JUSTIÇA FEDERAL DE SANTA CATARINA
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Termo Aditivo
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 22/2019
A UNIÃO, por intermédio da JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SANTA CATARINA, com sede na Rua Paschoal Apóstolo Pitsica, 4810, Agronômica, Florianópolis, SC, CEP: 88025-255, inscrita no CNPJ sob o n.° 05.427.319/0001-11, representada, neste ato, pelo Diretor do Foro, Juiz Federal Alcides Vettorazzi, seguir denominada CONTRATANTE, e a empresa LINCE - SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 10.364.152/0001-27, com sede na Rua Ana Elias Kretzer, 30, bairro Ipiranga, São José, SC, CEP 88111-507, fone/fax (48) 3246-0200, representada neste ato pelo Sr. Willian Lopes de Aguiar, CPF n.º 028.383.199-57, C.I. n.º 3975588 SSP/SC, residente e domiciliado em São José, SC, fone: 3094-3439, endereço eletrônico (e-mail) linceseg@linceseg.com.br, a seguir denominada CONTRATADA, em atendimento ao ato de n.º 5177396 dos autos do Processo Administrativo n.° 0001203-34.2019.4.04.8002, que autoriza sua lavratura, celebram o presente termo aditivo, com fundamento nos arts. 57, II, e 65, §5º, da Lei n.º 8.666/93, e também nos arts. 12 e 13 do Decreto n.º 9.507/18 sujeitando-se às determinações dos referidos diplomas e modificações posteriores, vigentes e pertinentes à matéria, bem como ao Contrato n.º 22/2019 e às cláusulas abaixo:
CLÁUSULA I - DO OBJETO
1.1. O presente termo aditivo tem por objeto a inclusão dos subitens 6.1.1. a 6.1.6., na CLÁUSULA SEXTA – DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO; alteração da alínea ‘c” do subitem 7.2.3., na CLÁUSULA SÉTIMA - DA RETENÇÃO DE PROVISÕES DE ENCARGOS TRABALHISTAS, PREVIDENCIÁRIOS E OUTROS; a inclusão do item 10.2. na CLÁUSULA DÉCIMA – DA VIGÊNCIA; bem como a alteração das alíneas do item 5.3., no item 5 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA, do Termo de Referência - ANEXO I; além da alteração da planilha de custos e formação de preços e planilha discriminada de insumos - ANEXO II, que passam a apresentar as redações abaixo:
CLÁUSULA SEXTA – DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1.1. A partir do início do contrato, em decorrência da retificação dos valores contratuais pela aplicação do item "4" do Parecer nº 137/2016 da SJUR (doc. 3164332), a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o preço mensal de:
6.1.1.1) R$ 12.377,94 para o Item II – Região 04, sendo:
- Unidade Avançada de Atendimento de Araranguá: R$ 4.122,60;
- Subseção Judiciária de Laguna: R$ 8.255,34; e
6.1.1.2) R$ 20.396,65 para o Item III – Região 03, sendo:
- Subseção Judiciária de Itajaí: R$ 12.250,71;
- Subseção Judiciária de Rio do Sul: R$ 8.145,94
6.1.2. A partir de 1º.01.2020, em decorrência da alteração do SAT e da revisão segundo o art. 12 da Lei nº 13.932/2019, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o preço mensal de:
6.1.2.1) R$ 12.329,21 para o Item II – Região 04, sendo:
- Unidade Avançada de Atendimento de Araranguá: R$ 4.106,47;
- Subseção Judiciária de Laguna: R$ 8.222,74; e
6.1.2.2) R$ 20.317,10 para o Item III – Região 03, sendo:
- Subseção Judiciária de Itajaí: R$ 12.202,80;
- Subseção Judiciária de Rio do Sul: R$ 8.114,30;
6.1.3. A partir de 1º.02.2020, em decorrência da repactuação pela CCT 2020/2021, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o preço mensal de:
6.1.3.1) R$ 12.830,69 para o Item II – Região 04, sendo:
- Unidade Avançada de Atendimento de Araranguá: R$ 4.271,91;
- Subseção Judiciária de Laguna: R$ 8.558,78; e
6.1.3.2) R$ 21.132,85 para o Item III – Região 03, sendo:
- Subseção Judiciária de Itajaí: R$ 12.694,29;
- Subseção Judiciária de Rio do Sul: R$ 8.438,56;
6.1.4. A partir de 04.04.2020, em decorrência do reajuste dos preços dos insumos, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o preço mensal de:
6.1.4.1) R$ 12.837,05 para o Item II – Região 04, sendo:
- Unidade Avançada de Atendimento de Araranguá: R$ 4.274,33;
- Subseção Judiciária de Laguna: R$ 8.562,72; e
6.1.4.2) R$ 21.142,69 para o Item III – Região 03, sendo:
- Subseção Judiciária de Itajaí: R$ 12.700,17;
- Subseção Judiciária de Rio do Sul: R$ 8.442,52;
6.1.5. A partir de 27.04.2020, em decorrência da alteração dos custos relativos ao aviso-prévio trabalhado na Subseção Judiciária de Laguna, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o preço mensal de:
6.1.5.1) R$ 12.738,01 para o Item II - Região 04, sendo:
- Unidade Avançada de Atendimento de Araranguá: R$ 4.274,33;
- Subseção Judiciária de Laguna: R$ 8.463,68; e
6.1.5.2) R$ 21.142,69 para o Item III – Região 03, sendo:
- Subseção Judiciária de Itajaí: R$ 12.700,17;
- Subseção Judiciária de Rio do Sul: R$ 8.442,52.
6.1.6. A partir de 29.04.2020, em decorrência da alteração dos custos relativos ao aviso-prévio trabalhado na UAA de Araranguá e Subseções Judiciárias de Itajaí e Rio do Sul, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o preço mensal de:
6.1.6.1) R$ 12.689,03 para o Item II – Região 04, sendo:
- Unidade Avançada de Atendimento de Araranguá: R$ 4.225,35;
- Subseção Judiciária de Laguna: R$ 8.463,68; e
6.1.6.2) R$ 20.901,14 para o Item III – Região 03, sendo:
- Subseção Judiciária de Itajaí: R$ 12.554,64;
- Subseção Judiciária de Rio do Sul: R$ 8.346,50.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA RETENÇÃO DE PROVISÕES DE ENCARGOS TRABALHISTAS, PREVIDENCIÁRIOS E OUTROS
7.2.3. (…)
c) quanto à multa do FGTS, no caso de rescisão sem justa causa: a retenção será realizada no percentual de 3,49%, utilizando-se a base de cálculo: (0,08 x 0,4 x 0,9 x [(1) + (1/11) + (4/33)]*100%), considerada a incidência da multa do FGTS sobre a remuneração, férias, terço constitucional e 13º salário;
CLÁUSULA DÉCIMA – DA VIGÊNCIA
10.2. O presente contrato será prorrogado até 31/07/2022.
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
5.3.(...)
a) cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), devidamente assinada pela contratada, contendo as seguintes informações: cargo, data de admissão, remuneração, jornada de trabalho e, condições especiais, quando for o caso;
a.1) as informações relacionadas ao cargo e à jornada de trabalho, quando não constantes da CTPS, poderão ser complementadas por meio de cópia do contrato de trabalho ou do registro do empregado; e
b) Atestado de Saúde Ocupacional - ASO admissional; e
c) certidões de antecedentes criminais fornecidas pela Polícia Federal, e certidões criminais expedidas pela Justiça Estadual e Federal do domicílio dos vigilantes que irão assumir o posto, dos últimos 05 (cinco) anos.
ANEXO II
PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS E PLANILHA DISCRIMINADA DE INSUMOS
(doc.5152822)
CLÁUSULA II - DA VIGÊNCIA
2.1. O presente termo aditivo iniciará sua vigência a partir da data de sua assinatura, com os efeitos financeiros vigorando, respectivamente, a partir das datas indicadas nos subitens 6.1.1. a 6.1.6., devendo ser liquidada a diferença calculada até abril de 2020, no valor de R$ 3.355,18 (três mil trezentos e cinquenta e cinco reais e dezoito centavos), acrescida daquela apurada até a data da comunicação pela Seção de Reajustes.
CLÁUSULA III - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. As despesas com a presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
Programa de Trabalho: 02061003342570001 168312
Elemento de Despesa: 339037
N.° da Nota de Empenho: 2020NE000939 Data: 19Jun20
CLÁUSULA IV- DAS DEMAIS CLÁUSULAS
4.1. Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato n.º 22/2019.
E, por estarem justas e acordadas, firmam as partes o Primeiro Termo Aditivo ao Contrato n.º 22/2019.
Florianópolis, SC.
Alcides Vettorazzi
Juiz Federal Diretor do Foro
Willian Lopes de Aguiar
Pela empresa
Documento assinado eletronicamente por Willian Lopes de Aguiar, Usuário Externo, em 25/06/2020, às 16:49, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Documento assinado eletronicamente por Alcides Vettorazzi, Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária de Santa Catarina, em 25/06/2020, às 19:09, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 5179332 e o código CRC 92560D93. |
0001203-34.2019.4.04.8002 | 5179332v2 |