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JUSTIÇA FEDERAL DO PARANÁ

Av. Anita Garibaldi, 888 - Bairro Cabral - CEP 80540-901 - Curitiba - PR - www.jfpr.jus.br
8 andar

Termo Aditivo

TERCEIRO TERMO ADITIVO ao CONTRATO Nº 033/18 de prestação de serviços de assistência médica – plano de saúde, firmado entre a JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU - SJPR e a empresa UNIMED DO ESTADO DO PARANÁ – FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS.

 

A JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU NO PARANÁ, inscrita no CNPJ sob o nº 05.420.123/0001-03, com sede na Av. Anita Garibaldi nº 888, Curitiba - PR, neste ato representada pelo Exmo. Juiz Federal Diretor do Foro, Dr. José Antonio Savaris, brasileiro, magistrado, portador da Carteira de Identidade nº 4.124.488-7 SSP/PR, inscrito no CPF/MF nº 670.305.309-00, como CONTRATANTE e a empresa UNIMED DO ESTADO DO PARANÁ – FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS, inscrita no CNPJ sob o nº 78.339.439/0001-30, com sede na Rua Antônio Camilo, nº 283, Tarumã, Curitiba/PR, representada neste ato por seu Diretor Presidente, Sr. Paulo Roberto Fernandes Faria, portador da Carteira de Identidade nº 973.033 SSP/PR, inscrito no CPF/MF sob nº 306.740.939-68, e por seu Diretor de Mercado e Comunicação, Sr. Alexandre Gustavo Bley, portador da Carteira de Identidade nº 4.359.950-0 SSP/PR, inscrito no CPF/MF sob nº 873.198.459-20, como CONTRATADA, firmam o presente TERMO ADITIVO, o que fazem com fundamento no art. 65, I, “a”, da Lei nº 8.666/93, mediante as seguintes cláusulas e condições:

I – OBJETO

 

1.1 Alterar a Cláusula IV.OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA, do Contrato nº 033/18, para acrescentar o item 4.5, com a seguinte redação:

 

 

4.5 A EMPRESA CONTRATADA deverá observar as políticas de proteção e privacidade de dados da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD).

 

 

1.2 Alterar os itens 2 – PREÇO e 5 – DA IDENTIFICAÇÃO, INCLUSÃO E EXCLUSÃO DE BENEFICIÁRIOS, ambos do Anexo I – Termo de Referência, do Contrato nº 033/18, para acrescentar, respectivamente, os item 2.14 e 5.3.1, com as seguintes redações:

 

2 - PREÇO

 

2.14. No evento de início de vigência contratual, bem como no de renovação de cartões vencidos, os valores relativos ao serviço de remessa de cartões de beneficiários pela Contratada, diretamente à residência dos beneficiários titulares, será o estipulado com base na tabela de balcão vigente da Empresa Brasileira de Correios “Preços e Tarifas de Serviços Nacionais”.

 

5 – DA IDENTIFICAÇÃO, INCLUSÃO E EXCLUSÃO DE BENEFICIÁRIOS:

 

5.3.1. No evento de início de vigência contratual, bem como no de renovação de cartões vencidos, fica a Contratada incumbida da remessa dos mesmos diretamente à residência dos beneficiários titulares, sendo o preço por este serviço estipulado com base na tabela de balcão vigente da Empresa Brasileira de Correios “Preços e Tarifas de Serviços Nacionais”.

 

II – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

2.1 As despesas com o presente termo aditivo correrão por conta do Programa de Trabalho 02.301.0033.2004.0001 - Assistência Médica e Odontológica - Nacional; Elemento de Despesa 3390.39.50 - Serviços Médico-Hospitalares, Odontológicos e Laboratoriais; Nota de Empenho 2021NE000041, emitida em 11 de janeiro de 2021.

 

III – VIGÊNCIA

 

3.1 O presente Termo Aditivo passa a viger a partir da assinatura de ambas as partes.

 

IV – RATIFICAÇÃO

 

4.1 Com as alterações constantes das cláusulas anteriores, ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Contrato nº 033/18.


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Documento assinado eletronicamente por ALEXANDRE GUSTAVO BLEY, Usuário Externo, em 13/10/2021, às 12:32, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Documento assinado eletronicamente por Paulo Roberto Fernandes Faria, Usuário Externo, em 20/10/2021, às 17:19, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Documento assinado eletronicamente por José Antonio Savaris, Juiz Federal Diretor do Foro, em 03/11/2021, às 17:35, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 5795286 e o código CRC 2F58CD5A.




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