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JUSTIÇA FEDERAL DO PARANÁ

Av. Anita Garibaldi, 888 - Bairro Cabral - CEP 80540-901 - Curitiba - PR - www.jfpr.jus.br
8 andar

Termo Aditivo

 

PRIMEIRO TERMO ADITIVO ao CONTRATO Nº 003/19 de prestação de serviços de manutenção integral com cobertura de peças em um elevador da marca MAB Elevadores instalado na Subseção Judiciária de Apucarana, firmado entre a JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU - SJPR e a empresa SOBENO SERVIÇOS PARA ELEVADORES LTDA - EPP.

 

A JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU NO PARANÁ, inscrita no CNPJ sob o nº 05.420.123/0001-03, com sede na Av. Anita Garibaldi nº 888, Curitiba - PR, neste ato representada pelo Exmo. Juiz Federal Diretor do Foro, Dr. Rodrigo Kravetz, brasileiro, magistrado, portador da Carteira de Identidade nº 4.895.753-6 SSP/PR, inscrito no CPF/MF nº 773.646.949-00, como CONTRATANTE e a empresa SOBENO SERVIÇOS PARA ELEVADORES LTDA - EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 25.201.004/0001-69, com sede na Rua Avenida Jules Verne, 125, Conjunto Santa Rita, Londrina/PR, representada neste ato por seu Sócio Proprietário, Sr. Gabriel da Silva Carvalho, inscrito no CPF/MF sob nº 101.572.309-88, portador da Carteira de Identidade nº 10.463.898-8, como CONTRATADA, firmam o presente TERMO ADITIVO ao Contrato nº 003/19, o que fazem com fundamento na cláusula II. VIGÊNCIA e no art. 57, II, da Lei 8.666/93, mediante as seguintes cláusulas e condições:

I – OBJETO

1.1 Prorrogar o prazo de vigência do contrato nº 003/19, pelo período de 12 (doze) meses contados a partir do dia 31 de março de 2020.

 

II - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

2.1 As despesas com o presente termo aditivo correrão por conta do Programa de Trabalho 02.061.0033.4257.0001 - Julgamento de Causas na Justiça Federal; Elementos de Despesa 3390.30.24 - Material para Manutenção de Bens Imóveis e 3390.39.16 – Manutenção e Conservação de Bens Imóveis; Notas de Empenho 2020NE000128 e 2020NE000129, emitidas em 10 de janeiro de 2020.

 

III – VIGÊNCIA

3.1 O presente Termo Aditivo passa a viger a partir da assinatura de ambas as partes.

 

IV – RATIFICAÇÃO

4.1 Com as alterações constantes da cláusula anterior, ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Contrato nº 003/19.

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por GABRIEL DA SILVA CARVALHO, Cidadão, em 16/03/2020, às 13:16, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Rodrigo Kravetz, Juiz Federal Diretor do Foro, em 16/03/2020, às 16:59, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 5069720 e o código CRC 825CA3DB.




0001259-64.2019.4.04.8003 5069720v3