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JUSTIÇA FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL

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Núcleo de Apoio Administrativo - 3º andar - Ala Oeste

Ata de Registro de Preços - RSPOANAA/RSPOANAASECONT

 

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 10/2020

 

A UNIÃO FEDERAL, por intermédio da JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU – SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO GRANDE DO SUL, com sede na Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, 600, Bairro Praia de Belas, em Porto Alegre/RS, CNPJ n° 05.442.380/0001-38, neste ato representada pelo Excelentíssimo Diretor do Foro, Juiz Federal Paulo Paim da Silva, a seguir denominada Justiça Federal, em face das propostas apresentadas e do resultado do julgamento do Pregão Eletrônico nº 03/2020 (Processo nº 0002624-62.2019.4.04.8001), REGISTRAR OS PREÇOS da empresa classificada em primeiro lugar e igualmente daquelas que, após consultadas, aceitaram ser registradas também pelo menor preço, sujeitando-se as partes às determinações da Lei nº 10.520/2002, da Lei n° 8.666/1993 e suas alterações e do Decreto nº 7.892/2013, demais legislação complementar vigente e pertinente à matéria, bem como às determinadas no instrumento convocatório do Pregão supracitado:

 

EMPRESA:

Pró Eletro Comercial Ltda., com sede na Rua Sérgio Jungblut Dieterich, n. 820 – Pavilhão 25, B. Parque São Sebastião, em Porto Alegre/RS, CEP 91060-410, fone (51) 3347-4044, e-mail proeletro@proeletro.com.br, CNPJ n° 91.269.472/0001-08, neste ato representada por seu proprietário, Sr. Vanderlei Machado Sarmento, portador da Carteira de Identidade n° 8006593456, CPF n° 063.166.030-53.

1.1. A presente ata tem por objeto o registro de preços de materiais elétricos para a Seção Judiciária do Rio Grande do Sul, conforme descrição, marca e preços constantes na Proposta de Preços (Anexo II do edital de origem).

1.2. O prazo de vigência da presente Ata é de 06 (seis) meses, de 30/03/2020 a 30/09/2020, podendo ser prorrogada por igual período, consoante art. 15, §3º, inciso III, da Lei nº 8.666/1993, e art. 12, caput, do Decreto nº 7.892/2013.

1.3. O prazo de entrega dos itens é de, no máximo, 30 (trinta) dias corridos, contados da confirmação do recebimento da “Solicitação de Fornecimento” com a respectiva nota de empenho.

1.4. Na forma do art. 11 do Decreto nº 7.892/2013 (redação dada pelo Decreto nº 8.250/2014), as licitantes que aceitaram cotar os bens ou serviços com preços iguais aos do licitante vencedor formam cadastro de reserva no caso de impossibilidade de atendimento pelo primeiro colocado da ata.

1.5. Os produtos serão adquiridos de acordo com a necessidade e conveniência da Justiça Federal de Primeiro Grau Seção Judiciária do Rio Grande do Sul, mediante a expedição das Solicitações de Fornecimento pelo Assistente Administrativo/Judiciário V do Núcleo de Apoio Operacional designado gestor desta ata, servidor Eduardo Ramos Victoria, que poderá ser contatado pelos telefones (51) 3214-9042 e (51) 3214-9043 e/ou pelo e-mail smpredial@jfrs.jus.br.

1.6. As quantidades dos materiais que vierem a ser adquiridos serão definidas na respectiva Solicitação de Fornecimento (Anexo IV do edital).

1.7. A existência de preços registrados não obriga a Administração a contratar, sendo facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurado ao detentor do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

1.8. Quantitativo estimado para adesões à Ata de Registro de Preços por órgãos não participantes:

Lote

Item

Objeto

Quantidade Máxima Estimada

Quantidade Máxima para Adesão de órgãos não participantes

Valor Unitário

(R$)

08

29

Reator para lâmpada de vapor de sódio 400W, uso externo (capacitor e ignitor internos), 220V, 60Hz, com alto fator de potência (cosseno de fi maior ou igual a 0,92), com vida útil de, no mínimo, 30.000 horas, cabos de saída de, no mínimo, 1,5mm² de seção e pintados a pó com epoxi/poliéster.

30

60

153,00

30

Reator para lâmpada de vapor de mercúrio 125W, uso externo (capacitor e ignitor internos), 220V, 60Hz, com alto fator de potência (cosseno de fi maior ou igual a 0,92), capacitor integrado com vida útil de, no mínimo, 30.000 horas, cabos de saída de, no mínimo, 1,5 mm² de seção e pintados a pó com epoxi/poliéster.

50

100

72,00

31

Reator eletrônico 2x32W, multivoltagem automática, 100 a 240V, sem alterar o fluxo luminoso, com alto fator de potência (cosseno fi maior que 0,98), frequência de operação de 35kHz, seguindo as normas brasileiras NBR 14418 e NBR 14419 e certificado pelo INMETRO. O reator deve possuir garantia expressa do fabricante de 05 (cinco) anos e atender todas as especificações acima em qualquer faixa de tensão dentro desse intervalo.

2.000

4.000

76,00

32

Reator elétrico 2x26W, multivoltagem automática, 100 a 240V, sem alterar o fluxo luminoso, com alto fator de potência (cosseno fi maior que 0,92), THD máximo de 10%, fator de fluxo luminoso igual a 1,0, frequência de operação de 35kHz, seguindo as normas brasileiras NBR 14418 e NBR 14419 e certificado pelo INMETRO. O reator deve possuir garantia expressa do fabricante de 05 (cinco) anos e atender todas as especificações acima em qualquer faixa de tensão dentro desse intervalo.

600

1.200

62,00

33

Reator elétrico 2x16W, multivoltagem automática, 100 a 240V, sem alterar o fluxo luminoso, com alto fator de potência (cosseno fi maior que 0,98), THD máximo de 10%, fator de fluxo luminoso igual a 1,0, frequência de operação de 35kHz, seguindo as normas brasileiras NBR 14418 e NBR 14419 e certificado pelo INMETRO. O reator deve possuir garantia expressa do fabricante de 05 (cinco) anos e atender todas as especificações acima em qualquer faixa de tensão dentro desse intervalo.

600

1.200

62,00

 

1.8.1. O quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo registrado na referida ata para os órgãos gerenciador e partícipes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem, nos termos do art. 22, §4º, do Decreto nº 7.892/2013;

1.8.2. Eventuais interessados em realizar adesão a esta ata de registos de preços devem fazer a solicitação por intermédio da homepage https://www2.comprasnet.gov.br/siasgnet-atasrp/secure/principal.do.

1.9. Não será admitida a contratação de item isolado para o qual o preço unitário adjudicado ao vencedor não seja o menor preço válido ofertado para o mesmo item na fase de lances.

1.10. As despesas com a execução desta licitação serão atendidas com recursos consignados no Programa de Trabalho 02061056942570001, Natureza de Despesa n° 33.90.30.

1.11. No prazo de validade desta Ata, aplicam-se as disposições constantes do edital de origem, inclusive quanto às sanções.

 

E, por estarem justas e acertadas, firmam as partes o presente instrumento, em meio eletrônico, constante no Processo Administrativo em epígrafe, através do Sistema Eletrônico de Informações.

 

 

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por VANDERLEI MACHADO SARMENTO, Usuário Externo, em 25/03/2020, às 17:48, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Paulo Paim da Silva, Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul, em 26/03/2020, às 15:06, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 5078285 e o código CRC E709B263.




0002624-62.2019.4.04.8001 5078285v12