JUSTIÇA FEDERAL DE SANTA CATARINA
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Termo Aditivo
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 15/2020
A UNIÃO, representada pela JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SANTA CATARINA, com sede na Rua Paschoal Apóstolo Pítsica, 4810, Agronômica, Florianópolis, SC, CEP: 88025-255, inscrita no CNPJ sob o n.º 05.427.319/0001-11, por seu representante legal, a seguir denominada CONTRATANTE, e a empresa UNITECH-RIO COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 32.578.387/0003-16, com sede na SCN, Quadra 01, bloco 85, sala 309, Asa Norte, em Brasília, DF, CEP 70.711-030, representada neste ato pela Sra. Neusa Maristela Vargas, CPF n.º 896.596.199-87, C.I. n.º 6.427.939-4, residente e domiciliada em Curitiba, PR, e-mail: maristela.vargas@unitech-rio.com.br, fones: (61) 3045-0050 e (41) 99133-3717, a seguir denominada CONTRATADA, em atendimento ao ato n.º 5994481, dos autos do Processo Administrativo n.° 0001343-34.2020.4.04.8002, que autoriza sua lavratura, celebram o presente termo aditivo, com fundamento nos arts. 57, II, e 65, I, a, da Lei n.º 8.666/93, sujeitando-se às determinações do referido diploma legal e modificações posteriores, vigentes e pertinentes à matéria, bem como ao Contrato n.º 15/2020 e às cláusulas abaixo:
CLÁUSULA I - DO OBJETO
1.1. O presente termo aditivo tem por objeto a alteração do subitem 3.2.1. e a inclusão do subitem 3.7.2 na CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA, a inclusão do item 8.3. na CLÁUSULA OITAVA – DO REAJUSTE, e a inclusão do item 10.2. na CLÁUSULA DÉCIMA - DA VIGÊNCIA, que passam a vigorar com as seguintes redações:
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.2.1. Os documentos a seguir relacionados deverão ser apresentados pela CONTRATADA ou por seu representante legal na assinatura deste instrumento contratual, e reapresentados quando solicitado pela Administração:
a) Certificado de Regularidade do FGTS (CRF);
b) Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;
c) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
Observação: os documentos relacionados nas alíneas “a” a “c” poderão ser substituídos, total ou parcialmente, por extrato válido e atualizado do SICAF.
[...]
3.7.2. Fica dispensada a apresentação do documento previsto na alínea 'c', do subitem 9.2., do Edital Pregão n.º 17/2020, para assinatura de termos aditivos.
CLÁUSULA OITAVA - DO REAJUSTE
8.3. A CONTRATADA renuncia expressamente ao reajuste previsto no item 8.1. até o dia 19/06/2023.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA VIGÊNCIA
10.2. O presente contrato será prorrogado até 24/06/2024.
CLÁUSULA II - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1. As despesas com a presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
Programa de Trabalho: 168364
Elemento de Despesa: 339040
N° da Nota de Empenho: 2022RO000620 Data: 06/04/2022
CLÁUSULA III - DA VIGÊNCIA
3.1. O presente termo aditivo iniciará sua vigência a partir da data de sua assinatura.
CLÁUSULA IV - DAS DEMAIS CLÁUSULAS
4.1. Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato n.º 15/2020.
E, por estarem justas e acordadas, firmam as partes o Primeiro Termo Aditivo ao Contrato n.º 15/2020.
Florianópolis, SC.
Documento assinado eletronicamente por Neusa Maristela Vargas, Usuário Externo, em 11/04/2022, às 15:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Documento assinado eletronicamente por Érika Giovanini Reupke, Juíza Federal Diretora do Foro, em 11/04/2022, às 20:27, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 6019501 e o código CRC A073E3EE. |
0001343-34.2020.4.04.8002 | 6019501v2 |