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JUSTIÇA FEDERAL DE SANTA CATARINA

Rua Paschoal Apóstolo Pitsica, 4810 - Bairro Agronômica - CEP 88025-255 - Florianópolis - SC - www.jfsc.jus.br

Termo Aditivo

 

TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 22/2019

 

A UNIÃO, por intermédio da JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SANTA CATARINA, com sede na Rua Paschoal Apóstolo Pítsica, 4810, Agronômica, Florianópolis, SC, CEP: 88025-255, inscrita no CNPJ sob o n.° 05.427.319/0001-11, representada, neste ato, pela Diretora do Foro, Juíza Federal Erika Giovanini Reupke, a seguir denominada CONTRATANTE, e a empresa LINCE – SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 10.364.152/0001-27, com sede na Rua Elias Kretzer, 30, Ipiranga, em São José, SC, representada neste ato pelo Sr. Willian Lopes de Aguiar, CPF n.º 028.383.199-57, C.I. n.º 3975588 SSP/SC, residente e domiciliado em São José, SC, fone 3094-3439 , endereço eletrônico (e-mail) linceseg@linceseg.com.br; gabriela.bento@linceseg.com.br, a seguir denominada CONTRATADA, em atendimento ao ato n.º 5801437, do Processo n.º 0001203-34.2019.4.04.8002, que autoriza sua lavratura, celebram o presente termo aditivo, com fulcro no art. 65, I, a, c/c § 6º, e b c/c § 1º da Lei n.º 8.666/93, sujeitando-se às determinações do referido diploma legal e modificações posteriores, vigentes e pertinentes à matéria, ao Contrato n.º 22/2019 e às seguintes cláusulas:

 

CLÁUSULA I - DO OBJETO

1.1. O presente termo aditivo tem por objeto:

a) No CONTRATO N.º 22/2019: a inclusão dos subitens 6.1.8, 6.1.8.1, 6.1.8.2, e 6.1.9., 6.1.9.1, 6.1.9.2, na CLÁUSULA SEXTA – DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO, e do subitem 9.3.2 na CLÁUSULA NONA - DA REPACTUAÇÃO E DO REAJUSTE;

b) no ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA: a exclusão do subitem 2.2.1 do item 2. LOCAIS DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS, a exclusão do subitem 3.1.2.1 do item 3. QUANTITATIVO DE POSTOS DE TRABALHO/PESSOAL, a inclusão do item 6.3. e subitens 6.3.1. a 6.3.6. no item 6.UNIFORMES/EPI’S;

c) no ANEXO II - PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS E PLANILHA DISCRIMINADA DE INSUMOS, a alteração do documento do anexo;

que passam a apresentar as redações abaixo:

 

CONTRATO N.º 22/2019

CLÁUSULA SEXTA – DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

6.1.8. A partir da data constante da ordem de fornecimento a ser expedida pelo fiscal técnico, em decorrência da inclusão de insumos (máscaras), a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o preço mensal de:

6.1.8.1) R$ 13.521,02 para o Item II – Região 04, sendo:

- Unidade Avançada de Atendimento de Araranguá: R$ 4.496,36;

- Subseção Judiciária de Laguna: R$ 9.024,66; e

6.1.8.2) R$ 22.265,04 para o Item III – Região 03, sendo:

- Subseção Judiciária de Itajaí: R$ 13.376,34;

- Subseção Judiciária de Rio do Sul: R$ 8.888,70.

6.1.9. A partir de 06/11/2021, em decorrência da supressão do posto da UAA de Araranguá, sendo:

6.1.9.1) R$ 9.024,66 para o Item II – Região 04 - Subseção Judiciária de Laguna; e

6.1.9.2) R$ 22.265,04 para o Item III – Região 03, sendo:

- Subseção Judiciária de Itajaí: R$ 13.376,34;

- Subseção Judiciária de Rio do Sul: R$ 8.888,70.

 

CLÁUSULA NONA – DA REPACTUAÇÃO E DO REAJUSTE

[...]

9.3.2. O valor do EPI constante do item 6.3 do Termo de Referência será reajustado - observando-se a periodicidade anual contada da data da assinatura do Terceiro Termo Aditivo ao presente instrumento - com base no índice e condições estabelecidas no item 9.3.

 

ANEXO I

TERMO DE REFERÊNCIA

6. UNIFORMES/EPI:

(...)

6.3. A CONTRATADA deverá fornecer, a cada funcionário, o(s) seguinte(s) "insumo(s) relativo(s) à COVID-19":

EPI

Marca/modelo de referência ou equivalente técnico

Unidade

Quantidade mensal
por vigilante

Respirador / Máscara de Proteção Respiratória

Tipo peça semi-facial filtrante para partículas, classificado(a) como PFF2 ou N95; com tirantes de elástico para sustentação da peça facial (um posicionado na parte superior-posterior e outro na parte inferior-posterior da cabeça); com tira metálica para ajuste sobre o septo nasal; sem válvula de exalação. Apresentar (constar) no mínimo a certificação de um órgão competente: Inmetro, Anvisa, Ministério da Saúde ou o CA (Certificado de Aprovação) do Ministério do Trabalho.

unid.

3

* As máscaras somente poderão ser reutilizadas enquanto estiverem limpas e íntegras (secas, sem amassados, sem rasgos, com elástico firme), sob pena de o fiscal técnico exigir a sua troca imediata.

 

6.3.1. Desde que haja prévia comunicação à CONTRATADA, a CONTRATANTE poderá ajustar os detalhes da descrição do(s) insumo(s) exigido(s), para adequação a orientações supervenientes dos órgãos competentes (Inmetro, Anvisa, Ministério da Saúde...) e à efetiva disponibilidade dos itens no mercado fornecedor.

6.3.2. O valor unitário de cada "insumo relativo à COVID-19" estará discriminado em aba própria da planilha de custos e formação de preços do contrato e comporá o preço mensal a ser pago pela CONTRATANTE.

6.3.3. Os efeitos financeiros iniciarão na data do primeiro fornecimento do(s) "insumo(s) relativo(s) à COVID-19" expressamente mencionado(s) no item 6.3 deste termo de referência.

6.3.4. O valor unitário de cada "insumo relativo à COVID-19" será reajustado conforme descrito no item 9.3 do Contrato nº 22/2019, observando-se a periodicidade anual, contada da data de assinatura do aditivo.

6.3.5. Quando forem encerradas ou alteradas as medidas preventivas contra a COVID-19, conforme as orientações oficiais dos órgãos competentes, a obrigatoriedade de fornecimento desses insumos cessará, mediante notificação expedida pelo fiscal técnico, sendo publicado oportunamente o valor mensal do contrato, com a exclusão dos custos respectivos, por meio de apostilamento.

6.3.6. Os efeitos financeiros cessarão tão logo tenha sido finalizado o pagamento relativo ao último fornecimento do(s) "insumo(s) relativo(s) à COVID-19" expressamente mencionado(s) no item 6.3 deste termo de referência.

 

ANEXO II

PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS E PLANILHA DISCRIMINADA DE INSUMOS

(doc. 5799999)

 

CLÁUSULA II - DO PREÇO

2.1. Pela inclusão de insumos a serem fornecidos (máscaras), nos termos do presente aditivo, o novo valor mensal do contrato, referente ao Item II, será de R$ 13.521,02 (treze mil quinhentos e vinte e um reais e dois centavos), em virtude do acréscimo de R$ 13,18 (treze reais e dezoito centavos), que representará o percentual de 0,0620% do valor inicial atualizado do contrato, caso o fornecimento permaneça até o final da sua vigência e, referente ao Item III, será de R$ 22.265,04 (vinte e dois mil duzentos e sessenta e cinco reais e quatro centavos), em virtude do acréscimo de R$ 32,10 (trinta e dois reais e dez centavos), que representará o percentual de 0,0918 % do valor inicial atualizado do contrato, caso o fornecimento permaneça até o final da sua vigência.

2.2. Considerando os valores acrescidos no Segundo Termo Aditivo, os percentuais totais de acréscimo são de 0,6359% para o item II e de 0,6600% para o item III.

2.3. Em virtude da supressão do posto da UAA de Araranguá, a ocorrer a partir de 06/11/2021, o preço para o Item II – Região 04 será de R$ 9.024,66, havendo um decréscimo de 19,5972% efetivados sobre os valores iniciais atualizados da contratação original, se considerado o período de vigência inicial do ajuste.

 

CLÁUSULA III – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

3.1. As despesas com a presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

Programa de Trabalho Resumido: 192205

Elemento de Despesa: 339037

N.º da Nota de Empenho: 2021NE000087          Data: 18Jan2021

 

CLÁUSULA IV - DA VIGÊNCIA

4.1. O presente termo aditivo iniciará sua vigência a partir de sua assinatura, com efeitos financeiros contados da data constante da ordem de fornecimento a ser expedida pelo fiscal técnico, quando também passará a vigorar a planilha do Anexo II.

4.2. A supressão do posto de vigilância da UAA de Araranguá se dará a partir de 06/11/2021.

 

CLÁUSULA V - DAS DEMAIS CLÁUSULAS

5.1. Ficam inalteradas as demais cláusulas do Contrato n.º 22/2019.

E, por estarem justas e acordadas, firmam as partes o Terceiro Termo Aditivo ao Contrato n.º 22/2019.

Florianópolis, SC.

 

Erika Giovanini Reupke

Juíza Federal Diretora do Foro

 

Willian Lopes de Aguiar

Pela empresa


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Willian Lopes de Aguiar, Usuário Externo, em 26/10/2021, às 14:10, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Érika Giovanini Reupke, Juíza Federal Diretora do Foro, em 26/10/2021, às 14:55, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 5804175 e o código CRC 4203A7FB.




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