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JUSTIÇA FEDERAL DO PARANÁ

Av. Anita Garibaldi, 888 - Bairro Cabral - CEP 80540-901 - Curitiba - PR - www.jfpr.jus.br
8 andar

Termo Aditivo

 

PRIMEIRO TERMO ADITIVO ao CONTRATO Nº 012/19 de prestação de serviços de comunicação de dados, fim a fim, com locação de infraestrutura óptica, fibra escura, para estabelecimento de circuito ponto a ponto, transparente a protocolo, LAN-TO-LAN, para interligar as sedes da Justiça Federal do Paraná, em Curitiba e o PIX RNP/POP Curitiba, firmado entre a JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU - SJPR e a empresa BRASIL DIGITAL TELECOMUNICAÇÕES LTDA.

 

A JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU NO PARANÁ, inscrita no CNPJ sob o nº 05.420.123/0001-03, com sede na Av. Anita Garibaldi nº 888, Curitiba - PR, neste ato representada pelo Exmo. Juiz Federal Diretor do Foro, Dr. Rodrigo Kravetz, brasileiro, magistrado, portador da Carteira de Identidade nº 4.895.753-6 SSP/PR, inscrito no CPF/MF nº 773.646.949-00, como CONTRATANTE e a empresa BRASIL DIGITAL TELECOMUNICAÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 11.966.640/0001-77, com sede na Rua Comendador Azevedo, 140, 2º Andar, Bairro Floresta, Porto Alegre/RS, representada neste ato por seu Sócio Proprietário, Sr. Nicolas Pinto Linné, inscrito no CPF/MF sob nº 011.241.630-69, portador da Carteira de Identidade nº 5070828297 SSP/RS, como CONTRATADA, firmam o presente TERMO ADITIVO ao Contrato nº 012/19, o que fazem com fundamento na cláusula II. VIGÊNCIA e no art. 57, II, da Lei 8.666/93, mediante as seguintes cláusulas e condições:

I – OBJETO

1.1 Prorrogar o prazo de vigência do contrato nº 012/19, pelo período de 12 (doze) meses contados a partir do dia 25 de março de 2020.

 

II - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

2.1 As despesas com o presente termo aditivo correrão por conta do Programa de Trabalho 02.061.0033.4257.0001 - Julgamento de Causas na Justiça Federal; Elementos de Despesa 3390.40.13 - Comunicação de Dados e Redes; Nota de Empenho 2020NE000346, emitida em 29 de janeiro de 2020.

 

III – VIGÊNCIA

3.1 O presente Termo Aditivo passa a viger a partir da assinatura de ambas as partes.

 

IV – RATIFICAÇÃO

4.1 Com as alterações constantes da cláusula anterior, ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Contrato nº 012/19.

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Nicolas Pinto Linne, Usuário Externo, em 16/03/2020, às 13:59, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Rodrigo Kravetz, Juiz Federal Diretor do Foro, em 16/03/2020, às 16:58, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 5071359 e o código CRC D68DD47E.




0001776-69.2019.4.04.8003 5071359v5