Timbre

JUSTIÇA FEDERAL DE SANTA CATARINA

Rua Paschoal Apóstolo Pitsica, 4810 - Bairro Agronômica - CEP 88025-255 - Florianópolis - SC - www.jfsc.jus.br

Termo Aditivo

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 40/2018

 

A UNIÃO, representada pela JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SANTA CATARINA, com sede na Rua Paschoal Apóstolo Pítsica, 4810, Agronômica, Florianópolis, SC, CEP: 88025-255, inscrita no CNPJ (MF) sob o n.º 05.427.319/0001-11, representada, neste ato, pelo Diretor do Foro, Juiz Federal Alcides Vettorazzi, a seguir denominada CONTRATANTE, e a empresa LAUDECI FELISBINO - ME, inscrita no CNPJ sob o n.º 00.549.237/0001-26, com sede na Rua Princesa Isabel, 289, Forquilhinhas, São José/SC, CEP: 88.106-730, representada neste ato pelo Sr. Laudeci Felisbino, CPF n.º 658.486.169-49, C.I. n.º 2582484 SSP/SC, residente e domiciliado em São José/SC, fone (48) 3357-2173, e-mail: contato@termoeletroclimatização.com.br, a seguir denominada CONTRATADA, em atendimento ao ato n.º 5149010 dos autos do Processo Administrativo n.° 0001782-16.2018.4.04.8002, que autoriza sua lavratura, celebram o presente termo aditivo, com fundamento nos artigos 57, II, e 65, I, a e b, da Lei n.º 8.666/93, sujeitando-se às determinações do referido diploma legal e modificações posteriores, vigentes e pertinentes à matéria, bem como ao Contrato n.º 40/2018 e às cláusulas abaixo:

 

CLÁUSULA I - DO OBJETO

1.1. O presente termo aditivo tem por objeto a alteração do item 3.3., ‘c’ e subitem 3.3.1. na CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA, a alteração do Item 7.1., alínea "a" do Item IV- Mafra na CLÁUSULA SÉTIMA – DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO, a inclusão do item 10.2. na CLÁUSULA DÉCIMA – DA VIGÊNCIA, bem como a alteração do item 3. RELAÇÃO DE EQUIPAMENTOS A SEREM MANUTENIDOS, referentes ao ITEM IV, a alteração dos subitens 4.3., ‘c’ e 4.26. no item 4. SERVIÇOS E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA e alteração do item 10. AQUISIÇÃO DE PEÇAS/OUTROS INSUMOS e seus subitens do TERMO DE REFERÊNCIA, que passam a vigorar com as seguintes redações:

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

3.3. (...)

c) DRT (Documento de Responsabilidade Técnica), referente aos serviços de manutenção em ar condicionado, com validade correspondente à vigência do contrato, assinada pelo responsável técnico (Engenheiro Mecânico ou Técnico em Refrigeração e Ar Condicionado) perante o Conselho de Classe competente.

3.3.1. A CONTRATADA deverá, também, nesse mesmo prazo, comprovar a habilitação profissional, nos termos do item 4.26 e subitens do Termo de Referência, anexo I do Pregão nº 10/2018.

 

CLÁUSULA SÉTIMA – DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

7.1. Pelo objeto do presente contrato, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA os seguintes valores:

ITEM IV - Mafra

a) Pela manutenção preventiva, o preço total mensal de R$ 1.141,20 (mil cento e quarenta e um reais e vinte centavos);

(…)

 

CLÁUSULA DÉCIMA – DA VIGÊNCIA

10.2. O presente contrato será prorrogado até 11/06/2022.

 

TERMO DE REFERÊNCIA

3. RELAÇÃO DE EQUIPAMENTOS A SEREM MANUTENIDOS

ITEM IV Subseção Judiciária de Mafra

TIPO

POTÊNCIA (btus)

QUANTIDADE

MARCA


SPLIT/ HI-WALL

12.000 (inverter)
12.000 (inverter)
18.000 (inverter)
24.000 (inverter)

1
2
5
2

PHILCO
SANSUNG
CONSUL
FUJITSU

SPLIT/ PISO TETO

23.000 (inverter)
36.000

9
1

FUJITSU
HITACHE

TOTAL GERAL

 

20

 

 

4. SERVIÇOS E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

4.3. (...)

c) DRT (Documento de Responsabilidade Técnica), referente aos serviços de manutenção em ar condicionado, com validade correspondente à vigência do contrato, assinada pelo responsável técnico (Engenheiro Mecânico ou Técnico em Refrigeração e Ar Condicionado) perante o Conselho de Classe competente.

4.26. A CONTRATADA deverá possuir em seu quadro permanente um 01 Engenheiro Mecânico ou um (01) Técnico em Refrigeração e Ar Condicionado, com registro no Conselho de Classe competente, que será o responsável técnico pela implantação e execução do PMOC e pela manutenção de todos os aparelhos e equipamentos cobertos pelo contrato, atuando na supervisão e acompanhamento do processo de manutenção, o qual deverá se apresentar no local da prestação dos serviços sempre que solicitado. Este profissional deverá emitir o Documento de Responsabilidade Técnica, conforme item 4.3., alínea “c”;

 

10. AQUISIÇÃO DE PEÇAS/OUTROS INSUMOS

10.1. Sempre que for constatada a necessidade de substituição/aquisição/recuperação de peças/insumos/equipamentos, e estas não estiverem cobertas pela garantia, a empresa CONTRATADA deverá apresentar orçamento detalhado contendo os seguintes itens:

a. Identificação da Subseção Judiciária/UAA;

b. Identificação do equipamento defeituoso pelo número de série, local/setor e andar;

c. Relato do problema ocorrido no equipamento;

d. Especificação completa das peças/insumos/equipamentos a serem substituídos/adquiridos/recuperados;

e. Preço unitário e global das peças/insumos/equipamentos;

f. Prazo de validade do orçamento, não inferior a trinta (30) dias;

g. Identificação do técnico que constatou o defeito;

h. Prazo de entrega/fornecimento/recuperação, igual ou inferior ao prazo máximo a ser determinado pelo fiscal do contrato em cada caso, prorrogável a critério da Administração, e não superior a 5 (cinco) dias nos casos considerados urgentes, a contar da remessa da nota de empenho à CONTRATADA;

i. Prazo de garantia do fabricante, a contar da data do atesto da nota fiscal correspondente.

10.1.1. A descrição dos insumos, fornecida pela CONTRATADA, deve ser completa, precisa e suficiente para embasar o orçamento a ser fornecido por outras empresas;

10.1.2. Caso ocorra aquisição de insumos incorretos, desnecessários ou incompatíveis com os equipamentos, ocasionada por falha na descrição dos insumos apresentada pela CONTRATADA, os custos correspondentes serão ressarcidos à CONTRATANTE através de glosa nos pagamentos mensais devidos à empresa;

10.1.3. As peças/insumos serão sempre novos;

10.1.4. Havendo solicitação do fiscal do contrato, as peças substituídas deverão ser apresentadas pela CONTRATADA, junto ao relatório do atendimento.

10.1.5. O orçamento apresentado pela CONTRATADA será objeto de consulta ao mercado pelo fiscal do contrato;

10.1.6. Constatado que o orçamento da CONTRATADA é o menor preço (entre 3 propostas coletadas) e que não ultrapassa o limite estabelecido no art. 24, II, da lei 8.666/93, o fiscal fará a instrução nos autos, encaminhando à unidade gestora, que o submeterá à apreciação da Direção do Foro para autorização. Autorizada a aquisição/recuperação, o fiscal será comunicado da emissão do empenho, ocasião em que solicitará a entrega das peças/insumos e agendará a realização da manutenção correspondente.

10.1.7. No caso de aquisição, somente serão pagos à CONTRATADA pela Justiça Federal os valores referentes à aquisição das peças/insumos, previamente aprovados, sendo que os serviços (mão de obra) de manutenção preventiva/corretiva constituem o objeto do contrato e serão pagos conforme descrito no tópico 11.

10.1.8. Quando o valor da aquisição/recuperação não ultrapassar o limite estabelecido para o suprimento de fundos, a substituição/recuperação dos itens poderá ser autorizada pelo fiscal do contrato antes da pesquisa de mercado, devendo a CONTRATADA adequar o preço orçado à média mercadológica apurada, posteriormente, caso haja discrepância de valores em prejuízo da CONTRATANTE. O ajuste de valores poderá ocorrer através de glosa na correspondente nota fiscal ou nos pagamentos mensais devidos à empresa, a critério da CONTRATANTE.

10.1.9. Em casos urgentes, entendidos como paralisação total ou parcial do sistema, ou aqueles que possam prejudicar a atividade jurisdicional, poderá ser observado o procedimento descrito no tópico anterior, excetuada a autorização, a qual será da Direção do Foro, ficando o valor da aquisição/recuperação/substituição dos itens limitado ao previsto no art. 24, II, da Lei 8.666/93.

 

CLÁUSULA II - DO PREÇO

2.1. Pela alteração da relação de equipamentos a serem manutenidos objeto do presente aditivo, o novo valor mensal do contrato pela manutenção preventiva do ITEM IV será de R$ 1.141,20 (mil cento e quarenta e um reais e vinte centavos), em virtude do decréscimo de R$ 57,06 (cinquenta e sete reais e seis centavos), que representa o percentual de 5,3560% do valor inicial atualizado do contrato relativo ao ITEM IV.

 

CLÁUSULA III - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

3.1. As despesas com a presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

Programa de Trabalho: 02061003342570001 168312

Elemento de Despesa: 339039

N° da Nota de Empenho: 2020NE000870           Data: 27Mai20

 

CLÁUSULA IV - DA VIGÊNCIA

4.1. O presente termo aditivo iniciará sua vigência a partir da data de sua assinatura.

4.1.1. O efeito financeiro ocorrerá a partir do mês de março de 2020.

 

CLÁUSULA V - DAS DEMAIS CLÁUSULAS

5.1. Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato n.º 40/2018.

 

E, por estarem justas e acordadas, firmam as partes o Segundo Termo Aditivo ao Contrato n.º 40/2018.

Florianópolis, SC.


 

Alcides Vettorazzi

Juiz Federal Diretor do Foro


 

Laudeci Felisbino

Pela empresa contratada

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por LAUDECI FELISBINO, Usuário Externo, em 02/06/2020, às 17:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Alcides Vettorazzi, Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária de Santa Catarina, em 02/06/2020, às 18:41, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 5151113 e o código CRC 0FC55612.




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