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JUSTIÇA FEDERAL DE SANTA CATARINA

Rua Paschoal Apóstolo Pitsica, 4810 - Bairro Agronômica - CEP 88025-255 - Florianópolis - SC - www.jfsc.jus.br

Contrato - SCFLPNAA/SCFLPNAASCON

 

CONTRATO N.º 05/2020

 

A UNIÃO, representada pela JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SANTA CATARINA, com sede na Rua Paschoal Apóstolo Pítsica, 4810, Agronômica, Florianópolis, SC, inscrita no CNPJ sob n.º 05.427.319/0001-11, representada neste ato pelo Diretor do Foro, Juiz Federal Alcides Vettorazzi, a seguir denominada CONTRATANTE, e a empresa CONFORTO AMBIENTAL TECNOLOGIA EM DESPOLUIÇÃO AMBIENTAL EIRELI, inscrita no CNPJ sob o n.º 01.183.525/0001-72, com sede na Rua Teófilo Otoni, 52, Grupo 1.206, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 20.090-70, representada neste ato pelo Sr. Igor Augusto de Oliveira Rodrigues, CPF n.º 122.156.987-21, C.I. n.º 22.145.224-6 IFP/RJ, residente e domiciliado em Rio de Janeiro/RJ, endereço eletrônico (e-mail) confortoambiental@confortoambiental.com.br, fone (21) 2489-0708 / 2489-0709, a seguir denominada CONTRATADA, em atendimento ao documento de n.º 5067146 do Processo n.º 0003293-15.2019.4.04.8002, que autoriza sua lavratura, celebram o presente instrumento, oriundo da licitação modalidade Pregão n.º 03/2020, com as partes sujeitando-se às determinações da Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto n.º 10.024/2019, de 23 de setembro de 2019, e demais alterações, com aplicação subsidiária da Lei n.º 8.666/93, suas alterações posteriores e legislação vigente e pertinente à matéria, bem como às seguintes cláusulas:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1. O presente contrato tem como objeto a contratação de empresa especializada em Análise da Qualidade do Ar Interior, para as salas climatizadas dos prédios das Subseções Judiciárias/Unidades Avançadas de Atendimento de: ITEM IRegião A: Criciúma, Araranguá, Laguna e Tubarão; ITEM II – Região B: Joinville, Blumenau, Brusque, Itajaí, Jaraguá do Sul, Mafra e Rio do Sul; e ITEM III – Região C: São Miguel do Oeste, Chapecó, Concórdia, Joaçaba, Caçador, Videira e Lages, de forma a efetuar os serviços de acordo com o descrito nas Normas Técnicas (01, 02, 03 e 04) da Resolução RE n.º 09, de 16 de janeiro de 2003, da ANVISA, com periodicidade semestral, conforme Termo de Referência constante do anexo I do edital Pregão n.º 03/2020, que passa a integrar o presente ajuste.

1.1.1. Os serviços deverão ser realizados nas dependências das respectivas Subseções Judiciárias/Unidades Avançadas de Atendimento, nos endereços indicados no Anexo I do Termo de Referência, (anexo I do Edital Pregão 03/2020).

 

CLÁUSULA SEGUNDA - DA FORMA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO

2.1. O objeto desta contratação será executado na forma de execução indireta e em regime de empreitada por preço global.

 

CLÁUSULA TERCEIRA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

3.1. A CONTRATADA deverá executar os serviços de acordo com as especificações constantes do TERMO DE REFERÊNCIA, anexo I do edital convocatório - Pregão n.º 03/2020, bem como atender a todas as exigências ali mencionadas.

3.2. A empresa deverá manter-se, durante a vigência contratual, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, cumprindo todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação, devendo comunicar à CONTRATANTE qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do ajuste.

3.2.1. Os documentos a seguir relacionados deverão ser apresentados pela CONTRATADA ou por seu representante legal na assinatura deste instrumento contratual, e reapresentados quando solicitado pela Administração:

a) Certificado de Regularidade do FGTS (CRF);

b) Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;

c) Certidão Negativa de Débitos perante a Fazenda Municipal de seu domicílio ou sede;

d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).

Observação: os documentos relacionados nas alíneas “a” a “d” poderão ser substituídos, total ou parcialmente, por extrato válido e atualizado do SICAF.

3.2.2. Vencido o prazo de validade da documentação apresentada para a comprovação de sua regularidade fiscal e trabalhista, a CONTRATADA deverá substituí-la por documentos com prazo de validade atualizado, ou apresentar justificativa, a título de defesa prévia, acerca da impossibilidade de fazê-lo, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar da notificação pela CONTRATANTE.

3.2.2.1 No caso de não cumprimento integral da obrigação acima, será instruído procedimento para instrução das penalidades aplicáveis.

3.3. A CONTRATADA deverá apresentar, ainda, à fiscalização, Documento de Responsabilidade Técnica (Ex.: ART ou afins), junto com os resultados e conclusões de cada análise semestral, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data da realização do serviço.

3.4. A empresa CONTRATADA não poderá terceirizar qualquer tipo de serviço de forma a garantir a qualidade e responsabilidade do serviço prestado.

3.5. No ato de assinatura deste termo, bem como quando da assinatura de termos aditivos que visem à prorrogação do seu prazo de vigência, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital (Pregão n.º 03/2020).

3.5.1. A apresentação desses documentos ficará dispensada quando possível a confirmação da regularidade da empresa em sítios oficiais.

 

CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

4.1. Durante a vigência deste contrato, serão obrigações da CONTRATANTE:

4.1.1. Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa desempenhar os serviços dentro das normas nele previstas;

4.1.2. Comunicar à CONTRATADA, por escrito e com a antecedência necessária, as necessidades quanto à prestação ora contratada;

4.1.3. Efetuar o pagamento, conforme disposto neste contrato;

4.1.4. Comunicar à CONTRATADA, por escrito, as irregularidades relativas à execução dos serviços;

4.1.5. Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre a aplicação de penalidades.

 

CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

5.1. As despesas com a presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária (5069900):

Programa de Trabalho: 02061003342570001 168312

Elemento de Despesa: 339039

N.º da Nota de Empenho: 2020NE000541       Data: 12Mar20

 

CLÁUSULA SEXTA - DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO

6.1. Os serviços deverão ser executados de acordo com as condições e prazos consignados no Termo de Referência, anexo I do edital Pregão 03/2020, que é parte integrante deste contrato, nas Subseções Judiciárias/Unidades Avançadas de Atendimento da Justiça Federal de Primeiro Grau em Santa Catarina cujos endereços constam do anexo I do referido Termo.

6.1.1. O início dos serviços se dará a partir da data descrita na ordem de serviço de cada Subseção Judiciária, emitida pelo fiscal de cada cidade.

6.1.1.1. As análises deverão ser realizadas, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data descrita na ordem de serviço a ser emitida pelo fiscal da respectiva cidade.

6.2. Após a realização dos serviços objeto desta licitação, será confirmado pela CONTRATANTE o seu recebimento provisório.

6.3. O recebimento definitivo será realizado após a aferição e aprovação dos documentos entregues e dos serviços realizados, no prazo de 15 (quinze) dias a contar de seu recebimento provisório.

6.3.1. Os recebimentos provisório e definitivo não excluem a responsabilidade civil da empresa pela solidez e segurança do produto ou serviço.

 

CLÁUSULA SÉTIMA - DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

7.1. Pelo objeto do presente contrato, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, conforme Planilha de Custos e Formação de Preços apresentada na licitação, o preço fixo total semestral de R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos reais), para o Item I/Região A, sendo:

R$ 300,00 (trezentos reais) para a UAA de Araranguá;

R$ 600,00 (seiscentos reais) para a Subseção Judiciária de Criciúma;

R$ 300,00 (trezentos reais ) para a Subseção Judiciária de Laguna; e

R$ 400,00 (quatrocentos reais) para a Subseção Judiciária de Tubarão;

 

de R$ 4.030,00 (quatro mil e trinta reais), para o Item II/Região B, sendo:

R$ 1.040,00 (um mil e quarenta reais) para a Subseção Judiciária de Blumenau;

R$ 260,00 (duzentos e sessenta reais) para a Subseção Judiciária de Brusque;

R$ 390,00 (trezentos e noventa reais) para a Subseção Judiciária de Itajaí;

R$ 390,00 (trezentos e noventa reais) para a Subseção Judiciária de Jaraguá do Sul;

R$ 1.430,00 (um mil quatrocentos e trinta reais) para a Subseção Judiciária de Joinville;

R$ 260,00 (duzentos e sessenta reais) para a Subseção Judiciária de Mafra; e

R$ 260,00 (duzentos e sessenta reais) para a Subseção Judiciária de Rio do Sul;

 

E de R$ 2.596,00 (dois mil quinhentos e noventa e seis reais), para o Item III/Região C, sendo:

R$ 304,00 (trezentos e quatro reais) para a Subseção Judiciária de Caçador;

R$ 608,00 (seiscentos e oito reais) para a Subseção Judiciária de Chapecó;

R$ 304,00 (trezentos e quatro reais) para a Subseção Judiciária de Concórdia;

R$ 456,00 (quatrocentos e cinquenta e seis reais) para a Subseção Judiciária de Joaçaba;

R$ 456,00 (quatrocentos e cinquenta e seis reais) para a Subseção Judiciária de Lages;

R$ 304,00 (trezentos e quatro reais) para a Subseção Judiciária de São Miguel do Oeste;

R$ 164,00 (cento e sessenta e quatro reais) para a UAA de Videira.

 

7.1.1. No preço contratado já estão incluídas eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com transportes e deslocamentos e outras quaisquer que incidam sobre a contratação.

7.2. O pagamento correspondente ao objeto deste contrato, executado e aceito em definitivo por esta Seção Judiciária, será efetuado, semestralmente, mediante a apresentação da respectiva nota fiscal pela empresa CONTRATADA, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, no caso de valores que não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do artigo 24 da Lei n.º 8.666/93, observado o Decreto 9.412, de 18.6.2018, e, nos demais casos, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados da data da ratificação do atesto pelo gestor do Contrato.

7.2.1. A CONTRATADA deverá emitir, semestralmente, uma Nota Fiscal correspondente a cada Subseção Judiciária/Unidade Avançada de Atendimento integrante da respectiva “Região”.

7.2.2. A nota fiscal deverá estar de acordo com as descrições contidas na nota de empenho, bem como apresentar o mesmo número de CNPJ constante dos documentos solicitados para fins de participação no processo de contratação.

7.3. O atesto de cada Nota Fiscal será realizado pelo correspondente Fiscal da CONTRATANTE na respectiva Subseção e/ou Unidade Avançada de Atendimento.

7.3.1. O atesto ocorrerá em até 03 (três) dias úteis após a recepção da nota fiscal.

7.4. Após atestadas todas as Notas Fiscais da respectiva “Região”, o Gestor do Contrato ratificará o atesto dos Fiscais e encaminhará as Notas Fiscais para pagamento.

7.5. Deverão constar da nota fiscal a agência bancária e o número da conta corrente da empresa contratada.

7.6. Por ocasião do pagamento, serão retidos na fonte os tributos previstos na legislação vigente.

7.6.1. Caso a empresa seja optante pelo SIMPLES, deverá comprovar esta condição mediante apresentação da declaração original emitida na forma do anexo IV da IN n.º 1.234/12, da Secretaria da Receita Federal.

 

CLÁUSULA OITAVA - DO REAJUSTE

8.1. Os preços contratados deverão ser reajustados pela Administração, observando-se a periodicidade anual, contada da data-limite para a apresentação da proposta e do último reajuste, com base na variação do IPCA/IBGE – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - do mesmo período, de acordo com a fórmula a seguir:

R = V x (I/Io-1)

R = Valor do reajuste procurado

I = Índice da data do reajuste

Io = índice da data-limite para apresentação da proposta

V = Valor contratual

8.2. No caso de extinção do índice supracitado, ele será substituído por índice considerado oficial, de acordo com a legislação em vigor na época do reajuste.

 

CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES

9.1. O descumprimento, total ou parcial, das obrigações estabelecidas neste contrato poderá sujeitar a CONTRATADA, garantida a ampla defesa, às seguintes sanções, sem prejuízo das penalidades previstas na Lei n.º 8.666/93:

a) multa de 10% (dez por cento), aplicável sobre o valor total do contrato, por inadimplemento total e, também, nos casos de não apresentação dos documentos necessários à lavratura contratual ou de não atendimento à convocação de assinatura do contrato;

a.1) Entende-se por valor total do contrato, o montante obtido com a multiplicação do preço semestral proposto pelo período de vigência do contrato;

b) multa de 10% (dez por cento), no caso de inexecução parcial, exceto quanto ao item 3.2 e subitens, aplicável sobre o valor da parcela inadimplida, decorrente do não cumprimento do objeto ou do não-cumprimento de outras cláusulas deste contrato;

c) especificamente quanto aos itens 3.2. e subitens deste contrato, multa de 5% (cinco por cento), aplicável sobre o valor da obrigação;

d) multa de 0,3 % (três décimos por cento) por dia de atraso no cumprimento do objeto ou no cumprimento de obrigações acessórias, até o limite de 6 % (seis por cento), aplicável sobre o valor da obrigação, a partir do qual ensejará a aplicação das alíneas "a" ou "b" deste item;

d.1) a possibilidade de a CONTRATADA executar o objeto após o 20º (vigésimo) dia de atraso ficará a critério da Administração, sem prejuízo da aplicação de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da parcela em atraso, caso seja recebido o objeto, mas rejeitadas as justificativas apresentadas. No caso de não aceitação, aplicar-se-á a penalidade prevista para o inadimplemento total da obrigação;

e) multa de 10% (dez por cento), aplicável sobre o valor total previsto para o termo aditivo, no caso de não-assinatura do respectivo termo, já anuído, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da convocação da CONTRATADA;

9.2. As multas a que porventura a contratada der causa poderão ser, a critério da Administração, aplicadas cumulativamente e descontadas da fatura relativa ao objeto deste contrato.

9.2.1. A CONTRATANTE poderá reter, provisoriamente, parte do valor da nota fiscal até o montante da multa a ser eventualmente aplicada por inadimplemento contratual.

9.3. A Administração poderá deixar de aplicar as penalidades previstas nesta cláusula, se admitidas as justificativas apresentadas pela contratada, nos termos do que dispõe o artigo 87, caput, da Lei n.º 8.666/93.

9.4. Nos termos do art. 7º da Lei n.º 10.520/2002 e do art. 49 do Decreto 10.024/2019, ficará impedida de licitar e de contratar com a União e será descredenciada no Sicaf, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste edital e no contrato e das demais cominações legais, garantido o direito à ampla defesa, a CONTRATADA que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta:

I - não assinar o contrato;

II - não entregar a documentação exigida no edital;

III - apresentar documentação falsa;

IV - causar o atraso na execução do objeto;

V - não mantiver a proposta;

VI - falhar na execução do contrato;

VII - fraudar a execução do contrato;

VIII - comportar-se de modo inidôneo;

IX - declarar informações falsas; e

X - cometer fraude fiscal.

9.5. Além das sanções previstas na lei que rege o pregão, a Administração poderá aplicar as penalidades previstas na Lei n.º 8.666/93, inclusive cumuladas com as penalidades de multa previstas neste contrato, nos termos do art. 87 do mesmo diploma legal.

 

CLÁUSULA DÉCIMA - DA VIGÊNCIA

10.1. O presente contrato terá vigência de 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser prorrogado por acordo entre as partes, mediante termo aditivo, nos termos da legislação vigente, a contar da data de sua assinatura.

 

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA GARANTIA

11.1. A CONTRATADA oferece garantia dos serviços objeto desse contrato de 06 (seis) meses, a contar da data do seu recebimento definitivo pela Justiça Federal de Primeiro Grau em Santa Catarina, conforme resolução da agência Nacional de Vigilância Sanitária, nos termos consignados no subitem 5.5. do Termo de Referência, anexo I do edital Pregão n.º 03/2020.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA FISCALIZAÇÃO

12.1. A fiscalização será exercida no interesse da CONTRATANTE, por meio do fiscal e do gestor do contrato, respectivamente, a Direção/Supervisão do(a) Núcleo/Seção de Apoio Judiciário e Administrativo da respectiva Subseção Judiciária/Unidade Avançada de Atendimento e a Direção do Núcleo de Apoio Operacional desta Seccional, não excluída a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade constatada, tampouco implicando, em sua ocorrência, co-responsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.

12.2. Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto do contrato, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE.

 

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO

13.1. A rescisão deste contrato somente se dará na forma e nas hipóteses previstas pela Lei n.º 8.666/93.

13.2. Ficam reconhecidos os direitos da Administração, em caso de rescisão nos termos do art. 77 da Lei n.º 8.666/93.

13.3. Imputar-se-á à CONTRATADA, na hipótese de rescisão a ela atribuída, a obrigação de ressarcir a Administração das despesas decorrentes da publicação do referido ato na imprensa oficial.

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA ALTERAÇÃO

14.1. Este contrato poderá ser alterado, unilateralmente ou por acordo entre as partes, nos casos previstos no artigo 65 da Lei n.º 8.666/93.

14.2. As alterações que porventura venham a ocorrer na constituição da empresa CONTRATADA deverão ser previamente informadas à CONTRATANTE, que decidirá sobre a possibilidade de transferência ou cessão das obrigações contratuais, nos termos da legislação vigente e pertinente à matéria.

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA RESPONSABILIDADE CIVIL

15.1. A CONTRATADA assumirá total responsabilidade por qualquer dano pessoal ou material, causado por dolo ou culpa de seus prepostos, nos termos da legislação vigente e pertinente à matéria.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS

16.1. A aplicação de multas e outros atos relacionados ao ajuste celebrado serão comunicados à empresa por meio eletrônico, em endereço constante do preâmbulo deste instrumento contratual, computando-se os prazos estabelecidos a partir do primeiro dia útil seguinte à transmissão de seu inteiro teor.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO

17.1. Para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste ajuste, elegem as partes o Foro da Justiça Federal de Primeiro Grau em Santa Catarina, Subseção Judiciária de Florianópolis.

 

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

18.1. A execução do objeto ora contratado obedecerá ao estipulado neste contrato, aos termos da proposta comercial apresentada pela empresa, bem como às disposições constantes do edital Pregão n.º 03/2020.

18.2. Os casos omissos serão resolvidos conforme dispõem a Lei n.º 8.078, de 11/09/90 (Código de Defesa do Consumidor), o Código Civil e demais legislação vigente e pertinente à matéria.

18.3. A abstenção, por parte da CONTRATANTE, de quaisquer direitos e/ou faculdades que lhe assistem em razão deste contrato e/ou lei não importará renúncia a estes, não gerando, pois, precedente invocável.

18.4. A CONTRATANTE não poderá exercer qualquer espécie de ingerência na formação do quadro de pessoal da empresa que vier a ser contratada, a quem caberá, com exclusividade, a admissão ou dispensa dos empregados que irão desempenhar os serviços.

18.5. Conforme disposto no art. 1º da Resolução n.º 09, de 06-12-2005, do Conselho Nacional de Justiça, é vedada a manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato de prestação de serviços com empresa que venha a contratar empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento ou de membros ou Juízes vinculados à contratante.

18.6. Conforme disposto no art. 4º da Resolução n.º 156, de 8-8-2012, do Conselho Nacional de Justiça, é vedada a manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato de prestação de serviços com empresa que tenha entre seus empregados colocados à disposição da Contratante para o exercício de funções de chefia, pessoas que incidam na vedação dos arts. 1º e 2º do referido ato normativo.

 

E, por estarem justas e acordadas, firmam as partes o presente Contrato de n.º 05/2020.

 

Florianópolis/SC.

 

Alcides Vettorazzi

Juiz Federal Diretor do Foro

 

Igor Augusto de Oliveira Rodrigues

Pela Empresa Contratada

 

ANEXO I

TERMO DE REFERÊNCIA

(doc. 5008622)

 

ANEXO II

PLANILHAS DE COMPOSIÇÃO DE PREÇOS

(docs. 5063631, 5063639 e 5063654)

 

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Igor Augusto de Oliveira Rodrigues, Usuário Externo, em 18/03/2020, às 15:11, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Alcides Vettorazzi, Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária de Santa Catarina, em 19/03/2020, às 13:15, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 5071381 e o código CRC 5C01D32B.




0003293-15.2019.4.04.8002 5071381v4