JUSTIÇA FEDERAL DE SANTA CATARINA
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Termo Aditivo
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 04/2020
A UNIÃO, representada pela JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SANTA CATARINA, com sede na Rua Paschoal Apóstolo Pítsica, 4810, Agronômica, em Florianópolis, SC, inscrita no CNPJ sob nº 05.427.319/0001-11, representada neste ato pelo Diretor do Foro, Juiz Federal Alcides Vettorazzi, a seguir denominada CONTRATANTE, e a empresa LG ADMINISTRADORA DE SERVIÇOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o n.º 05.427.994/0001-40, com sede na Rua Pioneiro Ignácio Gomes, 215, Jardim Monte Carlo, em Maringá/PR, CEP 87.080-370, representada neste ato pela Sra. Laudicéia Corsi de Oliveira, CPF n.º 806.545.339-20, C.I. n.º 5912559 residente e domiciliada em Maringá/PR, fones (44) 3040-0236, (43) 3367-8342, endereço eletrônico (e-mail) lg.adm.serv@hotmail.com a seguir denominada CONTRATADA, em atendimento ao ato n.º 5166255, dos autos do Processo Administrativo n.° 0000468-64.2020.4.04.8002, que autoriza sua lavratura, celebram o presente termo aditivo, com fundamento no art. 65, I, a , da Lei n.º 8.666/93, sujeitando-se às determinações do referido diploma legal e modificações posteriores, vigentes e pertinentes à matéria, bem como ao Contrato n.º 04/2020 e às cláusulas abaixo:
CLÁUSULA I - DO OBJETO
1.1. O presente termo aditivo tem por objeto a inclusão do subitem 6.1.1. na CLÁUSULA SEXTA – DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO, bem como a inclusão dos itens 3.4. e 3.5. e subitem 3.5.1. no item 3. QUANTITATIVO DE POSTOS DE TRABALHO/ PESSOAL do Termo de Referência, que passam a vigorar com as seguintes redações:
CLÁUSULA SEXTA - DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1.1 Durante o período de suspensão excepcional dos serviços, conforme itens 3.4 e 3.5, serão descontados os valores relativos ao vale e transporte e eventuais despesas não suportadas pela empresa (materiais e insumos), referentes aos dias não trabalhados.
TERMO DE REFERÊNCIA
3. QUANTITATIVO DE POSTOS DE TRABALHO/ PESSOAL:
3.4. A jornada de trabalho acima descrita poderá, a critério da Contratante, ser alterada, no período de suspensão excepcional dos serviços, em razão das medidas preventivas à COVID-19, sendo uma delas, o fechamento dos prédios da Contratante, conforme Portaria 341/2020, com vigência a partir de 20-03-2020.
3.5. No caso descrito no item 3.4 serão descontados os valores relativos ao vale transporte e eventuais despesas não suportadas pela empresa (materiais e insumos), referentes aos dias não trabalhados.
3.5.1. O gestor do contrato, em conjunto com o respectivo fiscal, avaliarão, pontualmente, quais os serviços serão necessários para apoio das áreas administrativas e judiciárias.
CLÁUSULA II - DA VIGÊNCIA
2.1. O presente termo aditivo iniciará sua vigência a partir da data da assinatura, com efeitos a partir de 20/03/2020.
CLÁUSULA III - DAS DEMAIS CLÁUSULAS
3.1. Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato n.º 04/2020.
E, por estarem justas e acordadas, firmam as partes o Primeiro Termo Aditivo ao Contrato n.º 04/2020.
Florianópolis, SC.
Alcides Vettorazzi
Juiz Federal Diretor do Foro
Laudicéia Corsi de Oliveira
Pela empresa
Documento assinado eletronicamente por Laudiceia Corsi de Oliveira, Usuário Externo, em 15/06/2020, às 10:14, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Documento assinado eletronicamente por Alcides Vettorazzi, Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária de Santa Catarina, em 15/06/2020, às 13:50, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 5170692 e o código CRC 03F38DD2. |
0000468-64.2020.4.04.8002 | 5170692v2 |