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JUSTIÇA FEDERAL DO PARANÁ

Av. Anita Garibaldi, 888 - Bairro Cabral - CEP 80540-901 - Curitiba - PR - www.jfpr.jus.br
8 andar

Termo Aditivo

 

TERCEIRO TERMO ADITIVO ao CONTRATO Nº 018/19, cujo objeto é o fornecimento de Serviço Móvel Pessoal – SMP para 595 acessos, com tecnologia digital GSM, incluindo transmissão de voz e dados, roaming nacional e internacional, envio e recebimento de mensagens (SMS/MMS), pós-pago, com fornecimento de módulos SIMCARD e smartphones em regime de comodato, firmado entre a JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU - SJPR e a empresa TELEFÔNICA BRASIL S/A.

 

A JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU NO PARANÁ, inscrita no CNPJ sob o nº 05.420.123/0001-03, com sede na Av. Anita Garibaldi nº 888, Curitiba - PR, neste ato representada pelo Exmo. Juiz Federal Diretor do Foro, Dr. Rodrigo Kravetz, brasileiro, magistrado, portador da Carteira de Identidade nº 4.895.753-6 SSP/PR, inscrito no CPF/MF nº 773.646.949-00, como CONTRATANTE e a empresa TELEFÔNICA BRASIL S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 02.558.157/0001-62, com sede na Avenida Engenheiro Luis Carlos Berrini, nº 1.376, 16º andar, São Paulo/SP, representada neste ato por seus procuradores, Sr. Claiton Merg Carvalho, portador da Carteira de Identidade nº 5016055898 SSP/RS, inscrito no CPF/MF sob nº 404.943.900-00 e Sr Aquiles Alcântara Chan, portador da Carteira de Identidade nº 100172568 SSP/RJ, inscrito no CPF/MF sob nº 972.828.047-53 , como CONTRATADA, firmam o presente TERMO ADITIVO, o que fazem com fundamento no art. 57, II, da Lei nº 8.666/93, mediante as seguintes cláusulas e condições:

I – OBJETO

1.1. Prorrogar o prazo de vigência do contrato nº 018/19, pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, a partir do dia 20 de maio de 2021

II - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

2. 2.1 As despesas com o presente termo aditivo correrão por conta do Programa de Trabalho 02.061.0033.4257.0001 - Julgamento de Causas na Justiça Federal - Nacional; Elemento de Despesa 3390.40.14 - Telefonia Fixa e Móvel – Pacote de Comunicação de Dados; Nota de Empenho 2021NE000202, emitida em 29 de janeiro de 2021.

 

III – VIGÊNCIA

3.1 O presente Termo Aditivo passa a viger a partir da assinatura de ambas as partes.

IV – RATIFICAÇÃO

4.1 Com as alterações constantes das cláusulas anteriores, ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Contrato nº 018/19.

 


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Documento assinado eletronicamente por CLAITON MERG CARVALHO, Usuário Externo, em 09/04/2021, às 15:25, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Documento assinado eletronicamente por Aquiles Alcantara Chan, Usuário Externo, em 09/04/2021, às 19:42, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Documento assinado eletronicamente por Rodrigo Kravetz, Juiz Federal Diretor do Foro, em 12/04/2021, às 10:45, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 5554425 e o código CRC 7D8A64CB.




0002684-29.2019.4.04.8003 5554425v3