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JUSTIÇA FEDERAL DO PARANÁ

Av. Anita Garibaldi, 888 - Bairro Cabral - CEP 80540-901 - Curitiba - PR - www.jfpr.jus.br
8 andar

Convênio

 

ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 005/2019

 

P.A. 0001105-56.2013.4.04.8003

 

A JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARANÁ (CNPJ nº 05.420.123/0001-03), com sede e foro na Av. Anita Garibaldi, nº 888, Bairro Cabral, Curitiba/PR, ora representada pelo Excelentíssimo Juiz Federal Diretor do Foro, Dr. Rodrigo Kravetz, brasileiro, magistrado, portador da Carteira de Identidade nº 4.895.753-6 SSP/PR e inscrito no CPF/MF sob n.º 773.646.949-00, doravante denominada simplesmente de JUSTIÇA FEDERAL; e

 

A SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA POLÍCIA FEDERAL NO ESTADO DO PARANÁ (CNPJ nº 00.394.494/00032-32), com sede na Rua Professora Sandália Monzon, n° 210, Bairro Santa Cândida, Curitiba/PR, ora representada pelo Excelentíssimo Senhor Superintendente Luciano Flores de Lima, CPF nº 693.438.370-20, doravante denominada simplesmente de POLÍCIA FEDERAL;

 

RESOLVEM firmar ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA nos seguintes termos:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1 O presente acordo tem por objeto o objeto estabelecer cooperação técnica mútua entre os partícipes na implementação de ações voltadas para capacitação e treinamento dos servidores, em áreas de interesse de sua atuação, com o oferecimento, por parte da JUSTIÇA FEDERAL, de vagas nos cursos de capacitação e treinamento que promover a servidores da Polícia Federal.

SUBCLÁUSULA ÚNICA. A descrição detalhada do objeto deste Acordo encontra-se no Plano de Trabalho- Anexo I, parte integrante deste Acordo para todos os fins, em conformidade com o disposto no art. 116 da Lei nº 8.666, de 1993.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DOS COMPROMISSOS

I – DAS OBRIGAÇÕES ASSUMIDAS PELA JUSTIÇA FEDERAL

2.1 Informar/divulgar a realização das ações de capacitação/treinamentos disponíveis.

2.2 Definir, a seu critério, o número de vagas disponibilizadas para cada curso e comunicar à Polícia Federal, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, a data, horário e local do curso oferecido.

2.3 Disponibilizar o espaço físico para realização das ações de capacitação/treinamento.

 

II – DAS OBRIGAÇÕES ASSUMIDAS PELA POLÍCIA FEDERAL

2.4 Divulgar internamente as datas, os horários e os locais em que serão realizados os cursos;

2.5 Receber e processar as inscrições dos servidores interessados, segundo os critérios que ela própria definir;

2.6 Repassar à JUSTIÇA FEDERAL a lista dos inscritos para os cursos com pelo menos 2 (dois) dias úteis de antecedência da data em que serão realizados;

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DA OPERACIONALIZAÇÃO

3.1 As ações relacionadas à operacionalização das atividades objeto deste Acordo dar-se-ão conforme cronograma de execução, preliminarmente acordado entre os partícipes.

3.2 Caso necessário, as iniciativas de cooperação decorrentes deste Acordo que requeiram formalização terão suas linhas básicas, atividades e ações consistidas, especificadas e implementadas por meio de Protocolos de Execução, tantos quantos forem necessários, objetivando a programação e o detalhamento dos procedimentos técnicos, operacionais e administrativos, relativos às ações ora pactuadas, observando os termos do presente Acordo em conformidade com a Lei nº 8.666, de 1993.

3.3 Caso necessário, os partícipes poderão firmar Termo Aditivo ao Plano de Trabalho, observando os termos do presente Acordo, em conformidade com a Lei nº 8.666, de 1993.

 

CLÁUSULA QUARTA – DO VÍNCULO PESSOAL

4.1 Não se estabelecerá, por conta do presente Acordo, nenhum vínculo de natureza trabalhista, funcional ou securitária entre os partícipes ou com seus funcionários.

 

CLÁUSULA QUINTA – DA ALTERAÇÃO E RESILIÇÃO

5.1 Este Acordo poderá ser alterado, mediante Termo Aditivo, bem como resilido, por conveniência administrativa, mediante notificação por escrito, com antecedência de 30 (trinta) dias, reputando-se extinto o Instrumento com o decurso do referido prazo, contado do recebimento da comunicação.

 

CLÁUSULA SEXTA – DA DIVULGAÇÃO

6.1 Quaisquer solicitações de divulgação na mídia deverão ser dirigidas à contraparte, obtendo-se prévia aprovação quanto ao conteúdo a ser veiculado e a correta utilização das marcas dos partícipes.

 

CLÁUSULA SÉTIMA – DOS RECURSOS FINANCEIROS

7.1 O presente Acordo é celebrado a título gratuito, não implicando compromissos financeiros ou transferências de recursos.

7.2 As despesas decorrentes do presente Acordo correrão por conta das dotações orçamentárias próprias dos partícipes, em conformidade com as responsabilidades assumidas neste Instrumento.

7.3 Quando as ações resultantes deste Instrumento demandarem a transferência de recursos financeiros entre os partícipes, tal procedimento será disciplinado por meio de instrumento específico.

 

CLÁUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA E DA PUBLICAÇÃO

8.1 O presente acordo vigerá por 5 (cinco) anos a contar da data da assinatura deste instrumento.

8.2 Será providenciado pelos partícipes a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.

 

CLÁUSULA NONA – DAS DECISÕES NULAS DE PLENO DIREITO

9.1 Será nula de pleno direito toda e qualquer medida ou decisão, no que concerne ao presente Acordo, que contrarie o disposto nos estatutos, regimentos e demais atos normativos dos partícipes.

 

CLÁUSULA DÉCIMA – DAS DENÚNCIA E RESCISÃO

10.1 Este Acordo poderá ser denunciado, a qualquer tempo, independentemente de prévia notificação, no caso de inadimplência ao disposto em qualquer de suas cláusulas, ou ainda pela superveniência de ato ou de lei que torne inviável sua execução, o que ensejará sua imediata rescisão, sem prejuízo das medidas de estilo cabíveis à espécie.

 

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1 O conteúdo, a metodologia, os horários e as normas de disciplina dos cursos e treinamentos serão definidos pela JUSTIÇA FEDERAL;

11.2 Para fins do item 2.6, fica designada a Seção de Capacitação, do Núcleo de Acompanhamento e Desenvolvimento Humano desta Seccional, para comunicar a Polícia Federal do número de vagas disponibilizadas em cada curso e receber a relação de inscritos repassada por aquele órgão.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO

12.1 Fica eleito o Foro da Subseção Judiciária de Curitiba, Seção Judiciária do Paraná, para dirimir questões decorrentes do presente acordo, que não possam ser compostas pela conciliação, conforme art. 55, § 2º, da Lei nº 8.666/93.

12.3 E por estarem as partes de comum acordo com os termos do acordo, subscrevem este instrumento, preferencialmente em meio eletrônico, por meio de Sistema Eletrônico SEI, para que produza os efeitos legais.

 

 

 

ANEXO I - PLANO DE TRABALHO

 

1. DO OBJETO

1.1 O presente instrumento tem por objeto estabelecer cooperação técnica entre os partícipes com mútua na implementação de ações voltadas para capacitação e treinamento dos servidores, em áreas de interesse de sua atuação, com o oferecimento, por parte da JUSTIÇA FEDERAL, de vagas nos cursos de capacitação e treinamento que promover a servidores da Polícia Federal.

1.2 Para os fins estabelecidos neste Acordo, entende-se por Cooperação a prática dos seguintes atos:

I- atuar em parceria no planejamento, implementação, acompanhamento e avaliação do desenvolvimento de resultado do objetivo do presente Acordo;

II- disponibilizar espaços físicos para executar os cursos de capacitação;

III- prover o apoio técnico e otimizar os recursos necessários ao desenvolvimento e à execução das atividades estabelecidas para cada meta, com pessoal especializado, material e equipamentos;

IV- divulgação das ações de capacitação.

 

2. JUSTIFICATIVA DA PREPOSIÇÃO

2.1 A proposta da cooperação irá proporcionar ações de capacitação e aperfeiçoamento de seus servidores, em áreas de interesse de atuação, com o propósito de atender às necessidades institucionais da Polícia Federal, assim como proporcionar desenvolvimento educacional e condições adequadas para o desempenho de suas atividades profissionais no exercício de seus cargos e/ou de suas funções.

2.2 Ressalta-se que que a capacitação profissional é uma exigência de instituições focadas em transformações que beneficiem tanto seu cliente interno, assim como seu cliente externo, representado pela sociedade como um todo.

2.3 A permanente capacitação tem como um dos objetivos, dentre outros, a formação e o aperfeiçoamento de servidores/gestores de modo a impactar continuamente e positivamente nas atividades desempenhadas pelos mesmos e, consequentemente nos serviços prestados à sociedade.

2.4 Dessa forma, a celebração do presente acordo é pertinente para SR/PF/PR em razão de promover ações de capacitação e aperfeiçoamento para seus servidores.

 

3. DOS COMPROMISSOS

3.1 Compete à Justiça Federal:

a) Informar/divulgar a realização das ações de capacitação/treinamentos disponíveis;

b) Definir, a seu critério, o número de vagas disponibilizadas para cada curso e comunicar à Polícia Federal, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, a data, horário e local do curso oferecido;

c) Disponibilizar o espaço físico para realização das ações de capacitação/treinamento.

 

3.2. Compete à Polícia Federal:

a) Divulgar internamente as datas, os horários e os locais em que serão realizados os cursos;

b) Receber e processar as inscrições dos servidores interessados, segundo os critérios que ela própria definir;

c) Repassar à JUSTIÇA FEDERAL a lista dos inscritos para os cursos com pelo menos 2 (dois) dias úteis de antecedência da data em que serão realizados

 

4. METAS DE EXECUÇÃO

a) Aprimorar, formar e capacitar os servidores públicos federais;

b) Realização de ações de capacitação/treinametos;

c) Realizar intercâmbio de experiências entre os partícipes;

 

5. ETAPAS OU FASES DE EXECUÇÃO

a) Divulgação dos eventos realizados às ações de capacitação/treinamento;

b) Disponibilização das vagas quando da realização das ações de capacitação;

 

6. DA PREVISÃO DE INÍCIO DO OBJETO E DAS ETAPAS OU FASES PROGRAMADAS

6.1 Este Acordo terá vigência de 05 (cinco) anos, contados a partir da data da sua assinatura.

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por LUCIANO FLORES DE LIMA, Delegado de Polícia Federal, em 05/11/2019, às 17:05, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Rodrigo Kravetz, Juiz Federal Diretor do Foro, em 07/11/2019, às 07:52, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 4885309 e o código CRC 772545A7.




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