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JUSTIÇA FEDERAL DO PARANÁ

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8 andar

Contrato - PRCTBNAA/PRCTBNAASCL

 

Contrato n.º 001/2020 de prestação de cobertura securitária de acidentes pessoais para conciliadores voluntários com atuação no âmbito da Justiça Federal do Paraná, firmado entre a Justiça Federal - Seção Judiciária do Paraná e a empresa Centauro Vida e Previdência.

 

Dispensa de Licitação nº 004/20

P.A. nº 0000165-47.2020.4.04.8003

 

 

CONTRATANTE

JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO PARANÁ - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARANÁ, com sede na Avenida Anita Garibaldi, 888, Cabral, em Curitiba/PR, CEP 80.540-400, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 05.420.123/0001-03, representada neste ato pelo Juiz Federal Diretor do Foro, Dr. Rodrigo Kravetz, brasileiro, magistrado, portador da Carteira de Identidade n.º 4.895.753-6 SSP/PR e inscrito no CPF/MF sob n.º 773.646.949-00, a seguir denominada CONTRATANTE.

 

CONTRATADA

CENTAURO VIDA E PREVIDÊNCIA S/A, inscrita no CNPJ 42.516.278/0001-66, com sede em Curitiba/PR, na Rua Nilo Cairo, 171, Centro, CEP 80.060-050, e-mail centauro@centauro-on.com.br, estudopersonalizado@centauro-on.com.br, telefone (41) 3021-4462, representada neste ato por seu Diretor Presidente, Sr. Ricardo Jose Iglesias Teixeira, portador da Carteira de Identidade n.º 1.102.754-7, inscrito no CPF/MF sob n.º 491.369.339-53, a seguir denominada CONTRATADA.

 

I. OBJETO

1.1. O presente contrato tem por objeto a prestação de cobertura securitária de acidentes pessoais para Conciliadores Voluntários com atuação no âmbito da Justiça Federal do Paraná.

1.2. A descrição detalhada do objeto acima se encontra no Anexo I – Projeto Básico.

 

II. VIGÊNCIA

2.1. O presente contrato vigorará por 60 (sessenta) meses, com inicio às 24 (vinte e quatro) horas do dia 08 de abril de 2020 e término às 24 (vinte e quatro) horas do dia 08 de abril de 2025.

III. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

3.1. As despesas com a execução deste contrato serão atendidas com recursos previstos no Programa de Trabalho: 02.061.0569.4257.0001 – Julgamento de Causas na Justiça Federal; Elemento de Despesa: 3390.39.69 – Seguros em geral; Nota de Empenho n.º 2020NE000470, de 07/02/2020.

 

IV. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

Serviços

4.1. Realizar o serviço, cumprindo todas as obrigações relacionadas ao objeto da prestação, nos termos e prazos estipulados, de acordo com o constante no Projeto Básico da Dispensa de Licitação nº 004/20 e seus Anexos, na proposta apresentada e nos termos deste contrato, com observância de todas as leis, regulamentos e normas técnicas pertinentes.

 

Preposto

4.2. Nomear e indicar preposto, até a data de início da execução dos serviços, para representá-la, prestar esclarecimentos e atender às reclamações que porventura surgirem durante a execução do contrato, perante o Fiscal e o Gestor do contrato.

4.3. Proceder à busca e entrega de documentos atinentes a este Contrato, mediante seus prepostos, quando se fizer necessário.

 

Apólice

4.4. Emitir a apólice em, no máximo, 15 (quinze) dias, a contar do dia da assinatura do Contrato.

4.4.1. A cobertura securitária deverá corresponder ao período das 24:00h (vinte e quatro horas) do dia 08 de abril de 2020 às 24:00h (vinte e quatro horas) do dia 08 de abril de 2025.

4.4.2. O recebimento será feito pelo Fiscal do Contrato, o qual verificará se a apólice entregue está de acordo com as especificações e condições contidas no Projeto Básico e na proposta apresentada pela CONTRATADA, bem como adequada em relação às cláusulas deste Contrato e seus anexos.

4.4.3. Caso a apólice seja divergente das especificações deste Contrato, o Fiscal deverá recusá-la, incidindo a CONTRATADA na multa aplicável;

4.4.4. Caso seja de interesse administrativo, a critério dos Executores do Contrato, poderá ser possibilitada à CONTRATADA nova oportunidade de entrega da apólice, escoimada dos vícios e incompatibilidades apresentados.

4.4.5. No caso de necessidade de correção de qualquer aspecto da Apólice, para todos os efeitos concretos compreendidos entre a emissão e efetiva correção, aplicam-se as obrigações assumidas pela CONTRATADA em sua proposta apresentada.

4.4.6. Sendo possibilitada a nova entrega, a CONTRATADA disporá do prazo de 05 (cinco) dias contados da comunicação de tal oportunidade, para efetuar a entrega.

4.4.7. Caso o Fiscal do Contrato verifique a perfeita compatibilidade da apólice com as exigências do projeto básico e com a proposta apresentada, atestará o recebimento definitivo e cumprimento das obrigações por parte da CONTRATADA.

 

Sinistro

4.5. Em caso de sinistro, efetuar o pagamento da indenização no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data de apresentação dos documentos necessários.

4.5.1. Os valores de cobertura encontram-se definidos no objeto do Anexo I.

 

Disposições Gerais

4.6. Manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação legalmente exigidas, assim como manter a compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, devendo comunicar à CONTRATANTE, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do presente contrato.

4.6.1. Para fins do disposto no item anterior, será analisada a regularidade dos seguintes documentos:

4.6.1.1. Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, que abrange também a Certidão Negativa de Débito - INSS (conforme Portaria nº 358/MF de 5 de setembro de 2014).

4.6.1.2. Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal;

4.6.1.3. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, expedida pela Justiça do Trabalho.

4.6.1.4. Certidão, emitida pela SUSEP – Superintendência de Seguros Privados, comprovando a regularidade da situação da licitante perante aquele órgão regulador.

 

V. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

5.1. Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços dentro das normas do contrato, permitindo o livre acesso às instalações, quando assim for por ela solicitado, em conformidade com os procedimentos internos de segurança.

5.2. Efetuar os pagamentos devidos em função do presente contrato estritamente de acordo com o disposto nas Cláusulas VI - Preço e VII - Pagamento.

5.3. Acionar a CONTRATADA na hipótese de sinistro.

5.4. Comunicar à CONTRATADA quaisquer alterações relativas ao objeto do seguro.

5.5. Comunicar à CONTRATADA, por escrito, as irregularidades ocorridas em relação à execução do presente Contrato.

5.6. Notificar à CONTRATADA, por escrito, da aplicação de eventual multa, nos termos da Cláusula IX – Penalidades.

 

VI. PREÇO

6.1. O valor global estimado deste contrato é de R$ 2.640,00 (dois mil seiscentos e quarenta reais), considerando 40 segurados por um período de 60 (sessenta) meses; o valor anual estimado é de R$ 528,00 (quinhentos e vinte e oito reais), sendo que pela execução do objeto deste contrato, a CONTRATANTE efetuará o pagamento do valor mensal de R$ 1,10 (um real e dez centavos) por segurado.

6.2. Incluídos no preço estão todos os impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com seguros, licenças, taxas, alvarás, alojamento e alimentação do pessoal e, ainda, todas as ferramentas e materiais necessários à execução do objeto deste contrato.

 

VII. PAGAMENTO

7.1. Caberá à CONTRATADA informar e manter atualizados seus dados bancários para pagamento pelos serviços prestados.

7.1.1. Além das informações constantes da cláusula anterior, a contratada deverá informar o valor do imposto de renda e das contribuições a serem retidas por ocasião do pagamento, conforme disposto na IN/SRF n.º 1.234/2012 e demais normativos da Fazenda Pública. A inobservância dessa exigência implicará em multa por descumprimento de obrigação acessória, prevista no subitem 9.2.3 deste instrumento, sem prejuízo de comunicação à Receita Federal.

7.2. Cabe aos Executores do Contrato atestar, no prazo de 03 (três) dias úteis contados a partir do recebimento da fatura, que os serviços foram ou não devidamente executados em total consonância com o presente contrato.

7.3. Caso a fatura apresentada esteja em total consonância ao contrato e todas as obrigações relacionadas ao presente contrato hajam sido devidamente cumpridas, o Gestor do Contrato encaminhará a fatura para o Núcleo de Planejamento, Orçamento e Finanças para o devido pagamento;

7.3.1. O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de até 20 (vinte) dias, contados do atesto fatura, por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta-corrente indicados pelo contratado, conforme disposto no artigo 40, XIV, "a", da Lei 8.666, de 1993;

7.3.2. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993;

7.3.3. Havendo erro na apresentação da fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante;

7.3.4. Caso se constate o descumprimento de obrigações contratuais ou de manutenção das condições exigidas para habilitação poderá ser concedido um prazo para que a Contratada regularize suas obrigações, quando não se identificar má-fé ou a incapacidade de corrigir a situação;

7.3.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.

 

Documentos Necessários ao Pagamento

7.4. Previamente à realização de todo e qualquer pagamento, a CONTRATADA deverá apresentar, documentação comprovante do cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias, especialmente:

7.4.1. Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, que abrange também a Certidão Negativa de Débito - INSS (conforme Portaria nº 358/MF de 5 de setembro de 2014), emitida pela Secretaria da Receita Federal;

7.4.2. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, expedida pela Justiça do Trabalho.

7.4.3. Comprovante de quitação com débitos decorrentes do Fundo de Garantia e Tempo de Serviço, mediante apresentação de Certidão de Regularidade de Situação - FGTS;

7.5. Em relação à comprovação de regularidade exigida, a CONTRATADA poderá substituir a apresentação de documentos por meio da apresentação de extrato obtido do SICAF. Qualquer outro documento não constante do SICAF deverá ser entregue juntamente com a fatura para processamento do pagamento.

7.6. A irregularidade para com qualquer dos itens ou a não apresentação das certidões que comprovem a situação de regularidade, quando solicitada pela CONTRATANTE por qualquer meio idôneo, caracterizará descumprimento de obrigação acessória, tal como previsto nos subitens 9.2.3 e 9.2.3.1 deste Contrato.

7.7. Havendo dúvida quanto à autenticidade da cópia apresentada, poderá o Executor do Contrato solicitar a apresentação de documento original ou fotocópia autenticada.

7.8. Verificando a CONTRATANTE que os documentos acima elencados não serão apresentados, lhe cabe o direito de rescindir o contrato, sem prejuízo das penalidades aplicáveis para a CONTRATADA.

 

Pagamento

7.9. O pagamento referente ao objeto desta licitação será efetuado em moeda corrente nacional, após a autorização de despesa emitida pelo Diretor do Foro da Seção Judiciária do Paraná, mediante crédito bancário, nos prazos previstos nos subitens 7.5.1 e 7.5.2 deste Contrato.

7.10. Por época do pagamento será retido na fonte o imposto sobre a renda de pessoa jurídica (IRPJ), a contribuição sobre o lucro líquido (CSLL), a contribuição para financiamento da seguridade social (COFINS) e a contribuição para o PIS/PASEP, conforme dispõe a IN n.º 1.234/2012, da Secretaria da Receita Federal, de 12 de Janeiro de 2012, e suas alterações posteriores. Essa retenção, no entanto, não recai sobre pessoas jurídicas que optarem pelo SIMPLES.

7.10.1. Para efeito do disposto no subitem anterior, a opção pelo SIMPLES deverá ser demonstrada mediante apresentação do termo de opção ou da ficha cadastral, ambos de competência da Receita Federal e declaração na forma do Anexo IV da Instrução Normativa SRF nº 1.234/12, de 12 de janeiro de 2012, assinadas pelo seu representante legal.

 

Retenções

7.11. Será retido, se for o caso, o valor de 11% (onze por cento) sobre o valor bruto da fatura, a título de contribuição para o INSS, de acordo com o art. 219, do Dec. 3.048/99.

7.12. Poderá ser retido, ainda, se for o caso, o imposto sobre serviços e serviços de qualquer natureza (ISS/ISSQN), de acordo com a legislação municipal vigente.

7.13. Por ocasião do pagamento, poderá haver retenção de crédito referente ao ressarcimento de eventuais danos provocados pela CONTRATADA, correspondentes ao prejuízo sofrido pela Administração ou multas (principais ou acessórias) que porventura vierem a ser aplicadas à CONTRATADA.

7.13.1. Caso venha a ocorrer, a retenção será objeto de procedimento administrativo, sendo assegurada ampla defesa à CONTRATADA.

 

VIII. COMPENSAÇÃO FINANCEIRA

8.1. Em caso de atraso na emissão da Ordem Bancária, por parte da CONTRATANTE, em favor da CONTRATADA, esta terá direito ao pagamento acrescido da variação do IPC-FIPE, desde a data prevista para o pagamento da parcela até a data do efetivo pagamento, consoante o disposto no art. 40, inc. XIV, Alínea d, da Lei 8.666/93, desde que requerido pela interessada.

 

IX. PENALIDADES

9.1. No caso de não cumprimento das obrigações assumidas, a CONTRATADA sujeitar-se-á às penalidades de advertência, multa, suspensão temporária para licitar e impedimento de contratar com a Justiça Federal - Seção Judiciária do Paraná e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, bem como a multas pecuniárias, sem prejuízo da rescisão contratual.

9.2. Salvo se previstos percentuais diversos no Anexo I – Projeto Básico, serão aplicadas subsidiariamente as seguintes multas:

9.2.1. Pela total inexecução dos compromissos assumidos em função do presente contrato, multa de 30% (trinta por cento), atualizada pelo IPC-FIPE até a data do inadimplemento, calculado com base no valor anual estimado do contrato constante do item 6.1.

9.2.2. Pela inexecução parcial dos compromissos assumidos em função do presente contrato, multa de até 20% (vinte por cento), que será calculada sobre a parcela inadimplida, atualizada pelo IPC-FIPE até a data do inadimplemento.

9.2.3. Pelo descumprimento de obrigações acessórias ao contrato, tais como a não apresentação de quaisquer dos documentos atinentes a este Contrato ou a apresentação de fatura sem a discriminação de valores, multa de 01% (um por cento), calculada sobre o valor mensal da prestação relativa ao mês do inadimplemento.

9.2.3.1. Pela não apresentação de documentos comprobatórios da regularidade fiscal, previdenciária e trabalhista (Receita Federal, INSS, FGTS e CNDT), multa de 5% (cinco por cento), aplicável sobre a parcela inadimplida;

9.2.4. Ocorrendo atraso nos prazos estipulados neste Contrato, multa de 01% (um por cento) por dia de atraso, calculada sobre a parcela em mora, limitada a 10% (dez por cento), sendo que o atraso superior a 10 (dez) dias poderá caracterizar o descumprimento total da obrigação assumida.

9.3. A CONTRATANTE poderá reter, provisoriamente, valores correspondentes a eventuais multas no decorrer do procedimento instaurado para aplicação de penalidades;

9.4. Na aplicação das sanções previstas neste contrato, a Administração considerará, motivadamente, as razões e documentos apresentados, a gravidade da falta, seus efeitos sobre as atividades administrativas e institucionais e o interesse público decorrente, bem como os antecedentes da CONTRATADA, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o art. 87, “caput”, da Lei nº 8.666/1993;

9.5. As multas cominadas à CONTRATADA poderão ser, a critério da CONTRATANTE, descontadas dos pagamentos devidos e imediatamente convertidas em renda da UNIÃO; A CONTRATADA será notificada da rescisão contratual ou de quaisquer penalidades que lhe venham a ser aplicadas em decorrência de infringência das condições contidas neste Contrato.

9.6. Poderão ser aplicadas, ainda, as penalidades previstas na Lei n.º 8.666/93 e legislação complementar.

 

X. PRORROGAÇÃO DE PRAZO

10.1. No caso de a CONTRATADA prever atraso no início ou na conclusão da execução do contrato, poderá solicitar prorrogação de prazo, desde que presentes: justo motivo (de acordo com o § 1º, art. 57, da Lei 8.666/93), prova documental da alegação e que o pedido seja protocolizado em até três dias úteis anteriores ao prazo inicialmente avençado.

10.1.1. O pedido de prorrogação, enquanto não analisado, não suspende ou interrompe o prazo de execução do contrato.

10.2. Não sendo apresentado pedido de prorrogação, ou caso apresentado, não seja aceito, a aplicação da penalidade prevista no item 9.2.4 realizar-se-á em procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.

 

XI. GESTÃO E FISCALIZAÇÃO

11.1. A execução do contrato será objeto de acompanhamento, fiscalização e avaliação por parte da CONTRATANTE, por intermédio da Diretora do Núcleo de Conciliações, e-mail nconc@jfpr.jus.br e telefone (41) 3321-6443, a qual exercerá a função de Fiscal do Contrato, e por intermédio do Supervisor da Seção de Contratos - NAA, e-mail contratos@jfpr.jus.br e telefone (41) 3210-1451, o qual exercerá a função de Gestor do Contrato;

11.2. Os Executores do Contrato têm autoridade para exercer, em nome da Justiça Federal – Seção Judiciária do Paraná, toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização, segundo a IN-40-A-06, do TRF da 4ª Região, principalmente quanto:

11.2.1. aos meios utilizados pela contratada para execução dos serviços, avaliando se são adequados para garantir a integridade dos equipamentos objeto da manutenção e segurança dos usuários;

11.2.2. à conformidade dos serviços executados com as exigências contidas neste Contrato;

11.2.3. à adequação dos procedimentos utilizados pela CONTRATADA em relação às exigências da legislação que regulamente ou que venha a regulamentar o objeto deste Contrato.

11.3. O Gestor e Fiscal do Contrato somente aceitarão os serviços e/ou materiais se forem executados/entregues com estrito atendimento às condições expressas nos subitens acima.

11.4. Caberá aos Executores do Contrato a notificação da CONTRATADA de que trata o item 9.6 pela aplicação de penalidade, nos casos em que lhe seja cabível, de acordo com a Cláusula IX – Penalidades.

11.5. A fiscalização de que trata os itens anteriores será exercida no interesse da CONTRATANTE, não excluindo a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade e, na sua ocorrência, não implicando corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.

 

XII. RESPONSABILIDADE CIVIL

12.1. A CONTRATADA assume total responsabilidade por qualquer dano pessoal e/ou material que seus empregados ou prepostos venham a causar aos servidores e/ou patrimônio da CONTRATANTE, a terceiros e/ou ao patrimônio de terceiros, quando da execução do objeto desta licitação e, em especial:

12.1.1. pelas eventuais multas e outras quaisquer penalidades ou despesas decorrentes da infração de leis e posturas que se relacionarem com a prestação do serviço contratado, de forma que, em hipótese alguma, tais responsabilidades poderão ser atribuídas à CONTRATANTE;

12.1.2. por todo e qualquer acidente de trabalho que porventura venha a ocorrer com seus prepostos durante a execução do serviço, nos termos da Portaria n.º 3.214/78, do Ministério do Trabalho;

12.1.3. pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas referentes aos serviços executados por seus empregados, os quais não possuem nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE;

12.1.4. pelos atos e omissões de seus prepostos quanto a quaisquer danos ou prejuízos que venham a causar a pessoas, ao patrimônio da CONTRATANTE ou de terceiros.

12.2. A CONTRATANTE estipulará o prazo para reparação do(s) dano(s) causado(s), quando cabível.

12.3. A CONTRATADA, sem ônus adicional para a Justiça Federal, poderá incluir no presente contrato, Seguro de Responsabilidade Civil contra acidentes ou danos pessoais a terceiros, desde que tais eventos possam ser atribuídos direta e exclusivamente a atos e/ou omissões de seus prepostos.

12.4. O término da vigência deste contrato não exclui a responsabilidade da CONTRATADA por obrigações derivadas ou originadas pela execução do objeto.

 

XIII. ALTERAÇÃO E RESCISÃO

13.1. Este Contrato poderá ser alterado unilateralmente, pela CONTRATANTE, ou por acordo entre as partes, nos casos previstos no artigo 65, seus incisos e parágrafos, da Lei 8.666/93.

13.2. A rescisão deste Contrato se dará na forma e nas hipóteses previstas na Lei n.º 8.666/93.

13.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração de promover a rescisão administrativa do presente Instrumento, em atenção ao artigo 77, da Lei n.º 8.666/93.

13.4. São vedados a manutenção, o aditamento ou a prorrogação do contrato de prestação de serviços com a licitante que venha a contratar empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados à Justiça Federal do Paraná, conforme artigo 3º da Resolução 7/2005 do CNJ.

13.5. São vedados a manutenção, o aditamento ou a prorrogação de contrato de prestação de serviços com empresa que tenha entre seus empregados colocados à disposição da Justiça Federal para o exercício de funções de chefia, pessoas que incidam nas vedações dos arts. 1º e 2º da Resolução Nº 156 do CNJ, de 08 de agosto de 2012.

 

XIV. REAJUSTE

14.1. A periodicidade de reajuste é de um ano, contado da data-limite para apresentação da proposta, conforme a Lei n.º 10.192 de 14 de fevereiro de 2001.

14.2. Incumbirá à CONTRATADA a iniciativa e o encargo do cálculo minucioso e a demonstração analítica de cada reajuste a ser aprovado pela CONTRATANTE, utilizando-se, para isso, os índices oficiais autorizados pela SUSEP.

14.2.1. Os reajustes a que a contratada fizer jus e que não forem solicitadas durante a vigência do contrato serão objeto de preclusão lógica com a assinatura da prorrogação contratual, visto ser fator decisivo para a prorrogação, ou com o encerramento do contrato.

 

XV. VINCULAÇÃO

15.1. A CONTRATADA vincula-se ao Projeto Básico da Dispensa de Licitação n.º 004/20, bem como a todos os seus anexos, e à proposta apresentada.

 

XVI. DISPOSIÇÕES FINAIS

16.1.1. A assinatura deste contrato implica em manifestação tácita da CONTRATADA de que não possui em seu quadro societário cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau, inclusive, de membros ou juízes vinculados à Justiça Federal do Paraná, ou servidor investido em cargo de direção e de assessoramento deste mesmo órgão, nos termos do art. 2º, inciso V da Resolução nº 07, de 18 de outubro de 2005, do Conselho Nacional de Justiça.

16.1.2. A situação de que trata o item anterior se estende às contratações cujo procedimento tenha sido deflagrado quando os magistrados e servidores geradores de incompatibilidade estavam no exercício dos respectivos cargos e funções, assim como os procedimentos de contratação iniciados até 6 (seis) meses após a desincompatibilização.

16.2. Integra este contrato a proposta da CONTRATADA apresentada por época da Dispensa de Licitação nº 004/20 e seus anexos.

16.3. Todas as notificações de que trata este Contrato serão feitas por escrito, preferencialmente em meio eletrônico, para o endereço especificado no preâmbulo.

16.4. Fica eleito o foro da Justiça Federal – Subseção Judiciária de Curitiba para dirimir questões oriundas deste Contrato.

16.5. A execução do presente contrato será regida pelas disposições contidas nas Leis nº 8.666/93, 8.078/90 e legislação complementar.

16.6. Os casos omissos serão resolvidos por mútuo entendimento das partes contraentes e constituirão objeto de termo aditivo ao presente contrato, tudo de acordo com os preceitos da Lei nº 8.666/93.

 

E, por estarem justas e acertadas, firmam as partes o presente instrumento, em meio eletrônico, constante no Processo Administrativo em epígrafe, através do Sistema Eletrônico de Informações da CONTRATANTE.

 

 

 

 

 

 

ANEXO I - PROJETO BÁSICO

SEGURO PARA VOLUNTÁRIOS E CONCILIADORES

 

 

OBJETO

Contratação de seguro de acidentes pessoais para Conciliadores Voluntários com atuação no âmbito da Justiça Federal - Seção Judiciária do Paraná:

 

JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE

Visa atender às necessidades da Justiça Federal conforme exigência legal:

- Resolução nº 32, de 27 de abril de 2011, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, dispõe sobre o Regulamento do Serviço Voluntário, no âmbito da Justiça Federal de 1º Grau da 4ª Região:

“CAPÍTULO IV - Seguro

Art.13 Todos os Voluntários terão cobertura de seguro de acidentes do trabalho, cujo pagamento do prêmio será de responsabilidade do Poder Judiciário.”

 

- Resolução nº 32, de 13 novembro de 2008, do Conselho da Justiça Federal, que regulamenta a atividade de conciliador nos Juizados Especiais Federais:

“Art. 3º O conciliador terá cobertura de seguro de acidentes pessoais custeado pelo Tribunal ou pela Justiça Federal de primeiro grau, conforme estabelecido em cada Região”.

 

DETALHAMENTO DO OBJETO

 

1. DO OBJETO

1.1. Constitui objeto do presente contrato a prestação pela contratada de serviços de seguro de acidentes pessoais, abrangendo morte acidental e invalidez permanente total ou parcial por acidente.

1.2. Os segurados serão pessoas que prestam serviços voluntários ou que atuam como conciliadores na Justiça Federal de Primeiro Grau no Paraná, sem vínculo estatutário, empregatício ou de estágio, cujo ingresso tenha sido formalizado por instrumento próprio, como Termo de Adesão ou Termo de Adesão e Compromisso.

1.2.1. A relação dos segurados referidos no item acima será encaminhada mensalmente à CONTRATADA, até 5º dia do mês, e será constituída dos dados dos segurados que realizaram atividade no mínimo em 01 (um) dia do mês antecedente ao de envio da lista.

1.3. Caso ocorra algum dos fatos estabelecidos item 1.1., a CONTRATADA pagará ao segurado ou beneficiário o valor a seguir especificado:

1.3.1. Morte acidental – R$ 10.000,00 (dez mil reais);

1.3.2. Invalidez total ou parcial por acidente – R$ 10.000,00 (dez mil reais).

1.3.3. Número de voluntários e conciliadores - A cobertura de seguro de acidentes pessoais deve abranger cerca de 40 (quarenta) pessoas que atuarão nas dependências da Justiça Federal - Seção Judiciária do Paraná.

1.3.3.1. O número acima é estimado com base na situação atual, podendo variar mensalmente para mais ou para menos.

 

2. DA COBERTURA

2.1. Garantias do seguro:

2.1.1. Morte Acidental – garante, ao(s) beneficiário(s) do segurado, em caso de morte, desse último, por causa acidental, o pagamento de uma indenização, no valor de 100% do Capital Segurado Individual estipulado no subitem 1.3.1 acima.

2.1.2. Invalidez Permanente, Total ou Parcial, por Acidente – garante, ao próprio segurado, em caso desse vir a se tornar permanentemente inválido, em função de acidente, o pagamento de uma indenização limitada a 100% do Capital Segurado Individual contratado, cuja determinação consta do subitem 1.3.2 acima.

2.2.2.1. O cálculo do valor da indenização será feito com base no grau de invalidez, de acordo com a Tabela de Invalidez Permanente da SUSEP – Superintendência de Seguros Privados. A reposição do capital segurado será automática, após cada acidente.

2.1.2.2. Acidente pessoal, para fins deste contrato, considera-se o evento com data caracterizada, exclusivo e diretamente externo, súbito, involuntário e violento, causador de lesão física que, por si só e independentemente de toda e qualquer outra causa, tenha, como consequência direta, a Morte ou a Invalidez Permanente Total ou Parcial do Segurado.

 

3. DO PERÍODO DE COBERTURA:

3.1. A cobertura do seguro vigerá:

3.1.1. para o grupo inicial, constante da primeira lista encaminhada pela CONTRATANTE, a partir da zero hora do dia do início de vigência deste contrato;

3.1.2. para as pessoas que vierem a ser inclusas, a partir do pedido de inclusão encaminhado pela CONTRATANTE à CONTRATADA, retroativamente ao mês antecedente à informação, conforme item 1.2.1.

3.2. A cobertura do seguro terá início conforme definido do subitens 3.1.1 e 3.1.2 e findará com o término do presente instrumento ou quando solicitado pela CONTRATANTE.

3.3. A não apresentação de documento fiscal pela CONTRATADA não implicará cancelamento da cobertura dos segurados já contemplados no plano, nem daqueles novos já encaminhados para inclusão.

 

4. DA VIGÊNCIA

4.1. A vigência do presente será de 60 (meses) a partir das 24:00 horas do dia 08 de abril de 2020.

4.2. A CONTRATADA reconhece o direito da CONTRATANTE de rescindir o presente contrato, antes do término de sua vigência, desde que haja notificação com o prazo mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência.

 

5. DO PREÇO

5.1. A relação dos segurados, referida no item 1.2, será encaminhada mensalmente à CONTRATADA. Com base em tal lista a CONTRATADA deverá fazer as inclusões e exclusões solicitadas. Depois de feitos esses ajustes, o número de segurados resultante deverá ser tomado como base para cálculo do valor mensal devido para a CONTRATANTE.

5.2. Não haverá pagamento de prêmio mensal mínimo.

 

6. DA DOCUMENTAÇÃO BÁSICA PARA A COMPROVAÇÃO DO SINISTRO:

6.1. A documentação básica necessária para a comprovação do sistema será aquela constante nas normas da SUSEP, vigente à época do sinistro.

 

7. DA FISCALIZAÇÃO

7.1. A fiscalização do contrato será exercida pelo Diretor do Núcleo de Conciliações e a Gestão pelo Supervisor da Seção de Contratos do Núcleo de Apoio Administrativo.

 

 

Rodrigo de Souza Loro

Supervisor da Seção de Contratos


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Documento assinado eletronicamente por Ricardo José Iglesias Teixeira, Usuário Externo, em 18/02/2020, às 11:45, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Documento assinado eletronicamente por Rodrigo Kravetz, Juiz Federal Diretor do Foro, em 18/02/2020, às 13:48, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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