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JUSTIÇA FEDERAL DE SANTA CATARINA

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Decisão

Com base nos argumentos e fundamentos expostos pelo Núcleo de Assessoria Jurídica por meio do Parecer n. 6144499, os quais adoto como razão de meu convencimento, DETERMINO A RESCISÃO do Contrato n. 17/2020, firmado com Eletriar Serviços Eletrônicos Ltda., CNPJ n. 10.957.931/0001-36, em relação ao Item 02 - Subseção Judiciária de Joinville, com fundamento nos arts. 77, 78, I e VIII, e 79, I, da Lei n. 8.666/93, em razão de reiterados descumprimentos de cláusulas contratuais, com efeitos a partir de 1º /07/2022, conforme sugerido pelo gestor do contrato, com o fito de evitar sua interrupção, resguardando o interesse administrativo.

Outrossim, IMPONHO à contratada a sanção de impedimento de licitar e contratar com a União e demais entes federais, bem como descredenciamento do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF) pelo prazo de 12 (doze) meses, com fundamento no art. 7º da Lei n. 10.520, de 17 de julho de 2002.

Intime-se a contratada desta decisão, encaminhando-lhe cópia do referido Parecer.

Decorridos 5 (cinco) dias úteis da intimação, registrem-se as sanções no SICAF.

Ao Núcleo de Apoio Administrativo para providências.

Ciência à Direção da Secretaria Administrativa, ao Núcleo de Apoio Operacional e à Direção do Núcleo de Apoio Judiciário e Administrativo da Subseção Judiciária de Joinville.

Publique-se.

 


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Documento assinado eletronicamente por Érika Giovanini Reupke, Juíza Federal Diretora do Foro, em 28/06/2022, às 06:14, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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