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JUSTIÇA FEDERAL DO PARANÁ

Av. Anita Garibaldi, 888 - Bairro Cabral - CEP 80540-901 - Curitiba - PR - www.jfpr.jus.br
8 andar

Contrato - PRCTBNAA/PRCTBNAASCL

 

Contrato n.º 004/20, de fornecimento e aplicação de vacinas antigripais na Subseção Judiciária de Curitiba e nas Subseções Judiciárias do interior e litoral do Estado do Paraná, firmado entre a Justiça Federal - Seção Judiciária do Paraná e a empresa Vacinemais Clínica de Vacinação LTDA ME.

 

Pregão Eletrônico 003/20

P.A. nº 0004966-40.2019.4.04.8003

 

 

CONTRATANTE

JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO PARANÁ - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARANÁ, com sede na Avenida Anita Garibaldi, 888, Cabral, em Curitiba/PR, CEP 80.540-901, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 05.420.123/0001-03, representada neste ato pelo Juiz Federal Diretor do Foro, Dr. Rodrigo Kravetz, brasileiro, magistrado, portador da Carteira de Identidade n.º 4.895.753-6 SSP/PR e inscrito no CPF/MF sob n.º 773.646.949-00, a seguir denominada CONTRATANTE.

 

CONTRATADA

VACINEMAIS CLÍNICA DE VACINAÇÃO LTDA ME, inscrita no CNPJ 21.207.186/0001-24, com sede em Colombo/PR, na Rua Abel Scuissiato, 181, sala 11 e 18, CEP 83.408-280, e-mail contato@vacinemais.com.br e marlon@vacinemais.com.br, telefones (41) 99905-0686, (41) 3037-2820, (41) 3037-6012 e (41) 3675-1398, representada neste ato por seu Sócio Administrador, Sr. Marlon Rodrigues Araújo, portador da Carteira de Identidade n.º 6.212.791-0, inscrito no CPF/MF sob n.º 023.012.769-02, a seguir denominada CONTRATADA.

 

I. OBJETO

1.1. O presente contrato tem por objeto o fornecimento e aplicação de vacinas antigripais no âmbito da Justiça Federal – Seção Judiciária do Paraná.

1.2. A descrição detalhada do objeto acima se encontra no Anexo I – Termo de Referência do Edital, que passa a ser o Anexo I deste contrato.

 

II. VIGÊNCIA

2.1. O presente contrato vigorará por 12 (doze) meses a partir da data da sua assinatura ou até o adimplemento recíproco das obrigações, se anterior.

 

III. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

3.1. As despesas com a execução deste contrato serão atendidas com recursos previstos no Programa de Trabalho: 02.301.0033.2004.0001 - Assistência Médica e Odontológica - Nacional; Elemento de Despesa: 3390.39.05 – Serviços Técnicos Profissionais; Nota de Empenho n.º 2020NE0592, de 17/02/2020.

 

IV. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

Serviços

4.1. Realizar o serviço, cumprindo todas as obrigações relacionadas ao objeto da prestação, nos termos e prazos estipulados, de acordo com o constante no Edital do Pregão Eletrônico nº 003/20 e seus Anexos, na proposta apresentada e nos termos deste contrato, com observância de todas as leis, regulamentos e normas técnicas pertinentes.

4.1.1. É vedada à empresa Contratada a subcontratação total do objeto deste Contrato, permitindo-se apenas a subcontratação dos serviços de aplicação de vacinas, nos termos do subitem 4.1.19 do Anexo I - Termo de Referência.

4.1.1.1. Havendo subcontratação dos serviços de aplicação de vacinas, a CONTRATADA deverá apresentar previamente, ao Fiscal do Contrato, documento emitido pela Vigilância Sanitária que autorize a subcontratada a efetuar a aplicação das vacinas fora do endereço constante da licença sanitária, conforme determinação constante na Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 197 de 25/12/2017.

4.2. Dar início aos serviços na data definida na Ordem de Serviço emitida pelo Fiscal deste contrato.

 

Materiais Utilizados

4.3. Utilizar apenas materiais novos e de procedência conhecida, atendendo às especificações dos fabricantes quanto à utilização, aplicação, garantia, conservação e prazos de validade.

 

Disposições Gerais

4.4. Manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, assim como manter a compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, devendo comunicar à CONTRATANTE, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do presente.

4.5. Manter a disciplina nos locais onde os serviços estão sendo executados, retirando no prazo máximo de 24 horas após notificação, qualquer empregado considerado com conduta inconveniente pela CONTRATANTE.

4.6. Manter os locais onde serão executados os serviços, limpos e em condições normais de uso, sendo a CONTRATADA responsável pela retirada de todos os entulhos provenientes da execução do objeto do presente contrato.

 

V. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

5.1. Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços dentro das normas do contrato, permitindo o livre acesso às instalações, quando assim for por ela solicitado, em conformidade com os procedimentos internos de segurança.

5.2. Efetuar os pagamentos devidos em função do presente contrato estritamente de acordo com o disposto nas Cláusulas VI - Preço e VII - Pagamento.

5.3. Comunicar à CONTRATADA, por escrito, as irregularidades ocorridas em relação à execução do presente Contrato.

5.4. Notificar, por escrito, a CONTRATADA da aplicação de eventual multa, nos termos da Cláusula IX – Penalidades.

 

VI. PREÇO

6.1. O valor global estimado deste contrato é de R$ 151.020,80 (cento e cinquenta e um mil e vinte reais e oitenta centavos), sendo que pelo objeto deste contrato, haverá o pagamento dos seguintes valores unitários:

 

ITEM

QUANT.

DESCRIÇÃO

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

1

a

656

Vacinação Curitiba – servidores e magistrados

R$ 42,95

R$ 28.175,20

b

656

Vacinação Curitiba – demais interessados

R$ 42,95

R$ 28.175,20

2

a

940

Vacinação Interior e Litoral – servidores e magistrados

R$ 48,90

R$ 45.966,00

b

996

Vacinação Interior e Litoral – demais interessados

R$ 48,90

R$ 48.704,40

 

6.2. Os valores descritos no item acima serão correspondentes aos serviços efetivamente prestados.

6.3. Incluídos no preço estão todos os impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com seguros, licenças, taxas, alvarás, transportes e remoção de entulhos, alojamento e alimentação do pessoal e, ainda, todas as ferramentas e materiais necessários à execução do objeto deste contrato.

 

VII. PAGAMENTO

 

Metodologia de pagamento - vacinação dos interessados em geral

7.1. No caso das vacinas aplicadas nos familiares dos servidores e magistrados, bem como demais interessados, tais como estagiários e funcionários terceirizados, o pagamento será efetuado diretamente pelo interessado no momento da realização do serviço.

7.1.1. A CONTRATADA deverá prover-se de troco suficiente para atender os interessados que efetuem o pagamento em dinheiro e, se possível, permitir que o pagamento possa ser efetuado através de cartão de débito e/ou crédito, bem como através de outras formas de pagamento.

 

Metodologia de pagamento - vacinação de servidores e magistrados

7.2. Com relação às vacinas aplicadas nos servidores e magistrados da Justiça Federal do Paraná, cujo pagamento ficará a cargo da Justiça Federal, a CONTRATADA deverá apresentar, após a execução do serviço requisitado, a nota fiscal ao Gestor ou ao Fiscal do Contrato, para que este confira se o serviço foi executado conforme as disposições contidas neste Contrato.

7.3. Obrigatoriamente deverão constar na nota fiscal o banco, a agência e o número da conta da CONTRATADA.

7.3.1. Além das informações constantes da cláusula anterior, a contratada deverá informar no documento fiscal o valor do imposto de renda e das contribuições a serem retidas por ocasião do pagamento, conforme disposto na IN/SRF n.º 1.234/2012 e demais normativos da Fazenda Pública. A inobservância dessa exigência implicará em multa por descumprimento de obrigação acessória, prevista no subitem 9.2.3 deste instrumento, sem prejuízo de comunicação à Receita Federal.

7.4. Cabe aos Executores do Contrato atestar, no prazo de 03 (três) dias úteis contados a partir do recebimento da nota fiscal, que os serviços foram ou não devidamente executados em total consonância com o presente contrato.

7.5. Caso a nota fiscal apresentada esteja em total consonância ao contrato e todas as obrigações relacionadas ao presente contrato hajam sido devidamente cumpridas, o Gestor do Contrato encaminhará a nota fiscal para o Núcleo de Planejamento, Orçamento e Finanças para o devido pagamento;

7.5.1. O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de até 20 (vinte) dias, contados do atesto nota fiscal/fatura, por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta-corrente indicados pelo contratado, conforme disposto no artigo 40, XIV, "a", da Lei 8.666, de 1993;

7.5.2. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993;

7.5.3. Havendo erro na apresentação da nota fiscal/fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante;

7.5.4. Caso se constate o descumprimento de obrigações contratuais ou de manutenção das condições exigidas para habilitação poderá ser concedido um prazo para que a Contratada regularize suas obrigações, quando não se identificar má-fé ou a incapacidade de corrigir a situação;

7.5.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.

 

Documentos Necessários ao Pagamento

7.6. Previamente à realização de todo e qualquer pagamento, a CONTRATADA deverá apresentar, documentação comprovante do cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias, especialmente:

7.6.1. Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, que abrange também a Certidão Negativa de Débito - INSS (conforme Portaria nº 358/MF de 5 de setembro de 2014), emitida pela Secretaria da Receita Federal;

7.6.2. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, expedida pela Justiça do Trabalho.

7.6.3. Comprovante de quitação com débitos decorrentes do Fundo de Garantia e Tempo de Serviço, mediante apresentação de Certidão de Regularidade de Situação - FGTS;

7.7. Em relação à comprovação de regularidade exigida, a CONTRATADA poderá substituir a apresentação de documentos por meio da apresentação de extrato obtido do SICAF. Qualquer outro documento não constante do SICAF deverá ser entregue juntamente com a nota fiscal para processamento do pagamento.

7.8. A irregularidade para com qualquer dos itens acima ou a não apresentação das certidões que comprovem a situação de regularidade, quando solicitada pela CONTRATANTE por qualquer meio idôneo, caracterizará descumprimento de obrigação acessória, tal como previsto nos subitens 9.2.3 e 9.2.3.1 deste Contrato.

7.9. Havendo dúvida quanto à autenticidade da cópia apresentada, poderá o Executor do Contrato solicitar a apresentação de documento original ou fotocópia autenticada.

7.10. Verificando a CONTRATANTE que os documentos acima elencados não serão apresentados, lhe cabe o direito de rescindir o contrato, sem prejuízo das penalidades aplicáveis para a CONTRATADA.

 

Pagamento

7.11. O pagamento referente ao objeto desta licitação será efetuado em moeda corrente nacional, após a autorização de despesa emitida pelo Diretor do Foro da Seção Judiciária do Paraná, mediante crédito bancário, nos prazos previstos nos subitens 7.5.1 e 7.5.2 deste Contrato.

7.12. Por época do pagamento será retido na fonte o imposto sobre a renda de pessoa jurídica (IRPJ), a contribuição sobre o lucro líquido (CSLL), a contribuição para financiamento da seguridade social (COFINS) e a contribuição para o PIS/PASEP, conforme dispõe a IN n.º 1.234/2012, da Secretaria da Receita Federal, de 12 de Janeiro de 2012, e suas alterações posteriores. Essa retenção, no entanto, não recai sobre pessoas jurídicas que optarem pelo SIMPLES.

7.12.1. Para efeito do disposto no subitem anterior, a opção pelo SIMPLES deverá ser demonstrada mediante apresentação do termo de opção ou da ficha cadastral, ambos de competência da Receita Federal e declaração na forma do Anexo IV da Instrução Normativa SRF nº 1.234/12, de 12 de janeiro de 2012, assinadas pelo seu representante legal.

 

Retenções

7.13. Será retido, se for o caso, o valor de 11% (onze por cento) sobre o valor bruto da nota fiscal, a título de contribuição para o INSS, de acordo com o art. 219, do Dec. 3.048/99.

7.14. Poderá ser retido, ainda, se for o caso, o imposto sobre serviços e serviços de qualquer natureza (ISS/ISSQN), de acordo com a legislação municipal vigente.

7.15. Por ocasião do pagamento, poderá haver retenção de crédito referente ao ressarcimento de eventuais danos provocados pela CONTRATADA, correspondentes ao prejuízo sofrido pela Administração ou multas (principais ou acessórias) que porventura vierem a ser aplicadas à CONTRATADA.

7.15.1. Caso venha a ocorrer, a retenção será objeto de procedimento administrativo, sendo assegurada ampla defesa à CONTRATADA.

 

VIII. COMPENSAÇÃO FINANCEIRA

8.1. Em caso de atraso na emissão da Ordem Bancária, por parte da CONTRATANTE, em favor da CONTRATADA, esta terá direito ao pagamento acrescido da variação do IPC-FIPE, desde a data prevista para o pagamento da parcela até a data do efetivo pagamento, consoante o disposto no art. 40, inc. XIV, Alínea d, da Lei 8.666/93, desde que requerido pela interessada.

 

IX. PENALIDADES

9.1. No caso de não cumprimento das obrigações assumidas, a CONTRATADA sujeitar-se-á às penalidades de advertência, multa, suspensão temporária para licitar e impedimento de contratar com a Justiça Federal - Seção Judiciária do Paraná e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, bem como a multas pecuniárias, sem prejuízo da rescisão contratual.

9.2. Salvo se previstos percentuais diversos no Anexo I – Termo de Referência, serão aplicadas subsidiariamente as seguintes multas:

9.2.1. Pela total inexecução dos compromissos assumidos em função do presente contrato, multa de 30% (trinta por cento), atualizada pelo IPC-FIPE até a data do inadimplemento, calculado com base no valor global do contrato constante do item 6.1.

9.2.2. Pela inexecução parcial dos compromissos assumidos em função do presente contrato, multa de até 20% (vinte por cento), que será calculada sobre a parcela inadimplida, atualizada pelo IPC-FIPE até a data do inadimplemento.

9.2.3. Pelo descumprimento de obrigações acessórias ao contrato, tais como a não apresentação de quaisquer dos documentos atinentes a este Contrato ou a apresentação de nota fiscal sem a discriminação de valores tais como a contribuição para o INSS, multa de 01% (um por cento), calculada sobre o valor constante do item 6.1.

9.2.3.1. Pela não apresentação de documentos comprobatórios da regularidade fiscal, previdenciária e trabalhista (Receita Federal, INSS, FGTS e CNDT), multa de 5% (cinco por cento), aplicável sobre a parcela inadimplida;

9.2.4. Ocorrendo atraso nos prazos estipulados neste Contrato, multa de 01% (um por cento) por dia de atraso, calculada sobre a parcela em mora, limitada a 10% (dez por cento), sendo que o atraso superior a 10 (dez) dias poderá caracterizar o descumprimento total da obrigação assumida.

9.3. A CONTRATANTE poderá reter, provisoriamente, valores correspondentes a eventuais multas no decorrer do procedimento instaurado para aplicação de penalidades;

9.4. Na aplicação das sanções previstas neste contrato, a Administração considerará, motivadamente, as razões e documentos apresentados, a gravidade da falta, seus efeitos sobre as atividades administrativas e institucionais e o interesse público decorrente, bem como os antecedentes da CONTRATADA, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o art. 87, “caput”, da Lei nº 8.666/1993;

9.5. As multas cominadas à CONTRATADA poderão ser, a critério da CONTRATANTE, descontadas dos pagamentos devidos e imediatamente convertidas em renda da UNIÃO; A CONTRATADA será notificada da rescisão contratual ou de quaisquer penalidades que lhe venham a ser aplicadas em decorrência de infringência das condições contidas neste Contrato.

9.6. Poderão ser aplicadas, ainda, as penalidades previstas no artigo 7º da Lei nº 10.520 e nas demais disposições da Lei n.º 8.666/93 e legislação complementar.

 

X. PRORROGAÇÃO DE PRAZO

10.1. No caso de a CONTRATADA prever atraso no início ou na conclusão da execução do contrato, poderá solicitar prorrogação de prazo, desde que presentes: justo motivo (de acordo com o § 1º, art. 57, da Lei 8.666/93) e prova documental da alegação.

10.1.1. O pedido de prorrogação, enquanto não analisado, não suspende ou interrompe o prazo de execução do contrato.

10.2. Não sendo apresentado pedido de prorrogação, ou caso apresentado, não seja aceito, a aplicação da penalidade prevista no item 9.2.4 realizar-se-á em procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.

 

XI. GESTÃO E FISCALIZAÇÃO

11.1. A execução do contrato será objeto de acompanhamento, fiscalização e avaliação por parte da CONTRATANTE, por intermédio do Supervisor da Seção de Saúde e/ou Supervisora do Setor de Promoção de Saúde, o(s) qual(is) exercerá(ão) a função de Fiscal do Contrato, e por intermédio do Supervisor da Seção de Contratos - NAA, o qual exercerá a função de Gestor do Contrato;

11.2. Os Executores do Contrato têm autoridade para exercer, em nome da Justiça Federal – Seção Judiciária do Paraná, toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização, segundo a IN-40-A-06, do TRF da 4ª Região, principalmente quanto:

11.2.1. aos meios utilizados pela contratada para execução dos serviços, avaliando se são adequados para garantir a integridade dos equipamentos objeto da manutenção e segurança dos usuários;

11.2.2. à conformidade dos serviços executados com as exigências contidas neste Contrato;

11.2.3. à adequação dos procedimentos utilizados pela CONTRATADA em relação às exigências da legislação que regulamente ou que venha a regulamentar o objeto deste Contrato.

11.3. O Gestor e Fiscal do Contrato somente aceitarão os serviços e/ou materiais se forem executados/entregues com estrito atendimento às condições expressas nos subitens acima.

11.4. Caberá aos Executores do Contrato a notificação da CONTRATADA de que trata o item 9.5 pela aplicação de penalidade, nos casos em que lhe seja cabível, de acordo com a Cláusula IX – Penalidades.

11.5. A fiscalização de que trata os itens anteriores será exercida no interesse da CONTRATANTE, não excluindo a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade e, na sua ocorrência, não implicando corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.

 

XII. RESPONSABILIDADE CIVIL

12.1. A CONTRATADA assume total responsabilidade por qualquer dano pessoal e/ou material que seus empregados ou prepostos venham a causar aos servidores e/ou patrimônio da CONTRATANTE, a terceiros e/ou ao patrimônio de terceiros, quando da execução do objeto desta licitação e, em especial:

12.1.1. pelas eventuais multas e outras quaisquer penalidades ou despesas decorrentes da infração de leis e posturas que se relacionarem com a prestação do serviço contratado, de forma que, em hipótese alguma, tais responsabilidades poderão ser atribuídas à CONTRATANTE;

12.1.2. por todo e qualquer acidente de trabalho que porventura venha a ocorrer com seus prepostos durante a execução do serviço, nos termos da Portaria n.º 3.214/78, do Ministério do Trabalho;

12.1.3. pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas referentes aos serviços executados por seus empregados, os quais não possuem nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE;

12.1.4. pelos atos e omissões de seus prepostos quanto a quaisquer danos ou prejuízos que venham a causar a pessoas, ao patrimônio da CONTRATANTE ou de terceiros.

12.2. A CONTRATANTE estipulará o prazo para reparação do(s) dano(s) causado(s), quando cabível.

12.3. A CONTRATADA, sem ônus adicional para a Justiça Federal, poderá incluir no presente contrato, Seguro de Responsabilidade Civil contra acidentes ou danos pessoais a terceiros, desde que tais eventos possam ser atribuídos direta e exclusivamente a atos e/ou omissões de seus prepostos.

12.4. O término da vigência deste contrato não exclui a responsabilidade da CONTRATADA por obrigações derivadas ou originadas pela execução do objeto.

 

XIII. RESPONSABILIDADE TÉCNICA

13.1. A CONTRATADA indica como responsáveis técnicas pelo objeto deste contrato a médica Janaina Schuinka Bazilio, inscrita no CRM/PR sob nº 33974, e a enfermeira Rosenei Schuinka Bazilio, inscrita no COREN/PR sob n.º 194122.

 

XIV. ALTERAÇÃO E RESCISÃO

14.1. Este Contrato poderá ser alterado unilateralmente, pela CONTRATANTE, ou por acordo entre as partes, nos casos previstos no artigo 65, seus incisos e parágrafos, da Lei 8.666/93.

14.2. A rescisão deste Contrato se dará na forma e nas hipóteses previstas na Lei n.º 8.666/93.

14.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração de promover a rescisão administrativa do presente Instrumento, em atenção ao artigo 77, da Lei n.º 8.666/93.

14.4. São vedados a manutenção, o aditamento ou a prorrogação do contrato de prestação de serviços com a licitante que venha a contratar empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados à Justiça Federal do Paraná, conforme artigo 3º da Resolução 7/2005 do CNJ.

14.5. São vedados a manutenção, o aditamento ou a prorrogação de contrato de prestação de serviços com empresa que tenha entre seus empregados colocados à disposição da Justiça Federal para o exercício de funções de chefia, pessoas que incidam nas vedações dos arts. 1º e 2º da Resolução Nº 156 do CNJ, de 08 de agosto de 2012.

 

XV. VINCULAÇÃO

15.1. A CONTRATADA vincula-se ao Edital do Pregão Eletrônico n.º 003/20, bem como a todos os seus anexos, e à proposta apresentada, sendo que a Justiça Federal somente aceitará o objeto deste contrato caso verifique a conformidade entre o que foi cotado e o que foi apresentado no momento da entrega.

 

XVI. DISPOSIÇÕES FINAIS

16.1. Integram este contrato a proposta da CONTRATADA apresentada por época do Pregão Eletrônico nº 003/20 e seus anexos.

16.2. Todas as notificações de que trata este Contrato serão feitas por escrito, preferencialmente em meio eletrônico, para o endereço especificado no preâmbulo.

16.3. Fica eleito o foro da Justiça Federal – Subseção Judiciária de Curitiba para dirimir questões oriundas deste Contrato.

16.4. A execução do presente contrato será regida pelas disposições contidas nas Leis nº 8.666/93, 10.520/02, 8.078/90 e legislação complementar.

16.5. Os casos omissos serão resolvidos por mútuo entendimento das partes contraentes e constituirão objeto de termo aditivo ao presente contrato, tudo de acordo com os preceitos da Lei nº 8.666/93.

 

E, por estarem justas e acertadas, firmam as partes o presente instrumento, em meio eletrônico, constante no Processo Administrativo em epígrafe, através do Sistema Eletrônico de Informações da CONTRATANTE.

 

 

ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

 

 

1. DO OBJETO DO CONTRATO

1.1 O presente procedimento destina-se à contratação do fornecimento e aplicação de vacinas antigripais, conforme normas e condições previstas e referidas neste Termo de Referência.

 

ITEM

QUANT

UNIDADE

DESCRIÇÃO

1a

656

Seringa monodose

quadrivalente

 

aplicação direcionada aos servidores e magistrados da Justiça Federal do Paraná, com pagamento realizado pela contratante

- Fornecimento e aplicação de doses de vacina QUADRIVALENTE contra Influenza (Gripe) com a composição preconizada pela ANVISA para uso no ano de 2020: um vírus similar ao vírus influenza A/Brisbane/02/2018 (H1N1)pdm09; um vírus similar ao vírus influenza A/South Australia/34/2019 (H3N2); um vírus similar ao vírus influenza B/Washington/02/2019 (linhagem B/Victoria); um vírus similar ao vírus influenza B/Phuket/3073/2013(linhagem B/Yamagata). Recomenda-se que o componente A (H3N2) de vacinas não baseadas em ovos para uso na temporada de influenza de 2020 seja um vírus tipo A/Iowa/60/2018 juntamente com os outros componentes da vacina.

 

- Apresentação em seringa monodose, preenchida, montada, contendo 0,5ml (dosagem) de suspensão, para uso intramuscular ou subcutâneo, dentro da validade de 12 meses da data de fabricação, contendo registro válido junto à ANVISA. A solução conservante não deverá conter tiomersal.

- As aplicações deverão ser realizadas nos dois endereços-sede da Subseção de Curitiba, conforme detalhamento.

1b

656

Seringa monodose

quadrivalente

 

aplicação direcionada aos familiares dos servidores e magistrados da JFPR, bem como demais interessados, com pagamento efetuado diretamente pelo interessado no momento da aplicação da vacina

- Fornecimento e aplicação de doses de vacina QUADRIVALENTE contra Influenza (Gripe) com a composição preconizada pela ANVISA para uso no ano de 2020: um vírus similar ao vírus influenza A/Brisbane/02/2018 (H1N1)pdm09; um vírus similar ao vírus influenza A/South Australia/34/2019 (H3N2); um vírus similar ao vírus influenza B/Washington/02/2019 (linhagem B/Victoria); um vírus similar ao vírus influenza B/Phuket/3073/2013(linhagem B/Yamagata). Recomenda-se que o componente A (H3N2) de vacinas não baseadas em ovos para uso na temporada de influenza de 2020 seja um vírus tipo A/Iowa/60/2018 juntamente com os outros componentes da vacina.

 

- Apresentação em seringa monodose, preenchida, montada, contendo 0,5ml (dosagem) de suspensão, para uso intramuscular ou subcutâneo, dentro da validade de 12 meses da data de fabricação, contendo registro válido junto à ANVISA. A solução conservante não deverá conter tiomersal.

- As aplicações deverão ser realizadas nos dois endereços-sede da Subseção de Curitiba, conforme detalhamento.

TOTAL

1.312

Aplicações em seringa monodose quadrivalente na Subseção Judiciária de Curitiba

 

ITEM

QUANT

UNIDADE

DESCRIÇÃO

2a

940

Seringa monodose

quadrivalente

 

aplicação direcionada aos servidores e magistrados da Justiça Federal do Paraná, com pagamento realizado pela contratante

- Fornecimento e aplicação de doses de vacina QUADRIVALENTE contra Influenza (Gripe) com a composição preconizada pela ANVISA para uso no ano de 2020: um vírus similar ao vírus influenza A/Brisbane/02/2018 (H1N1)pdm09; um vírus similar ao vírus influenza A/South Australia/34/2019 (H3N2); um vírus similar ao vírus influenza B/Washington/02/2019 (linhagem B/Victoria); um vírus similar ao vírus influenza B/Phuket/3073/2013(linhagem B/Yamagata). Recomenda-se que o componente A (H3N2) de vacinas não baseadas em ovos para uso na temporada de influenza de 2020 seja um vírus tipo A/Iowa/60/2018 juntamente com os outros componentes da vacina.

 

- Apresentação em seringa monodose, preenchida, montada, contendo 0,5ml (dosagem) de suspensão, para uso intramuscular ou subcutâneo, dentro da validade de 12 meses da data de fabricação, contendo registro válido junto à ANVISA. A solução conservante não deverá conter tiomersal.

- As aplicações deverão ser realizadas nas sedes das Subseções do interior e litoral do Estado do Paraná, conforme detalhamento.

2b

996

Seringa monodose

quadrivalente

 

aplicação direcionada aos familiares dos servidores e magistrados da JFPR, bem como demais interessados, com pagamento efetuado diretamente pelo interessado no momento da aplicação da vacina

- Fornecimento e aplicação de doses de vacina QUADRIVALENTE contra Influenza (Gripe) com a composição preconizada pela ANVISA para uso no ano de 2020: um vírus similar ao vírus influenza A/Brisbane/02/2018 (H1N1)pdm09; um vírus similar ao vírus influenza A/South Australia/34/2019 (H3N2); um vírus similar ao vírus influenza B/Washington/02/2019 (linhagem B/Victoria); um vírus similar ao vírus influenza B/Phuket/3073/2013(linhagem B/Yamagata). Recomenda-se que o componente A (H3N2) de vacinas não baseadas em ovos para uso na temporada de influenza de 2020 seja um vírus tipo A/Iowa/60/2018 juntamente com os outros componentes da vacina.

 

- Apresentação em seringa monodose, preenchida, montada, contendo 0,5ml (dosagem) de suspensão, para uso intramuscular ou subcutâneo, dentro da validade de 12 meses da data de fabricação, contendo registro válido junto à ANVISA. A solução conservante não deverá conter tiomersal.

- As aplicações deverão ser realizadas nas sedes das Subseções do interior e litoral do Estado do Paraná, conforme detalhamento.

TOTAL

1.936

Aplicações em seringa monodose quadrivalente nas Subseções do interior e litoral do Estado do Paraná

 

1.2. A composição da vacina deverá atender ao descrito na Resolução - RE Nº 3076, de 31/10/2019 da Anvisa:

(...) Art. 1º As vacinas influenza a serem comercializadas ou utilizadas no Brasil na temporada de influenza de 2020 deverão estar em conformidade com o disposto nesta Resolução.

Art. 2º As vacinas influenza trivalentes a serem utilizadas no Brasil a partir de fevereiro de 2020 deverão conter, obrigatoriamente, três tipos de cepas de vírus em combinação, e deverão estar dentro das especificações abaixo descritas:

- um vírus similar ao vírus influenza A/Brisbane/02/2018 (H1N1)pdm09;

- um vírus similar ao vírus influenza A/South Australia/34/2019 (H3N2); e

- um vírus similar ao vírus influenza B/Washington/02/2019 (linhagem B/Victoria).

Parágrafo único. Recomenda-se que o componente A (H3N2) de vacinas não baseadas em ovos para uso na temporada de influenza de 2020 seja um vírus tipo A/Iowa/60/2018 juntamente com os outros componentes da vacina, conforme indicado acima.

Art. 3º As vacinas influenza quadrivalentes contendo dois tipos de cepas do vírus influenza B deverão conter um vírus similar ao vírus influenza B/Phuket/3073/2013 (linhagem B/Yamagata), adicionalmente aos três tipos de cepas especificadas no art. 2º.(...)

 

1.3 A composição da vacina deverá atender eventuais resoluções posteriores que a alterem ou a complementem.

Subseção

Endereço

Telefone

E-mail

Ap JF*

Ap int**

Total

Curitiba - Cabral

Av. Anita Garibaldi, 888

(41) 3210-1519

promosaude@jfpr.jus.br

530

530

1060

Curitiba - Centro

R. Voluntários da Pátria, 532

(41) 3321-6401

promosaude@jfpr.jus.br

126

126

252

* Ap JF = estimativa de aplicações em servidores e magistrados da Justiça Federal do Paraná

**Ap int = estimativa de aplicações em familiares de servidores e magistrados, bem como demais interessados, tais como estagiários e funcionários terceirizados.

 

1.5 Detalhamento Item 02 - Interior e Litoral

Subseção

Endereço

Telefone

E-mail

Ap JF*

Ap int**

Total

Apucarana

R. Miguel Simião, 350 - Centro

(43) 3162-3113

apuseaja@jfpr.jus.br

26

26

52

Campo Mourão

Av. Irmãos Pereira, nº 1390 - Centro

(44) 3518-4852

cmoseaja@jfpr.jus.br

42

42

84

Cascavel

Av. Tancredo Neves, 1137 - Bairro: Neva

(45) 3322-9933

casseaja@jfpr.jus.br

80

80

160

Foz do Iguaçu

Av. Pedro Basso, 920 - Alto São Francisco

R. Edmundo de Barros, 1989 - Jardim Naipi

(45) 3576-1150

(45) 3521-3601

fozseaja@jfpr.jus.br

122

122

244

Francisco Beltrão

R. Julio Assis Cavalheiro, 2295 – Bairro Industrial

(46) 3904-0829

fraseaja@jfpr.jus.br

34

34

68

Guaíra

R. Bandeirantes, 1578 - Centro

(44) 3642-0690

graseaja@jfpr.jus.br

20

20

40

Guarapuava

R. Prof. Becker, 2730 - Santa Cruz

(42) 3630-2254

guaseaja@jfpr.jus.br

39

39

78

Jacarezinho

R. Paraná, 833 - Centro

(43) 3511-0201

jacseaja@jfpr.jus.br

20

20

40

Londrina

Av. do Café, 543 - Aeroporto

(43) 3315-6210

lonseaja@jfpr.jus.br

150

150

300

Maringá

Av. XV de Novembro, 734.

Av. do Herval, 968.

(44) 3220-2895

marseaja@jfpr.jus.br

124

180***

304

Paranaguá

R. Faria Sobrinho, 100 - Centro Histórico

(41) 3420-1050

parseaja@jfpr.jus.br

23

23

46

Paranavaí

R. São Cristóvão, 144 - Santos Dumont

(44) 3424-0301

pviseaja@jfpr.jus.br

23

23

46

Pato Branco

R. Itacolomi, 710 - Centro

(46) 3272-1921

pbrseaja@jfpr.jus.br

21

21

42

Pitanga

R. João Gonçalves Padilha, 410 - Centro

(42) 3646-8602

pigseaja@jfpr.jus.br

11

11

22

Ponta Grossa

R. Theodoro Rosas, 1125 - Centro

(42) 3228-4202

pgoseaja@jfpr.jus.br

85

85

170

Telêmaco Borba

Av. Des. Edmundo Mercer Júnior, 230

(42) 3271-2705

tebseaja@jfpr.jus.br

18

18

36

Toledo

Av. José João Muraro, 153 - Centro

(45) 3379-4552

tldseaja@jfpr.jus.br

24

24

48

Umuarama

R. José Teixeira D’Ávila, 3808/3818 - Centro

(44) 3623-6122

umuseaja@jfpr.jus.br

59

59

118

União da Vitória

Av. Manoel Ribas, 600 - Centro

(42) 3521-3470

unvseaja@jfpr.jus.br

19

19

38

* Ap JF = estimativa de aplicações em servidores e magistrados da Justiça Federal do Paraná

**Ap int = estimativa de aplicações em familiares de servidores e magistrados, bem como demais interessados, tais como estagiários e funcionários terceirizados.

*** Valor apurado em virtude do histórico da última vacinação.

 

1.6 As quantidades indicadas vinculam a contratada durante a vigência do contrato, nos termos da sua proposta, consistindo para a contratante (Justiça Federal) em estimativa de consumo que não a obriga a contratá-las integralmente, sendo devido o pagamento apenas das quantidades efetivamente fornecidas pela contratada, de acordo com as necessidades e demandas da contratante (Justiça Federal).

1.7 A contratada também deverá fornecer e aplicar a vacina aos familiares de magistrados e de servidores, bem como demais interessados, pelo mesmo valor contratado pela Justiça Federal. O pagamento, neste caso, será feito pelo interessado diretamente para a contratada, que deverá obrigatoriamente fornecer o devido recibo ou nota fiscal diretamente ao interessado.

 

2. DO PRAZO E DO LOCAL DE EXECUÇÃO DO OBJETO

2.1 A entrega obedecerá ao cronograma a ser estabelecido pela Seção de Saúde da Seção Judiciária do Paraná em conjunto com a(s) CONTRATADA(s) no prazo máximo de 10 (dez) dias contados do recebimento da ordem de serviço. A vacina deverá ser disponibilizada pela CONTRATADA tão logo seja liberada para uso no país, iniciando a campanha entre os meses de março e abril de 2020.

2.2 A contratada receberá Ordem de Serviço contendo a estimativa de vacinas a serem entregues e aplicadas por localidade, sendo o pagamento efetuado conforme a quantidade de vacinas efetivamente entregues e aplicadas em cada Subseção Judiciária.

2.3 As doses destinadas aos magistrados e servidores lotados nas unidades judiciárias e administrativas da capital, interior e litoral do estado do Paraná deverão ser entregues e aplicadas nos locais indicados nas tabelas Detalhamento dos lotes 01 e 02.

2.3.1 Tendo em vista que existem servidores em teletrabalho que podem se vacinar em cidades diferentes da lotação efetiva, bem como podem ocorrer movimentações de lotação em virtude de nomeações e editais de remoção, a contratada deve estar preparada para variações de quantidade de doses a serem aplicadas no público das subseções, respeitando-se o número total do interior/capital apresentado nas estimativas.

2.4 O gestor do contrato auxiliará a Contratada na confecção do cronograma estabelecendo as datas e os horários da campanha de vacinação. Quaisquer alterações no cronograma ficam condicionadas à prévia e expressa autorização da Seção de Saúde.

2.5 Nas unidades judiciárias e administrativas da capital e interior, o horário para aplicação será das 11h às 19h, ininterruptamente (sem intervalos), salvo orientação diversa da Seção de Saúde.

 

3. DO ACONDICIONAMENTO DAS VACINAS

3.1 As vacinas deverão ser acondicionadas em seringa monodose, preenchida com 0,5 ml, acondicionadas seguindo estritamente as recomendações do Manual de Rede de Frio da Funasa/Ministério da Saúde 3ª edição, 2001.

3.2 Os produtos entregues deverão possuir prazo de validade vigente no momento da aplicação.

 

4. DOS DEVERES DA CONTRATADA

4.1 Competirá à Contratada, sem prejuízo de outras obrigações decorrentes do regime jurídico dos contratos administrativos, observado o disposto no caput do art. 54 da Lei 8.666/93:

4.1.1 Responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução da presente contratação, nos termos do art. 71 da lei 8.666/93;

4.1.2 Cooperar com a Contratante na gestão, fiscalização e o acompanhamento da execução do contrato;

4.1.3 Responder pelos danos causados diretamente à Administração, aos seus agentes ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante, conforme previsto no art. 70 da Lei 8.666/93;

4.1.4 Responsabilizar-se pelo pagamento de multas e outros encargos de natureza administrativa decorrentes da execução do objeto, inclusive a obtenção das licenças necessárias à prestação dos serviços de vacinação;

4.1.5 Manter, durante a vigência da contratação, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação exigidas na licitação, conforme art. 55, inc. XIII, da Lei 8.666/93;

4.1.6 Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, inclusive durante o prazo de garantia, o objeto da contratação em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, nos termos do art. 69 da Lei 8.666/93;

4.1.7 Apresentar comprovante de registro do responsável técnico da empresa no respectivo órgão de classe;

4.1.8 Apresentar relação nominal da equipe de profissionais habilitados, com os respectivos comprovantes de registro nos Conselhos Profissionais e declaração de que se encarregam da execução dos serviços de imunização;

4.1.9 Transportar e armazenar as doses da vacina antigripal de acordo com as normas de conservação do Ministério da Saúde, respondendo, ainda, pela retirada de doses não utilizadas na campanha;

4.1.10 Fornecer as vacinas e demais componentes necessários, bem como prestar os respectivos serviços de aplicação, em conformidade com as normas e padrões exigíveis, inclusive no tocante aos procedimentos de higienização e manuseio das vacinas;

4.1.11 Utilizar profissional credenciado e habilitado, apto à aplicação de vacinas e que tenha experiência em imunização, especialmente de vacina antigripal, ao qual caberá orientar os vacinados sobre uso, condições, procedimentos e aplicabilidade da vacina ou outras informações pertinentes;

4.1.12 Aplicar as vacinas com os mais rigorosos critérios de assepsia, seguindo e observando os procedimentos e normas da ANVISA/FUNASA;

4.1.13 Fornecer todo o material de apoio necessário à aplicação das vacinas, responsabilizando-se inclusive pelo recolhimento e adequada destinação dos resíduos gerados;

4.1.14 Cumprir, no que couber, as determinações constantes na Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 197 de 25/12/2017 – estabelece exigências para o funcionamento de estabelecimentos privados de vacinação, licenciamento, fiscalização e controle – bem como as normas atualizadas do Programa Nacional de Imunizações da Fundação Nacional de Saúde/Funasa;

4.1.15 Observar rigorosamente o calendário e horários estabelecidos para a vacinação, comunicando previamente à Seção de Saúde os nomes e número de documento de identidade de seus agentes (empregados/prepostos) envolvidos na execução do contrato;

4.1.16 Fornecer os equipamentos de proteção individuais necessários aos seus agentes, de acordo com as normas de segurança e higiene do trabalho.

4.1.17 Enviar, após o término da campanha, no prazo máximo de 5 dias úteis, relatório contendo informações sobre a localidade e o nome completo de cada participante.

4.1.18 Designar, após a formalização da contratação, preposto disponível para atendimento ao qual a Seção de Saúde se reportará diretamente para resolver demandas oriundas da execução do contrato;

4.1.19 Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto desta contratação, ressalvada a possibilidade de subcontratação dos serviços de aplicação de vacinas, sem prejuízo das suas responsabilidades contratuais e legais, nos termos do artigo 72 da Lei 8.666/93.

 

5. GESTÃO E FISCALIZAÇÃO

5.1 A execução do contrato será objeto de acompanhamento, fiscalização e avaliação por parte da CONTRATANTE, por intermédio do Supervisor do Setor de Promoção de Saúde ou do Supervisor da Seção de Saúde.

5.2 A CONTRATADA poderá entrar em contato com o Setor de Promoção de Saúde por meio do telefone (41) 3210-1519 ou e-mail promosaude@jfpr.jus.br, de segunda a sexta-feira, das 11h às 19h, para dirimir quaisquer dúvidas que possam surgir a respeito deste instrumento ou de sua execução.

 

 

Paula Chueire Lopes de Barros

Supervisora do Setor Promoção de Saúde

 

 

Allan Berno Carvalho

Supervisor da Seção de Saúde

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Marlon Rodrigues Araujo, Usuário Externo, em 18/02/2020, às 15:06, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Rodrigo Kravetz, Juiz Federal Diretor do Foro, em 18/02/2020, às 18:39, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 5041187 e o código CRC 73467573.




0004966-40.2019.4.04.8003 5041187v2