Timbre

JUSTIÇA FEDERAL DE SANTA CATARINA

Rua Paschoal Apóstolo Pitsica, 4810 - Bairro Agronômica - CEP 88025-255 - Florianópolis - SC - www.jfsc.jus.br

Termo Aditivo

 

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 48/2017

 

A UNIÃO, por intermédio da JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SANTA CATARINA, com sede na Rua Paschoal Apóstolo Pítsica, 4810, Agronômica, Florianópolis, SC, CEP: 88025-255, inscrita no CNPJ sob o n.° 05.427.319/0001-11, representada, neste ato, pelo Diretor do Foro, Juiz Federal Alcides Vettorazzi, a seguir denominada CONTRATANTE, e a empresa J.J.M.P – SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA ME, inscrita no CNPJ sob o n.º 11.248.996/0001-75, com sede na Rua Rui Barbosa, 12, Sobreloja, Sala 01, Cornélio Procópio/PR, CEP: 86300-000, representada neste ato pelo Sr. Wander Gonçalves de Oliveira, CPF n.º 016.987.249-18, C.I. n.º 5.751.768-9 SSP/PR, residente e domiciliado em Cornélio Procópio/PR, endereço eletrônico (e-mail): jjmprado@gmail.com; telefones: (43) 3523-6803, a seguir denominada CONTRATADA, em atendimento ao ato de n.º 4942058 dos autos do Processo Administrativo n.° 0003378-69.2017.4.04.8002, que autoriza sua lavratura, celebram o presente termo aditivo, com fulcro no art. 65, I, “b” c/c § 1º da Lei n.º 8.666/93, bem como nos arts. 12 e 13 do Decreto n.º 9.507/18, sujeitando-se às disposições deste diploma legal e suas alterações posteriores, à legislação complementar vigente e pertinente à matéria, ao Contrato n.º 48/2017 e às seguintes cláusulas:

 

CLÁUSULA I - DO OBJETO

1.1. O presente termo aditivo tem por objeto:

a) No CONTRATO N.º 48/2017: a alteração das alíneas do item 3.5. da CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA; a alteração do item 6.1. e a inclusão dos subitens 6.1.1, 6.1.1.2, 6.1.1.3, e 6.1.1.4. na CLÁUSULA SEXTA – DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO;

b) no TERMO DE REFERÊNCIA: a alteração do ITEM III – Região 03 do item 3. QUANTITATIVO DE PESSOAL, a alteração do item 5. SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO A SEREM EXECUTADOS e a alteração do ITEM III – Região 03 do item 7.1. MATERIAIS E EQUIPAMENTOS FORNECIDOS PELA CONTRATADA;

que passam a apresentar as redações abaixo:

 

CONTRATO N.º 48/2017

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

3.5 (...)

a) cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), devidamente assinada pela contratada, contendo as seguintes informações: cargo, data de admissão, remuneração, jornada de trabalho e, condições especiais, quando for o caso;

a.1) as informações relacionadas ao cargo e à jornada de trabalho, quando não constantes da CTPS, poderão ser complementadas por meio de cópia do contrato de trabalho ou do registro do empregado; e

b) Atestado de Saúde Ocupacional - ASO admissional.

 

CLÁUSULA SEXTA – DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

6.1. Pela execução dos serviços objeto do presente, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA os preços mensais indicados abaixo:

6.1.1. R$ 65.493,85, a partir de 1º.01.2019, em decorrência das CCTs 2019/2019, sendo:

- Subseção Judiciária de Blumenau: R$ 26.724,54;

- Subseção Judiciária de Brusque: R$ 8.347,14;

- Subseção Judiciária de Itajaí: R$ 21.549,25;

- Subseção Judiciária de Rio do Sul: R$ 6.574,73;

- Unidade Avançada de Tijucas: R$ 2.298,19; e

6.1.2. R$ 55.296,23, a partir de 17.01.2019, em decorrência das alterações oriundas do 1º Termo Aditivo (doc. 4503229), sendo:

- Subseção Judiciária de Blumenau: R$ 26.724,54;

- Subseção Judiciária de Brusque: R$ 8.347,14;

- Subseção Judiciária de Itajaí: R$ 11.351,63;

- Subseção Judiciária de Rio do Sul: R$ 6.574,73;

- Unidade Avançada de Tijucas: R$ 2.298,19; e

6.1.3. R$ 55.490,47, a partir de 14.08.2019, em decorrência do reajuste dos preços dos insumos, sendo:

- Subseção Judiciária de Blumenau: R$ 26.801,30;

- Subseção Judiciária de Brusque: R$ 8.380,38;

- Subseção Judiciária de Itajaí: R$ 11.398,37;

- Subseção Judiciária de Rio do Sul: R$ 6.603,71;

- Unidade Avançada de Tijucas: R$ 2.306,71; e

6.1.4. R$ 38.144,39, a partir de 1º.01.2020, em decorrência das alterações do presente Termo Aditivo, sendo:

- Subseção Judiciária de Blumenau: R$ 18.347,82;

- Subseção Judiciária de Brusque: R$ 4.470,43;

- Subseção Judiciária de Itajaí: R$ 8.501,42;

- Subseção Judiciária de Rio do Sul: R$ 4.544,68;

- Unidade Avançada de Tijucas: R$ 2.280,04.

 

TERMO DE REFERÊNCIA

3. QUANTITATIVO DE PESSOAL:

ITEM III- Região 03

Subseção Judiciária / UAA

Quantidade de Postos ORIGINAL + 1º TERMO ADITIVO

Quantidade de Postos 2º TERMO ADITIVO

Descrição

1 - Blumenau

7

1

Servente 4h (Servente com carga horária de 4 horas/dia, para realizar os serviços descritos nos itens 5.1 a 5.5)

1

-

Servente masculino 8h – BWC (Servente do sexo masculino com carga horária de 8 horas/dia, para realizar os serviços descritos no item 5.6: higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo, sem prejuízo da execução dos serviços descritos nos itens 5.1 a 5.5 e de atividades que demandem força física)

-

1

Servente masculino 8h (Servente do sexo masculino com carga horária de 8 horas/dia, para realizar os serviços descritos nos itens 5.1 a 5.5 e atividades que demandem força física)

1

3

Servente 8h – BWC (Servente com carga horária de 8 horas/dia, para realizar os serviços descritos no item 5.6: higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo, sem prejuízo da execução dos serviços descritos nos itens 5.1 a 5.5)

1

-

Líder de Grupo 8h (Líder de grupo com carga horária de 8 horas/dia, para realizar os serviços descritos no item 5.7)

2 – Brusque

1

-

Servente 8h (Servente com carga horária de 8 horas/dia, para realizar os serviços descritos nos itens 5.1 a 5.5)

1

1

Servente 8h – BWC (Servente com carga horária de 8 horas/dia, para realizar os serviços descritos no item 5.6: higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo, sem prejuízo da execução dos serviços descritos nos itens 5.1 a 5.5)

3 – Itajaí

3

-

Servente 4h (Servente com carga horária de 4 horas/dia, para realizar os serviços descritos nos itens 5.1 a 5.5)

-

1

Servente 8h (Servente com carga horária de 8 horas/dia, para realizar os serviços descritos nos itens 5.1 a 5.5)

1

1

Servente 8h – BWC (Servente com carga horária de 8 horas/dia, para realizar os serviços descritos no item 5.6: higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo, sem prejuízo da execução dos serviços descritos nos itens 5.1 a 5.5)

4 – Rio do Sul

1

-

Servente 4h (Servente com carga horária de 4 horas/dia, para realizar os serviços descritos nos itens 5.1 a 5.5)

1

1

Servente 8h – BWC (Servente com carga horária de 8 horas/dia, para realizar os serviços descritos no item 5.6: higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo, sem prejuízo da execução dos serviços descritos nos itens 5.1 a 5.5)

5 – Tijucas

1

1

Servente 4h – BWC (Servente com carga horária de 4 horas/dia, para realizar os serviços descritos nos itens 5.1 a 5.5 e no item 5.6: higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo)

 

5. SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO A SEREM EXECUTADOS

5. SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO A SEREM EXECUTADOS:

Frequência ORIGINAL

 

Frequência

2º TERMO ADITIVO

5.1. Os seguintes serviços serão realizados pelos serventes em frequência definida pelo fiscal do contrato:

-

-

5.1. a) Remover, com pano úmido, o pó das mesas, balcões, armários, arquivos, prateleiras, extintores de incêndio (sem removê-los dos locais onde se encontram instalados) e demais móveis existentes;

DIÁRIA

DIAS ALTERNADOS

5.1. b) Passar pano úmido nos tampos das mesas, assentos, encostos das cadeiras, poltronas e estofadas com produto apropriado para a limpeza;

DIÁRIA

DIAS ALTERNADOS

5.1. c) Limpar, com produto apropriado aos materiais diversos (couro, vinil, tecido, plástico, etc.), as forrações de assentos ou poltronas;

DIÁRIA

DIAS ALTERNADOS

5.1. d) Limpar atrás e embaixo dos móveis, caixas ou volumes;

DIÁRIA

MENSAL
(conforme 5.4.a)

5.1. e) Limpar os espelhos com pano umedecido em produto apropriado;

DIÁRIA

DIAS ALTERNADOS

5.1. f) Limpar as caixas de areia utilizadas como depósito das bitucas de cigarro, localizadas nas áreas de uso comum do prédio;

DIÁRIA

DIÁRIA

5.1. g) Limpar os corrimãos de madeira, alumínio, ferro ou outros materiais, quando houver;

2xSEMANA

SEMANAL

5.1. h) Remover o pó dos aparelhos de telefone, das telas dos monitores e teclados dos computadores, com flanelas e espanadores apropriados;

DIÁRIA

DIAS ALTERNADOS

5.1. i) Limpar os murais de aviso (de madeira, vidro ou outro material), quando houver, com pano úmido e com produtos adequados;

DIÁRIA

SEMANAL

5.1. j) Limpar os aparelhos de som, mesa de som para microfones e os microfones, quando solicitado pelo fiscal do contrato;

SOB DEMANDA

DIAS ALTERNADOS

5.1. k) Realizar a limpeza interna e externa dos elevadores, quando houver, com produtos adequados;

DIÁRIA

2XSEMANA

5.1. l) Limpar as calhas e luminárias existentes com pano seco;

SEMANAL

SEMANAL

5.1. m) Remover os capachos e tapetes, quando houver, limpá-los (lavar se necessário) e aspirar o pó;

SEMANAL

SEMANAL

5.1. n) Aspirar o pó em todo o piso acarpetado e remover as manchas dos carpetes, quando houver, com produtos adequados;

SEMANAL

QUINZENAL

5.1. o) Limpar os pisos de cerâmica, granito, laminado melamínico, tipo formipiso, cimento polido, madeira etc.:

DIÁRIA

DIAS ALTERNADOS

5.1. o1) Os pisos deverão ser varridos, lavados ou limpos com pano úmido, de acordo com a necessidade diária, e em seguida secados. As manchas deverão ser removidas utilizando-se produtos ou equipamentos indicados para cada tipo de piso;

DIÁRIA

DIAS ALTERNADOS

5.1. o2) Durante a limpeza dos pisos, a empresa deverá sinalizar com placas indicativas e de alerta para que as pessoas que transitam no local tomem cuidado com o piso molhado.

-

-

5.1. p) Limpar as garagens cobertas e descobertas, pátio, hall de entrada e demais áreas de piso externo, quando houver;

QUINZENAL

SEMANAL

5.1. q) Realizar a limpeza dos banheiros e lavabos privativos e o abastecimento de materiais de higiene destes, adotando-se os seguintes procedimentos:

DIÁRIA

BWC PERÍCIAS: 2xDIA
DEMAIS: DIÁRIA

5.1. q1) Limpar os pisos, paredes, azulejos, vasos sanitários, assentos, porta papeis, pias e torneiras de todos os banheiros e lavabos privativos;

DIÁRIA

DIÁRIA

5.1. q2) Abastecer, diariamente e sempre que necessário, os banheiros e lavabos privativos com papel toalha, papel higiênico e sabonete em pedra ou líquido fornecidos pela Contratante, garantindo o constante abastecimento;

DIÁRIA

DIÁRIA

5.1. q3) Limpar com saneantes domissanitários os pisos dos banheiros e lavabos privativos, copas e outras áreas de uso comum, duas vezes ao dia;

2xDIA

DIÁRIA

5.1. q4) Lavar bacias, assentos e pias dos sanitários privativos com saneantes domissanitários, duas vezes ao dia.

2xDIA

DIÁRIA

5.1. r) Realizar a limpeza das copas centrais e das copas de cada unidade (Núcleos, Seções e Varas), adotando-se os seguintes procedimentos:

DIÁRIA

DIÁRIA

5.1. r1) Lavar louças, talheres, copos, garrafas, bandejas, panos de prato, toalhas, pias, sempre que necessário (de forma a mantê-los sempre limpos);

DIÁRIA

DIÁRIA

5.1. r2) Limpar os balcões, armários, fogões, geladeiras e outros eletrodomésticos instalados na copa/cozinha;

DIÁRIA

QUINZENAL

5.1. s) Limpar o chafariz, quando houver, procedendo à retirada dos materiais sólidos, tais como folhas, papéis, etc., e do excesso de areia depositada;

SOB DEMANDA

SOB DEMANDA

5.1. t) Limpar todos os demais itens que se fizerem necessários ao bom andamento dos trabalhos da Subseção Judiciária, quando solicitado pelo fiscal do contrato.

SOB DEMANDA

SOB DEMANDA

5.1.1. Definição de saneantes domissanitários: são substâncias ou materiais destinados à higienização, desinfecção domiciliar, em ambientes coletivos e/ou públicos, em lugares de uso comum e no tratamento da água, compreendendo:

-

-

5.1.1. a) Desinfetantes: destinados a destruir, indiscriminada ou seletivamente, microrganismos, quando aplicados em objetos inanimados ou ambientes;

-

-

5.1.1. b) Detergentes: destinados a dissolver gorduras e à higiene de recipientes e vasilhas, e a aplicações de uso doméstico;

-

-

5.1.1. c) São equiparados aos produtos domissanitários os detergentes e desinfetantes e respectivos congêneres, destinados à aplicação em objetos inanimados e em ambientes, ficando sujeitos às mesmas exigências e condições no concernente ao registro, à industrialização, à entrega, ao consumo e à fiscalização.

-

-

5.2. Quanto ao recolhimento do lixo, devem ser adotados pelos serventes os seguintes procedimentos:

-

-

5.2. a) Retirar o lixo das salas diversas, diariamente, duas vezes ao dia e adicionalmente sempre que solicitado pela Contratante, acondicionando-o em saco plástico de tamanho apropriado, removendo-o para o local indicado pelo fiscal do contrato;

2xDIA

BWC: 2xDIA
COPAS: DIÁRIA
DEMAIS: DIAS ALTERNADOS

5.2. b) Proceder à coleta seletiva de lixo comum, orgânico, papel, vidro, plástico e metal para reciclagem, quando couber;

DIÁRIA

DIÁRIA

5.2. c) Abastecer todas as lixeiras com sacos plásticos, fornecidos pela Contratada;

DIÁRIA

DIÁRIA

5.2. d) Limpar diariamente os contêineres (lixeiras) que acondicionam os lixos em geral.

DIÁRIA

DIAS ALTERNADOS

5.3. Limpeza e abastecimento dos bebedouros pelos serventes, quando couber:

-

-

5.3. a) Utilizando luvas descartáveis, proceder à limpeza interna do reservatório de água dos bebedouros, à limpeza externa dos mesmos e à limpeza dos galões de água, com pano úmido e/ou produtos apropriados;

SOB DEMANDA

SOB DEMANDA
*REDUZIDO

5.3. b) Fazer o abastecimento diário dos bebedouros, e adicionalmente quando solicitado pelo fiscal do contrato, com galões de água fornecidos pela Contratante, previamente limpos;

SOB DEMANDA

SOB DEMANDA
*REDUZIDO

5.3. c) Limpar internamente os bebedouros, deixando de molho com solução desinfetante sempre que necessário.

SOB DEMANDA

SOB DEMANDA
*REDUZIDO

5.4. Os seguintes serviços serão realizados pelos serventes mensalmente, uma vez, e adicionalmente quando solicitado pelo fiscal do contrato:

-

-

5.4. a) Limpar atrás e embaixo dos móveis, caixas, armários, arquivos ou volumes maiores;

MENSAL

MENSAL

5.4. b) Limpar, com produtos adequados, divisórias e portas de fórmica ou outros revestimentos, quando houver;

MENSAL

MENSAL

5.4. c) Limpar, com produto neutro, portas, barras e batentes pintados a óleo ou verniz sintético, quando houver;

MENSAL

MENSAL

5.4. d) Lustrar todo o mobiliário envernizado com produto adequado e passar a flanela nos móveis encerados, quando houver;

MENSAL

MENSAL

5.4. e) Limpar as persianas com instrumentos e produtos adequados, quando houver;

MENSAL

MENSAL

5.4. f) Limpar as caixas e estantes de arquivos diversos;

MENSAL

MENSAL

5.4. g) Limpar manchas e sujeiras nas paredes e rodapés com produtos adequados para evitar danos à pintura;

MENSAL

MENSAL

5.4. h) Remover, com equipamentos e produtos adequados, limo e outras sujeiras nas partes externas do prédio, quando houver.

MENSAL

MENSAL

5.5. Os seguintes serviços serão realizados pelos serventes mensalmente, duas vezes, e adicionalmente quando solicitado pelo fiscal do contrato:

-

-

5.5. a) Limpar os vidros das portas internas e portas de entrada do prédio, do tipo blindex ou outros, quando houver, com produtos e equipamentos adequados para a tarefa, aplicando-lhes produtos antiembaçantes;

QUINZENAL

QUINZENAL

5.5. b) Limpar todos os vidros das janelas (Esquadrias - face interna e face externa, quando a cargo do(s) posto(s) de servente), com produtos e equipamentos adequados para a tarefa, aplicando-lhes produtos antiembaçantes;

QUINZENAL

QUINZENAL

5.5. a1 e b1) Os produtos utilizados não poderão manchar e/ou interferir na estética e/ou eficácia das películas eventualmente existentes nos vidros;

-

-

5.5. a2 e b2) Não deverá ser realizada a limpeza dos vidros que estiverem trincados, quebrados, lascados ou com qualquer dano que possa provocar riscos ou acidentes, devendo o fato ser comunicado ao fiscal do contrato para que sejam tomadas as devidas providências.

-

-

5.6. Atividades realizadas EXCLUSIVAMENTE por servente designado para esta atribuição:

-

-

5.6. a) Realizar a higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, a retirada do lixo e o abastecimento de materiais de higiene destes, adotando-se os seguintes procedimentos:

2xDIA

2xDIA

5.6. a1) Limpar os pisos, paredes, azulejos, vasos sanitários, assentos, porta papeis, pias e torneiras de todos os banheiros e lavabos considerados de uso público ou coletivo de grande circulação;

2xDIA

2xDIA

5.6. a2) Abastecer, diariamente e sempre que necessário, os banheiros e lavabos considerados de uso público ou coletivo de grande circulação com papel toalha, papel higiênico e sabonete em pedra ou líquido fornecidos pela Contratante, garantindo o constante abastecimento;

2xDIA

2xDIA

5.6. a3) Limpar com saneantes domissanitários os pisos dos banheiros e lavabos considerados de uso público ou coletivo de grande circulação;

2xDIA

2xDIA

5.6. a4) Lavar bacias, assentos e pias dos sanitários com saneantes domissanitários, duas vezes ao dia;

2xDIA

2xDIA

5.6. a5) Retirar o lixo das instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, diariamente, duas vezes ao dia e adicionalmente sempre que solicitado pela Contratante, acondicionando-o em saco plástico de tamanho apropriado, removendo-o para o local indicado pelo fiscal do contrato, e abastecer as lixeiras com sacos plásticos, fornecidos pela Contratada.

2xDIA

2xDIA

5.7. O líder de grupo (ITEM II, 2 - Subseção Judiciária de Joinville, ITEM III, 1 - Subseção Judiciária de Blumenau, ITEM III, 3 - Subseção Judiciária de Itajaí e ITEM IV, 2 - Subseção Judiciária de Criciúma) terá a atribuição de garantir o bom andamento dos serviços de limpeza e conservação, e deve permanecer no local da prestação dos serviços, durante toda a sua carga horária diária, executando as tarefas normais relativas ao serviço de limpeza e conservação (exceto a higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação), além de controlar, orientar e revisar o trabalho realizado pelos serventes de limpeza, devendo reportar-se, quando houver necessidade, ao fiscal do contrato e tomar as providências pertinentes para que sejam corrigidas todas as falhas eventualmente detectadas.

-

-

 

7. MATERIAIS E EQUIPAMENTOS FORNECIDOS PELA CONTRATADA

7.1. Para a execução dos serviços de LIMPEZA E CONSERVAÇÃO (POSTOS DE SERVENTE):

ITEM III – Região 03

 

1- Subseção Judiciária de Blumenau:

Materiais de limpeza

Qtde Total Anual Estimada

ORIGINAL

Qtde Total Anual Estimada

2º TERMO ADITIVO

Água sanitária - Qboa ou similar (frascos de 2 litros)

438

400

Álcool líquido 70% - Coperalcool, Chemix ou similar (frascos de 1 litro)

576

350

Balde 10L - Plasvale ou similar

8

6

Balde 20L - Plasvale ou similar

7

5

Desentupidor de pia – Alklin, Lorenzon ou similar

3

3

Desentupidor de vaso sanitário – Alklin, Lorenzon ou similar

3

3

Desinfetante - Kalipto, Giraldo Sol ou similar (frascos de 2 litros)

300

440

Detergente para louças neutro - Limpol ou similar (frascos de 500 ml)

132

132

Detergente multiuso - Veja ou similar (frascos de 500 ml)

312

285

Detergente para limpeza pesada – Veja ou similar (frascos de 500 ml)

108

100

Escova para vaso sanitário - Condor ou similar

16

16

Escovas e escovões diversos - Condor ou similar

7

6

Espanador – Condor, Alklin ou similar

2

1

Esponja de lã de aço – Bombril ou similar (pacote com 8 unidades)

12

10

Esponja dupla face adequada para louças - Bettanin, Scotch Brite ou similar (pacote com 3 unidades)

128

100

Flanelas

384

220

Limpa vidros antiembaçantes - Mr. Músculo, Veja ou similar (frascos de 500 ml)

2

0

Lustra-móveis - Bravo ou similar (frascos de 200 ml)

138

15

Luvas de borracha - Limppano, Sanro Top ou similar (pares)

132

132

Luvas descartáveis para manusear os bebedouros e galões de água (material: látex) (caixas com 100 unidades)

8

1

Panos de chão e limpeza em geral / sacas de pano

204

164

Panos de prato

132

0

Pás de lixo - Condor, Lorenzon ou similar

8

6

Polidor de metal - Silvo ou similar (frascos de 200 ml)

2

1

Removedor de gordura – Veja ou similar (frascos de 500 ml)

12

70

Rodos enxugadores - Condor ou similar

8

5

Sabão em barra – Ypê ou similar (pacotes de 1 kg)

28

16

Sabão em pó - Omo, Brilhante ou similar (pacotes de 1 kg)

66

50

Sacos de lixo 20L preto (pacotes com 100 unidades)

38

25

Sacos de lixo 60L preto (pacotes com 100 unidades)

32

32

Sacos de lixo 100L preto (pacotes com 100 unidades)

36

36

Sapólio cremoso - Sapólio Radium ou similar (frascos de 300 ml)

324

160

Spray aromatizante de ambiente/sanitário - Bom ar ou similar (frascos de 360 ml)

192

180

Tela desodorizadora para mictório

198

180

Vassoura de nylon - Condor, Alklin, Bettanin ou similar

8

14

Vassoura de palha

8

0

Xampu para tapete – Zap ou similar (frascos de 500 ml)

2

2

 

2 - Subseção Judiciária de Brusque:

Materiais de limpeza

Qtde Total Anual Estimada

ORIGINAL

Qtde Total Anual Estimada

2º TERMO ADITIVO

Água sanitária - Qboa ou similar (frascos de 2 litros)

15

15

Álcool líquido 70% - Coperalcool, Chemix ou similar (frascos de 1 litro)

100

50

Álcool em gel 70% - Coperalcool ou similar (frascos de 500g)

100

0

Balde 10L - Plasvale ou similar

6

0

Balde 20L - Plasvale ou similar

4

4

Desentupidor de pia – Alklin, Lorenzon ou similar

4

2

Desentupidor de vaso sanitário – Alklin, Lorenzon ou similar

4

2

Desinfetante - Kalipto, Giraldo Sol ou similar (frascos de 2 litros)

75

75

Detergente para louças neutro - Limpol ou similar (frascos de 500 ml)

60

60

Detergente multiuso - Veja ou similar (frascos de 500 ml)

120

80

Detergente para limpeza pesada – Veja ou similar (frascos de 500 ml)

120

80

Escova para vaso sanitário - Condor ou similar

24

15

Escovas e escovões diversos - Condor ou similar

20

5

Espanador – Condor, Alklin ou similar

8

4

Esponja de lã de aço – Bombril ou similar (pacote com 8 unidades)

100

40

Esponja dupla face adequada para louças - Bettanin, Scotch Brite ou similar (pacote com 3 unidades)

20

10

Flanelas

30

20

Limpa vidros antiembaçantes - Mr. Músculo, Veja ou similar (frascos de 500 ml)

200

100

Lustra-móveis - Bravo ou similar (frascos de 200 ml)

120

50

Luvas de borracha - Limppano, Sanro Top ou similar (pares)

30

15

Panos de chão e limpeza em geral / sacas de pano

60

20

Panos de prato

30

0

Pás de lixo - Condor, Lorenzon ou similar

10

4

Pedras sanitárias

400

0

Polidor de metal - Silvo ou similar (frascos de 200 ml)

20

10

Removedor de gordura – Veja ou similar (frascos de 500 ml)

120

20

Rodos enxugadores - Condor ou similar

12

10

Sabão em barra – Ypê ou similar (pacotes de 1 kg)

10

8

Sabão em pó - Omo, Brilhante ou similar (pacotes de 1 kg)

120

50

Sacos de lixo 20L preto (pacotes com 100 unidades)

15

15

Sacos de lixo 60L preto (pacotes com 100 unidades)

15

15

Sacos de lixo 100L preto (pacotes com 100 unidades)

15

15

Sapólio cremoso - Sapólio Radium ou similar (frascos de 300 ml)

100

50

Spray aromatizante de ambiente/sanitário - Bom ar ou similar (frascos de 360 ml)

60

60

Vassoura de nylon - Condor, Alklin, Bettanin ou similar

10

8

Vassoura de palha

10

4

 

 

3- Subseção Judiciária de Itajaí:

Materiais de limpeza

Qtde Total Anual Estimada

ORIGINAL

Qtde Total Anual Estimada

2º TERMO ADITIVO

Água sanitária - Qboa ou similar (frascos de 2 litros)

125

125

Álcool líquido 70% - Coperalcool, Chemix ou similar (frascos de 1 litro)

200

160

Balde 10L - Plasvale ou similar

10

5

Balde 20L - Plasvale ou similar

10

5

Desentupidor de pia – Alklin, Lorenzon ou similar

8

4

Desentupidor de vaso sanitário – Alklin, Lorenzon ou similar

8

4

Desinfetante - Kalipto, Giraldo Sol ou similar (frascos de 2 litros)

375

300

Detergente para louças neutro - Limpol ou similar (frascos de 500 ml)

150

150

Detergente multiuso - Veja ou similar (frascos de 500 ml)

200

160

Escova para vaso sanitário - Condor ou similar

36

36

Escovas e escovões diversos - Condor ou similar

15

3

Espanador - Condor, Alklin ou similar

8

7

Esponja dupla face adequada para louças - Bettanin, Scotch Brite ou similar (pacote com 3 unidades)

67

67

Flanelas

72

70

Limpa vidros antiembaçantes - Mr. Músculo, Veja ou similar (frascos de 500 ml)

120

96

Lustra-móveis - Bravo ou similar (frascos de 200 ml)

100

10

Luvas de borracha - Limppano, Sanro Top ou similar (pares)

120

60

Luvas descartáveis para manusear os bebedouros e galões de água (material: látex) (caixas com 100 unidades)

6

1

Panos de chão e limpeza em geral / sacas de pano

100

80

Panos de prato

40

0

Pás de lixo - Condor, Lorenzon ou similar

12

10

Pedras sanitárias

400

400

Polidor de metal - Silvo ou similar (frascos de 200 ml)

24

10

Rodos enxugadores - Condor ou similar

8

7

Rodo de limpar vidraça com cabo extensor de 3m

3

3

Sabão em barra - Ypê ou similar

60

50

Sabão em pó - Omo, Brilhante ou similar (pacotes de 1 kg)

40

35

Sacos de lixo 20L preto (pacotes com 100 unidades)

70

70

Sacos de lixo 60L preto (pacotes com 100 unidades)

40

40

Sacos de lixo 100L preto (pacotes com 100 unidades)

20

20

Sapólio cremoso - Sapólio Radium ou similar (frascos de 300 ml)

100

80

Spray aromatizante de ambiente/sanitário - Bom ar ou similar (frascos de 360 ml)

120

120

Tela desodorizadora para mictório

45

45

Vassoura de nylon - Condor, Alklin, Bettanin ou similar

12

12

Vassoura de palha

12

0

 

4- Subseção Judiciária de Rio do Sul:

Materiais de limpeza

Qtde Total Anual Estimada

ORIGINAL

Qtde Total Anual Estimada

2º TERMO ADITIVO

Água sanitária - Qboa ou similar (frascos de 2 litros)

48

48

Álcool líquido 70% - Coperalcool, Chemix ou similar (frascos de 1 litro)

144

116

Balde 10L - Plasvale ou similar

5

4

Balde 20L - Plasvale ou similar

3

3

Desentupidor de pia – Alklin, Lorenzon ou similar

1

1

Desentupidor de vaso sanitário – Alklin, Lorenzon ou similar

1

1

Desinfetante - Kalipto, Giraldo Sol ou similar (frascos de 2 litros)

60

60

Detergente para louças neutro - Limpol ou similar (frascos de 500 ml)

36

36

Detergente multiuso - Veja ou similar (frascos de 500 ml)

120

96

Detergente para limpeza pesada – Veja ou similar (frascos de 500 ml)

36

29

Escova para vaso sanitário - Condor ou similar

2

2

Espanador – Condor, Alklin ou similar

2

2

Esponja de lã de aço – Bombril ou similar (pacote com 8 unidades)

24

20

Esponja dupla face adequada para louças - Bettanin, Scotch Brite ou similar (pacote com 3 unidades)

40

40

Flanelas

120

96

Limpador de inox (Brilha Inox) – Scotch Brite ou similar (frasco de 170g)

15

12

Limpa vidros antiembaçantes - Mr. Músculo, Veja ou similar (frascos de 500 ml)

120

96

Lustra-móveis - Bravo ou similar (frascos de 200 ml)

24

20

Luvas adequadas para o manuseio/carregamento de mobiliário (pares)

8

7

Luvas de borracha - Limppano, Sanro Top ou similar (pares)

96

96

Luvas descartáveis para manusear os bebedouros e galões de água (material: látex) (caixas com 100 unidades)

3

1

Panos de chão e limpeza em geral / sacas de pano

120

96

Panos de prato

20

0

Pás de lixo - Condor, Lorenzon ou similar

2

2

Pastilha adesiva para vaso sanitário (pacote com 3 unidades)

80

80

Polidor de metal - Silvo ou similar (frascos de 200 ml)

12

10

Removedor de gordura – Veja ou similar (frascos de 500 ml)

24

20

Rodos enxugadores - Condor ou similar

4

4

Sabão em pó - Omo, Brilhante ou similar (pacotes de 1 kg)

12

10

Sacos de lixo 20L preto (pacotes com 100 unidades)

24

24

Sacos de lixo 60L preto (pacotes com 100 unidades)

24

24

Sacos de lixo 100L preto (pacotes com 100 unidades)

24

24

Sapólio cremoso - Sapólio Radium ou similar (frascos de 300 ml)

96

77

Spray aromatizante de ambiente/sanitário - Bom ar ou similar (frascos de 360 ml)

120

120

Vassoura de nylon - Condor, Alklin, Bettanin ou similar

10

8

Vassoura de palha

4

4

 

5- Unidade Avançada de Atendimento de Tijucas:

Materiais de limpeza

Qtde Total Anual Estimada

ORIGINAL

Qtde Total Anual Estimada

2º TERMO ADITIVO

Água sanitária - Qboa ou similar (frascos de 2 litros)

36

36

Álcool líquido 70% - Coperalcool, Chemix ou similar (frascos de 1 litro)

36

29

Balde 10L - Plasvale ou similar

2

2

Desentupidor de vaso sanitário – Alklin, Lorenzon ou similar

1

1

Desinfetante - Kalipto, Giraldo Sol ou similar (frascos de 2 litros)

60

60

Detergente para louças neutro - Limpol ou similar (frascos de 500 ml)

36

36

Detergente para limpeza pesada – Veja ou similar (frascos de 500 ml)

36

29

Escova para vaso sanitário - Condor ou similar

2

2

Escovas e escovões diversos - Condor ou similar

2

2

Espanador - Condor, Alklin ou similar

1

1

Esponja dupla face adequada para louças - Bettanin, Scotch Brite ou similar (pacote com 3 unidades)

12

12

Flanelas

60

48

Lustra-móveis - Bravo ou similar (frascos de 200 ml)

24

20

Luvas de borracha - Limppano, Sanro Top ou similar (pares)

24

24

Panos de chão e limpeza em geral / sacas de pano

36

29

Panos de prato

24

0

Pás de lixo com cabo - Condor, Lorenzon ou similar

1

1

Rodos enxugadores – Condor ou similar

1

1

Sabão em pó - Omo, Brilhante ou similar (pacotes de 1 kg)

24

20

Sacos de lixo 20L preto (pacotes com 100 unidades)

6

6

Sacos de lixo 100L preto (pacotes com 100 unidades)

6

6

Sapólio cremoso - Sapólio Radium ou similar (frascos de 300 ml)

24

20

Spray aromatizante de ambiente/sanitário - Bom ar ou similar (frascos de 360 ml)

24

24

Tela desodorizadora para mictório

48

48

Vassoura de nylon - Condor, Alklin, Bettanin ou similar

12

10

 

 

CLÁUSULA II - DA VIGÊNCIA

2.1. O presente termo aditivo iniciará sua vigência a partir de 1º/01/2020, com os efeitos financeiros vigorando, respectivamente, a partir das datas indicadas nos subitens 6.1.1., 6.1.2., 6.1.3. e 6.1.4., devendo ser liquidada a diferença calculada até outubro de 2019, no valor de R$ 14.513,35 (quatorze mil quinhentos e treze reais e trinta e cinco centavos) acrescida daquela apurada até a data da comunicação pela Seção de Reajustes.

 

CLÁUSULA III - DAS DEMAIS CLÁUSULAS

3.1. Em virtude da supressão dos postos e readequação do quantitativo de materiais e equipamentos houve um decréscimo no preço de 3,6500% para o Item III – Região 03, efetivados sobre os valores iniciais atualizados da contratação original, se considerado o período de vigência inicial do ajuste.

3.2. Ficam inalteradas as demais cláusulas do Contrato n.º 48/2017.

 

E, por estarem justas e acordadas, firmam as partes o Segundo Termo Aditivo ao Contrato n.º 48/2017.

Florianópolis, SC.

 

Alcides Vettorazzi

Juiz Federal Diretor do Foro

 

Wander Gonçalves de Oliveira

Pela empresa

 


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Documento assinado eletronicamente por WANDER GONCALVES DE OLIVEIRA, Usuário Externo, em 11/12/2019, às 15:49, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Alcides Vettorazzi, Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária de Santa Catarina, em 11/12/2019, às 19:09, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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0003378-69.2017.4.04.8002 4952615v3