JUSTIÇA FEDERAL DE SANTA CATARINA
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Termo Aditivo
TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 04/2020
A UNIÃO, por intermédio da JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SANTA CATARINA, com sede na Rua Paschoal Apóstolo Pítsica, 4810, Agronômica, Florianópolis, SC, CEP: 88025-255, inscrita no CNPJ sob o n.° 05.427.319/0001-11, representada, neste ato, pela Diretora do Foro, Juíza Federal Erika Giovanini Reupke, a seguir denominada CONTRATANTE, e a empresa LG ADMINISTRADORA DE SERVIÇOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o n.º 05.427.994/0001-40 , com sede na na Rua Pioneiro Ignácio Gomes, 215, Jardim Monte Carlo, em Maringá/PR, CEP 87.080-370, representada neste ato pela Sra. Laudicéia Corsi de Oliveira, CPF n.º 806.545.339-20, C.I. n.º 5912559 residente e domiciliada em Maringá/PR, fones (44) 3040-0236, (43) 3367-8342, endereço eletrônico (e-mail) lg.adm.serv@hotmail.com, a seguir denominada CONTRATADA, em atendimento ao ato n.º 5813413, do Processo n.º 0000468-64.2020.4.04.8002, que autoriza sua lavratura, celebram o presente termo aditivo, com fulcro no art. 65, I, b c/c § 1º da Lei n.º 8.666/93, sujeitando-se às determinações do referido diploma legal e modificações posteriores, vigentes e pertinentes à matéria, ao Contrato n.º 04/2020 e às seguintes cláusulas:
CLÁUSULA I - DO OBJETO
1.1. O presente termo aditivo tem por objeto:
a) No CONTRATO N.º 04/2020: a inclusão dos subitens 6.1.2 na CLÁUSULA SEXTA – DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO;
b) no ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA: a alteração do item 3.1;
c) no ANEXO II - PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS E PLANILHA DISCRIMINADA DE INSUMOS, a alteração do documento do anexo;
que passam a apresentar as redações abaixo:
CONTRATO N.º 04/2020
CLÁUSULA SEXTA – DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1.2. A partir de 30.10.2021, em decorrência a supressão de um posto de recepcionista, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pela execução dos serviços objeto do Contrato nº 04/2020, o preço mensal de R$ 5.277,74 (cinco mil, duzentos e setenta e sete reais e setenta e quatro centavos).
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
3.1. A CONTRATADA prestará os serviços através de:
Posto de recepcionista, com carga horária de 6 (seis) horas diárias, de segunda a sexta-feira (excluindo-se feriados nacionais e municipais) - 2 (dois) postos.
ANEXO II
PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS E PLANILHA DISCRIMINADA DE INSUMOS
(doc. 5800940)
CLÁUSULA II - DA VIGÊNCIA
2.1. O presente termo aditivo iniciará sua vigência a partir da data da assinatura, com efeitos a partir de 30/10/2021.
CLÁUSULA III - DAS DEMAIS CLÁUSULAS
3.1. A exclusão dos serviços referentes à supressão de um posto de recepcionista implica um decréscimo de 20,23611% no valor inicial atualizado do contrato.
3.2. Ficam inalteradas as demais cláusulas do Contrato n.º 04/2020.
E, por estarem justas e acordadas, firmam as partes o Terceiro Termo Aditivo ao Contrato n.º 04/2020.
Florianópolis, SC.
Erika Giovanini Reupke
Juíza Federal Diretora do Foro
Laudicéia Corsi de Oliveira
Pela empresa
Documento assinado eletronicamente por Laudiceia Corsi de Oliveira, Usuário Externo, em 25/10/2021, às 16:58, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Documento assinado eletronicamente por Érika Giovanini Reupke, Juíza Federal Diretora do Foro, em 25/10/2021, às 18:32, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 5816278 e o código CRC 769B8B5E. |
0000468-64.2020.4.04.8002 | 5816278v2 |