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JUSTIÇA FEDERAL DO PARANÁ

Av. Anita Garibaldi, 888 - Bairro Cabral - CEP 80540-901 - Curitiba - PR - www.jfpr.jus.br
8 andar

Rescisão

TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO Nº 030/18 firmado entre a JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU – SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARANÁ e a empresa VIGILÂNCIA URBANA EIRELI -ME.

 

A JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU - SJPR, inscrita no CNPJ sob o nº 05.420.123/0001-03, com sede na Av. Anita Garibaldi nº 888, Curitiba/PR, neste ato representada pelo Exmo. Juiz Federal Diretor do Foro, Dr. Rodrigo Kravetz, brasileiro, magistrado, portador da Carteira de Identidade nº 4.895.753-6 SSP/PR, inscrito no CPF/MF nº 773.646.949-00, como CONTRATANTE, determina a RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO Nº 030/18, que tem por objeto a prestação de serviços de vigilância armada, com cessão de mão de obra, para as Subseções Judiciárias de Curitiba, Paranaguá e Ponta Grossa, firmado com a empresa VIGILÂNCIA URBANA EIRELI -ME, inscrita no CNPJ nº 02.116.723/0001-86, com sede na Rua Coronel José Carvalho de Oliveira, nº 1621, Uberaba, Curitiba/PR, o que faz com fundamento nos artigos 77, 78, I e II, c/c art. 79, I, todos da Lei nº 8.666/93 e pelas razões expostas no Processo Administrativo nº 0006376-70.2018.4.04.8003, estabelecendo como termo final de vigência do contrato a data de 31 de maio de 2021.


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Documento assinado eletronicamente por Rodrigo Kravetz, Juiz Federal Diretor do Foro, em 01/06/2021, às 15:55, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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0006376-70.2018.4.04.8003 5623785v2