Diário Eletrônico Administrativo nº 180
Disponibilização: 08/08/2022
Publicação: 09/08/2022
Timbre

JUSTIÇA FEDERAL DE SANTA CATARINA

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Apostila - SCFLPNAA/SCFLPNAASCON/SCFLPNAASRR

SEGUNDA APOSTILA AO CONTRATO Nº 07/2020

 

A JUÍZA FEDERAL DIRETORA DO FORO DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições e conforme autorizam os arts. 12 e 13 do Decreto nº 9.507/2018 e 65, § 8º, da Lei nº 8.666/93, bem como a Cláusula Nona do contrato nº 07/2020, firmado com a empresa LIDERANÇA LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA., CNPJ 00.482.840/0001-38, processo administrativo nº 0000234-82.2020.4.04.8002, resolve expedir a presente APOSTILA para registrar a alteração do valor contratual, em razão da repactuação e do reajuste, passando o preço mensal, segundo as planilhas juntadas sob o nº 6141976, para:

a) R$ 37.733,01, a partir de 1º.01.2022, sendo:

- Subseção Judiciária de Blumenau: R$ 19.051,24;

- Subseção Judiciária de Brusque: R$ 4.185,50;

- Subseção Judiciária de Itajaí: R$ 8.305,88;

- Subseção Judiciária de Rio do Sul: R$ 3.630,68; e

- Unidade Avançada de Atendimento de Tijucas: R$ 2.559,71;

b) R$ 37.855,36, a partir de 1º.02.2022, sendo:

- Subseção Judiciária de Blumenau: R$ 19.051,24;

- Subseção Judiciária de Brusque: R$ 4.219,97;

- Subseção Judiciária de Itajaí: R$ 8.374,78;

- Subseção Judiciária de Rio do Sul: R$ 3.630,68; e

- Unidade Avançada de Atendimento de Tijucas: R$ 2.578,69;

c) R$ 38.100,04, a partir de 06.03.2022, sendo:

- Subseção Judiciária de Blumenau: R$ 19.155,98;

- Subseção Judiciária de Brusque: R$ 4.256,29;

- Subseção Judiciária de Itajaí: R$ 8.443,22;

- Subseção Judiciária de Rio do Sul: R$ 3.652,79; e

- Unidade Avançada de Atendimento de Tijucas: R$ 2.591,76; e

d) R$ 38.149,72, a partir de .04.2022, sendo:

- Subseção Judiciária de Blumenau: R$ 19.155,98;

- Subseção Judiciária de Brusque: R$ 4.305,97;

- Subseção Judiciária de Itajaí: R$ 8.443,22;

- Subseção Judiciária de Rio do Sul: R$ 3.652,79; e

- Unidade Avançada de Atendimento de Tijucas: R$ 2.591,76.

Esta apostila é parte integrante do contrato supramencionado.


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Documento assinado eletronicamente por Érika Giovanini Reupke, Juíza Federal Diretora do Foro, em 30/06/2022, às 17:35, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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0000234-82.2020.4.04.8002 6141995v3