Timbre

JUSTIÇA FEDERAL DE SANTA CATARINA

Rua Paschoal Apóstolo Pitsica, 4810 - Bairro Agronômica - CEP 88025-255 - Florianópolis - SC - www.jfsc.jus.br

Termo Aditivo

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 08/2020

 

A UNIÃO, por intermédio da JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SANTA CATARINA, com sede na Rua Paschoal Apóstolo Pítsica, 4810, Agronômica, Florianópolis, SC, CEP: 88025-255, inscrita no CNPJ sob o n.° 05.427.319/0001-11, por seu representante legal, a seguir denominada CONTRATANTE, e a empresa ALIANÇA AR CONDICIONADO E ELÉTRICA EIRELI ME, inscrita no CNPJ sob o n.º 20.170.243/0001-85, com sede na Rua Visconde de Mauá, 254, São Cristóvão, Criciúma, SC, CEP: 88802-530, representada neste ato pela pelo Sra. Roberta de Andrade Louzada Regalin, CPF n.º 218.654.838-00, C.I. n.º 7.368.190, residente e domiciliada em Criciúma, SC, fone: (48) 3413-9700, endereço eletrônico (e-mail): aliancaengenharia@engeplus.com.br, a seguir denominada CONTRATADA, em atendimento ao ato de n.º 5949503, dos autos do Processo Administrativo n.° 0003294-97.2019.4.04.8002, que autoriza sua lavratura, celebram o presente termo aditivo, com fundamento nos arts. 57, II, e 65, I, a, da Lei n.º 8.666/93, sujeitando-se às determinações do referido diploma legal e modificações posteriores, vigentes e pertinentes à matéria, ao Contrato n.º 08/2020 e às seguintes cláusulas:

 

CLÁUSULA I - DO OBJETO

1.1. O presente termo aditivo tem por objeto a alteração do subitem 3.2.1. na CLÁUSULA TERCEIRA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA; a inclusão do item 10.2. na CLÁUSULA DÉCIMA – DA VIGÊNCIA; que passam a vigorar com as seguintes redações:

 

CLÁUSULA TERCEIRA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

3.2.1. Os documentos a seguir relacionados deverão ser apresentados pela CONTRATADA ou por seu representante legal na assinatura deste instrumento contratual, e reapresentados quando solicitado pela Administração:

a) Certificado de Regularidade do FGTS (CRF);

b) Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;

c) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);

Observação: os documentos relacionados nas alíneas “a” a “c” poderão ser substituídos, total ou parcialmente, por extrato válido e atualizado do SICAF.

 

CLÁUSULA DÉCIMA - DA VIGÊNCIA

10.2. O presente contrato será prorrogado até 16/04/2024.

 

CLÁUSULA II - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

2.1. As despesas com a presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

Programa de Trabalho: 168312

Elemento de Despesa: 339039

N.° da Nota de Empenho: 2022NE000148         Data: 24/01/2022

 

CLÁUSULA III – DA VIGÊNCIA

3.1. O presente termo aditivo iniciará sua vigência a partir da data de sua assinatura.

 

CLÁUSULA IV - DEMAIS CLÁUSULAS

4.1. Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato n.º 08/2020.

 

E, por estarem justas e acordadas, firmam as partes o Primeiro Termo Aditivo ao Contrato n.º 08/2020.

Florianópolis, SC.

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Roberta de Andrade Louzada, Usuário Externo, em 15/02/2022, às 09:21, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Érika Giovanini Reupke, Juíza Federal Diretora do Foro, em 15/02/2022, às 14:52, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 5953785 e o código CRC C556B202.




0003294-97.2019.4.04.8002 5953785v2