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JUSTIÇA FEDERAL DE SANTA CATARINA

Rua Paschoal Apóstolo Pitsica, 4810 - Bairro Agronômica - CEP 88025-255 - Florianópolis - SC - www.jfsc.jus.br

Termo Aditivo

TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 04/2020

 

A UNIÃO, por intermédio da JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SANTA CATARINA, com sede na Rua Paschoal Apóstolo Pítsica, 4810, Agronômica, Florianópolis, SC, CEP: 88025-255, inscrita no CNPJ sob o n.° 05.427.319/0001-11, representada, neste ato, pela Diretora do Foro, Juíza Federal Erika Giovanini Reupke, a seguir denominada CONTRATANTE, e a empresa LG ADMINISTRADORA DE SERVIÇOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o n.º 05.427.994/0001-40 , com sede na na Rua Pioneiro Ignácio Gomes, 215, Jardim Monte Carlo, em Maringá/PR, CEP 87.080-370, representada neste ato pela Sra. Laudicéia Corsi de Oliveira, CPF n.º 806.545.339-20, C.I. n.º 5912559 residente e domiciliada em Maringá/PR, fones (44) 3040-0236, (43) 3367-8342, endereço eletrônico (e-mail) lg.adm.serv@hotmail.com, a seguir denominada CONTRATADA, em atendimento ao ato n.º 5813413, do Processo n.º 0000468-64.2020.4.04.8002, que autoriza sua lavratura, celebram o presente termo aditivo, com fulcro no art. 65, I, b c/c § 1º da Lei n.º 8.666/93, sujeitando-se às determinações do referido diploma legal e modificações posteriores, vigentes e pertinentes à matéria, ao Contrato n.º 04/2020 e às seguintes cláusulas:

 

CLÁUSULA I - DO OBJETO

1.1. O presente termo aditivo tem por objeto:

a) No CONTRATO N.º 04/2020: a inclusão dos subitens 6.1.2 na CLÁUSULA SEXTA – DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO;

b) no ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA: a alteração do item 3.1;

c) no ANEXO II - PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS E PLANILHA DISCRIMINADA DE INSUMOS, a alteração do documento do anexo;

que passam a apresentar as redações abaixo:

 

CONTRATO N.º 04/2020

CLÁUSULA SEXTA – DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

6.1.2. A partir de 30.10.2021, em decorrência a supressão de um posto de recepcionista, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pela execução dos serviços objeto do Contrato nº 04/2020, o preço mensal de R$ 5.277,74 (cinco mil, duzentos e setenta e sete reais e setenta e quatro centavos).

 

 

ANEXO I

TERMO DE REFERÊNCIA

3.1. A CONTRATADA prestará os serviços através de:

Posto de recepcionista, com carga horária de 6 (seis) horas diárias, de segunda a sexta-feira (excluindo-se feriados nacionais e municipais) - 2 (dois) postos.

 

ANEXO II

PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS E PLANILHA DISCRIMINADA DE INSUMOS

(doc. 5800940)

 


CLÁUSULA II - DA VIGÊNCIA

2.1. O presente termo aditivo iniciará sua vigência a partir da data da assinatura, com efeitos a partir de 30/10/2021.

 

CLÁUSULA III - DAS DEMAIS CLÁUSULAS

3.1. A exclusão dos serviços referentes à supressão de um posto de recepcionista implica um decréscimo de 20,23611% no valor inicial atualizado do contrato.

3.2. Ficam inalteradas as demais cláusulas do Contrato n.º 04/2020.

E, por estarem justas e acordadas, firmam as partes o Terceiro Termo Aditivo ao Contrato n.º 04/2020.

Florianópolis, SC.

 

Erika Giovanini Reupke

Juíza Federal Diretora do Foro

 

Laudicéia Corsi de Oliveira

Pela empresa

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Laudiceia Corsi de Oliveira, Usuário Externo, em 25/10/2021, às 16:58, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Érika Giovanini Reupke, Juíza Federal Diretora do Foro, em 25/10/2021, às 18:32, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 5816278 e o código CRC 769B8B5E.




0000468-64.2020.4.04.8002 5816278v2