Timbre

JUSTIÇA FEDERAL DO PARANÁ

Av. Anita Garibaldi, 888 - Bairro Cabral - CEP 80540-901 - Curitiba - PR - www.jfpr.jus.br
8 andar

Contrato - PRCTBNAA/PRCTBNAASCL

 

Contrato n.º 002/20, de prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva nos equipamentos de ar condicionado das Subseções Judiciárias de Francisco Beltrão, Guarapuava, Jacarezinho, Paranaguá, Pato Branco, Pitanga, Ponta Grossa, Telêmaco Borba, União da Vitória e Wenceslau Braz, firmado entre a Justiça Federal - Seção Judiciária do Paraná e a empresa CAJ Sistemas De Climatização EIRELI.

 

Pregão Eletrônico 065/19

P.A. nº 0003781-64.2019.4.04.8003

 

 

CONTRATANTE

JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO PARANÁ - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARANÁ, com sede na Avenida Anita Garibaldi, 888, Cabral, em Curitiba/PR, CEP 80.540-901, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 05.420.123/0001-03, representada neste ato pelo Juiz Federal Diretor do Foro, Dr. Rodrigo Kravetz, brasileiro, magistrado, portador da Carteira de Identidade n.º 4.895.753-6 SSP/PR e inscrito no CPF/MF sob n.º 773.646.949-00, a seguir denominada CONTRATANTE.

 

CONTRATADA

CAJ SISTEMAS DE CLIMATIZAÇÃO EIRELI, inscrita no CNPJ 20.399.839/0001-51, com sede em Cascavel/PR, na Rua do Comércio, 255, Maria Luíza, CEP 85.819-520, e-mail cajarcondicionado@gmail.com, telefone (45) 3306-9004, representada neste ato por sua Sócia Diretora, Sra. Cleonice Allebrandt Jeremias Dutra, portadora da Carteira de Identidade n.º 10.025.071-1, inscrita no CPF/MF sob n.º 060.746.329-52, a seguir denominada CONTRATADA.

 

I. OBJETO

1.1. O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva nos equipamentos de ar condicionado das Subseções Judiciárias de Francisco Beltrão, Guarapuava, Jacarezinho, Paranaguá, Pato Branco, Pitanga, Ponta Grossa, Telêmaco Borba, União da Vitória e Wenceslau Braz.

1.2. A descrição detalhada do objeto acima se encontra no Anexo I – Termo de Referência do Edital, que passa a ser o Anexo I deste contrato.

 

II. VIGÊNCIA

2.1. O presente contrato vigorará por 12 (doze) meses a partir da data da sua assinatura, podendo ser prorrogado, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do art. 57, da Lei nº. 8.666/93, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:

2.1.1. Os serviços tenham sido prestados regularmente;

2.1.2. A Administração mantenha interesse na realização do serviço;

2.1.3. O valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração; e

2.1.4. A contratada manifeste expressamente interesse na prorrogação.

2.2. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual;

2.3. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante a celebração de termo aditivo.

2.4. Não poderá ser prorrogado o contrato quando:

2.4.1. Os preços estiverem superiores à média definida com base em pesquisa de mercado; ou

2.4.2. A contratada tiver sido declarada inidônea ou suspensa no âmbito da União ou do próprio órgão contratante, enquanto perdurarem os seus efeitos.

 

III. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

3.1. As despesas com a execução deste contrato serão atendidas com recursos previstos no Programa de Trabalho: 02.061.0569.4257.0001 – Julgamento de Causas na Justiça Federal; Elemento de Despesa: 3390.39.17 – Manutenção e Conservação de Máquinas e Equipamentos; Notas de Empenho n.º 2020NE000248, 2020NE000249, 2020NE000250, 2020NE000251, 2020NE000252, 2020NE000253, 2020NE000254, 2020NE000255, 2020NE000256 e 2020NE000257, de 22/01/2020; 3390.30.25 – Material para Manutenção de Bens Móveis; Nota de Empenho 2020NE000270 de 22/01/2020.

 

IV. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

Serviços

4.1. No prazo de 30 dias contados da assinatura deste Contrato, comprovar o vínculo com o Técnico de Segurança no Trabalho, nos termos da alínea b do subitem 7.3 do Anexo I - Termo de Referência.

4.2. Realizar o serviço, cumprindo todas as obrigações relacionadas ao objeto da prestação, nos termos e prazos estipulados, de acordo com o constante no Edital do Pregão Eletrônico nº 065/19 e seus Anexos, na proposta apresentada e nos termos deste contrato, com observância de todas as leis, regulamentos e normas técnicas pertinentes.

4.3. Dar início aos serviços na data definida na Ordem de Serviço emitida pelo Fiscal deste contrato.

4.4. Os profissionais e empresas que exercem atividades fora da jurisdição na qual foi expedido o seu registro deverão solicitar junto ao CREA-PR o competente “visto” em seu registro, conforme estabelece o Artigo 58 da Lei 5.194/66.

4.5. Apresentar ART devidamente paga no prazo de até 10 dias após a emissão da Ordem de Serviço e previamente ao início da execução dos serviços, conforme §1º do art. 28 da Resolução do CONFEA nº 1.025 de 30 de outubro de 2009 .

4.5.1. A não apresentação desta documentação no prazo previsto no item acima importará em penalidade prevista no subitem 9.2.7 deste instrumento contratual.

4.6. Comunicar à Seção de Contratos caso haja alguma alteração nos aparelhos instalados, para que seja providenciada a atualização do contrato;

 

Materiais Utilizados

4.7. Utilizar apenas materiais novos e de procedência conhecida, atendendo às especificações dos fabricantes quanto à utilização, aplicação, garantia, conservação e prazos de validade.

 

Disposições Gerais

4.8. Manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, assim como manter a compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, devendo comunicar à CONTRATANTE, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do presente.

4.9. Manter a disciplina nos locais onde os serviços estão sendo executados, retirando no prazo máximo de 24 horas após notificação, qualquer empregado considerado com conduta inconveniente pela CONTRATANTE.

4.10. Manter os locais onde serão executados os serviços, limpos e em condições normais de uso, sendo a CONTRATADA responsável pela retirada de todos os entulhos provenientes da execução do objeto do presente contrato.

 

V. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

5.1. Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços dentro das normas do contrato, permitindo o livre acesso às instalações, quando assim for por ela solicitado, em conformidade com os procedimentos internos de segurança.

5.2. Efetuar os pagamentos devidos em função do presente contrato estritamente de acordo com o disposto nas Cláusulas VI - Preço e VII - Pagamento.

5.3. Comunicar à CONTRATADA, por escrito, as irregularidades ocorridas em relação à execução do presente Contrato.

5.4. Notificar, por escrito, a CONTRATADA da aplicação de eventual multa, nos termos da Cláusula IX – Penalidades.

 

VI. PREÇO

6.1. O valor anual estimado deste contrato é de R$ 64.769,92, sendo que pelo objeto deste contrato, a CONTRATANTE efetuará o pagamento dos seguintes valores unitários:

 

ITEM

DESCRIÇÃO

QTDE

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

1

GRUPO 1: Francisco Beltrão, Guarapuava, Jacarezinho, Paranaguá, Pato Branco, Pitanga, Ponta Grossa, Telêmaco Borba, União da Vitória e Wenceslau Braz

1.1

Cassete/ Piso-teto/ Hiwall - 7.000 a 12.000 BTUs

10

R$ 60,00

R$ 600,00

1.2

Cassete/ Piso-teto/ Hiwall - 16.000 a 24.000 BTUs

92

R$ 60,00

R$ 5.520,00

1.3

Cassete/ Piso-teto/ Hiwall - 30.000 a 36.000 BTUs

76

R$ 62,00

R$ 4.712,00

1.4

Cassete/ Piso-teto/ Hiwall - 48.000 a 60.000 BTUs

39

R$ 67,00

R$ 2.613,00

1.5

Janela - 16.000 a 24.000 BTUs

2

R$ 70,93

R$ 141,86

Total trimestral para o Grupo 1

219

-

R$ 13.586,86

Valor total anual (total dos aparelhos x 4,7671)*

R$ 64.769,92

 

6.2. O valor descrito no item acima será correspondente aos serviços efetivamente prestados no mês que antecede aquele em que foi emitida a fatura a ser paga.

6.3. Incluídos no preço estão todos os impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com seguros, licenças, taxas, alvarás, transportes e remoção de entulhos, alojamento e alimentação do pessoal e, ainda, todas as ferramentas e materiais necessários à execução do objeto deste contrato.

6.3.1. O preço da mão de obra referente à manutenção corretiva será equivalente ao da manutenção preventiva para o respectivo equipamento.

 

VII. PAGAMENTO

Nota Fiscal

7.1. Obrigatoriamente deverão constar na nota fiscal o banco, a agência e o número da conta da CONTRATADA.

7.1.1. Além das informações constantes da cláusula anterior, a contratada deverá informar no documento fiscal o valor do imposto de renda e das contribuições a serem retidas por ocasião do pagamento, conforme disposto na IN/SRF n.º 1.234/2012 e demais normativos da Fazenda Pública. A inobservância dessa exigência implicará em multa por descumprimento de obrigação acessória, prevista no subitem 9.2.3 deste instrumento, sem prejuízo de comunicação à Receita Federal.

7.2. Cabe aos Executores do Contrato atestar, no prazo de 03 (três) dias úteis contados a partir do recebimento da nota fiscal, que os serviços foram ou não devidamente executados em total consonância com o presente contrato.

7.3. Caso a nota fiscal apresentada esteja em total consonância ao contrato e todas as obrigações relacionadas ao presente contrato hajam sido devidamente cumpridas, o Gestor do Contrato encaminhará a nota fiscal para o Núcleo de Planejamento, Orçamento e Finanças para o devido pagamento;

7.3.1. O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de até 20 (vinte) dias, contados do atesto nota fiscal/fatura, por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta-corrente indicados pelo contratado, conforme disposto no artigo 40, XIV, "a", da Lei 8.666, de 1993;

7.3.2. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993;

7.3.3. Havendo erro na apresentação da nota fiscal/fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante;

7.3.4. Caso se constate o descumprimento de obrigações contratuais ou de manutenção das condições exigidas para habilitação poderá ser concedido um prazo para que a Contratada regularize suas obrigações, quando não se identificar má-fé ou a incapacidade de corrigir a situação;

7.3.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.

 

Documentos Necessários ao Pagamento

7.4. Previamente à realização de todo e qualquer pagamento, a CONTRATADA deverá apresentar, documentação comprovante do cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias, especialmente:

7.4.1. Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, que abrange também a Certidão Negativa de Débito - INSS (conforme Portaria nº 358/MF de 5 de setembro de 2014), emitida pela Secretaria da Receita Federal;

7.4.2. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, expedida pela Justiça do Trabalho.

7.4.3. Comprovante de quitação com débitos decorrentes do Fundo de Garantia e Tempo de Serviço, mediante apresentação de Certidão de Regularidade de Situação - FGTS;

7.5. Em relação à comprovação de regularidade exigida, a CONTRATADA poderá substituir a apresentação de documentos por meio da apresentação de extrato obtido do SICAF. Qualquer outro documento não constante do SICAF deverá ser entregue juntamente com a nota fiscal para processamento do pagamento.

7.6. A irregularidade para com qualquer dos itens ou a não apresentação das certidões que comprovem a situação de regularidade, quando solicitada pela CONTRATANTE por qualquer meio idôneo, caracterizará descumprimento de obrigação acessória, tal como previsto nos subitens 9.2.3 e 9.2.3.1 deste Contrato.

7.7. Havendo dúvida quanto à autenticidade da cópia apresentada, poderá o Executor do Contrato solicitar a apresentação de documento original ou fotocópia autenticada.

7.8. Verificando a CONTRATANTE que os documentos acima elencados não serão apresentados, lhe cabe o direito de rescindir o contrato, sem prejuízo das penalidades aplicáveis para a CONTRATADA.

 

Pagamento

7.9. O pagamento referente ao objeto desta licitação será efetuado em moeda corrente nacional, após a autorização de despesa emitida pelo Diretor do Foro da Seção Judiciária do Paraná, mediante crédito bancário, nos prazos previstos nos subitens 7.3.1 e 7.3.2 deste Contrato.

7.10. Por época do pagamento será retido na fonte o imposto sobre a renda de pessoa jurídica (IRPJ), a contribuição sobre o lucro líquido (CSLL), a contribuição para financiamento da seguridade social (COFINS) e a contribuição para o PIS/PASEP, conforme dispõe a IN n.º 1.234/2012, da Secretaria da Receita Federal, de 12 de Janeiro de 2012, e suas alterações posteriores. Essa retenção, no entanto, não recai sobre pessoas jurídicas que optarem pelo SIMPLES.

7.10.1. Para efeito do disposto no subitem anterior, a opção pelo SIMPLES deverá ser demonstrada mediante apresentação do termo de opção ou da ficha cadastral, ambos de competência da Receita Federal e declaração na forma do Anexo IV da Instrução Normativa SRF nº 1.234/12, de 12 de janeiro de 2012, assinadas pelo seu representante legal.

 

Retenções

7.11. Será retido, se for o caso, o valor de 11% (onze por cento) sobre o valor bruto da nota fiscal, a título de contribuição para o INSS, de acordo com o art. 219, do Dec. 3.048/99.

7.12. Poderá ser retido, ainda, se for o caso, o imposto sobre serviços e serviços de qualquer natureza (ISS/ISSQN), de acordo com a legislação municipal vigente.

7.13. Por ocasião do pagamento, poderá haver retenção de crédito referente ao ressarcimento de eventuais danos provocados pela CONTRATADA, correspondentes ao prejuízo sofrido pela Administração ou multas (principais ou acessórias) que porventura vierem a ser aplicadas à CONTRATADA.

7.13.1. Caso venha a ocorrer, a retenção será objeto de procedimento administrativo, sendo assegurada ampla defesa à CONTRATADA.

 

VIII. COMPENSAÇÃO FINANCEIRA

8.1. Em caso de atraso na emissão da Ordem Bancária, por parte da CONTRATANTE, em favor da CONTRATADA, esta terá direito ao pagamento acrescido da variação do IPC-FIPE, desde a data prevista para o pagamento da parcela até a data do efetivo pagamento, consoante o disposto no art. 40, inc. XIV, Alínea d, da Lei 8.666/93, desde que requerido pela interessada.

 

IX. PENALIDADES

9.1. No caso de não cumprimento das obrigações assumidas, a CONTRATADA sujeitar-se-á às penalidades de advertência, multa, suspensão temporária para licitar e impedimento de contratar com a Justiça Federal - Seção Judiciária do Paraná e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, bem como a multas pecuniárias, sem prejuízo da rescisão contratual.

9.2. Salvo se previstos percentuais diversos no Anexo I – Termo de Referência, serão aplicadas subsidiariamente as seguintes multas:

9.2.1. Pela total inexecução dos compromissos assumidos em função do presente contrato, multa de 30% (trinta por cento), atualizada pelo IPC-FIPE até a data do inadimplemento, calculado com base no valor anual do contrato constante do item 6.1.

9.2.2. Pela inexecução parcial dos compromissos assumidos em função do presente contrato, multa de até 20% (vinte por cento), que será calculada sobre a parcela inadimplida, atualizada pelo IPC-FIPE até a data do inadimplemento.

9.2.3. Pelo descumprimento de obrigações acessórias ao contrato, tais como a não apresentação de quaisquer dos documentos atinentes a este Contrato ou a apresentação de nota fiscal sem a discriminação de valores tais como a contribuição para o INSS, multa de 01% (um por cento), calculada sobre o valor da nota fiscal apresentada.

9.2.3.1. Pela não apresentação de documentos comprobatórios da regularidade fiscal, previdenciária e trabalhista (Receita Federal, INSS, FGTS e CNDT), multa de 5% (cinco por cento), aplicável sobre a parcela inadimplida;

9.2.4. O laudo e o orçamento deverão ser apresentados pela CONTRATADA no prazo máximo de até 72 (setenta e duas) horas úteis, contados a partir da realização da Manutenção Preventiva ou Corretiva na Subseção Judiciária, sob pena de aplicação de penalidade de multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso sobre o valor de todos os equipamentos da respectiva Subseção Judiciária, até o limite de 10% do valor do contrato.

9.2.5. No caso de serviços de manutenção corretiva (aquela destinada a reparar e corrigir quebras e defeitos apresentados nas instalações do Sistema de Climatização, mantendo-as em perfeito funcionamento) para a solução de anormalidades eventuais, a CONTRATADA deverá, após a comunicação da CONTRATANTE, iniciar os procedimentos corretivos no prazo máximo de até 48 (quarenta e oito) horas úteis, contados a partir da abertura do chamado (através de telefone, e-mail ou outro meio definido pelo executor do contrato da respectiva Subseção Judiciária), sob pena de aplicação de penalidade de multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso sobre o valor de todos os equipamentos da respectiva Subseção Judiciária, até o limite de 10% do valor do contrato.

9.2.6. No caso de serviços de manutenção corretiva emergencial relativa a acidentes de qualquer natureza, a CONTRATADA deverá, após a comunicação da CONTRATANTE, adotar urgentes providências no sentido de sanear o problema em até 24 (vinte e quatro) horas úteis, sob pena de aplicação de penalidade de multa de 0,5% (meio por cento) por hora de atraso sobre o valor semestral de todos os equipamentos da respectiva Subseção Judiciária, até o limite de 10% do valor do contrato.

9.2.6.1. Os equipamentos que, de acordo com parecer da empresa contratada, restarem impossibilitados de serem consertados devem ser objeto de análise pelo Diretor/Supervisor do Apoio Judiciário e Administrativo que buscará subsídios com empresas especializadas com o objetivo da retificação ou não do parecer. Caso seja ratificado, o equipamento poderá ser retirado do contrato – e os valores referentes à manutenção serão subtraídos do valor a pagar – ou substituído por outro, de acordo com o interesse da CONTRATANTE. Caso não seja ratificado, será enviado à CONTRATADA uma carta de advertência para o ocorrido. Em caso de reincidência, será aplicado multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato da Subseção Judiciária atendida.

9.2.7. Ocorrendo atraso nos demais prazos estipulados neste Contrato, multa de 01% (um por cento) por dia de atraso, calculada sobre a parcela em mora, limitada a 10% (dez por cento), sendo que o atraso superior a 10 (dez) dias poderá caracterizar o descumprimento total da obrigação assumida.

9.3. A CONTRATANTE poderá reter, provisoriamente, valores correspondentes a eventuais multas no decorrer do procedimento instaurado para aplicação de penalidades;

9.4. Na aplicação das sanções previstas neste contrato, a Administração considerará, motivadamente, as razões e documentos apresentados, a gravidade da falta, seus efeitos sobre as atividades administrativas e institucionais e o interesse público decorrente, bem como os antecedentes da CONTRATADA, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o art. 87, “caput”, da Lei nº 8.666/1993;

9.5. As multas cominadas à CONTRATADA poderão ser, a critério da CONTRATANTE, descontadas dos pagamentos devidos e imediatamente convertidas em renda da UNIÃO; A CONTRATADA será notificada da rescisão contratual ou de quaisquer penalidades que lhe venham a ser aplicadas em decorrência de infringência das condições contidas neste Contrato.

9.6. Poderão ser aplicadas, ainda, as penalidades previstas no artigo 7º da Lei nº 10.520 e nas demais disposições da Lei n.º 8.666/93 e legislação complementar.

 

X. PRORROGAÇÃO DE PRAZO

10.1. No caso de a CONTRATADA prever atraso no início ou na conclusão da execução do contrato, poderá solicitar prorrogação de prazo, desde que presentes: justo motivo (de acordo com o § 1º, art. 57, da Lei 8.666/93) e prova documental da alegação.

10.1.1. O pedido de prorrogação, enquanto não analisado, não suspende ou interrompe o prazo de execução do contrato.

10.2. Não sendo apresentado pedido de prorrogação, ou caso apresentado, não seja aceito, a aplicação da penalidade prevista no item 9.2.4 realizar-se-á em procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.

 

XI. GESTÃO E FISCALIZAÇÃO

11.1. A execução do contrato será objeto de acompanhamento, fiscalização e avaliação por parte da CONTRATANTE, por intermédio dos Supervisores das SEAJAs e/ou Diretores dos NAJAs de cada Subseção Judiciária, os quais exercerão as funções de Fiscal do Contrato, e por intermédio do Supervisor da Seção de Contratos - NAA, o qual exercerá a função de Gestor do Contrato;

11.2. Os Executores do Contrato têm autoridade para exercer, em nome da Justiça Federal – Seção Judiciária do Paraná, toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização, segundo a IN-40-A-06, do TRF da 4ª Região, principalmente quanto:

11.2.1. aos meios utilizados pela contratada para execução dos serviços, avaliando se são adequados para garantir a integridade dos equipamentos objeto da manutenção e segurança dos usuários;

11.2.2. à conformidade dos serviços executados com as exigências contidas neste Contrato;

11.2.3. à adequação dos procedimentos utilizados pela CONTRATADA em relação às exigências da legislação que regulamente ou que venha a regulamentar o objeto deste Contrato.

11.3. O Gestor e Fiscal do Contrato somente aceitarão os serviços e/ou materiais se forem executados/entregues com estrito atendimento às condições expressas nos subitens acima.

11.4. Caberá aos Executores do Contrato a notificação da CONTRATADA de que trata o item 9.5 pela aplicação de penalidade, nos casos em que lhe seja cabível, de acordo com a Cláusula IX – Penalidades.

11.5. A fiscalização de que trata os itens anteriores será exercida no interesse da CONTRATANTE, não excluindo a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade e, na sua ocorrência, não implicando corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.

 

XII. RESPONSABILIDADE CIVIL

12.1. A CONTRATADA assume total responsabilidade por qualquer dano pessoal e/ou material que seus empregados ou prepostos venham a causar aos servidores e/ou patrimônio da CONTRATANTE, a terceiros e/ou ao patrimônio de terceiros, quando da execução do objeto desta licitação e, em especial:

12.1.1. pelas eventuais multas e outras quaisquer penalidades ou despesas decorrentes da infração de leis e posturas que se relacionarem com a prestação do serviço contratado, de forma que, em hipótese alguma, tais responsabilidades poderão ser atribuídas à CONTRATANTE;

12.1.2. por todo e qualquer acidente de trabalho que porventura venha a ocorrer com seus prepostos durante a execução do serviço, nos termos da Portaria n.º 3.214/78, do Ministério do Trabalho;

12.1.3. pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas referentes aos serviços executados por seus empregados, os quais não possuem nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE;

12.1.4. pelos atos e omissões de seus prepostos quanto a quaisquer danos ou prejuízos que venham a causar a pessoas, ao patrimônio da CONTRATANTE ou de terceiros.

12.2. A CONTRATANTE estipulará o prazo para reparação do(s) dano(s) causado(s), quando cabível.

12.3. A CONTRATADA, sem ônus adicional para a Justiça Federal, poderá incluir no presente contrato, Seguro de Responsabilidade Civil contra acidentes ou danos pessoais a terceiros, desde que tais eventos possam ser atribuídos direta e exclusivamente a atos e/ou omissões de seus prepostos.

12.4. O término da vigência deste contrato não exclui a responsabilidade da CONTRATADA por obrigações derivadas ou originadas pela execução do objeto.

 

XIII. RESPONSABILIDADE TÉCNICA

13.1. A CONTRATADA indica como responsável técnico pelo serviço objeto deste contrato o Engenheiro Mecânico, Sr. José Sebastião Garcia, inscrito no CREA sob n.º 17977/D.

 

XIV. ALTERAÇÃO E RESCISÃO

14.1. Este Contrato poderá ser alterado unilateralmente, pela CONTRATANTE, ou por acordo entre as partes, nos casos previstos no artigo 65, seus incisos e parágrafos, da Lei 8.666/93.

14.2. A rescisão deste Contrato se dará na forma e nas hipóteses previstas na Lei n.º 8.666/93.

14.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração de promover a rescisão administrativa do presente Instrumento, em atenção ao artigo 77, da Lei n.º 8.666/93.

14.4. São vedados a manutenção, o aditamento ou a prorrogação do contrato de prestação de serviços com a licitante que venha a contratar empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados à Justiça Federal do Paraná, conforme artigo 3º da Resolução 7/2005 do CNJ.

14.5. São vedados a manutenção, o aditamento ou a prorrogação de contrato de prestação de serviços com empresa que tenha entre seus empregados colocados à disposição da Justiça Federal para o exercício de funções de chefia, pessoas que incidam nas vedações dos arts. 1º e 2º da Resolução Nº 156 do CNJ, de 08 de agosto de 2012.

 

XV. REAJUSTE

15.1. A periodicidade de reajuste é de um ano, contado da data-limite para apresentação da proposta, conforme a Lei n.º 10.192 de 14 de fevereiro de 2001.

15.1.1. O reajuste de que trata o subitem acima, será calculado de acordo com a variação do IPC-FIPE do período, tendo como fórmula de cálculo a seguinte:

 

R = [(I - I0)/I0]*P

 

R = Valor do reajuste

I = Índice da data do reajuste

I0 = Índice da data de apresentação da proposta ou do último reajuste concedido.

P = Valor contratual a ser reajustado.

 

15.2. Incumbirão à CONTRATADA a iniciativa e encargo do cálculo minucioso e a demonstração analítica de cada reajuste a ser aprovado pela CONTRATANTE.

15.2.1. Os reajustes a que a contratada fizer jus e que não forem solicitadas durante a vigência do contrato serão objeto de preclusão lógica com a assinatura da prorrogação contratual, visto ser fator decisivo para a prorrogação, ou com o encerramento do contrato.

 

XVI. VINCULAÇÃO

16.1. A CONTRATADA vincula-se ao Edital do Pregão Eletrônico n.º 065/19, bem como a todos os seus anexos, e à proposta apresentada, sendo que a Justiça Federal somente aceitará o objeto deste contrato caso verifique a conformidade entre o que foi cotado e o que foi apresentado no momento da entrega.

 

XVII. DISPOSIÇÕES FINAIS

17.1. Integram este contrato a proposta da CONTRATADA apresentada por época do Pregão Eletrônico nº 065/19 e seus anexos.

17.2. Todas as notificações de que trata este Contrato serão feitas por escrito, preferencialmente em meio eletrônico, para o endereço especificado no preâmbulo.

17.3. Fica eleito o foro da Justiça Federal – Subseção Judiciária de Curitiba para dirimir questões oriundas deste Contrato.

17.4. A execução do presente contrato será regida pelas disposições contidas nas Leis nº 8.666/93, 10.520/02, 8.078/90 e legislação complementar.

17.5. Os casos omissos serão resolvidos por mútuo entendimento das partes contraentes e constituirão objeto de termo aditivo ao presente contrato, tudo de acordo com os preceitos da Lei nº 8.666/93.

 

E, por estarem justas e acertadas, firmam as partes o presente instrumento, em meio eletrônico, constante no Processo Administrativo em epígrafe, através do Sistema Eletrônico de Informações da CONTRATANTE.

 

 

 

 

 

ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

 

1. OBJETO

Prestação de serviço de engenharia para manutenção preventiva e corretiva nos equipamentos de ar condicionado do tipo janela, do tipo split e do tipo central de ar condicionado, instalados nas Subseções Judiciárias do Paraná, conforme relação a seguir:

GRUPO 1: Francisco Beltrão, Guarapuava, Jacarezinho, Paranaguá, Pato Branco, Pitanga, Ponta Grossa, Telêmaco Borba, União da Vitória e Wenceslau Braz (219 aparelhos);

GRUPO 2: Apucarana, Arapongas, Astorga, Campo Mourão, Londrina, Maringá e Paranavaí (245 aparelhos) e

GRUPO 3: Cascavel, Foz do Iguaçu, Guaíra, Toledo e Umuarama (234 aparelhos)

 

2. MOTIVAÇÃO

2.1 A realização de manutenção preventiva e corretiva é necessária para assegurar o perfeito funcionamento e a conservação dos equipamentos de ar condicionados instalados nas sedes da Seção Judiciária do Paraná, a fim de garantir a boa qualidade do ar e de temperatura nos ambientes de trabalho das edificações, bem como manter os referidos aparelhos em perfeitas condições de funcionamento e conservação, objetivando conservar o bem público. Tendo em vista inexistirem nos quadros atuais desta Seccional servidores com as habilidades para execução das atividades de manutenção de aparelhos de ar condicionados, tipo janela, split, multisplit, splitão, self contained e torre, além de cortinas de ar, considerando ainda que tais atividades não constituem objeto da instituição, a alternativa da terceirização é necessária e se traduz em otimização desses serviços, haja vista a economia de gastos e tributos sociais com pessoal.

 

3. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS

3.1 Será de acordo com as rotinas especificadas na Portaria nº 3523/1998, de 28/08/98, do Ministério da Saúde; na Resolução RE-009, de 16.01.2003, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária e nas recomendações de manutenção mecânica da NBR 13.971 – Sistemas de Refrigeração, Condicionamento de Ar e Ventilação – Manutenção Programada da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas); bem como, em posteriores atualizações dessas mesmas normas.

 

4. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

4.1 Os serviços deverão ser prestados no local onde se encontrarem os equipamentos, na dependência das Subseções Judiciárias, de acordo com a relação acima, ou, excepcionalmente, no laboratório da empresa CONTRATADA, quando necessário;

4.2 A abertura de chamados será feita através do Diretor do Núcleo de Apoio Judiciário e Administrativo ou Supervisor da Seção de Apoio Judiciário e Administrativo da referida Subseção Judiciária, diretamente à empresa que vier a ser contratada;

4.3 Caso haja alguma alteração nos aparelhos instalados, a empresa e o Diretor/Supervisor do Apoio Judiciário e Administrativo deverão comunicar à Seção de Contratos para que seja providenciada a atualização do contrato;

4.4 Executar as manutenções e intervenções técnicas, objeto do presente contrato, nas condições estabelecidas, por intermédio de pessoas idôneas, habilitadas e tecnicamente capacitadas. Essas pessoas deverão estar equipadas com EPI (Equipamento de Proteção Individual) conforme legislação vigente e a natureza da tarefa;

4.5 Cumprir fielmente o contrato, de modo que os serviços avençados mantenham os equipamentos em condições de perfeito e regular funcionamento;

4.6 Elaborar e apresentar PMOC – Plano de Manutenção, Operação e Controle e seus anexos de acordo com a Portaria nº 3.523/GM do Ministério da Saúde de 28 de agosto de 1998 e recomendações de manutenção mecânica da NBR 13.971 – Sistemas de Refrigeração, Condicionamento de Ar e Ventilação – Manutenção Programada da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) para cada unidade da Justiça Federal abrangida por este contrato, juntamente com o cronograma de execução do mesmo, quando necessário;

4.7 Fornecer ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) referente aos serviços de manutenção, assinada pelo responsável técnico da empresa perante o CREA, durante a vigência do contrato;

4.8 Para a realização dos serviços a CONTRATADA deverá considerar no seu custo os deslocamentos, equipamentos e materiais necessários à sua execução em cada uma das Subseções Judiciárias; como por exemplo: gás (Acetileno, R22, R-407c, R410A, Oxigênio, Nitrogênio e outros gases necessários), todo tipo de solda necessária e acessórios do tipo: eletrodos, varetas e outros materiais e equipamentos para solda; ferramental (ferramentas, bombas, etc.), materiais de consumo (graxas, óleos, fita isolante, isolantes térmicos, etc.), equipamentos de segurança (tais como balancins, cadeirinhas, escadas, andaimes, cintos, cordas, guinchos, ancoragens, plataformas elevatórias, manipuladores telescópicos, outros equipamentos para trabalho em altura e outros equipamentos necessários); bem como quaisquer outros materiais ou equipamentos necessários para a execução dos serviços, restando somente a aquisição de peças de reposição dos aparelhos de ar condicionados, a serem pagas pela CONTRATANTE, como por exemplo: capacitor, compressor e outras peças de reposição dos aparelhos de ar condicionados: condensadora , evaporadora, central e outros.

4.9 Os empregados da contratada deverão estar habilitados a realizarem trabalho em altura para manutenção dos equipamentos (inclusive com a utilização de cadeirinhas, balancins, etc.), devendo para tanto possuir treinamento para trabalho em altura conforme NR35 de demais normativos sobre o assunto.

4.10 Os equipamentos de segurança deverão ser vistoriados e fiscalizados por técnico de segurança do trabalho da CONTRATADA, sendo esta a única responsável pelo treinamento, equipamentos e materiais utilizados pelos seus empregados.

4.11 A CONTRATADA será responsável pelos procedimentos de segurança e ancoragem dos seus funcionários, não devendo passar tal responsabilidade para a CONTRATANTE em qualquer hipótese.

4.12 A empresa contratada não poderá cobrar valores adicionais ao valor do contrato, tais como custos de deslocamento, alimentação, transporte, alojamento, trabalho em sábados, domingos, feriados ou em horário noturno não previstos neste edital;

4.13 Quando necessário, remover equipamentos, peças ou acessórios para seu laboratório, desinstalando, embalando, transportando, e reinstalando por sua conta e risco, mediante autorização escrita fornecida pelo Diretor/Supervisor do Apoio Judiciário e Administrativo da Subseção Judiciária. A partir do momento da desinstalação até a reinstalação, a empresa contratada será considerada fiel depositária do equipamento e dos componentes desinstalados;

4.14 Respeitar o sistema de segurança da Justiça Federal de Primeiro Grau do Paraná, fornecendo todas as informações solicitadas por seus agentes;

4.15 Fornecer a seus técnicos todas as ferramentas, manuais e instrumentos necessários à execução dos serviços, bem como produtos ou materiais, indispensáveis à limpeza, manutenção e conservação dos equipamentos, sem custo para a Justiça Federal;

4.16 Todos os empregados da empresa que estiverem prestando serviços à Justiça Federal deverão estar devidamente identificados, mediante a utilização de crachá e uniforme;

4.17 No caso da empresa CONTRATADA vir, como resultado de suas operações, a prejudicar ou sujar áreas incluídas ou não no setor de seu trabalho, deverá recuperá-las ou limpá-las, deixando-as em seu estado original;

4.17.1 Orientar os técnicos de que na Subseção de Paranavaí não é permitido o trânsito de pessoas sobre as telhas do prédio durante as Manutenções Preventivas/Corretivas das unidades condensadoras situadas na platibanda do edifício da Subseção. Para as manutenções, o tráfego deverá ocorrer sobre as passarelas construídas especialmente para esse fim. A empresa CONTRATADA respondera por eventuais danos causados pelos seus prepostos em caso de descumprimento dessa regra, sem prejuízo da aplicação das penalidades contratuais cabíveis.

4.18 A Justiça Federal de Primeiro Grau do Paraná poderá, durante a vigência do contrato, estender os serviços ora contratados para outros equipamentos do mesmo tipo, embora com tecnologia mais avançada, que venham a ser adquiridos, os quais passarão a integrá-lo, mediante a assinatura de Termo Aditivo, tanto por acréscimo, quanto por substituição;

4.19 Nos casos de acréscimos ou substituições, serão considerados os valores unitários consignados na planilha de preços apresentada pela licitante vencedora;

4.20 É obrigação da contratada sem custo adicional para a Justiça Federal a realização da retirada e reinstalação de aparelhos, bem como sua eventual substituição por equipamentos novos (caso a CONTRATANTE entenda necessário) ou ainda a manutenção da rede frigorígena, elétrica ou de dreno dos equipamentos ora existentes, sendo considerada instalação de novos equipamentos tão somente aparelhos a serem instalados em locais que ainda não possuem a respectiva estrutura para o sistema de conforto térmico.

4.20.1 Promover, quando necessário, na Manutenção Corretiva ou Manutenção Preventiva, a substituição de aparelhos que apresentarem defeito irreparável ou que, a critério da Administração, foi classificado como antieconômico e necessita ser substituído. A substituição a que se refere essa cláusula somente será aplicada quando implicar na mera alocação de mão de obra, com ou sem utilização dos materiais/equipamentos constantes da cláusula 4.8.

4.21 Emitir controle individual de manutenção, ou seja, manter um relatório individual com o histórico para cada aparelho de ar condicionado.

4.22 Apresentar, para aprovação prévia do gestor do contrato, cronograma de realização da manutenção preventiva para as cidades elencadas no Anexo I .

4.22.1 Agendar com a Justiça Federal por telefone, fax ou por e-mail, a data da manutenção preventiva e/ou corretiva, informando além da data, o nome dos funcionários e outras informações que se fizerem necessárias. Caso a empresa não promova o agendamento para a manutenção preventiva deverá o fiscal do contrato ultimar os atos para este fim.

4.23 A data da manutenção preventiva deverá ser informada com, no mínimo, 02 (dois) dias de antecedência

4.24 A instalação, desinstalação e transferência (substituição) dos equipamentos devem ser feitas pela CONTRATADA sem qualquer custo para a CONTRATANTE; inclusive para equipamentos em garantia, que verificará junto ao fornecedor essa possibilidade;

4.25 O endereço da sede, dentro da própria cidade previamente contratada, poderá ser alterado a qualquer tempo, durante a vigência do contrato, através de uma simples informação à contratada, efetuada pela Justiça Federal, pelo intermédio do executor do contrato.

4.26 Será permitido à CONTRATADA, a subcontratação de técnicos para os serviços de manutenção, constantes no presente Termo de Referência, devido à logística de atuação (grandes distâncias) em todas as Subseções Judiciárias do Paraná.

4.27 As exceções da subcontratação será a do engenheiro mecânico, responsável pelas atividades da CONTRATADA perante o Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura - CREA e o Técnico de Segurança do Trabalho, que não têm a necessidade de estarem o tempo todo nas Subseções Judiciárias; somente quando convocados pelo executor do contrato, diante de uma situação de extrema necessidade.

4.28 O início dos serviços ocorrerá mediante Ordem de Serviço individual para cada equipamento constante no Anexo IA do presente Termo de Referência, sendo essas Ordens de Início dos Serviços emitidas pelos executores do contrato da respectiva Subseção Judiciária, conforme necessidade da Justiça Federal.

 

5. MANUTENÇÃO PREVENTIVA

A Manutenção Preventiva será TRIMESTRAL. Na Manutenção, deverá ser verificado o estado das unidades filtrantes, tomando o cuidado de descartá-lo, se estiver obliterado, conforme previsto na Resolução nº 9 de 16 de janeiro de 2003; no item IV, dos Padrões Referenciais de Qualidade do Ar, elaborada pelo Grupo Técnico Assessor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária; subitem 3.5.

 

5.1 – APARELHOS DO TIPO SPLIT

5.1.1 Trimestralmente:

Inspeção Visual;

Limpeza dos filtros de ar;

Limpeza da carenagem interna;

Verificação do funcionamento das funções;

Verificação de ruídos e vibrações;

Leitura de temperatura da entrada e saída do ar;

Leitura de corrente e tensão;

Aplicação de Spray Higienizador.

 

5.1.2 Anualmente:

Retirada do equipamento, incluso serpentinas para: limpeza, higienização e lubrificação;

Leitura de pressão;

Verificação da parte elétrica do condicionador.

 

5.2 – APARELHOS DO TIPO JANELA

5.2.1 Trimestralmente:

Inspeção Visual;

Limpeza dos filtros de ar;

Limpeza da frente plástica;

Verificação do funcionamento das funções;

Verificação ruídos e vibrações;

Leitura de temperatura da entrada e saída do ar;

Leitura de corrente e tensão;

Aplicação de Spray Higienizador.

 

5.2.2 Anualmente:

Retirada do equipamento para limpeza, higienização e lubrificação;

Limpeza da condensadora;

Verificação da parte elétrica do condicionador.

 

5.3 – APARELHOS DO TIPO AR CONDICIONADO CENTRAL

Efetuar serviços de regulagem, limpeza e lubrificação, de acordo com as necessidades do local, dos motores elétricos, quadros de comando, quadros elétricos, serpentinas, polias, correias, mancais, termostatos, pressostatos:

5.3.1 Trimestralmente:

Limpeza geral da torre de resfriamento;

Trocar a água da torre de resfriamento;

Regular nível da água da torre de resfriamento;

Regular dreno da água da torre de resfriamento durante o resfriamento;

Regular termostato da torre;

Eliminar ruídos e vibrações do motor e hélice da torre;

Regular vazão da água das moto-bombas;

Verificar vazamento de água, ruídos e vibrações das moto-bombas;

Limpeza geral dos equipamentos de ar condicionado, filtros de ar e dreno;

Regular vazões de água nos condensadores dos aparelhos de ar condicionado;

Eliminar ruídos e vibrações nos aparelhos de ar condicionado;

Eliminar vazamentos de gás nos aparelhos de ar condicionado;

Eliminar vazamentos de água nos aparelhos de ar condicionado;

Regular a correia do ventilador da torre;

Medir amperagem do motor do ventilador da torre;

Medir amperagem do motor das moto-bombas;

Medir a amperagem dos motores dos ventiladores dos aparelhos de ar condicionado;

Medir a amperagem dos compressores dos aparelhos de ar condicionado;

Verificar e reapertar todos os contatos elétricos dos motores comandos e intertravamentos;

Regular todos os reles térmicos;

Regular correias dos ventiladores dos aparelhos de ar condicionado;

Completar cargas de gás, se necessário;

Medir pressão de altas e baixas e efetuar regulagem dos aparelhos de ar condicionado;

Fazer análise da água e fornecer todos os produtos químicos necessários para o tratamento.

 

5.4 A limpeza interna e externa compreende: bandejas, filtros, serpentinas, condensadora, evaporadora, painel e outros;

5.5 A limpeza da serpentina deve compreender a aplicação direta do produto na eliminação de fungos e bactérias; sendo esse produto, homologado pelo Ministério da Saúde. Os produtos utilizados na limpeza devem ser biodegradáveis e ter em sua preparação os seguintes componentes: tensoativos não iônicos, sequestrantes especiais, agentes coadjuvantes e água;

5.6 A lubrificação e ajustes: para prevenir problemas posteriores por falta de conservação; verificação da parte elétrica: do aparelho e da rede que alimenta o mesmo;

5.7 Sempre que for constatada a necessidade de substituição de peças, a empresa CONTRATADA deverá apresentar laudo detalhado, ao executor do contrato – Diretor/Supervisor do Apoio Judiciário e Administrativo, contendo os seguintes itens:

a. nome da Subseção Judiciária;

b. identificar o equipamento defeituoso pelo número de patrimônio ou número de série, local/setor, marca e modelo, capacidade em Btus, andar e quando for o caso o prédio;

c. laudo do problema ocorrido, emitido pelo engenheiro mecânico;

d. especificação completa das peças a serem substituídas;

e. preço unitário e global das peças;

f. prazo de validade do orçamento, não inferior a vinte (20) dias;

g. garantia da peça, não inferior a doze (12) meses;

h. indicação de outro(s) fornecedor(es);

i. data do início e término da manutenção;

j. identificação do técnico que realizou os serviços;

k. visto do Diretor/Supervisor do Apoio Judiciário e Administrativo da Subseção Judiciária.

 

5.7.1 O laudo e o orçamento deverão ser apresentados pela CONTRATADA no prazo máximo de até 72 (setenta e duas) horas úteis, contados a partir da realização da Manutenção Preventiva ou Corretiva na Subseção Judiciária, sob pena de aplicação de penalidade de multa de 0,5% por dia de atraso sobre o valor de todos os equipamentos da respectiva Subseção Judiciária, até o limite de 10% do valor do contrato da Subseção Judiciária atendida.

5.8 O laudo e o orçamento fornecidos à Justiça Federal servirão como base para a contratação dos materiais e peças a serem trocadas, ficando a CONTRATADA inteiramente responsável no caso de aquisição de peças equivocadas ou desnecessárias pela Justiça Federal, cabendo o ressarcimento para o CONTRATANTE de todo o material adquirido equivocadamente.

5.9 O orçamento apresentado pela contratada será sempre objeto de consulta ao mercado. Caso o valor da(s) peça(s) esteja acima do valor apurado na pesquisa, o gestor do contrato desencadeará procedimento para aquisição do(s) produto(s).

5.10 A empresa CONTRATADA só poderá substituir as peças danificadas após a emissão Ordem de Serviço do Diretor/ Supervisor do(a) Núcleo/ Seção de Apoio Judiciário e Administrativo, a qual deverá ser assinada por um representante da empresa e juntada no Processo Eletrônico do SEI referente a este contrato.

5.11 As peças e acessórios de reposição serão sempre novos e originais ou compatíveis com os aparelhos

5.12 O valor pago pela manutenção preventiva engloba eventual manutenção corretiva realizada na mesma oportunidade, ou realizada posteriormente mas em decorrência de problemas verificados quando da manutenção preventiva. Em consequência, somente serão pagos pela Justiça Federal os valores referentes à aquisição das peças substituídas (as que forem aprovadas), ficando claro que os serviços decorrentes da substituição de peças integram o objeto do contrato, considerando neste caso um mero retorno quando da realização da manutenção preventiva;

5.13 Durante o atendimento, o técnico deverá fazer uma revisão e limpeza do equipamento, verificando as instalações elétricas e filtros, inclusive das condições da tubulação que une a condensadora à evaporadora, com relação às instalações elétricas e isolantes. Caso o problema com o equipamento tenha sido originado por problemas elétricos na instalação, a empresa CONTRATADA deverá emitir relatório técnico descrevendo tais problemas. Este relatório deverá ser conclusivo e informar claramente as causas do problema, as medições realizadas no local e as medidas preventivas para se evitar problemas futuros

5.14 Os relatórios técnicos, emitidos após cada MANUTENÇÃO PREVENTIVA, deverão estar de acordo com o PMOC - Plano de Manutenção, Operação e Controle do Ministério da Saúde e conter no mínimo, os seguintes itens:

a. nome da Subseção Judiciária;

b. mês de referência;

c. data do início e término da manutenção;

d. relação dos aparelhos indicando: local/setor, marca e modelo, capacidade em Btus, andar e o nº de patrimônio;

e. estado dos equipamentos;

f. problemas encontrados (assinalar se foram corrigidos ou não);

g. identificação do técnico que realizou os serviços;

h. visto do Diretor/ Supervisor do Apoio Judiciário e Administrativo da Subseção Judiciária.

5.15 Os relatórios acima citados deverão ser encaminhados ao Diretor/ Supervisor do Apoio Judiciário e Administrativo da Subseção Judiciária, juntamente com a fatura Trimestral, obrigatoriamente;

 

6. MANUTENÇÃO CORRETIVA:

6.1 Será devido à empresa contratada o valor unitário referente à manutenção do equipamento todas as vezes em que for solicitado pelo fiscal a necessidade de manutenção corretiva no(s) referido(s) equipamento(s).

6.1.1 Sempre que for constatada a necessidade de substituição de peças, a empresa CONTRATADA deverá apresentar laudo detalhado, ao executor do contrato – Diretor/Supervisor do Apoio Judiciário e Administrativo, contendo os seguintes itens:

a) nome da Subseção Judiciária;

b) identificar o equipamento defeituoso pelo número de patrimônio ou número de série, local/setor, marca e modelo, capacidade em BTUs, andar e quando for o caso o prédio;

c) laudo do problema ocorrido, emitido pelo engenheiro mecânico;

d) especificação completa das peças a serem substituídas;

e) preço unitário e global das peças;

f) prazo de validade do orçamento, não inferior a vinte (20) dias;

g) garantia da peça, não inferior a doze (12) meses;

h) indicação de outro(s) fornecedor(es);

i) data do início e término da manutenção;

j) identificação do técnico que realizou os serviços;

k) visto do Diretor/Supervisor do Apoio Judiciário e Administrativo da Subseção Judiciária.

6.1.2 O laudo e o orçamento deverão ser apresentados pela CONTRATADA no prazo máximo de até 72 (setenta e duas) horas úteis, contados a partir da realização da Manutenção Preventiva ou Corretiva na Subseção Judiciária, sob pena de aplicação de penalidade de multa de 0,5% por dia de atraso sobre o valor de todos os equipamentos da respectiva Subseção Judiciária, até o limite de 10% do valor do contrato da Subseção Judiciária atendida.

6.2 O laudo e o orçamento fornecidos à Justiça Federal servirão como base para a contratação dos materiais e peças a serem trocadas, ficando a CONTRATADA inteiramente responsável no caso de aquisição de peças equivocadas ou desnecessárias pela Justiça Federal, cabendo o ressarcimento para o CONTRATANTE de todo o material adquirido equivocadamente.

6.3 O orçamento apresentado pela CONTRATADA será sempre objeto de consulta ao mercado. Caso o valor da(s) peça(s) esteja acima do valor apurado na pesquisa, o gestor do contrato desencadeará procedimento para aquisição do(s) produto(s).

6.4 A empresa CONTRATADA só poderá substituir as peças danificadas após a emissão Ordem de Serviço do Diretor/ Supervisor do(a) Núcleo/ Seção de Apoio Judiciário e Administrativo, a qual deverá ser assinada por um representante da empresa e juntada no Processo Eletrônico do SEI referente a este contrato.

6.5 As peças e acessórios de reposição serão sempre novos e originais ou compatíveis com os aparelhos

6.6 O valor de uma manutenção corretiva será pago ao contratado uma única vez independentemente de quantas deslocamentos forem necessários para solução do problema (neste caso incluindo eventual troca de peças). Nestes casos, considera-se um mero retorno para realização da manutenção corretiva

6.7 Durante o atendimento, o técnico deverá fazer uma revisão e limpeza do equipamento, verificando as instalações elétricas e filtros, inclusive das condições da tubulação que une a condensadora à evaporadora, com relação às instalações elétricas e isolantes. Caso o problema com o equipamento tenha sido originado por problemas elétricos na instalação, a empresa CONTRATADA deverá emitir relatório técnico descrevendo tais problemas. Este relatório deverá ser conclusivo e informar claramente as causas do problema, as medições realizadas no local e as medidas preventivas para se evitar problemas futuros

6.8 Os relatórios técnicos, emitidos após cada MANUTENÇÃO CORRETIVA, deverão estar de acordo com o PMOC - Plano de Manutenção, Operação e Controle do Ministério da Saúde e conter no mínimo, os seguintes itens:

a) nome da Subseção Judiciária;

b) mês de referência;

c) data do início e término da manutenção;

d) relação dos aparelhos indicando: local/setor, marca e modelo, capacidade em Btus, andar e o nº de patrimônio;

e) estado dos equipamentos;

f) problemas encontrados (assinalar se foram corrigidos ou não);

g) identificação do técnico que realizou os serviços;

h) visto do Diretor/ Supervisor do Apoio Judiciário e Administrativo da Subseção Judiciária.

6.9 Os relatórios acima citados deverão ser encaminhados ao Diretor/ Supervisor do Apoio Judiciário e Administrativo da Subseção Judiciária, juntamente com a fatura, obrigatoriamente;

6.10 As solicitações de chamada serão efetuadas preferencialmente por e-mail e, eventualmente, por telefone, em dias úteis das 11 às 19 horas ininterruptamente, pelo Diretor/Supervisor de Apoio Administrativo e Judiciário da Subseção Judiciária.

6.11 No caso de serviços de manutenção corretiva (aquela destinada a reparar e corrigir quebras e defeitos apresentados nas instalações do Sistema de Climatização, mantendo-as em perfeito funcionamento) para a solução de anormalidades eventuais, a CONTRATADA deverá, após a comunicação da CONTRATANTE, iniciar os procedimentos corretivos no prazo máximo de até 48 (quarenta e oito) horas úteis, contados a partir da abertura do chamado (através de telefone, e-mail ou outro meio definido pelo executor do contrato da respectiva Subseção Judiciária), sob pena de aplicação de penalidade de multa de 0,5% por dia de atraso sobre o valor de todos os equipamentos da respectiva Subseção Judiciária, até o limite de 10% do valor do contrato da Subseção Judiciária atendida.

6.12 No caso de serviços de manutenção corretiva emergencial relativa a acidentes de qualquer natureza, a CONTRATADA deverá, após a comunicação da CONTRATANTE, adotar urgentes providências no sentido de sanear o problema em até 24 (vinte e quatro) horas úteis, sob pena de aplicação de penalidade de multa de 0,5% por dia de atraso sobre o valor semestral de todos os equipamentos da respectiva Subseção Judiciária, até o limite de 10% do valor do contrato da Subseção Judiciária atendida.

6.13 Nas aberturas de chamados feitos por e-mail, a empresa deverá confirmar o recebimento, no entanto, o horário a ser considerado para a contagem do prazo de atendimento será o horário do envio pela Justiça;

6.14 A empresa contratada deverá manter registros das solicitações de atendimento, onde conste: data, hora, nome do Diretor/Supervisor do Apoio Judiciário e Administrativo que realizar o chamado e da Subseção Judiciária, nome do empregado da empresa que receber o chamado, número de patrimônio, tipo e n° de série do equipamento, horário disponível para ser feito o atendimento (quando for o caso), descrição resumida do defeito e o número único e individual, atribuído pela empresa ao chamado, que será informado ao Diretor/Supervisor do Apoio Judiciário e Administrativo da Subseção Judiciária, no momento da abertura do chamado; reparo na linha.

6.15 Ao término do serviço, o Diretor/Supervisor do Apoio Administrativo e Judiciário da Subseção Judiciária assinará o chamado, através de sua identificação e assinatura, que confirma o encerramento do chamado;

6.16 Ao fim de cada atendimento a empresa contratada deverá enviar, para o Diretor/Supervisor do Apoio Administrativo e Judiciário, relatório contendo todas as informações especificadas no item anterior, além da data e hora do término de reparo e as informações necessárias para atualização do registro de manutenção do equipamento objeto do chamado;

6.17 Os equipamentos que, de acordo com parecer da empresa contratada, restarem impossibilitados de serem consertados devem ser objeto de análise pelo Diretor/Supervisor do Apoio Judiciário e Administrativo que buscará subsídios com empresas especializadas com o objetivo da retificação ou não do parecer. Caso seja ratificado, o equipamento poderá ser retirado do contrato – e os valores referentes à manutenção serão subtraídos do valor a pagar – ou substituído por outro, de acordo com o interesse da CONTRATANTE. Caso não seja ratificado, será enviada à CONTRATADA uma carta de advertência para o ocorrido. Em caso de reincidência, será aplicada multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato da Subseção Judiciária atendida.

6.18 Para ter acesso às dependências da Justiça Federal, no atendimento dos chamados, o técnico da empresa deverá estar devidamente autorizado e identificado;

6.19 Apresentar relatório de manutenção corretiva, nos mesmos moldes exigidos para a manutenção preventiva;

6.20 O tempo decorrido entre o chamado e o início de atendimento, marcado pela chegada do técnico ao local onde se encontra o equipamento a reparar, não poderá ultrapassar o prazo de 48 (quarenta e oito) horas úteis;

6.21 O término do reparo não poderá ultrapassar o prazo de 24 (vinte e quatro) horas úteis, do início do atendimento, exceto quando houver necessidade de troca de peça(s) e o valor ofertado pela contratada for superior ao preço de mercado. Neste caso, o prazo se inicia a partir da comunicação à contratada quando do recebimento pela Subseção Judiciária da(s) peça(s) a ser(em) trocada(s).

6.22 A empresa contratada poderá solicitar prorrogação do prazo, desde que o faça por escrito, justificando o ocorrido e informando o prazo necessário para o conserto, não podendo ser superior a 20 (vinte) dias. Caberá ao Diretor/Supervisor do Apoio Judiciário e Administrativo deferir ou não tal solicitação.

 

7. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:

7.1 A licitante vencedora do objeto deverá apresentar os seguintes documentos

7.1.1 Um ou mais atestado(s) ou declaração(ões) de capacidade técnica, expedido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, nesse último caso com firma reconhecida, comprovando que a licitante executa ou executou atividade compatível com o objeto ora licitado, atendendo simultaneamente os seguintes requisitos:

a) no mínimo 50 (cinquenta) equipamentos;

b) com fornecimentos de materiais e equipamentos;

c) pelo período mínimo de 1 (um) ano

7.2 A licitante deverá possuir e manter durante toda a vigência do contrato, profissional de nível superior na área de engenharia mecânica, devidamente registrado no CREA - Conselho Regional de Engenharia e Agronomia e o Técnico de Segurança do Trabalho, profissional de nível médio, com diploma devidamente registrado no conselho da categoria.

7.3 A comprovação do vínculo dos profissionais referidos no subitem anterior deverá ser feita mediante a apresentação do contrato social, em se tratando de sócio da empresa; cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), no caso de empregado; ou, ainda, contrato particular de prestação de serviços.

a) Em relação ao Técnico de Segurança do Trabalho no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos da assinatura do contrato.

b) Em relação ao Engenheiro Mecânico na licitação, junto com os documentos de habilitação.

7.4 A realização dos serviços de Manutenção Preventiva e Corretiva deverão ser efetuados por no mínimo 2 (dois) técnicos, devidamente capacitados, em cada Subseção Judiciária, tanto na Manutenção Corretiva por chamado, como na Manutenção Preventiva trimestral programada.

7.5 Comprovação, fornecido pela CONTRATANTE, de que recebeu os documentos e de que tomou conhecimento e concorda com todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação.

7.6 A empresa interessada deverá realizar vistoria nos locais das Subseções Judiciárias, para verificar as condições existentes. A visita deverá ser agendada com 1 (um) dia de antecedência pelos telefones e com os servidores abaixo relacionados. Após a vistoria será emitido um Atestado de Vistoria assinado pelo servidor, que acompanhou a vistoria. Caso a empresa opte por não fazer a vistoria, deverá apresentar uma declaração de que já conhece os locais, as condições do objeto de licitação e consequentemente, dispensa a vistoria. O Atestado de Vistoria ou a Declaração devem ser apresentados no momento do certame.

 

8. DOS FISCAIS DO CONTRATO:

8.1 Serão os Diretores/ Supervisores dos Apoios Judiciários e Administrativos das Subseções, conforme listagem abaixo, com telefone e e-mail para os contatos necessários, tanto na fase de licitação, como na execução do contrato.

8.2 Os fiscais dos contratos, manterão contato com a CONTRATADA, através do seu preposto, que uma vez indicado deverá apresentar-se em cada uma das Subseções Judiciárias do contrato em até 20 (vinte) dias da assinatura do contrato. O preposto pode ser o Engenheiro Mecânico responsável pelo Contrato de Manutenção, junto ao CREA.

8.3 A visita na respectiva Subseção Judiciária, deverá ser agendada com o diretor / supervisor do NAJA/ SEAJA local, para acompanhamento dos serviços, eventuais reclamação e verificação do livro de ocorrências.

8.4 A fiscalização e acompanhamento dos serviços serão feitas através do contrato de prestação de serviços e do PMOC (Plano de Manutenção, Operação e Controle) fornecido pela CONTRATADA.

 

9. DO PAGAMENTO:

9.1 O valor para efetivo pagamento será correspondente aos serviços prestados conforme cronograma de manutenção elaborado pela empresa e aprovado pela contratante, devendo ser respeitada a periodicidade trimestral para a manutenção preventiva em cada Subseção Judiciária. Em relação à manutenção corretiva, o pagamento será mensal.

9.2 Em caso de necessidade de substituição de peças, deverá ser seguido o procedimento descrito no item 6.

9.3 Em casos de retorno de manutenção preventiva e corretiva, não será devido qualquer pagamento à contratada, conforme itens 5.12 e 6.6.

 

10. SUBSEÇÕES JUDICIÁRIAS – Dados para contato:

 

GRUPO 1

ENDEREÇO

FISCAL DO CONTRATO

TELEFONE

FRANCISCO BELTRÃO

Av. Júlio Assis Cavalheiro, 2295 – B. Industrial

Irineu Antonio Miller

e-mail: fraseaja@jfpr.jus.br

(46) 3904-0829

GUARAPUAVA

Rua Professor Becker, 2730, Bairro Santa Cruz

Ademir Borsatto Daiprai

e-mail: guaseaja@jfpr.jus.br

(42) 3630-2254

JACAREZINHO

Rua Paraná, 833 – Centro

Marly Cristina da Silva

e-mail: jacseaja@jfpr.jus.br

(43) 3511-0203

PARANAGUÁ

Rua Farinha Sobrinho, 100, Centro Histórico

Jonas Tomas Ruppert

e-mail: parseaja@jfpr.jus.br

(41) 3420-1051

(41) 3420-1052

PATO BRANCO

Rua Itacolomi, 710 – Centro

Daniel Fernandes

e-mail: pbrseaja@jfpr.jus.br

(46) 3272-1921

PITANGA

Rua João Gonçalves Padilha, 410 – Centro

Nanci de Fátima Cardoso

e-mail: pigseaja@jfpr.jus.br

(42) 3646-8602

 

PONTA GROSSA

Rua Theodoro Rosas, 1125 – Centro

Rodrigo Alves Hermisdorff

e-mail: pgoseaja@jfpr.jus.br

(42) 3228-4202

TELEMACO BORBA

Av. Des. Edmundo Mercer Júnior, 230 - Centro

Mario Gonçalves Dias Júnior

e-mail: tebseaja@jfpr.jus.br

(42) 3271-2705

UNIÃO DA VITÓRIA

Avenida Manoel Ribas, 600 – Centro

Ricardo Iwanko

e-mail: unvseaja@jfpr.jus.br

(42) 3521-3470

WENCESLAU BRAZ

Rua dos Expedicionários, 146 – Centro

Marly Cristina da Silva

e-mail: jacseaja@jfpr.jus.br

 

Paulo Sérgio Moises

e-mail: prwbzua01@jfpr.jus.br

(43) 3511-0203

 

 

(43) 99182-7272

 

 

GRUPO 2

ENDEREÇO

FISCAL DO CONTRATO

TELEFONE

APUCARANA

Rua Miguel Simião, 350 – Centro

Carlos Miguel Espíndola Faleiro

e-mail: apuseaja@jfpr.jus.br

(43) 3162-3113

ARAPONGAS

Rua Ibis, 1038, sala 1038 - Centro

Lye Matsubara Kikuti

e-mail: lonseaja@jfpr.jus.br

 

Sérgio Aparecido Armacollo

prapsua01@jfpr.jus.br

(43) 3315-6210

(43) 3315-6211

 

(43) 99152-3930

ASTORGA

Av. São João, 417, sala 03 - Centro

Aroldo Luiz Morais Júnior

e-mail: marseaja@jfpr.jus.br

 

Ernando Ciscouto Peluso

e-mail: pratgua01@jfpr.jus.br

(44) 3220-2895

 

 

 

(44) 98862-2967

CAMPO MOURÃO

Av. Irmãos Pereira, 1390 - Centro

Luiz Narimatsu

e-mail: cmoseaja@jfpr.jus.br

(44) 3518-4852

LONDRINA

Avenida do Café, 543 – Aeroporto

Lye Matsubara Kikuti

e-mail: lonseaja@jfpr.jus.br

(43) 3315-6210

(43) 3315-6211

MARINGA

Sede 1: Av. XV de Novembro, 734 – Centro

Sede 2: Av. Cerro Azul, 544 – Centro

Aroldo Luiz Morais Júnior

e-mail: marseaja@jfpr.jus.br

(44) 3220-2895

PARANAVAÍ

Rua São Cristóvão, 144 – Bairro Santos Dumont

José Roberto de Seles

e-mail: pviseaja@jfpr.jus.br

(44) 3424-0301

 

 

 

GRUPO 3

ENDEREÇO

FISCAL DO CONTRATO

TELEFONE

CASCAVEL

Av. Tancredo Neves, 1137, Neva

Hélio Eiti Uchida

e-mail: casseaja@jfpr.jus.br

(45) 3322-9904

FOZ DO IGUAÇU

Sede 1: Rua Edmundo de Barros, 1989, Jd Naipi

Sede 2: Av. Pedro Basso, 920, Alto São Francisco

Evandro Lara

e-mail: fozseaja@jfpr.jus.br

(45) 3521-3601

GUAIRA

Rua Bandeirantes, 1578, 1º and. - Centro

Marcos Cesar Candido Malta

e-mail: graseaja@hfpr.jus.br

(46) 3642-0692

TOLEDO

Av. José João Muraro, 153 – Centro

Ildo Rodrigues dos Santos

e-mail: tldseaja@jfpr.jus.br

(45) 3379-4552

UMUARAMA

Rua José Teixeira D’Avila, 3808 – Centro

Marcia Aparecida T. Gaiarini

e-mail: umuseaja@jfpr.jus.br

(44) 3623-6122

 

 

 

Antonio Nerton de Souza

Setor de Manutenção Predial

 

 

 

 

ANEXO IA- RELAÇÃO DE EQUIPAMENTOS EXISTENTES POR REGIÃO

             

GRUPO 1

Subseção

Prédio

Qtde

Tipo

Marca

Modelo

Capacidade

Francisco Beltrão

Prédio Principal

2

Split

LG

Piso-teto

12.000

Francisco Beltrão

Prédio Principal

7

Split

LG

Piso-teto

18.000

Francisco Beltrão

Prédio Principal

6

Split

LG

Piso-teto

24.000

Francisco Beltrão

Prédio Principal

1

Split

Hitachi

Piso-teto

30.000

Francisco Beltrão

Prédio Principal

11

Split

Hitachi

Piso-teto

36.000

Francisco Beltrão

Prédio Principal

3

Split

Elgin

Piso-teto

48.000

Francisco Beltrão

Prédio Principal

1

Split

LG

Piso-teto

9.000

 

 

31

 

 

 

 

 

Guarapuava

Prédio Principal

1

Split

Carrier

Piso-teto

24.000

Guarapuava

Prédio Principal

1

Split

Carrier

Cassete

24.000

Guarapuava

Prédio Principal

1

Split

Carrier

Cassete

24.000

Guarapuava

Prédio Principal

1

Split

Carrier

Piso-teto

24.000

Guarapuava

Prédio Principal

1

Split

Carrier

Cassete

24.000

Guarapuava

Prédio Principal

1

Split

Hitachi

Hi-wall

24.000

Guarapuava

Prédio Principal

1

Split

Carrier

Cassete

36.000

Guarapuava

Prédio Principal

1

Split

Carrier

Piso-teto

30.000

Guarapuava

Prédio Principal

1

Split

Carrier

Piso-teto

30.000

Guarapuava

Prédio Principal

1

Split

Carrier

Piso-teto

30.000

Guarapuava

Prédio Principal

1

Split

Carrier

Piso-teto

30.000

Guarapuava

Prédio Principal

1

Split

Carrier

Piso-teto

30.000

Guarapuava

Prédio Principal

1

Split

Carrier

Piso-teto

30.000

Guarapuava

Prédio Principal

1

Split

Hitachi

Cassete

36.000

Guarapuava

Prédio Principal

1

Split

Carrier

Cassete

48.000

Guarapuava

Prédio Principal

1

Split

Gree

Piso-teto

36.000

Guarapuava

Prédio Principal

1

Split

Gree

Piso-teto

36.000

Guarapuava

Prédio Principal

1

Split

Hitachi

Cassete

36.000

Guarapuava

Prédio Principal

1

Split

Carrier

Cassete

48.000

Guarapuava

Prédio Principal

1

Split

Carrier

Piso-teto

48.000

Guarapuava

Prédio Principal

1

Split

Carrier

Cassete

48.000

Guarapuava

Prédio Principal

1

Split

Carrier

Cassete

48.000

Guarapuava

Prédio Principal

1

Split

Carrier

Cassete

48.000

Guarapuava

Prédio Principal

1

Split

Carrier

Cassete

48.000

Guarapuava

Prédio Principal

1

Split

Carrier

Cassete

48.000

Guarapuava

Prédio Principal

1

Split

Carrier

Cassete

48.000

Guarapuava

Prédio Principal

1

Split

Carrier

Cassete

48.000

Guarapuava

Prédio Principal

1

Split

Gree

Piso-teto

60.000

Guarapuava

Prédio Principal

1

Split

Gree

Piso-teto

60.000

Guarapuava

Prédio Principal

1

Split

Gree

Piso-teto

60.000

Guarapuava

Prédio Principal

1

Split

Gree

Piso-teto

60.000

 

 

31

 

 

 

 

 

Jacarezinho

Prédio Principal

1

Split

Hitachi

Piso-teto

36.000

Jacarezinho

Prédio Principal

1

Split

Carrier

Piso-teto

18.000

Jacarezinho

Prédio Principal

1

Split

Hitachi

Piso-teto

36.000

Jacarezinho

Prédio Principal

1

Split

Hitachi

Piso-teto

36.000

Jacarezinho

Prédio Principal

1

Split

Elgin

Piso-teto

18.000

Jacarezinho

Prédio Principal

1

Split

Hitachi

Piso-teto

24.000

Jacarezinho

Prédio Principal

1

Split

Hitachi

Piso-teto

36.000

Jacarezinho

Prédio Principal

1

Split

Elgin

Piso-teto

30.000

Jacarezinho

Prédio Principal

1

Split

Elgin

Piso-teto

18.000

Jacarezinho

Prédio Principal

1

Split

Carrier

Piso-teto

18.000

Jacarezinho

Prédio Principal

1

Split

Carrier

Piso-teto

24.000

Jacarezinho

Prédio Principal

1

Split

Carrier

Piso-teto

18.000

Jacarezinho

Prédio Principal

1

Split

Elgin

Piso-teto

30.000

Jacarezinho

Prédio Principal

1

Split

Elgin

Piso-teto

30.000

Jacarezinho

Prédio Principal

1

Split

Hitachi

Piso-teto

36.000

Jacarezinho

Prédio Principal

1

Split

LG

Piso-teto

18.000

Jacarezinho

Prédio Principal

1

Split

Elgin

Piso-teto

18.000

Jacarezinho

Prédio Principal

1

Split

LG

Piso-teto

18.000

Jacarezinho

Prédio Principal

1

Split

LG

Piso-teto

18.000

Jacarezinho

Prédio Principal

1

Split

Hitachi

Hi-wall

24.000

Jacarezinho

Prédio Principal

1

Split

Hitachi

Piso-teto

36.000

Jacarezinho

Prédio Principal

1

Janela

Consul

Janela

21.000

Jacarezinho

Prédio Principal

1

Janela

Consul

Janela

18.000

Jacarezinho

Prédio Principal

1

Split

Philco Mod.
12000QFM3

Piso-teto

12.000

 

 

24

 

 

 

 

 

Paranaguá

Prédio Principal

8

Split

Evolution

Hi-wall

18.000

Paranaguá

Prédio Principal

13

Split

Evolution

Hi-wall

24.000

Paranaguá

Prédio Principal

2

Split

Carrier

Piso-teto

36.000

Paranaguá

Prédio Principal

3

Split

Mistral

Piso-teto

60.000

Paranaguá

Prédio Principal

1

Split

Elgin

Hi-wall

9.000

 

 

27

 

 

 

 

 

Pato Branco

Prédio Principal

1

Split

Hitashi

Piso-teto

24.000

Pato Branco

Prédio Principal

1

Split

Hitashi

Piso-teto

30.000

Pato Branco

Prédio Principal

1

Split

Hitashi

Piso-teto

24.000

Pato Branco

Prédio Principal

1

Split

Hitashi

Piso-teto

30.000

Pato Branco

Prédio Principal

1

Split

Hitashi

Piso-teto

24.000

Pato Branco

Prédio Principal

2

Split

Hitashi

Piso-teto

30.000

Pato Branco

Prédio Principal

2

Split

Carrier

Piso-teto

30.000

Pato Branco

Prédio Principal

1

Split

Gree

Piso-teto

36.000

Pato Branco

Prédio Principal

2

Split

Gree

Piso-teto

60.000

 

 

12

 

 

 

 

 

Pitanga

Prédio Principal

1

Split

Gree

Piso-teto

12.000

Pitanga

Prédio Principal

1

Split

Elgin

Piso-teto

12.000

Pitanga

Prédio Principal

3

Split

Totalline

Piso-teto

30.000

 

 

5

 

 

 

 

 

Ponta Grossa

Prédio Principal

1

Split

Komeco

Piso-teto

12.000

Ponta Grossa

Prédio Principal

1

Split

Carrier

Piso-teto

24.000

Ponta Grossa

Prédio Principal

1

Split

Carrier

Piso-teto

24.000

Ponta Grossa

Prédio Principal

1

Split

Carrier

Piso-teto

30.000

Ponta Grossa

Prédio Principal

1

Split

Carrier

Piso-teto

30.000

Ponta Grossa

Prédio Principal

1

Split

Carrier

Piso-teto

48.000

Ponta Grossa

Prédio Principal

1

Split

Carrier

Piso-teto

48.000

Ponta Grossa

Prédio Principal

1

Split

Rheem

Piso-teto

36.000

Ponta Grossa

Prédio Principal

1

Split

Carrier

Piso-teto

48.000

Ponta Grossa

Prédio Principal

1

Split

Rheem

Piso-teto

36.000

Ponta Grossa

Prédio Principal

1

Split

Komeco

Piso-teto

12.000

Ponta Grossa

Prédio Principal

1

Split

Carrier

Piso-teto

48.000

Ponta Grossa

Prédio Principal

1

Split

Carrier

Piso-teto

24.000

Ponta Grossa

Prédio Principal

1

Split

Carrier

Piso-teto

30.000

Ponta Grossa

Prédio Principal

1

Split

Carrier

Piso-teto

30.000

Ponta Grossa

Prédio Principal

1

Split

Carrier

Piso-teto

24.000

Ponta Grossa

Prédio Principal

1

Split

Carrier

Piso-teto

30.000

Ponta Grossa

Prédio Principal

1

Split

Carrier

Piso-teto

18.000

Ponta Grossa

Prédio Principal

1

Split

Carrier

Piso-teto

24.000

Ponta Grossa

Prédio Principal

1

Split

Carrier

Piso-teto

18.000

Ponta Grossa

Prédio Principal

1

Split

Carrier

Piso-teto

24.000

Ponta Grossa

Prédio Principal

1

Split

Carrier

Piso-teto

18.000

Ponta Grossa

Prédio Principal

1

Split

Carrier

Piso-teto

30.000

Ponta Grossa

Prédio Principal

1

Split

Carrier

Piso-teto

18.000

Ponta Grossa

Prédio Principal

1

Split

Carrier

Piso-teto

18.000

Ponta Grossa

Prédio Principal

1

Split

Carrier

Piso-teto

18.000

Ponta Grossa

Prédio Principal

1

Split

Carrier

Piso-teto

18.000

Ponta Grossa

Prédio Principal

1

Split

Carrier

Piso-teto

18.000

Ponta Grossa

Prédio Principal

1

Split

Carrier

Piso-teto

30.000

Ponta Grossa

Prédio Principal

1

Split

Carrier

Piso-teto

30.000

Ponta Grossa

Prédio Principal

1

Split

Carrier

Piso-teto

48.000

Ponta Grossa

Prédio Principal

1

Split

Carrier

Piso-teto

48.000

Ponta Grossa

Prédio Principal

1

Split

Rheem

Piso-teto

36.000

Ponta Grossa

Prédio Principal

1

Split

Rheem

Piso-teto

36.000

Ponta Grossa

Prédio Principal

1

Split

Rheem

Piso-teto

36.000

Ponta Grossa

Prédio Principal

1

Split

Rheem

Piso-teto

36.000

Ponta Grossa

Prédio Principal

1

Split

Carrier

Piso-teto

18.000

Ponta Grossa

Prédio Principal

1

Split

Carrier

Piso-teto

18.000

Ponta Grossa

Prédio Principal

1

Split

Rheem

Piso-teto

36.000

Ponta Grossa

Prédio Principal

1

Split

Rheem

Piso-teto

36.000

Ponta Grossa

Prédio Principal

1

Split

Carrier

Piso-teto

48.000

Ponta Grossa

Prédio Principal

1

Split

Rheem

Piso-teto

36.000

Ponta Grossa

Prédio Principal

1

Split

Carrier

Piso-teto

48.000

Ponta Grossa

Prédio Principal

1

Split

Carrier

Piso-teto

18.000

Ponta Grossa

Prédio Principal

1

Split

Carrier

Piso-teto

18.000

Ponta Grossa

Prédio Principal

1

Split

Rheem

Piso-teto

36.000

Ponta Grossa

Prédio Principal

1

Split

Carrier

Piso-teto

48.000

Ponta Grossa

Prédio Principal

1

Split

Carrier

Piso-teto

18.000

Ponta Grossa

Prédio Principal

1

Split

Carrier

Piso-teto

18.000

 

 

49

 

 

 

 

 

Telêmaco Borba

Prédio Principal

1

Split

Elgin

Piso-teto

18.000

Telêmaco Borba

Prédio Principal

2

Split

Elgin

Piso-teto

18.000

Telêmaco Borba

Prédio Principal

3

Split

Hitachi

Piso-teto

24.000

Telêmaco Borba

Prédio Principal

2

Split

Hitachi

Piso-teto

24.000

Telêmaco Borba

Prédio Principal

3

Split

Hitachi

Piso-teto

30.000

Telêmaco Borba

Prédio Principal

1

Split

Hitachi

Piso-teto

30.000

Telêmaco Borba

Prédio Principal

1

Split

Carrier

Piso-teto

36.000

Telêmaco Borba

Prédio Principal

1

Split

Hitachi

Piso-teto

36.000

Telêmaco Borba

Prédio Principal

1

Split

Elgin

Piso-teto

48.000

Telêmaco Borba

Prédio Principal

1

Split

Elgin

Piso-teto

48.000

 

 

16

 

 

 

 

 

União da Vitória

Prédio Principal

2

Split

Elgin

Piso-teto

18.000

União da Vitória

Prédio Principal

1

Split

Komeco

Piso-teto

22.000

União da Vitória

Prédio Principal

2

Split

Elgin

Piso-teto

30.000

União da Vitória

Prédio Principal

1

Split

Komeco

Piso-teto

33.000

União da Vitória

Prédio Principal

5

Split

Carrier

Piso-teto

36.000

União da Vitória

Prédio Principal

3

Split

Komeco

Piso-teto

48.000

União da Vitória

Prédio Principal

3

Split

Komeco

Piso-teto

60.000

 

 

17

 

 

 

 

 

Wenceslau Braz

Prédio Principal

1

Split

Elgin

Piso-teto

12.000

Wenceslau Braz

Prédio Principal

5

Split

Midea

Piso-teto

18.000

Wenceslau Braz

Prédio Principal

1

Split

Samsung

Piso-teto

24.000

 

 

7

 

 

 

 

Total de equipamentos GRUPO 1

219

 

 

 

 

 

 

 

 

GRUPO 2

Subseção

Prédio

Qtde

Tipo

Marca

Modelo

Capacidade

Apucarana

Prédio Principal

1

Split

LG

Hi-wall

18.000

Apucarana

Prédio Principal

1

Split

LG

Hi-wall

18.000

Apucarana

Prédio Principal

1

Split

LG

Hi-wall

18.000

Apucarana

Prédio Principal

1

Split

Space Carrier

Piso-teto

18.000

Apucarana

Prédio Principal

1

Split

Space Carrier

Piso-teto

18.000

Apucarana

Prédio Principal

1

Split

Space Carrier

Piso-teto

18.000

Apucarana

Prédio Principal

1

Split

Space Carrier

Piso-teto

18.000

Apucarana

Prédio Principal

1

Split

LG

Hi-wall

24.000

Apucarana

Prédio Principal

1

Split

LG

Hi-wall

24.000

Apucarana

Prédio Principal

1

Split

LG

Hi-wall

24.000

Apucarana

Prédio Principal

1

Split

Space Carrier

Piso-teto

24.000

Apucarana

Prédio Principal

1

Split

Space Carrier

Piso-teto

24.000

Apucarana

Prédio Principal

1

Split

Space Carrier

Piso-teto

24.000

Apucarana

Prédio Principal

1

Split

Space Carrier

Piso-teto

24.000

Apucarana

Prédio Principal

1

Split

Space Carrier

Piso-teto

24.000

Apucarana

Prédio Principal

1

Split

Space Carrier

Piso-teto

30.000

Apucarana

Prédio Principal

1

Split

Space Carrier

Piso-teto

30.000

Apucarana

Prédio Principal

1

Split

Space Carrier

Piso-teto

18.000

Apucarana

Prédio Principal

1

Split

Space Carrier

Piso-teto

60.000

Apucarana

Prédio Principal

1

Split

Gree

Piso-teto

36.000

Apucarana

Prédio Principal

1

Split

Gree

Piso-teto

36.000

Apucarana

Prédio Principal

1

Split

Modernita Carrier

Piso-teto

48.000

Apucarana

Prédio Principal

1

Split

Modernita Carrier

Piso-teto

48.000

Apucarana

Prédio Principal

1

Split

Modernita Carrier

Piso-teto

48.000

 

 

24

 

 

 

 

 

Arapongas

UAA - Arapongas

1

Split

Elgin

Piso-teto

30.000

Arapongas

UAA - Arapongas

1

Split

Hitachi

Piso-teto

24.000

Arapongas

UAA - Arapongas

2

Split

Komeco

Piso-teto

12.000

 

 

4

 

 

 

 

 

Astorga

UAA - Astorga

1

Split

LG

Piso-teto

18.000

Astorga

UAA - Astorga

2

Split

Samsung

Piso-teto

24.000

Astorga

UAA - Astorga

1

Split

Elgin

Piso-teto

30.000

Astorga

UAA - Astorga

1

Split

LG

Piso-teto

9.000

 

 

5

 

 

 

 

 

Campo Mourão

Prédio Principal

2

Split

Carrier

Piso-teto

18.000

Campo Mourão

Prédio Principal

2

Split

Hitachi

Piso-teto

24.000

Campo Mourão

Prédio Principal

2

Split

Komeco

Piso-teto

24.000

Campo Mourão

Prédio Principal

1

Janela

Consul

Janela

30.000

Campo Mourão

Prédio Principal

1

Split

Carrier

Piso-teto

36.000

Campo Mourão

Prédio Principal

1

Split

Rheem

Piso-teto

36.000

Campo Mourão

Prédio Principal

5

Split

Elgin

Piso-teto

30.000

Campo Mourão

Prédio Principal

1

Split

Komeco

Piso-teto

48.000

Campo Mourão

Prédio Principal

7

Split

Carrier

Piso-teto

30.000

Campo Mourão

Prédio Principal

1

Split

Springer-Midea

Piso-teto

24.000

Campo Mourão

Prédio Principal

1

Split

Elgin

Piso-teto

9.000

 

 

24

 

 

 

 

 

Londrina

Guarita externa

1

Split

Fujitsu

Hi-wall

18.000

Londrina

Naja

1

Split

Carrier

Piso-teto

24.000

Londrina

Naja

1

Split

Carrier

Piso-teto

24.000

Londrina

Naja

1

Split

Carrier

Piso-teto

24.000

Londrina

Naja

1

Split

Carrier

Piso-teto

36.000

Londrina

Prédio Fundos

1

Split

Samsung

Hi-wall

18.000

Londrina

Prédio Fundos

1

Split

Samsung

Hi-wall

18.000

Londrina

Prédio Fundos

1

Split

LG

Hi-wall

24.000

Londrina

Prédio Fundos

1

Split

Carrier

Piso-teto

24.000

Londrina

Prédio Fundos

1

Split

LG

Hi-wall

24.000

Londrina

Prédio Fundos

1

Split

Samsung

Hi-wall

24.000

Londrina

Prédio Fundos

1

Split

Samsung

Hi-wall

24.000

Londrina

Prédio Fundos

1

Split

Carrier

Piso-teto

30.000

Londrina

Prédio Principal

1

Portátil

Gree

Portátil

12.000

Londrina

Prédio Principal

1

Portátil

Midea

Portátil

10.500

Londrina

Prédio Principal

1

Split

LG

Piso-teto

18.000

Londrina

Prédio Principal

1

Split

LG

Piso-teto

18.000

Londrina

Prédio Principal

1

Split

Fujitsu

Hi-wall

18.000

Londrina

Prédio Principal

1

Split

Fujitsu

Hi-wall

18.000

Londrina

Prédio Principal

1

Split

LG

Piso-teto

18.000

Londrina

Prédio Principal

1

Split

LG

Piso-teto

18.000

Londrina

Prédio Principal

1

Split

LG

Piso-teto

18.000

Londrina

Prédio Principal

1

Split

LG

Piso-teto

18.000

Londrina

Prédio Principal

1

Split

LG

Piso-teto

18.000

Londrina

Prédio Principal

1

Split

LG

Piso-teto

18.000

Londrina

Prédio Principal

1

Split

LG

Piso-teto

18.000

Londrina

Prédio Principal

1

Split

LG

Piso-teto

18.000

Londrina

Prédio Principal

1

Split

LG

Hi-wall

18.000

Londrina

Prédio Principal

1

Split

LG

Hi-wall

18.000

Londrina

Prédio Principal

1

Split

LG

Hi-wall

18.000

Londrina

Prédio Principal

1

Split

LG

Hi-wall

18.000

Londrina

Prédio Principal

1

Split

LG

Hi-wall

18.000

Londrina

Prédio Principal

1

Cortina de ar

Eos

Cortina de ar

200 w

Londrina

Prédio Principal

1

Cortina de ar

Eos

Cortina de ar

200 w

Londrina

Prédio Principal

1

Split

LG

Piso-teto

24.000

Londrina

Prédio Principal

1

Split

LG

Piso-teto

24.000

Londrina

Prédio Principal

1

Split

Carrier

Piso-teto

24.000

Londrina

Prédio Principal

1

Split

Carrier

Piso-teto

24.000

Londrina

Prédio Principal

1

Split

Carrier

Piso-teto

24.000

Londrina

Prédio Principal

1

Split

Carrier

Piso-teto

24.000

Londrina

Prédio Principal

1

Split

Carrier

Piso-teto

24.000

Londrina

Prédio Principal

1

Split

Carrier

Piso-teto

24.000

Londrina

Prédio Principal

1

Split

LG

Piso-teto

24.000

Londrina

Prédio Principal

1

Split

Carrier

Piso-teto

24.000

Londrina

Prédio Principal

1

Split

Carrier

Piso-teto

24.000

Londrina

Prédio Principal

1

Split

Carrier

Piso-teto

24.000

Londrina

Prédio Principal

1

Split

Carrier

Piso-teto

24.000

Londrina

Prédio Principal

1

Split

Carrier

Piso-teto

24.000

Londrina

Prédio Principal

1

Split

Carrier

Piso-teto

24.000

Londrina

Prédio Principal

1

Split

Carrier

Piso-teto

30.000

Londrina

Prédio Principal

1

Split

Carrier

Piso-teto

24.000

Londrina

Prédio Principal

1

Split

Carrier

Piso-teto

24.000

Londrina

Prédio Principal

1

Split

Carrier

Piso-teto

24.000

Londrina

Prédio Principal

1

Split

Carrier

Piso-teto

24.000

Londrina

Prédio Principal

1

Split

Carrier

Piso-teto

24.000

Londrina

Prédio Principal

1

Split

LG

Hi-wall

18.000

Londrina

Prédio Principal

1

Split

Carrier

Piso-teto

30.000

Londrina

Prédio Principal

1

Split

Carrier

Piso-teto

30.000

Londrina

Prédio Principal

1

Split

Carrier

Piso-teto

30.000

Londrina

Prédio Principal

1

Split

Carrier

Piso-teto

30.000

Londrina

Prédio Principal

1

Split

Carrier

Piso-teto

30.000

Londrina

Prédio Principal

1

Split

Carrier

Piso-teto

30.000

Londrina

Prédio Principal

1

Split

Carrier

Piso-teto

30.000

Londrina

Prédio Principal

1

Split

LG

Hi-wall

18.000

Londrina

Prédio Principal

1

Split

Carrier

Piso-teto

30.000

Londrina

Prédio Principal

1

MultiSplit

Carrier

MultiSplit

32,5 TR

Londrina

Prédio Principal

1

Split

Gree

Piso-teto

36.000

Londrina

Prédio Principal

1

Split

Gree

Piso-teto

36.000

Londrina

Prédio Principal

1

Split

Gree

Piso-teto

36.000

Londrina

Prédio Principal

1

Split

Gree

Piso-teto

36.000

Londrina

Prédio Principal

1

Split

Gree

Piso-teto

36.000

Londrina

Prédio Principal

1

Split

Gree

Piso-teto

36.000

Londrina

Prédio Principal

1

Split

Gree

Piso-teto

36.000

Londrina

Prédio Principal

1

Split

Gree

Piso-teto

36.000

Londrina

Prédio Principal

1

Split

Gree

Piso-teto

36.000

Londrina

Prédio Principal

1

Split

Gree

Piso-teto

36.000

Londrina

Prédio Principal

1

Split

Rhem

Piso-teto

36.000

Londrina

Prédio Principal

1

Split

Carrier

Piso-teto

48.000

Londrina

Prédio Principal

1

Split

Carrier

Piso-teto

48.000

Londrina

Prédio Principal

1

Split

Carrier

Piso-teto

48.000

Londrina

Prédio Principal

1

Split

Carrier

Piso-teto

48.000

Londrina

Prédio Principal

1

MultiSplit

Bryant

Scrc 3772

5,0 TR

Londrina

Prédio Principal

1

Split

Carrier

Piso-teto

60.000

Londrina

Prédio Principal

1

Split

Carrier

Piso-teto

60.000

Londrina

Prédio Principal

1

Split

Carrier

Piso-teto

60.000

Londrina

Prédio Principal

1

Split

Carrier

Piso-teto

80.000

Londrina

Prédio Principal

1

Split

Carrier

Piso-teto

80.000

Londrina

Prédio Principal

1

Split

Carrier

Piso-teto

80.000

Londrina

Prédio Principal

1

Split

Carrier

Piso-teto

80.000

 

 

89

 

 

 

 

 

Maringá

Sede Av. Herval

8

Split

LG

Piso-teto

12.000

Maringá

Sede Av. Herval

1

Split

Elgin

Piso-teto

18.000

Maringá

Sede Av. Herval

1

Split

LG

Piso-teto

18.000

Maringá

Sede Av. Herval

6

Split

LG

Piso-teto

24.000

Maringá

Sede Av. Herval

4

Split

Hitachi

Piso-teto

24.000

Maringá

Sede Av. Herval

7

Split

Hitachi

Piso-teto

36.000

Maringá

Sede Av. Herval

2

Split

LG

Piso-teto

9.000

Maringá

Sede Av. XV de Novembro

1

Split

Springer

Piso-teto

18.000

Maringá

Sede Av. XV de Novembro

1

Split

LG

Piso-teto

18.000

Maringá

Sede Av. XV de Novembro

1

Split

Gree

Piso-teto

18.000

Maringá

Sede Av. XV de Novembro

4

Split

Hitachi

Piso-teto

18.000

Maringá

Sede Av. XV de Novembro

8

Split

Carrier

Piso-teto

18.000

Maringá

Sede Av. XV de Novembro

6

Split

Carrier

Piso-teto

24.000

Maringá

Sede Av. XV de Novembro

1

Split

Komeco

Piso-teto

12.000

Maringá

Sede Av. XV de Novembro

3

Split

Hitachi

Piso-teto

30.000

Maringá

Sede Av. XV de Novembro

12

Split

Carrier

Piso-teto

30.000

Maringá

Sede Av. XV de Novembro

3

Split

Carrier

Piso-teto

36.000

Maringá

Sede Av. XV de Novembro

2

Split

Carrier

Piso-teto

60.000

Maringá

Sede Av. XV de Novembro

1

Split

Samsung

Piso-teto

24.000

 

 

72

 

 

 

 

 

Paranavaí

Prédio Principal

1

Split

LG

Piso-teto

18.000

Paranavaí

Prédio Principal

1

Split

Carrier

Piso-teto

18.000

Paranavaí

Prédio Principal

5

Split

Carrier

Piso-teto

24.000

Paranavaí

Prédio Principal

5

Split

Carrier

Piso-teto

24.000

Paranavaí

Prédio Principal

1

Split

Hitachi

Piso-teto

30.000

Paranavaí

Prédio Principal

5

Split

Hitachi

Piso-teto

30.000

Paranavaí

Prédio Principal

2

Split

Carrier

Piso-teto

30.000

Paranavaí

Prédio Principal

3

Split

Carrier

Piso-teto

36.000

Paranavaí

Prédio Principal

1

Split

Rheem

Piso-teto

36.000

Paranavaí

Prédio Principal

1

Split

Rheem

Piso-teto

36.000

Paranavaí

Prédio Principal

1

Split

Carrier

Piso-teto

48.000

Paranavaí

Prédio Principal

1

Split

Hitachi

Piso-teto

48.000

 

 

27

 

 

 

 

Total de equipamentos GRUPO 2

245

 

 

GRUPO 3

Subseção

Prédio

Qtde

Tipo

Marca

Modelo

Capacidade

Cascavel

Prédio Principal

7

Split

Carrier

Piso-teto

12.000

Cascavel

Prédio Principal

3

Split

Komeco

Piso-teto

12.000

Cascavel

Prédio Principal

3

Split

LG

Piso-teto

18.000

Cascavel

Prédio Principal

6

Split

Carrier

Piso-teto

24.000

Cascavel

Prédio Principal

2

Split

Smasung

Piso-teto

24.000

Cascavel

Prédio Principal

3

Split

LG

Piso-teto

24.000

Cascavel

Prédio Principal

8

Split

Hitachi

Piso-teto

24.000

Cascavel

Prédio Principal

16

Split

Springer

Piso-teto

24.000

Cascavel

Prédio Principal

5

Split

Carrier

Piso-teto

30.000

Cascavel

Prédio Principal

3

Split

Hitachi

Piso-teto

30.000

Cascavel

Prédio Principal

3

Split

Komeco

Piso-teto

30.000

Cascavel

Prédio Principal

1

Split

Rheem

Piso-teto

36.000

 

 

60

 

 

 

 

 

Foz do Iguaçu

Sede Edmundo de Barros

1

Split

Gree

Hi-wall

9.000

Foz do Iguaçu

Sede Edmundo de Barros

1

Split

Komeco

Hi-wall

12.000

Foz do Iguaçu

Sede Edmundo de Barros

1

Split

Gree

Hi-wall

12.000

Foz do Iguaçu

Sede Edmundo de Barros

1

Split

Continental

Hi-wall

12.000

Foz do Iguaçu

Sede Edmundo de Barros

1

Split

Ika

Hi-wall

12.000

Foz do Iguaçu

Sede Edmundo de Barros

2

Split

Elgin

Hi-wall

18.000

Foz do Iguaçu

Sede Edmundo de Barros

1

Split

Midea

Hi-wall

12.000

Foz do Iguaçu

Sede Edmundo de Barros

3

Split

Carrier

Cassete

36.000

Foz do Iguaçu

Sede Edmundo de Barros

3

Split

Carrier

Cassete

48.000

Foz do Iguaçu

Sede Edmundo de Barros

3

Split

Komeco

Piso-teto

12.000

Foz do Iguaçu

Sede Edmundo de Barros

1

Split

LG

Piso-teto

18.000

Foz do Iguaçu

Sede Edmundo de Barros

9

Split

Carrier

Piso-teto

24.000

Foz do Iguaçu

Sede Edmundo de Barros

1

Split

LG

Piso-teto

24.000

Foz do Iguaçu

Sede Edmundo de Barros

6

Split

Carrier

Piso-teto

30.000

Foz do Iguaçu

Sede Edmundo de Barros

1

Split

Gree

Piso-teto

36.000

Foz do Iguaçu

Sede Edmundo de Barros

2

Split

Komeco

Piso-teto

48.000

Foz do Iguaçu

Sede Edmundo de Barros

1

Split

York

Piso-teto

48.000

Foz do Iguaçu

Sede Edmundo de Barros

1

Split

Rheem

Piso-teto

48.000

Foz do Iguaçu

Sede Edmundo de Barros

5

Split

Gree

Piso-teto

60.000

Foz do Iguaçu

Sede Pedro Basso

1

Split

Midea

Hi-wall

12.000

Foz do Iguaçu

Sede Pedro Basso

3

Split

Carrier

Hi-wall

18.000

Foz do Iguaçu

Sede Pedro Basso

1

Split

Midea

Hi-wall

18.000

Foz do Iguaçu

Sede Pedro Basso

1

Split

Komeco

Hi-wall

24.000

Foz do Iguaçu

Sede Pedro Basso

1

Split

Maxime

Hi-wall

30.000

Foz do Iguaçu

Sede Pedro Basso

1

Split

Elgin

Hi-wall

18.000

Foz do Iguaçu

Sede Pedro Basso

6

Split

Carrier

Piso-teto

24.000

Foz do Iguaçu

Sede Pedro Basso

1

Split

Rheem

Piso-teto

36.000

Foz do Iguaçu

Sede Pedro Basso

2

Split

Carrier

Piso-teto

36.000

Foz do Iguaçu

Sede Pedro Basso

10

Split

Midea

Piso-teto

36.000

Foz do Iguaçu

Sede Pedro Basso

1

Split

Midea

Piso-teto

48.000

 

 

72

 

 

 

 

 

Guaíra

A SEREM INSTALADOS

2

Split

Elgin

Piso-teto

18.000

Guaíra

A SEREM INSTALADOS

1

Split

Hitach

Piso-teto

24.000

Guaíra

A SEREM INSTALADOS

1

Split

Elgin

Piso-teto

30.000

Guaíra

Prédio Principal

2

Split

Elgin

Hi-wall

18.000

Guaíra

Prédio Principal

1

Split

Hitach

Hi-wall

24.000

Guaíra

Prédio Principal

1

Split

Elgin

Hi-wall

30.000

Guaíra

Prédio Principal

1

Split

Komeco

Piso-teto

48.000

Guaíra

Prédio Principal

2

Split

Elgin

Piso-teto

18.000

Guaíra

Prédio Principal

3

Split

Komeco

Piso-teto

18.000

Guaíra

Prédio Principal

3

Split

Komeco

Piso-teto

24.000

Guaíra

Prédio Principal

10

Split

Midea

Piso-teto

30.000

Guaíra

Prédio Principal

3

Split

Komeco

Piso-teto

48.000

 

 

30

 

 

 

 

 

Toledo

Prédio Principal

1

Split

Carrier

Hi-wall

12.000

Toledo

Prédio Principal

1

Split

Carrier

Hi-wall

12.000

Toledo

Prédio Principal

1

Split

Carrier

Hi-wall

12.000

Toledo

Prédio Principal

1

Split

Carrier

Hi-wall

12.000

Toledo

Prédio Principal

1

Split

Carrier

Hi-wall

12.000

Toledo

Prédio Principal

1

Split

Admiral

Hi-wall

16.000

Toledo

Prédio Principal

1

Split

Carrier

Hi-wall

18.000

Toledo

Prédio Principal

2

Split

Carrier

Hi-wall

18.000

Toledo

Prédio Principal

1

Split

Carrier

Hi-wall

18.000

Toledo

Prédio Principal

1

Split

Carrier

Hi-wall

22.000

Toledo

Prédio Principal

1

Split

Carrier

Hi-wall

22.000

Toledo

Prédio Principal

1

Split

Carrier

Hi-wall

22.000

Toledo

Prédio Principal

1

Split

Carrier

Hi-wall

22.000

Toledo

Prédio Principal

2

Split

Carrier

Hi-wall

22.000

Toledo

Prédio Principal

1

Split

Carrier

Hi-wall

22.000

Toledo

Prédio Principal

1

Split

Carrier

Hi-wall

30.000

Toledo

Prédio Principal

1

Split

Totaline

Piso-teto

60.000

Toledo

Prédio Principal

1

Split

Springer

Hi-wall

7.000

Toledo

Prédio Principal

1

Split

Springer

Hi-wall

7.000

Toledo

Prédio Principal

1

Split

Springer

Hi-wall

7.000

Toledo

Prédio Principal

1

Split

Springer

Hi-wall

7.000

Toledo

Prédio Principal

1

Split

Springer

Hi-wall

7.000

Toledo

Prédio Principal

1

Split

Springer

Hi-wall

7.000

Toledo

Prédio Principal

1

Split

Consul

Hi-wall

9.000

Toledo

Prédio Principal

1

Split

Springer

Hi-wall

9.000

Toledo

Prédio Principal

1

Split

Springer

Hi-wall

9.000

 

 

28

 

 

 

 

 

Umuarama

Prédio Principal

1

Janela

Consul

Piso-teto

7.500

Umuarama

Prédio Principal

6

Split

Gree

Piso-teto

9.000

Umuarama

Prédio Principal

6

Split

Gree

Piso-teto

18.000

Umuarama

Prédio Principal

4

Split

Gree

Piso-teto

24.000

Umuarama

Prédio Principal

8

Split

Hitachi

Piso-teto

30.000

Umuarama

Prédio Principal

9

Split

Hitachi

Piso-teto

36.000

Umuarama

Prédio Principal

9

Split

Hitachi

Piso-teto

48.000

Umuarama

Prédio Principal

1

Split

Hitachi

Piso-teto

60.000

 

 

44

 

 

 

 

Total de equipamentos GRUPO 3

234

 

 

 

ANEXO IB - DEMONSTRATIVO DE MÉDIA DE GASTO ANUAL COM PEÇAS

POR LOCALIDADE

 

Subseção Judiciária

Gasto anual médio

com peças

Quantidade de

Equipamentos

Valor Médio com Peças

Apucarana

R$ 311,98

24

R$ 13,56

Arapongas

R$ 0,00

4

R$ 0,00

Astorga

R$ 0,00

5

R$ 0,00

Campo Mourão

R$ 1.113,00

24

R$ 46,38

Cascavel

R$ 2.378,20

60

R$ 56,62

Foz

R$ 1.599,42

72

R$ 23,18

Francisco Beltrão

R$ 0,00

31

R$ 0,00

Guaíra

-

30

-

Guarapuava

R$ 1.265,00

31

R$ 40,80

Jacarezinho

R$ 3.034,19

24

R$ 131,92

Londrina

R$ 7.891,99

89

R$ 89,68

Maringá

R$ 1.540,77

72

R$ 20,01

Paranaguá

R$ 885,50

27

R$ 34,06

Paranavaí

R$ 6.570,41

27

R$ 252,71

Pato Branco

R$ 0,00

12

R$ 0,00

Pitanga

R$ 0,00

5

R$ 0,00

Ponta Grossa

R$ 1.467,40

49

R$ 31,22

Telêmaco Borba

-

16

-

Toledo

R$ 0,00

28

R$ 0,00

Umuarama

R$ 0,00

44

R$ 0,00

União da Vitória

-

17

-

Wenceslau Braz

R$ 0,00

7

R$ 0,00

 

 

 

 

ANEXO IC - ESTIMATIVA DE MANUTENÇÃO CORRETIVA

POR ANO E POR MÊS

 

LOCALIDADE

ESTIMATIVA DE MANUTENÇAO CORRETIVA POR ANO

ESTIMATIVA DE MANUTENÇAO CORRETIVA POR MÊS

APUCARANA

12

1

CAMPO MOURÃO

8

0,66

CASCAVEL

18

1,5

FOZ DO IGUAÇU

72

6

FRANCISCO BELTRÃO

24

2

GUAÍRA

18

1,5

GUARAPUAVA

12

1

JACAREZINHO

18

1,5

LONDRINA

84

7

MARINGÁ

18

1,5

PARANAGUÁ

18

1,5

PARANAVAÍ

12

1

PATO BRANCO

18

1,5

PITANGA

12

1

PONTA GROSSA

42

3,5

TELÊMACO BORBA

12

1

TOLEDO

30

2,5

UMUARAMA

12

1

UNIÃO DA VITÓRIA

12

1

TOTAL

480

40

 

 

 

 

 

 

             

 

 

 

 

 

 

ANEXO ID - EXEMPLO DE CONTROLE INDIVIDUAL DE MANUTENÇÃO

DE APARELHOS E PMOC

 

 

Exemplo de PMOC (Plano de Manutenção, Operação e Controle):

 

PLANO DE MANUTENÇÃO, OPERAÇÃO E CONTROLE - PMOC

CLIENTE

ENDEREÇO

 

 

 

EQUIPAMENTO

MARCA

MODELO

PATRIMONIO

LOCAL

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Descrição da atividade

Período

Executado

Observações

 

Inspeção Visual

Trimestral

 

 

 

Limpeza dos filtros de ar

Trimestral

 

 

 

Limpeza da carenagem interna

Trimestral

 

 

 

Verificação do funcionamento das funções

Trimestral

 

 

 

Verificação de ruídos e vibrações

Trimestral

 

 

 

Leitura de temperatura da entrada e saída do ar

Trimestral

 

 

 

Leitura de corrente e tensão

Trimestral

 

 

 

Aplicação de Spray Higienizador

Trimestral

 

 

 

Retirada do equipamento para: limpeza, higienização e lubrificação

Anual

 

 

 

Leitura de pressão

Anual

 

 

 

Verificação da parte elétrica do condicionador

Anual

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

MEDIR E REGISTRAR

 

Observações

 

 

Tensão de Alimentação

 

 

 

 

RS:

Trimestral

 

 

 

RT:

Trimestral

 

 

 

ST:

Trimestral

 

 

 

Amperagem Nominal da Placa

 

 

 

 

RS:

Trimestral

 

 

 

RT:

Trimestral

 

 

 

ST:

Trimestral

 

 

 

Amperagem de Placa do Compressor

 

 

 

 

RS:

Trimestral

 

 

 

RT:

Trimestral

 

 

 

ST:

Trimestral

 

 

 

Amperagem da Placa Motor do Ventilador do Condensador

 

 

 

 

RS:

Trimestral

 

 

 

RT:

Trimestral

 

 

 

ST:

Trimestral

 

 

 

Amperagem de Placa motor do Ventilador e Evaporador

 

 

 

 

RS:

Trimestral

 

 

 

RT:

Trimestral

 

 

 

ST:

Trimestral

 

 

 

 

 

 

 

 

PRESSÕES DE TRABALHO

 

 

 

 

Pressão de Alta (PA) compressor

Trimestral

 

 

 

Presão de Baixa (PB) compressor

Trimestral

 

 

 

 

 

 

 

 

TEMPERATURA

 

 

 

 

Temperatura de insuflamento

Trimestral

 

 

 

Temperatura de retorno

Trimestral

 

 

 

Temperatura de ambiente

Trimestral

 

 

 

Temperatura de externo

Trimestral

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

REGISTRO DE SUBSTITUIÇÃO DE COMPONENTES E PEÇAS

 

 

 

 

Descrição

Marca

Quantidade

Serie

Modelo

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

OBSERVAÇÕES / COMENTÁRIOS

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Empresa:

 

Data execução

Executante

Aprovado

Endereço:

 

 

 

 

                     

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Cleonice Allebrandt Jeremias Dutra, Usuário Externo, em 27/01/2020, às 17:22, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Rodrigo Kravetz, Juiz Federal Diretor do Foro, em 28/01/2020, às 13:53, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 5007512 e o código CRC 0FAF5370.




0003781-64.2019.4.04.8003 5007512v6