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JUSTIÇA FEDERAL DE SANTA CATARINA

Rua Paschoal Apóstolo Pitsica, 4810 - Bairro Agronômica - CEP 88025-255 - Florianópolis - SC - www.jfsc.jus.br

Termo Aditivo

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 16/2020

 

A UNIÃO, representada pela JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SANTA CATARINA, com sede na Rua Paschoal Apóstolo Pítsica, 4810, Agronômica, Florianópolis, SC, CEP: 88025-255, inscrita no CNPJ sob o n.º 05.427.319/0001-11, por meio de seu representante legal, a seguir denominada CONTRATANTE, e a empresa E W T BRASIL ELEVADORES LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 20.810.747/0001-12, com sede na Rua Augusto de Souza Brandão, 78, Vila Fujita, CEP 86.015-580, em Londrina, PR, representada neste ato pela Sra. Egmar Batista dos Santos, CPF n.º 501.425.429-20, C.I. n.º 4.109.851-1 SSP/PR, residente e domiciliada em Londrina, PR, e-mail: ewtbrasilelevadores@gmail.com, fone: (43) 3026-6355, a seguir denominada CONTRATADA, em atendimento ao ato n.º 6205096, dos autos do Processo Administrativo n.° 0000484-18.2020.4.04.8002, que autoriza sua lavratura, celebram o presente termo aditivo, com fundamento no art. 57, II, e 65, I, a, da Lei n.º 8.666/93, sujeitando-se às determinações do referido diploma legal e modificações posteriores, vigentes e pertinentes à matéria, bem como ao Contrato n.º 16/2020 e às cláusulas abaixo:

 

CLÁUSULA I - DO OBJETO

1.1. O presente termo aditivo tem por objeto a alteração do subitem 3.2.1. e a inclusão do subitem 3.6.2. na CLÁUSULA TERCEIRA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA, e a inclusão do item 10.2. na CLÁUSULA DÉCIMA - DA VIGÊNCIA, que passam a vigorar com as seguintes redações:

 

CLÁUSULA TERCEIRA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

3.2.1. Os documentos a seguir relacionados deverão ser apresentados pela CONTRATADA ou por seu representante legal na assinatura deste instrumento contratual, e reapresentados quando solicitado pela Administração:

a) Certificado de Regularidade do FGTS (CRF);

b) Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;

c) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).

Observação: os documentos relacionados nas alíneas “a” a c poderão ser substituídos, total ou parcialmente, por extrato válido e atualizado do SICAF.

[...]

3.6.2. Fica dispensada a apresentação do documento previsto na alínea 'c', do subitem 9.2., do Edital Pregão n.º 16/2020, para assinatura de termos aditivos.

 

CLÁUSULA DÉCIMA – DA VIGÊNCIA

10.2. O presente contrato será prorrogado até 21/09/2024.

 

CLÁUSULA II - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

2.1. As despesas com a presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

Programa de Trabalho: 168312

Elemento de Despesa: 339039

N° da Nota de Empenho: 2022NE000138      Data: 24/01/2022

 

CLÁUSULA III - DA VIGÊNCIA

3.1. O presente termo aditivo iniciará sua vigência a partir da data de sua assinatura.

 

CLÁUSULA IV - DAS DEMAIS CLÁUSULAS

4.1. Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato n.º 16/2020.

 

E, por estarem justas e acordadas, firmam as partes o Primeiro Termo Aditivo ao Contrato n.º 16/2020.

Florianópolis, SC.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por EGMAR BATISTA DOS SANTOS, Usuário Externo, em 08/08/2022, às 14:20, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Érika Giovanini Reupke, Juíza Federal Diretora do Foro, em 08/08/2022, às 18:04, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 6208975 e o código CRC 82BBF854.




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