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JUSTIÇA FEDERAL DO PARANÁ

Av. Anita Garibaldi, 888 - Bairro Cabral - CEP 80540-901 - Curitiba - PR - www.jfpr.jus.br
8 andar

Contrato - PRCTBNAA/PRCTBNAASCL

Contrato n.º 012/20, de prestação de serviços de webconferência, webinar e streaming de áudio/vídeo, suporte técnico e treinamento, firmado entre a Justiça Federal - Seção Judiciária do Paraná e a empresa XP ON Consultoria LTDA.

 

Pregão Eletrônico 011/20

P.A. nº 0003051-53.2019.4.04.8003

 

Ata de Registro de Preços 003/20

P.A. nº 0002418-08.2020.4.04.8003

 

CONTRATANTE

JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO PARANÁ - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARANÁ, com sede na Avenida Anita Garibaldi, 888, Cabral, em Curitiba/PR, CEP 80.540-901, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 05.420.123/0001-03, representada neste ato pelo pelo Juiz Federal Diretor do Foro, Rodrigo Kravetz, brasileiro, magistrado, portador da Carteira de Identidade n.º 4.895.753-6 SSP/PR e inscrito no CPF/MF sob n.º 773.646.949-00, a seguir denominada CONTRATANTE.

 

CONTRATADA

XP ON CONSULTORIA LTDA., inscrita no CNPJ 23.518.065/0001-29, com sede em Brasília/DF, na SC/N Quadra 05, Bloco A Em A SL 1406, ASA NORTE, CEP 70.715-010, e-mail contato@xpon.com.br, telefone (61) 3247-2000, representada neste ato por seu Diretor Geral, Sr. Aguinaldo Alves Barbosa, portador da Carteira de Identidade n.º 1179992-SSP/GO, inscrito no CPF/MF sob n.º 234.903.811-49, a seguir denominada CONTRATADA.

 

 

I. OBJETO

1.1. O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de webconferência, webinar e streaming de áudio/vídeo, suporte técnico e treinamento.

1.2. A descrição detalhada do objeto acima se encontra no Anexo I – Termo de Referência do Edital, que passa a ser o Anexo I deste contrato.

 

II. VIGÊNCIA

2.1. O presente contrato vigorará por 12 (doze) meses a partir da data da sua assinatura, podendo ser prorrogado, até o limite de 48 (quarenta e oito) meses, nos termos do art. 57, da Lei nº. 8.666/93, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:

2.1.1. Os serviços tenham sido prestados regularmente;

2.1.2. A Administração mantenha interesse na realização do serviço;

2.1.3. O valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração; e

2.1.4. A contratada manifeste expressamente interesse na prorrogação.

2.2. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual;

2.3. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante a celebração de termo aditivo.

2.4. Não poderá ser prorrogado o contrato quando:

2.4.1. Os preços estiverem superiores à média definida com base em pesquisa de mercado; ou

2.4.2. a contratada tiver sido declarada inidônea ou suspensa no âmbito da União ou do próprio órgão contratante, enquanto perdurarem os seus efeitos.

 

III. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

3.1 As despesas com a execução deste contrato serão atendidas com recursos previstos no Programa de Trabalho: 02.061.0033.4257.0001 - Julgamento de Causas na Justiça Federal; Elemento de Despesa: 3390.40.10 - Suporte a Usuários de Tecnologia da Informação e Comunicação, 3390.40.13 - Comunicação de Dados e Redes em Geral, e 3390.39.48 – Serviço de Seleção e Treinamento; Notas de Empenho n.º 2020NE001120 e 2020NE001128 de 13/07/2020.

 

IV. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

Serviços

4.1. Realizar o serviço cumprindo todas as obrigações relacionadas ao objeto da prestação, nos termos e prazos estipulados, de acordo com o constante no Edital do Pregão Eletrônico nº 011/20 e seus Anexos, na proposta apresentada e nos termos deste contrato, com observância de todas as leis, regulamentos e normas técnicas pertinentes.

4.1.1. A entrega deverá ser realizada na sede da Justiça Federal do Paraná, na Avenida Anita Garibaldi, nº 888, 2º andar, e quaisquer dúvidas a respeito de sua execução poderão ser sanadas através do e-mail dirninf@jfpr.jus.br ou telefone (41) 3210-1560.

4.1.2. É vedada à empresa Contratada a subcontratação total ou parcial do objeto deste Contrato.

4.2. Dar início aos serviços na data definida na Ordem de Serviço emitida pelo Fiscal deste contrato.

 

Garantia

4.3. Apresentar garantia, em até 10 dias úteis contados da data de assinatura deste Contrato, com validade desde o início da vigência do prazo contratual até 3 (três) meses após o término da vigência, no valor de 5% (cinco por cento) sobre o valor anual do contrato, optando por uma das seguintes modalidades, nos termos do art. 56 da Lei 8.666/1993:

a) caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública;

b) seguro-garantia;

c) fiança bancária.

4.3.1. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:

a) prejuízo advindo do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;

b) prejuízos causados à Administração ou a terceiro, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;

c) as multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à Contratada;

d) obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não honradas pela Contratada.

4.3.2. Os termos do seguro-garantia, caso se opte por essa modalidade, deverão prever expressamente os eventos indicados no subitem acima.

4.3.3. A garantia apresentada pela CONTRATADA somente será liberada ante a comprovação de que a empresa pagou todas as verbas trabalhistas decorrentes da contratação. Caso a empresa não comprove esse pagamento até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas.

4.3.4. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor global do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento), sendo que o atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autorizará a Administração contratante a promover a rescisão do contrato.

4.4. Renovar a garantia a cada prorrogação efetivada no contrato.

 

Preposto

4.5. Nomear e indicar preposto, até a data de início da execução dos serviços, para representá-la, prestar esclarecimentos e atender às reclamações que porventura surgirem durante a execução do contrato, perante o Fiscal e o Gestor do contrato.

4.6. Proceder à busca e entrega de documentos atinentes a este Contrato, mediante seus prepostos, quando se fizer necessário.

 

Disposições Gerais

4.7. Manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, assim como manter a compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, devendo comunicar à CONTRATANTE, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do presente.

 

V. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

5.1. Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços dentro das normas do contrato, permitindo o livre acesso às instalações, quando assim for por ela solicitado, em conformidade com os procedimentos internos de segurança.

5.2. Efetuar os pagamentos devidos em função do presente contrato estritamente de acordo com o disposto nas Cláusulas VI - Preço e VII - Pagamento.

5.3. Comunicar à CONTRATADA, por escrito, as irregularidades ocorridas em relação à execução do presente Contrato.

5.4. Notificar, por escrito, a CONTRATADA da aplicação de eventual multa, nos termos da Cláusula IX – Penalidades.

 

VI. PREÇO

6.1. O valor anual deste contrato é de R$ 83.203,00 (oitenta e três mil, duzentos e três reais), sendo que pelo objeto deste contrato, a CONTRATANTE efetuará o pagamento dos seguintes valores unitários:

 

ITEM

QUANT.

DESCRIÇÃO

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

1

92

Serviços de webconferência, webinar e streaming de áudio/vídeo

Fabricante/Produto/Modelo: : Zoom – ZOOM Meetings

R$ 827,00 anual e R$ 68,92 mensal

R$ 76.084,00 anual (R$ 6.340,33 mensal)

2

60

Banco de horas de serviço de suporte técnico especializado

R$ 48,65

R$ 2.919,00

3

300

Banco de horas de serviço de treinamento

R$ 14,00

R$ 4.200,00

6.2. O valor descrito no item acima será correspondente aos serviços efetivamente prestados no mês que antecede aquele em que foi emitida a fatura a ser paga.

6.3. Incluídos no preço estão todos os impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com seguros, licenças, taxas, alvarás, transportes e remoção de entulhos, alojamento e alimentação do pessoal e, ainda, todas as ferramentas e materiais necessários à execução do objeto deste contrato.

 

VII. PAGAMENTO

Termos de Recebimento

7.1. Por ocasião da entrega, será fornecido pela CONTRATANTE um Termo de Recebimento Provisório, de acordo com o disposto no artigo 73, inciso I, alínea "a", da Lei 8.666/93.

7.2. Quando da análise dos serviços executados, o Executor do Contrato avaliará o serviço de forma global, podendo apontar correções a serem realizadas no prazo máximo de 20% (vinte por cento) daquele inicialmente estabelecido para a conclusão dos serviços.

7.3. O Termo de Recebimento Definitivo, devidamente circunstanciado, será expedido pela ADMINISTRAÇÃO, no prazo de até 15 (quinze) dias, contados da expedição do último Termo de Recebimento Provisório.

7.4. Após a expedição do Termo de Recebimento Definitivo, a CONTRATADA estará apta a apresentar a nota fiscal ao Executor do Contrato para Atesto.

 

Nota Fiscal

7.5. Obrigatoriamente deverão constar na nota fiscal o banco, agência e número da conta da CONTRATADA.

7.5.1. Além das informações constantes da cláusula anterior, a contratada deverá informar no documento fiscal o valor do imposto de renda e das contribuições a serem retidas por ocasião do pagamento, conforme disposto na IN/SRF n.º 1.234/2012 e demais normativos da Fazenda Pública. A inobservância dessa exigência implicará em multa por descumprimento de obrigação acessória, prevista no item 9.2.3 deste instrumento, sem prejuízo de comunicação à Receita Federal.

7.6. Cabe aos Executores do Contrato atestar, no prazo de 03 (três) dias úteis contados a partir do recebimento da nota fiscal, que os serviços foram ou não devidamente executados em total consonância com o presente contrato.

7.7. Caso a nota fiscal apresentada esteja em total consonância ao contrato e todas as obrigações relacionadas ao presente contrato hajam sido devidamente cumpridas, o Gestor do Contrato encaminhará a nota fiscal para o Núcleo de Planejamento, Orçamento e Finanças para o devido pagamento;

7.7.1. O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de até 20 (vinte) dias, contados do atesto nota fiscal/fatura, por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta-corrente indicados pelo contratado, conforme disposto no artigo 40, XIV, "a", da Lei 8.666, de 1993;

7.7.2. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993;

7.7.3. Havendo erro na apresentação da nota fiscal/fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante;

7.7.4. Caso se constate o descumprimento de obrigações contratuais ou de manutenção das condições exigidas para habilitação poderá ser concedido um prazo para que a Contratada regularize suas obrigações, quando não se identificar má-fé ou a incapacidade de corrigir a situação;

7.7.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.

 

Documentos Necessários ao Pagamento

7.8. Previamente à realização de todo e qualquer pagamento, a CONTRATADA deverá apresentar, documentação comprovante do cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias, especialmente:

7.8.1. Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, que abrange também a Certidão Negativa de Débito - INSS (conforme Portaria nº 358/MF de 5 de setembro de 2014), emitida pela Secretaria da Receita Federal;

7.8.2. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, expedida pela Justiça do Trabalho.

7.8.3. Comprovante de quitação com débitos decorrentes do Fundo de Garantia e Tempo de Serviço, mediante apresentação de Certidão de Regularidade de Situação - FGTS;

7.9. Em relação à comprovação de regularidade exigida, a CONTRATADA poderá substituir a apresentação de documentos por meio da apresentação de extrato obtido do SICAF. Qualquer outro documento não constante do SICAF deverá ser entregue juntamente com a nota fiscal para processamento do pagamento.

7.10. A irregularidade para com qualquer dos itens acima ou a não apresentação das certidões que comprovem a situação de regularidade, quando solicitada pela CONTRATANTE por qualquer meio idôneo, caracterizará descumprimento de obrigação acessória, tal como previsto nos itens 9.2.3 e 9.2.3.1 deste Contrato.

7.11. Havendo dúvida quanto à autenticidade da cópia apresentada, poderá o Executor do Contrato solicitar a apresentação de documento original ou fotocópia autenticada.

7.12. Verificando a CONTRATANTE que os documentos acima elencados não serão apresentados, lhe cabe o direito de rescindir o contrato, sem prejuízo das penalidades aplicáveis para a CONTRATADA.

 

Pagamento

7.13. O pagamento referente ao objeto desta licitação será efetuado em moeda corrente nacional, após a autorização de despesa emitida pelo Diretor do Foro da Seção Judiciária do Paraná, mediante crédito bancário, nos prazos previstos nos subitens 7.7.1 e 7.7.2 deste Contrato.

7.14. Por época do pagamento será retido na fonte o imposto sobre a renda de pessoa jurídica (IRPJ), a contribuição sobre o lucro líquido (CSLL), a contribuição para financiamento da seguridade social (COFINS) e a contribuição para o PIS/PASEP, conforme dispõe a IN n.º 1.234/2012, da Secretaria da Receita Federal, de 12 de Janeiro de 2012, e suas alterações posteriores. Essa retenção, no entanto, não recai sobre pessoas jurídicas que optarem pelo SIMPLES.

7.14.1. Para efeito do disposto no subitem anterior, a opção pelo SIMPLES deverá ser demonstrada mediante apresentação do termo de opção ou da ficha cadastral, ambos de competência da Receita Federal e declaração na forma do Anexo IV da Instrução Normativa SRF nº 1.234/12, de 12 de janeiro de 2012, assinadas pelo seu representante legal.

 

Retenções

7.15. Será retido, se for o caso, o valor de 11% (onze por cento) sobre o valor bruto da nota fiscal, a título de contribuição para o INSS, de acordo com o art. 219, do Dec. 3.048/99.

7.16. Poderá ser retido, ainda, se for o caso, o imposto sobre serviços e serviços de qualquer natureza (ISS/ISSQN), de acordo com a legislação municipal vigente.

7.17. Por ocasião do pagamento, poderá haver retenção de crédito referente ao ressarcimento de eventuais danos provocados pela CONTRATADA, correspondentes ao prejuízo sofrido pela Administração ou multas (principais ou acessórias) que porventura vierem a ser aplicadas à CONTRATADA.

7.17.1. Caso venha a ocorrer, a retenção será objeto de procedimento administrativo, sendo assegurada ampla defesa à CONTRATADA.

 

VIII. COMPENSAÇÃO FINANCEIRA

8.1. Em caso de atraso na emissão da Ordem Bancária, por parte da CONTRATANTE, em favor da CONTRATADA, esta terá direito ao pagamento acrescido da variação do IPC-FIPE, desde a data prevista para o pagamento da parcela até a data do efetivo pagamento, consoante o disposto no art. 40, inc. XIV, Alínea d, da Lei 8.666/93, desde que requerido pela interessada.

 

IX. PENALIDADES

9.1. No caso de não cumprimento das obrigações assumidas, a CONTRATADA sujeitar-se-á às penalidades de advertência, multa, suspensão temporária para licitar e impedimento de contratar com a Justiça Federal - Seção Judiciária do Paraná e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, bem como a multas pecuniárias, sem prejuízo da rescisão contratual.

9.2. Salvo se previstos percentuais diversos no Anexo I – Termo de Referência, serão aplicadas subsidiariamente as seguintes multas:

9.2.1. Pela total inexecução dos compromissos assumidos em função do presente contrato, multa de 30% (trinta por cento), atualizada pelo IPC-FIPE até a data do inadimplemento, calculado com base no valor anual do contrato constante do item 6.1.

9.2.2. Pela inexecução parcial dos compromissos assumidos em função do presente contrato, multa de até 20% (vinte por cento), que será calculada sobre a parcela inadimplida, atualizada pelo IPC-FIPE até a data do inadimplemento.

9.2.3. Pelo descumprimento de obrigações acessórias ao contrato, tais como a não apresentação de quaisquer dos documentos atinentes a este Contrato ou a apresentação de nota fiscal sem a discriminação de valores tais como a contribuição para o INSS, multa de 01% (um por cento), calculada sobre o valor da nota fiscal apresentada.

9.2.3.1. Pela não apresentação de documentos comprobatórios da regularidade fiscal, previdenciária e trabalhista (Receita Federal, INSS, FGTS e CNDT), multa de 5% (cinco por cento), aplicável sobre a parcela inadimplida;

9.2.4. Ocorrendo atraso nos prazos estipulados neste Contrato e que não estejam especificados na Cláusula 20 do Anexo I – Termo de Referência, multa de 01% (um por cento) por dia de atraso, calculada sobre a parcela em mora, limitada a 10% (dez por cento), sendo que o atraso superior a 10 (dez) dias poderá caracterizar o descumprimento total da obrigação assumida .

9.2.5. Com relação aos chamados referentes à garantia, a empresa contratada estará sujeita a multa de mora de 1% (um por cento) por hora excedente ao período máximo permitido para término do reparo e/ou solução do problema. O cálculo terá como base o valor do dispositivo cotado na proposta da empresa, limitada a 10% (dez por cento).

9.3. A CONTRATANTE poderá reter, provisoriamente, valores correspondentes a eventuais multas no decorrer do procedimento instaurado para aplicação de penalidades;

9.4. Na aplicação das sanções previstas neste contrato, a Administração considerará, motivadamente, as razões e documentos apresentados, a gravidade da falta, seus efeitos sobre as atividades administrativas e institucionais e o interesse público decorrente, bem como os antecedentes da CONTRATADA, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o art. 87, “caput”, da Lei nº 8.666/1993;

9.5. As multas cominadas à CONTRATADA poderão ser, a critério da CONTRATANTE, descontadas dos pagamentos devidos e imediatamente convertidas em renda da UNIÃO; A CONTRATADA será notificada da rescisão contratual ou de quaisquer penalidades que lhe venham a ser aplicadas em decorrência de infringência das condições contidas neste Contrato.

9.6. Poderão ser aplicadas, ainda, as penalidades previstas no artigo 7º da Lei nº 10.520 e nas demais disposições da Lei n.º 8.666/93 e legislação complementar.

 

X. PRORROGAÇÃO DE PRAZO

10.1. No caso de a CONTRATADA prever atraso no início ou na conclusão da execução do contrato, poderá solicitar prorrogação de prazo, desde que presentes: justo motivo (de acordo com o § 1º, art. 57, da Lei 8.666/93) e prova documental da alegação.

10.1.1. O pedido de prorrogação, enquanto não analisado, não suspende ou interrompe o prazo de execução do contrato.

10.2. Não sendo apresentado pedido de prorrogação, ou caso apresentado, não seja aceito, a aplicação da penalidade prevista no item 9.2.4. realizar-se-á em procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.

 

XI. GESTÃO E FISCALIZAÇÃO

11.1. A execução do contrato será objeto de acompanhamento, fiscalização e avaliação por parte da CONTRATANTE, por intermédio do Diretor do Núcleo de Tecnologia da Informação, o qual exercerá a função de Fiscal do Contrato, e por intermédio do Supervisor da Seção de Contratos - NAA, o qual exercerá a função de Gestor do Contrato;

11.2. Os Executores do Contrato têm autoridade para exercer, em nome da Justiça Federal – Seção Judiciária do Paraná, toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização, segundo a IN-40-A-06, do TRF da 4ª Região, principalmente quanto:

11.2.1. aos meios utilizados pela contratada para execução dos serviços, avaliando se são adequados para garantir a integridade dos equipamentos objeto da manutenção e segurança dos usuários;

11.2.2. à conformidade dos serviços executados com as exigências contidas neste Contrato;

11.2.3. à adequação dos procedimentos utilizados pela CONTRATADA em relação às exigências da legislação que regulamente ou que venha a regulamentar o objeto deste Contrato.

11.3. O Gestor e Fiscal do Contrato somente aceitarão os serviços e/ou materiais se forem executados/entregues com estrito atendimento às condições expressas nos subitens acima.

11.4. Caberá aos Executores do Contrato a notificação da CONTRATADA de que trata o item 9.5 pela aplicação de penalidade, nos casos em que lhe seja cabível, de acordo com a Cláusula IX – Penalidades.

11.5. A fiscalização de que trata os itens anteriores será exercida no interesse da CONTRATANTE, não excluindo a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade e, na sua ocorrência, não implicando corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.

 

XII. RESPONSABILIDADE CIVIL

12.1. A CONTRATADA assume total responsabilidade por qualquer dano pessoal e/ou material que seus empregados ou prepostos venham a causar aos servidores e/ou patrimônio da CONTRATANTE, a terceiros e/ou ao patrimônio de terceiros, quando da execução do objeto desta licitação e, em especial:

12.1.1. pelas eventuais multas e outras quaisquer penalidades ou despesas decorrentes da infração de leis e posturas que se relacionarem com a prestação do serviço contratado, de forma que, em hipótese alguma, tais responsabilidades poderão ser atribuídas à CONTRATANTE;

12.1.2. por todo e qualquer acidente de trabalho que porventura venha a ocorrer com seus prepostos durante a execução do serviço, nos termos da Portaria n.º 3.214/78, do Ministério do Trabalho;

12.1.3. pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas referentes aos serviços executados por seus empregados, os quais não possuem nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE;

12.1.4. pelos atos e omissões de seus prepostos quanto a quaisquer danos ou prejuízos que venham a causar a pessoas, ao patrimônio da CONTRATANTE ou de terceiros.

12.2. A CONTRATANTE estipulará o prazo para reparação do(s) dano(s) causado(s), quando cabível.

12.3. A CONTRATADA, sem ônus adicional para a Justiça Federal, poderá incluir no presente contrato, Seguro de Responsabilidade Civil contra acidentes ou danos pessoais a terceiros, desde que tais eventos possam ser atribuídos direta e exclusivamente a atos e/ou omissões de seus prepostos.

12.4. O término da vigência deste contrato não exclui a responsabilidade da CONTRATADA por obrigações derivadas ou originadas pela execução do objeto.

 

XIII. ALTERAÇÃO E RESCISÃO

13.1. Este Contrato poderá ser alterado unilateralmente, pela CONTRATANTE, ou por acordo entre as partes, nos casos previstos no artigo 65, seus incisos e parágrafos, da Lei 8.666/93.

13.2. A rescisão deste Contrato se dará na forma e nas hipóteses previstas na Lei n.º 8.666/93.

13.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração de promover a rescisão administrativa do presente Instrumento, em atenção ao artigo 77, da Lei n.º 8.666/93.

13.4. São vedados a manutenção, o aditamento ou a prorrogação do contrato de prestação de serviços com a licitante que venha a contratar empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados à Justiça Federal do Paraná, conforme artigo 3º da Resolução 7/2005 do CNJ.

13.5. São vedados a manutenção, o aditamento ou a prorrogação de contrato de prestação de serviços com empresa que tenha entre seus empregados colocados à disposição da Justiça Federal para o exercício de funções de chefia, pessoas que incidam nas vedações dos arts. 1º e 2º da Resolução Nº 156 do CNJ, de 08 de agosto de 2012.

 

XIV. REAJUSTE

14.1. A periodicidade de reajuste é de um ano, contado da data-limite para apresentação da proposta, conforme a Lei n.º 10.192 de 14 de fevereiro de 2001.

14.1.1. O reajuste de que trata o subitem acima, será calculado de acordo com a variação do IPC-FIPE do período, tendo como fórmula de cálculo a seguinte:

 

R = [(I - I0)/I0]*P

 

R = Valor do reajuste

I = Índice da data do reajuste

I0 = Índice da data de apresentação da proposta ou do último reajuste concedido.

P = Valor contratual a ser reajustado.

 

14.2. Incumbirão à CONTRATADA a iniciativa e o encargo do cálculo minucioso e a demonstração analítica de cada reajuste a ser aprovado pela CONTRATANTE.

14.2.1. Os reajustes a que a contratada fizer jus e que não forem solicitadas durante a vigência do contrato serão objeto de preclusão lógica com a assinatura da prorrogação contratual, visto ser fator decisivo para a prorrogação, ou com o encerramento do contrato.

 

XV. VINCULAÇÃO

15.1. A CONTRATADA vincula-se ao Edital do Pregão Eletrônico n.º 011/20, bem como a todos os seus anexos, e à proposta apresentada, sendo que a Justiça Federal somente aceitará o objeto deste contrato caso verifique a conformidade entre o que foi cotado e o que foi apresentado no momento da entrega.

 

XVI. DISPOSIÇÕES FINAIS

16.1. Integram este contrato a proposta da CONTRATADA apresentada por época do Pregão Eletrônico nº 011/20 e seus anexos.

16.2. Todas as notificações de que trata este Contrato serão feitas por escrito, preferencialmente em meio eletrônico, para o endereço especificado no preâmbulo.

16.3. Fica eleito o foro da Justiça Federal – Subseção Judiciária de Curitiba para dirimir questões oriundas deste Contrato.

16.4. A execução do presente contrato será regida pelas disposições contidas nas Leis nº 8.666/93, 10.520/02, 8.078/90 e legislação complementar.

16.5. Os casos omissos serão resolvidos por mútuo entendimento das partes contraentes e constituirão objeto de termo aditivo ao presente contrato, tudo de acordo com os preceitos da Lei nº 8.666/93.

 

 

E, por estarem justas e acertadas, firmam as partes o presente instrumento, em meio eletrônico, constante no Processo Administrativo em epígrafe, através do Sistema Eletrônico de Informações da CONTRATANTE.

 

 

 

 

 

 

ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

 

1. UNIDADE REQUISITANTE

1.1. Núcleo de Tecnologia da Informação da Justiça Federal do Paraná - Avenida Anita Garibaldi, 888 - 2º andar - Cabral - (041) 3210-1560. E-mail: dirninf@jfpr.jus.br.

 

2. OBJETO

2.1. ITEM 01 – Contratação de Serviços de webconferência, webinar e streaming de áudio/vídeo.

2.1.1. A solução ofertada deverá ser de um único fabricante e ter todos os seus componentes compatíveis entre si.

2.2. ITEM 02 – Banco de horas de serviço de suporte técnico especializado, on-site, aos serviços descritos do item 2.1 deste edital para consultoria / configuração / desenvolvimento / integração / migração ou implementação de recursos adicionais aos mesmos.

2.3. ITEM 03 – Banco de horas de serviço de treinamento, “in company”, aos serviços descritos do item 2.1 deste termo para capacitação da equipe quanto a operação, implantação, configuração, desenvolvimento, integração, importação/migração/exportação de dados ou implementação de recursos adicionais aos mesmos.

2.4. Os itens 2.1, 2.2 e 2.3 deverão ser fornecidos pela mesma empresa licitante por questões de compatibilidade. O edital será de adjudicação global dos itens.

 

3. PARTÍCIPES

3.1. JFPR – JUSTIÇA FEDERAL DO PARANÁ, situada à Avenida Anita Garibaldi, 888 - Bairro Cabral - Curitiba/PR – CEP 80.540-901;

3.2. JFSC – JUSTIÇA FEDERAL DE SANTA CATARINA, situada à Rua Paschoal Apóstolo Pítsica, 4810 - Bairro Agronômica – Florianópolis/SC - CEP 88.025-255;

3.3. JFRS – JUSTIÇA FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL, situada à Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, 600 - Bairro Praia de Belas – Porto Alegre/RS - CEP 90.010-395;

3.4. TRF4 – TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, situado à Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, 300 - Centro Administrativo Federal - Bairro Praia de Belas - Porto Alegre - RS - CEP 90.010-395;

3.5. TRE/PR – TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, situado à Rua João Parolin, 224 - Prado Velho, Curitiba/PR, CEP 80.220-902.

 

4. QUANTITATIVOS

OBJETO

UNIDADE

JFPR

JFSC

JFRS

TRF4

TRE/PR

TOTAL

2.1. - ITEM 01 (webconferência)

contas de acesso

500

350

500

70

200

1620

2.2. - ITEM 02 (horas de suporte)

horas

240

240

240

240

120

1080

2.3. - ITEM 03 (horas de treinamento)

horas

1200

1000

1000

200

400

3800

 

5. DEFINIÇÕES GERAIS

5.1. Para fins deste Termo de Referência:

5.1.1. JUSTIÇA FEDERAL: o Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre – RS, a Seção Judiciária do Rio Grande do Sul, em Porto Alegre – RS, a Seção Judiciária de Santa Catarina, em Florianópolis – SC, e a Seção Judiciária do Paraná, em Curitiba – PR serão denominados simplesmente de “JUSTIÇA FEDERAL”.

5.1.2. STI: para fins deste termo de referência, o setor de tecnologia da informação do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre – RS, do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, em Curitiba – PR, da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul, em Porto Alegre – RS, da Seção Judiciária de Santa Catarina, em Florianópolis – SC, e da Seção Judiciária do Paraná, em Curitiba – PR serão denominados simplesmente de “STI”.

5.1.3. JFPR: a Justiça Federal do Paraná será denominada simplesmente de “JFPR”.

5.1.4. JFRS: a Justiça Federal do Rio Grande do Sul será denominada simplesmente de “JFRS”.

5.1.5. JFSC: a Justiça Federal de Santa Catarina será denominada simplesmente de “JFSC”.

5.1.6. TRF4: o Tribunal Regional Federal da 4ª Região será denominado simplesmente de “TRF4”.

5.1.7. TRE/PR: o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná será denominado simplesmente de “TRE/PR”.

5.1.8. NTI: o Núcleo de Tecnologia da Informação da Justiça Federal do Paraná será denominado simplesmente de “NTI”.

5.1.9. CONTRATADA: a empresa vencedora do processo licitatório e responsável pelo objeto será denominada simplesmente de “CONTRATADA”.

5.1.10. PRODUTO: o objeto do termo de referência e seus componentes, seja ele hardware, software, acessório, periférico ou consumível será denominado simplesmente de "produto".

5.1.11. CHAMADO: as manifestações dos usuários sobre algumas de suas necessidades em relação às áreas de software, infraestrutura, hardware e rede, considerando incidentes ou serviços, serão denominadas simplesmente de “CHAMADO”.

5.1.12. HORÁRIO PADRÃO DA JUSTIÇA FEDERAL: o período compreendido entre 11 (onze) e 19 (dezenove) horas, de segunda a sexta-feira, excluídos os feriados, será denominado simplesmente de "HORÁRIO PADRÃO DA JUSTIÇA FEDERAL".

5.1.13. WEBCONFERÊNCIA: reunião ou encontro virtual realizada pela internet através de aplicativos ou serviço com possibilidade de compartilhamento de apresentações, voz, vídeo, textos e arquivos via web. Na webconferência, cada participante assiste de seu próprio computador, celular, tablet, notebook, smart TV ou dispositivo análogo.

5.1.14. WEBINAR: tipo de webconferência no qual a comunicação é de uma via apenas, ou seja, somente uma pessoa (palestrante/orador/professor/conferencista) se expressa e as outras assistem. A interação entre os participantes é limitada apenas ao uso de chats e quiz de perguntas/respostas.

5.1.15. STREAMING: transmissão contínua, também conhecida por fluxo de mídia. É uma forma de distribuição digital, em oposição à descarga (download/upload) de dados. A difusão de dados é frequentemente utilizada para distribuir conteúdo multimídia (áudio e vídeo) através da rede internet.

5.1.16. MP4: refere-se especificamente a MPEG-4 Part 14. Um padrão de container de áudio e vídeo que é parte da especificação MPEG-4 desenvolvido pela ISO/IEC 14496-14. A extensão oficial do nome do arquivo é “.mp4”.

5.1.17. DATACENTER: ambiente projetado para concentrar servidores, equipamentos de processamento e armazenamento de dados, e sistemas de ativos de rede, como switches, roteadores, e outros.

5.1.18. NUVEM (ou computação em nuvem): disponibilidade de recursos ou sistemas, especialmente armazenamento de dados, capacidade de computação, sistemas de informação, sistemas de comunicação, dentre outros, sem o gerenciamento ativo direto do usuário. O termo geralmente é usado para descrever datacenters de processamento de informações e comunicação, disponíveis a uma grande massa de usuários, pela internet.

5.1.19. CHAT: designa aplicações de conversação em tempo real (conversação em páginas web ou mensageiros instantâneos).

 

6. PROPOSTA

6.1. Apresentação de proposta devendo constar, obrigatoriamente:

6.1.1. O preço unitário do produto ofertado para cada item.

OBJETO

UNIDADE

2.1. ITEM 01 (webconferência)

Conta de Acesso (valor em R$ para 12 meses)

2.2. ITEM 02 (horas de suporte)

Hora (valor em R$ para 1 hora)

2.3. ITEM 03 (horas de treinamento)

Hora (valor em R$ para 1 hora)

 

6.1.2. A indicação do fabricante (marca) e do modelo do produto/serviço ofertado, para cada item. O modelo indicado não pode ser genérico (nome do fabricante, descrição do produto/serviço, etc.) e deve possibilitar a conferência das características do produto através dos canais de comercialização do fabricante no Brasil (site, folder, etc.). Havendo divergência entre as características técnicas descritas na proposta da Empresa Licitante e as disponibilizadas pelo fabricante (como informes técnicos, manual técnico que acompanha o material, folders ou prospectos técnicos), prevalecerão os informes do fabricante.

6.2. A proposta será analisada pelos técnicos da JUSTIÇA FEDERAL considerando as informações prestadas na proposta e/ou análise de folders ou sites de internet. A Empresa Licitante deverá encaminhar na proposta documentação que auxilie nesta análise ou indicar sites onde a informação possa ser consultada pelos técnicos da JUSTIÇA FEDERAL. Dentre esta documentação, obrigatoriamente, devem constar:

6.2.1. Descrição completa do produto/serviço ofertado (folders, site, etc.).

6.2.2. Comprovação de que o modelo do produto/serviço ofertado pela Empresa Licitante está sendo produzido pelo fabricante (no Brasil ou no exterior) e comercializado normalmente através dos canais de venda do fabricante no Brasil.

6.2.3. Comprovação de que o fabricante da solução possui assistência técnica/suporte em território nacional (Brasil), para o modelo ofertado pela Empresa Licitante.

6.2.4. Declaração informando se a Empresa Licitante é a fabricante, revendedora ou distribuidora autorizada do fabricante, ou ainda, revendedora autorizada de distribuidor autorizado pelo fabricante dos produtos/serviços. Caso a Empresa Licitante não possua uma das qualificações exigidas anteriormente, deverá ser apresentada declaração da própria Empresa Licitante de que a aquisição dos produtos/serviços, objeto deste termo de referência, será realizada através de um canal do fabricante, para produtos especificados pelo fabricante para uso no Brasil.

6.3. A simples apresentação de proposta com a "repetição" das especificações técnicas exigidas neste termo de referência não garante o atendimento integral do objeto.

6.4. Não serão consideradas afirmações sem a devida comprovação técnica ou documental.

6.5. Para garantir a integridade da documentação e da proposta, recomenda-se que contenham índice e folhas numeradas e timbradas com o nome, logotipo ou logomarca da empresa licitante, incluindo os manuais ou documentos anexados.

 

7. AMOSTRA

7.1. A Empresa Licitante deverá fornecer acesso aos produtos/serviços licitados para fins de conferência de atendimento aos itens do edital, e consistirá dos seguintes itens:

7.1.1. Conta de usuário administrador/proprietário com possibilidade de inclusão de mais 9 usuários;

7.1.2. Apoio e suporte técnico para configuração e saneamento de dúvidas, remotamente;

7.1.3. Prazo de acesso a amostra pelo período mínimo de 10 (dez) dias úteis contados a partir da informação de entrega da amostra, em meio escrito, pela Empresa Licitante;

7.1.4. A amostra será exigida da Empresa Licitante na ordem de classificação da fase de lances. A Licitante será convocada a apresentar a amostra do produto/serviço, conforme definição constante do item 6.1 e seus subitens, objeto da licitação, de marca e modelo idêntico ao cotado, para avaliação técnica de compatibilidade com as especificações e padrão de qualidade constantes do Termo de Referência.

7.2. A amostra deverá ser entregue, integralmente, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis após a notificação da JFPR. O processo licitatório ficará suspenso até o laudo final do NTI da JFPR sobre a amostra apresentada.

7.3. O prazo estabelecido no item 7.2 para apresentação da amostra refere-se ao prazo de liberação de acessos aos produtos/serviços e a informação de entrega da amostra, em meio escrito, o que ocorrer por último.

7.4. A informação de entrega da amostra deverá estar devidamente identificada com o número do certame, o número do item, o CNPJ, telefone para contato e a Razão Social da Empresa Licitante.

7.5. A entrega de manuais, “folders”, páginas impressas da Internet, declarações de fabricantes ou quaisquer outros documentos técnicos não substituem a amostra, que deverá ser entregue pela empresa, independentemente dos documentos apresentados.

7.6. A não entrega da amostra no prazo supracitado no item 7.2 ou a recusa técnica da amostra pela JFPR desclassificará a Empresa Licitante do processo licitatório.

7.7. A amostra deverá ser totalmente funcional com o sistema operacional Microsoft Windows 10 Pro 64 bits, instalado em idioma Português do Brasil.

7.8. A amostra deverá estar apta para a realização de todos os testes referentes às exigências técnicas e de qualidade constantes do Termo de Referência.

7.9. Os softwares para execução dos testes serão obtidos pela área técnica diretamente no site dos fabricantes, em sua última versão disponível em produção, não sendo aceitas versões ainda em homologação ou com customizações específicas para este certame, tanto para acesso por aplicativo para instalação local, quanto por navegador.

7.10. Estando a amostra em conformidade com as especificações, o resultado da análise da amostra, bem como a data para a continuidade da sessão do pregão eletrônico, momento oportuno para a eventual interposição de recurso, serão comunicados às Empresas Licitantes.

7.11. A Empresa Licitante que não se dispuser a colaborar com as diligências preliminares, apresentar a amostra fora do prazo estabelecido ou apresentá-la em desacordo com as especificações será desclassificada e a Empresa Licitante subsequente será convocada.

 

8. SEGURANÇA INSTITUCIONAL

8.1. A CONTRATADA não poderá divulgar, mesmo em caráter estatístico, quaisquer informações originadas na JUSTIÇA FEDERAL sem prévia autorização formal.

8.2. A CONTRATADA será responsabilizada quanto à falta de manutenção de sigilo sobre quaisquer dados, informações, artefatos, contidos em quaisquer documentos e em quaisquer mídias, de que venha a ter conhecimento durante a execução dos trabalhos ou posteriormente ao término da prestação contratual, não podendo, sob qualquer pretexto divulgar, reproduzir ou utilizar, independentemente da classificação de sigilo conferida pela JUSTIÇA FEDERAL a tais documentos ou informações, sob pena de aplicação de sanção na forma prevista no item CADERNO DE PENALIDADES/SANÇÕES ou então, sob pena da Lei.

8.3. Quando nas dependências da JUSTIÇA FEDERAL os técnicos da CONTRATADA ficarão sujeitos a todas as normas internas de segurança da JUSTIÇA FEDERAL, inclusive àquelas referentes à identificação, trajes, trânsito e permanência em suas dependências.

 

9. DEVERES E RESPONSABILIDADES DA JUSTIÇA FEDERAL

9.1. Designar responsáveis para o acompanhamento e fiscalização da execução do objeto contratual.

9.2. Estabelecer normas e procedimentos de acesso às suas instalações para a execução de serviços.

9.3. Informar à CONTRATADA de atos que possam interferir direta ou indiretamente nos serviços prestados.

9.4. Comunicar formalmente qualquer anormalidade ocorrida na execução do objeto adquirido.

9.5. Responsabilizar-se pelos pagamentos dos bens e serviços fornecidos/prestados pela CONTRATADA;

9.6. Controlar o acesso às dependências da JUSTIÇA FEDERAL, aos técnicos da CONTRATADA, responsáveis pela execução dos serviços.

9.7. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos técnicos da CONTRATADA, pertinentes à CONTRATAÇÃO.

 

10. DEVERES E RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA

10.1. Utilizar, exclusivamente, pessoal habilitado à prestação dos serviços objeto deste Termo de Referência.

10.2. Quando no ambiente da JUSTIÇA FEDERAL, manter os seus funcionários sujeitos às normas disciplinares da JUSTIÇA FEDERAL, porém sem qualquer vínculo empregatício com o Órgão.

10.3. Respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências da JUSTIÇA FEDERAL.

10.4. Manter os seus funcionários e prepostos identificados por crachá, quando em trabalho, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares da JUSTIÇA FEDERAL.

10.5. Responder pelos danos causados diretamente à administração da JUSTIÇA FEDERAL ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante o fornecimento e a execução dos serviços, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pela JUSTIÇA FEDERAL.

10.6. Responder por quaisquer danos causados diretamente aos equipamentos ou a outros bens de propriedade da JUSTIÇA FEDERAL, quando esses tenham sido ocasionados por seus funcionários, pelo fornecimento ou a prestação dos serviços.

10.7. Arcar com despesa decorrente de qualquer infração seja qual for, desde que praticada por seus funcionários no recinto da JUSTIÇA FEDERAL.

10.8. Comunicar a JUSTIÇA FEDERAL qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários.

10.9. Manter em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e de qualificação na licitação.

10.10. Cumprir com os prazos de entrega estipulados neste Termo de Referência.

10.11. Assumir as despesas decorrentes do transporte a ser executado em função do objeto do Contrato.

10.12. Autorizar e assegurar à JUSTIÇA FEDERAL o direito de fiscalizar, sustar e/ou recusar os produtos que não estejam de acordo com as especificações constantes da Proposta da CONTRATADA.

 

11. ITEM 01 – Serviços de webconferência, “webinar” e streaming de áudio/vídeo

11.1. Prestação de serviços de acesso a sistema webconferência, webinar e streaming de áudio/vídeo disposto em nuvem.

11.1.1. O objeto não contempla fornecimento de equipamentos pela contratada.

11.2. A solução deve ser baseada em sistema distribuído, com pelo menos 3 (três) datacenters em diferentes países, no mínimo em 2 (dois) continentes distintos. Serão considerados continentes América, Ásia, África, Europa e Oceania.

11.3. Considera-se o número de 01 (uma) conta de acesso a unidade mínima para definição e aplicação dos qualitativos e requisitos técnicos para serviço pretendido no item 2.1 - ITEM 01.

11.4. Os serviços deverão ser prestados em quantidade inicial mínima de 10 (dez) contas de acesso, podendo ser acrescida na razão de 01 (uma) conta de acesso até o limite máximo da contratação.

11.5. Deve permitir conexão de no mínimo 300 (trezentos) participantes simultaneamente em reuniões de webconferência, sem limitações de tempo de conexão.

11.6. Deve possibilitar conexões H.323/SIP. O número de conexões H.323/SIP mínimas, disponibilizadas simultaneamente para as contas contratadas, deve satisfazer a tabela abaixo:

Número de contas

conexões H.323 simultâneas

Menor que 15

0

15 a 49

5

50 a 199

40

200 a 499

50

500 ou mais

75

 

11.7. Deve possibilitar a participação/conexão de convidados através do uso de aplicativo ou programa próprio, conexão através de browser (Google Chrome, Mozilla Firefox ou Internet Explorer),), conexão em endpoints com protocolo H.323 ou endereçamento SIP, conexão com Skype for Business e também conexão por telefone (somente áudio).

11.8. Deve permitir comunicação em áudio e vídeo entre os participantes.

11.9. Deve permitir a qualquer participante o controle de ativação/desativação de sua câmera de vídeo e seu microfone.

11.10. Deve permitir agendamento, criação e total administração de reuniões (webconferências), prévia e durante, através de computadores, notebooks, tablets e smartphones.

11.11. A interface do aplicativo, disposta ao usuário comum, aquela por onde se opera a webconferência, o webinar e o streaming, deve ser disposta, ao menos, no idioma Portugues/BR e Inglês/US.

11.12. Deve ser totalmente compatível com os sistemas operacionais: Windows, macOS, Android e iOS em suas versões lançadas e disponibilizadas a partir da data de 01/01/2018.

11.13. Deve permitir ao administrador da reunião, possuir controles de reunião, como habilitar e desativar gravação, apresentação de conteúdo remotamente, chats, notificações, dentre outros.

11.14. Deve possuir painel de gerência centralizada em ambiente web, disponível via browser. O gerenciamento deve permitir gerência e controle de usuários, por exemplo, adicionar, excluir e atribuir funções e recursos adicionais.

11.15. Deve permitir ao administrador da reunião o bloqueio/desbloqueio da sala de reuniões, não possibilitando novos acessos de participantes enquanto bloqueada.

11.16. Deve permitir criação/agendamento de reuniões com acesso restrito, disponibilizado após utilização de senhas de acesso, permitindo a participação na reunião apenas a pessoas autorizadas.

11.17. Deve permitir ao administrador da reunião, criar salas de reunião separadas, paralelas ao desenvolvimento da reunião principal, atribuir participantes a essa sala. Estes devem ter a possibilidade de discussão em separado e ter o retorno a reunião principal por tempo programado ou então por requisição direta do administrador da reunião.

11.18. Deve permitir configurar o modo de ingresso do dispositivo de áudio e vídeo dos participantes na reunião (ligado ou desligado).

11.19. Deve permitir gerar reuniões com identificação de salas aleatoriamente ou fixas, predefinidas.

11.20. Deve permitir configurar sala de espera, para que os participantes não ingressem diretamente na reunião e, possam ser liberados pelo administrador da reunião a entrar, um por um.

11.21. Deve permitir que durante a realização da reunião, o administrador possa colocar qualquer participante na sala de espera e possa permitir o seu reingresso, conforme sua decisão.

11.22. A sala de espera deve isolar o participante não possibilitando identificar participantes, áudios, vídeos, arquivos, chats, enquanto estiverem na situação de espera, dentro da sala de espera.

11.23. Deve possibilitar ao administrador da reunião, repassar a outros usuários a função de administrador da reunião.

11.24. Deve possibilitar ao administrador da reunião convidar, antes e durante a reunião, participantes através de envio de e-mail, contatos da conta, mensagens para que ingressem na webconferência através do acesso ao link de endereçamento da reunião.

11.25. Deve permitir ao administrador da reunião poder desativar os microfones de todos os participantes (individualmente ou em lote), além do seu próprio.

11.26. Deve permitir layout de visualização dos participantes no estilo “galeria”, possibilitando a visualização de pelo menos 16 (dezesseis) “rostos” simultaneamente, lado a lado, na mesma proporção, gerando identificação visual (highlight) àquele que está falando no instante.

11.27. Deve permitir layout de visualização dos participantes no estilo “orador ativo”, focalizando em proporção maior o orador e miniaturizando (abaixo ou acima) os demais participantes.

11.28. Deve permitir que o participante da reunião fixe a visualização do participante que desejar, independentemente de quem seja o orador momentâneo. Modo de visualização “pinado” ou fixado.

11.29. Deve permitir gravação de reuniões em formato “mp4” ao administrador da reunião, na nuvem e localmente, dispensada a simultaneidade.

11.30. Deve permitir capacidade de armazenamento de no mínimo 1 Gb (um gigabytes) de dados em gravações de reuniões e bate-papos, por conta, na nuvem.

11.31. 11.30.1 Os arquivos não poderão receber qualquer tipo de restrição quanto ao tempo de armazenamento durante a vigência contratual.

11.32. Deve permitir bate-papo por escrito (chat) entre os participantes durante a reunião, individualmente ou coletivamente.

11.33. Deve possibilitar armazenamento local dos chats para cada participante da reunião.

11.34. Deve permitir ao administrador fazer transferência ou disponibilização de arquivos para os participantes.

11.35. Deve permitir a todos os participantes da reunião compartilhar conteúdo (arquivos, telas, whiteboards, áudios, programas, apresentações...), dispostos em seu dispositivo local, durante a reunião, inclusive utilizando-se de smartphone ou tablets.

11.36. Deve permitir a todos participantes durante a reunião fazer anotações durante o compartilhamento citado no item 11.34, exceto àqueles conectados por H.323 ou SIP.

11.37. Deve permitir criação de pelo menos 20 (vinte) salas reservadas/grupos de trabalho durante a videoconferência, permitindo que os participantes incluídos em cada grupo interajam entre si, apenas.

11.38. Deve permitir ao administrador da reunião controlar remotamente (assistência remota) o computador dos participantes via teclado e mouse.

11.39. A aplicação/interface de administração dos serviços deve possuir criptografia Secure Socket Layer (SSL), quando acessível por protocolo HTTP (browser).

11.40. A aplicação deve implementar, ao menos, criptografia AES 256-bits ponto a ponto nas reuniões de webconferência. Exigir-se-á a criptografia entre o cliente (aplicativo do fabricante) instalado no usuário e a nuvem do fabricante.

11.41. Deve permitir extração de informações operacionais e gerenciais, através de funcionalidade própria da aplicação de administração, obtenção de relatórios de uso com informações tais como: o número de reuniões ocorridas ou em curso, datas, participantes, número de minutos de reunião, dentre outras.

11.42. Deve disponibilizar acesso através de chamadas/desenvolvimento REST/API a funções/funcionalidades dispostas na interface do sistema contratado, possibilitando integração com sistema da JUSTIÇA FEDERAL.

11.43. 11.41.1 Se o recurso solicitado no item 11.41 necessitar de licenciamento, esse deve ser fornecido em conjunto com a solução.

11.44. Deve possuir documentação, descrição, relações, manuais e exemplo de implementação das funções citadas no item 11.41.

11.45. Deve possibilitar o live streaming, ou seja, a transmissão multimídia para plataformas de divulgação de mídias, ao menos ao Facebook e Youtube.

11.43.1 Esse recurso precisa ser nativo à solução, não sendo admitidas integrações com dispositivos externos, tais como câmeras ou webcams.

11.46. Deve possibilitar a realização de webinar para ao menos 500 (quinhentos) participantes concomitantemente, sendo pelo menos 10 (dez) palestrantes e os demais, espectadores.

11.47. O webinar deve possibilitar interação entre palestrante e espectadores através de perguntas e respostas e chats e formulários de avaliação.

 

12. ITEM 02 – Banco de horas de serviço de suporte técnico especializado, on-site, aos serviços descritos do item 01 deste edital para consultoria / configuração / desenvolvimento / integração / migração ou implementação de recursos adicionais aos mesmos

12.1. Prestação de serviços de suporte técnico de forma presencial (on-site) nos produtos/serviços especificados neste edital, nas dependências dos partícipes desta licitação.

12.2. Os serviços técnicos deverão ser prestados em unidade mínima de 01 (uma) hora, acrescidas na mesma proporção até o limite máximo da contratação. Dentro destas devem ser contemplados as horas de definição do escopo e planejamento, as horas de realização das atividades definidas e as horas de documentação das atividades. As atividades realizadas ser documentadas em relatório técnico.

12.3. Considerar-se-á suporte técnico toda ação de atendimento executada com o propósito de manter os serviços disponíveis e/ou implantar melhorias operacionais, compreendendo atividades de análise, preparação, planejamento, acompanhamento de projetos, instalação, configuração, atualização, resolução de problemas, manutenção, ajustes, repasse de conhecimentos e esclarecimentos relacionados aos produtos/serviços, objeto deste, de acordo com solicitações da CONTRATANTE.

12.4. O suporte técnico poderá envolver, além dos softwares e serviços prestados, todo e qualquer equipamento e acessório relacionados aos serviços contratados, tais como: microcomputadores, notebooks, smartphones, tablets, endpoints de videoconferência, webcams, microfones, entre outros.

12.5. A CONTRATADA deverá utilizar as melhores práticas da fabricante da solução ofertada, seguindo as diretivas impostas pela CONTRATANTE.

12.6. Os serviços técnicos deverão ser prestados por equipe técnica especializada e certificada, da CONTRATADA ou do FABRICANTE do software/serviços contratados, sob total responsabilidade da CONTRATADA.

12.6.1. As comprovações relativas aos vínculos dos profissionais elencados serão realizadas por meio da carteira de trabalho do profissional, do contrato social em vigor (em sendo sócio da empresa), ou da apresentação de contrato de prestação de serviços, sem vínculo trabalhista e regido pela legislação civil comum, além dos respectivos certificados, quando da assinatura do contrato e/ou quando da prestação efetiva dos serviços, o que convier à CONTRATANTE.

12.7. O objetivo do suporte técnico especializado tem como premissa atender as demandas técnicas da CONTRATANTE, compreendendo o rol exemplificativo descrito abaixo, entre outros:

12.7.1. Esclarecer dúvidas com relação à utilização e configuração da solução contratada.

12.7.2. Examinar, planejar e executar mudanças na solução contratada.

12.7.3. Reinstalar ou reconfigurar a solução, em caso de mudança do ambiente da CONTRATANTE.

12.7.4. Realizar auditoria e análise de logs da solução ofertada.

12.7.5. Encaminhar, a pedido da CONTRATANTE, incidentes e problemas ao fabricante da solução.

12.7.6. Realizar formatação, migração de dados de solução legada ou solução de autenticação de usuários para o sistema contratado.

12.7.7. Realizar importação ou exportação de dados de/para formatos de transporte de dados, formatos padrão de mercado, a sistema de terceiros.

12.7.8. Desenvolver rotinas ou conectores que viabilizem acesso a rotinas ou sistemas da CONTRATANTE ao serviço contratado, através do uso de REST/API.

12.7.9. Realizar a migração, importação ou exportação de base ou dados de usuários ao/do sistema contratado.

12.8. O suporte especializado deverá ser prestado, pelo período de vigência contratual ou até a finalização dos serviços solicitados, desde que a abertura do pedido/chamado ocorra na vigência contratual.

12.9. O suporte especializado NÃO se confunde com o “atendimento técnico” relativo à garantia dos serviços/produtos contratados. A CONTRATADA não poderá contabilizar como hora de suporte especializado aqueles serviços que são inerentes ao escopo da garantia do serviço/produto.

12.10. O suporte especializado deverá ser prestado na modalidade “on-site”, nas dependências da CONTRATANTE, em dias úteis, de segunda à sexta-feira, das 9h às 19h, sem prejuízo do telessuporte.

12.11. O suporte especializado poderá ser prestado na modalidade de “telessuporte”, via acesso remoto (VPN ou ferramenta similar), desde que tecnicamente viável e mediante autorização expressa da CONTRATANTE.

12.12. O suporte especializado será solicitado mediante a abertura de ordens de serviços, observando o seguinte:

12.12.1. As ordens de serviço (abertura de chamados) serão efetuadas por técnicos da CONTRATANTE, por e-mail, com antecedência de, no mínimo, 2 (dois) dias úteis. A CONTRATADA deverá, nos procedimentos de alinhamento para início da execução contratual, informar o e-mail a qual deve ser direcionado toda a comunicação pertinente às ordens de serviço / chamados técnicos.

12.12.2. O serviço de suporte será realizado com base em objetivos específicos determinados, contados em um número de horas técnicas de suporte previamente combinadas entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA, dentro do limite de horas técnicas disponíveis da contratação.

12.12.3. Constarão das ordens de serviço, entre outros: atividade a ser executada, data e hora para início do atendimento, prazo de entrega e quantidade estimada de horas técnicas previamente acordadas entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA, que será considerada para fins de pagamento, independentemente do número de profissionais alocados ou do tempo efetivamente gasto.

12.12.4. O prazo de entrega das ordens de serviço poderá ser prorrogado, a critério exclusivo da CONTRATANTE, caso a CONTRATADA apresente, tempestivamente, razões de justificativa que comprovem a ocorrência de fatos que fogem ao controle da CONTRATADA e impedem sua execução no prazo estabelecido.

12.12.5. As ordens de serviço poderão ser canceladas, a critério exclusivo da CONTRATANTE, mediante prévia justificativa. As horas trabalhadas poderão ser computadas para fins de faturamento, desde que o motivo de cancelamento não envolva incapacidade da CONTRATADA na solução do chamado nos tempos estabelecidos.

12.12.6. A CONTRATADA deverá registrar, em sistema informatizado, para fins de controle e acompanhamento, todas as ordens de serviços executadas, sem prejuízo do controle a ser realizado pelo Gestor ou Fiscal do contrato.

12.12.7. A CONTRATADA deverá atualizar o sistema de gestão de chamados e ordens de serviço para registrar o andamento e conclusão da demanda, de acordo com rito definido pela CONTRATANTE.

12.12.8. A CONTRATADA deverá apresentar relatório com as ordens de serviço concluídas para aceite e atesto pela CONTRATANTE.

12.12.9. Para que a ordem de serviço seja considerada concluída e possa ser entregue pela CONTRATADA para avaliação da CONTRATANTE, os serviços/produtos executados devem ser adequadamente documentados no formato e em meio indicado pela CONTRATANTE, o que pode compreender a atualização de documentação entregue (quando da instalação da solução) e outras bases de conhecimento. A documentação entregue deve ser detalhada o suficiente para esclarecer os procedimentos executados e permitir que técnicos da(s) CONTRATANTE(s) possam repetir tais procedimentos no futuro.

12.12.10. A CONTRATANTE terá prazo de 5 (cinco) dias úteis para realizar o aceite das ordens de serviço entregues pela CONTRATADA.

12.12.11. Para o aceite das Ordens de Serviço, será feita a comparação entre os serviços/produtos entregues e os serviços/produtos descritos na Ordem de Serviço, considerando também os atributos de qualidade que forem exigidos. Se os serviços/produtos não atenderem às características especificadas na ordem de serviço, a mesma será recusada.

12.12.12. O suporte especializado será remunerado de acordo com o número de horas técnicas constantes das ordens de serviços entregues e aceitas pela CONTRATANTE, independentemente do número de profissionais alocados ou do tempo efetivamente gasto;

12.12.13. Após a anuência da CONTRATADA pela ordem de serviço, quaisquer mudanças que se fizerem necessárias somente poderão ocorrer mediante concordância das partes e assinatura de relatório de impacto, contendo justificativas.

12.12.14. As ordens de serviço só serão consideradas concluídas após a entrega e aceite de todos os serviços/produtos nelas previstos.

 

13. ITEM 03 – Banco de horas de serviço de treinamento, “in company”, aos serviços descritos do item 01 deste edital para capacitação da equipe quanto a operação, implantação, configuração, desenvolvimento (rest/api), integração, importação/migração/exportação de dados ou implementação de recursos adicionais aos mesmos

13.1. Prestação de serviços de treinamento para os produtos/serviços especificados no Item 01 deste termo.

13.2. Os serviços de treinamento deverão ser prestados em unidade mínima de 01 (uma) hora a 01 (uma) pessoa, podendo ser acrescidos de 01 (uma) em 01 (uma) hora e também de 01 (uma) em 01 (uma) pessoa até o limite máximo da contratação.

Exemplificando: contratação de treinamento para 5 pessoas para um período de 40 horas (5 dias x 8 horas/dia). Esta contratação exigirá da CONTRATANTE a execução de 200 horas deste item 03 - serviço de treinamento.

13.3. A prestação dos serviços de treinamento ocorrerá preferencialmente nas dependências da CONTRATANTE.

13.3.1. Caso o treinamento exija ambiente exclusivo e próprio, o mesmo deverá ser designado e sob responsabilidade da CONTRATADA. Excetuam-se despesas de deslocamento e diárias dos servidores da CONTRATANTE.

13.4. Para a prestação dos serviços de treinamento, a CONTRATANTE estará sujeita à execução mínima de 40 (quarenta) horas deste item 03 - serviço de treinamento, ressalvado acordo entre CONTRATADA e CONTRATANTE para execução a menor. Exemplificando: acionamento mínimo do Item 03 – serviços de treinamento deve ser de 40 (quarenta) horas, correspondendo a 5 alunos X 8h de treinamento ou qualquer combinação que gere resultado maior ou igual a 40 horas.

13.5. Os serviços de treinamento serão solicitados mediante a abertura de ordem de serviço/chamado da CONTRATANTE à CONTRATADA, observando o seguinte:

13.5.1. A ordem de serviço/chamado será encaminhada por e-mail com antecedência de mínima de 10 (dez) dias úteis. A CONTRATADA deverá, nos procedimentos de alinhamento para início da execução contratual, informar o e-mail a qual deve ser direcionado toda a comunicação pertinente às ordens de serviço / chamados técnicos.

13.5.2. Constará da ordem de serviço de treinamento, entre outros: a finalidade, proposta ementa, perspectiva de cronograma e perspectiva para de execução do treinamento.

13.6. A CONTRATADA deverá apresentar proposta de treinamento com base em objetivos específicos e determinados, cobrindo a necessidade e perspectiva elencadas na ordem de serviço para treinamento, constando finalidade, assuntos, ementa e cronograma detalhados, estimativa de execução, dados/documentação pessoal e profissional do(s) instrutor(es).

13.7. A proposta de treinamento, decorrente da ordem de serviço para treinamento deve ser apresentada por e-mail pela CONTRATADA à CONTRATANTE após devido alinhamento e acordo entre ambos, para validação e seguimento.

13.8. Os custos de material didático, estadia, alimentação e deslocamento do(s) instrutor(es) são de responsabilidade da CONTRATADA.

13.9. O serviço de treinamento poderá ser cancelado, prévia ou durante a execução, a critério exclusivo da CONTRATANTE, mediante prévia justificativa. As horas usufruídas poderão ser computadas para fins de faturamento, desde que o motivo de cancelamento não envolva incapacidade da CONTRATADA na execução do treinamento.

13.10. A CONTRATADA deve expedir certificado de conclusão do treinamento a cada um dos participantes/alunos participantes, constando obrigatoriamente os seguintes dados:

a. Nome do treinamento;

b. Carga horária total do treinamento;

c. Conteúdo programático;

d. Data inicial e data final do treinamento;

e. Nome completo do instrutor com RG/CPF/Passaporte;

f. Nome completo do aluno e matrícula funcional;

g. Língua na qual o curso foi ministrado;

h. Porcentagem de presença do aluno;

i. Identificação da CONTRATANTE (nome, CNPJ);

j. Nome da empresa fabricante do software ou serviço objeto do treinamento;

k. Cidade e estado de realização do treinamento;

13.11. O certificado de conclusão deverá ser emitido em Português/brasileiro;

13.12. Para o aceite dos serviços de treinamento será feita a comparação entre os serviços prestados e os serviços descritos na proposta de treinamento, considerando também os atributos de qualidade. Se os serviços não atenderem às características especificadas da proposta de treinamento, o mesmo será recusado.

13.13. O atesto para pagamento dar-se-á no prazo de 5 (cinco) dias após o recebimento da nota fiscal do serviço prestado, a qual deverá ser emitida somente após finalização do treinamento, entrega do certificado de conclusão aos alunos e aceite dos serviços de treinamento pela CONTRATANTE.

13.14. Quaisquer mudanças que se fizerem necessárias na proposta de treinamento, nas atividades, no cronograma de execução, totalização de horas, troca de instrutores somente poderão ocorrer mediante concordância mútua entre CONTRATANTE e CONTRATADA.

13.15. Os serviços de treinamento deverão ser prestados por instrutor devidamente qualificado pelo fabricante dos produtos e serviços a que se destina o treinamento.

13.16. O objetivo do serviço de treinamento tem como premissa atender as demandas técnicas da CONTRATANTE, desde capacitar técnicos responsáveis pela administração, implantação, configuração, importação e exportação de dados, ajustes técnicos, desenvolvimento de integração entre sistemas da CONTRATANTE e a plataforma dos serviços contratados até a capacitação dos usuários dos respectivos serviços.

13.17. Os serviços de treinamento deverão ser prestados pelo período de vigência contratual ou até a finalização dos serviços solicitados, desde que a abertura do pedido/chamado ocorra na vigência contratual.

13.18. Os serviços de treinamento NÃO se confundem com o “atendimento técnico” relativo à garantia dos serviços/produtos contratados. A CONTRATADA não poderá contabilizar como hora de serviço de treinamento aqueles serviços que são inerentes ao escopo da garantia do serviço/produto.

 

14. OBSERVAÇÕES TÉCNICAS GERAIS (ITEM 01, ITEM 02 e ITEM 03)

14.1. Todas as licenças, referentes aos softwares e/ou drivers solicitados, devem estar registrados para utilização da JUSTIÇA FEDERAL, legalizado, não sendo admitidas versões “shareware” ou “trial”.

14.2. A CONTRATADA é responsável por todos os procedimentos de configuração dos serviços, configurações de nuvem a fim de deixar o produto pronto, funcional para a utilização da JUSTIÇA FEDERAL.

14.3. As versões de software do produto ofertado pela Empresa Licitante deverão estar sendo comercializadas normalmente através dos canais de venda do fabricante no Brasil.

14.4. O fabricante do produto deverá possuir suporte técnico/representante/fornecedor para atendimento em território nacional (Brasil), em idioma Português/BR, para a versão/modelo ofertado pela Empresa Licitante.

14.5. A Empresa Licitante deverá ter adquirido os produtos através de um canal do fabricante, para produtos especificados pelo fabricante para uso no Brasil.

14.6. As dúvidas quanto ao termo de referência deverão ser encaminhadas ao responsável pelo termo de referência (JFPR) através de e-mail (dirninf@jfpr.jus.br). Não serão respondidas dúvidas através de telefone ou fax.

 

15. CONDIÇÕES DE ENTREGA (ITEM 01, ITEM 02 e ITEM 03)

15.1. Deverão ser entregues:

15.1.1. Todos os softwares ou drivers para uso do serviço contratado devem estar disponíveis para download no site do fabricante ou fornecedor.

15.1.2. Todas as licenças de utilização para os softwares e drivers fornecidos. Este item será considerado atendido se houver a disponibilização do link do site do fabricante dos softwares e drivers comprovando as condições de licenciamento para a JUSTIÇA FEDERAL.

15.1.3. Manuais técnicos do usuário e de referência, originais, em português do Brasil ou inglês, contendo as informações sobre os produtos/serviços e suas funcionalidades com as instruções para instalação, configuração, operação das funcionalidades e administração do produto, confeccionados pelo fabricante, podendo ser em meio físico ou digital. Este item será considerado atendido se houver a disponibilização para download dos manuais citados em site do fabricante ou fornecedor.

15.2. Assinatura do contrato com vigência inicial de 12 meses renováveis de 12 em 12 meses até o limite de 48 meses, observado regramentos da Lei de Licitações.

15.3. Prazo de entrega dos produtos/serviços: no máximo 30 (trinta) dias corridos a partir da data de assinatura do contrato. O descumprimento ao prazo citado sujeitará a CONTRATADA a penalidade de multa.

15.4. Os produtos deverão ser disponibilizados nos Estados do Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul nas cidades sedes dos respectivos órgãos partícipes. As localidades podem ser verificadas na Internet (http://www.jfpr.jus.br/enderecos/jfrs/index.php).

 

16. CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO (ITEM 01, ITEM 02 e ITEM 03)

16.1. Os produtos/serviços serão aceitos, mediante elaboração de relatório, da seguinte forma:

16.1.1. Provisoriamente, quando da disponibilização de acesso aos produtos/serviços.

16.1.2. Definitivamente, após a verificação de todos os itens do termo de referência e verificação da equivalência com a amostra apresentada quanto ao item 01, e após aprovação pela equipe técnica da CONTRATANTE quanto aos demais itens, em até 15 (quinze) dias.

16.2. O aceite pelo NTI da JFPR não exclui a responsabilidade civil da empresa vencedora por vícios qualitativos, quantitativos ou técnicos dos produtos/serviços ou por desacordo com as especificações estabelecidas neste termo de referência, verificadas posteriormente.

16.3. O prazo de entrega dos produtos/serviços contratados ficará suspenso entre a data do recebimento provisório e a do recebimento definitivo.

16.4. Uma vez constatada a existência de incorreções e defeitos após o recebimento definitivo, a CONTRATADA será comunicada para sanar as irregularidades, sem prejuízo da aplicação de sanções à Empresa.

 

17. PAGAMENTO E FORMAS DE ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO

17.1. A CONTRATANTE registrará todas as ocorrências relacionadas com o fornecimento dos produtos e a execução dos serviços mencionados, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.

17.2. A CONTRATADA deverá manter preposto para representá-la durante o fornecimento dos produtos e a execução dos serviços ora tratados, devidamente apresentado, reconhecido e aceito pela CONTRATANTE.

17.3. Os PAGAMENTOS pelos serviços contratados no item 2.1 – ITEM 01 dar-se-ão com periodicidade mensal após prestação do serviço, aferição e atesto. Iniciar-se-á com o recebimento definitivo.

17.4. Os PAGAMENTOS pelos serviços contratados nos itens 2.2 – ITEM 02 e 2.3 – ITEM 03 serão devidos conforme demandados, aferidos e atestados pela CONTRATANTE.

 

18. MECANISMOS FORMAIS DE COMUNICAÇÃO

18.1. Toda a comunicação entre a JUSTIÇA FEDERAL e a CONTRATADA deverá ser sempre formal como regra, exceto em casos excepcionais que justifiquem outro canal de comunicação.

18.2. Documentos: Ofícios, E-mails e outros correlatos que possam ficar registrados.

18.3. Emissor: Gestor do Contrato, Fiscal Técnico do Contrato, Fiscal Requisitante do Contrato e Fiscal Administrativo do Contrato.

18.4. Destinatário: Preposto da CONTRATADA e Representante legal da CONTRATADA.

18.5. Meio: Os documentos poderão ser entregues pessoalmente, mediante recibo, pelo Correio, ou meio eletrônico.

18.6. Periodicidade: Sempre que se fizer necessário à comunicação com a CONTRATADA.

 

19. MANUTENÇÃO DA SOLUÇÃO (SUPORTE E GARANTIA) - (ITEM 01)

19.1. O suporte e garantia de uso deverá ser prestada aos serviços contratados durante a vigência contratual.

19.2. Os serviços descritos nos itens a seguir deverão ser prestados sem qualquer custo adicional, considerando todos os requisitos do serviço contratado, solicitados neste termo de referência, dentro dos prazos definidos;

19.3. A abertura dos chamados técnicos será efetuada exclusivamente por e-mail. A CONTRATADA deverá indicar, no ato de assinatura do contrato, endereço de e-mail válido para atender à JUSTIÇA FEDERAL no que se refere aos chamados técnicos em garantia. O endereço informado deverá, obrigatoriamente, receber os e-mails da JUSTIÇA FEDERAL 24 horas por dia, 7 dias da semana, com a obrigatoriedade da resposta inicial em até 12 horas úteis, contadas de 8h às 18h dos dias úteis do calendário nacional, com o número de protocolo da Ordem de Serviço. A manutenção da disponibilidade do endereço indicado é de exclusiva responsabilidade da contratada.

19.4. Entende-se por chamado técnico a solicitação de atendimento técnico corretivo quando da ocorrência de:

19.4.1. defeito no serviço contratado e/ou;

19.4.2. desempenho comprovadamente reduzido.

19.5. Somente os técnicos da CONTRATADA ou pessoas a quem ela autorizar por escrito, poderão executar os serviços de manutenção.

19.6. Após cada atendimento técnico, deverá emitir, no ato, relatório técnico do atendimento onde deverão constar, obrigatoriamente, os seguintes dados: número do chamado, dados gerais do chamado, situação do chamado (pendente no caso de retirada do produto ou concluído), identificação do técnico responsável pelo atendimento, data do atendimento, horário de início e término do atendimento, descrição do produto, número de série/patrimônio do produto atendido, localização do produto, descrição do problema relatado pela JUSTIÇA FEDERAL, descrição do problema realmente. O relatório deverá ser enviado para o e-mail indicado pelo STI.

19.7. O chamado só será considerado encerrado quando a solução for claramente descrita no relatório com concordância do funcionário do STI da JUSTIÇA FEDERAL

19.8. Quaisquer alegações contra instalações (ambiente inadequado, rede elétrica, rede lógica) ou usuários (mau uso, etc.) da JUSTIÇA FEDERAL, devem ser comprovadas tecnicamente através de laudos detalhados e conclusivos. Não serão admitidas omissões baseadas em suposições técnicas sem fundamentação, “experiência” dos técnicos ou alegações baseadas em exemplos de terceiros. Enquanto não for efetuado o laudo, e esse não demonstrar claramente os problemas alegados, deve-se prosseguir com o atendimento dos chamados.

19.9. O término do reparo com a solução do problema não poderá ultrapassar o prazo de 3 (três) dias úteis. Considera-se dia útil o período compreendido entre 11 (onze) e 18 (dezoito) horas, de segunda a sexta-feira, excluídos os feriados da JUSTIÇA FEDERAL.

19.10. A CONTRATADA ou o fabricante deverá fornecer, ou disponibilizar em website, durante o período de garantia, atualizações corretivas e evolutivas (novas versões e patches) dos softwares e drivers solicitados, sem quaisquer ônus para a JUSTIÇA FEDERAL.

19.11. Durante o período de garantia a CONTRATADA deverá oferecer suporte técnico referente a funcionalidades, configuração, características técnicas ou softwares referentes ao serviço fornecido. Este suporte poderá ser ofertado por e-mail, telefone ou visita técnica, sempre considerando para a decisão sobre o meio de atendimento a solução da dúvida ou problema relatado ao suporte. O acionamento do suporte será mediante chamado técnico.

19.12. À JUSTIÇA FEDERAL é reservado o direito de efetuar conexões do(s) equipamento(s) a outros, bem como adicionar demais acessórios compatíveis tecnicamente, sem que isso constitua motivo para descumprimento das cláusulas de garantia, desde que tal fato não implique danos materiais ou técnicos ao(s) equipamento(s) e acessórios, hipótese que deverá ser devidamente comprovada;

19.13. A equipe técnica da JUSTIÇA FEDERAL detém competência e terá total autonomia para executar ações de administração, gerenciamento e configuração do(s) equipamento(s) e acessórios, podendo promover alterações e reconfigurações sempre que a JUSTIÇA FEDERAL julgar necessário, sem que isso constitua motivo para descumprimento das cláusulas de garantia;

19.14. A JUSTIÇA FEDERAL, através da sua equipe técnica, estará previamente autorizada a realizar manutenção de urgência, antes da solicitação de chamado técnico;

 

20. CADERNO DE PENALIDADES/SANÇÕES (ITEM 01, ITEM 02 e ITEM 03)

20.1. O descumprimento das disposições contratuais poderá sujeitar CONTRATADA às seguintes sanções:

20.1.1. Advertência;

20.1.2. Multa;

20.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração da JUSTIÇA FEDERAL;

20.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Federal;

20.1.5. Descredenciamento do sistema de registro cadastral.

20.2. A mora no cumprimento de obrigações contratuais independe de notificação da CONTRATADA (dies interpellat pro homine), salvo previsão expressa.

20.2.1. O cumprimento parcial da parcela em atraso reduzirá proporcionalmente a base de cálculo da penalidade de multa.

20.3. A sanção de advertência, suspensão e inidoneidade poderão ser aplicadas cumulativamente com as penas de multa.

20.4. Para a verificação e enquadramento da conduta nas tabelas de penalidades, será considerada em primeiro lugar a conduta específica e somente será aplicada a genérica na falta daquela.

20.5. As sanções de multa moratória não serão cumuladas com a pena de multa prevista para o caso de rescisão contratual, quando a rescisão decorrer da própria mora.

20.6. As penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.

20.7. As sanções serão classificadas conforme a gravidade da conduta, em leves (L), medianas (M) ou graves (G).

20.8. As sanções decorrentes do descumprimento das disposições contratuais serão aplicadas conforme a graduação a seguir:

20.8.1. Grau de Severidade Leve (L1) – Aplicação de Sanção:

20.8.1.1. L1 – Advertência.

20.8.2. Grau de Severidade Moderado (M1, M2 e M3) – Aplicação de Multas:

20.8.2.1. M1 - Multa de 0,1% (zero vírgula um por cento) do valor da parcela do bem por dia de inadimplência e/ou fato gerador ensejador da multa, conforme a natureza da obrigação.

20.8.2.2. M2 - Multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) do valor da parcela do bem contratado por dia de inadimplência e/ou fato gerador ensejador da multa, conforme a natureza da obrigação.

20.8.2.3. M3 - Multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) do valor da parcela do bem contratado por dia de inadimplência e/ou fato gerador ensejador da multa, conforme a natureza da obrigação.

20.8.3. Grau de Severidade Grave (G1) - Aplicação de Sanção:

20.8.3.1. Multa de 0,7% (zero vírgula sete por cento) do valor da parcela do bem contratado por dia de inadimplência e/ou fato gerador ensejador da multa, conforme a natureza da obrigação;

20.8.3.2. Rescisão contratual cumulada com multa de 10% (dez por cento) a 20% (vinte por cento) sobre o valor global do contratado, sem prejuízo de eventual indenização pela CONTRATADA, derivada de perdas e danos causados a JUSTIÇA FEDERAL decorrente das infrações cometidas;

20.8.3.3. Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração;

20.8.3.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição;

20.9. O grau de severidade inicial da pena será determinado conforme a Tabela de condutas que ensejam a aplicação de Sanções (item 20.16), considerando a conduta e a primariedade ou a reincidência da contratada.

20.10. A severidade inicial da sanção será elevada a cada 05 (cinco) dias úteis, caso a obrigação não seja devidamente adimplida, implicando na cumulação com a(s) sanção(ões) anteriormente aplicada(s) (L1+M1+M2+M3+G1), excetuadas as penas de multas previstas na Tabela de condutas que ensejam a aplicação de sanções específicas (item 20.17);

20.11. As sanções de multa moratória não serão cumuladas com a pena de multa prevista no “G1”, subitem 20.8.3.2, quando a rescisão decorrer da própria mora.

20.12. As sanções previstas em “G1”, subitens 20.8.3.3 e 20.8.3.4, somente poderão ser aplicadas cumulativamente com as sanções referidas no subitem 20.8.3.1 e 20.8.3.2 do “G1” e nos itens M1, M2 e M3.

20.13. A sanção de advertência somente poderá ser cumulada com a(s) pena(s) de multa(s) moratória.

20.14. A sanção de multa por inadimplência, aplicada na forma do item 20.10 será limitada ao percentual de 20% (vinte por cento) do valor da parcela do bem (item) contratado, excetuadas as penas de multas previstas na Tabela de condutas que ensejam a aplicação de sanções específicas (item 20.17);

20.15. As sanções de grau de severidade grave (G1), poderão ser aplicadas cumulativamente.

20.16. Tabela de condutas que ensejam a aplicação de Sanções:

ID

CONDUTAS

OCORRÊNCIA E REINCIDÊNCIA

Grau de Severidade

Leve

Moderado

Grave

L1

M1

M2

M3

G1

20.16.1

O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;

1ª vez

20.16.2

O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;

-

20.16.3

A paralisação do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração;

20.16.4

O atraso injustificado no início da execução do contrato de prestação de serviço ou de fornecimento;

-

-

-

-

20.16.5

O atraso injustificado no início do serviço ou fornecimento durante o desenvolvimento do contrato, quando não tenha previsão de conduta específica;

20.16.6

O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;

-

20.16.7

Apresentar documento falso ou fazer declaração falsa;

-

-

-

-

20.16.8

Agir de má-fé na relação contratual;

-

-

-

-

20.16.9

Abandonar a execução do contrato ou incorrer em inexecução contratual que não tenha previsão de conduta específica;

-

-

-

-

20.16.10

Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o contrato;

-

-

-

-

20.16.11

Tenha sofrido condenação judicial definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;

-

-

-

-

20.16.12

Demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração, em virtude de atos ilícitos praticados, em especial infrações à ordem econômica definidas na Lei Federal nº 8.158/1991;

-

-

-

-

20.16.13

Tenha sofrido condenação definitiva por ato de improbidade administrativa, na forma da lei;

-

-

-

-

20.16.14

A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação da contratada com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato;

-

-

-

-

20.16.15

A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;

-

-

-

-

20.16.16

Quando o preposto ou responsável técnico não se apresentar em reunião pré-agendada;

20.16.17

Quando deixar de substituir prestador de serviço que se portar ou realizar condutas de modo inconveniente ou não atenda às necessidades;

20.16.18

Quando for evidenciado que o prestador de serviço da contratada realizou atividade de quebra ou ameaça de segurança das informações da JUSTIÇA FEDERAL, inseriu código malicioso em sistema, inseriu intencionalmente praga digital na rede da JUSTIÇA FEDERAL, obteve acesso não autorizado à informação ou sistema;

-

-

-

-

20.17. Tabela de condutas que ensejam a aplicação de sanções específicas:

ID

CONDUTAS

PENALIDADE

20.17.1

Inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia de execução, quando prevista, ainda que seja para reforço/prorrogação de vigência;

Aplicar-se-á multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, observado o máximo de 2% (dois por cento), de modo que o atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autorizará a Administração contratante a promover a rescisão do contrato

20.17.2

Deixar, o prestador de serviço da contratada, de utilizar crachá de identificação ou não estiver trajando roupas/equipamentos adequados à prestação do serviço, dentro das instalações da CONTRATANTE;

Multa no valor fixo de R$ 100,00 (cem reais) por conduta.

20.17.3

Não atendimento do chamado técnico até um período limite de 720 (setecentos e vinte) horas corridas.

Multa no valor fixo de R$ 7.300,00 (sete mil e trezentos reais), e mantendo-se os motivos que ensejam a multa, o grau de severidade será elevado e a licitante/contratada estará sujeita às demais sanções descritas nos itens do G1, diversas da multa.

 

20.18. Para as penalidades previstas nos itens 20.17.3 caberá aplicação de multas fixas por ocorrência (fato gerador), sendo a contagem dos prazos suspensa entre as 00:00h do dia de início até 23:59h dos dias em que não houver regular expediente na JUSTIÇA FEDERAL.

 

21. GARANTIA CONTRATUAL

21.1. A EMPRESA CONTRATADA, em até 10 dias úteis contados da data de assinatura deste Contrato, deverá apresentar garantia, com validade desde o início da vigência do prazo contratual, até 3 (três) meses após o término da vigência, no valor de 5% (cinco por cento) sobre o valor total da contratação (valor unitário do equipamento x quantidade solicitada), a qual será destinada a assegurar o cumprimento das normas da presente licitação, a boa e fiel execução do Contrato, assim como o pagamento de eventuais multas.

21.2. A garantia citada no item anterior somente será liberada ante a comprovação de que a empresa pagou todas as verbas trabalhistas decorrentes da contratação. Caso a empresa não comprove esse pagamento até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas.

21.3. Caberá à EMPRESA CONTRATADA optar por uma das seguintes modalidades de garantia:

21.3.1. Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública;

21.3.2. Seguro-garantia;

21.3.3. Fiança bancária.

21.4. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor global do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento), sendo que o atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autorizará a Administração contratante a promover a rescisão do contrato.

21.5. O valor da garantia deverá ser atualizado em razão de revisão, repactuação e alterações contratuais.

Jean Carlo Zequim

Núcleo de Tecnologia da Informação


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Documento assinado eletronicamente por AGUINALDO ALVES BARBOSA, Usuário Externo, em 16/07/2020, às 17:16, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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