 dias, iniciando-se a contagem no dia do início da vigência do contrato, 1 chamada adicional e 1 evento de 8 a 10 horas, ambos também a cada 365 dias, quando solicitados, com um ou outro tipo de ambulância.

2. Eventos - seminários, congressos, palestras, concursos, treinamentos com média de 200 a 300 pessoas por evento.

 

 

Allan Berno Carvalho

Supervisor da Seção de Saúde

 

 

 

 


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Documento assinado eletronicamente por JOSE CARLOS LOPES, Usuário Externo, em 24/10/2016, às 15:39, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Gisele Lemke, Juíza Federal Diretora do Foro, em 26/10/2016, às 19:27, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 3300565 e o código CRC DA0FA54F.




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