Timbre

JUSTIÇA FEDERAL DO PARANÁ

Av. Anita Garibaldi, 888 - Bairro Cabral - CEP 80540-901 - Curitiba - PR - www.jfpr.jus.br
8 andar

Convênio

 

TERMO DE CESSÃO DE USO nº 001/20, de espaço, a título oneroso, no edifício-sede da Justiça Federal - Subseção Judiciária de Paranaguá para instalação de Posto Avançado de Atendimento do Ministério Público Federal em Paranaguá, firmado entre a Justiça Federal de Primeiro Grau no Paraná e a Procuradoria da República no Paraná.

 

PA nº 0003003-94.2019.4.04.8003

 

CEDENTE

JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO PARANÁ - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARANÁ, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 05.420.123/0001-03, com sede na Avenida Anita Garibaldi, 888, Cabral, em Curitiba/PR, CEP 80.540-901, representada neste ato pelo Juiz Federal Diretor do Foro, Dr. Rodrigo Kravetz, brasileiro, magistrado, portador da Carteira de Identidade n.º 4.895.753-6 SSP/PR e inscrito no CPF/MF sob n.º 773.646.949-00, a seguir denominada CEDENTE.

 

CESSIONÁRIA

PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO PARANÁ, inscrita no CNPJ/MF sob nº 26.989.715/0023-18, com sede na Rua Marechal Deodoro, nº 933, Centro, Curitiba/PR, CEP 80.060-010, e-mails prpr-gabpr@mpf.mp.br e prpr-secretariaestadual@mpf.mp.br, telefones (41) 3219-8840 e (41) 3219-8841, representada neste ato pela Procuradora-Chefe do Ministério Público Federal no Paraná, Dra. Paula Cristina Conti Thá, portadora da Carteira de Identidade nº 39581019-SSP/PR e inscrita no CPF/MF sob nº 862.271.309-15, seguir denominada CESSIONÁRIA.

 

Resolvem celebrar o presente Termo de Cessão de Uso, a título precário e oneroso, sujeitando-se as partes às seguintes cláusulas e condições:

 

I. OBJETO

1.1. O presente termo tem por objeto a Cessão de Uso, a título precário e oneroso, de sala de 33,68 m2 e respectivo banheiro, de 3,16 m2, existentes no segundo andar do prédio sede da Subseção Judiciária de Paranaguá, na Rua Faria Sobrinho, nº 100 - Centro Histórico, Paranaguá/PR, CEP 83.203-310, totalizando uma área de 36,84 m2.

 

II. FINALIDADE

2.1. A presente cessão destina-se à instalação de Posto Avançado de Atendimento do Ministério Público Federal em Paranaguá, tendo em vista a desinstalação temporária da Procuradoria da República em Paranaguá.

 

III. VIGÊNCIA

3.1. A vigência do presente termo vigorará a partir da data de sua assinatura até 23/10/2023, podendo denunciado a qualquer tempo, mediante notificação prévia mínima de 30 (trinta) dias.

 

IV. DESPESAS

4.1. A presente Cessão é feita a título oneroso, incumbindo à CESSIONÁRIA todas as despesas relativas à instalação do Posto Avançado de Atendimento do Ministério Público Federal

4.2. Para a utilização dos espaços disponibilizados, a CESSIONÁRIA pagará à CEDENTE os seguintes valores:

 

Descrição

Valor Mensal

Cessão de espaço - 36,84 m2

R$ 859,60

Limpeza

R$ 415,79

Vigilância

R$ 519,22

Manutenção de ar condicionado

R$ 18,10

Manutenção de elevador

R$ 9,94

Seguro do imóvel

R$ 5,50

TOTAL

R$ 1.828,15

 

4.3. Além dos valores acima discriminados, caberá à CESSIONÁRIA o pagamento, proporcional à área cedida, das despesas de água, esgoto e energia elétrica, até que a CESSIONÁRIA efetue a instalação de medidores individuais para apuração de seu consumo.

4.3.1. Caberá à CEDENTE calcular e informar à CESSIONÁRIA os valores de que trata o item 4.3.

4.4. Os valores descritos são proporcionais à área cedida, considerando que a área total da Subseção Judiciária de Paranaguá é de 1.500 m2, exceto em relação à manutenção de ar condicionado, cujo valor corresponde à manutenção do equipamento que ficará à disposição da cessionária.

4.5. Todos os valores definidos no subitem 4.2 serão reajustados proporcionalmente na data base em que ocorrer o reajuste do valor da locação do imóvel sede da Subseção Judiciária de Paranaguá pago pela Justiça Federal à locadora, ou seja, neste momento haverá o acerto dos valores devidos pelo reajuste dos demais contratos que compõem as despesas enumeradas no subitem 4.2, e também neste momento será efetuado o cálculo do valor-base mensal a ser transferido periodicamente pela CESSIONÁRIA até o próximo reajuste do valor de locação do imóvel.

4.6. A CESSIONÁRIA deverá efetuar a transferência dos valores acima discriminados mediante Nota de Crédito e Nota de Programação Financeira, tendo como favorecido o Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

 

V. OBRIGAÇÕES DA CEDENTE

5.1. A CEDENTE obriga-se a entregar a área do imóvel à CESSIONÁRIA para os fins colimados, garantindo-lhe, durante o prazo de vigência do presente termo, o uso pacífico da área cedida.

 

VI. DAS OBRIGAÇÕES ASSUMIDAS PELA CESSIONÁRIA

6.1. Todas as despesas com instalação e manutenção de todos os equipamentos, materiais e outros objetos de qualquer natureza que se fizerem necessários para o eficaz funcionamento do Posto Avançado de Atendimento do Ministério Público Federal em Paranaguá serão de inteira responsabilidade da CESSIONÁRIA.

6.2. Também serão de sua inteira responsabilidade o pagamento das despesas derivadas do seguro dos seus equipamentos e outros objetos e materiais de seu uso.

6.3. Quanto ao imóvel, a CESSIONÁRIA não poderá, no todo ou em parte, cedê-lo, emprestá-lo, gratuita ou onerosamente, sublocá-lo e destiná-lo a qualquer outro fim que não o previsto, nem, tampouco, proceder nele modificações estruturais a não ser com o prévio consentimento expresso do convenente.

6.4. A CESSIONÁRIA durante o prazo deste Termo, responsabiliza-se pela manutenção e conservação do espaço, efetuando os reparos necessários decorrentes de seu uso, bem como as adaptações físicas necessárias para o funcionamento das atividades jurisdicionais.

6.5. A CESSIONÁRIA se compromete a garantir o livre acesso da CEDENTE ao imóvel para eventuais vistorias.

6.6. Durante o período de cessão de uso, será de responsabilidade da CESSIONÁRIA todo e qualquer dano causado ao patrimônio do proprietário ou de terceiros, provenientes da utilização irregular no espaço cedido do imóvel que trata este instrumento.

6.7. A CESSIONÁRIA obriga-se a conservar a área cedida, não podendo utilizá-la para outra finalidade que não a do presente termo, sob pena da denúncia da cessão.

6.8. A CESSIONÁRIA obriga-se a indenizar a CEDENTE de todos os prejuízos causados à área do imóvel cedido, por culpa ou negligência da CESSIONÁRIA, não lhe cabendo, entretanto, qualquer responsabilidade pelos danos resultantes de casos fortuitos ou força maior, originados de prédios vizinhos ou provocados por terceiros.

6.9. A CESSIONÁRIA compromete-se a cumprir as normas e regulamentos internos da Subseção Judiciária de Paranaguá.

6.10. Restituir a área cedida em idênticas condições às do recebimento, restabelecendo o seu estado original caso tenha promovido benfeitorias que lhe tenham alterado as características, exceto se for do interesse das partes e da Locatária a manutenção de tais benfeitorias.

 

VII. DA EXTINÇÃO E RESCISÃO

7.1. Extingue-se a presente cessão de uso:

7.1.1. Com o advento do prazo estipulado neste Termo de Cessão;

7.1.2. Pela utilização da área objeto da cessão de forma distinta daquela estabelecida na Cláusula II;

7.2. Extinta a permissão de uso, a CESSIONÁRIA terá o prazo de 30 (trinta) dias para retirada dos bens móveis de sua responsabilidade, desocupando integralmente o espaço e restituindo-o em perfeitas condições de uso e conservação, devendo indenizar quaisquer danos eventualmente causados ao bem.

7.3. Decorrido o prazo estabelecido no item anterior, poderá a CEDENTE remover compulsoriamente os bens de responsabilidade da CESSIONÁRIA que não tenham sido retirados espontaneamente da área.

 

VIII. GESTOR E FISCAL

8.1. A execução do presente instrumento será objeto de acompanhamento, fiscalização e avaliação por parte da CEDENTE, por intermédio do Supervisor da Seção de Apoio Judiciário e Administrativo de Paranaguá, o qual exercerá a função de Fiscal do Contrato, e por intermédio do Supervisor da Seção de Contratos - NAA, o qual exercerá a função de Gestor deste instrumento;

 

IX. DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1. A não ser por falta de cumprimento das normas avençadas, judicialmente comprovadas, ou de normas previstas em legislações reguladoras da espécie, as partes conveniadas, salvo por mútuo acordo, se comprometem a não rescindir o convênio estabelecido durante a sua vigência.

 

X. DO FORO

10.1. Fica eleito o foro da JUSTIÇA FEDERAL – SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CURITIBA, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste ajuste.

 

E, por estarem justas e acertadas, firmam as partes o presente instrumento, em meio eletrônico, constante no Processo Administrativo em epígrafe, através do Sistema Eletrônico de Informações da CONTRATANTE.

 

 


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Documento assinado eletronicamente por PAULA CRISTINA CONTI THÁ, Usuário Externo, em 24/03/2020, às 16:55, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Documento assinado eletronicamente por YASSER MOHAMAD ZAHRA, Usuário Externo, em 24/03/2020, às 17:30, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Documento assinado eletronicamente por Rodrigo Kravetz, Juiz Federal Diretor do Foro, em 24/03/2020, às 19:49, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 5084401 e o código CRC 9B9CA807.




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