Timbre

JUSTIÇA FEDERAL DE SANTA CATARINA

Rua Paschoal Apóstolo Pitsica, 4810 - Bairro Agronômica - CEP 88025-255 - Florianópolis - SC - www.jfsc.jus.br

Termo Aditivo

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE CREDENCIAMENTO N.º 01/2018

 

A UNIÃO, por intermédio da JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SANTA CATARINA, com sede na Rua Paschoal Apóstolo Pítsica, 4810, Agronômica, Florianópolis, SC, CEP: 88025-255, inscrita no CNPJ sob o n.° 05.427.319/0001-11, representada, neste ato, pelo Diretor do Foro, Juiz Federal Alcides Vettorazzi, a seguir denominada CREDENCIANTE, e a empresa TOXICOLOGIA PARDINI LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 08.075.074/0001-07, com sede na Praça Dom José Gaspar, 134, Conjuntos 31, 33, 34, 91, 92, 93, 94, 111, 112 e 113, Bairro da República, em São Paulo/SP, CEP: 01047-912, telefones: 3003-5411, representada neste ato pelo Sr. Marcello Santos Rachlyn, CPF n.º 018.545.167-52 e C.I. n.º 10.446.899-3 SSP-SP, e pelo Sr. Matheus Roquette Ferrato da Silva, CPF n.º 220.553.438-66 e C.I. n.º 33.048.669 SSP-SP, residentes e domiciliados em São Paulo/SP, endereço eletrônico (e-mail) email@toxicologiapardini.com.br; a seguir denominada CREDENCIADA, em atendimento ao ato de n.º 5134023, dos autos do Processo Administrativo n.° 0002928-92.2018.4.04.8002, que autoriza sua lavratura, celebram o presente termo aditivo, com fundamento no art. 57, II, da Lei n.º 8.666/93, sujeitando-se às determinações do referido diploma legal e modificações posteriores, vigentes e pertinentes à matéria, ao Termo de Credenciamento n.º 01/2018 e às seguintes cláusulas:

 

CLÁUSULA I - DO OBJETO

1.1. O presente termo aditivo tem por objeto a inclusão do item 10.2. na CLÁUSULA X – DA VIGÊNCIA, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

9.3. O presente termo de credenciamento será prorrogado até 24/05/2022.

 

CLÁUSULA II - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

2.1. As despesas com o presente termo de credenciamento correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

Programa de Trabalho: 02301003320040001

Elemento de Despesa: 339039

N° da Nota de Empenho: 2020NE000829          Data: 13Mai20

 

CLÁUSULA III - DEMAIS CLÁUSULAS

3.1. Permanecem inalteradas as demais cláusulas do termo de credenciamento n.º 01/2018.

 

E, por estarem justas e acordadas, firmam as partes o Primeiro Termo Aditivo ao Termo de Credenciamento n.º 01/2018.

Florianópolis, SC.

 

Alcides Vettorazzi

Juiz Federal Diretor do Foro

 

Marcello Santos Rachlyn

Pela empresa

 

Matheus Roquette Ferrato da Silva

Pela empresa


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Marcello Santos Rachlyn, Cidadão, em 21/05/2020, às 09:22, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Matheus Roquette Ferrato da Silva, Cidadão, em 22/05/2020, às 14:48, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Alcides Vettorazzi, Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária de Santa Catarina, em 22/05/2020, às 15:18, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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0002928-92.2018.4.04.8002 5135125v2