Timbre

JUSTIÇA FEDERAL DE SANTA CATARINA

Rua Paschoal Apóstolo Pitsica, 4810 - Bairro Agronômica - CEP 88025-255 - Florianópolis - SC - www.jfsc.jus.br

Termo Aditivo

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 07/2020

 

A UNIÃO, por intermédio da JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SANTA CATARINA, com sede na Rua Paschoal Apóstolo Pítsica, 4810, Agronômica, Florianópolis, SC, CEP: 88025-255, inscrita no CNPJ sob o n.° 05.427.319/0001-11, por seu representante legal, a seguir denominada CONTRATANTE, e a empresa LIDERANÇA LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 00.482.840/0001-38, com sede na Rua Antônio Mariano de Souza, 775, bairro Ipiranga, CEP: 88.111-510, em São José/SC, representada neste ato pelo Sr. Willian Lopes de Aguiar, CPF n.º 028.383.199-57, C.I. n.º 3.975.588-SSP/SC, residente e domiciliado em São José/SC, fone (48) 3733-3101, endereço eletrônico (e-mail) licitacoes@lideranca.com.br, a seguir denominada CONTRATADA, em atendimento ao ato n.º 6081042, do Processo n.º 0000234-82.2020.4.04.8002, que autoriza sua lavratura, celebram o presente termo aditivo, com fulcro nos arts. 57, II, e 65, I, a, c/c § 6º e b, c/c § 1º, da Lei n.º 8.666/93, sujeitando-se às determinações do referido diploma legal e modificações posteriores, vigentes e pertinentes à matéria, ao Contrato n.º 07/2020 e às seguintes cláusulas:

 

CLÁUSULA I - DO OBJETO

1.1. O presente termo aditivo tem por objeto a inclusão do subitem 3.2.2 e a alteração do subitem 3.3.1. na CLÁUSULA TERCEIRA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA, a inclusão dos subitens 6.1.8, 6.1.8.1. e 6.1.9. na CLÁUSULA SEXTA – DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO, a inclusão do item 10.2. na CLÁUSULA DÉCIMA - DA VIGÊNCIA, bem como a alteração do título do item 6 do TERMO DE REFERÊNCIA para “6. CRACHÁS, UNIFORMES e EPI” e a inclusão dos subitens 6.5., 6.5.1., 6.6., 6.6.1., 6.6.2., 6.7. e 6.7.1. no referido item, além da alteração da PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS E PLANILHA DISCRIMINADA DE INSUMOS como ANEXO II, que passam a apresentar as redações abaixo:

 

CLÁUSULA TERCEIRA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

3.2.2. Fica dispensada a apresentação do documento previsto na alínea 'c', do item 9.2., do Edital Pregão n.º 06/2020, para assinatura de termos aditivos.

3.3.1. Os documentos a seguir relacionados deverão ser apresentados pela CONTRATADA ou por seu representante legal na assinatura do instrumento contratual e reapresentados quando solicitado pela Administração:

a) Certificado de Regularidade do FGTS (CRF);

b) Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (em conformidade com a Portaria Conjunta PGFN/RFB n. 1.751, de 02/10/2014);

c) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);

Observação: os documentos relacionados nas alíneas “a” a cpoderão ser substituídos, total ou parcialmente, por extrato válido e atualizado do SICAF.

 

CLÁUSULA SEXTA - DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

(...)

6.1.8. A partir de 07.10.2021, em decorrência da inclusão dos “Insumos COVID-19” (máscaras PFF2 ou N95), Pela execução dos serviços objeto do presente, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o preço total mensal de R$ 36.729,44 (trinta e seis mil setecentos e vinte e nove reais e quarenta e quatro centavos), para a Região 3, sendo:

- Subseção Judiciária de Blumenau: R$ 19.070,59;

- Subseção Judiciária de Brusque R$ 3.899,31;

- Subseção Judiciária de Itajaí: R$ 7.733,98;

- Subseção Judiciária de Rio do Sul: R$ 3.627,57; e

- Unidade Avançada de Atendimento de Tijucas: R$ 2.397,99.

6.1.8.1. Assim que finalizarem as medidas protetivas contra o coronavírus (COVID-19), a obrigatoriedade pelo fornecimento desses insumos cessará, mediante notificação expedida pelo fiscal técnico ou gestor, sendo publicado oportunamente o valor mensal do contrato, com a exclusão dos custos respectivos, por meio de apostilamento, conforme previsão contida nos itens 6.5, 6.6, 6.7, e respectivos subitens, do Termo de Referência.

6.1.9. A partir de 01.04.2022, em decorrência do ajuste dos insumos/materiais da Subseção Judiciária de Brusque, pela execução dos serviços objeto do presente, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o preço total mensal de R$ 36.778,52 (trinta e seis mil setecentos e setenta e oito reais e cinquenta e dois centavos), para a Região 3, sendo:

- Subseção Judiciária de Blumenau: R$ 19.070,59;

- Subseção Judiciária de Brusque R$ 3.948,39;

- Subseção Judiciária de Itajaí: R$ 7.733,98;

- Subseção Judiciária de Rio do Sul: R$ 3.627,57; e

- Unidade Avançada de Atendimento de Tijucas: R$ 2.397,99.

 

CLÁUSULA DÉCIMA – DA VIGÊNCIA

10.2. O presente contrato será prorrogado até 23/03/2025.

 

ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA (5036738)

6. CRACHÁS, UNIFORMES, e EPI:

(...)

6.5. A CONTRATADA deverá fornecer, a cada funcionário, o(s) seguinte(s) "insumo(s) relativo(s) à COVID-19":

EPI

Marca/modelo de referência ou equivalente técnico

Unidade

Quantidade mensal
por posto de trabalho

Respirador / Máscara de Proteção Respiratória

Tipo peça semi-facial filtrante para partículas, classificado(a) como PFF2 ou N95; com tirantes de elástico para sustentação da peça facial (um posicionado na parte superior-posterior e outro na parte inferior-posterior da cabeça); com tira metálica para ajuste sobre o septo nasal; sem válvula de exalação. Apresentar (constar) no mínimo a certificação de um órgão competente: Inmetro, Anvisa, Ministério da Saúde ou o CA (Certificado de Aprovação) do Ministério do Trabalho.

unid.

60*

* Devem ser disponibilizadas 5 unidades, mensalmente, para cada funcionário. As máscaras somente poderão ser reutilizadas enquanto estiverem limpas e íntegras (secas, sem amassados, sem rasgos, com elástico firme), sob pena de o fiscal técnico exigir a sua troca imediata.

 

6.5.1. Desde que haja prévia comunicação à CONTRATADA, a CONTRATANTE poderá ajustar os detalhes da descrição do(s) insumo(s) exigido(s), para adequação a orientações supervenientes dos órgãos competentes (Inmetro, Anvisa, Ministério da Saúde...) e à efetiva disponibilidade dos itens no mercado fornecedor.

6.6. O valor unitário de cada "insumo relativo à COVID-19" estará discriminado em aba própria da planilha de custos e formação de preços do contrato e comporá o preço mensal a ser pago pela CONTRATANTE.

6.6.1. Os efeitos financeiros iniciarão na data do primeiro fornecimento do(s) "insumo(s) relativo(s) à COVID-19" expressamente mencionado(s) no item 6.5 deste termo de referência.

6.6.2. O valor unitário de cada "insumo relativo à COVID-19" será reajustado conforme descrito no item 9.3 do Contrato nº 07/2020, observando-se a periodicidade anual, contada da data da assinatura do termo aditivo.

6.7. Quando forem encerradas ou alteradas as medidas preventivas contra a COVID-19, conforme as orientações oficiais dos órgãos competentes, a obrigatoriedade de fornecimento desses insumos cessará, mediante notificação expedida pelo fiscal técnico ou gestor, sendo publicado oportunamente o valor mensal do contrato, com a exclusão dos custos respectivos, por meio de apostilamento.

6.7.1. Os efeitos financeiros cessarão tão logo tenha sido finalizado o pagamento relativo ao último fornecimento do(s) "insumo(s) relativo(s) à COVID-19" expressamente mencionado(s) no item 6.5 deste termo de referência.

 

ANEXO II

PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS E PLANILHA DISCRIMINADA DE INSUMOS

(doc. 5988876)

 

CLÁUSULA II - DO PREÇO

2.1. Pela inclusão de insumos a serem fornecidos (Insumos COVID-19), nos termos do presente aditivo, o novo valor mensal do contrato será de R$ 36.729,44 (trinta e seis mil setecentos e vinte e nove reais e quarenta e quatro centavos), em virtude do acréscimo de R$ 202,00 (duzentos e dois reais), que representará o percentual de 0,7922% do valor inicial do contrato, caso o fornecimento permaneça até o final da sua vigência.

2.2. Pela inclusão de insumos relativos à Subseção Judiciária de Brusque, nos termos do presente aditivo, o novo valor mensal do contrato será de R$ 36.778,52 (trinta e seis mil setecentos e setenta e oito reais e cinquenta e dois centavos), em virtude do acréscimo de R$ 49,08 (quarenta e nove reais e oito centavos), que representará o percentual de 0,1658% do valor inicial do contrato, caso o fornecimento permaneça até o final da sua vigência.

2.3. O percentual total de acréscimos efetivados sobre o valor inicial do contrato, é de 0,9580%.

 

CLÁUSULA III – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

3.1. As despesas com a presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

Programa de Trabalho: 192205

Elemento de Despesa: 339037

N.º da Nota de Empenho:2022NE000073       Data: 18/01/2022

 

CLÁUSULA IV - DA VIGÊNCIA

4.1. O presente termo aditivo iniciará sua vigência a partir da data de sua assinatura.

4.2. Os efeitos financeiros vigoram, respectivamente, a partir das datas indicadas nos subitens 6.1.8. e 6.1.9.

 

CLÁUSULA V - DAS DEMAIS CLÁUSULAS

5.1. Fica ressalvado o direito da contratada, na forma prevista no Contrato, ao reajuste/revisão do seu valor, relativo a período anterior à assinatura deste Termo Aditivo.

5.2. Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato n.º 07/2020.

 

E, por estarem justas e acordadas, firmam as partes o Segundo Termo Aditivo ao Contrato n.º 07/2020.

Florianópolis, SC.

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Willian Lopes de Aguiar, Usuário Externo, em 02/06/2022, às 17:12, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Érika Giovanini Reupke, Juíza Federal Diretora do Foro, em 05/06/2022, às 11:47, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 6086471 e o código CRC 94FAFDF2.




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