Timbre

JUSTIÇA FEDERAL DE SANTA CATARINA

Rua Paschoal Apóstolo Pitsica, 4810 - Bairro Agronômica - CEP 88025-255 - Florianópolis - SC - www.jfsc.jus.br

Termo Aditivo

 

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO 48/2017

 

A UNIÃO, por intermédio da JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SANTA CATARINA, com sede na Rua Paschoal Apóstolo Pítsica, 4810, Agronômica, Florianópolis, SC, CEP: 88025-255, inscrita no CNPJ sob o n° 05.427.319/0001-11, representada, neste ato, pela Diretora do Foro, Juíza Federal Claudia Maria Dadico, a seguir denominada CONTRATANTE, e a empresa J.J.M.P - SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o n.º 11.248.996/0001-75, com na Rua Rui Barbosa, 12, Sobreloja, Sala 01, Cornélio Procópio/PR, CEP: 86300-000, representada neste ato pelo Sr. Wander Gonçalves de Oliveira, CPF n.º 016.987.249-18, C.I. n.º 5.751.768-9 SSP/PR, residente e domiciliado em Cornélio Procópio/PR, endereço eletrônico (e-mail): jjmprado@gmail.com; telefone: (43) 3523-6803, a seguir denominada CONTRATADA, em atendimento ao ato de n. 4503228 dos autos do Processo Administrativo nº 0003378-69.2017.4.04.8002, que autoriza sua lavratura, celebram o presente termo aditivo, com fundamento no art. 65, I, a e b, da Lei nº 8.666/93, sujeitando-se às determinações do referido diploma legal e modificações posteriores, vigentes e pertinentes à matéria, ao Contrato nº 48/2017 e às seguintes cláusulas:

 

CLÁUSULA I - DO OBJETO

1.1. O presente termo aditivo tem por objeto a alteração do item 6.1., da Cláusula Sexta, do Contrato n. 48/2017, e alteração do Termo de Referência, anexo I do contrato, referentes ao item 2 (subitem 2.1.), item 3 (subitem 3.1.), item 5 (subitem 5.7.), item 7 (subitens 7.1. e 7.3.), todos referentes aos ITEM III (Região 03 – Subseção Judiciária de Itajaí/SC), os quais passam a vigorar com as seguintes redações:

 

CLÁUSULA SEXTA - DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

6.1 Pela execução dos serviços objeto do presente, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o preço mensal de R$ 53.218,98 (cinquenta e três mil duzentos e dezoito reais e noventa e oito centavos) para o ITEM III (planilhas - doc. 3783824 para Blumenau, Brusque e Rio do Sul e 4500993 para Itajaí ).

 

TERMO DE REFERÊNCIA

2. LOCAL DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS:

2.1. Os serviços deverão ser prestados nos seguintes endereços:

ITEM III – Região 03

3- Subseção Judiciária de Itajaí:

Contato: (47) 3341-5801

Avenida Osvaldo Reis, 3385, Balneário Santa Clara. Itajaí/SC.

Tipo de área

Área aproximada (m²)

Interna (piso frio)

1.856,81

Vidros (portas de vidro e/ou esquadrias/ face interna)

360,00

 

3. QUANTITATIVO DE PESSOAL:

ITEM III – Região 03

Subseção Judiciária / Unidade

Avançada de Atendimento

Quantidade

de Postos

Descrição

 

Itajaí

3

Servente com carga horária de 4 horas/dia, para realizar os serviços descritos nos itens 5.1 a 5.5

 

1

Servente com carga horária de 8 horas/dia, para realizar os serviços descritos no item 5.6 (higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo), sem prejuízo da execução dos serviços descritos nos itens 5.1 a 5.5

 

5. SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO A SEREM EXECUTADOS:

5.7. O líder de grupo (ITEM II, 2 - Subseção Judiciária de Joinville, ITEM III, 1 - Subseção Judiciária de Blumenau, e ITEM IV, 2 - Subseção Judiciária de Criciúma) terá a atribuição de garantir o bom andamento dos serviços de limpeza e conservação, e deve permanecer no local da prestação dos serviços, durante toda a sua carga horária diária, executando as tarefas normais relativas ao serviço de limpeza e conservação (exceto a higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação), além de controlar, orientar e revisar o trabalho realizado pelos serventes de limpeza, devendo reportar-se, quando houver necessidade, ao fiscal do contrato e tomar as providências pertinentes para que sejam corrigidas todas as falhas eventualmente detectadas.

 

7. MATERIAIS E EQUIPAMENTOS FORNECIDOS PELA CONTRATADA:

7.1. A empresa Contratada deverá fornecer todos os materiais, conforme relação e estimativa abaixo, na quantidade suficiente, e não excluindo outros materiais que se fizerem necessários (desde que não implique aumento de despesas):

ITEM III – Região 03

3- Subseção Judiciária de Itajaí:

Material

Qtde Total Anual Estimada

Água sanitária - Qboa ou similar (frascos de 2 litros)

125

Álcool líquido 70% - Coperalcool, Chemix ou similar (frascos de 1 litro)

200

Balde 10L - Plasvale ou similar

10

Balde 20L - Plasvale ou similar

10

Desentupidor de pia – Alklin, Lorenzon ou similar

8

Desentupidor de vaso sanitário – Alklin, Lorenzon ou similar

8

Desinfetante - Kalipto, Giraldo Sol ou similar (frascos de 2 litros)

375

Detergente para louças neutro - Limpol ou similar (frascos de 500ml)

150

Detergente multiuso - Veja ou similar (frascos de 500ml)

200

Escova para vaso sanitário - Condor ou similar

36

Escovas e escovões diversos - Condor ou similar

15

Espanador - Condor, Alklin ou similar

8

Esponja dupla face adequada para louças - Bettanin, Scotch Brite ou similar (pacote com 3 unidades)

67

Flanelas

72

Limpa vidros antiembaçantes - Mr Músculo, Veja ou similar (frascos de 500ml)

120

Lustra-móveis - Bravo ou similar (frascos de 200ml)

100

Luvas de borracha - Limppano, Sanro Top ou similar (pares)

120

Luvas descartáveis para manusear os bebedouros e galões de água (material: látex) (caixas com 100 unidades)

6

Panos de chão e limpeza em geral / sacas de pano

100

Panos de prato

40

Pás de lixo - Condor, Lorenzon ou similar

12

Pedras sanitárias

400

Polidor de metal - Silvo ou similar (frascos de 200ml)

24

Rodos enxugadores - Condor ou similar

8

Rodo de limpar vidraça com cabo extensor de 3m

3

Sabão em barra - Ypê ou similar

60

Sabão em pó - Omo, Brilhante ou similar (pacotes de 1Kg)

40

Sacos de lixo 20L preto (pacotes com 100 unidades)

70

Sacos de lixo 60L preto (pacotes com 100 unidades)

40

Sacos de lixo 100L preto (pacotes com 100 unidades)

20

Sapólio cremoso - Sapólio Radium ou similar (frascos de 300ml)

100

Spray aromatizante de ambiente/sanitário - Bom ar ou similar (frascos de 360ml)

120

Tela desodorizadora para mictório

45

Vassoura de nylon - Condor, Alklin, Bettanin ou similar

12

Vassoura de palha

12

7.3. A empresa Contratada deverá fornecer ainda todos os equipamentos conforme relação e estimativa abaixo, na quantidade suficiente, e não excluindo outros que se fizerem necessários (desde que não implique aumento de despesas):

ITEM III – Região 03

3- Subseção Judiciária de Itajaí:

Material

Qtde Total Anual Estimada

Aspirador de pó

3

Escada de 5 degraus

4

Kit completo do carrinho funcional de limpeza (MOP úmido e seco)

1

Lavadora de alta pressão

1

Mangueira com adaptadores (30m)

1

Registrador Eletrônico de Ponto (REP)

1

 

 

CLÁUSULA II - DO PREÇO

2.1. Pela exclusão de 03 (três) postos de servente com carga horária de 4h diárias (sendo 1 (um) dos postos o Masculino) e exclusão do posto de líder de grupo com carga horária de 8h diárias na Subseção Judiciária de Itajaí, o novo valor mensal do contrato será de R$ 53.218,98 (cinquenta e três mil duzentos e dezoito reais e noventa e oito centavos), em virtude da supressão de R$ 9.813,20 (nove mil oitocentos e treze reais e vinte centavos) mensais, que representa o percentual de 7,26% do valor inicial atualizado do contrato, se considerado todo o período de vigência do ajuste.

 

CLÁUSULA III- DA VIGÊNCIA

3.1. O presente termo aditivo iniciará sua vigência a partir de 17/01/2019.

 

CLÁUSULA IV - DEMAIS CLÁUSULAS

4.1. Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato nº 48/2017.

 

E, por estarem justas e acordadas, firmam as partes o Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 48/2017.

Florianópolis, SC.

 

 

 

Claudia Maria Dadico

Juíza Federal Diretora do Foro

 

 

Wander Gonçalves de Oliveira

Pela empresa

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Claudia Maria Dadico, Diretora do Foro da Seção Judiciária de Santa Catarina, em 17/01/2019, às 19:22, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por WANDER GONCALVES DE OLIVEIRA, Usuário Externo, em 18/01/2019, às 11:34, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 4503229 e o código CRC 0FB0581F.




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