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JUSTIÇA FEDERAL DE SANTA CATARINA

Rua Paschoal Apóstolo Pitsica, 4810 - Bairro Agronômica - CEP 88025-255 - Florianópolis - SC - www.jfsc.jus.br

Termo Aditivo

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 05/2020

 

A UNIÃO, por intermédio da JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SANTA CATARINA, com sede na Rua Paschoal Apóstolo Pítsica, 4810, Agronômica, Florianópolis, SC, CEP: 88025-255, inscrita no CNPJ sob o n.° 05.427.319/0001-11, por meio de seu representante legal, a seguir denominada CONTRATANTE, e a empresa CONFORTO AMBIENTAL TECNOLOGIA EM DESPOLUIÇÃO AMBIENTAL EIRELI, inscrita no CNPJ sob o n.º 01.183.525/0001-72, com sede na Rua Teófilo Otoni, 52, Grupo 1.206, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 20.090-70, representada neste ato pelo Sr. Igor Augusto de Oliveira Rodrigues, CPF n.º 122.156.987- 21, C .I. n.º 22.145.224-6 IFP/RJ, residente e domiciliado em Rio de Janeiro/RJ, endereço eletrônico (e-mail) confortoambiental@confortoambiental.com.br, fone (21) 2489-0708 / 2489- 0709, a seguir denominada CONTRATADA, em atendimento ao ato n.º 5855725, do Processo n.º 0003293-15.2019.4.04.8002, que autoriza sua lavratura, celebram o presente termo aditivo, com fulcro nos no art. 57, II, art. 65, I, 'a' e 'b', da Lei n.º 8.666/93, sujeitando-se às determinações do referido diploma legal e modificações posteriores, vigentes e pertinentes à matéria, ao Contrato n.º 05/2020 e às seguintes cláusulas:

 

CLÁUSULA I - DO OBJETO

1.1. O presente termo aditivo tem por objeto a exclusão da "UAA de Araranguá" do Contrato n.º 05/2020 com a alteração do item 1.1. da CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO e do item 7.1. da CLÁUSULA SÉTIMA – DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO; a alteração do subitem 3.2.1. e a inclusão do subitem 3.5.2 da CLÁUSULA TERCEIRA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA e a inclusão do item 10.2. na CLÁUSULA DÉCIMA - DA VIGÊNCIA; a exclusão da "UAA de Araranguá", alteração do endereço e da área atendida da Subseção Judiciária de Mafra, ambas no Anexo I – TERMO DE REFERÊNCIA, com a readequação das redações dos subitens abaixo relacionados, bem como a alteração do Anexo II - PLANILHAS DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS, que passam a vigorar com as seguintes redações:

 

CONTRATO N.º 05/2020

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1. O presente contrato tem como objeto a contratação de empresa especializada em Análise da Qualidade do Ar Interior, para as salas climatizadas dos prédios das Subseções Judiciárias/Unidades Avançadas de Atendimento de: ITEM IRegião A: Criciúma, Laguna e Tubarão; ITEM II – Região B: Joinville, Blumenau, Brusque, Itajaí, Jaraguá do Sul, Mafra e Rio do Sul; e ITEM III – Região C: São Miguel do Oeste, Chapecó, Concórdia, Joaçaba, Caçador, Videira e Lages, de forma a efetuar os serviços de acordo com o descrito nas Normas Técnicas (01, 02, 03 e 04) da Resolução RE n.º 09, de 16 de janeiro de 2003, da ANVISA, com periodicidade semestral, conforme Termo de Referência constante do anexo I do edital Pregão n.º 03/2020, que passa a integrar o presente ajuste.

 

CLÁUSULA TERCEIRA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

3.2.1. Os documentos a seguir relacionados deverão ser apresentados pela CONTRATADA ou por seu representante legal na assinatura deste instrumento contratual, e reapresentados quando solicitado pela Administração:

a) Certificado de Regularidade do FGTS (CRF);

b) Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;

c) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).

Observação: os documentos relacionados nas alíneas “a” a c poderão ser substituídos, total ou parcialmente, por extrato válido e atualizado do SICAF.

[...].

3.5.2. Fica dispensada a apresentação do documento previsto na alínea 'c', do item 9.2., do Edital Pregão nº. 03/2020, para assinatura de termos aditivos.

 

CLÁUSULA SÉTIMA – DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

7.1. Pelo objeto do presente contrato, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, conforme Planilha de Custos e Formação de Preços apresentada na licitação, o preço fixo total semestral de R$ 1.300,00 (um mil e trezentos reais), para o Item I/Região A, sendo:

R$ 600,00 (seiscentos reais) para a Subseção Judiciária de Criciúma;

R$ 300,00 (trezentos reais) para a Subseção Judiciária de Laguna; e

R$ 400,00 (quatrocentos reais) para a Subseção Judiciária de Tubarão;

 

de R$ 4.030,00 (quatro mil e trinta reais), para o Item II/Região B, sendo:

R$ 1.040,00 (um mil e quarenta reais) para a Subseção Judiciária de Blumenau;

R$ 260,00 (duzentos e sessenta reais) para a Subseção Judiciária de Brusque;

R$ 390,00 (trezentos e noventa reais) para a Subseção Judiciária de Itajaí;

R$ 390,00 (trezentos e noventa reais) para a Subseção Judiciária de Jaraguá do Sul;

R$ 1.430,00 (um mil quatrocentos e trinta reais) para a Subseção Judiciária de Joinville;

R$ 260,00 (duzentos e sessenta reais) para a Subseção Judiciária de Mafra; e

R$ 260,00 (duzentos e sessenta reais) para a Subseção Judiciária de Rio do Sul;

 

E de R$ 2.596,00 (dois mil quinhentos e noventa e seis reais), para o Item III/Região C, sendo:

R$ 304,00 (trezentos e quatro reais) para a Subseção Judiciária de Caçador;

R$ 608,00 (seiscentos e oito reais) para a Subseção Judiciária de Chapecó;

R$ 304,00 (trezentos e quatro reais) para a Subseção Judiciária de Concórdia;

R$ 456,00 (quatrocentos e cinquenta e seis reais) para a Subseção Judiciária de Joaçaba;

R$ 456,00 (quatrocentos e cinquenta e seis reais) para a Subseção Judiciária de Lages;

R$ 304,00 (trezentos e quatro reais) para a Subseção Judiciária de São Miguel do Oeste;

R$ 164,00 (cento e sessenta e quatro reais) para a UAA de Videira.

 

CLÁUSULA DÉCIMA - DA VIGÊNCIA

10.2. O presente contrato será prorrogado até 18/03/2024.

 

ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

4. Locais de prestação dos serviços

4.1 Os equipamentos e a prestação de serviços serão distribuídos em regiões, conforme relação abaixo:

Região A”: Criciúma, Laguna e Tubarão;

“Região B”: Joinville, Blumenau, Brusque, Itajaí, Jaraguá do Sul, Mafra e Rio do Sul;

“Região C”: São Miguel do Oeste, Chapecó, Concórdia, Joaçaba, Caçador, Videira e Lages.

 

ANEXO I

1. Das Subseções Judiciárias

Elencados abaixo todos os locais de realização dos serviços distribuídos em regiões, observando os dados necessários para cálculo de orçamento.

Região A”: Criciúma, Laguna e Tubarão;

Região B”: Joinville, Blumenau, Brusque, Itajaí, Jaraguá do Sul, Mafra e Rio do Sul;

Região C”: São Miguel do Oeste, Chapecó, Concórdia, Joaçaba, Caçador, Videira e Lages .

Os ambientes onde devem ser coletadas as amostras devem ser definidos pela empresa em cada cidade onde serão realizados os serviços, com a anuência do fiscal da justiça federal da respectiva cidade.

 

1.1 "Região A"

EXCLUSÃO O SUBITEM - 1.1.2. - Unidade Avançada de Araranguá

 

1.2. “Região B”

1.2.6. - Subseção Judiciária de Mafra

Serviço de análise do ar do Prédio da Subseção Judiciária de Mafra (Avenida Coronel José Severiano Maia, 846, Vila Buenos Aires, Mafra/SC, CEP 89.300-000);

 

ANEXO II

PLANILHAS DE COMPOSIÇÃO DE PREÇOS

(docs. 5816030, 5063639 e 5063654)

 

CLÁUSULA II - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

2.1. As despesas com a presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

Programa de Trabalho: 168312

Elemento de Despesa: 339039

N° da Nota de Empenho: 2021NE478     Data: 26/11/2021

 

CLÁUSULA III- DA VIGÊNCIA

3.1. O presente termo aditivo iniciará sua vigência na data de sua assinatura.

 

CLÁUSULA IV - DAS DEMAIS CLÁUSULAS

4.1. A exclusão dos serviços referentes à UAA de Araranguá implica um decréscimo de 4,6875% no valor inicial do contrato.

4.2. Ficam inalteradas as demais cláusulas do Contrato n.º 05/2020.

 

E, por estarem justas e acordadas, firmam as partes o Primeiro Termo Aditivo ao Contrato n.º 05/2020.

Florianópolis, SC.

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Igor Augusto de Oliveira Rodrigues, Usuário Externo, em 29/11/2021, às 10:48, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Érika Giovanini Reupke, Juíza Federal Diretora do Foro, em 29/11/2021, às 12:58, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 5859407 e o código CRC 18AE324D.




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