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JUSTIÇA FEDERAL DO PARANÁ

Av. Anita Garibaldi, 888 - Bairro Cabral - CEP 80540-901 - Curitiba - PR - www.jfpr.jus.br
8 andar

Contrato - PRCTBNAA/PRCTBNAASCL

 

Contrato n.º 008/20, de prestação de serviços de assistência técnica em nobreaks, com fornecimento restrito de peças, componentes e empréstimo de equipamento reserva, no modo de chamada, firmado entre a Justiça Federal - Seção Judiciária do Paraná e a empresa TECHNA MANUTENÇÕES ESPECIALIZADAS LTDA.

 

Pregão Eletrônico 006/20

P.A. nº 0004436-36.2019.4.04.8003

 

 

CONTRATANTE

JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO PARANÁ - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARANÁ, com sede na Avenida Anita Garibaldi, 888, Cabral, em Curitiba/PR, CEP 80.540-901, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 05.420.123/0001-03, representada neste ato pelo Juiz Federal Diretor do Foro, Dr. Rodrigo Kravetz, brasileiro, magistrado, portador da Carteira de Identidade n.º 4.895.753-6 SSP/PR e inscrito no CPF/MF sob n.º 773.646.949-00, a seguir denominada CONTRATANTE.

 

CONTRATADA

TECHNA MANUTENÇÕES ESPECIALIZADAS LTDA, inscrita no CNPJ 08.373.867/0001-02, com sede em Curitiba/PR, na Rua Desembargador Antônio de Paula, nº 2240, Boqueirão, CEP 81.750-450, e-mail techna@technamanutencoes.com.br, telefone (41) 3344-3224, representada neste ato por sua Administradora, Sra. Valda Terezinha Junqueira, portadora da Carteira de Identidade n.º 45.526 CRC/RS, inscrito no CPF/MF sob n.º 266.798.090-53, a seguir denominada CONTRATADA.

 

I. OBJETO

1.1. O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de assistência técnica em nobreaks, com fornecimento restrito de peças, componentes e empréstimo de equipamento reserva, no modo de chamada.

1.2. A descrição detalhada do objeto acima se encontra no Anexo I – Termo de Referência do Edital, que passa a ser o Anexo I deste contrato.

 

II. VIGÊNCIA

2.1. O presente contrato vigorará por 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do art. 57, da Lei nº. 8.666/93, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:

2.1.1. Os serviços tenham sido prestados regularmente;

2.1.2. A Administração mantenha interesse na realização do serviço;

2.1.3. O valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração; e

2.1.4. A contratada manifeste expressamente interesse na prorrogação.

2.2. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual;

2.3. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante a celebração de termo aditivo.

2.4. Não poderá ser prorrogado o contrato quando:

2.4.1. Os preços estiverem superiores à média definida com base em pesquisa de mercado; ou

2.4.2. a contratada tiver sido declarada inidônea ou suspensa no âmbito da União ou do próprio órgão contratante, enquanto perdurarem os seus efeitos.

 

III. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

3.1. As despesas com a execução deste contrato serão atendidas com recursos previstos no Programa de Trabalho: 02.061.0569.4257.0001 – Julgamento de Causas na Justiça Federal; Elementos de Despesa: 3390.39.17 - Manutenção e Conservação de Máquinas e Equipamentos e 3390.30.26 - Material Elétrico e Eletrônico; Nota de Empenho n.º 2020NE000771, de 13/04/2020.

 

IV. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

Serviços

4.1. Realizar o serviço, cumprindo todas as obrigações relacionadas ao objeto da prestação, nos termos e prazos estipulados, de acordo com o constante no Edital do Pregão Eletrônico nº 006/20 e seus Anexos, na proposta apresentada e nos termos deste contrato, com observância de todas as leis, regulamentos e normas técnicas pertinentes.

4.1.1. É vedada à empresa Contratada a subcontratação total do objeto deste Contrato, permitindo-se apenas a subcontratação prevista nos itens 3.1.4.1 e 4.10 do Anexo I - Termo de Referência.

4.2. Dar início aos serviços na data definida na Ordem de Serviço emitida pelo Fiscal deste contrato.

4.3. Os profissionais e empresas que exercem atividades fora da jurisdição na qual foi expedido o seu registro deverão solicitar junto ao CREA-PR o competente “visto” em seu registro, conforme estabelece o Artigo 58 da Lei 5.194/66.

 

Garantia

4.4. Prestar garantia mínima nos termos do Anexo I deste contrato.

 

Preposto

4.5. Nomear e indicar preposto, até a data de início da execução dos serviços, para representá-la, prestar esclarecimentos e atender às reclamações que porventura surgirem durante a execução do contrato, perante o Fiscal e o Gestor do contrato.

4.6. Proceder à busca e entrega de documentos atinentes a este Contrato, mediante seus prepostos, quando se fizer necessário.

 

Materiais Utilizados

4.7. Utilizar apenas materiais novos e de procedência conhecida, atendendo às especificações dos fabricantes quanto à utilização, aplicação, garantia, conservação e prazos de validade.

 

Disposições Gerais

4.8. Manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, assim como manter a compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, devendo comunicar à CONTRATANTE, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do presente.

4.9. Manter a disciplina nos locais onde os serviços estão sendo executados, retirando no prazo máximo de 24 horas após notificação, qualquer empregado considerado com conduta inconveniente pela CONTRATANTE.

4.10. Manter os locais onde serão executados os serviços, limpos e em condições normais de uso, sendo a CONTRATADA responsável pela retirada de todos os entulhos provenientes da execução do objeto do presente contrato.

4.11. Comprovar, no prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir da vigência deste contrato, a instalação de escritórios e/ou postos de atendimento em Curitiba ou Região Metropolitana, nos termos do subitem 4.7.2 do Anexo I – Termo de Referência.

 

V. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

5.1. Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços dentro das normas do contrato, permitindo o livre acesso às instalações, quando assim for por ela solicitado, em conformidade com os procedimentos internos de segurança.

5.2. Na manutenção corretiva dos equipamentos Engetron, verificar se a contratada (ou a subcontratada, se for o caso) possui a certificação necessária para corrigir o defeito apresentado.

5.2.1. Caso a manutenção corretiva seja efetuada pela subcontratada, auferir sua regularidade fiscal e trabalhista previamente à realização do serviço.

5.3. Efetuar os pagamentos devidos em função do presente contrato estritamente de acordo com o disposto nas Cláusulas VI - Preço e VII - Pagamento.

5.4. Comunicar à CONTRATADA, por escrito, as irregularidades ocorridas em relação à execução do presente Contrato.

5.5. Notificar, por escrito, a CONTRATADA da aplicação de eventual multa, nos termos da Cláusula IX – Penalidades.

 

VI. PREÇO

6.1. O valor global estimado deste contrato é de R$ 222.895,32 (duzentos e vinte e dois mil, oitocentos e noventa e cinco reais e trinta e dois centavos), sendo que pelo objeto deste contrato, a CONTRATANTE efetuará o pagamento do valor mensal de R$ 18.574,61 (dezoito mil, quinhentos e setenta e quatro reais e sessenta e um centavos).

6.1.1. Os valores unitários apresentados pela CONTRATADA quando do preenchimento dos anexos IB e IC do edital de licitação vinculam a CONTRATADA para todos os fins, sendo parte integrante deste Contrato.

6.2. A metodologia de pagamento encontra-se descrita no Anexo I - Termo de Referência.

6.3. Incluídos no preço estão todos os impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com seguros, licenças, taxas, alvarás, transportes e remoção de entulhos, alojamento e alimentação do pessoal e, ainda, todas as ferramentas e materiais necessários à execução do objeto deste contrato.

 

VII. PAGAMENTO

Nota Fiscal

7.1. A CONTRATADA deverá apresentar, do 1.º ao 5.º dia útil do mês subsequente à prestação dos serviços, nota fiscal ao Gestor ou ao Fiscal do Contrato, para que este confira se o serviço foi executado conforme as disposições contidas neste Contrato.

7.2. Obrigatoriamente deverão constar na nota fiscal o banco, a agência e o número da conta da CONTRATADA.

7.2.1. Além das informações constantes da cláusula anterior, a contratada deverá informar no documento fiscal o valor do imposto de renda e das contribuições a serem retidas por ocasião do pagamento, conforme disposto na IN/SRF n.º 1.234/2012 e demais normativos da Fazenda Pública. A inobservância dessa exigência implicará em multa por descumprimento de obrigação acessória, prevista no subitem 9.2.3 deste instrumento, sem prejuízo de comunicação à Receita Federal.

7.3. Cabe aos Executores do Contrato atestar, no prazo de 03 (três) dias úteis contados a partir do recebimento da nota fiscal, que os serviços foram ou não devidamente executados em total consonância com o presente contrato.

7.4. Caso a nota fiscal apresentada esteja em total consonância ao contrato e todas as obrigações relacionadas ao presente contrato hajam sido devidamente cumpridas, o Gestor do Contrato encaminhará a nota fiscal para o Núcleo de Planejamento, Orçamento e Finanças para o devido pagamento;

7.4.1. O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de até 20 (vinte) dias, contados do atesto nota fiscal/fatura, por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta-corrente indicados pelo contratado, conforme disposto no artigo 40, XIV, "a", da Lei 8.666, de 1993;

7.4.2. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993;

7.4.3. Havendo erro na apresentação da nota fiscal/fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante;

7.4.4. Caso se constate o descumprimento de obrigações contratuais ou de manutenção das condições exigidas para habilitação poderá ser concedido um prazo para que a Contratada regularize suas obrigações, quando não se identificar má-fé ou a incapacidade de corrigir a situação;

7.4.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.

 

Documentos Necessários ao Pagamento

7.5. Previamente à realização de todo e qualquer pagamento, a CONTRATADA deverá apresentar, documentação comprovante do cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias, especialmente:

7.5.1. Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, que abrange também a Certidão Negativa de Débito - INSS (conforme Portaria nº 358/MF de 5 de setembro de 2014), emitida pela Secretaria da Receita Federal;

7.5.2. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, expedida pela Justiça do Trabalho.

7.5.3. Comprovante de quitação com débitos decorrentes do Fundo de Garantia e Tempo de Serviço, mediante apresentação de Certidão de Regularidade de Situação - FGTS;

7.6. Em relação à comprovação de regularidade exigida, a CONTRATADA poderá substituir a apresentação de documentos por meio da apresentação de extrato obtido do SICAF. Qualquer outro documento não constante do SICAF deverá ser entregue juntamente com a nota fiscal para processamento do pagamento.

7.7. A irregularidade para com qualquer dos itens acima ou a não apresentação das certidões que comprovem a situação de regularidade, quando solicitada pela CONTRATANTE por qualquer meio idôneo, caracterizará descumprimento de obrigação acessória, tal como previsto nos subitens 9.2.3 e 9.2.3.1 deste Contrato.

7.8. Havendo dúvida quanto à autenticidade da cópia apresentada, poderá o Executor do Contrato solicitar a apresentação de documento original ou fotocópia autenticada.

7.9. Verificando a CONTRATANTE que os documentos acima elencados não serão apresentados, lhe cabe o direito de rescindir o contrato, sem prejuízo das penalidades aplicáveis para a CONTRATADA.

 

Pagamento

7.10. O pagamento referente ao objeto desta licitação será efetuado em moeda corrente nacional, após a autorização de despesa emitida pelo Diretor do Foro da Seção Judiciária do Paraná, mediante crédito bancário, nos prazos previstos nos subitens 7.4.1 e 7.4.2 deste Contrato.

7.11. Por época do pagamento será retido na fonte o imposto sobre a renda de pessoa jurídica (IRPJ), a contribuição sobre o lucro líquido (CSLL), a contribuição para financiamento da seguridade social (COFINS) e a contribuição para o PIS/PASEP, conforme dispõe a IN n.º 1.234/2012, da Secretaria da Receita Federal, de 12 de Janeiro de 2012, e suas alterações posteriores. Essa retenção, no entanto, não recai sobre pessoas jurídicas que optarem pelo SIMPLES.

7.11.1. Para efeito do disposto no subitem anterior, a opção pelo SIMPLES deverá ser demonstrada mediante apresentação do termo de opção ou da ficha cadastral, ambos de competência da Receita Federal e declaração na forma do Anexo IV da Instrução Normativa SRF nº 1.234/12, de 12 de janeiro de 2012, assinadas pelo seu representante legal.

 

Retenções

7.12. Será retido, se for o caso, o valor de 11% (onze por cento) sobre o valor bruto da nota fiscal, a título de contribuição para o INSS, de acordo com o art. 219, do Dec. 3.048/99.

7.13. Poderá ser retido, ainda, se for o caso, o imposto sobre serviços e serviços de qualquer natureza (ISS/ISSQN), de acordo com a legislação municipal vigente.

7.14. Por ocasião do pagamento, poderá haver retenção de crédito referente ao ressarcimento de eventuais danos provocados pela CONTRATADA, correspondentes ao prejuízo sofrido pela Administração ou multas (principais ou acessórias) que porventura vierem a ser aplicadas à CONTRATADA.

7.14.1. Caso venha a ocorrer, a retenção será objeto de procedimento administrativo, sendo assegurada ampla defesa à CONTRATADA.

 

VIII. COMPENSAÇÃO FINANCEIRA

8.1. Em caso de atraso na emissão da Ordem Bancária, por parte da CONTRATANTE, em favor da CONTRATADA, esta terá direito ao pagamento acrescido da variação do IPC-FIPE, desde a data prevista para o pagamento da parcela até a data do efetivo pagamento, consoante o disposto no art. 40, inc. XIV, Alínea d, da Lei 8.666/93, desde que requerido pela interessada.

 

IX. PENALIDADES

9.1. No caso de não cumprimento das obrigações assumidas, a CONTRATADA sujeitar-se-á às penalidades de advertência, multa, suspensão temporária para licitar e impedimento de contratar com a Justiça Federal - Seção Judiciária do Paraná e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, bem como a multas pecuniárias, sem prejuízo da rescisão contratual.

9.2. Salvo se previstos percentuais diversos no Anexo I – Termo de Referência, serão aplicadas subsidiariamente as seguintes multas:

9.2.1. Pela total inexecução dos compromissos assumidos em função do presente contrato, multa de 30% (trinta por cento), atualizada pelo IPC-FIPE até a data do inadimplemento, calculado com base no valor anual do contrato constante do item 6.1.

9.2.2. Pela inexecução parcial dos compromissos assumidos em função do presente contrato, multa de até 20% (vinte por cento), que será calculada sobre a parcela inadimplida, atualizada pelo IPC-FIPE até a data do inadimplemento.

9.2.3. Pelo descumprimento de obrigações acessórias ao contrato, tais como a não apresentação de quaisquer dos documentos atinentes a este Contrato ou a apresentação de nota fiscal sem a discriminação de valores tais como a contribuição para o INSS, multa de 01% (um por cento), calculada sobre o valor mensal da prestação constante do item 6.1.

9.2.3.1. Pela não apresentação de documentos comprobatórios da regularidade fiscal, previdenciária e trabalhista (Receita Federal, INSS, FGTS e CNDT), multa de 5% (cinco por cento), aplicável sobre a parcela inadimplida;

9.2.4. Ocorrendo atraso nos prazos estipulados neste Contrato ou excesso de advertências, multa conforme disposto nos itens 9.1.1, 9.2.1, 9.2.3, 9.3.3, 9.4.1 e 9.4.3 do Anexo I - Termo de Referência.

9.3. A CONTRATANTE poderá reter, provisoriamente, valores correspondentes a eventuais multas no decorrer do procedimento instaurado para aplicação de penalidades;

9.4. Na aplicação das sanções previstas neste contrato, a Administração considerará, motivadamente, as razões e documentos apresentados, a gravidade da falta, seus efeitos sobre as atividades administrativas e institucionais e o interesse público decorrente, bem como os antecedentes da CONTRATADA, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o art. 87, “caput”, da Lei nº 8.666/1993;

9.5. As multas cominadas à CONTRATADA poderão ser, a critério da CONTRATANTE, descontadas dos pagamentos devidos e imediatamente convertidas em renda da UNIÃO; A CONTRATADA será notificada da rescisão contratual ou de quaisquer penalidades que lhe venham a ser aplicadas em decorrência de infringência das condições contidas neste Contrato.

9.6. Poderão ser aplicadas, ainda, as penalidades previstas no artigo 7º da Lei nº 10.520 e nas demais disposições da Lei n.º 8.666/93 e legislação complementar.

 

X. PRORROGAÇÃO DE PRAZO

10.1. No caso de a CONTRATADA prever atraso no início ou na conclusão da execução do contrato, poderá solicitar prorrogação de prazo, desde que presentes: justo motivo (de acordo com o § 1º, art. 57, da Lei 8.666/93) e prova documental da alegação.

10.1.1. O pedido de prorrogação, enquanto não analisado, não suspende ou interrompe o prazo de execução do contrato.

10.2. Não sendo apresentado pedido de prorrogação, ou caso apresentado, não seja aceito, a aplicação da penalidade prevista no item 9.2.4 realizar-se-á em procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.

 

XI. GESTÃO E FISCALIZAÇÃO

11.1. A execução do contrato será objeto de acompanhamento, fiscalização e avaliação por parte da CONTRATANTE, por intermédio do Supervisor da Seção de Manutenção, o qual exercerá a função de Fiscal do Contrato, e por intermédio do Supervisor da Seção de Contratos - NAA, o qual exercerá a função de Gestor do Contrato;

11.2. Os Executores do Contrato têm autoridade para exercer, em nome da Justiça Federal – Seção Judiciária do Paraná, toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização, segundo a IN-40-A-06, do TRF da 4ª Região, principalmente quanto:

11.2.1. aos meios utilizados pela contratada para execução dos serviços, avaliando se são adequados para garantir a integridade dos equipamentos objeto da manutenção e segurança dos usuários;

11.2.2. à conformidade dos serviços executados com as exigências contidas neste Contrato;

11.2.3. à adequação dos procedimentos utilizados pela CONTRATADA em relação às exigências da legislação que regulamente ou que venha a regulamentar o objeto deste Contrato.

11.3. O Gestor e Fiscal do Contrato somente aceitarão os serviços e/ou materiais se forem executados/entregues com estrito atendimento às condições expressas nos subitens acima.

11.4. Caberá aos Executores do Contrato a notificação da CONTRATADA de que trata o item 9.5 pela aplicação de penalidade, nos casos em que lhe seja cabível, de acordo com a Cláusula IX – Penalidades.

11.5. A fiscalização de que trata os itens anteriores será exercida no interesse da CONTRATANTE, não excluindo a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade e, na sua ocorrência, não implicando corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.

 

XII. RESPONSABILIDADE CIVIL

12.1. A CONTRATADA assume total responsabilidade por qualquer dano pessoal e/ou material que seus empregados ou prepostos venham a causar aos servidores e/ou patrimônio da CONTRATANTE, a terceiros e/ou ao patrimônio de terceiros, quando da execução do objeto desta licitação e, em especial:

12.1.1. pelas eventuais multas e outras quaisquer penalidades ou despesas decorrentes da infração de leis e posturas que se relacionarem com a prestação do serviço contratado, de forma que, em hipótese alguma, tais responsabilidades poderão ser atribuídas à CONTRATANTE;

12.1.2. por todo e qualquer acidente de trabalho que porventura venha a ocorrer com seus prepostos durante a execução do serviço, nos termos da Portaria n.º 3.214/78, do Ministério do Trabalho;

12.1.3. pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas referentes aos serviços executados por seus empregados, os quais não possuem nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE;

12.1.4. pelos atos e omissões de seus prepostos quanto a quaisquer danos ou prejuízos que venham a causar a pessoas, ao patrimônio da CONTRATANTE ou de terceiros.

12.2. A CONTRATANTE estipulará o prazo para reparação do(s) dano(s) causado(s), quando cabível.

12.3. A CONTRATADA, sem ônus adicional para a Justiça Federal, poderá incluir no presente contrato, Seguro de Responsabilidade Civil contra acidentes ou danos pessoais a terceiros, desde que tais eventos possam ser atribuídos direta e exclusivamente a atos e/ou omissões de seus prepostos.

12.4. O término da vigência deste contrato não exclui a responsabilidade da CONTRATADA por obrigações derivadas ou originadas pela execução do objeto.

 

XIII. RESPONSABILIDADE TÉCNICA

13.1. A CONTRATADA indica como responsável técnico pelo serviço objeto deste contrato o Engenheiro Eletricista, Sr. Márcio Kmiecik, inscrito no CREA sob n.º PR-27688/D.

 

XIV. ALTERAÇÃO E RESCISÃO

14.1. Este Contrato poderá ser alterado unilateralmente, pela CONTRATANTE, ou por acordo entre as partes, nos casos previstos no artigo 65, seus incisos e parágrafos, da Lei 8.666/93.

14.2. A rescisão deste Contrato se dará na forma e nas hipóteses previstas na Lei n.º 8.666/93.

14.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração de promover a rescisão administrativa do presente Instrumento, em atenção ao artigo 77, da Lei n.º 8.666/93.

14.4. São vedados a manutenção, o aditamento ou a prorrogação do contrato de prestação de serviços com a licitante que venha a contratar empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados à Justiça Federal do Paraná, conforme artigo 3º da Resolução 7/2005 do CNJ.

14.5. São vedados a manutenção, o aditamento ou a prorrogação de contrato de prestação de serviços com empresa que tenha entre seus empregados colocados à disposição da Justiça Federal para o exercício de funções de chefia, pessoas que incidam nas vedações dos arts. 1º e 2º da Resolução Nº 156 do CNJ, de 08 de agosto de 2012.

 

XV. REAJUSTE

15.1. A periodicidade de reajuste é de um ano, contado da data-limite para apresentação da proposta, conforme a Lei n.º 10.192 de 14 de fevereiro de 2001.

15.1.1. O reajuste de que trata o subitem acima, será calculado de acordo com a variação do IPC-FIPE do período, tendo como fórmula de cálculo a seguinte:

 

R = [(I - I0)/I0]*P

 

R = Valor do reajuste

I = Índice da data do reajuste

I0 = Índice da data de apresentação da proposta ou do último reajuste concedido.

P = Valor contratual a ser reajustado.

 

15.2. Incumbirão à CONTRATADA a iniciativa e encargo do cálculo minucioso e a demonstração analítica de cada reajuste a ser aprovado pela CONTRATANTE.

15.2.1. Os reajustes a que a contratada fizer jus e que não forem solicitadas durante a vigência do contrato serão objeto de preclusão lógica com a assinatura da prorrogação contratual, visto ser fator decisivo para a prorrogação, ou com o encerramento do contrato.

 

XVI. VINCULAÇÃO

16.1. A CONTRATADA vincula-se ao Edital do Pregão Eletrônico n.º 006/20, bem como a todos os seus anexos, e à proposta apresentada, sendo que a Justiça Federal somente aceitará o objeto deste contrato caso verifique a conformidade entre o que foi cotado e o que foi apresentado no momento da entrega.

 

XVII. DISPOSIÇÕES FINAIS

17.1. Integram este contrato a proposta da CONTRATADA apresentada por época do Pregão Eletrônico nº 006/20 e seus anexos.

17.2. Todas as notificações de que trata este Contrato serão feitas por escrito, preferencialmente em meio eletrônico, para o endereço especificado no preâmbulo.

17.3. Fica eleito o foro da Justiça Federal – Subseção Judiciária de Curitiba para dirimir questões oriundas deste Contrato.

17.4. A execução do presente contrato será regida pelas disposições contidas nas Leis nº 8.666/93, 10.520/02, 8.078/90 e legislação complementar.

17.5. Os casos omissos serão resolvidos por mútuo entendimento das partes contraentes e constituirão objeto de termo aditivo ao presente contrato, tudo de acordo com os preceitos da Lei nº 8.666/93.

 

E, por estarem justas e acertadas, firmam as partes o presente instrumento, em meio eletrônico, constante no Processo Administrativo em epígrafe, através do Sistema Eletrônico de Informações da CONTRATANTE.

 

 

 

ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

1. OBJETO

1.1. O presente Termo de Referência tem por objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de assistência técnica em nobreaks, com fornecimento restrito de peças, componentes e empréstimo de equipamento reserva, no modo de chamada técnica, compreendendo manutenção corretiva, preventiva e preditiva, conforme Planilha de valores unitários (ANEXO IB), sendo os pagamentos realizados mensalmente.

 

2. PROPOSTA COMERCIAL

2.1. Será exigido termo de vistoria técnica dos equipamentos instalados na sede de Curitiba, situada na Av. Anita Garibaldi, 888. Este termo será expedido pelo servidor da Justiça Federal responsável no momento da vistoria, que deverá ser agendada, em até 24 horas antes da abertura do processo licitatório, com o servidor Werveson Jaques Rocha, pelos telefones (41) 3210-1482 e (41) 99655-0063, no período de 12h00min às 19h00min, de segunda a sexta-feira (exceto feriados). Caso a proponente entenda viável ou necessária a visita técnica às demais sedes (listadas no item 3.1.1.1), fica aberta a possibilidade de realização da vistoria para verificação dos equipamentos e locais de instalação, sendo neste caso também necessário o agendamento através do servidor já indicado.

2.1.1. A visita técnica poderá ser substituída por Declaração da licitante de que conhece as particularidades referentes a esta contratação e que se responsabiliza por quaisquer situações supervenientes que possam surgir em decorrência desta dispensa de vistoria.

2.2. A empresa deverá fornecer, ainda, no momento da licitação, declaração constando o endereço e telefones (fixo e celular) para contato, visando à análise e comprovação pelo setor técnico responsável da Justiça Federal.

2.3. A proposta comercial deverá conter o preço global para os serviços descritos no ANEXO IB, considerando a quantidade de equipamentos (quantidades aproximadas, sujeitas a alterações de quantidades e localizações). Deverá ser fornecido o valor mensal e anual do contrato, calculado com base no parque de equipamentos atual.

2.4. Durante as visitas previstas às unidades da Justiça Federal, caso haja menos equipamentos que os informados, aplicar-se-ão descontos conforme os valores unitários definidos no anexo para o pagamento.

2.5. A composição dos custos deve ser formada conforme a tabela no ANEXO IB, prevendo, nos valores das manutenções, todos os custos diretos e indiretos com mão de obra. A planilha fornecida está toda indexada, bastando preencher os valores unitários e os valores das peças e serviços. Automaticamente serão calculados os valores mensais e anuais.

2.6. O valor anual com peças de pequena monta deve ser suficiente para a aquisição de um banco de baterias do maior valor instalado no parque da Justiça Federal do Paraná (38 x 40Ah). Com base em valores de mercado, esse valor é fixado em planilha em R$ 909,15.

2.7. Caso os gastos superem o valor previsto para um mês, poderá haver a compensação até o final do contrato. Nesse momento (final do contrato), se houver ainda débito, a CONTRATADA deverá assumir o ônus. Dessa forma, esse valor deve ser gerido com parcimônia entre as partes contratadas.

2.8. Caso o contrato seja firmado por período superior a 1 (um) ano, o débito deve ser gerido até o final da vigência contratual, podendo ser compensado no ano subsequente.

2.9. Os valores apresentados mensalmente das peças substituídas devem ser os menores do mercado na praça de Curitiba. Os valores apresentados pela CONTRATADA serão avaliados pela fiscalização ao final do mês e, caso seja encontrado um valor menor (para um item de mesma qualidade), será esse novo valor o considerado para o pagamento.

2.10. As despesas com viagens às unidades do interior devem ser discriminadas na composição de custos. O valor médio deve ser obtido do somatório de todas as despesas para cada localidade e dividido pela quantidade de locais. Assim, o valor a ser pago mensalmente será a média dos valores das localidades multiplicado pelo peso, chegando-se ao valor unitário mensal. O peso, nesse caso, reflete a quantidade de visitas em um ano, referido a um mês. Caso houvesse visitas todos os meses a todos os locais, o peso seria 1 (um). Para a situação em análise, haverá 3 visitas anuais a cada localidade. Portanto, o peso é dado por 3/12 ou 1/4 (três doze avos ou um quarto). O valor final mensal é obtido multiplicando-se o valor unitário pela quantidade de locais. Os valores fornecidos para as viagens deverão cobrir todas as despesas com diárias de colaboradores, combustível, depreciações de veículos, alimentação, hospedagem, passagens aéreas, ônus trabalhistas (horas-extras, etc.), locomoção local, etc.

2.11. O valor do peso para os demais cálculos segue a mesma lógica. Para as manutenções preventivas, são previstas 3 (três) intervenções por ano para cada equipamento. Como os valores serão pagos mensalmente, o peso deve ser de 3/12 (três doze avos) ou 1/4 (um quarto). Sendo assim, o valor informado para cada manutenção preventiva de um equipamento deve ser multiplicado pelo seu peso para a obtenção do valor mensal unitário. O valor total por equipamento a ser pago por mês é obtido multiplicando o valor unitário pela quantidade de equipamentos.

2.12. Para as manutenções corretivas, é previsto um número anual para cada tipo de equipamento, baseado na maior complexidade de intervenção possível, fornecido pela proponente no ANEXO IC. Esse valor será pago para o período de um ano, independentemente das intervenções realmente efetuadas. Entretanto, caso não sejam realizadas manutenções corretivas que atinjam o valor previsto, a diferença entre os valores pagos e os valores efetivamente utilizados será descontada no último mês do contrato ou a cada 4 (quatro) meses, em acertos quadrimestrais. A lógica para pagamento mensal é semelhante à composição do item anterior, com a diferença de que o valor informado é único para todo o parque do equipamento de uma categoria (não depende da quantidade de equipamentos instalados). Assim, a previsão de 3 (três) corretivas em um ano vale para todo o parque, gerando um peso 1/4 (um quarto). Os valores informados são apenas para mão de obra. Caso haja troca de peças, o valor poderá ser coberto pela previsão para peças de pequena monta. Vale, portanto, a situação do item 2.6.

2.13. Serão previstas trocas de bancos de baterias para cada bloco de modelos. É utilizada a mesma lógica aplicada às manutenções. Como exemplo, o grupo de 80 kVA, como são apenas 2 (duas) unidades, será prevista uma troca de banco por ano.

2.14. Para as situações de manutenção corretiva nas sedes do interior, serão previstas 3 (três) visitas baseadas na localidade de maior custo de deslocamento para fins de previsão. Como no item anterior, caso não sejam realizadas visitas que atinjam o valor previsto, a diferença entre os valores pagos mensalmente e os valores efetivamente utilizados serão descontados no ultimo mês da vigência do contrato.

2.15. Os valores são, tão somente, previsões para cálculo de custos. Poderá haver manutenções ou deslocamentos além do previsto para cada grupo mas sem, entretanto, ultrapassar o custo contratual anual. Caso o contrato seja celebrado por mais de 1 (um) ano, não poderá haver débitos ao final do contrato. Caso haja, a CONTRATADA deverá arcar com o ônus. Dessa forma, a gestão deve ser rígida de modo a evitar essa situação.

2.16. A experiência da proponente na lida diuturna com os equipamentos objetos da contratação pretendida é essencial para a elaboração de uma proposta equilibrada.

2.17. Caso seja adquirido equipamento de modelo não classificado, seu valor será negociado com a CONTRATADA para posterior aditivação ao contrato, usando as mesmas regras deste Termo de Referência. Para isso, serão avaliados a capacidade (kVA), complexidade do equipamento e o valor de aquisição.

2.18. O preço global deverá ser apresentado em algarismos.

2.19. Anexar a planilha de preços unitários – ANEXO IB, onde deverá conter:

2.19.1. Valor unitário de cada item listado, expresso obrigatoriamente em moeda corrente do país em algarismos, para a realização dos serviços objeto desse Termo de Referência para cada tipo definido, em cada grupo de equipamentos, independente de sua localização.

2.19.2. Preço final, expresso obrigatoriamente em moeda corrente do País em algarismos, obtido conforme instruções deste Termo de Referência.

2.19.3. O valor global total será o somatório de cada item em planilha, conforme metodologia de cálculo explicitada neste Termo de Referência e no Anexo IB - Planilha de Custos.

2.19.4. Caso haja discrepância entre o valor global total apresentado e o somatório real dos valores unitários, será considerado o valor real como valor global para a realização dos serviços objeto desse Termo de Referência.

2.20. Anexar a planilha de preços unitários para as manutenções corretivas - ANEXO IC. Com base nessa planilha é que serão calculados os abatimentos sobre os valores previstos para manutenção corretiva.

 

3. DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS

3.1. Considerações gerais

3.1.1. Local e Horário dos Serviços

3.1.1.1. Os serviços, objeto desse Termo de Referência, deverão ser realizados no Estado do Paraná, inicialmente nas localidades de Curitiba, Campo Mourão, Cascavel, Foz do Iguaçu, Francisco Beltrão, Guaíra, Guarapuava, Jacarezinho, Londrina, Maringá, Paranaguá, Paranavaí, Pato Branco, Ponta Grossa, Telêmaco Borba, Umuarama e União da Vitória.

3.1.1.2. Os atendimentos técnicos de manutenções preventiva, corretiva e preditiva deverão ser realizados nas cidades citadas, no local onde o equipamento estiver instalado, de acordo com solicitação do Setor de Manutenção, que as agendará previamente. Os endereços serão fornecidos pela Seção Judiciária do Paraná logo depois de efetuada a contratação.

3.1.1.3. As manutenções corretivas serão solicitadas via chamado técnico.

3.1.1.4. A lista de localidades citadas no item 3.1.1.1 poderá ser alterada (adição ou supressão de localidades dentro do Estado do Paraná) de acordo com as necessidades da Justiça Federal. Essa alteração ensejará acréscimo ou redução dos valores pagos mensalmente conforme regras deste Termo de Referência.

3.1.1.5. A Justiça Federal poderá, eventualmente, remanejar equipamentos entre as localidades, sendo que a empresa contratada deverá realizar os serviços de manutenção normalmente, independente de sua localização. Essa alteração não poderá motivar qualquer alteração de preços ou condições desse Termo de Referência, uma vez que o custo é calculado por equipamento e deslocamentos separadamente. As quantidades de equipamentos listadas no ANEXO IA, em cada localidade, servirão de base para o cálculo do valor mensal atual.

3.1.1.6. Os trabalhos de manutenção preventiva deverão ser realizados no período compreendido entre 10 (dez) e 19 (dezenove) horas, de segunda a sexta-feira, excluídos os feriados, a ser agendado de acordo com a disponibilidade da Justiça Federal. Caso a CONTRATADA queira realizar atendimentos fora desse horário, deverá previamente agendar com os supervisores/diretores de cada localidade, sob pena de não ser atendida (o agendamento dependerá da disponibilidade de cada localidade). A preventiva para os nobreaks do Núcleo de Informática em Curitiba deverá ser realizada nos finais de semana ou feriados a partir das 08:30h. A data e horário para o agendamento das preventivas dependerá da disponibilidade da Justiça Federal.

3.1.1.7. Caso não seja possível reparar um equipamento em campo, a CONTRATADA deverá removê-lo para seu laboratório. A remoção e posterior devolução correrão a suas expensas e os custos devem ser previstos na composição para contratação. O deslocamento e as peças serão pagas com base nos valores previstos em planilha de custos.

3.1.1.8. Para os trabalhos de manutenção corretiva, a CONTRATADA deverá colocar à disposição da CONTRATANTE, técnicos disponíveis 24 horas, incluindo sábados, domingos e feriados. O atendimento deverá ser realizado a qualquer hora, 7 dias por semana, incluindo sábados, domingos e feriados. Para esse atendimento a empresa contratada não poderá cobrar quaisquer valores adicionais, além dos cotados na planilha de valores unitários (ANEXO IB). Caso haja a necessidade de remoção e dependendo de sua importância, a CONTRATADA deverá instalar outro equipamento de capacidade compatível (autonomia igual ou superior à original). Deverá retirar o defeituoso e devolvê-lo sem ônus à Justiça Federal. Todos esses custos devem ser previstos na composição para as manutenções corretivas e preventivas.

 

3.1.2. Chamados Técnicos

3.1.2.1. A solicitação de atendimento técnico corretivo será realizada via telefone, aplicativos mensageiros ou e-mail. Um chamado técnico corretivo é gerado quando um equipamento apresenta defeito.

3.1.2.2. Os atendimentos preventivos serão planejados durante todo o ano de vigência do contrato e a geração dos chamados deve ser gerenciada pela CONTRATADA. Cabe ao Setor de Manutenção Predial fiscalizar a correta execução do cronograma previsto, que deve ser acertado com a CONTRATADA no início de cada ano de vigência. Para esses atendimentos, a CONTRATADA emitirá as ordens de serviço sem a necessidade de acionamento pela CONTRATANTE.

3.1.2.3. Na solicitação do atendimento técnico corretivo o Setor de Manutenção Predial informará a descrição do equipamento, número de série ou patrimônio, a localização, o problema apresentado, pessoa de contato e telefone de contato na localidade.

3.1.2.4. Nas manutenções corretivas, após a solicitação do atendimento por parte do Setor de Manutenção Predial da Seção Judiciária do Paraná, a empresa contratada deverá entrar em contato com os servidores do setor detentor do equipamento para as devidas autorizações de entrada de colaboradores e veículos. Os telefones de contato e e-mails do Setor de Manutenção Predial são:

· Werveson Jaques Rocha: 41-32101482; wjr@jfpr.jus.br ou;

· Antônio Nerton de Sousa: 41-32101477; conservacao@jfpr.jus.br.

3.1.2.5. A manutenção preventiva em todos os equipamentos será quadrimestral, de acordo com a disponibilidade da Justiça Federal em realizar a parada dos equipamentos. Após a contratação será realizada a primeira manutenção preventiva em todos os equipamentos contratados, listados no ANEXO IA. As datas e horários para as manutenções preventivas serão previamente agendadas. A cada 4 (quatro meses), todos os equipamentos do parque instalado deverão receber pelo menos uma manutenção preventiva.

3.1.2.6. O serviço de instalação consiste em analisar a infraestrutura existente para verificar se está em conformidade com as necessidades para a instalação do nobreak (testes de tensão de rede elétrica, análise do quadro de transferência, chave de transferência, especificações dos disjuntores de entrada e saída e bitolas dos cabos utilizados, etc.), efetuar a montagem do banco de baterias, efetuar todas as ligações elétricas de entrada de energia (rede elétrica e banco de baterias) e saída para alimentar as cargas.

3.1.2.7. O serviço de startup consiste em ligar o equipamento e verificar os parâmetros de funcionamento (tensões e correntes de entrada, tensão e corrente do banco de baterias e tensão e corrente de saída), testes de transferência (falta de rede e by-pass manual), descarga da bateria e demais parâmetros e itens necessários para comprovar o bom funcionamento do equipamento.

3.1.2.8. O serviço de desinstalação consiste em desligar o nobreak da rede elétrica, da carga e do banco de baterias, retirando todos os cabos ligados externamente a ele. Estes cabos deverão ser deixados isolados eletricamente para evitar o risco de curto-circuito ou choque acidental. A desmontagem do banco de baterias também faz parte deste serviço. As baterias deverão ser retiradas dos racks e os cabos que as interligam deverão ser desconectados e devidamente acondicionados em caixas.

3.1.2.9. O serviço de troca/instalação unitária de bateria do banco consiste na troca de uma das baterias do banco por motivo de defeito e/ou tempo de vida útil esgotado ou outros fatores que motivarem a troca.

3.1.2.10. O serviço de troca/instalação completa de banco de baterias consiste na troca do banco completo por motivo de defeito e/ou tempo de vida útil esgotado das baterias ou ainda por ampliação do banco ou outros fatores que motivarem a troca.

3.1.2.11. As manutenções preventivas e corretivas em nobreaks novos, que estiverem em garantia, só serão iniciadas após seu término, com a devida aditivação ao contrato.

3.1.2.12. Para todos os chamados técnicos, a empresa deverá fornecer, obrigatoriamente, número sequencial do chamado para controle do Setor de Manutenção Predial da Seção Judiciária do Paraná. Esse número deverá ser fornecido, obrigatoriamente, no momento da abertura do chamado técnico, podendo ser enviado por e-mail, telefone ou aplicativo mensageiro. A partir do fornecimento do número é iniciada a contagem do prazo de atendimento (item 3.1.3.1).

3.1.2.13. Os chamados técnicos para as localidades atendidas deverão ser realizados, obrigatoriamente, por uma central única de atendimento da empresa contratada, preferencialmente em Curitiba, a fim de centralizar o controle dos serviços pela Justiça Federal.

3.1.2.14. A empresa deverá atentar para as obrigações abaixo:

· Manter, no mínimo, 01 (uma) linha telefônica independente para a abertura de chamados técnicos, a fim de não causar atrasos desnecessários na abertura dos chamados por parte da Justiça Federal.

· Disponibilizar à Justiça Federal 01 (um) número de celular para contatos emergenciais, caso não seja possível o contato através dos meio normais (linha telefônica fixa).

· Aplicativos de mensagens podem ser utilizados (whatsApp, Telegram, Viber, etc)

· Funcionário atendente durante o período destinado à abertura de chamados técnicos, inclusive no período de almoço.

· A abertura do chamado técnico deve ser realizada pela CONTRATADA, independente de falhas no seu sistema.

· A abertura de chamado técnico deverá ser realizada pela CONTRATADA, independente de horário de almoço.

3.1.2.15. A Empresa contratada terá, no máximo, 10 (dez) dias corridos, após a assinatura do contrato, para cumprir o disposto nos subitens 3.1.2.12, 3.1.2.13 e 3.1.2.14, sob pena de multa prevista no subitem 9.1.

3.1.2.16. Os chamados técnicos serão realizados para equipamentos em funcionamento na Justiça Federal, quer sejam patrimoniados (com número de patrimônio), cedidos por outros órgãos, emprestados ou em comodato.

3.1.2.17. A Justiça Federal fornecerá à CONTRATADA, após a contratação, listagem de todos os equipamentos presentes no Paraná, com as devidas localizações, números de série/patrimônio e descrição técnica. Essa listagem poderá sofrer alterações durante o prazo contratual, ficando a cargo das partes mantê-la atualizada.

 

3.1.3. Prazo de Atendimento

3.1.3.1. O atendimento ao chamado técnico corretivo da Justiça Federal, deverá ser realizado em, no máximo, 5 (cinco) horas após o chamado para Curitiba e 24 horas para as demais localidades. Caso seja necessária a substituição do equipamento danificado por reserva (equipamento de capacidade igual ou superior ao original, de propriedade da CONTRATADA), deverá ser realizado em, no máximo, 12 (doze) horas após o chamado para Curitiba, e 48 (quarenta e oito) horas após o chamado para as demais localidades. Para a contagem dos prazos será considerado o horário de prestação dos serviços constante nos itens 3.1.1.6 e 3.1.1.8.

3.1.3.2. Se o chamado técnico corretivo for atendido mas não totalmente resolvido no prazo citado no item acima por falta de peças ou por remoção para laboratório da CONTRATADA, a empresa deverá instalar equipamento reserva. Nesse caso, o prazo para realizar totalmente esse chamado, com o retorno do equipamento original, será de 10 (dez) dias úteis após a retirada do equipamento original. Toda a logística de retirada/devolução dos equipamentos (avariado e emprestado) será de responsabilidade da CONTRATADA e a suas expensas.

3.1.3.3. Caso não seja possível cumprir o prazo para reparo definido em 3.1.3.2 devido a terceiros (fornecedores, aquisição de peças, importação, etc), os motivos devem ser enviados à fiscalização para eventual abono e documentação do fato.

 

3.1.4. Atendimento Técnico, Corpo Técnico e Relatórios de Atendimento

3.1.4.1. Somente os técnicos da empresa contratada poderão executar os serviços de manutenção preventiva e preditiva. Corretivas em equipamentos Engetron poderão ser subcontratadas, conforme condições deste Termo de Referência.

3.1.4.2. Os técnicos da empresa contratada deverão apresentar, no ato do atendimento, credenciamento (crachá da empresa) e documento de identidade pessoal (RG), para efetuarem qualquer serviço nas dependências da Justiça Federal.

3.1.4.3. A empresa contratada será responsável pelo comportamento de seu pessoal técnico no recinto da Justiça Federal, obrigando-se a substituir, quando for recomendado, o técnico que se comportar de maneira inconveniente.

3.1.4.4. Durante a execução dos serviços, o ambiente de trabalho deverá ser mantido em perfeitas condições de higiene e segurança, sendo que, após a conclusão dos serviços, deverá ser efetuada limpeza geral no ambiente, decorrente da atuação do técnico.

3.1.4.5. Qualquer dano ou prejuízo causados à Justiça Federal ou a terceiros, na execução dos serviços, serão de exclusiva responsabilidade da empresa contratada e deverão ser executados a suas expensas.

3.1.4.6. Serão de exclusiva responsabilidade da empresa contratada, sem qualquer espécie de solidariedade por parte da Justiça Federal, as obrigações de natureza fiscal, previdenciária, trabalhista e civil, em relação ao pessoal que a mesma alocar para prestação dos serviços de manutenção dos equipamentos.

3.1.4.7. Fica ressalvado à empresa contratada o direito de adotar medidas de segurança que entender necessárias a fim de evitar que pessoas não autorizadas executem os serviços de manutenção.

3.1.4.8. Após cada atendimento técnico, a empresa deverá emitir, no ato, relatório técnico do atendimento onde deverão constar, obrigatoriamente, os seguintes dados: tipo do chamado (manutenção corretiva ou preventiva), número do chamado, dados gerais do chamado, situação do chamado (pendente no caso de retirada do equipamento/falta de peças ou concluído), nome do técnico responsável pelo atendimento, assinatura do técnico responsável pelo atendimento, data do atendimento, horário de início e término do atendimento, descrição do equipamento, número de série/patrimônio do equipamento atendido, localização do equipamento, descrição do problema relatado pela Justiça Federal, descrição do problema realmente encontrado com a indicação clara da troca ou não de peças, lista das peças ou componentes que foram substituídos com valores indicados ou nota fiscal anexada, solução dada ao problema e local para atesto de funcionário da Justiça Federal. Deverá ser deixada uma cópia em papel do relatório com servidor da Justiça Federal da localidade atendida (com exceção de Curitiba).

3.1.4.9. Relatórios técnicos incompletos devem ser reparados em até 2 (dois) dias úteis sob pena de desconto do valor atribuído ao equipamento atendido.

3.1.4.10. O Setor de Manutenção Predial fornecerá à empresa contratada, após a assinatura do contrato, listagem com os nomes dos usuários que serão responsáveis pelo atesto dos chamados realizados. Somente esses usuários poderão efetuar atesto nos chamados e assinar os relatórios técnicos. Em caso de ausência do titular, um substituto será indicado.

3.1.4.11. O controle das assinaturas dos usuários citados no item anterior será realizado pelo Setor de Manutenção Predial.

3.1.4.12. No relatório técnico deverá estar prevista, se for o caso, a situação de retirada do equipamento original para manutenção técnica em laboratório da empresa contratada. Nesse caso, a empresa deverá emitir dois relatórios técnicos. O primeiro referente ao atendimento normal, onde deve estar clara a retirada e um segundo ao final do atendimento. Somente o segundo relatório será utilizado para fins de contabilização dos equipamentos atendidos.

3.1.4.13. Caso o atendimento envolva a troca de peças, a empresa contratada deverá, além do relatório de atendimento técnico com a indicação de substituição da peça, deixar a peça defeituosa com o Setor de Manutenção Predial da Seção Judiciária do Paraná em caráter definitivo e não apenas como mera demonstração (exceto nos casos de recondicionamento de peças, devidamente autorizados pelo Setor de Manutenção Predial da Seção Judiciária do Paraná). O valor da peça será analisado pelo Setor de Manutenção Predial da Justiça Federal, segundo valores de mercado. A CONTRATADA poderá ser questionada sobre o valor caso haja diferença entre o valor indicado e a pesquisa realizada pela Justiça Federal.

3.1.4.14. Os relatórios poderão ser entregues à fiscalização por meio eletrônico, assinados e digitalizados. Os originais deverão ser arquivados e solicitados caso seja necessário. Uma cópia impressa e assinada deve ser entregue no local de atendimento, caso seja fora de Curitiba. Os atendimentos em Curitiba poderão ser entregues digitalizados.

3.1.4.15. A empresa contratada deverá fornecer ao Setor de Manutenção Predial da Seção Judiciária do Paraná, após a assinatura do contrato, amostra de todos os modelos de relatórios de atendimento técnico que serão utilizados para o cumprimento do contrato. Relatórios fornecidos em formulários diferentes das amostras entregues serão desconsiderados e, consequentemente, não serão pagos pela Seção Judiciária do Paraná. Um novo modelo poderá ser discutido e adotado a qualquer momento, desde que haja consenso entre as partes.

3.1.4.16. A empresa contratada deverá entregar ao Setor de Manutenção Predial da Seção Judiciária do Paraná, mensalmente, em data a ser definida, relação de todos os chamados atendidos, com os respectivos relatórios de atendimento, referente ao mês respectivo. Os relatórios serão analisados quanto aos dados mínimos, responsáveis, assinaturas e tipos de defeito. Após a análise, caso a CONTRATADA tenha cumprido os atendimentos previstos, será providenciado o pagamento. Caso não tenha sido cumprido o previsto, aplicar-se-á desconto referente aos itens não atendidos, no valor tabelado para cada um. Poderão ser enviados por e-mail em formato PDF.

3.1.4.17. Os relatórios que forem recusados pelo Setor de Manutenção Predial da Justiça Federal, devido ao não cumprimento das exigências mínimas descritas nos itens anteriores, serão entregues para a empresa que terá 02 (dois) dias úteis para apresentar justificativa ou a correção do relatório. Após esse período os relatórios serão desconsiderados e descontados os valores tabelados.

3.1.4.18. Os chamados técnicos referentes à garantia dos serviços da CONTRATADA e aos equipamentos reservas disponibilizados pela CONTRATADA também deverão possuir relatórios técnicos com os mesmos requisitos supramencionados. Esses chamados não serão passíveis de qualquer pagamento pela Seção Judiciária do Paraná.

3.1.4.19. Anexado a cada relatório de nobreaks deverá ser entregue relatório das baterias/bancos de baterias, digitalizado à fiscalização e em papel ao servidor responsável da localidade atendida (exceto Curitiba).

 

3.1.5. Atendimento Técnico - Procedimentos

3.1.5.1. No atendimento do chamado técnico para manutenção corretiva, o técnico responsável deverá verificar todo o conjunto do equipamento, inclusive as instalações elétricas. Caso o problema com o equipamento tenha origem na instalação elétrica, a empresa contratada deverá emitir relatório técnico descrevendo tais problemas. Esse relatório deverá ser conclusivo e informar claramente as causas do problema, os serviços a serem realizados na instalação a fim de corrigi-lo, as medições realizadas no local e as medidas preventivas para se evitar problemas futuros. O prazo para envio do relatório à Justiça Federal será de 24 horas, a contar da data e horário de fechamento do chamado, constante do relatório técnico. O descumprimento ao prazo citado sujeitará a empresa contratada à penalidade de multa prevista no subitem 9.1.

3.1.5.2. No atendimento ao chamado, o técnico responsável deverá realizar as configurações de hardware necessárias ao funcionamento adequado do equipamento. Essas configurações deverão ser norteadas, obrigatoriamente, por manuais técnicos dos fabricantes.

3.1.5.3. O equipamento, após a manutenção, deverá, obrigatoriamente, possuir as mesmas condições de trabalho originais, sem apresentar problemas de utilização.

3.1.5.4. O atendimento técnico, normal e em garantia, deverá ser realizado pela empresa contratada independente das causas que originaram o problema. A empresa contratada não poderá alegar causas especiais para não prestar o atendimento, tais como: problemas elétricos, atmosféricos, mau uso, etc. O atendimento deve ser realizado e concluído não importando as causas técnicas, humanas ou naturais que originaram o problema.

3.1.5.5. Cada chamado para atendimento técnico se reportará a um problema específico que deve ser solucionado, mesmo que envolva vários tipos de serviços diferentes, até em relação ao tipo solicitado na abertura do chamado.

3.1.5.6. Para todos os nobreaks, caso o atendimento envolva a troca de peças de valor baixo (ventiladores, baterias até 12Ah, fusíveis, transistores, diodos, resistores, capacitores, chaves, parafusos, porcas, tomadas, buzzers, conectores entre outros), devem ser substituídas e os valores de mercado das peças aplicadas serão abatidos do valor previsto para peças de pequena monta, discriminado na composição de preços. Os valores devem ser os menores praticados na região de Curitiba, comprovados pela fiscalização da Justiça Federal. Os valores de mão de obra devem se enquadrar nos valores tabelados no ANEXO IC. Casos não previstos na tabela serão avaliados em horas técnicas.

3.1.5.7. Nos casos em que for necessária a recuperação de componentes, o Setor de Manutenção Predial deverá ser consultado para aprovação do procedimento. Quaisquer outras situações deverão ser levadas ao Setor de Manutenção Predial para autorização.

3.1.5.8. Peças de valor elevado, que não possam ser adquiridos com créditos acumulados do valor previsto para pequena monta (vide 2.6), deverão ser adquiridos no mercado pela Justiça Federal por meio dos canais previstos para as aquisições pelo Serviço Público Federal. Os custos da CONTRATADA para aplicação do material adquirido serão cobertos pela previsão constante na planilha de composição de custos do ANEXO IC.

3.1.5.9. Os custos de deslocamentos decorrentes de manutenções corretivas (não previstas) serão descontados do valor previsto para esse fim (vide 2.12). Eventual sobra de recurso será abatida ao final da vigência do contrato. Para o abatimento, serão utilizados os valores da tabela. Caso a manutenção corretiva seja realizada durante a manutenção preventiva (para os equipamentos de 10kVA ou superiores), o valor de deslocamento não será cobrado.

3.1.5.10. As manutenções corretivas realizadas no interior do estado do Paraná terão valores de deslocamento pagos à parte, conforme os valores fornecidos pela CONTRATADA no ANEXO IB.

3.1.5.11. Estão previstas intervenções corretivas para cada grupo de equipamentos. Essas intervenções devem ser baseadas nas manutenções corretivas de maior complexidade de cada grupo, como forma de previsão de gastos com esse tipo de manutenção. Os valores devem se basear na tabela apresentada no ANEXO IC. Caso não sejam executadas as manutenções previstas até o final da vigência anual do contrato, as diferenças entre os valores pagos e executados serão descontados. Na situação inversa, se as manutenções excederem o previsto, serão pagas com base nos valores apresentados no ANEXO IC.

3.1.5.12. A Justiça Federal não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da empresa contratada para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros.

3.1.5.13. Serão realizadas reuniões de trabalho entre a Justiça Federal e a empresa contratada para a análise de seu desempenho, em periodicidade acordadas entre as duas partes.

3.1.5.14. Manutenções que não se enquadrem na relação tabelada no ANEXO IC devem ser avaliadas em horas técnicas.

3.1.5.15. Nos casos em que houver troca de baterias em nobreaks, a(s) nova(s) bateria(s) deverá(ão) receber uma etiqueta com a data da troca para controle.

 

3.1.6. Manutenção Corretiva, Preventiva e Preditiva

3.1.6.1. A manutenção corretiva consiste na reparação de eventuais falhas dos equipamentos e substituição de módulos ou peças que apresentem defeitos de funcionamento, com o objetivo de deixar o equipamento em perfeitas condições, conservando-se obrigatoriamente, no mínimo, suas características funcionais originais.

3.1.6.2. A manutenção corretiva deverá, obrigatoriamente, ser realizada pessoalmente por técnico da CONTRATADA, com exceção dos casos previstos neste Termo de Referência. Não serão admitidos atendimentos técnicos via telefone, fax, e-mail ou qualquer outro meio que não seja o contato físico do técnico com o equipamento avariado. Verificações visuais, a pedido da CONTRATADA, visando obtenção de informações por telefone para a preparação do atendimento presencial, não serão considerados atendimentos técnicos. A não observância desse item sujeitará a empresa contratada a penalidade prevista no subitem 9.3.

3.1.6.3. Os módulos e peças substituídos durante a manutenção corretiva tornar-se-ão de propriedade da Justiça Federal e devem ser entregues juntamente com os relatórios de atendimento técnico (exceto nos casos de recondicionamento de peças, devidamente autorizados pelo Setor de Manutenção Predial da Seção Judiciária do Paraná).

3.1.6.4. As peças e componentes em substituição, instaladas pela empresa contratada, serão incorporadas aos equipamentos, passando a ser de propriedade da Justiça Federal.

3.1.6.5. As peças e componentes substituídos deverão possuir configuração idêntica ou superior às originais (tipo, capacidade, configuração, performance, etc.) e devem ser novas (preferencialmente do fabricante do equipamento). Em casos excepcionais (custo muito elevado da peça, urgência, etc.), o Setor de Manutenção Predial autorizará o recondicionamento de peças.

3.1.6.6. A manutenção corretiva dos equipamentos da sede da Justiça Federal do Paraná deverá ser realizada, preferencialmente, nas dependências da Justiça Federal. Havendo necessidade de remoção dos equipamentos para as dependências da empresa contratada, as despesas de transporte, seguros, embalagens, instalação e desligamento correrão por conta da empresa contratada. Portanto, devem ser previstas na formação de custos do ANEXO IB. Os valores de instalação, desligamento, etc, só poderão ser cobrados em casos de remoção entre unidades ou se solicitado pela contratada.

3.1.6.7. No caso de retirada de qualquer equipamento, a empresa contratada deverá assinar termo de retirada, responsabilizando-se integralmente por ele enquanto estiver em suas dependências ou em trânsito sob sua responsabilidade.

3.1.6.8. No caso de retirada de qualquer nobreak ou acessório (peças, cabos, etc.) para manutenção, a empresa contratada deverá deixar no local equipamento ou acessório reserva (equipamento ou acessório de capacidade igual ou superior ao original, de propriedade da CONTRATADA) para manter a continuidade do serviço. Esse equipamento ou acessório deverá ser disponibilizado no ato da retirada do original e somente será retirado quando do retorno do equipamento original em perfeito estado de funcionamento. O equipamento ou acessório reserva deve ser, preferencialmente, da mesma marca e modelo do original e estar em perfeitas condições de uso. Não haverá custo adicional para a Justiça Federal referente à disponibilização do equipamento reserva além do valor pago pelo serviço que gerou o atendimento constante na planilha de valores unitários.

3.1.6.9. A desinstalação do equipamento original e a instalação elétrica de equipamento reserva são de responsabilidade da empresa contratada, devendo ser realizadas sob supervisão da equipe de manutenção elétrica da Seção Judiciária do Paraná. O equipamento deve ser transportado, instalado e testado pela empresa contratada.

3.1.6.10. O equipamento reserva deverá estar com a carga plena de baterias para funcionamento imediato em caso de falhas elétricas.

3.1.6.11. A substituição temporária de equipamento original por equipamento reserva, não caracterizará a conclusão do chamado técnico. Isto somente acontecerá quando o equipamento original retornar em perfeito estado de funcionamento ao local de origem.

3.1.6.12. Os custos de transporte dos equipamentos reservas às localidades envolvidas são de responsabilidade da empresa contratada, e deverá estar incluído nos custos unitários de deslocamentos constantes da Planilha de Valores Unitários.

3.1.6.13. Caso a empresa contratada não coloque outro equipamento ou acessório (reserva) no ato de retirada do original ou este não substitua convenientemente o original (instalação incorreta ou incompleta, carga de baterias insuficiente, etc.), a empresa contratada ficará sujeita a penalidade de multa prevista no subitem 9.1.

3.1.6.14. A empresa contratada, após retirar o equipamento danificado e disponibilizado o reserva, terá 10 (dez) dias úteis, após a retirada do equipamento, para conclusão do conserto. O descumprimento ao prazo citado sujeitará a empresa contratada à penalidade de multa prevista no subitem 9.1.

3.1.6.15. A empresa contratada deverá prestar manutenção aos equipamentos reservas enquanto estiverem substituindo os originais. Essa manutenção será regida pelos mesmos procedimentos e normas que norteiam o atendimento aos equipamentos da Justiça Federal, principalmente quanto a prazos de atendimento.

3.1.6.16. Entende-se por conclusão do chamado, o término do trabalho realizado pela empresa contratada, solucionando definitivamente o problema relatado no chamado, inclusive para os casos em que houver a necessidade de substituição por reserva.

3.1.6.17. A manutenção preventiva consiste, no mínimo, em:

· limpeza dos circuitos de potência do retificador, inversor, chave estática, e demais componentes;

· ajuste, regulagem e verificação dos testes de operação de todos os acoplamentos existentes nos equipamentos;

· medição de isolamento e capacitância dos filtros;

· medição do isolamento dos tiristores e/ou IGBTs;

· medição das tensões das baterias e testes de impedância com equipamento adequado;

· verificação do funcionamento dos ventiladores/exaustores, das proteções, das condições de operação e as carcaças das baterias, das leituras constantes nos painéis digitais;

· reaperto das conexões e demais serviços que se fizerem necessários para manter o funcionamento do equipamento.

3.1.6.18. A manutenção preditiva permite garantir uma qualidade de serviço desejado, com base na aplicação sistemática de técnicas de análise, utilizando-se de meios de supervisão centralizados ou de amostragens, para reduzir ao mínimo a manutenção preventiva e diminuir a manutenção corretiva. Manutenção desempenhada com base no acompanhamento ou monitoramento de determinados parâmetros do equipamento (vibração, temperatura, ruído). A CONTRATADA deverá envidar meios para aperfeiçoar a maneira atual de manutenção. Propor sempre modificações visando economia de recursos pela Administração, implementar formas de monitoramento remoto, acompanhamento do comportamento dos bancos de baterias, etc.

3.1.6.19. A CONTRATANTE poderá se valer dos deslocamentos previstos pela CONTRATADA para enviar equipamentos novos para as localidades. Esses equipamentos não podem inviabilizar o espaço disponível no veículo da CONTRATADA.

 

4. Qualificação Técnica e condições de atendimento

4.1. Registro Conselho Profissional

4.1.1. Comprovante de Registro da empresa LICITANTE no CREA – Conselho Regional de Engenharia e Agronomia.

4.1.2. Comprovante de Registro do RESPONSÁVEL TÉCNICO da licitante no CREA – Conselho Regional de Engenharia e Agronomia.

 

4.2. Responsável Técnico

4.2.1. A licitante deverá possuir a época da abertura da licitação, e manter em seu quadro de profissionais durante toda a vigência do contrato, profissional na área de ENGENHARIA ELÉTRICA ou ELETRÔNICA, devidamente registrado no CREA - Conselho Regional de Engenharia e Agronomia.

4.2.2. A comprovação do vínculo do profissional referido no subitem anterior deverá ser feita mediante a apresentação do contrato social, em se tratando de sócio da empresa; cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), no caso de empregado; ou, ainda, contrato particular de prestação de serviços.

4.2.3. Caso a empresa não possua a comprovação de que trata o subitem anterior, será aceita declaração da empresa, com anuência do profissional, de que a comprovação de vínculo será realizada previamente à assinatura do Contrato.

 

4.3. Atestado de Capacidade Técnico-Operacional

4.3.1. Atestado(s) ou declaração(ões) de capacidade técnico-operacional, em nome da LICITANTE, emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrada(s) no CREA da região a que estiver vinculada, que comprove(m) que a LICITANTE prestou, em caso de contrato encerrado, ou esteja prestando satisfatoriamente manutenção em parque de nobreaks com:

a) Capacidades unitárias (de cada equipamento) iguais ou superiores a 10 kVA;

b) Capacidades somadas de, no mínimo, 300 kVA (soma das capacidades unitárias de todos os equipamentos sob responsabilidade técnica da LICITANTE) e, no mínimo, 20 equipamentos individuais;

c) Período de atuação mínimo de 01 (um) ano sob responsabilidade técnica da LICITANTE perante os equipamentos citados;

4.3.2. Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, pelo menos, 01 (um) ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior.

4.3.3. Poderá ser admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo do serviço, a apresentação de diferentes atestados de serviços executados de forma concomitante, pois essa situação se equivale, para fins de comprovação de capacidade técnico-operacional, a uma única contratação.

 

4.4. Atestado de Capacidade Técnico Profissional

4.4.1. Comprovação da capacidade técnico-profissional, mediante apresentação de CAT(s) - (Certidão(ões) de Acervo Técnico), acompanhado do respectivo atestado de capacidade técnica, em nome do RESPONSÁVEL TÉNICO, expedida(s) pelo CREA da região a que estiverem vinculados, que comprove(m) que o PROFISSIONAL prestou, em caso de contrato encerrado, ou esteja prestando satisfatoriamente:

a) manutenção em nobreaks trifásicos de 60 kVA ou superior.

 

4.5. Declaração de Equipamentos Mínimos

4.5.1. Para a realização das manutenções corretivas, preventivas e principalmente preditivas, a LICITANTE deverá possuir condições técnicas para a execução do contrato. Para isso, deverá dispor, obrigatoriamente, de alguns instrumentos indispensáveis. Dessa forma, a LICITANTE deverá apresentar declaração formal da disponibilidade, sob as penas cabíveis, dos seguintes equipamentos:

a) câmera termográfica para detecção de gradientes de calor anormais ou diferentes entre componentes de características semelhantes;

b) analisador de energia elétrica trifásico, para as situações em que haja necessidade de avaliação da qualidade da rede elétrica, visando geração de pareceres, relatórios e no auxílio às manutenções;

c) analisador de baterias capaz de detectar falhas em módulos isolados ou bancos completos, permitindo que haja a ação de manutenção antecipadamente. A verificação do problema com antecedência permite a manutenção do estado operacional do equipamento sem interrupções inesperadas. O analisador deve ser capaz de medir a resistência interna, tensão e temperatura da(s) bateria(s) com o banco conectado e em operação normal. Dessa forma, o equipamento não fica indisponível em caso de falta de energia. Além disso, deve gerar os relatórios para entrega em anexo aos relatórios de manutenção dos equipamentos.

4.5.2. Após a assinatura do contrato a fiscalização da JFPR poderá, a qualquer momento, realizar visita ou exigir a comprovação da disponibilidade dos equipamentos enumerados acima.

 

4.6. Visita Técnica (Facultativa)

4.6.1. A LICITANTE deverá apresentar o Termo de Vistoria Técnica dos equipamentos instalados na sede de Curitiba, situada na Av. Anita Garibaldi, 888.

4.6.2. Este termo será expedido pelo servidor da Justiça Federal responsável no momento da vistoria, que deverá ser agendada, em até 24 horas antes da abertura do processo licitatório, com o servidor Werveson Jaques Rocha, pelos telefones (41) 3210-1482 e (41) 99655-0063, no período de 12h00min às 19h00min, de segunda a sexta-feira (exceto feriados).

4.6.3. Caso a proponente entenda viável ou necessária a visita técnica às demais sedes (listadas no item 3.1.1.1), fica aberta a possibilidade de realização da vistoria para verificação dos equipamentos e locais de instalação, sendo neste caso também necessário o agendamento através do servidor já indicado.

4.6.4. A vistoria técnica poderá ser substituída por Declaração da LICITANTE de que conhece as particularidades referentes a esta contratação e que se responsabiliza por quaisquer situações supervenientes que possam surgir em decorrência desta dispensa de vistoria.

 

4.7. Declaração de Sede/Escritório Técnico

4.7.1. A LICITANTE deverá apresentar declaração de que possui sede e/ou escritório técnico apto a prestar os serviços objeto desta licitação na cidade de Curitiba ou Região Metropolitana.

4.7.2. Caso a LICITANTE não atenda ao item 4.7.1 no momento da licitação, deverá apresentar declaração de que instalará sede e/ou escritório na cidade de Curitiba ou Região Metropolitana no prazo máximo de 60 (sessenta) dias após a assinatura do contrato.

4.7.3. Após a assinatura do contrato e, se for o caso, o decurso do prazo do subitem anterior, a fiscalização da JFPR poderá, a qualquer momento, realizar visita ou exigir a comprovação do atendimento do item 4.7.1.

4.7.4. A exigência de sede e/ou escritório é justificada em razão de que essa medida torna mais ágil o atendimento aos equipamentos da sede, que são os mais importantes do parque instalado e que necessitam de pronta resposta, já que suportam os principais serviços prestados pela Justiça Federal e que não podem correr o risco de paralisação (princípio da continuidade do serviço público).

 

4.8. Declaração de Qualificação

4.8.1. A LICITANTE deverá apresentar declaração de que se qualifica para manutenção em nobreaks Engetron trifásicos e trimono, com habilitação para a troca de CPUs, realização de paralelismo e atualizações/obtenção de firmware original.

 

4.9. Comprovação Após Assinatura do Contrato

4.9.1. Após a assinatura do Contrato, e no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a CONTRATADA deverá comprovar que é assistência técnica autorizada da fabricante ENGETRON.

4.9.2. Tal necessidade decorre dos fatos:

· tratarem-se de equipamentos com tecnologia desenvolvida pelo fabricante ENGETRON;

· são equipamentos que devem oferecer alta disponibilidade e confiabilidade para operar 24/7 (24 horas por dia, 7 dias por semana) por fornecerem energia aos ativos de rede principais do Núcleo de Tecnologia da Informação (NTI) da JFPR;

· deve-se ter garantia do fornecimento de componentes originais para os nobreaks e, também, da qualidade técnica da execução dos serviços prestados em conformidade com as especificações e procedimentos definidos pelo fabricante. Destaca-se que tais garantias possibilitam a plena operação dos equipamentos dentro dos padrões de desempenho definidos pelo Fabricante e a alta disponibilidade e confiabilidade requeridas, bem como assegura a preservação do patrimônio da JFPR.

 

4.10. Subcontratação

4.10.1. Para atender às exigências específicas deste Termo de Referência, a CONTRATADA poderá realizar subcontratações apenas para manutenção corretiva em nobreaks Engetron.

4.10.2. Para executar intervenções nos modelos Engetron, a empresa que efetuará o serviço, seja a própria contratada, ou a subcontratada, deverá possuir certificação compatível com o procedimento a realizar.

4.10.3. A CONTRATADA deverá acompanhar toda a intervenção realizada pela subcontratada, em campo ou em laboratório, e será obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.

4.10.4. A CONTRATADA deverá arcar com os custos de subcontratação e os valores cobrados em contrato não poderão exceder os valores previamente disponibilizados na planilha de custos (Anexo IC).

 

5. ORDEM DE SERVIÇO

5.1. O chamado técnico será realizado via telefone, e-mail ou aplicativos mensageiros por servidor do Setor de Manutenção Predial da Seção Judiciária do Paraná em Curitiba. Essa solicitação valerá como ordem de serviço. A confirmação dessa ordem de serviço será o número sequencial do chamado a ser fornecido pela empresa contratada.

5.2. Como base de pagamento será utilizado o relatório de atendimento técnico. Caso não seja comprovada qualquer manutenção programada para o mês, seu valor será descontado do valor mensal previsto.

 

5.3. Formas de Registro e Acompanhamento

5.3.1. O Setor de Manutenção Predial possui um sistema próprio de controle de chamados. Esta ferramenta será utilizada para o controle e acompanhamento dos chamados de manutenção corretiva.

5.3.2. O sistema permitirá o controle da data e hora do chamado técnico corretivo, bem como, local, equipamento, problema técnico, pessoa de contato, localização do equipamento, tipos de defeitos, prazos de garantia, etc.

5.3.3. O sistema terá como base para a identificação do chamado o número sequencial do chamado que deverá ser fornecido obrigatoriamente pela empresa contratada no momento da abertura do chamado técnico.

5.3.4. O controle dos prazos de atendimento será realizado com o auxílio do sistema. A data constante no sistema servirá de base à aplicação das multas e advertências.

 

5.4. Relatórios Técnicos

5.4.1. A Empresa contratada, além de emitir os relatórios já citados, deverá emitir relatórios técnicos na seguinte situação:

· Em casos excepcionais, quando a Justiça Federal solicitar, para dirimir dúvidas, estabelecer critérios, definir custos, dimensionar instalações, dimensionar novos equipamentos para aquisição, etc.

5.4.2. A empresa contratada deverá emitir relatórios preventivos quando verificar condições elétricas inadequadas ou ambientes impróprios que possam vir a causar danos nos equipamentos. Esses relatórios devem ser norteados por critérios técnicos, preferencialmente baseados em observações do fabricante do equipamento e indicarem possíveis soluções para a correção dos problemas. Além disso, o relatório deve incluir informações que corroborem sua confecção, tais como medidas e demais verificações.

5.4.3. A empresa contratada não receberá quaisquer valores em virtude da emissão dos relatórios supramencionados.

 

6. SEQUÊNCIA DE SERVIÇO E PAGAMENTO

6.1. Abaixo segue a sequência completa para realização, atesto e pagamento de um chamado técnico.

6.1.1. O equipamento apresenta problemas.

6.1.2. O responsável do Setor de Manutenção Predial telefona, envia e-mail ou utiliza aplicativo de mensagens para a empresa contratada a fim de abrir o chamado técnico. Nesse momento, a empresa contratada recebe as informações para o atendimento (descrição do equipamento, localização, série, patrimônio, pessoa de contato e problema apresentado).

6.1.3. A empresa contratada registra o chamado e fornece um número sequencial que identifica esse chamado. O chamado então é registrado pelo Setor de Manutenção Predial. A partir desse momento se inicia a contagem dos prazos para o atendimento.

6.1.4. A empresa contratada atende o chamado e resolve o problema.

6.1.5. É emitido relatório técnico de atendimento que é atestado tecnicamente pelo servidor da Justiça Federal credenciado na localidade. Para o atesto dos serviços serão considerados os seguintes fatores: condições de operação do equipamento após a manutenção corretiva, solução efetiva do problema, situação do equipamento após testes de performance, condições da localidade onde foram realizados os serviços de manutenção, qualidade das peças substituídas, etc.

6.1.6. No final de cada mês, em data definida, esse relatório é entregue ao Setor de Manutenção Predial juntamente com outros relativos ao mesmo mês para o atesto final visando ao pagamento mensal. Nesse momento todos os requisitos relativos ao relatório técnico serão observados e será definido o tipo de defeito no qual se enquadra o chamado.

6.1.7. Será elaborada uma planilha de chamados atestados que será comparada ao planejamento realizado para o mês em questão. Caso todos os equipamentos tenham sido manutenidos, o pagamento integral previsto será liberado. Os valores de peças serão anotados e os valores cobrados conferidos no mercado. Essa planilha será assinada pelo responsável técnico da empresa contratada e pelo responsável do Setor de Manutenção Predial da Seção Judiciária do Paraná. Ela será a base para a emissão da nota fiscal de pagamento dos serviços prestados. As peças de pequena monta, cobertas pelo contrato, serão apresentadas em planilha apenas para controle.

6.1.8. A pesquisa realizada para verificação do valor da peça substituída pela CONTRATADA será realizada na época do atendimento.

6.1.9. O pagamento referente às manutenções preventivas se dará após a efetiva prestação dos serviços. O valor a ser pago é o produto entre o número de nobreaks cuja manutenção preventiva fora executada no período e o valor unitário da manutenção preventiva, previsto para a respectiva categoria de nobreak.

6.1.10. Para as manutenções previstas em cronograma, os custos para as despesas referentes à hospedagem, diárias, alimentação, combustível, transporte (inclusive dos nobreaks), taxas de visita e todas aquelas referentes ao deslocamento dos técnicos no decorrer do atendimento, serão de responsabilidade da empresa contratada e deverão estar inclusos nos preços cotados na planilha de valores unitários.

 

7. GARANTIA DOS SERVIÇOS

7.1. A empresa contratada deverá garantir os serviços realizados pelo período de 60 dias, a contar da data do atendimento técnico constante no relatório técnico de atendimento (normal ou de garantia).

7.2. No período de garantia a empresa contratada não poderá, em nenhuma hipótese, cobrar novamente pelas peças substituídas ou que venham a apresentar problemas. Caso haja um novo defeito, a contratada deverá providenciar novo orçamento apenas das peças, caso não sejam cobertas pelas despesas de pequena monta. Essa nova intervenção não terá o valor novamente computado nas despesas previstas para manutenção corretiva.

7.3. A garantia envolve a mão de obra e as peças substituídas.

7.4. Para os atendimentos em garantia aplicam-se todos os requisitos dos chamados normais.

 

8. DO PAGAMENTO

8.1. Os pagamentos referentes aos serviços serão realizados mensalmente em data a ser definida pela Justiça Federal.

8.2. A cada quadrimestre haverá os acertos periódicos. Nos meses de acertos serão computados todos os créditos/débitos acumulados no período e o contrato é equilibrado. Nesses meses os valores pagos poderão ser maiores ou menores que os valores pagos mensalmente.

8.3. Na Nota Fiscal somente poderão constar o valor dos serviços previstos para o mês e as peças que porventura tenham sido substituídas e a CONTRATADA tenha sido a fornecedora.

 

9. MULTAS

9.1. As multas citadas nos subitem 3.1.2.15, 3.1.5.1 e 3.1.6.13 serão aplicadas da seguinte forma:

9.1.1. A Empresa contratada estará sujeita a multa de mora calculada à razão de 2 % (dois por cento) por dia útil em que o problema permanecer, sobre o valor mensal referente aos serviços realizados no período, até o limite da parcela mensal prevista em contrato.

9.1.2. A Empresa contratada terá 5 (cinco) dias úteis após a notificação da Justiça Federal, no que diz respeito à aplicação de multa, para justificar o atraso. A justificativa deverá ser por escrito e deverá ser encaminhada ao executor do contrato, para posterior remessa, juntamente com relatório em que se indique qual cláusula contratual a empresa descumpriu, para o Diretor do Foro da JUSTIÇA FEDERAL, para decisão quanto à imposição da multa;

9.1.3. Não sendo apresentada justificativa no prazo mencionado ou não tendo sido aceita pela Justiça Federal, a multa prevista será calculada e descontada do valor mensal. Assim, a empresa receberá o valor na Nota Fiscal menos o valor calculado da multa de mora.

 

9.2. A multa pelo descumprimento do subitem 3.1.3.1 será aplicada da seguinte forma:

9.2.1. Pelo atraso no atendimento ao chamado em relação ao prazo estipulado, a empresa contratada estará sujeita a multa de mora calculada à razão de 10% (dez por cento) por hora de atraso, sobre o valor unitário do defeito apresentado ou do valor unitário de manutenção, constantes dos ANEXOS IB e IC, até o limite do valor da manutenção (corretiva ou preventiva).

9.2.2. Caso o atraso mencionado no subitem anterior ultrapassar 24 (vinte e quatro) horas, além da multa, a empresa contratada receberá advertência por escrito, que somadas poderão culminar na rescisão contratual.

9.2.3. Caso a quantidade de chamados cumpridos com atraso exceda 1/10 (um décimo) do número de chamados do mês, a empresa contratada estará sujeita a multa de mora adicional calculada à razão de 2% (dois por cento) sobre o valor mensal referente aos serviços realizados no período, até o limite da parcela mensal prevista em contrato. A fórmula adotada para se obter a quantidade de chamados atrasados tolerados é a seguinte:

 

Qatr.= Qpm x 1/10

Onde :

Catr. = Quantidades de chamados com atraso tolerado.

Qpm = Quantidade de chamados previsto no mês

 

9.2.4. A Empresa contratada terá 5 (cinco) dias úteis após a notificação da Justiça Federal, no que diz respeito à aplicação de multa, para justificativa. A justificativa deverá ser por escrito e deverá ser encaminhada ao executor do contrato, para posterior remessa, juntamente com relatório em que se indique qual cláusula contratual a empresa descumpriu, para o Diretor do Foro da JUSTIÇA FEDERAL, para decisão quanto à imposição da multa.

9.2.5. Não sendo apresentada justificativa no prazo mencionado, ou não tendo sido aceita pela Justiça Federal, a multa prevista será calculada e descontada do valor mensal. Assim, a empresa receberá o valor na Nota Fiscal menos o valor calculado da multa de mora.

 

9.3. A multa citada no subitem 3.1.6.2 será aplicada da seguinte forma:

9.3.1. Caso a empresa contratada realize atendimentos técnicos via telefone, fax, e-mail ou qualquer outro meio que não seja o contato físico do técnico com o equipamento avariado, estará sujeita à advertência por escrito (exceto casos excepcionais, urgentes, a critério da fiscalização).

9.3.2. A empresa contratada terá 5 (cinco) dias úteis após a notificação da Justiça Federal, no que diz respeito à advertência, para justificar o atendimento inadequado. A justificativa deverá ser por escrito e deverá ser encaminhada ao executor do contrato, para posterior remessa, juntamente com relatório em que se indique qual cláusula contratual a empresa descumpriu, para o Diretor do Foro da JUSTIÇA FEDERAL, para decisão quanto à advertência citada.

9.3.3. A cada 05 (cinco) advertências, a empresa contratada estará sujeita a multa de mora calculada à razão de 2% (dois por cento) sobre o valor mensal referente aos serviços realizados no período.

9.3.4. Não sendo apresentada justificativa no prazo mencionado ou não tendo sido aceita pela Justiça Federal, a multa será calculada e descontada do valor mensal. Assim, a empresa receberá o valor na Nota Fiscal menos o valor calculado da multa de mora.

 

9.4. A multa citada no subitem 3.1.6.14 será aplicada da seguinte forma:

9.4.1. Pelo atraso na colocação de equipamento reserva, em relação ao estipulado (no ato de retirada do equipamento avariado), a empresa contratada estará sujeita a multa de mora calculada à razão de 10% (dez por cento) por hora de atraso, sobre o valor unitário do defeito apresentado, conforme o cotado pela empresa no ANEXO IC, até o limite do valor da manutenção (corretiva ou preventiva).

9.4.2. Caso o atraso citado no item 9.4.1 ultrapasse 24 (vinte e quatro) horas, além da multa, a Empresa contratada receberá advertência por escrito, que somadas poderão culminar na rescisão contratual.

9.4.3. Pela substituição inadequada do equipamento original pelo equipamento reserva, ou seja, configuração inferior ao equipamento original, equipamento reserva sem condições de uso, preparação inadequada do equipamento reserva, performance inferior ao equipamento original e outras condições que impossibilitem sua perfeita utilização, a empresa contratada estará sujeita a multa de mora calculada à razão de 2 % (dois por cento) por dia útil em que o equipamento reserva inadequado permaneça substituindo o equipamento original, sobre o valor mensal referente aos serviços realizados no período, até o limite da parcela mensal prevista em contrato.

9.4.4. A empresa contratada terá 5 (cinco) dias úteis após a notificação da Justiça Federal, no que diz respeito à aplicação de multa para justificar o atraso. A justificação deverá ser por escrito e deverá ser encaminhada ao executor do contrato, para posterior remessa, juntamente com relatório em que se indique qual cláusula contratual a empresa descumpriu, para o Diretor do Foro da JUSTIÇA FEDERAL, para decisão quanto à imposição da multa.

9.4.5. Não sendo apresentada justificativa no prazo mencionado, ou não tendo sido aceita pela Justiça Federal, a multa prevista será calculada e descontada do valor mensal. Assim, a empresa receberá o valor na Nota Fiscal menos o valor calculado da multa de mora.

 

 

Werveson Jaques Rocha

Analista Judiciário – Engº Eletricista

CREA MG 89888/D

 

 

 

ANEXO IA – QUANTIDADE DE EQUIPAMENTOS

(também disponível junto ao Anexo IB - Planilha de Custos - documento 5105209/SEI)

 

 

NOBREAK

Cidade

CP Eletrônica

TB 10kVA

DWTT20

DWTT80

Curitiba

3

10

6

2

Campo Mourão

1

0

0

0

Cascavel

1

4

0

0

Foz do Iguaçu

1

1

0

0

Francisco Beltrão

1

0

0

0

Guaíra

0

1

0

0

Guarapuava

1

0

0

0

Jacarezinho

2

0

0

0

Londrina

1

0

0

0

Maringá

2

0

0

0

Paranaguá

1

0

0

0

Paranavaí

1

0

0

0

Pato Branco

1

0

0

0

Ponta Grossa

1

0

0

0

Telêmaco Borba

0

1

0

0

Umuarama

1

1

0

0

União da Vitória

0

1

0

0

TOTAIS

18

19

6

2

 

 

Observações:

1) O Nobreak CP Eletrônica é um Tetra 1100A de 10 kVA.

2) O Nobreak TB 10 kVA é da marca Lacerda, modelo Titan Black Trimono de 10 kVA.

3) A quantidade listada acima é aproximada. Essa quantidade pode aumentar ou diminuir ao longo do prazo de execução do contrato de manutenção.

4) A localização dos equipamentos é meramente indicativa, podendo sofrer alterações ao longo do prazo contratual.

 

 

 

ANEXO IB – PLANILHA DE CUSTOS

(documento 5105209/SEI)

 

 

 

 

ANEXO IC – VALORES UNITÁRIOS: CORRETIVAS

(também disponível junto ao Anexo IB - Planilha de Custos - documento 5105209/SEI)

 

 

NOBREAK CP ELETRÔNICA

Defeito

Preço

Hora técnica

 

Troca/Instalação de Módulo IGBT 2MBI 300L-060

 

Troca/Instalação de Placa CP 67/A

 

Instalação e Startup de Nobreak

 

Desligamento de nobreak

 

Instalação de equipamento backup no interior

 

Instalação de equipamento backup em Curitiba

 

Troca/instalação unitária de bateria do banco

 

Troca/instalação completa do banco de baterias

 

Troca/Instalação de Placa CP 65/D

 

Troca/Instalação de Placa CP 71/C

 

Troca/Instalação de Placa CP 69/A

 

Troca/Instalação de Placa CP 73/A

 

Troca/Instalação de Placa CP 76/B

 

Troca/Instalação de fusível 101 tipo 4 100A/500V

 

Troca/Instalação de Módulo MTT 95A08

 

Troca/Instalação de Autotransformador 220-165-120/94 2500A

 

Troca/Instalação de Transformador isolador 106/220 12000I Tetra

 

Troca/Instalação de Filtro de Linha

 

Troca/Instalação de Indutor 746 micro H/60A

 

Troca/Instalação de Módulo Retificador 2RI 100E-080

 

Troca/Instalação de Transformador isolador 120/220 900I Tetra

 

Troca/Instalação de ventilador Q120A3

 

Troca/Instalação de resistor fio tubular 3R3/50W

 

Troca/Instalação de termostato bimetálico

 

 

 

NOBREAK TB10kVA - Lacerda

Defeito

Preço

Hora técnica

 

Troca/Instalação de Placa driver

 

Troca/Instalação de Placa controller

 

Instalação e Startup de Nobreak

 

Desligamento de nobreak

 

Instalação de equipamento backup no interior

 

Instalação de equipamento backup em Curitiba

 

Troca/instalação unitária de bateria do banco

 

Troca/instalação completa do banco de baterias

 

Troca/Instalação de Placa para paralelismo

 

Troca/Instalação de Placa do carregador até 4 h

 

Troca/Instalação de Placa do painel frontal

 

Troca/Instalação de Chave bypass 690 VAC 2P

 

Troca/Instalação de Módulo Amperímetro

 

Troca/Instalação de Chave 2P 50A 230V

 

Troca/Instalação de Fusível IGBT Ultra Rápido 100A

 

Troca/Instalação de Chave 4P rotativa

 

Troca/Instalação de Placa filtro I/P EMI nr.1

 

Troca/Instalação de Placa filtro I/P EMI nr.2

 

Troca/Instalação de Transformador de corrente

 

Troca/Instalação de Capacitor 5600mF x 450V

 

Troca/Instalação de Borne para cabos de entrada

 

Troca/Instalação de Borne para cabos de saída

 

Troca/Instalação de Borne para cabos do banco de baterias

 

 

 

NOBREAK DWTT80 - 20kVA - ENGETRON

 

Defeito

Preço Unitário

Hora técnica

 

Troca/Instalação de Módulo IGBT

 

Troca/Instalação de Placa CPU

 

Instalação e Startup de Nobreak

 

Troca/instalação unitária de bateria do banco

 

Troca/instalação completa do banco de baterias

 

Instalação de equipamento backup no interior

 

Troca/Instalação de Placa Driver IGBT

 

Troca/Instalação de Placa Fonte (cartão 878)

 

Troca/Instalação de Módulo de tirístor da chave estática

 

Troca/Instalação de ventilador

 

Troca/Instalação de Placa do painel frontal

 

 

 

NOBREAK ENGETRON DWTT80 - 80 kVA

Defeito

Preço

Hora técnica

 

Troca/Instalação de Módulo IGBT SKM300GB128D

 

Troca/Instalação de Placa CPU 875-003

 

Instalação e Startup de Nobreak

 

Troca/instalação unitária de bateria do banco

 

Troca/instalação completa do banco de baterias

 

Instalação de equipamento backup no interior

 

Troca/Instalação de Placa Driver IGBT (cartão 891)

 

Troca/Instalação de Placa Fonte (cartão 878)

 

Troca/Instalação de Módulo de tirístor da chave estática SKKT273/12 (AC ou DC)

 

Troca/Instalação de ventilador

 

Troca/Instalação de Placa do painel frontal

 

Os valores informados na planilha fornecida permite a composição dos custos. Nela há os anexos e as fórmulas com os fatores adequados.

 


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Documento assinado eletronicamente por Valda Terezinha Junqueira, Usuário Externo, em 14/04/2020, às 14:31, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Rodrigo Kravetz, Juiz Federal Diretor do Foro, em 14/04/2020, às 15:58, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 5105193 e o código CRC 359F1935.




0004436-36.2019.4.04.8003 5105193v3