Timbre

JUSTIÇA FEDERAL DO PARANÁ

Av. Anita Garibaldi, 888 - Bairro Cabral - CEP 80540-901 - Curitiba - PR - www.jfpr.jus.br
8 andar

Contrato - PRCTBNAA/PRCTBNAASCL

 

 

Contrato n.º 006/20, fornecimento de refeições durante a realização da Sessão de Instrução e Julgamento do Tribunal do Júri Federal da 3ª Vara Federal de Maringá, firmado entre a Justiça Federal - Seção Judiciária do Paraná e a empresa Camargo e Netto Serviços Alimentícios LTDA.

 

Dispensa de Licitação 007/20

P.A. nº 0000509-28.2020.4.04.8003 / 0000848-84.2020.4.04.8003

 

 

CONTRATANTE

JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO PARANÁ - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARANÁ, com sede na Avenida Anita Garibaldi, 888, Cabral, em Curitiba/PR, CEP 80.540-901, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 05.420.123/0001-03, representada neste ato pelo Juiz Federal Diretor do Foro, Dr. Rodrigo Kravetz, brasileiro, magistrado, portador da Carteira de Identidade n.º 4.895.753-6 SSP/PR e inscrito no CPF/MF sob n.º 773.646.949-00, a seguir denominada CONTRATANTE.

 

CONTRATADA

CAMARGO E NETTO SERVIÇOS ALIMENTÍCIOS LTDA, inscrita no CNPJ 20.755.798/0002-70, com sede em Maringá, na Avenida Brasil, 650, CEP 87.050-000, e-mail admcamargoenetto@outlook.com, telefone (44) 3025-0445, representada neste ato por sua Sócia Administradora, Sra. Ana Lucia Camargo, portadora da Carteira de Identidade n.º 6.415.815-5/SSP-PR, inscrita no CPF/MF sob n.º 025.072.659-90, a seguir denominada CONTRATADA.

 

I. OBJETO

1.1. O presente contrato tem por objeto a fornecimento de refeições durante a realização da Sessão de Instrução e Julgamento do Tribunal do Júri Federal da 3ª Vara Federal de Maringá.

1.2. A descrição detalhada do objeto acima se encontra no Anexo I – Termo de Referência do Edital, que passa a ser o Anexo I deste contrato.

 

II. VIGÊNCIA

2.1. A vigência deste contrato iniciará na data de sua e finalizará em 31/12/2020 ou até o adimplemento recíproco das obrigações, se anterior.

 

III. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

3.1. As despesas com a execução deste contrato serão atendidas com recursos previstos no Programa de Trabalho: 02.061.0569.4257.0001 – Julgamento de Causas na Justiça Federal; Elemento de Despesa: 3390.39.41 - Fornecimento de Alimentação; Nota de Empenho n.º 2020NE000625, de 02/03/2020.

 

IV. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

Serviços

4.1. Realizar o serviço, cumprindo todas as obrigações relacionadas ao objeto da prestação, nos termos e prazos estipulados, de acordo com o constante no Edital do Pregão Eletrônico nº 004/20 e seus Anexos, na proposta apresentada e nos termos deste contrato, com observância de todas as leis, regulamentos e normas técnicas pertinentes.

4.2. Permitir à CONTRATANTE a fiscalização, a vistoria dos serviços e o livre acesso às dependências, bem como prestar todas as informações solicitadas, visando o bom andamento dos serviços.

4.2.1. É vedada à empresa Contratada a subcontratação total ou parcial do objeto deste Contrato.

 

Preposto

4.3. Nomear e indicar preposto, até a data de início da execução dos serviços, para representá-la, prestar esclarecimentos e atender às reclamações que porventura surgirem durante a execução do contrato, perante o Fiscal e o Gestor do contrato.

4.4. Proceder à busca e entrega de documentos atinentes a este Contrato, mediante seus prepostos, quando se fizer necessário.

 

Disposições Gerais

4.5. Manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, assim como manter a compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, devendo comunicar à CONTRATANTE, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do presente.

4.6. Manter a disciplina nos locais onde os serviços estão sendo executados, retirando no prazo máximo de 24 horas após notificação, qualquer empregado considerado com conduta inconveniente pela CONTRATANTE.

4.7. Manter os locais onde serão executados os serviços, limpos e em condições normais de uso, sendo a CONTRATADA responsável pela retirada de todos os entulhos provenientes da execução do objeto do presente contrato.

 

V. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

5.1. Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços dentro das normas do contrato, permitindo o livre acesso às instalações, quando assim for por ela solicitado, em conformidade com os procedimentos internos de segurança.

5.2. Efetuar os pagamentos devidos em função do presente contrato estritamente de acordo com o disposto nas Cláusulas VI - Preço e VII - Pagamento.

5.3. Comunicar à CONTRATADA, por escrito, as irregularidades ocorridas em relação à execução do presente Contrato.

5.4. Notificar, por escrito, a CONTRATADA da aplicação de eventual multa, nos termos da Cláusula IX – Penalidades.

 

VI. PREÇO

6.1. Pelo serviço objeto deste contrato, a CONTRATANTE efetuará o pagamento dos seguintes valores:

LOTE

ITEM

QUANT.

DESCRIÇÃO

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

2

2.1

112

Garrafa de água mineral sem gás 500ml (item 8 TR)

R$ 2,50

R$ 280,00

2.2

5

Garrafa de café 1L (itens 9.1.1. e 9.2.1. TR)

R$ 23,00

R$ 115,00

2.3

5

Garrafa de chá 1L (itens 9.1.1 e 9.2.1 TR)

R$ 18,00

R$ 90,00

2.4

28

Lanche da Manhã (item 9.1. TR)

R$ 11,50

R$ 322,00

2.5

28

Lanche da Tarde (item 9.2. TR)

R$ 13,30

R$ 372,40

2.6

28

Refeição Almoço ( item 9.3 TR)

R$ 32,20

R$ 901,60

2,7

28

Refeição Jantar (item 9.3 TR)

R$ 32,20

R$ 901,60

VALOR MÁXIMO DIÁRIO DOS SERVIÇOS - LOTE 2

R$ 2.982,60

 

6.2. Os valores descritos no item acima serão correspondentes aos serviços efetivamente prestados.

6.3. Incluídos no preço estão todos os impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com seguros, licenças, taxas, alvarás.

 

VII. PAGAMENTO

7.1. A CONTRATADA deverá apresentar após a execução do serviço requisitado, a nota fiscal ao Gestor ou ao Fiscal do Contrato, para que este confira se o serviço foi executado conforme as disposições contidas neste Contrato.

7.2. Obrigatoriamente deverão constar na nota fiscal o banco, a agência e o número da conta da CONTRATADA.

7.2.1. Além das informações constantes da cláusula anterior, a contratada deverá informar no documento fiscal o valor do imposto de renda e das contribuições a serem retidas por ocasião do pagamento, conforme disposto na IN/SRF n.º 1.234/2012 e demais normativos da Fazenda Pública. A inobservância dessa exigência implicará em multa por descumprimento de obrigação acessória, prevista no subitem 9.2.3 deste instrumento, sem prejuízo de comunicação à Receita Federal.

7.3. Cabe aos Executores do Contrato atestar, no prazo de 03 (três) dias úteis contados a partir do recebimento da nota fiscal, que os serviços foram ou não devidamente executados em total consonância com o presente contrato.

7.4. Caso a nota fiscal apresentada esteja em total consonância ao contrato e todas as obrigações relacionadas ao presente contrato hajam sido devidamente cumpridas, o Gestor do Contrato encaminhará a nota fiscal para o Núcleo de Planejamento, Orçamento e Finanças para o devido pagamento;

7.4.1. O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de até 20 (vinte) dias, contados do atesto nota fiscal/fatura, por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta-corrente indicados pelo contratado, conforme disposto no artigo 40, XIV, "a", da Lei 8.666, de 1993;

7.4.2. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993;

7.4.3. Havendo erro na apresentação da nota fiscal/fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante;

7.4.4. Caso se constate o descumprimento de obrigações contratuais ou de manutenção das condições exigidas para habilitação poderá ser concedido um prazo para que a Contratada regularize suas obrigações, quando não se identificar má-fé ou a incapacidade de corrigir a situação;

7.4.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.

 

Documentos Necessários ao Pagamento

7.5. Previamente à realização de todo e qualquer pagamento, a CONTRATADA deverá apresentar, documentação comprovante do cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias, especialmente:

7.5.1. Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, que abrange também a Certidão Negativa de Débito - INSS (conforme Portaria nº 358/MF de 5 de setembro de 2014), emitida pela Secretaria da Receita Federal;

7.5.2. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, expedida pela Justiça do Trabalho.

7.5.3. Comprovante de quitação com débitos decorrentes do Fundo de Garantia e Tempo de Serviço, mediante apresentação de Certidão de Regularidade de Situação - FGTS;

7.6. Em relação à comprovação de regularidade exigida, a CONTRATADA poderá substituir a apresentação de documentos por meio da apresentação de extrato obtido do SICAF. Qualquer outro documento não constante do SICAF deverá ser entregue juntamente com a nota fiscal para processamento do pagamento.

7.7. A irregularidade para com qualquer dos itens acima ou a não apresentação das certidões que comprovem a situação de regularidade, quando solicitada pela CONTRATANTE por qualquer meio idôneo, caracterizará descumprimento de obrigação acessória, tal como previsto nos subitens 9.2.3 e 9.2.3.1 deste Contrato.

7.8. Havendo dúvida quanto à autenticidade da cópia apresentada, poderá o Executor do Contrato solicitar a apresentação de documento original ou fotocópia autenticada.

7.9. Verificando a CONTRATANTE que os documentos acima elencados não serão apresentados, lhe cabe o direito de rescindir o contrato, sem prejuízo das penalidades aplicáveis para a CONTRATADA.

 

Pagamento

7.10. O pagamento referente ao objeto desta licitação será efetuado em moeda corrente nacional, após a autorização de despesa emitida pelo Diretor do Foro da Seção Judiciária do Paraná, mediante crédito bancário, nos prazos previstos nos subitens 7.5.1 e 7.5.2 deste Contrato.

7.11. Por época do pagamento será retido na fonte o imposto sobre a renda de pessoa jurídica (IRPJ), a contribuição sobre o lucro líquido (CSLL), a contribuição para financiamento da seguridade social (COFINS) e a contribuição para o PIS/PASEP, conforme dispõe a IN n.º 1.234/2012, da Secretaria da Receita Federal, de 12 de Janeiro de 2012, e suas alterações posteriores. Essa retenção, no entanto, não recai sobre pessoas jurídicas que optarem pelo SIMPLES.

7.11.1. Para efeito do disposto no subitem anterior, a opção pelo SIMPLES deverá ser demonstrada mediante apresentação do termo de opção ou da ficha cadastral, ambos de competência da Receita Federal e declaração na forma do Anexo IV da Instrução Normativa SRF nº 1.234/12, de 12 de janeiro de 2012, assinadas pelo seu representante legal.

 

Retenções

7.12. Será retido, se for o caso, o valor de 11% (onze por cento) sobre o valor bruto da nota fiscal, a título de contribuição para o INSS, de acordo com o art. 219, do Dec. 3.048/99.

7.13. Poderá ser retido, ainda, se for o caso, o imposto sobre serviços e serviços de qualquer natureza (ISS/ISSQN), de acordo com a legislação municipal vigente.

7.14. Por ocasião do pagamento, poderá haver retenção de crédito referente ao ressarcimento de eventuais danos provocados pela CONTRATADA, correspondentes ao prejuízo sofrido pela Administração ou multas (principais ou acessórias) que porventura vierem a ser aplicadas à CONTRATADA.

7.14.1. Caso venha a ocorrer, a retenção será objeto de procedimento administrativo, sendo assegurada ampla defesa à CONTRATADA.

 

VIII. COMPENSAÇÃO FINANCEIRA

8.1. Em caso de atraso na emissão da Ordem Bancária, por parte da CONTRATANTE, em favor da CONTRATADA, esta terá direito ao pagamento acrescido da variação do IPC-FIPE, desde a data prevista para o pagamento da parcela até a data do efetivo pagamento, consoante o disposto no art. 40, inc. XIV, Alínea d, da Lei 8.666/93, desde que requerido pela interessada.

 

IX. PENALIDADES

9.1. No caso de não cumprimento das obrigações assumidas, a CONTRATADA sujeitar-se-á às penalidades de advertência, multa, suspensão temporária para licitar e impedimento de contratar com a Justiça Federal - Seção Judiciária do Paraná e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, bem como a multas pecuniárias, sem prejuízo da rescisão contratual.

9.2. Salvo se previstos percentuais diversos no Anexo I – Termo de Referência, serão aplicadas subsidiariamente as seguintes multas:

9.2.1. Pela total inexecução dos compromissos assumidos em função do presente contrato, multa de 30% (trinta por cento), atualizada pelo IPC-FIPE até a data do inadimplemento, calculado com base no valor máximo diário estimado para o serviço em questão, conforme tabela constante no item 6.1.

9.2.2. Pela inexecução parcial dos compromissos assumidos em função do presente contrato, multa de até 20% (vinte por cento), atualizada pelo IPC-FIPE até a data do inadimplemento e calculada com base no valor máximo diário estimado para o serviço em questão, conforme tabela constante no item 6.1.

9.2.3. Pelo descumprimento de obrigações acessórias ao contrato, tais como a não apresentação de quaisquer dos documentos atinentes a este Contrato ou a apresentação de nota fiscal sem a discriminação de valores tais como a contribuição para o INSS, multa de 01% (um por cento), calculada sobre o valor da nota fiscal apresentada

9.2.3.1. Pela não apresentação de documentos comprobatórios da regularidade fiscal, previdenciária e trabalhista (Receita Federal, INSS, FGTS e CNDT), multa de 5% (cinco por cento), aplicável sobre a parcela inadimplida;

9.2.4. Ocorrendo atraso nos prazos estipulados neste Contrato, multa de 02% (dois por cento) a cada 30 minutos de atraso na entrega da refeição/disponibilidade do quarto, calculada sobre a parcela em mora, limitada a 10% (dez por cento), sendo que o atraso superior a 2h30min poderá caracterizar o descumprimento total da obrigação assumida.

9.3. A CONTRATANTE poderá reter, provisoriamente, valores correspondentes a eventuais multas no decorrer do procedimento instaurado para aplicação de penalidades;

9.4. Na aplicação das sanções previstas neste contrato, a Administração considerará, motivadamente, as razões e documentos apresentados, a gravidade da falta, seus efeitos sobre as atividades administrativas e institucionais e o interesse público decorrente, bem como os antecedentes da CONTRATADA, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o art. 87, “caput”, da Lei nº 8.666/1993;

9.5. As multas cominadas à CONTRATADA poderão ser, a critério da CONTRATANTE, descontadas dos pagamentos devidos e imediatamente convertidas em renda da UNIÃO; A CONTRATADA será notificada da rescisão contratual ou de quaisquer penalidades que lhe venham a ser aplicadas em decorrência de infringência das condições contidas neste Contrato.

9.6. Poderão ser aplicadas, ainda, as penalidades previstas no artigo 7º da Lei nº 10.520 e nas demais disposições da Lei n.º 8.666/93 e legislação complementar.

 

X. PRORROGAÇÃO DE PRAZO

10.1. No caso de a CONTRATADA prever atraso no início ou na conclusão da execução do contrato, poderá solicitar prorrogação de prazo, desde que presentes: justo motivo (de acordo com o § 1º, art. 57, da Lei 8.666/93) e prova documental da alegação.

10.1.1. O pedido de prorrogação, enquanto não analisado, não suspende ou interrompe o prazo de execução do contrato.

10.2. Não sendo apresentado pedido de prorrogação, ou caso apresentado, não seja aceito, a aplicação da penalidade prevista no item 9.2.4 realizar-se-á em procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.

 

XI. GESTÃO E FISCALIZAÇÃO

11.1. A execução do contrato será objeto de acompanhamento, fiscalização e avaliação por parte da CONTRATANTE, por intermédio do Diretor do Núcleo de Apoio Judiciário e Administrativo de Maringá, o qual exercerá a função de Fiscal do Contrato, e por intermédio do Supervisor da Seção de Contratos - NAA, o qual exercerá a função de Gestor do Contrato;

11.2. Os Executores do Contrato têm autoridade para exercer, em nome da Justiça Federal – Seção Judiciária do Paraná, toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização, segundo a IN-40-A-06, do TRF da 4ª Região, principalmente quanto:

11.2.1. aos meios utilizados pela contratada para execução dos serviços, avaliando se são adequados para garantir a integridade dos equipamentos objeto da manutenção e segurança dos usuários;

11.2.2. à conformidade dos serviços executados com as exigências contidas neste Contrato;

11.2.3. à adequação dos procedimentos utilizados pela CONTRATADA em relação às exigências da legislação que regulamente ou que venha a regulamentar o objeto deste Contrato.

11.3. O Gestor e Fiscal do Contrato somente aceitarão os serviços e/ou materiais se forem executados/entregues com estrito atendimento às condições expressas nos subitens acima.

11.4. Caberá aos Executores do Contrato a notificação da CONTRATADA de que trata o item 9.5 pela aplicação de penalidade, nos casos em que lhe seja cabível, de acordo com a Cláusula IX – Penalidades.

11.5. A fiscalização de que trata os itens anteriores será exercida no interesse da CONTRATANTE, não excluindo a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade e, na sua ocorrência, não implicando corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.

 

XII. RESPONSABILIDADE CIVIL

12.1. A CONTRATADA assume total responsabilidade por qualquer dano pessoal e/ou material que seus empregados ou prepostos venham a causar aos servidores e/ou patrimônio da CONTRATANTE, a terceiros e/ou ao patrimônio de terceiros, quando da execução do objeto desta licitação e, em especial:

12.1.1. pelas eventuais multas e outras quaisquer penalidades ou despesas decorrentes da infração de leis e posturas que se relacionarem com a prestação do serviço contratado, de forma que, em hipótese alguma, tais responsabilidades poderão ser atribuídas à CONTRATANTE;

12.1.2. por todo e qualquer acidente de trabalho que porventura venha a ocorrer com seus prepostos durante a execução do serviço, nos termos da Portaria n.º 3.214/78, do Ministério do Trabalho;

12.1.3. pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas referentes aos serviços executados por seus empregados, os quais não possuem nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE;

12.1.4. pelos atos e omissões de seus prepostos quanto a quaisquer danos ou prejuízos que venham a causar a pessoas, ao patrimônio da CONTRATANTE ou de terceiros.

12.2. A CONTRATANTE estipulará o prazo para reparação do(s) dano(s) causado(s), quando cabível.

12.3. A CONTRATADA, sem ônus adicional para a Justiça Federal, poderá incluir no presente contrato, Seguro de Responsabilidade Civil contra acidentes ou danos pessoais a terceiros, desde que tais eventos possam ser atribuídos direta e exclusivamente a atos e/ou omissões de seus prepostos.

12.4. O término da vigência deste contrato não exclui a responsabilidade da CONTRATADA por obrigações derivadas ou originadas pela execução do objeto.

 

XIII. ALTERAÇÃO E RESCISÃO

13.1. Este Contrato poderá ser alterado unilateralmente, pela CONTRATANTE, ou por acordo entre as partes, nos casos previstos no artigo 65, seus incisos e parágrafos, da Lei 8.666/93.

13.2. A rescisão deste Contrato se dará na forma e nas hipóteses previstas na Lei n.º 8.666/93.

13.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração de promover a rescisão administrativa do presente Instrumento, em atenção ao artigo 77, da Lei n.º 8.666/93.

13.4. São vedados a manutenção, o aditamento ou a prorrogação do contrato de prestação de serviços com a licitante que venha a contratar empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados à Justiça Federal do Paraná, conforme artigo 3º da Resolução 7/2005 do CNJ.

13.5. São vedados a manutenção, o aditamento ou a prorrogação de contrato de prestação de serviços com empresa que tenha entre seus empregados colocados à disposição da Justiça Federal para o exercício de funções de chefia, pessoas que incidam nas vedações dos arts. 1º e 2º da Resolução Nº 156 do CNJ, de 08 de agosto de 2012.

 

XIV. VINCULAÇÃO

14.1. A CONTRATADA vincula-se ao Edital do Pregão Eletrônico n.º 004/20, bem como a todos os seus anexos, e à proposta apresentada, sendo que a Justiça Federal somente aceitará o objeto deste contrato caso verifique a conformidade entre o que foi cotado e o que foi apresentado no momento da entrega.

 

XV. DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1. Integram este contrato a proposta da CONTRATADA apresentada por época do Pregão Eletrônico nº 004/20 e/ou Dispensa de Licitação nº 007/20 e seus anexos.

15.2. Todas as notificações de que trata este Contrato serão feitas por escrito, preferencialmente em meio eletrônico, para o endereço especificado no preâmbulo.

15.3. Fica eleito o foro da Justiça Federal – Subseção Judiciária de Curitiba para dirimir questões oriundas deste Contrato.

15.4. A execução do presente contrato será regida pelas disposições contidas nas Leis nº 8.666/93, 10.520/02, 8.078/90 e legislação complementar.

15.5. Os casos omissos serão resolvidos por mútuo entendimento das partes contraentes e constituirão objeto de termo aditivo ao presente contrato, tudo de acordo com os preceitos da Lei nº 8.666/93.

 

E, por estarem justas e acertadas, firmam as partes o presente instrumento, em meio eletrônico, constante no Processo Administrativo em epígrafe, através do Sistema Eletrônico de Informações da CONTRATANTE.

 

 

 

ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

 

LOTE 1 - HOSPEDAGEM

 

DO OBJETO

 

Contratação de hospedagem para jurados, oficiais de justiça e eventuais testemunhas que estarão participando na Sessão de Instrução e Julgamento do Tribunal do Júri Federal da Subseção Judiciária de Maringá:

1. De 8 (oito) a 24 (vinte e quatro) apartamentos tipo single, com banheiro dentro do quarto;

2. Deverão ser 8 (oito) apartamentos preferencialmente no mesmo andar ou em no máximo dois andares próximos para os jurados e oficial de justiça. E o restante para as eventuais testemunhas, preferencialmente no mesmo andar ou próximos, mas em andar diverso dos jurados;

3. Quantidade de apartamentos do primeiro dia será definida somente no dia 03/03/2020, a partir das 14 horas;

4. Após 03/03/2020, a quantidade de apartamentos será definida até às 12 horas do dia do pernoite;

5. As solicitações serão encaminhadas por e-mail, definindo a quantidade e o horário da disponibilidade dos apartamentos

6. A multa de mora incidirá a partir do horário definido para a disponibilidade dos apartamentos.

7. No mínimo serão 8 (oito) apartamentos por dia;

8. O período de acomodação terá início no dia 03/03/2020 e perdurará até o término da Sessão, não sendo possível determinar a quantidade de dias, sendo o máximo de 30 (trinta) dias;

9. Eventualmente a prestação dos serviços de hospedagem poderá ser adiada para ter seu início no dia seguinte, nos dias que se seguirem ou mesmo não utilizados, caso ocorra algum evento extraordinário capaz de impedir a realização da sessão no dia 03/03/2020, a depender dos acontecimentos do primeiro dia da sessão do júri, que poderá ser transferida para o mês de maio/2019;

10. O pagamento será efetuado em depósito bancário em conta de pessoa jurídica, sendo necessário que as certidões negativas de débitos com a Receita Federal e FGTS estejam válidas;

11. O pagamento será efetuado em duas parcelas. A primeira parcela após 5 (cinco) dias do início da sessão do júri e a segunda parcela após o último dia da sessão do júri;

12. Não haverá pagamento antecipado;

13. Serão pagas somente as diárias em que as hospedagens foram efetuadas, ou seja, não será devido o no-show;

14. Todas as taxas deverão estar inclusas no valor da diária;

15. O café da manhã deverá estar incluso no valor da diária;

16. Os apartamentos não deverão ter televisão, telefone, computador, rádio e assemelhados;

17. Os apartamentos deverão ser bem ventilados, devendo obrigatoriamente possuir ar condicionado;

18. Padrão de serviços equivalente à categoria 2 estrelas ou superior;

19. Deverá haver troca diária de toalhas;

20. O hotel deverá estar localizado dentro da área do raio de 9 quilômetros da realização do júri, à Avenida Gastão Vidigal, 823, Zona 08, Maringá/PR, CEP 87050-440;

21. O hotel deverá permitir a entrada e a distribuição de alimentação e bebidas de fornecedores externos para os hóspedes do júri;

22. Deverá ser disponibilizada até duas vagas de estacionamento gratuitas.

 

LOTE 2 – REFEIÇÕES E BEBIDAS

 

DO OBJETO

 

Contratação de empresa para prestação do serviço de fornecimento de refeições, água mineral e café para os participantes da Sessão de Instrução e Julgamento do Tribunal do Júri Federal da Subseção Judiciária de Maringá, com início em 03/03/2020, às 8h30m, conforme abaixo:

1. A empresa contratada deverá apresentar regularidade no contrato social, fiscal e FGTS;

2. O fornecimento das refeições, água mineral e café perdurará até o término da sessão de instrução e julgamento, período no qual poderá compreender finais de semana e se estender por até 30 dias;

3. As refeições compreendem o lanche da manhã, almoço, lanche da tarde e jantar para os 7 jurados, 2 réus presos, 4 servidores desta subseção judiciária e para as testemunhas retidas pelo juízo em caráter de incomunicabilidade, podendo ser de até 15 testemunhas, ou seja, o número de refeições poderá variar de 13 a 28 no decorrer da sessão;

4. O cardápio do almoço, jantar, sobremesa, lanches e bebidas deverá ser fornecida ao executor do contrato no dia anterior da entrega das refeições. Perdurando a sessão por mais de um dia, as refeições do cardápio deverão ser alteradas pelo menos a cada dois dias;

5. O cardápio deverá apresentar opções conforme disposto neste item, sendo que cada refeição deverá ser composta conforme o item 9;

5.1. Pelo menos duas opções de refeição para o almoço, conforme item 5.2.1;

5.2. Pelo menos duas opções de refeição para a janta, conforme item 5.2.1;

5.2.1. As opções do almoço deverão conter carnes diferentes, e as opções da janta conter pelo menos um tipo de carne diferente ou preparações diferentes do almoço (p.ex.: no almoço bife e frango grelhado, e na janta bife grelhado e frango cozido ou peixe ou lombo de porco);

5.3. Pelo menos duas opções de bebida.

6. As refeições deverão ser preparadas e entregues no local indicado em, no máximo, 90 minutos após o recebimento da “Solicitação de Refeições”, ou no horário solicitado respeitado o tempo de preparo e entrega;

7. As solicitações das refeições serão realizadas:

- Lanche da Manhã: até às 9 horas do dia da entrega;

- Almoço: até às 12 horas do dia da entrega;

- Lanche da Tarde: até às 15 horas do dia da entrega;

- Jantar: até às 18 horas do dia da entrega.

8. A água mineral sem gás em garrafas de 500ml deverão ser entregues junto com copos plásticos ou de papel descartáveis, pelo menos na mesma quantidade da água solicitada;

9. Cada refeição deverá ser entregue conforme este item:

 

9.1. Lanche da Manhã

Um kit por pessoa composto por:

a. Biscoito doce em embalagem individual (tipo sachê) com data de validade impressa, de no mínimo 11g; ou Fatia de bolo doce sem recheio simples ou sabor fubá, ou chocolate, de no mínimo 100g, embalado individualmente e com data de validade;

b. Biscoito salgado tipo cream cracker ou água e sal em embalagem individual tipo sachê com data de validade impressa, de no mínimo 8g;

c. No mínimo 2 guardanapos.

 

9.1.1. Café do lanche da manhã

- 2 (duas) garrafas térmicas de no mínimo 1 litro contendo café coado sem açúcar, conforme solicitação;

- 2 (duas) garrafas térmicas de no mínimo 1 litro contendo chá mate, ou outro semelhante, sem açúcar, conforme solicitação;

- sachês de açúcar de 5g suficientes para adoçar o café entregue;

- no mínimo, 25 copos descartáveis de até 120ml por garrafa, de plástico ou papel, adequados e seguros para bebidas quentes;

- no mínimo, 25 mexedores descartáveis para café.

 

9.2. Lanche da Tarde

1 kit por pessoa composto por:

a. Sanduíche natural em pão de forma com: queijo prato, presunto e salada ou, patê de atum e salada ou, queijo branco e peito de peru e salada, perfazendo no mínimo 170g, embalado individualmente e com data de validade;

b. No mínimo 2 guardanapos.

 

9.2.1. Café do lanche da tarde

- 3 (três) garrafas térmicas de no mínimo 1 litro de café coado sem açúcar, conforme solicitação;

- 3 (três) garrafas térmicas de no mínimo 1 litro contendo chá mate, ou outro semelhante, sem açúcar, conforme solicitação;

- sachês de açúcar de 5g suficientes para adoçar o café entregue;

- no mínimo, 25 copos descartáveis de até 120ml por garrafa, de plástico ou papel, adequados e seguros para bebidas quentes;

- no mínimo, 25 mexedores descartáveis para café.

 

9.3. Almoço e Janta

Cada refeição tipo prato feito ou comercial, selecionado pelo consumidor dentre as opções do cardápio, deve conter no mínimo:

a. 150g de arroz branco ou 150g de arroz integral ou 250g de massa com molho;

b. 150g de feijão;

c. 200g carne bovina ou suína sem nervuras e sem gordura, ou frango sem pele, ou peixe sem espinhos, que deverão ser ou grelhados, ou cozidos, ou assados; ou 200g de omelete ou ovo cozido;

d. 100g de vegetal ou legume quente, que devem ser grelhados, ou cozidos, ou assados, ou salteados;

e. 100g de salada com no mínimo uma verdura e um legume ou tomate acompanhado com sachês de tempero (sal, azeite e vinagre);

f.uma sobremesa simples como pudim, compota, gelatina, sagu etc. Ou frutas frescas.

g. suco natural sem conservantes de no mínimo 200ml em lata, garrafa ou caixinha, selecionado pelo consumidor dentre as opções apontadas pela contratada.

 

9.3.1. Todos os itens deverão ser preparados seguindo todas as normas e técnicas de higiene da legislação em vigor, nas dependências da empresa contratada;

9.3.2. Cada refeição deverá ser servida individualmente da seguinte forma:

a. Alimentos quentes em embalagem tipo bandeja térmica com divisórias e tampa;

b. Alimentos frios em bandeja térmica com tampa;

c. No mínimo com 2 guardanapos de boa qualidade;

d. Talheres descartáveis de primeira qualidade.

9.3.3. Não serão aceitas as refeições em embalagens de alumínio tipo marmita e/ou alimentos quentes e frios na mesma embalagem.

9.4. A(s) refeição(ões) sem condições de consumo e/ou em desacordo com este item e não aceitas deverão ser substituídas sem custo adicional em no máximo 60 minutos.

 

9.5. Água Mineral

A solicitação e entrega de água mineral sem gás de 500ml serão realizadas junto com as refeições.

10. Caso tenha necessidade de refeição diferenciada, por exemplo, sem lactose, sem carne vermelha etc., a contratada será comunicada pelo menos duas horas antes da entrega e deverá promover o ajuste no cardápio solicitado sem custos adicionais.

11. O recebimento de cada refeição está condicionada ao atendimento dos requisitos contidos neste projeto básico.

12. Serão pagos somente os alimentos e bebidas efetivamente solicitados e recebidos pela contratante.

13. O pagamento será efetuado em duas parcelas. A primeira parcela após 5 (cinco) dias do início da sessão do júri e a segunda parcela após o último dia da sessão do júri, em depósito bancário em conta de pessoa jurídica, sendo necessário que as certidões negativas de débitos com a Receita Federal e FGTS estejam válidas.

14. Não haverá pagamento antecipado.

15. A entrega poderá ocorrer nos seguintes endereços: Avenida Gastão Vidigal, 823, Zona 08; Avenida XV de Novembro, nº 734 - Bairro: Centro e/ou no endereço do hotel que será contratado.

 

 

Aroldo Luiz Morais Junior

Diretor do Núcleo de Apoio Judiciário e Administrativo de Maringá

 

 

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Ana Lucia Camargo, Cidadão, em 02/03/2020, às 16:26, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Documento assinado eletronicamente por Rodrigo Kravetz, Juiz Federal Diretor do Foro, em 02/03/2020, às 16:36, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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