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JUSTIÇA FEDERAL DO PARANÁ

Av. Anita Garibaldi, 888 - Bairro Cabral - CEP 80540-901 - Curitiba - PR - www.jfpr.jus.br
8 andar

Contrato - PRCTBNAA/PRCTBNAASCL

 

Contrato n.º 011/20, de prestação de serviços de operação e manutenção preventiva e corretiva do sistema de condicionamento de ar e ventilação dos prédios da Seção Judiciária do Paraná, em Curitiba, firmado entre a Justiça Federal - Seção Judiciária do Paraná e a empresa Good Serv Climatização LTDA.

 

Pregão Eletrônico 012/20
PA nº 0004996-75.2019.4.04.8003

 

CONTRATANTE

JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO PARANÁ - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARANÁ, com sede na Avenida Anita Garibaldi, 888, Cabral, em Curitiba/PR, CEP 80.540-901, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 05.420.123/0001-03, representada neste ato pelo Juiz Federal Diretor do Foro, Dr. Rodrigo Kravetz, brasileiro, magistrado, portador da Carteira de Identidade n.º 4.895.753-6 SSP/PR e inscrito no CPF/MF sob n.º 773.646.949-00, a seguir denominada CONTRATANTE.

 

CONTRATADA

GOOD SERV CLIMATIZAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ 04.437.658/0001-16, com sede em Pinhais/PR, na Rua Luis de Camões, nº 798, CEP 83.321-140, e-mail Thiago@goodserv.com.br, telefones (41) 3667-2010 e 3667-3540, representada neste ato por seu Diretor, Sr. Luiz Olmiro Velasques, portador da Carteira de Identidade n.º 3.576.873-4, inscrito no CPF/MF sob n.º 456.874.479-20, a seguir denominada CONTRATADA.

 

I. OBJETO

1.1. O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de operação e manutenção preventiva e corretiva do sistema de condicionamento de ar e ventilação dos prédios da Seção Judiciária do Paraná, em Curitiba.

1.2. A descrição detalhada do objeto acima se encontra no Anexo I – Termo de Referência do Edital, que passa a ser o Anexo I deste contrato.

 

II. VIGÊNCIA

2.1. O presente contrato vigorará por 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do art. 57, da Lei nº. 8.666/93, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:

2.1.1. Os serviços tenham sido prestados regularmente;

2.1.2. A Administração mantenha interesse na realização do serviço;

2.1.3. O valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração; e

2.1.4. A contratada manifeste expressamente interesse na prorrogação.

2.2. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual

2.3. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante a celebração de termo aditivo.

2.4. Não poderá ser prorrogado o contrato quando a contratada tiver sido declarada inidônea ou suspensa no âmbito da União ou do próprio órgão contratante, enquanto perdurarem os seus efeitos.

 

III. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

3.1. As despesas com a execução deste contrato serão atendidas com recursos previstos no Programa de Trabalho: 02.061.0033.4257.0001 – Julgamento de Causas na Justiça Federal; Elemento de Despesa: 3390.37.04 - Manutenção e Conservação de Bens Imóveis; Nota de Empenho n.º 2020NE001091, de 03/07/2020.

 

IV. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

 

Serviços

4.1. Realizar o serviço, cumprindo todas as obrigações relacionadas ao objeto da prestação, nos termos e prazos estipulados, de acordo com o constante no Edital do Pregão Eletrônico nº 012/20 e seus Anexos, na proposta apresentada e nos termos deste contrato, com observância de todas as leis, regulamentos e normas técnicas pertinentes.

4.1.1. O serviço deverá ser efetuado nas sedes da Justiça Federal do Paraná em Curitiba, nos endereços constantes na Cláusula 1 do Anexo I - Termo de Referência, e quaisquer dúvidas a respeito de sua execução poderão ser sanadas através do e-mail apoionao@jfpr.jus.br ou telefone (41) 3210-1471.

4.1.2. É vedada à empresa Contratada a subcontratação total ou parcial do objeto deste Contrato.

4.2. Dar início aos serviços na data definida na Ordem de Serviço emitida pelo Fiscal deste contrato.

4.3. Os profissionais e empresas que exercem atividades fora da jurisdição na qual foi expedido o seu registro deverão solicitar junto ao CREA-PR o competente “visto” em seu registro, conforme estabelece o Artigo 58 da Lei 5.194/66.

4.4. Apresentar ART devidamente paga no prazo de até 10 dias após a emissão da Ordem de Serviço e previamente ao início da execução dos serviços, conforme §1º do art. 28 da Resolução do CONFEA nº 1.025 de 30 de outubro de 2009.

4.4.1. A não apresentação desta documentação no prazo previsto no item acima importará em penalidade prevista no subitem 9.2.4 deste instrumento contratual.

4.5. Encaminhar periodicamente ao fiscal e ao gestor do contrato listagem detalhada contendo descrição e quantitativo dos insumos (uniformes, materiais e equipamentos) utilizados e/ou disponibilizados durante a execução do contrato, bem como respectiva vida útil destes insumos, quando for o caso.

4.6. Havendo necessidade de pagamento de adicional de periculosidade ou insalubridade não previstos no momento de apresentação da proposta, providenciar laudo elaborado por técnico em segurança do trabalho que ateste os riscos inerentes das atividades realizadas.

4.6.1. O pagamento referente aos adicionais de periculosidade ou insalubridade ocorrerá a partir do momento da solicitação de reequilíbrio econômico-financeiro e apresentação do laudo a que se refere o subitem 4.6, não ensejando, de forma alguma, o pagamento retroativo destas verbas.

 

Preposto

4.7. Nomear e indicar preposto, até a data de início da execução dos serviços, para representá-la, prestar esclarecimentos e atender às reclamações que porventura surgirem durante a execução do contrato, perante o Fiscal e o Gestor do contrato.

 

Apresentação e Substituição dos Empregados

4.8. Providenciar, já no primeiro dia de execução dos serviços, que os profissionais, qualificados e devidamente registrados no órgão profissional, apresentem-se para o Executor do Contrato;

4.8.1. Na apresentação dos profissionais, deverá ser apresentada a carteira de trabalho, já devidamente registrada e em total consonância com as exigências da legislação trabalhista, bem como a comprovação da formação acadêmica, registro no órgão profissional competente e demais atestados e comprovantes exigidos nos subitens 7.5 a 7.9 do Anexo I - Termo de Referência;

4.8.1.1. A não apresentação da documentação de que trata o subitem anterior sujeitará a CONTRATADA à penalidade prevista no subitem 2.3.8.2 do Anexo I – Termo de Referência.

4.8.2. Sempre que houver substituição de profissional, a CONTRATADA deverá providenciar que o substituto seja apresentado para o Executor do Contrato juntamente com a comprovação da documentação exigida no subitem 4.8.1.

4.8.3. Deverá ser apresentada a planilha de controle de férias de todos funcionários que executarão o serviço nas sedes da Justiça Federal.

 

Materiais Utilizados

4.9. Utilizar apenas materiais novos e de procedência conhecida, atendendo às especificações dos fabricantes quanto à utilização, aplicação, garantia, conservação e prazos de validade.

 

Obrigações Trabalhistas

4.10. Exercer controle sobre a assiduidade e a pontualidade do profissional;

4.11. Efetuar o pagamento dos salários e de todas as obrigações constantes da Legislação Trabalhista ao profissional disponibilizado para a CONTRATANTE, até o 5.º (quinto) dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços.

4.11.1. O pagamento deverá ser realizado mediante transferência ou depósito direto em conta vinculada ao CPF do trabalhador.

4.11.2. Em caso de não cumprimento da obrigação de pagamento de salários e demais verbas trabalhistas, por parte da CONTRATADA, esta autoriza a CONTRATANTE a efetuar desconto na nota fiscal das parcelas não pagas, para que seja efetuado depósito direto na conta vinculada ao CPF do trabalhador que prestou serviço no mês imediatamente anterior, até que ocorra a efetiva regularização.

4.11.3. Mediante solicitação do Fiscal ou Gestor do contrato, em caso de dúvida quanto à metodologia de cálculo de verba trabalhista, a CONTRATADA deverá apresentar a memória dos cálculos utilizada para o pagamento de cada verba trabalhista (Intrajornada, Adicional Noturno, Adicional de Periculosidade, DSR, Horas Extras e respectivos reflexos), indicando os fundamentos normativos utilizados (convenção coletiva, legislação trabalhista, etc).

4.11.4. A CONTRATADA deverá proceder à adequação do fechamento da folha de salários para que haja coincidência com o mês a que se refere o serviço (preferencialmente entre os dias 1º e 28/30 ou 31 de cada mês).

4.12. Encaminhar, juntamente com a nota fiscal, os comprovantes de ter efetuado o pagamento dos salários e de todas as obrigações constantes da Legislação Trabalhista, conforme item 7.5.

4.13. Apresentar, no final de vigência do contrato, em caso de rescisão contratual ou quando o empregado deixar de prestar serviços para a Justiça Federal, comprovante de pagamento das verbas rescisórias ou a comprovação de que os empregados serão realocados para outros contratos da empresa, sem que ocorra a interrupção do contrato de trabalho.

 

Enquadramento Tributário

4.14. Caso os serviços contratados não estejam sujeitos ao regime tributário diferenciado (SIMPLES NACIONAL), a CONTRATADA deverá apresentar ao Fiscal do Contrato, no prazo de 60 dias contados da data de assinatura do Contrato, comprovante de que tenha comunicado às respectivas Secretarias Federal, Estadual, Distrital e/ou Municipal, a situação geradora da vedação à opção pelo regime tributário do Simples Nacional, caso a CONTRATADA, à época da assinatura do Contrato, esteja enquadrada em tal regime de tributação.

4.14.1. Caso a CONTRATADA não efetue a comunicação no prazo acima estipulado, a CONTRATANTE comunicará a Secretaria da Receita Federal para que esta efetue a exclusão de ofício, nos termos do inciso I do artigo 29 da Lei Complementar nº. 123/06.

 

Abertura e Movimentação da Conta Vinculada

4.15. A CONTRATANTE oficiará à Caixa Econômica Federal para abertura da conta-depósito vinculada – bloqueada para movimentação – em nome da CONTRATADA, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da assinatura do contrato.

4.15.1. A conta-depósito de que trata o item anterior será aberta unicamente para retenção de provisões de encargos trabalhistas, previdenciários e outros legalmente previstos, e sua movimentação somente poderá ser feita por ordem da Administração, nos termos do art 1º, § 2º da Resolução 169/2013 do CNJ.

4.15.2. A CONTRATADA deverá entregar à Caixa Econômica Federal a documentação necessária para abertura da conta no prazo de 20 (vinte) dias, a contar da notificação, e assinar o termo específico da instituição financeira oficial que permita à CONTRATANTE ter acesso aos saldos e extratos, e vincule a movimentação dos valores depositados à autorização da CONTRATANTE, sob pena de inexecução total do contrato, nos termos do subitem 9.2.1.

4.15.3. A Caixa Econômica Federal, nos termos do prazo estipulado no acordo de cooperação técnica, procederá à abertura da conta-depósito vinculada – bloqueada para movimentação – e oficiará à Justiça Federal do Paraná quanto à abertura da conta.

4.15.4. Serão descontados do valor mensal do contrato, nos termos da Resolução nº 169/13 do CNJ, os percentuais referentes às provisões de encargos trabalhistas relativos a:

a - férias e terço constitucional;

b - 13º salário;

c - multa do FGTS por dispensa sem justa causa;

d - incidência dos encargos previdenciários e FGTS sobre férias, terço constitucional, e 13º salário;

4.15.4.1. Os valores referentes às rubricas mencionadas serão destacados do pagamento mensal à empresa contratada, desde que a prestação dos serviços ocorra com dedicação exclusiva de mão de obra, nos termos do art. 1º da Resolução nº 169/13 do CNJ, independentemente da unidade de medida contratada, ou seja, posto de trabalho, homem/hora, produtividade, entrega de produto específico, ordem de serviço, etc.

4.15.4.2. A fim de cumprir o disposto no art. 147 da CLT, bem como o disposto no parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 57.155/65, a CONTRATANTE reterá integralmente as parcelas relativas a férias e 13º salário, quando a prestação de serviços for igual ou superior a 15 dias dentro do mês.

4.15.4.3. A parcela retida do valor mensal do contrato será depositada na conta depósito vinculada – bloqueada para movimentação – aberta em nome da empresa, unicamente para essa finalidade e com movimentação somente por ordem da CONTRATANTE.

4.15.5. Os saldos da conta vinculada serão remunerados pelo índice da poupança, nos termos do disposto no Acordo de Cooperação Técnica nº 007/2016 firmado entre a CONTRATANTE e a Caixa Econômica Federal.

4.15.6. Eventuais despesas para abertura e manutenção da conta-depósito vinculada – bloqueada para movimentação – deverão ser suportadas na taxa de administração constante na proposta comercial da empresa, caso haja cobrança de tarifas bancárias e não seja possível a negociação para isenção ou redução das referidas tarifas com a Caixa Econômica Federal.

4.15.6.1. O valor da taxa de abertura e de manutenção de conta será retido do pagamento mensal devido à contratada e creditado na conta-depósito vinculada – bloqueada para movimentação, caso a Caixa Econômica Federal promova o desconto diretamente na conta.

4.15.7. A CONTRATADA poderá solicitar autorização para:

I – resgatar os valores relativos às verbas trabalhistas especificadas no art. 4º da Resolução CNJ n. 169/2013, desde que comprove, documentalmente, tratar-se de empregado alocado nas dependências da CONTRATANTE, e que apresente:

a) no caso de fato ocorrido durante a vigência do contrato de trabalho do empregado: comprovante de férias (aviso e recibo), folha de pagamento de 13º salário, com o respectivo comprovante de depósito em conta corrente dos funcionários;

b) no caso de rescisão do contrato de trabalho do empregado: termo de rescisão de contrato de trabalho (TRCT) e com a comprovação de depósito em conta corrente dos funcionários, observando o disposto no artigo 477 da CLT, bem como a Portaria do MTE n. 1.057, de 6/7/2012, e comprovante dos depósitos do INSS e do FGTS, este último acompanhado do comprovante de pagamento da respectiva multa;

II – movimentar os recursos da conta-depósito vinculada – bloqueada para movimentação – diretamente para a conta corrente dos empregados, exclusivamente para as verbas trabalhistas contempladas nas rubricas do artigo 4º da Resolução CNJ n. 169/2013, desde que comprove, documentalmente, tratar-se de empregados alocados nas dependências da CONTRATANTE, e que apresente:

a) no caso de fato ocorrido durante a vigência do contrato de trabalho do empregado: aviso de férias e espelho da folha de pagamento do 13º salário;

b) no caso de rescisão do contrato de trabalho do empregado: Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT) e guia de recolhimento com o valor do FGTS e sua respectiva multa;

4.15.7.1. Nas hipóteses do subitem II acima, a CONTRATADA deverá apresentar o comprovante de quitação das verbas trabalhistas (recibo de férias, 1/3 e 13º e TRCT, no prazo máximo de dez dias, contado da data do pagamento, observado o disposto na Portaria do MTE n. 1.057/2012.

4.15.7.2. O pedido da empresa deverá conter, além das documentações citadas no item 4.15.7, planilha com os valores a serem resgatados ou movimentados da conta-depósito vinculada – bloqueada para movimentação – nas proporções que foram retidas para cada empregado durante a vigência do contrato.

4.15.8. A CONTRATANTE, após confirmada a ocorrência da indenização trabalhista e a conferência dos cálculos pela unidade de auditoria, expedirá autorização, a qual será encaminhada à instituição financeira oficial no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data da apresentação dos documentos comprobatórios pela CONTRATADA.

4.15.9. A CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE, no prazo máximo de três dias, o comprovante de quitação das indenizações trabalhistas, contados da data de pagamento.

4.15.10. Recebido o pedido da empresa, a unidade administrativa deverá confirmar se os empregados listados pela contratada efetivamente prestam serviços nas dependências do órgão, bem como juntar aos autos a planilha com os valores das retenções realizadas, as respectivas ordens bancárias e o extrato da conta-depósito vinculada – bloqueada para movimentação.

4.15.10.1. A empresa deverá apresentar a documentação necessária para resgate ou movimentação dos recursos em tempo hábil à análise e autorização do órgão, observando os prazos dispostos nos itens 4.15.10.2 e 4.15.10.3 e, bem como os prazos estipulados na legislação trabalhista.

4.15.10.2. Após a conferência da documentação apresentada pela empresa, a unidade administrativa procederá à autorização para resgate ou movimentação dos recursos, no prazo de dez dias úteis, contados do recebimento da documentação.

4.15.10.3. A Administração poderá requerer a complementação ou a correção da documentação apresentada pela empresa caso seja constatada alguma irregularidade, circunstância que interromperá o prazo de que trata o subitem 4.15.10.2.

4.15.11. Os modelos de documentos destinados ao cadastramento e à movimentação da conta-depósito – bloqueada para movimentação – deverão estar nos mesmos moldes dos anexos I, II, III, VI e VIII da Portaria CNJ nº 391 de 12 de novembro de 2013.

4.15.12. Realizados os pagamentos explicitados nos parágrafos anteriores e havendo saldo na conta-depósito vinculada, o valor deverá ser utilizado pela CONTRATADA para pagamento aos empregados que permaneceram em seu quadro de pessoal à medida que ocorrerem os fatos geradores das verbas trabalhistas contingenciadas, observada a proporcionalidade do tempo em que o empregado esteve alocado na prestação dos serviços por força contratual.

4.15.13. O saldo remanescente dos recursos depositados na conta-depósito vinculada –bloqueada para movimentação – será liberado à empresa no momento do encerramento do contrato, na presença do sindicato da categoria correspondente aos serviços contratados, após a comprovação da quitação de todos os encargos trabalhistas e previdenciários relativos ao serviço contratado.

 

Disposições Gerais

4.16. A empresa CONTRATADA disporá de 60 dias corridos após habilitação no certame licitatório para comprovar e/ou montar e manter um Escritório em Curitiba ou Região Metropolitana, com indicação de endereço, telefone fixo, telefone celular, e-mail, e pessoa responsável para contato, com horário mínimo de atendimento de segunda a sexta-feira, das 10:00 às 19:00 horas;

4.17. Manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, assim como manter a compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, devendo comunicar à CONTRATANTE, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do presente.

4.18. Manter a disciplina nos locais onde os serviços estão sendo executados, retirando no prazo máximo de 24 horas após notificação, qualquer empregado considerado com conduta inconveniente pela CONTRATANTE.

4.19. Havendo necessidade de pagamento de adicional de periculosidade ou insalubridade, a CONTRATADA deverá providenciar, no prazo de 30 dias a partir da assinatura do contrato, laudo elaborado por técnico em segurança do trabalho que ateste os riscos inerentes às atividades realizadas.

4.19.1. O pagamento referente aos adicionais de periculosidade ou insalubridade ocorrerá a partir do momento da solicitação de reequilíbrio econômico-financeiro e apresentação do laudo a que se refere o subitem 4.19, não ensejando, de forma alguma, o pagamento retroativo destas verbas, caso a CONTRATADA não providencie o laudo no prazo estipulado.

 

V. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

5.1. Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços dentro das normas do contrato, permitindo o livre acesso às instalações, quando assim for por ela solicitado, em conformidade com os procedimentos internos de segurança.

5.2. Efetuar os pagamentos devidos em função do presente contrato estritamente de acordo com o disposto nas Cláusulas VI - Preço e VII - Pagamento.

5.2.1. Efetuar desconto na nota fiscal e depósito na conta vinculada do trabalhador, caso ocorra a hipótese prevista no subitem 4.11.2.

5.3. Comunicar à CONTRATADA, por escrito, as irregularidades ocorridas em relação à execução do presente Contrato.

5.4. Notificar, por escrito, a CONTRATADA da aplicação de eventual multa, nos termos da Cláusula IX – Penalidades.

 

VI. PREÇO

6.1. Pelo serviço objeto deste contrato, a CONTRATANTE efetuará o pagamento dos seguintes valores mensais e valor global, sem prejuízo da retenção a que se refere o subitem 4.15.4.

 

Tipo de serviço

Horas

Quantidade

Valor Unitário

Valor Total

Mecânico-eletricista chiller

44 h/semanais

1

R$ 8.021,71

R$ 8.021,71

Mecânico-eletricista

44 h/semanais

1

R$ 8.021,71

R$ 8.021,71

Auxiliares técnicos

44 h/semanais

2

R$ 6.239,51

R$ 12.479,02

Engenheiro Mecânico

16 h/mensais

1

R$ 1.094,01

R$ 0,00

Valor Total Mensal

R$ 28.522,44

Valor Total Anual

R$ 342.269,28

 

6.2. Nos casos em que, devido à ordem de serviço ou término de vigência do contrato, a prestação de serviço não coincida com o total de dias do mês, o valor relativo aos serviços prestados neste mês será obtido pela aplicação da seguinte fórmula:

 

VTP = QDT * (VMT / QRD)

 

VTP = Valor total devido, referente ao mês de prestação dos serviços, não contadas eventuais faltas.

QDT = Quantidade de Dias Trabalhados, contando inclusive finais de semana e feriados subsequentes ao início das atividades.

VMT = Valor Mensal Total (item 6.1)

QRD = Quantidade Real de Dias do mês em que foi prestado o serviço.

 

6.3. No caso de falta ao serviço, quando não houver apresentação de funcionário para a realização do objeto contratado, o valor mensal dos serviços relativos àquele posto de trabalho será obtido pela aplicação da seguinte fórmula:

 

VEP = VTP * (1 - QNT/QTH)

 

VEP = Valor a ser Efetivamente Pago relativo ao mês trabalhado parcialmente, relativo a um posto de trabalho.

QNT = Quantidade Total de Horas NÃO Trabalhadas, relativas ao período em que o profissional faltante não foi substituído.

VTP = Valor Mensal Total para o Posto, previsto no item 6.1, sendo adotado valor parcial na hipótese do item 6.2 acima.

QTH = Quantidade Total de Horas Úteis (que deveriam ser trabalhadas) no mês em que foi prestado o serviço.

 

6.4. Incluídos no preço estão todos os impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com seguros, licenças, taxas, alvarás, transportes e remoção de entulhos, alojamento e alimentação do pessoal e, ainda, todas as ferramentas e materiais necessários à execução do objeto deste contrato.

6.4.1. A contratada fica ciente de que após o primeiro ano de vigência contratual, os custos não renováveis já pagos ou amortizados serão eliminados da planilha contratual, nos termos do item 1.2 do Anexo VII-F da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 05/2017. Desta forma, transcorrido o prazo anteriormente citado, a taxa percentual de 1,944% correspondente ao aviso prévio trabalhado será eliminada, sendo então incluída à planilha a taxa de aviso prévio trabalhado proporcional, correspondente a 0,1944%, nos termos da Lei n 12.506/2011 e Acórdão TCU nº 1.186/2017 - Plenário.

 

VII. PAGAMENTO

Nota Fiscal

7.1. A CONTRATADA deverá apresentar a nota fiscal relativa ao mês já trabalhado, até o 20.º (vigésimo) dia útil do mês subsequente, diretamente ao Fiscal ou ao Gestor do contrato, para que este confira se o serviço foi executado conforme as disposições contidas neste contrato. Juntamente com a nota fiscal, a CONTRATADA deverá entregar comprovantes de pagamento dos salários e demais benefícios dos funcionários.

7.2. Obrigatoriamente deverão constar na nota fiscal o banco, agência e número da conta da CONTRATADA.

7.2.1. Além das informações constantes da cláusula anterior, a contratada deverá informar no documento fiscal o valor do imposto de renda e das contribuições a serem retidas por ocasião do pagamento, conforme disposto na IN/SRF n.º 1.234/2012 e demais normativos da Fazenda Pública. A inobservância dessa exigência implicará em multa por descumprimento de obrigação acessória, prevista no subitem 9.2.3 deste instrumento, sem prejuízo de comunicação à Receita Federal.

7.3. Cabe aos Executores do Contrato atestar, no prazo de 03 (três) dias úteis contados a partir do recebimento da nota fiscal, que os serviços foram ou não devidamente executados em total consonância com o presente contrato.

7.3.1. A execução completa do contrato só acontecerá quando o contratado comprovar o pagamento de todas as obrigações trabalhistas referente à mão de obra disponibilizada.

7.4. Caso a nota fiscal apresentada esteja em total consonância ao contrato e todas as obrigações relacionadas ao presente contrato hajam sido devidamente cumpridas, o Gestor do Contrato encaminhará a nota fiscal para o Núcleo de Planejamento, Orçamento e Finanças para o devido pagamento;

7.4.1. O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de até 20 (vinte) dias, contados do atesto nota fiscal/fatura, por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado, conforme disposto no artigo 40, XIV, "a", da Lei 8.666, de 1993;

7.4.2. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993;

7.4.3. Havendo erro na apresentação da nota fiscal/fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante;

7.4.4. Caso se constate o descumprimento de obrigações trabalhistas ou de manutenção das condições exigidas para habilitação poderá ser concedido um prazo para que a Contratada regularize suas obrigações, quando não se identificar má-fé ou a incapacidade de corrigir a situação;

7.4.5. Sendo regularizada a situação da Contratada no prazo concedido, ou nos casos em que identificada má-fé, se não for possível a realização desses pagamentos pela própria Administração, os valores retidos cautelarmente serão depositados junto à Justiça do Trabalho, com o objetivo de serem utilizados exclusivamente no pagamento de salários e das demais verbas trabalhistas, bem como das contribuições sociais e FGTS decorrentes;

7.4.6. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.

 

Documentos Necessários ao Pagamento

7.5. Previamente à realização de todo e qualquer pagamento, a CONTRATADA deverá apresentar, sob pena de incidência das penalidades contratualmente previstas, documentação comprovante do cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias, especialmente:

7.5.1. Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, que abrange também a Certidão Negativa de Débito - INSS (conforme Portaria nº 358/MF de 5 de setembro de 2014), emitida pela Secretaria da Receita Federal;

7.5.2. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, expedida pela Justiça do Trabalho.

7.5.3. Comprovante de quitação de débitos decorrentes do Fundo de Garantia e Tempo de Serviço, mediante apresentação de Certidão de Regularidade de Situação - FGTS;

7.5.4. Em relação à comprovação de regularidade exigida, a CONTRATADA poderá substituir a apresentação de documentos por meio da apresentação de extrato obtido do SICAF. Qualquer outro documento não constante do SICAF deverá ser entregue juntamente com a nota fiscal para processamento do pagamento;

7.5.5. Folha de pagamento, relativa ao mês que está sendo pago, de todos os funcionários destacados para a prestação do serviço, para fins de conferência da relação de funcionários que estão sendo pagos naquele mês.

7.5.6. Comprovante de rendimentos/holerite dos funcionários destacados para prestação dos serviços naquele mês;

7.5.6.1. Caso o comprovante de rendimentos/holerite não esteja assinado pelo funcionário, deverá apresentar cópia do comprovante de depósito bancário na conta do trabalhador comprovando o pagamento de salários mensais e adicionais, férias e 1/3 constitucional e 13º salário, quando na época própria, além de salário família, caso devido.

7.5.7. Cópias das folhas ou cartões pontos, relativos ao mês que está sendo pago;

7.5.8. Caso solicitado pelo Gestor do Contrato:

7.5.8.1. Extrato da Conta Vinculada do FGTS dos funcionários;

7.5.8.2. Comprovante de opção e fornecimento do vale transporte;

7.5.8.3. Comprovante de fornecimento de vale alimentação;

7.5.9. Cópia da Guia de Recolhimento do fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social – GFIP, contendo relação discriminada dos valores relativos a cada funcionário;

7.5.10. Comprovante de pagamento da Guia da Previdência Social – GPS (mês anterior ao da competência) e da Guia de Recolhimento do FGTS – GRF (mês de competência);

7.6. A CONTRATADA deverá apresentar, ainda, no primeiro mês de prestação de serviços do funcionário a que se refere o pagamento:

7.6.1. Cópia do contrato de trabalho;

7.6.2. Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS assinada.

7.6.3. Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), comprovando a realização dos exames médicos (admissionais).

7.7. A CONTRATADA deverá apresentar, no caso de rescisão do contrato de trabalho e substituição de um funcionário por outro, em relação ao empregado cujo contrato se extinguiu, os seguintes documentos:

7.7.1. Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho.

7.7.2. Cópia da Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS e da Contribuição Social (GRFC), em que conste o recolhimento do FGTS caso o trabalhador tenha sido dispensado sem justa causa, caso tenha ocorrido extinção de contrato por prazo determinado ou em caso de rescisão de contrato por mútuo acordo.

7.7.3. Cópia do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), comprovando a realização do exame médico demissional.

7.8. Havendo dúvida quanto à autenticidade da cópia apresentada, poderá o Executor do Contrato solicitar a apresentação de documento original ou fotocópia autenticada.

7.9. Verificando a CONTRATANTE que os documentos acima elencados não serão apresentados, lhe cabe o direito de rescindir o contrato, sem prejuízo das penalidades aplicáveis para a CONTRATADA.

 

Pagamento

7.10. O pagamento referente ao objeto desta licitação será efetuado em moeda corrente nacional, após a autorização de despesa emitida pelo Diretor do Foro da Seção Judiciária do Paraná, mediante crédito bancário, nos prazos previstos nos subitens 7.4.1 e 7.4.2 deste Contrato.

7.11. Por época do pagamento será retido na fonte o imposto sobre a renda de pessoa jurídica (IRPJ), a contribuição sobre o lucro líquido (CSLL), a contribuição para financiamento da seguridade social (COFINS) e a contribuição para o PIS/PASEP, conforme dispõe a IN n.º 1.234/2012, da Secretaria da Receita Federal, de 12 de Janeiro de 2012, e suas alterações posteriores.

 

Retenções

7.12. Será retido, se for o caso, o valor de 11% (onze por cento) sobre o valor bruto da nota fiscal, a título de contribuição para o INSS, de acordo com o art. 219, do Dec. 3.048/99.

7.13. Poderá ser retido, ainda, se for o caso, o imposto sobre serviços e serviços de qualquer natureza (ISS/ISSQN), de acordo com a legislação municipal vigente.

7.14. Por ocasião do pagamento, poderá haver retenção de crédito referente ao ressarcimento de eventuais danos provocados pela CONTRATADA, correspondentes ao prejuízo sofrido pela Administração ou multas (principais ou acessórias) que porventura vierem a ser aplicadas à CONTRATADA.

7.14.1. Caso venha a ocorrer, a retenção será objeto de procedimento administrativo, sendo assegurada ampla defesa à CONTRATADA.

7.15. Por ocasião do encerramento da prestação dos serviços contratados, a Contratada sujeitar-se-á à retenção dos valores das faturas correspondentes a eventual inadimplemento podendo a Administração Contratante utilizá-los para o pagamento direto aos trabalhadores vinculados ao contrato no caso da não comprovação (1) do pagamento das respectivas verbas rescisórias ou (2) da realocação dos trabalhadores em outra atividade de prestação de serviços, nos termos dos arts. 64 e 65, parágrafo único da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 05/2017.

 

VIII. COMPENSAÇÃO FINANCEIRA

8.1. Em caso de atraso na emissão da Ordem Bancária, por parte da CONTRATANTE, em favor da CONTRATADA, esta terá direito ao pagamento acrescido da variação do IPC-FIPE, desde a data prevista para o pagamento da parcela até a data do efetivo pagamento, consoante o disposto no art. 40, inc. XIV, Alínea d, da Lei 8.666/93, desde que requerido pela interessada.

 

IX. PENALIDADES

9.1. No caso de não cumprimento das obrigações assumidas, a CONTRATADA sujeitar-se-á às penalidades de advertência, multa, suspensão temporária para licitar e impedimento de contratar com a Justiça Federal - Seção Judiciária do Paraná e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, bem como a multas pecuniárias, sem prejuízo da rescisão contratual.

9.1.1. Será considerada falta grave, compreendida como falha na execução do contrato, o não recolhimento do FGTS dos empregados e das contribuições sociais e previdenciárias, bem como o não pagamento do salário, do vale-transporte e do auxílio alimentação, que poderá dar ensejo à rescisão do contrato, sem prejuízo da aplicação de sanção pecuniária e da declaração de impedimento para licitar e contratar com a União, nos termos do art. 7º da Lei 10.520 de 17 de julho de 2002.

9.2. Salvo se previstos percentuais diversos no Anexo I – Termo de Referência, serão aplicadas subsidiariamente as seguintes multas:

9.2.1. Pela total inexecução dos compromissos assumidos em função do presente contrato, multa de 30% (trinta por cento), atualizada pelo IPC-FIPE até a data do inadimplemento, calculado com base no valor anual do contrato constante do item 6.1.

9.2.2. Pela inexecução parcial dos compromissos assumidos em função do presente contrato, multa de até 20% (vinte por cento), que será calculada sobre a parcela inadimplida, atualizada pelo IPC-FIPE até a data do inadimplemento.

9.2.3. Pelo descumprimento de obrigações acessórias ao contrato, tais como a não apresentação de quaisquer dos documentos atinentes a este Contrato ou a apresentação de nota fiscal sem a discriminação de valores tais como a contribuição para o INSS, multa de 01% (um por cento), calculada sobre o valor mensal da prestação constante do item 6.1.

9.2.3.1. Pela não apresentação de documentos comprobatórios da regularidade fiscal, previdenciária e trabalhista (Receita Federal, INSS, FGTS e CNDT), multa de 5% (cinco por cento), aplicável sobre a parcela inadimplida;

9.2.4. Ocorrendo atraso nos prazos estipulados neste Contrato, multa de 01% (um por cento) por dia de atraso, calculada sobre a parcela em mora, limitada a 10% (dez por cento), sendo que o atraso superior a 10 (dez) dias poderá caracterizar o descumprimento total da obrigação assumida.

9.3. A CONTRATANTE poderá reter, provisoriamente, valores correspondentes a eventuais multas no decorrer do procedimento instaurado para aplicação de penalidades;

9.4. Na aplicação das sanções previstas neste contrato, a Administração considerará, motivadamente, as razões e documentos apresentados, a gravidade da falta, seus efeitos sobre as atividades administrativas e institucionais e o interesse público decorrente, bem como os antecedentes da CONTRATADA, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o art. 87, “caput”, da Lei nº 8.666/1993;

9.5. As multas cominadas à CONTRATADA poderão ser, a critério da CONTRATANTE, descontadas dos pagamentos devidos e imediatamente convertidas em renda da UNIÃO; A CONTRATADA será notificada da rescisão contratual ou de quaisquer penalidades que lhe venham a ser aplicadas em decorrência de infringência das condições contidas neste Contrato.

9.6. Poderão ser aplicadas, ainda, as penalidades previstas no artigo 7º da Lei nº 10.520 e nas demais disposições da Lei n.º 8.666/93 e legislação complementar.

 

X. PRORROGAÇÃO DE PRAZO

10.1. No caso de a CONTRATADA prever atraso no início ou na conclusão da execução do contrato, poderá solicitar prorrogação de prazo, desde que presentes: justo motivo (de acordo com o § 1º, art. 57, da Lei 8.666/93) e prova documental da alegação.

10.1.1. O pedido de prorrogação, enquanto não analisado, não suspende ou interrompe o prazo de execução do contrato.

10.2. Não sendo apresentado pedido de prorrogação, ou caso apresentado, não seja aceito, a aplicação da penalidade prevista no item 9.2.4, realizar-se-á em procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.

 

XI. GESTÃO E FISCALIZAÇÃO

11.1. A execução do contrato será objeto de acompanhamento, fiscalização e avaliação por parte da CONTRATANTE, por intermédio do Supervisor da Seção de Apoio e Logística, o qual exercerá a função de Fiscal do Contrato, e por intermédio do Supervisor da Seção de Contratos - NAA, o qual exercerá a função de Gestor do Contrato;

11.2. Os Executores do Contrato têm autoridade para exercer, em nome da Justiça Federal – Seção Judiciária do Paraná, toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização, segundo a IN-40-A-06, do TRF da 4ª Região, principalmente quanto:

11.2.1. aos meios utilizados pela contratada para execução dos serviços, avaliando se são adequados para garantir a integridade dos equipamentos objeto da manutenção e segurança dos usuários;

11.2.2. à conformidade dos serviços executados com as exigências contidas neste Contrato;

11.2.3. à adequação dos procedimentos utilizados pela CONTRATADA em relação às exigências da legislação que regulamente ou que venha a regulamentar o objeto deste Contrato.

11.3. O Gestor e Fiscal do Contrato somente aceitarão os serviços e/ou materiais se forem executados/entregues com estrito atendimento às condições expressas nos subitens acima.

11.4. Caberá aos Executores do Contrato a notificação da CONTRATADA de que trata o item 9.4 pela aplicação de penalidade, nos casos em que lhe seja cabível, de acordo com a Cláusula IX – Penalidades.

11.5. A fiscalização de que trata os itens anteriores será exercida no interesse da CONTRATANTE, não excluindo a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade e, na sua ocorrência, não implicando corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.

11.6. O Fiscal do Contrato poderá, a qualquer tempo, solicitar informações e documentos adicionais que entender necessário, especialmente, e de forma não restritiva, comprovantes de pagamento de Vale Transporte e Vale Alimentação.

 

XII. RESPONSABILIDADE CIVIL

12.1. A CONTRATADA assume total responsabilidade por qualquer dano pessoal e/ou material que seus empregados ou prepostos venham a causar aos servidores e/ou patrimônio da CONTRATANTE, a terceiros e/ou ao patrimônio de terceiros, quando da execução do objeto desta licitação e, em especial:

12.1.1. pelas eventuais multas e outras quaisquer penalidades ou despesas decorrentes da infração de leis e posturas que se relacionarem com a prestação do serviço contratado, de forma que, em hipótese alguma, tais responsabilidades poderão ser atribuídas à CONTRATANTE;

12.1.2. por todo e qualquer acidente de trabalho que porventura venha a ocorrer com seus prepostos durante a execução do serviço, nos termos da Portaria n.º 3.214/78, do Ministério do Trabalho;

12.1.3. pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas referentes aos serviços executados por seus empregados, os quais não possuem nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE;

12.1.4. pelos atos e omissões de seus prepostos quanto a quaisquer danos ou prejuízos que venham a causar a pessoas, ao patrimônio da CONTRATANTE ou de terceiros.

12.2. A CONTRATANTE estipulará o prazo para reparação do(s) dano(s) causado(s), quando cabível.

12.3. A CONTRATADA, sem ônus adicional para a Justiça Federal, poderá incluir no presente contrato, Seguro de Responsabilidade Civil contra acidentes ou danos pessoais a terceiros, desde que tais eventos possam ser atribuídos direta e exclusivamente a atos e/ou omissões de seus prepostos.

12.4. O término da vigência deste contrato não exclui a responsabilidade da CONTRATADA por obrigações derivadas ou originadas pela execução do objeto.

 

XIII. RESPONSABILIDADE TÉCNICA

13.1. A CONTRATADA indica como responsável técnico pelo serviço objeto deste contrato o Engenheiro Mecânico, Sr. Antônio Claus da Costa Mâhlmann inscrito no CREA sob n.º 11844-D.

 

XIV. ALTERAÇÃO E RESCISÃO

14.1. Este Contrato poderá ser alterado unilateralmente, pela CONTRATANTE, ou por acordo entre as partes, nos casos previstos no artigo 65, seus incisos e parágrafos, da Lei 8.666/93.

14.2. A rescisão deste Contrato se dará na forma e nas hipóteses previstas na Lei n.º 8.666/93.

14.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração de promover a rescisão administrativa do presente Instrumento, em atenção ao artigo 77, da Lei n.º 8.666/93.

14.4. São vedados a manutenção, o aditamento ou a prorrogação do contrato de prestação de serviços com a licitante que venha a contratar empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados à Justiça Federal do Paraná, conforme artigo 3º da Resolução 7/2005 do CNJ.

14.5. São vedados a manutenção, o aditamento ou a prorrogação de contrato de prestação de serviços com empresa que tenha entre seus empregados colocados à disposição da Justiça Federal para o exercício de funções de chefia, pessoas que incidam nas vedações dos arts. 1º e 2º da Resolução Nº 156 do CNJ, de 08 de agosto de 2012.

 

XV. REPACTUAÇÃO

15.1. Uma vez assinado o instrumento contratual, a Contratada poderá requerer REPACTUAÇÃO da planilha de composição de custos e formação de preços, visando à manutenção da equação econômico-financeira fixada na licitação, aplicando-se os índices oficiais da inflação no país medidos pelo IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – ou outro índice oficial que venha a substituí-lo, desde que presentes os seguintes requisitos:

(1) para a primeira repactuação, que tenha transcorrido, no mínimo, 12 (doze) meses desde a data-base imediatamente anterior à data-limite para apresentação da proposta comercial na licitação, à que se refira a CCT/ACT/Sentença Normativa da categoria envolvida na prestação do serviço;

(2) que faça prova da existência de nova CCT/ACT/Sentença Normativa, igual ou posterior à data-limite para apresentação da proposta comercial na licitação, devidamente registrada no órgão competente do Ministério do Trabalho e Emprego, pela qual tenham sido majorados os custos com a mão de obra envolvida na prestação do objeto contratado;

(3) que demonstre em novas planilhas, contendo os mesmos elementos internos da apresentada em licitação, as rubricas que oneraram os custos da contratada e seus respectivos valores;

(4) depois da primeira, as repactuações deverão observar o intervalo mínimo de 12 (doze) meses entre uma e outra.

15.1.1. A ausência dos requisitos acima elencados induz ao indeferimento do pedido de repactuação.

15.1.2. Os reajustes dos itens envolvendo insumos (exceto quanto a obrigações decorrentes de acordo ou convenção coletiva de trabalho e de Lei) e materiais serão efetuados após 12 meses de vigência do contrato com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA/IBGE.

15.2. A contratada fica ciente de que após o primeiro ano de vigência contratual, os custos não renováveis já pagos ou amortizados serão eliminados da planilha contratual, nos termos do item 1.2 do Anexo VII-F da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 05/2017. Desta forma, transcorrido o prazo anteriormente citado, a taxa percentual de 1,944% correspondente ao aviso prévio trabalhado será eliminada, sendo então incluída à planilha a taxa de aviso prévio trabalhado proporcional, correspondente a 0,1944%, nos termos da Lei n 12.506/2011 e Acórdão TCU nº 1.186/2017 - Plenário.

15.2.1. À exceção do especificado no subitem anterior, é vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de qualquer outro item de custo não previsto na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, acordo ou convenção coletiva, ou então quando comprovada, através de laudo técnico, a exposição do trabalhador a condições insalubres ou perigosas e o direito ao recebimento dos respectivos adicionais.

15.3. Exclusivamente para os valores de mão de obra, os efeitos financeiros da repactuação retroagirão à data-base da categoria desde que essa seja a causa de pedir, e seja deferida. Nos demais casos os efeitos retroagirão à data do protocolo do pedido.

15.4. As repactuações a que a contratada fizer jus e que não forem solicitadas durante a vigência do contrato serão objeto de preclusão lógica com a assinatura da prorrogação contratual, visto ser fator decisivo para a prorrogação, ou com o encerramento do contrato.

15.5. Se as negociações coletivas da categoria se prolongarem além da data-base e, nesse intervalo, a Administração convocar o contratado para a prorrogação, deverá ser prevista cláusula para resguardar o direito à repactuação.

15.6. O pagamento, quando houver alteração do valor mensal, será feito da seguinte forma:

15.6.1. Se a atualização for devida a partir do 1.º (primeiro) dia do mês, procede-se ao pagamento integral do novo valor;

15.6.2. Se a atualização for devida a partir de outro dia que não seja o 1.º (primeiro), o novo valor será pago “pro rata”, conforme fórmula a seguir:

 

VN = V + [ (R / N) * QDR]

 

VN = valor atualizado

V = valor principal, sem atualização.

R = valor da atualização mensal

N = número real de dias do mês.

QDR = quantidade real de dias a que tem direito o reajuste.

 

15.7. A contratada fica ciente de que a taxa de “Risco de Acidente de Trabalho Ajustado” será periodicamente analisada, podendo ocasionar reflexos retroativos na planilha de custos e formação de preços, independentemente de qualquer pedido de repactuação, nos termos da Instrução Normativa do CJF nº 001/2016.

 

XVI. VINCULAÇÃO

16.1. A CONTRATADA vincula-se ao Edital do Pregão Eletrônico n.º 012/20, bem como a todos os seus anexos, e à proposta apresentada, sendo que a Justiça Federal somente aceitará o objeto deste contrato caso verifique a conformidade entre o que foi cotado e o que foi apresentado no momento da entrega.

 

XVII. DISPOSIÇÕES FINAIS

17.1. Integram este contrato a proposta da CONTRATADA apresentada por época do Pregão Eletrônico nº 012/20 e seus anexos.

17.2. Todas as notificações de que trata este Contrato serão feitas por escrito, preferencialmente em meio eletrônico, para o endereço especificado no preâmbulo.

17.3. Fica eleito o foro da Justiça Federal – Subseção Judiciária de Curitiba para dirimir questões oriundas deste Contrato.

17.4. A execução do presente contrato será regida pelas disposições contidas nas Leis n.º 8.666/93 e 10.520/02, Resolução n.º 169/13 do CNJ e legislação complementar.

17.5. Os casos omissos serão resolvidos por mútuo entendimento das partes contraentes e constituirão objeto de termo aditivo ao presente contrato, tudo de acordo com os preceitos da Lei n.º 8.666/93.

 

E, por estarem justas e acertadas, firmam as partes o presente instrumento, em meio eletrônico, constante no Processo Administrativo em epígrafe, através do Sistema Eletrônico de Informações da CONTRATANTE.

 

 

 

ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

 

Manutenção Preventiva e Corretiva do Sistema de Ar Condicionado

 

1. OBJETO

1.1 Contratação de empresa para prestação de serviços de operação e manutenção preventiva e corretiva do sistema de condicionamento de ar e ventilação dos prédios da Seção Judiciária do Paraná em Curitiba, situados nos endereços abaixo relacionados:

· Edifício Manoel de Oliveira Franco Sobrinho: Avenida Anita Garibaldi, nº 888 - Ar central com chiller e bancos de termoacumulação, bombas, splits de diversas potências, câmeras frias e demais componentes dos sistemas de conforto térmico do edifício-sede, com eventual fornecimento de peças.

· Edifício Milton Luiz Pereira: Rua Voluntários da Pátria, nº 532 - Aproximadamente 125 aparelhos tipo split piso-teto de diversas potências, com eventual fornecimento de peças.

· Arquivos Judicial e Administrativo: Avenida Marechal Floriano Peixoto, nº 7024; e Almoxarifado: Rua Tenente Francisco Ferreira de Souza, 2309 - Aparelhos de diversas potências (split e de janela), com eventual fornecimento de peças.

1.2 O início dos serviços deverá ocorrer até, no máximo, 10 dias contados a partir da emissão da Ordem de Início dos Serviços pelo executor do contrato.

 

2. DESCRIÇÃO BÁSICA MÍNIMA (EXEMPLIFICATIVA E NÃO EXAUSTIVA) DOS EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS NO SISTEMA DE CONDICIONAMENTO DE AR CENTRAL, VENTILAÇÃO, APARELHOS SPLIT, SPLITÃO E DE JANELA, DEVENDO A CONTRATADA REALIZAR TODOS OS DEMAIS NECESSÁRIOS E/OU CONSTANTES EM NORMATIVOS TÉCNICOS E LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA:

2.1 Central de Água Gelada (CAG):

2.1.1 Dois resfriadores de líquido marca Carrier, modelo 30GXB227386S, de 227 TRs cada um, condensados a ar, com gás refrigerante 134a.

2.1.2 Um Banco de Acumulação de Gelo composto de 2 tanques de gelo 2400 TRs.

2.1.3 Três bombas marca Worthington com motores elétricos marca WEG de 40 CV cada um, do circuito de água gelada primário.

2.1.4 Quatro bombas marca Worthington com motores elétricos marca WEG de 25 CV cada um, do circuito de água gelada secundário.

2.1.5 Uma bomba de água de reposição.

2.1.6 Um trocador de calor de placa “paraflow” marca APV South America, modelo TR9GN6.

2.1.7 Quadro Elétrico Geral da Central Térmica e quadros acessórios.

2.2 Equipamentos diversos (split, splitão, fan coils, circuladores de ar, rede elétrica e hidráulica, bombas, dutos, etc.);

2.2.1 Sede Anita Garibaldi - distribuição nos andares (do estacionamento ao nono pavimento):

2.2.1.1 Setenta e seis “fan coils”, de marca Bryant, com serpentina para água fria e resistência de aquecimento e motor elétrico para circulação forçada do ar.

2.2.1.2 Redes de dutos de insuflamento, tomadas de ar externo e acessórios.

2.2.1.3 Redes hidráulicas de produção e distribuição, isoladas com todos os acessórios, tais como válvulas motorizadas, on-off e proporcional, registros, mangotes flexíveis e demais acessórios.

2.2.1.4 Trinta e oito ventiladores/exaustores de marca Sulfan de diversos modelos.

2.2.1.5 Quadros elétricos dos fan coils, splits e demais equipamentos de condicionamento térmico.

2.2.1.6 Quadros elétricos dos ventiladores das garagens, banheiros e demais ventiladores e exaustores.

2.2.1.7 Seis condicionadores de ar do tipo “split-system” modelo “splitão”, fabricação Hitachi, sendo dois de 20 TRs para o conforto térmico do auditório, dois de 15 TRs para o conforto térmico do foyer e dois de 20 TRs para os ambientes do CPD, e seus respectivos quadros elétricos.

2.2.1.8 Dezesseis condicionadores de ar do tipo “split-system” modelo piso-teto, bem como seus respectivos quadros elétricos, instalados em diversos locais da edificação, sendo 06 aparelhos nas salas de nobreaks (3 aparelhos Philco de 30000, 01 aparelho Carrier de 30000, 01 Hitachi de 36000 e 01 aparelho Rhemm de 36000), 02 aparelhos de 36000 Hitachi Sala informática, 04 aparelhos nas salas dos terceirizados (sendo 01 aparelho Komeco de 12000, 01 aparelho Philco de 30000, 01 aparelho Elgin de 9000 e 01 aparelho Carrier de 36000) e 04 condicionadores de ar condicionados da Marca Komeco de 60.000 BTUS instalados no Foyer.

2.2.1.9 Um aparelho condicionador de ar do tipo “self-contained” fabricação Hitachi, de 3,5 TRs para a cela.

2.2.1.10 Ventiladores, dutos, tomadas de ar e casas de ventilação.

2.2.1.11 Câmaras frigoríficas existentes na edificação.

2.2.1.12 Monitorização do Chiller e central de água gelada:

2.2.1.13 Sistema de monitorização, via computador, instalado na central de produção de água gelada (CCN).

2.2.1.14 Caixas d’água de reposição do chiller e da linha dos fan coils.

2.2.2 Sedes Voluntários da Pátria, Rua Tenente Francisco Ferreira de Souza e Marechal Floriano Peixoto: contando com 132 (cento e trinta e dois) aparelhos de ar condicionado split tipo piso-teto e piso (modelo totem), além de 1 (um) aparelho de janela.

2.2.3 Tendo em vista a alocação de mão de obra, os quantitativos dos equipamentos anteriormente mencionados são meramente exemplificativos (lista não exaustiva), sendo possível sua alteração (redução ou ampliação), incluindo instalação, reinstalação ou substituição de equipamentos, em quaisquer das sedes e a qualquer tempo pela Justiça Federal durante a vigência contratual, sem qualquer custo adicional ao contrato, bastando para tal o executor do contrato da Justiça Federal informar à contratada a respectiva necessidade de alteração.

 

2.3 EQUIPE DE TRABALHO

2.3.1 A equipe a ser formada para manutenção corretiva e preventiva do sistema de ar condicionado central do Edifício Sede, Edifício central e Arquivos/Almoxarifado deve conter no mínimo 04 (quatro) pessoas qualificadas, selecionadas rigorosamente e preparadas para prestar os serviços, tendo suas funções profissionais legalmente registradas em suas carteiras de trabalho, conforme classificação descrita pelo SINTRACON-PR e SENGE/Engenheiro, conforme segue:

2.3.2 Devido ao porte e características da instalação de ar-condicionado do edifício, faz-se necessária a formação de uma equipe de trabalho para atuar diariamente no local, constituída de, no mínimo, quatro funcionários qualificados, ou seja, um oficial mecânico-eletricista especializado em manutenções de Chiller, um oficial mecânico-eletricista e dois auxiliares técnicos, bem como engenheiro mecânico pleno ou sênior (que deverá ser responsável técnico perante os órgãos competentes pelos trabalhos realizados, não sendo necessário, entretanto, seu trabalho diário no local), todos já devidamente vinculados à empresa contratada no prazo de 10 dias após a assinatura do contrato e previamente à realização dos serviços. A empresa deverá manter no quadro os profissionais que prestarão os serviços na Justiça Federal com qualificação técnica igual ou superior durante toda a vigência do contrato, inclusive nos períodos de férias dos empregados.

 

2.3.3 MECANICO-ELETRICISTA DE CHILLER

2.3.3.1 Em no máximo até 10 dias após a assinatura do contrato a licitante deverá comprovar a qualificação técnica para o mecânico-eletricista de Chiller, mediante a apresentação de certificado de realização de curso técnico para manutenção e operação de chillers parafuso da marca Carrier, modelo 30GXB com placa Synopis Pro Dialog (ou outro de mesma marca e características operacionais similares), o qual deve ter sido realizado diretamente pela fabricante Carrier ou empresa por esta expressamente reconhecida (sendo para tanto necessária a juntada de informação de reconhecimento do curso, emitido por aquela fabricante). Tal requisito de qualificação mínima deverá ser mantido durante toda a vigência contratual e é requerida para garantir o conhecimento técnico mínimo necessário para operação e manutenção dos sistemas ora existentes, visando evitar eventuais danos graves e paralisação do sistema de conforto térmico e respectivos equipamentos, como já ocorrido anteriormente.

2.3.3.2 Deverá também ser comprovada no mesmo prazo, experiência mínima de 6 meses com equipamentos Chiller parafuso da marca Carrier, com características iguais ou superiores aos equipamentos existentes na Justiça Federal (modelo 30GBX com no mínimo 227 TRs, com placa de controle Synopis Pro Dialog ou outros da mesma marca e com características similares).

2.3.3.3 Deverá ainda ser comprovado no mesmo prazo supramencionado, que o mecânico-eletricista de chiller possui conhecimento em sistemas pneumáticos, sistemas de refrigeração, “fan coils”, “self-contained”, torres de resfriamento e conhecimentos avançados de eletricidade e comando, além de experiência mínima de 03 (três) anos em manutenção de instalações prediais ou industriais, com conhecimentos em sistemas elétricos e pneumáticos, instrumentação eletro-mecânica, eletrônica e pneumática, balanceamento de equipamentos e instalações (ar e água) e calibragem.

 

2.3.4 MECÂNICO-ELETRICISTA

2.3.4.1 A qualificação exigida para o mecânico-eletricista será que comprove ter realizado curso técnico avançado, experiência profissional mínima de 6 (seis) meses, com conhecimentos em sistemas pneumáticos, sistemas de refrigeração, “chillers” tipo parafuso, “fan coils” com serpentina de água e resistência, “self-contained”, torres de resfriamento, splits, bombas elétricas, placa trocadora de calor, e conhecimentos básicos de eletricidade e comando. Deverá possuir, ainda, experiência mínima de 03 (três) anos em manutenção de instalações prediais e industriais, com conhecimentos em sistemas elétricos e pneumáticos, instrumentação eletro-mecânica, eletrônica e pneumática, balanceamento de equipamentos e instalações (ar e água) e calibragem, comprovadas em no máximo até 10 dias após a assinatura do contrato.

 

2.3.5 AUXILIARES TÉCNICOS

2.3.5.1 Os auxiliares técnicos deverão possuir conhecimentos básicos em ciclos de refrigeração, limpeza e leitura de instrumentos, central de água gelada, com Chillers, e banco de acumulação de gelo e respectivo sistema de controle, bombas elétricas, placa trocadora de calor, fan coils com serpentina para água fria e resistência para aquecimento sistema Split-system e respectivos quadros elétricos e de comando, com experiência profissional mínima de 6 (seis) meses, comprovada em no máximo até 10 dias após a assinatura do contrato.

 

2.3.6 ENGENHEIRO MECANICO PLENO OU SÊNIOR

2.3.6.1 A licitante vencedora deverá manter à disposição da SJPR um profissional de nível superior, engenheiro mecânico sênior ou engenheiro mecânico pleno, registrado no CREA, com experiência mínima de 6 (seis) meses de atividade profissional como engenheiro pleno ou sênior, sendo este o responsável técnico pela manutenção dos sistemas de ar condicionado e pelo suporte técnico nos assuntos de manutenção dos sistemas (preditiva, preventiva e/ou corretiva), que venham a surgir durante a execução do contrato.

2.3.6.2 O engenheiro mecânico sênior ou engenheiro mecânico pleno deve ter atuado em manutenções de sistemas com características iguais ou superiores àquelas do equipamento instalado nas edificações da justiça Federal (central de água gelada, com Chillers parafuso da marca Carrier com no mínimo 227 TRs, banco de acumulação de gelo com tanque de no mínimo 1200 TRs, com trocador de calor tipo paraflow, além de no mínimo 35 equipamentos tipo fan coils com refrigeração e aquecimento e 70 condicionadores de ar do tipo Split-system e respectivos quadros elétricos e de comando), comprovada em no máximo até 10 dias após a assinatura do contrato. Deverá ainda apresentar, no mesmo prazo (até 10 dias da assinatura do contrato), CAT (Certidão de Acervo Técnico) emitida pelo CREA, referente aos serviços mencionados, sendo possível ainda a apresentação de CAT de serviços de manutenção em andamento, desde que respeitado o prazo mínimo de 6 (seis) meses de prestação dos referidos serviços e consequente responsabilidade técnica.

2.3.6.2.1 Este engenheiro não precisa estar presente diariamente no local de trabalho.

2.3.6.3 Deverá acompanhar e fiscalizar as manutenções (sem custo adicional para a Justiça Federal), onde seja imprescindível a presença de um engenheiro especialista nos sistemas, ou seja, nas manutenções (de quaisquer tipos), nos Chillers (em caso de não funcionamento há mais de 2 horas, sem solução por parte dos funcionários da contratada), no trocador de calor de placa “paraflow” (incluindo limpeza, desmonte e remonte da mesma quando necessário), nos tanques de gelo, na rede primária e secundária de água gelada (tubulações, revestimentos e bombas), dos quadros de medição, monitoramento e controle dos chillers localizados na central de água gelada, na manutenção dos chillers (inclusive troca de peças), no esvaziamento e recompletamento do líquido anti-congelante (etilenoglicol) do sistema de ar condicionado, para fins de manutenção das tubulações e válvulas existentes, troca de compressores em aparelhos tipo split-system e self-contained, análise de funcionamento das VAV’s e VAC’s instaladas na edificação, bem como demais equipamentos existentes na edificação, dentro das prazos estabelecidos no cronograma de manutenção dos sistemas;

2.3.6.3.1 O engenheiro deverá ainda fornecer laudos sobre o sistema de conforto térmico das edificações e eventuais projetos para readequação do mesmo, caso necessário.

2.3.6.4 O custo do engenheiro responsável deverá ser indicado na respectiva planilha de composição de salários, com o custo da hora técnica profissional, contemplando a jornada de trabalho de quatro horas semanais, ou seja, de 16 (dezesseis) horas mensais, necessárias à orientação técnica da equipe de manutenção.

2.3.6.4.1 Caso o valor constante em planilha reste zerado, a Justiça Federal poderá dispensar a contratada da presença mínima de 16h mensais do engenheiro, entretanto, o mesmo deverá estar presente nas sedes em período mínimo necessário para a verificação dos serviços e orientação dos funcionários da contratada, além de excepcionalmente comparecer em qualquer uma das edificações caso haja necessidade de presença do engenheiro nas dependências da Justiça Federal devido às manutenções emergenciais ou urgentes, dentro ou fora do horário comercial, para acompanhamento de procedimento específicos e/ou resolução de problemas, quando expressamente solicitado pelo executor do contrato e sem custo adicional para a Justiça Federal.

2.3.6.4.2 Nos casos excepcionais relatados no item anterior, havendo necessidade de acompanhamento urgente devido a danos ou paralisação do sistema, o engenheiro deverá comparecer à edificação determinada pelo executor do contrato da Justiça Federal no máximo em 1 hora, sob pena de multa no valor de 1% por hora de atraso sobre o valor mensal do contrato, limitado ao teto máximo de 10% do valor mensal do contrato.

2.3.6.4.3 Apenas a título meramente exemplificativo e tendo como base o contrato anterior, informamos que a periodicidade de comparecimento emergencial ou fora do horário comercial citado nos itens anteriores pode ser estimada em aproximadamente 3 horas a cada semestre.

2.3.6.5 O profissional deverá agendar e se apresentar ao fiscal/executor do contrato (marcando sua entrada e saída), toda vez que estiver presente para a execução dos serviços contratados, prestando-lhe as informações atualizadas sobre o andamento dos serviços de manutenção, entrega de relatórios e demais ações previstas no Contrato;

 

Demais condições:

2.3.7 A licitante vencedora deverá disponibilizar, sem custo adicional para a Justiça Federal, demais funcionários para a execução dos serviços ora contratados, se a equipe permanente não puder solucionar os problemas constatados.

2.3.7.1 Caso a contratada não consiga solucionar o defeito no prazo máximo de 2 dias da apresentação do problema, mesmo com funcionários adicionais previstos no item anterior, será responsável ainda por contratar empresa especializada para a realização da manutenção, sem qualquer custo adicional para a Justiça Federal, a ser considerados para quaisquer dos equipamentos, inclusive chiller e seus acessórios (parte eletrônica, elétrica, comando, hidráulica, etc.).

2.3.7.2 Caso haja necessidade de peças para solução do problema, caberá à Contratante seu fornecimento (o qual eventualmente poderá ser realizado através da Contratada em caráter emergencial, conforme já constante no presente Termo de Referência), cabendo ainda à Contratada a emissão de laudo informando o problema e as peças necessárias. O laudo e as peças defeituosas deverão ser entregues ao executor do contrato da Justiça Federal, o qual poderá encaminhar os mesmos à perícia, visando a comprovação das informações prestadas pela Contratada.

2.3.7.2.1 Caso a perícia (que poderá ser realizada por pessoal do quadro interno da Justiça Federal ou por empresa contratada) não confirme defeito apresentado no laudo ou peça substituídas, independentemente da eventual aplicação das demais penalidades contratuais (advertência, inexecução parcial ou total, etc.), será obrigatória por parte da Contratada a restituição integral do valor dispendido pela Contratante na aquisição da peça, além de multa no total de 100% do valor da peça, sendo o pagamento dos valores realizado mediante simples desconto dos respectivos valores na fatura mensal da Contratada.

2.3.8 A contratada deverá possuir, em até 10 dias após assinatura do contrato e manter em seu quadro de pessoal durante toda a vigência, os profissionais solicitados neste projeto (mecânico eletricista especializado em Chiller, mecânico eletricista, auxiliares técnicos e engenheiro mecânico) detentores de conhecimento técnico necessário para a perfeita execução de serviços contidos neste projeto. A comprovação do quadro técnico deverá ser realizada mediante cópias da carteira de trabalho ou contrato social, caso seja sócio da empresa, juntamente com apresentação dos certificados dos cursos, quando necessário para o respectivo posto.

2.3.8.1 Excepcionalmente a Contratada poderá solicitar a prorrogação de prazo para comprovação das capacidades técnicas dos profissionais constante no presente termo de referência, sendo possível a concessão de até 15 dias adicionais, mediante apresentação da justificativa formal e documentos comprovando a citada dificuldade, cabendo ao executor do contrato a análise e autorização ou não do prazo requerido.

2.3.8.2 A não comprovação da qualificação técnica dentro do prazo máximo determinado poderá acarretar a rescisão contratual, bem como multa de 30% de descumprimento total do contrato e demais medidas administrativas cabíveis.

 

3. CONSIDERAÇÕES DIVERSAS

3.1 DOS CHAMADOS TÉCNICOS

3.1.1 A contratada deverá atender os chamados técnicos abertos pela Justiça Federal, recebidos através de telefone, sistema ou outro método utilizado pela Administração, conforme orientado pelo executor do contrato da Justiça Federal.

3.1.2 A contratada deverá executar os serviços para corrigir todos os eventuais problemas ocorridos no funcionamento do sistema de ar condicionado.

3.1.3 A contratada deverá atender, no prazo máximo de 1 (uma) hora, todos os chamados feitos em dias úteis, no horário compreendido entre 8h e 19h, para prestar serviços de emergência a qualquer equipamento ou componentes da instalação. O não cumprimento do prazo estabelecido poderá acarretar à contratada penalidade de multa de 1% por hora útil de atraso (assim considerada entre 8h e 19h), limitado a 10% do valor mensal contratado.

3.1.4 A contratada deverá atender, no prazo máximo de 4 (quatro) horas, todos os chamados emergenciais feitos fora horário normal de expediente (compreendido entre 8h e 19h em dias úteis), para prestar serviços urgentes ou emergenciais a qualquer equipamento ou componentes da instalação, ou mesmo verificação do funcionamento da máquina de gelo. As horas trabalhadas fora do horário de expediente serão objeto de banco de horas com a contratada, sem custo adicional para a Justiça Federal. O não cumprimento do prazo estabelecido poderá acarretar à contratada penalidade de multa de 0,5% por hora de atraso, limitado a 20% do valor mensal contratado.

3.1.5 O chamado para manutenção corretiva poderá ser feito de segunda a sexta-feira, no horário das 08h às 19h, ou aos finais de semana em casos emergenciais, em especial nos procedimentos que exigirem o desligamento do sistema ou em caso de incapacidade de reparo pela empresa durante a semana, sendo possível a compensação das horas trabalhadas pelos empregados até o mês subsequente à prestação do serviço, desde que aprovada pelo executor do contrato da Justiça Federal, visando a não interrupção na prestação dos serviços.

3.1.6 A contratada deverá fornecer, sempre que solicitado, laudo com descritivo do(s) problema(s) e peça(s) defeituosa(s), bem como cotação de preços do material necessário para solução do defeito, em no máximo 24 horas após a detecção do problema, para todo o material de reposição, produtos e peças necessários para corrigir eventuais problemas no funcionamento do sistema de ar condicionado, com a correta discriminação da(s) peça(s) danificada(s). Tal procedimento se faz necessário, para que a Contratante possa realizar estudo comparativo de preços junto ao mercado, a fim de garantir a aquisição da(s) peça(s) pelo menor custo. O não cumprimento do prazo estabelecido poderá acarretar à contratada penalidade de multa de 1% por dia de atraso, limitado a 10% do valor mensal contratado.

3.1.7 O laudo fornecido à Justiça Federal servirá como base para a contratação dos materiais e peças a serem adquiridos, ficando a contratada inteiramente responsável no caso de aquisição de peças equivocadas ou desnecessárias pela Justiça Federal, cabendo o ressarcimento para a contratante de todo material adquirido equivocadamente.

3.1.8 Sempre que necessária, a troca de peças dos equipamentos deverá ser previamente aprovada pelo Setor de Manutenção Predial ou Seção de Apoio e Logística. A contratada deverá, ainda, informar ao executor do contrato da Justiça Federal sempre que realizar algum procedimento de manutenção corretiva ou fora do serviço constante em agendamento cotidiano.

3.1.9 A contratada poderá realizar o fornecimento de peças, materiais e equipamentos, desde que previamente aprovado pelo Setor de Manutenção Predial ou Seção de Apoio e Logística, e estando o material dentro do valor e condições de mercado, conforme previamente verificado pelo executor do contrato da Justiça Federal.

3.1.10 É de responsabilidade da contratada o acompanhamento, a limpeza e o tratamento químico com controle de oxidação e incrustação nos circuitos de água (tanto do Chiller quanto dos fan coils), bem como serpentinas dos fan coils, devendo ser realizado com materiais e equipamentos próprios para tal finalidade, sem custo adicional para a Justiça Federal. Caso a empresa não tenha capacidade técnica para realizar tal procedimento, deverá realizar contratação às suas expensas de empresa especializada na área para realização do procedimento.

3.1.11 Além da manutenção dos equipamentos componentes do sistema de conforto térmico, respectivos quadros elétricos e bombas (incluindo selos mecânicos e rolamentos), rede hidráulica e frigorígena, a contratada é responsável, ainda, pela manutenção das áreas onde estão instalados os equipamentos descritos neste Termo de Referência, tais como chillers, fan coils, splits, circuladores de ar, incluindo especificamente a limpeza e pintura dos pisos dos locais e máquinas, limpeza dos equipamentos, troca de filtros de ar, etc.

3.1.11 A contratada deverá realizar no mínimo uma vez ao ano (ou mais, se necessário) a verificação do estado dos circuitos de água e serpentinas, bem verificação controle de oxidação e tratamento químico da água dos circuitos.

3.1.12 A operação e manutenção do sistema de chillers (incluindo sua ativação e desligamento diários), de refrigeração e produção de gelo (incluindo programações necessárias e reinstalações do software de gerenciamento CCN), sistema de aquecimento, sistema de ventilação forçada do prédio, bem como seus acessórios ficarão totalmente a cargo da licitante vencedora, devendo ser observado o horário de ponta da energia elétrica definido pela Concessionária local.

3.1.13 Quando necessário, a contratada será responsável pela configuração, manutenção e eventual reinstalação do sistema de controle dos chillers (CCN).

3.1.14 A contratada deverá prestar os serviços de manutenção preventiva utilizando-se dos profissionais da equipe de trabalho descrita neste Memorial, nos dias úteis, de segunda a sexta-feira, no horário das 08 às 19h, organizando a escala de seus funcionários conforme a necessidade da Justiça Federal, informada pelo executor do contrato no início da prestação dos serviços (e, caso necessário, alterado a qualquer tempo sem qualquer ônus para a Justiça Federal, de modo a manter o atendimento no horário constante neste item, sem alteração da carga horária legal de 44 horas semanais para cada funcionário da empresa).

3.1.15 Caso solicitado pelo executor do contrato da Justiça Federal, a contratada deverá exigir dos seus funcionários que seja preenchida, a cada chamado para manutenção corretiva, uma ordem de serviço especificando o trabalho exigido pela Justiça Federal e o realmente executado, comprovando, assim, a execução dos trabalhos.

3.1.16 A contratada deverá emitir, caso solicitado pela Justiça Federal, Relatório Mensal referente a cada andar, bem como sobre as instalações comuns ao sistema geral de ar condicionado, seguindo as rotinas de manutenção mencionadas neste Termo de Referência.

3.1.17 Caso solicitado pela Justiça Federal, a contratada deverá ainda apresentar até o quinto dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços:

3.1.17.1 Relatórios diários das manutenções corretivas executadas;

3.1.17.2 Relatórios das manutenções preventivas efetuadas durante o mês, informando os serviços executados e os dias em que tais manutenções ocorreram.

3.1.18 A Contratada deverá manter no local de execução dos serviços o livro “Diário de Ocorrências” com folhas devidamente numeradas, onde serão feitas as anotações diárias sobre o andamento dos trabalhos, tais como indicações técnicas, início e término das etapas de serviços, restrições a respeito do desempenho das equipes de instalação e testes, causas e datas de início e término de eventuais interrupções dos trabalhos, assuntos que requeiram providências de ambas as partes, etc., ficando à disposição da Justiça Federal sempre que necessário.

3.1.19 O executor do Contrato será o Supervisor da Seção de Apoio e Logística ou o supervisor do Setor de Manutenção Predial da Justiça Federal do Paraná.

 

4. MATERIAIS, EQUIPAMENTOS E FERRAMENTAS

4.1 A CONTRATADA deverá fornecer conjunto de ferramentas e acessórios necessários para cada um de seus prédios da Justiça Federal de Curitiba (conjunto de chaves de fenda, philips, tork (torx), allen, testador, alicates universal, de corte, de bico e alicate amperímetro) de acordo com a respectiva função, além de, caso necessário, 2 (dois) conjuntos de ferramentas elétricas individuais básicas (no mínimo furadeira e parafusadeira) a serem distribuídos conforme necessidade entre os prédios e de acordo com a necessidade da Administração, além de montar bancada no edifício-sede Cabral com as ferramentas necessárias para realização de quaisquer serviços decorrentes de manutenção. Todos os equipamentos deverão ser em 127V ou bivolt. Deverá fornecer, ainda, equipamento completo para confecção de roscas em tubulações (tarraxa), equipamento de solda, ferramentas em geral, uma escada de armar em sistema em V - em alumínio (Cabral) com no mínimo 3,80 metros de altura em cada lado, alcançando 7,60 metros, e outras duas escadas tipo tesoura, em alumínio, com 2,50 metros de cada lado (Cabral e Ed Bagé) e EPIs de acordo com a respectiva função do empregado. Tais equipamentos deverão fazer parte da planilha de formação de custos, conforme ANEXO IA - PLANILHA DE INSUMOS do presente Termo de Referência, e deverão estar à disposição dos funcionários, quando solicitado, em no máximo 4 horas.

4.2 Além dos equipamentos e materiais supramencionados de uso diário, a CONTRATADA deverá disponibilizar, sem custo adicional para a Justiça Federal (tendo em vista o caráter eventual e esporádico) e sendo unicamente responsável pela segurança do trabalho de seus empregados, qualquer equipamento que venha a ser necessário para uso eventual visando a realização dos serviços de manutenção corretiva, preventiva e preditiva dos sistemas de ar condicionado, tais como, andaimes, balancim, cadeirinhas e segurança (equipamentos completos de segurança, inclusive relativos à atuação em baixa tensão, conforme disposto na NR10, NR 35 e NR 18 ou normativos que os venham a substituir e que estejam relacionados ao serviço, emitidos pela ABNT).

4.3 Todos os empregados da contratada deverão estar aptos a operar os equipamentos de sua respectiva área, sendo ainda necessário, no mínimo, 1 (um) deste habilitado na operação de soldas que deverá ainda executar serviços de solda (equipamento da contratada) em metais para montagem de peças e equipamentos para uso na/da Justiça Federal.

4.4 Os profissionais para manutenção em geral, deverão estar aptos a trabalhar com balancim, sistema de cadeirinha e/ou andaimes fornecidos pela CONTRATADA (conforme a peculiaridade do serviço a ser executado), com o devido treinamento para esse fim em entidade reconhecida pelo Ministério do Trabalho e Emprego, incluindo as reciclagens.

4.5 Deverão também receber cursos de capacitação, reconhecidos pelo Ministério do Trabalho, relacionados às atividades diárias de manutenção, inclusive para cursos de reciclagem;

4.6 Deverá a CONTRATADA realizar quaisquer outros serviços tais como: remanejamento ou logística de equipamentos, guarda de materiais, enfim tudo que se relacionar com as atividades da categoria e dos serviços contratados.

4.7 A CONTRATADA deverá realizar auxílio aos servidores do Núcleo de Apoio Operacional inclusive no carregamento e descarregamento de materiais ou equipamentos da Justiça Federal, bem como auxiliar no transporte de materiais de uso do Núcleo de Apoio Operacional. Caso seja necessário o auxílio da CONTRATADA para o carregamento ou descarregamento de materiais e equipamentos em local diverso dos edifícios da Justiça Federal, a CONTRATANTE se responsabilizará pelo transporte do pessoal da CONTRATADA até o local correspondente.

4.8 A CONTRATANTE não fornecerá à CONTRATADA, materiais de uso pessoal/segurança, mão de obra, ferramental, equipamentos/aparelhos para testes medições e outros, necessários para a plena execução dos serviços abrangidos nesta especificação técnica. Caso seja necessário, a CONTRATADA devera locar os equipamentos à suas custas.

 

5. HORÁRIO PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS

5.1 Os serviços serão prestados de segunda a sexta-feira das 08:00 às 19:00 horas conforme necessidade da CONTRATANTE, sendo que os horários podem ser alterados a qualquer momento, respeitando-se a jornada de trabalho de 44 horas semanais de cada posto contratado;

5.2 Devido à natureza das atividades desenvolvidas pela Justiça Federal alguns serviços poderão ser realizados antes ou após o expediente normal da CONTRATANTE, finais de semana ou feriados, conforme necessidade da CONTRATANTE. Para tanto, basta o simples comunicado por parte do executor do Contrato da Justiça Federal junto ao representante da CONTRATADA, sendo que tais serviços serão compensados em regime de banco de horas, devidamente registrado no sindicato da categoria, com anotação no livro ponto ou outra forma de fiscalização que vier a adotar a CONTRATANTE.

5.2.1 A Justiça Federal poderá, ainda, requisitar à licitante vencedora que um de seus empregados realize a operação da central fora do horário de ponta, à noite, sábados, domingos ou feriados, para verificar a realização de cargas completas de gelo de forma a armazenar energia, na forma de frio, para fazer frente às necessidades durante os períodos de maior carga térmica e durante o horário de ponta, quando serão desligados os grupos resfriadores. Tais horários poderão ser compensados durante o mês seguinte, conforme autorização do executor do contrato da Justiça Federal e mediante banco de horas com a contratada.

5.3 Os serviços realizados fora do horário normal de expediente devem ser computados em banco de horas, registrado pela CONTRATADA no sindicato, em acordo individual com os funcionários ou outra forma prevista em lei, cabendo à CONTRATADA quaisquer ônus decorrentes dos trabalhos executados em horário diverso e não anotado no banco de horas. As horas trabalhadas (que devem ser previamente autorizadas pelo executor do contrato da Justiça Federal) poderão ser abatidas dos postos contratados, sendo tal procedimento necessariamente realizado no prazo de 30 dias a contar da execução dos serviços, devendo entretanto ser agendado e autorizado pela CONTRATANTE, não desguarnecendo nenhuma área do contrato.

5.4 Caso a CONTRATADA envie funcionários, que não estejam lotados diretamente no contrato para executar serviços extraordinários, essas horas NÃO serão computadas no banco de horas da CONTRATADA (do posto) e NÃO serão utilizadas para abater as faltas dos funcionários que não tiverem saldo para compensar, não podendo a CONTRATADA, em nenhuma hipótese efetuar qualquer cobrança pela realização dos serviços nem tampouco pelas horas. Para fins de segurança, as entradas e saídas do pessoal que estiver prestando serviço (extraordinários ou não) nos prédios deverão ser anotadas no livro de entrada e saída dos prédios da Justiça Federal sendo, entretanto, obrigatório ainda o livro ponto da contratada ou registro de controle biométrico.

5.5 Excepcionalmente, caso não seja possível a compensação através de banco de horas pela inexistência de tempo hábil em contrato e exclusivamente a critério da CONTRATANTE, os serviços executados fora do horário normal de trabalho poderão ser pagos como hora extra. O valor da hora será calculado pela Justiça Federal, levando-se em conta a quantidade e o período do dia dos serviços realizados.

5.6 No caso de saldo no banco de horas ao final do contrato, rescisão contratual entre o funcionário e a empresa, ou rescisão contratual entre a contratada e a contratante, o saldo do banco de horas poderá ser computado como Horas Extras;

5.7 As faltas dos funcionários serão descontadas exclusivamente do banco de horas, caso haja saldo. Não havendo saldo, as horas faltantes serão descontadas na fatura mensal da Contratada.

5.8 Para total controle da entrada e saída dos funcionários, a contratada deverá arcar com a instalação de equipamentos para leitura biométrica nos dois prédios da Justiça Federal, (Ed Bagé e sede Cabral), sem custos para a Justiça Federal, além de fornecer a licença do software de controle do ponto biométrico para instalação em computador da Justiça Federal, visando eventual verificação do ponto eletrônico a qualquer tempo por parte da CONTRATANTE, sendo possível, ainda, a coleta dos dados do ponto através de pendrive ou outro meio, conforme disponibilidade da Justiça Federal. A Justiça Federal terá acesso apenas aos dados para verificação, (a qualquer tempo), não sendo possível qualquer alteração ou anotação no sistema.

5.9 Em caso de atraso e falta dos funcionários sem a devida substituição, a CONTRATANTE descontará da CONTRATADA a quantia correspondente às horas faltantes de cada posto, cujo cálculo será: (remuneração total do posto dividida pela quantidade de horas úteis do mês em questão (horas trabalhadas pelo funcionário) e multiplicada pela quantidade de horas faltantes/minutos).

5.10 O desconto dos atrasos e saídas antecipadas serão aqueles que extrapolarem em mais de 10 minutos por dia.

5.11 Especificamente para o atraso superior a 1 (uma) hora no comparecimento do engenheiro, nos casos excepcionais devido à necessidade de acompanhamento urgente devido a danos ou paralisação do sistema, a contratada incorrerá na penalidade de multa no valor de 1% por hora de atraso sobre o valor mensal do contrato, limitado ao teto máximo de 10% do valor mensal do contrato.

5.12 Nos casos exclusivos em que, devido à ordem de serviço ou término de vigência do contrato, a prestação de serviço não coincida com o total de dias do mês, o valor relativo aos serviços prestados neste mês será obtido pela aplicação da seguinte fórmula:

 

 

 VEP = [QDTx(VMT/QRD)]

VEP

= Valor a ser Efetivamente Pago relativo ao mês trabalhado parcialmente

QDT

= Quantidade de Dias Trabalhados, contando inclusive finais de semana e feriados subsequentes ao início das atividades.

VMT

= Valor Mensal Total

QRD

= Quantidade Real de Dias do mês em que foi prestado o serviço.

 

 

5.13 A CONTRATADA é responsável pelo controle, conhecimento e informação de faltas de seus funcionários para a CONTRATANTE, que poderá realizar verificações diariamente ou sempre que achar necessário das presenças e faltas, bem como analisar os respectivos cartões pontos.

5.14 Em caso de faltas, além do desconto das horas faltantes A CONTRATADA poderá, ainda, incorrer em penalidade de multa por inexecução parcial dos serviços.

5.15 Em caso de falta de funcionário quando o sistema apresentar defeito com paralisação total ou parcial, a CONTRATADA deverá providenciar a substituição do funcionário em no máximo 01 (uma) hora, contada a partir da comunicação realizada pelo executor do contrato da Justiça Federal, sendo possível tal comunicado ser realizado por telefone, e-mail ou outro meio possível.

5.16 A CONTRATADA se obriga a executar quaisquer serviços fora do horário normal de expediente, sempre que forem necessários, incluindo aqueles visando o funcionamento normal do sistema ou que exigirem a aplicação de materiais tóxicos e/ou atrapalhem o trabalho dos magistrados e servidores. Os serviços realizados deverão ser previamente aprovados pela Justiça Federal e serão objeto de compensação através de banco de horas.

5.17 Em casos de emergência ou períodos compreendidos fora do horário normal de expediente (8:00h as 19:00h), inclusive finais de semana e feriados a CONTRATADA, deverá enviar pessoal especializado para resolver a situação em no máximo 4 (quatro) horas, sob pena de aplicação da penalidade de inexecução parcial do contrato. A empresa deverá disponibilizar número de telefone para os casos supracitados e indicar um responsável como plantonista, a fim de prestar serviços emergenciais em qualquer horário e dia da semana, o qual deverá ter autoridade para convocar a Equipe Técnica necessária para atender a ocorrência. O não cumprimento do prazo estabelecido poderá acarretar à contratada penalidade de multa de 0,5% por hora de atraso, limitado a 20% do valor mensal contratado.

5.18 A localização do responsável pelo plantão emergencial será efetuada por serviço de telefonia celular móvel, através de número fornecido pela CONTRATADA.

5.19 Nos casos emergenciais ou de urgência, a CONTRATADA deverá realizar o atendimento imediatamente, mobilizando todos os técnicos necessários, inclusive com o fornecimento obrigatório de materiais, peças, equipamentos (incluindo compressores, óleos, filtros, etc.) e tudo mais que for necessário para solução do problema, desde que previamente autorizado pelo executor do contrato da Justiça Federal.

5.20 Os valores gastos com os materiais e peças, em estado de novo e sem uso, deverão ser previamente informados ao executor do contrato da Justiça Federal, sendo necessariamente autorizados por ele.

5.21 São considerados casos de urgência ou emergência aqueles que possam trazer risco à edificação e/ou pessoas, aqueles que ocasionem danos ou custos maiores em caso de postergação de sua execução, bem como a paralisação total ou parcial do sistema de conforto térmico da edificação.

 

6. DAS RESPONSABILIDADES GERAIS DA CONTRATADA

6.1 Realizar serviços de vistorias gerais e inspeções periódicas de manutenção dos equipamentos constantes neste Termo de Referência, bem como demais serviços necessários ao perfeito funcionamento do sistema de ar condicionado e ventilação mecânica.

6.2 Providenciar as revisões periódicas exigidas nos manuais dos fabricantes dos respectivos equipamentos, seguindo rigorosamente tais procedimentos.

6.3 Providenciar para que os serviços sejam executados por profissionais tecnicamente especializados e em consonância com as recomendações emanadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas.

6.4 Observar as normas relacionadas com a segurança e higiene no trabalho.

6.5 Fornecer a seu pessoal todos os equipamentos de proteção individual e coletiva no trabalho.

6.6 Fornecer a seus empregados uniformes, crachás e demais acessórios de uso pessoal.

6.7 Fornecer sem custo adicional para a Justiça Federal todos os materiais necessários aos serviços de manutenção preventiva, tais como: ferramentas, graxas, solventes, lubrificantes em geral (exceto óleo específico para o funcionamento do Chiller, produtos anti-ferrugem, estopas, e todo e qualquer material necessário à limpeza dos equipamentos, inclusive produtos químicos necessários para a limpeza e manutenção interna das linhas de água dos fan coils e chillers, mantendo a mesma limpa e com pH correto para o perfeito funcionamento dos equipamentos.

6.8 A contratada será responsável ainda pela parte elétrica, comandos e automação interna dos equipamentos (tais como o CCN e controles de automação de máquinas existentes no edifício-sede Cabral), até sua interligação aos sistemas de automação predial (sendo atualmente instalado o sistema da empresa Johnson Controls).

6.9 Fornecer, sem custo adicional para a Justiça Federal, os equipamentos necessários para a realização de todos os serviços constantes neste projeto, incluindo ferramentas, paleteras, guinchos ou elevadores de carga (se necessários, para transporte ou retirada de materiais ou equipamentos pesados, tais como compressores dos Chillers ou splits, eventualmente instalados em locais de difícil acesso), balancins, bem como demais equipamentos que entender imperativo para o perfeito cumprimento do contrato. O transporte das peças ou materiais novos para substituição até o equipamento defeituoso deverá ser realizado pela contratada, seguindo os procedimentos de segurança necessários e observada as recomendações do Supervisor da Seção de Engenharia, bem como do executor do contrato da Justiça Federal, em especial quando houver peças com peso superior a 150 kg.

6.10 A contratada também deverá realizar às suas expensas a limpeza, a manutenção preventiva e corretiva e a retirada e recolocação dos equipamentos instalados na área externa das edificações (incluindo condensadoras localizadas em andares superiores das edificações), sendo possível a utilização de funcionário do quadro ou externo a este, desde que possua curso de trabalho em altura, responsabilizando-se, ainda, pelos respectivos serviços e procedimentos de segurança. Ficará a cargo da contratada toda a mão de obra, bem como os meios necessários para instalação e mudança de aparelhos de um lugar para outro dentro dos endereços da Justiça Federal em Curitiba.

6.11 A Justiça Federal entregará à contratada as peças ou materiais novos (para manutenção nos equipamentos ou instalação de novos aparelhos) dentro das edificações da Justiça Federal abrangidas neste contrato. Caberá à contratada o transporte das peças ou materiais novos do local de entrega até o equipamento defeituoso, bem como o transporte das peças ou materiais defeituosos até local na edificação previamente determinado pelo executor do contrato.

6.12 Promover o afastamento e substituição, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após o recebimento da notificação, de qualquer dos seus empregados, sempre que solicitado pela Justiça Federal – Seção Judiciária do Paraná.

6.13 Fazer com que seus empregados se submetam, durante o tempo de permanência nas dependências da Justiça Federal, aos regulamentos de segurança e disciplina por esta baixados.

6.14 Cumprir os acordos e convenções coletivas, firmados com o sindicato de seus empregados.

6.15 Eventualmente, um operador deverá acompanhar fases da fabricação de carga completa de gelo, programada diariamente através do sistema para fazer frente às necessidades de energia acumulada na forma de gelo durante os dias mais quentes e horários de ponta de energia elétrica, visando à verificação do correto funcionamento dos equipamentos, sendo possível a compensação através do banco de horas, mediante autorização do executor do contrato da Justiça Federal.

6.16 Disponibilizar telefone celular para acionamento de equipe de plantão para atendimento, tanto nos casos de emergência quanto de necessidade no funcionamento da central que porventura se verificarem fora dos dias e horários normais de trabalho, sempre que solicitado pela Justiça Federal e sem custo adicional para esta, sendo possível a compensação das horas trabalhadas pelos empregados até o mês subsequente à prestação do serviço, desde que aprovada pelo executor do contrato da Justiça Federal, visando a não interrupção na prestação dos serviços.

6.17 Observar, na execução dos serviços contratados, as exigências dos fabricantes, as normas técnicas vigentes a respeito, bem como as especificações que vierem a ser emitidas pela Seção Judiciária do Paraná, através do responsável pela fiscalização deste contrato.

6.18 Remover do local dos serviços todo o entulho e materiais não utilizados na execução dos trabalhos, devendo encaminhar o material até o local designado pelo executor do contrato da Justiça Federal.

6.19 Comunicar imediatamente à Justiça Federal qualquer irregularidade constatada no funcionamento dos equipamentos, providenciando a execução dos serviços que julgar necessários para a segurança e bom funcionamento dos aparelhos.

6.20 Elaborar e apresentar à Justiça Federal, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis da data da assinatura do contrato, prontuário de todas as instalações e equipamentos cuja manutenção esteja sob sua responsabilidade, além de uma relação de peças sobressalentes com custos para eventual aquisição pela Justiça Federal, para a manutenção de um estoque mínimo visando o atendimento de eventuais emergências.

6.21 A manutenção preventiva deverá seguir rigorosamente as determinações da Portaria nº 3.523, de 28 de agosto de 1998 (e outras que venham a substituí-la ou complementá-la), do Ministério da Saúde, que deve ser aplicada em conjunto com as recomendações de manutenção mecânica NBR 13.971 - Sistemas de Refrigeração, Condicionamento de Ar e Ventilação - Manutenção Programada da ABNT, assim como aos edifícios da Administração Pública Federal o disposto no capítulo Práticas de Manutenção, Anexo 3, itens 2.6.3 e 2.6.4 da Portaria nº 2.296/97, de 23 de julho de 1997, Práticas de Projeto, Construção e Manutenção de Edifícios Públicos Federais, do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado - MARE. O somatório das práticas de manutenção para garantia do ar e manutenção programada, visando o bom funcionamento e desempenho térmico dos sistemas, permitirá o correto controle dos ajustes das variáveis de manutenção e controle dos poluentes dos ambientes.

6.22 A contratada deverá seguir a correta manutenção dos equipamentos, conforme os procedimentos técnicos dos fabricantes, normativos específicos e as determinações da Portaria nº 3.523/98, do Ministério da Saúde, bem como os normativos que vierem a substituí-la ou complementá-la, incluindo:

6.22.1 Manter limpos os componentes do sistema de climatização, tais como bandejas, serpentinas, ventiladores, umidificadores e dutos, de forma a evitar a difusão ou multiplicação de agentes nocivos à saúde humana e manter a boa qualidade do ar interno;

6.22.2 Realizar as manutenções periódicas constantes nos manuais técnicos dos equipamentos, além de manutenções corretivas, preventivas e eventuais alterações (inclusões ou reduções) nos sistemas de conforto térmico das edificações, incluindo peças e componentes (inclusive compressores, dutos de ar, rede frigorígena, válvulas dos fan coils e quaisquer outros necessários), conforme necessidade da Administração.

6.22.2.1 Caso necessário e solicitado pelo executor do contrato da Justiça Federal, é de responsabilidade da contratada a realização de manutenções corretivas ou alterações necessárias no sistema de conforto térmico, inclusive dutos e equipamentos fancoils, visando a melhoria quanto a situações específicas, como alteração, aumento ou redução de insuflamento ou retorno do ar, instalação de solução adicional para eliminação de bactérias ou vírus (por exemplo lâmpadas UV), etc, sendo tais intervenções realizadas sem custo adicional para a Justiça Federa, a qual fornecerá os materiais necessários para as respectivas alterações.

6.22.3 Restringir a utilização do compartimento onde está instalada a caixa de mistura do ar de retorno e ar de renovação ao uso exclusivo do sistema de climatização. É proibido conter, no mesmo compartimento, materiais, produtos e utensílios;

6.22.4 Garantir a adequada renovação do ar interior dos ambientes, ou seja, 27 m³/h/pessoa;

6.22.5 Descartar os resíduos sólidos retirados do sistema de climatização após a limpeza, acondicionando-os em sacos de material resistente e de porosidade adequada para evitar o espalhamento de partículas inaláveis.

6.22.6 Verificar periodicamente as condições físicas dos filtros mantidos em condições de operação, promovendo-se a sua substituição quando necessária;

6.22.7 Preservar a captação de ar externo livre de possíveis fontes poluentes externas que apresentem riscos à saúde humana, sendo dotada no mínimo de filtro classe G1, conforme as especificações da norma aplicável;

6.22.8 Disponibilizar o registro da execução dos procedimentos estabelecidos no PMOC;

6.22.9 Divulgar os procedimentos e resultados das atividades de manutenção, operação e controle aos ocupantes.

6.23 Todos os produtos utilizados na limpeza dos componentes dos sistemas de climatização devem ser biodegradáveis e estar devidamente registrados no Ministério da Saúde para esse fim.

6.24 Toda verificação deve ser seguida dos procedimentos necessários para o funcionamento correto do sistema de climatização.

6.25 Estão incluídos, ainda, nos serviços ora contratados, as inspeções e manutenção dos demais equipamentos instalados em conjunto, com o objeto deste contrato, tais como, bombas de água gelada, unidades climatizadoras (Fan coil), sistema elétrico, sistema de ventilação (incluindo motores) e outros porventura existentes.

6.26 Todos os reparos, serviços extras e atendimentos de emergência estão incluídos nos serviços de vistorias gerais e inspeções periódicas de manutenção.

6.27 Tanto a manutenção preventiva quanto a corretiva serão realizadas nos locais em que os equipamentos estejam instalados.

6.28 A licitante vencedora terá prazo máximo de 12h (doze horas) para concluir os trabalhos de manutenção corretiva que venham a ser solicitados. O não cumprimento do prazo estabelecido poderá acarretar à contratada penalidade de multa de 1% por hora útil de atraso (assim consideradas entre 8h e 19h), limitado a 20% do valor mensal contratado.

6.29 O prazo de que trata o item anterior poderá, mediante solicitação escrita da licitante vencedora e à vista do grau de dificuldade apresentado pelo serviço, ser prorrogado em até 10 (dez) dias úteis, de acordo com a análise do executor do contrato da Justiça Federal.

6.30 O pedido de prorrogação deverá ser formulado em no máximo 3 (três) horas antes do transcurso do prazo estipulado para conclusão do serviço.

6.31 Caso haja necessidade de retirada de equipamentos ou de componentes dos sistemas para conserto, a licitante vencedora comunicará o fato ao servidor da Justiça Federal responsável pelo acompanhamento dos serviços que, após constatar tal necessidade, autorizará a saída.

6.32 Ficando constatado que o problema do equipamento decorre de defeito de fabricação, a licitante vencedora comunicará o fato à Justiça Federal através de laudo, a fim de que sejam tomadas as medidas necessárias com vistas a solucionar o problema.

6.33 Se durante a execução dos serviços a licitante vencedora verificar a necessidade de aplicação de gás, peças, acessórios e/ou troca de componentes, deverá informar o fato ao responsável pela fiscalização da execução do contrato.

6.34 Caberá à licitante vencedora fornecer toda e qualquer ferramenta e/ou instrumentos e aparelhos necessários à execução dos serviços constantes neste memorial.

6.35 A licitante vencedora responsabiliza-se pelo depósito dos materiais, produtos, ferramentas e equipamentos alocados para execução dos serviços, não cabendo à Justiça Federal, qualquer responsabilidade por perdas decorrentes de roubo, furto ou quaisquer outros fatos que possam vir a ocorrer.

6.36 A licitante vencedora deverá efetuar a limpeza das áreas referentes às Instalações.

6.37 A licitante vencedora inicialmente deverá reunir-se com o executor do contrato, quando deverá apresentar o cronograma de serviços constantes do Plano de Manutenção, Operação e Controle (PMOC) elaborado conforme determinação da Portaria nº 3.523/98, do Ministério da Saúde.

6.38 As eventuais modificações nas tarefas e em sua periodicidade serão implementadas pelo departamento de Engenharia da Contratada, em conjunto com a Justiça Federal, porém respeitando-se os requisitos mínimos estabelecidos pela Portaria nº 3.523/98, do Ministério da Saúde e pela Norma NBR 13971 da ABNT, visando atender às características específicas de equipamentos, ambientes e monitoramento do sistema instalado.

6.39 Para a realização dos testes, inspeções e regulagem, deverão ser utilizados todos os equipamentos e materiais necessários para a perfeita manutenção dos equipamentos, conforme normas e manuais técnicos como, por exemplo, e dentre outros, psicômetro, termohigrógrafo (termohigrômetro ou datalogger), torquímetro, analisador de vibrações, bomba de alto vácuo, etc.

6.40 A Contratada deverá, com base no relatório técnico de análise da qualidade do ar interior, responsabilizar-se pelas medidas corretivas, tais como a limpeza dos dutos, desacarização e descontaminação do sistema.

6.41 Todas as manutenções realizadas pela contratada deverão seguir rigidamente os procedimentos de manutenção previstos pela fabricante dos equipamentos (Carrier e demais), visando evitar quaisquer problemas técnicos ou perdas de rendimento devido a alterações por manutenções ou procedimentos irregulares, sendo a contratada responsabilizada em casos de imperícia, imprudência ou negligência.

6.42 A contratada deverá acompanhar os serviços terceirizados contratados pela Justiça Federal, quando envolver o sistema de conforto térmico, visando o perfeito funcionamento do sistema após a execução dos serviços.

6.43 Caso seja realizada contratação específica pela Justiça Federal para execução de serviço em qualquer área do sistema de conforto térmico, os funcionários da contratada deverão acompanhar (sempre que solicitado pela Justiça Federal) a execução dos serviços realizados, visando evitar problemas ou danos a materiais e equipamentos da Justiça Federal.

6.44 A configuração de lógica de todo o sistema (horário de inicialização e desligamento diários, temperatura, pressão, alarmes, comunicação entre as máquinas e o servidor CCN, etc) será de responsabilidade da contratada, seguindo os padrões previamente estabelecidos pela Justiça Federal.

6.45 Em caso de necessidade de reinstalação do software de controle CCN, a contratada deverá realizar todo o procedimento de reinstalação. A Justiça Federal fornecerá o software disponibilizado pela fabricante do equipamento, mas ficará a cargo da contratada a obtenção de quaisquer softwares ou materiais necessários para realizar a reinstalação do sistema viabilizando o perfeito funcionamento do mesmo, bem como integração com o sistema de automação predial da edificação (Johnson Controls).

6.46 A contratada deverá realizar, quando necessário, limpeza química das tubulações (toda a rede hidráulica de fan-coils e chillers, inclusive reservatórios de água do chiller e fancoils com a limpeza e substituição dos líquidos, se o caso), quando necessária, incluindo o escoamento e substituição da água, ficando a cargo da Justiça Federal a aquisição de etilenoglicol ou peças necessárias (informados pela contratada). Todo o ferramental para execução dos serviços será de responsabilidade da contratada. A execução dos serviços deverá ser realizada pela contratada entre as 20:00h de sexta-feira e 23:59h de domingo (52 horas corridas), conforme agendamento realizado pela Justiça Federal, sem quaisquer custos adicionais para a contratante, sendo possível a compensação das horas trabalhadas pelos empregados até o mês subsequente à prestação do serviço. O sistema de conforto térmico da edificação deverá estar totalmente funcional até as 00:00h da segunda-feira imediatamente subsequente à execução dos serviços, sob pena de multa de 0,5% por hora de atraso até o limite de 10% sobre o valor anual do contrato.

6.47 A contratada deverá realizar, quando necessário, procedimento de envaretamento do(s) Chiller(s), ficando a cargo da Justiça Federal apenas a aquisição dos produtos químicos ou peças necessários ao procedimento (informados pela contratada). Todo o ferramental para execução dos serviços será de responsabilidade da contratada. A execução dos serviços deverá ser realizada pela contratada entre as 20:00h de sexta-feira e 23:59h de domingo, conforme agendamento realizado pela Justiça Federal, sem quaisquer custos adicionais para a contratante, sendo possível a compensação das horas trabalhadas pelos empregados até o mês subsequente à prestação do serviço. O sistema de conforto térmico da edificação deverá estar totalmente funcional até as 00:00h da segunda-feira imediatamente subsequente a execução dos serviços, sob pena de multa de 0,5% por hora de atraso até o limite de 10% sobre o valor anual do contrato.

6.48 Será de responsabilidade da contratada a retirada, desfazimento e descarte apropriado dos gases e resíduos líquidos e sólidos utilizados nos equipamentos (gás refrigerante, etilenoglicol, óleo, filtros de ar, compressores defeituosos (quando solicitado pela contratada), correias, etc.), necessários devido a realização das manutenções. A contratada deverá realizar o desfazimento/descarte de acordo com os procedimentos previstos nas normas ambientais vigentes, encaminhando para o executor do contrato, quando executado o procedimento e for solicitado pela Contratada, o termo de entrega do material para a empresa recicladora/recolhedora (se o caso). Em caso de guarda em depósito próprio da contratada de materiais retirados da manutenção a empresa poderá enviar informação em papel timbrado se responsabilizando pelo descarte correto dos materiais.

6.49 A contratada deverá possuir o devido registro no Ibama (ou Órgão(s) responsável(is)) para a aquisição e operação de materiais controlados, tais como gás refrigerante.

6.50 A contratada será responsabilizada por quaisquer manutenções (incluindo aquisição de peças) realizadas sem necessidade pela Justiça Federal, de acordo com relatórios técnicos fornecidos pela contratada. O valor das peças e manutenções contratadas indevidamente deverá ser ressarcido pela contratada à Justiça Federal do Paraná.

6.51 A contratada será responsabilizada por quaisquer danos à edificação, materiais ou equipamentos da Justiça Federal ou de terceiros, ocasionados pelos seus empregados, ficando a cargo da CONTRATADA a substituição do material ou equipamento (por outro de especificação igual ou superior) ou reparo do dano causado à edificação.

6.52 A contratada será responsável por emitir ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) sempre que necessário, conforme orientações do CREA (Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura) e normas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), nas atividades relacionadas às manutenções das dependências da Justiça Federal em Curitiba, com a periodicidade de recolhimento conforme a natureza do trabalho efetuado, (anual para prestação dos serviços, mensal em caso de serviços esporádico tais como utilização de balancim, etc., conforme orientação do CREA)..

 

7. DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA:

7.1 A licitante deverá realizar vistoria técnica prévia dos equipamentos existentes até as 17:00h do dia anterior ao da abertura do certame, devendo ser agendada com o Supervisor do Setor de Manutenção Predial ou Seção de Apoio e Logística em Curitiba, no telefone (41) 3210-1471 ou (41) 3210-1482. O atestado vistoria poderá ser substituído por declaração da licitante, alegando que possui pleno conhecimento da estrutura, equipamentos e serviços envolvidos na execução do contrato, declarando ainda que as informações contidas no edital, juntamente com seu conhecimento a respeito do objeto, são suficientes para sua execução, responsabilizando-se por quaisquer situações supervenientes que possam surgir em decorrência desta dispensa de vistoria.

7.2 A licitante deverá apresentar no momento da licitação atestado de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, informando que a empresa licitante prestou serviços de manutenção preventiva e corretiva em sistema com características iguais ou superiores as dos equipamentos ora instalados na Justiça Federal. Para tanto, a licitante deverá comprovar o total atendimento de serviços prestados relativos à manutenção preventiva e corretiva em sistema com as seguintes características mínimas: 01 resfriador de líquido (equipamento Chiller) marca Carrier, família modelo 30GXB, com 227 TRs condensado a ar (ou equipamento da mesma marca com características iguais ou superiores), com trocador de calor (placa “paraflow”) e sistema de banco de termoacumulação com 1 tanque de gelo de no mínimo 1200 TRs, além de sistema de “fan-coils” com no mínimo 35 equipamentos.

7.2.1 A apresentação da documentação relativa à execução de serviços em resfriadores líquidos (chiller) da marca Carrier, prevista no item anterior, tem como base a necessidade de comprovação por parte da licitante quanto ao conhecimento específico em equipamentos iguais ou superiores aos instalados na edificação, possibilitando a imediata execução de manutenções corretivas e preventivas, bem como o indispensável suporte aos seus técnicos, levando-se em conta todas as peculiaridades que divergem entre as diversas marcas do mercado e os equipamentos instalados na Justiça Federal, tais como a própria placa de controle Synopis Pro Dialog e o sistema de controle CCN (Carrier Confort Network), exclusivos do fabricante do aparelho.

7.3 A licitante deverá ainda comprovar a manutenção em no mínimo 70 condicionadores de ar do tipo “split-system”, sendo entretanto permitida, caso necessário, a apresentação de atestado de capacidade técnica adicional ao item anterior, igualmente emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, especifico para comprovação destes serviços.

7.4 A licitante deverá apresentar no momento da licitação declaração que possui pessoal com plenos conhecimentos sobre sistemas de termo-acumulação e equipamentos chiller com compressores tipo parafuso com no mínimo 227 TRs, estando aptos a prestar manutenção e controle dos mesmos.

7.5 A licitante deverá apresentar, em até 10 dias após a assinatura do contrato, comprovação da capacidade técnica do profissional “oficial mecânico-eletricista especializado em manutenções de Chiller”, conforme disposto na descrição dos profissionais, contido no subitem “MECANICO-ELETRICISTA DE CHILLER” do item “EQUIPE DE TRABALHO”, constante no presente termo de referência. Deverá ainda encaminhar no mesmo prazo cópia da carteira de trabalho ou contrato social, para comprovação de vínculo com a empresa licitante.

7.6 A licitante deverá apresentar, em até 10 dias após a assinatura do contrato, comprovação da capacidade técnica do profissional “Oficial mecânico-eletricista”, conforme disposto na descrição dos profissionais, contido no subitem “MECÂNICO-ELETRICISTA“ do item “EQUIPE DE TRABALHO”, constante no presente termo de referência. Deverá ainda encaminhar no mesmo prazo cópia da carteira de trabalho ou contrato social, para comprovação de vínculo com a empresa licitante.

7.7 A licitante deverá apresentar, em até 10 dias após a assinatura do contrato, comprovação da capacidade técnica do profissional “Auxiliar Técnico”, conforme disposto na descrição dos profissionais, contido no subitem “AUXILIARES TÉCNICOS“ do item “EQUIPE DE TRABALHO”, constante no presente termo de referência. Deverá ainda encaminhar no mesmo prazo cópia da carteira de trabalho ou contrato social, para comprovação de vínculo com a empresa licitante.

7.8 A licitante deverá apresentar, em até 10 dias após a assinatura do contrato, comprovação da capacidade técnica do profissional “Engenheiro Mecânico Pleno” ou “Engenheiro Mecânico Senior”, conforme disposto na descrição dos profissionais, contido no subitem “ENGENHEIRO MECANICO SÊNIOR ou ENGENHEIRO MECÂNICO PLENO“ do item “EQUIPE DE TRABALHO”, constante no presente termo de referência. Deverá ainda encaminhar cópia da carteira de trabalho ou contrato social, para comprovação de vínculo com a empresa licitante, com o registro do profissional com formação de nível superior na área de Engenharia Mecânica, devidamente credenciado junto ao CREA (devidamente comprovado), que assinará a Anotação de Responsabilidade Técnica, como responsável técnico pela manutenção de todos os sistemas cobertos pelo contrato.

7.9 Para comprovação do curso de formação técnica realizado pela fabricante do equipamento (Carrier) para o profissional “oficial mecânico-eletricista especializado em manutenções de Chiller”, a licitante deverá apresentar cópia do certificado, em até 10 dias após a assinatura do contrato.

7.10 Após a entrega da documentação exigida para comprovação dos itens anteriores, será realizada diligência por parte da equipe técnica da Justiça Federal, visando a verificação da autenticidade da documentação e respectivas informações apresentadas.

 

8. ROTINAS DE MANUTENÇÃO

Os serviços a seguir especificados deverão ser realizados com a seguinte periodicidade (lista exemplificativa e não exaustiva, devendo a contratada executar todas as rotinas necessárias de manutenção preventiva e corretiva constantes nos manuais dos fabricantes), preenchendo o respectivo PMOC do equipamento e, se o caso, formulário de manutenção próprio quando necessário.

 

8.1 – UNIDADES RESFRIADORAS DE LÍQUIDO – “Chillers” (UR)

8.1.1. Diária:

UR-01- observações de ruídos e vibrações anormais;

UR-02- verificar o funcionamento de sinalizadores operacionais;

 

8.1.2. Mensal:

UR-03- verificar vazamentos de óleo, coloração dos indicadores de umidade e reapertar calços e sapatas anti-vibratórias;

UR-04- verificação do nível de óleo no compressor;

UR-05- verificar e anotar a pressão do óleo lubrificante;

UR-06- verificar e anotar as pressões de descarga e sucção;

UR-07- verificar vazamentos de fluído frigorífico;

UR-08- verificação do fluxo de refrigerante;

UR-09- testar pressostatos;

UR-10- verificar fixação e contato do bulbo termostático das válvulas de expansão;

UR-11- reapertar conexões elétricas do painel de controle;

UR-12- executar limpeza geral do painel de controle;

UR-13- efetuar teste no sistema de recolhimento de gás;

UR-14- verificar queda de temperatura e/ou pressão na entrada e saída dos filtros secadores, substituir se necessário;

UR-15- registrar diferença de temperatura de água gelada (entrada/saída);

UR-16- realizar teste de vazamento de gás;

UR-17- revisar fiações internas e conexões elétricas;

UR-18- verificação das correias e alinhamento das mesmas;

UR-19- verificar e anotar tensão e corrente dos motores;

UR-20- verificar isolamento e estado geral da unidade;

UR-21- verificar focos de ferrugem;

 

8.1.3. Bimestral:

UR-22- verificar e anotar a perda de pressão na linha de água no condensador e evaporador;

UR-23- verificação dos controles operacionais e de segurança da unidade;

UR-24- verificação do nível de vibração;

 

8.1.4. Semestral:

UR-25- verificar e registrar o isolamento elétrico do bobinado dos compressores com o uso de megômetro;

UR-26- executar limpeza mecânica dos tubos do condensador;

UR-27- executar a drenagem da água do sistema;

UR-28- substituição das correias;

UR-29- inspecionar os contatos de todas as contatoras;

 

8.1.5. Anual:

UR-30- testar a atuação da válvula de expansão;

UR-31- testar estanqueidade de registro de linha e válvula de serviço;

UR-32- realizar teste de vazamento de gás com detector eletrônico;

UR-33- analisar impureza e rigidez do óleo dos compressores;

UR-34- testar estanqueidade de válvulas e palhetas dos compressores;

UR-35- reaperto geral dos parafusos dos cabeçotes dos compressores, fixação das válvulas

de serviço da bomba de óleo.

 

8.2 – CONDICIONADORES FAN COILS (FC)

8.2.1. Diária:

FC-01- observação de ruídos e vibrações anormais.

 

 

8.2.2. Mensal:

FC-02- rolamentos - fixação, lubrificação ou substituição (motor ventilador);

FC-03- alinhamento de acoplamentos mecânicos;

FC-04- alinhamento e fixação de polias;

FC-05- ajuste ou substituição de correias;

FC-06- fixação ou substituição de painéis de isolamento interno;

FC-07- limpeza da bandeja de condensador;

FC-08- desobstrução de drenos;

FC-09- limpeza e desobstrução mecânica de serpentinas, se necessário;

FC-10- limpeza dos filtros de ar e filtros de água;

FC-11- registrar temperatura da água na entrada da serpentina (válvula de controle de fluxo 100% aberta);

FC-12- registrar temperatura da água na saída da serpentina (válvula de controle de fluxo 100% aberta);

FC-13- registrar a pressão da água na entrada da serpentina (válvula de controle de fluxo 100% aberta);

FC-14- registrar a pressão da água na saída da serpentina (válvula de controle de fluxo 100% aberta);

FC-15- registrar a temperatura do ar na entrada da serpentina;

FC-16- registrar a temperatura do ar na saída da serpentina;

FC-17- comparar diferencial de temperatura de água gelada com projeto;

FC-18- comparar diferencial de pressão da água gelada com projeto;

FC-19- revisão das fiações internas e conexões elétricas dos motores;

FC-20- registrar corrente absorvida pelo motor do ventilador e comparar com a corrente de placa;

FC-21- registrar a tensão de alimentação do motor;

FC-22- verificar tensão nas correias;

FC-23- verificar aperto dos parafusos em geral;

FC-24- verificar bornes e conexões;

FC-25- verificar focos de ferrugem nos painéis e estrutura;

 

8.2.3. Bimestral:

FC-26- verificar e anotar nível de vibração nos mancais;

 

8.2.4. Semestral:

FC-27- verificar aperto das conexões elétricas;

 

8.2.5. Anual:

FC-28- executar tratamento anti-oxidante e repintura nas bandejas de condensação.

 

8.3 – VENTILADORES/EXAUSTORES (VE)

8.3.1. Diária:

VE-01- observação de ruídos e vibrações anormais;

 

8.3.2. Mensal:

VE-02- registrar a corrente absorvida pelo motor do ventilador e comparar com a corrente de placa;

VE-03- registrar tensão de alimentação do motor;

VE-04- mancais de rolamento - fixação, lubrificação ou substituição se necessário (ventilador);

VE-05- alinhamento de acoplamentos mecânicos.

VE-06- verificar alinhamento e fixação de polias;

VE-07- ajuste ou substituição de correias;

VE-08- limpeza de filtros de ar;

VE-09- verificar focos de ferrugem;

VE-10- verificar palhetas dos rotores / pás das hélices;

 

8.3.3. Trimestral:

VE-11- verificar aperto dos parafusos em geral;

VE-12- verificar isoladores de vibração da base;

 

8.3.4. Semestral:

VE-13- lubrificar rolamentos do motor;

VE-14- verificar e anotar rotação / vazão de ar;

VE-15- verificar aperto das conexões elétricas.

 

8.4 – BOMBAS HIDRÁULICAS (BH)

8.4.1. Diária:

BH-01- verificar e corrigir ruídos e vibrações anormais;

 

8.4.2. Mensal:

BH-02- limpeza geral;

BH-03- registrar a corrente absorvida pelo motor e comparar com a corrente de placa;

BH-04- registrar tensão de alimentação do motor;

BH-05- polir e lubrificar manômetros e conexões;

BH-06- verificar acoplamento, juntas e gaxetas de vedação, substituindo quando necessário;

BH-07- rolamentos – fixação, lubrificação, substituição (motor e bomba);

BH-08- aferir manômetros;

BH-09- verificar e eliminar vazamento de água;

BH-10- verificar e reapertar mangotes e braçadeiras;

BH-11- verificar e completar nível de óleo;

BH-12- limpeza dos filtros;

 

8.4.3. Trimestral:

BH-12- verificar e registrar a pressão de sucção e recalque;

BH-13- lubrificar e ajustar o alinhamento do conjunto motor/bomba;

 

8.4.4. Semestral:

BH-14- trocar o óleo da bomba;

BH-15- verificar e eliminar pontos de ferrugem com tinta anticorrosiva e acabamento;

 

8.4.5. Anual:

BH-16- verificar e registrar, o isolamento elétrico do bobinado do motor com megômetro;

BH-17- examinar existência de cargas eventualmente resultante de esforços das tubulações.

 

 

8.5 – QUADROS ELÉTRICOS (QE)

8.5.1. Diária:

QE-01- verificar e testar lâmpadas de sinalização;

QE-02- efetuar a troca de elementos de sinalização avariados;

 

8.5.2. Mensal:

QE-03- verificar voltagem de operação e controles;

QE-04- verificar estado geral dos componentes;

QE-05- regular relé - térmico;

QE-06- verificação da cordoalha de aterramento do acionamento manual da seccionadora

tripolar;

QE-07- limpeza das porcelanas do transformador de potencial;

QE-08- limpeza dos isoladores do disjuntor;

QE-09- limpeza das porcelanas do transformador de corrente;

 

8.5.3. Bimestral:

QE-10- limpar internamente os quadros com jato de ar seco ou nitrogênio;

QE-11- verificar aperto dos terminais;

QE-12- verificar calibragem do relé de tempo;

QE-13- aferir instrumentos medidores - voltímetros, amperímetros, etc. (onde houver);

 

8.5.4. Trimestral:

QE-14- alinhamento do conjunto de contatos móveis da seccionadora tripolar;

QE-15- ajuste dos limitadores mecânicos de abertura e fechamento da seccionadora tripolar;

QE-16- inspeção, limpeza e ajuste no mecanismo de acionamento motorizado da seccionadora tripolar;

QE-17- limpeza dos isoladores da seccionadora tripolar;

QE-18- reaperto das conexões existentes no transformador de potencial;

QE-19- reaperto das conexões existentes no transformador de corrente;

QE-20- verificação da relação de transformação de corrente do transformador de corrente;

 

8.5.5. Semestral:

QE-21- verificar estado dos contatos dos contatores principais;

QE-22- verificar a tensão da mola dos contatos;

QE-23- verificar estado dos contatos dos contatores secundários;

QE-24- revisão do amortecedor de fechamento do disjuntor;

QE-25- revisão do mecanismo de acionamento do disjuntor;

QE-26- lubrificação das articulações do disjuntor;

QE-27- limpeza das porcelanas das buchas de AT e BT do disjuntor;

QE-28- inspeção visual dos disjuntores de média tensão;

QE-29- limpeza dos isoladores suportes dos barramentos de média tensão;

QE-30- reaperto das conexões dos barramentos de média tensão;

QE-31- verificar elementos de fixações mecânicas - dobradiças, puxadores e fechos;

QE-32- verificar fixação dos componentes do quadro (contatores, relés, bases, etc.);

QE-33- verificar todos os acionamentos mecânicos - manoplas de seccionadoras, disjuntores- se operam corretamente;

QE-34- executar limpeza de bornes e contatos com tetracloreto de carbono;

QE-35- substituir bornes e contatos avariados;

QE-36- limpar câmaras de extinção de arcos, bobinas e núcleos magnéticos de contatoras,

se necessário substituir;

QE-37- verificar sobreaquecimentos de fios e cabos, nas suas extremidades e ao longo de

seu percurso;

QE-38- verificar se identificação de fios e cabos correspondem ao projeto;

QE-39- testar a operação e regulagem dos relés de tempo de partida das ligações estrela-

triângulo;

QE-40- registrar a tensão de operação.

QE-41- verificar a regulagem dos relés térmicos e comparar com a indicada em projeto -

ajustar se necessário;

QE-42- verificar condições de aterramento;

QE-43- reapertar sapatas de conexão aos cabos;

QE-44- reapertar os isoladores do barramento.

 

8.5.6. Anual:

QE-45- medição da relação de transformação de tensões do transformador de força;

QE-46- verificação de equipamentos de supervisão e acessórios do transformador de força.

 

8.6 – MOTORES ELÉTRICOS (ME)

8.6.1. Diária:

ME-01- observação de ruídos e vibrações anormais;

 

8.6.2. Mensal:

ME-01- limpeza geral;

ME-02- verificar aquecimento do motor;

ME-03- medir tensão de alimentação;

ME-04- medir corrente elétrica;

ME-05- inspecionar chaves elétricas, relés de sobrecarga e medição;

ME-06- reapertar as conexões elétricas;

 

8.6.3. Semestral:

ME-07- repetir a manutenção mensal;

ME-08- verificar e eliminar pontos de ferrugem;

ME-09- verificar eletrodutos e conduítes;

ME-10- verificar e ajustar relé térmico;

ME-11- verificar a resistência de isolamento do motor. Caso necessário, limpá-lo

internamente.

 

8.7 – CONDICIONADORES DE AR “SPLIT-SYSTEM” (SS)

8.7.1. GABINETE

8.7.1.1. Mensal:

SS-01- promover a limpeza dos painéis;

SS-02- verificar e corrigir ruídos e vibrações anormais ao funcionamento;

SS-03- ajustar fechos e parafusos dos painéis;

SS-04- ajustar aletas defletoras de insuflamento quando o equipamento possuir plenum.

 

8.7.1.2. Trimestral:

SS-05- verificar e eliminar danos na pintura e pontos de ferrugem;

SS-06- verificar isolamento do gabinete;

SS-07- lavar o gabinete.

 

8.7.2. COMPRESSOR(ES)

8.7.2.1. Mensal:

 

SS-08- medir a pressão de sucção;

SS-09- medir a pressão de descarga;

SS-10- verificar o funcionamento do aquecedor de cárter;

SS-11- medir tensão de alimentação;

SS-12- medir a corrente elétrica.

 

8.7.2.2. Semestral:

SS-13- verificar o filtro secador;

SS-14- verificar o funcionamento de válvula de expansão;

SS-15- verificar a pressão de bomba de óleo (caso o compressor seja semi-hermético);

SS-16- verificar o estado dos coxins de borracha.

 

8.7.3. VENTILADOR(ES) DO EQUIPAMENTO

8.7.3.1. Mensal:

SS-17- verificar a tensão elétrica dos motores;

SS-18- verificar a corrente elétrica dos motores;

SS-19- verificar e ajustar a tensão das correias;

 

8.7.3.2. Trimestral:

SS-20- verificar alinhamento e desgaste de correias;

SS-21- verificar alinhamento e fixação das polias;

SS-22- promover a limpeza do rotor e voluta;

SS-23- reapertar parafusos dos mancais e suportes.

 

8.7.4 SERPENTINA DO EVAPORADOR

8.7.4.1. Mensal:

 

SS-24- desobstruir dreno;

SS-25- limpar bandeja de condensado.

 

8.7.4.2. Trimestral:

SS-26- corrigir espaçamento das aletas;

SS-27- promover a limpeza da serpentina.

 

8.7.5. CONDENSADOR DE AR

8.7.5.1. Mensal:

SS-28- limpeza do dreno;

SS-29- limpeza da bandeja de condensado.

 

8.7.5.2. Trimestral:

SS-30- corrigir espaçamento das aletas;

SS-31- limpeza da serpentina.

 

8.7.6. FILTROS DE AR

8.7.6.1. Mensal:

SS-32- inspecionar e limpar.

 

8.7.7 COMPONENTES ELÉTRICOS

8.7.7.1. Mensal:

SS-33- verificar apertos, contatos e limpeza dos mesmos;

SS-34- verificar atuação e sinalização do painel de comando;

SS-35- verificar sistema comutador de partida;

SS-36- verificar tensão, correntes e desbalanceamento entre fases;

SS-37- verificar aquecimento dos motores;

SS-38- verificar atuação e regulagem do termostato.

 

8.7.7.2. Trimestral:

SS-39- verificar aperto e contato dos bornes e conexões;

SS-40- verificar e completar nível de óleo;

SS-41- verificar e ajustar chaves, disjuntores magnéticos, fusíveis e relés térmicos.

 

8.7.8 CIRCUITO REFRIGERANTE

8.7.8.1. Mensal:

SS-42- verificar estanqueidade do sistema frigorígeno e corrigi-lo se necessário;

SS-43- verificar visor de líquido, quanto a sujeira, umidade e falta de gás, tomando as providências necessárias;

SS-44- verificar isolamento das tubulações.

 

8.7.8.2. Trimestral:

SS-45- medir e ajustar o superaquecimento;

SS-46- medir e ajustar o sub-resfriamento.

 

8.8 – REDE HIDRÁULICA (RH)

8.8.1. TUBULAÇÃO

8.8.1.1. Mensal:

RH-01- limpeza geral;

RH-02- verificar e eliminar vazamentos de água;

RH-03- verificar o isolamento térmico (quando existir);

RH-04- verificar e reapertar mangotes e braçadeiras;

RH-05- verificar drenos e purgadores de ar, eliminando todo o ar da tubulação visando evitar danos às válvulas e barulho aos usuários.

 

8.8.1.2. Trimestral:

RH-06- verificar e ajustar suportes;

RH-07- verificar e reapertar flanges e conexões.

 

8.8.1.3. Semestral:

RH-08- eliminar focos de ferrugem e oxidação, promovendo a raspagem e pintura anti-

corrosiva e acabamento (suportes e tubulação).

 

8.8.2 VÁLVULAS E ACESSÓRIOS

8.8.2.1. Mensal:

 

RH-09- limpar os filtros “Y”;

RH-10- manobrar todas as válvulas do início até o fim de curso;

RH-11- verificar e eliminar vazamentos;

RH-12- verificar a atuação dos controles automáticos.

 

8.8.2.2. Semestral:

RH-13- reapertar todas as juntas e conexões;

RH-14- eliminar pontos de ferrugem com raspagem, tinta anti-corrosiva e acabamento;

RH-15- verificar a vazão e perda de pressão nas válvulas.

 

8.8.3 FILTROS DE ÁGUA

8.3.8.3.1. Mensal:

RH-16- limpeza.

 

8.8.4. FILTROS DE AR

8.8.4.1. Mensal:

RH-17- limpeza;

RH-18- verificação de focos de ferrugem nas estruturas das armações.

 

8.9 – CÂMARAS FRIGORÍFICAS (CF)

8.9.1. GERAL

8.9.1.1. Mensal:

CF-01- limpeza geral de todos os equipamentos que constituem as câmaras frigoríficas;

 

8.9.2 MOTOR ELÉTRICO

7.9.2.1. Mensal:

CF-02- verificar possíveis desgastes do equipamento e o sentido de giro (anti-horário, rotação correta).

 

8.9.2.2. Trimestral:

CF-03- lubrificação das buchas dos mancais e motor.

 

8.9.2.3. Semestral:

CF-04- verificar correia e hélice, reparar parafusos de fixação à base;

CF-05- eliminar focos de ferrugem e oxidação, promovendo a raspagem e pintura anti-

corrosiva e acabamento (suportes inclusive).

 

8.9.3 CONDENSADOR

8.9.3.1. Trimestral:

CF-06- limpeza das aletas de refrigeração.

 

8.9.4 REDE FRIGORÍFICA

 

8.9.4.1. Anual:

CF-07- verificar a ocorrência de vazamentos.

 

8.9.5 PORTAS

8.9.5.1. Trimestral:

CF-08- ajustar a pressão dos trincos e lubrificar.

 

8.9.5.2. Bienal:

CF-09- Trocar gaxetas de vedação.

 

8.9.6 COMPRESSOR

8.9.6.1. Trimestral:

CF-10- verificar o nível do óleo e completar com óleo mineral neutro incongelável;

CF-11- verificar a tensão da correia do conjunto e reapertar se necessário.

 

8.9.6.2. Semestral:

CF-12- reapertar os parafusos do cabeçote para evitar vazamentos;

CF-13- reapertar os parafusos de fixação da base.

 

8.9.6.3. Quinquenal:

CF-14- revisão geral da máquina verificando folgas, desgastes e troca de juntas.

 

8.9.7 REVESTIMENTO

8.9.7.1. Anual:

CF-15- reforçar a calafetação das juntas das placas.

 

8.9.8 COMANDO ELÉTRICO

8.9.8.1. Trimestral:

CF-16- regular os programadores de tempo de descongelamento de cada câmara.

 

8.9.8.2. Semestral:

CF-17- regular os termostatos para temperatura ideal de cada câmara.

 

8.9.9. EVAPORADOR

8.9.9.1. Quinzenal:

CF-18- descongelar quando for sistema de gelo natural.

 

 

Pedro Silvestre Bueno

Seção de Apoio e Logística

 

 


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