JUSTIÇA FEDERAL DE SANTA CATARINA
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Termo Aditivo
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO 48/2017
A UNIÃO, por intermédio da JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SANTA CATARINA, com sede na Rua Paschoal Apóstolo Pítsica, 4810, Agronômica, Florianópolis, SC, CEP: 88025-255, inscrita no CNPJ sob o n° 05.427.319/0001-11, representada, neste ato, pela Diretora do Foro, Juíza Federal Claudia Maria Dadico, a seguir denominada CONTRATANTE, e a empresa J.J.M.P - SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o n.º 11.248.996/0001-75, com na Rua Rui Barbosa, 12, Sobreloja, Sala 01, Cornélio Procópio/PR, CEP: 86300-000, representada neste ato pelo Sr. Wander Gonçalves de Oliveira, CPF n.º 016.987.249-
CLÁUSULA I - DO OBJETO
1.1. O presente termo aditivo tem por objeto a alteração do item 6.1., da Cláusula Sexta, do Contrato n. 48/2017, e alteração do Termo de Referência, anexo I do contrato, referentes ao item 2 (subitem 2.1.), item 3 (subitem 3.1.), item 5 (subitem 5.7.), item 7 (subitens 7.1. e 7.3.), todos referentes aos ITEM III (Região 03 – Subseção Judiciária de Itajaí/SC), os quais passam a vigorar com as seguintes redações:
CLÁUSULA SEXTA - DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1 Pela execução dos serviços objeto do presente, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o preço mensal de R$ 53.218,98 (cinquenta e três mil duzentos e dezoito reais e noventa e oito centavos) para o ITEM III (planilhas - doc. 3783824 para Blumenau, Brusque e Rio do Sul e 4500993 para Itajaí ).
TERMO DE REFERÊNCIA
2. LOCAL DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS:
2.1. Os serviços deverão ser prestados nos seguintes endereços:
ITEM III – Região 03
3- Subseção Judiciária de Itajaí:
Contato: (47) 3341-5801
Avenida Osvaldo Reis, 3385, Balneário Santa Clara. Itajaí/SC.
Tipo de área |
Área aproximada (m²) |
Interna (piso frio) |
1.856,81 |
Vidros (portas de vidro e/ou esquadrias/ face interna) |
360,00 |
3. QUANTITATIVO DE PESSOAL:
ITEM III – Região 03
Subseção Judiciária / Unidade Avançada de Atendimento |
Quantidade de Postos |
Descrição
|
Itajaí |
3 |
Servente com carga horária de 4 horas/dia, para realizar os serviços descritos nos itens |
|
1 |
Servente com carga horária de 8 horas/dia, para realizar os serviços descritos no item 5.6 (higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo), sem prejuízo da execução dos serviços descritos nos itens |
5. SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO A SEREM EXECUTADOS:
5.7. O líder de grupo (ITEM II, 2 - Subseção Judiciária de Joinville, ITEM III, 1 - Subseção Judiciária de Blumenau, e ITEM IV, 2 - Subseção Judiciária de Criciúma) terá a atribuição de garantir o bom andamento dos serviços de limpeza e conservação, e deve permanecer no local da prestação dos serviços, durante toda a sua carga horária diária, executando as tarefas normais relativas ao serviço de limpeza e conservação (exceto a higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação), além de controlar, orientar e revisar o trabalho realizado pelos serventes de limpeza, devendo reportar-se, quando houver necessidade, ao fiscal do contrato e tomar as providências pertinentes para que sejam corrigidas todas as falhas eventualmente detectadas.
7. MATERIAIS E EQUIPAMENTOS FORNECIDOS PELA CONTRATADA:
7.1. A empresa Contratada deverá fornecer todos os materiais, conforme relação e estimativa abaixo, na quantidade suficiente, e não excluindo outros materiais que se fizerem necessários (desde que não implique aumento de despesas):
ITEM III – Região 03
3- Subseção Judiciária de Itajaí:
Material |
Qtde Total Anual Estimada |
Água sanitária - Qboa ou similar (frascos de |
125 |
Álcool líquido 70% - Coperalcool, Chemix ou similar (frascos de |
200 |
Balde 10L - Plasvale ou similar |
10 |
Balde 20L - Plasvale ou similar |
10 |
Desentupidor de pia – Alklin, Lorenzon ou similar |
8 |
Desentupidor de vaso sanitário – Alklin, Lorenzon ou similar |
8 |
Desinfetante - Kalipto, Giraldo Sol ou similar (frascos de |
375 |
Detergente para louças neutro - Limpol ou similar (frascos de 500ml) |
150 |
Detergente multiuso - Veja ou similar (frascos de 500ml) |
200 |
Escova para vaso sanitário - Condor ou similar |
36 |
Escovas e escovões diversos - Condor ou similar |
15 |
Espanador - Condor, Alklin ou similar |
8 |
Esponja dupla face adequada para louças - Bettanin, Scotch Brite ou similar (pacote com 3 unidades) |
67 |
Flanelas |
72 |
Limpa vidros antiembaçantes - Mr Músculo, Veja ou similar (frascos de 500ml) |
120 |
Lustra-móveis - Bravo ou similar (frascos de 200ml) |
100 |
Luvas de borracha - Limppano, Sanro Top ou similar (pares) |
120 |
Luvas descartáveis para manusear os bebedouros e galões de água (material: látex) (caixas com 100 unidades) |
6 |
Panos de chão e limpeza em geral / sacas de pano |
100 |
Panos de prato |
40 |
Pás de lixo - Condor, Lorenzon ou similar |
12 |
Pedras sanitárias |
400 |
Polidor de metal - Silvo ou similar (frascos de 200ml) |
24 |
Rodos enxugadores - Condor ou similar |
8 |
Rodo de limpar vidraça com cabo extensor de 3m |
3 |
Sabão em barra - Ypê ou similar |
60 |
Sabão em pó - Omo, Brilhante ou similar (pacotes de 1Kg) |
40 |
Sacos de lixo 20L preto (pacotes com 100 unidades) |
70 |
Sacos de lixo 60L preto (pacotes com 100 unidades) |
40 |
Sacos de lixo 100L preto (pacotes com 100 unidades) |
20 |
Sapólio cremoso - Sapólio Radium ou similar (frascos de 300ml) |
100 |
Spray aromatizante de ambiente/sanitário - Bom ar ou similar (frascos de 360ml) |
120 |
Tela desodorizadora para mictório |
45 |
Vassoura de nylon - Condor, Alklin, Bettanin ou similar |
12 |
Vassoura de palha |
12 |
7.3. A empresa Contratada deverá fornecer ainda todos os equipamentos conforme relação e estimativa abaixo, na quantidade suficiente, e não excluindo outros que se fizerem necessários (desde que não implique aumento de despesas):
ITEM III – Região 03
3- Subseção Judiciária de Itajaí:
Material |
Qtde Total Anual Estimada |
Aspirador de pó |
3 |
Escada de 5 degraus |
4 |
Kit completo do carrinho funcional de limpeza (MOP úmido e seco) |
1 |
Lavadora de alta pressão |
1 |
Mangueira com adaptadores (30m) |
1 |
Registrador Eletrônico de Ponto (REP) |
1 |
CLÁUSULA II - DO PREÇO
2.1. Pela exclusão de 03 (três) postos de servente com carga horária de 4h diárias (sendo 1 (um) dos postos o Masculino) e exclusão do posto de líder de grupo com carga horária de 8h diárias na Subseção Judiciária de Itajaí, o novo valor mensal do contrato será de R$ 53.218,98 (cinquenta e três mil duzentos e dezoito reais e noventa e oito centavos), em virtude da supressão de R$ 9.813,20 (nove mil oitocentos e treze reais e vinte centavos) mensais, que representa o percentual de 7,26% do valor inicial atualizado do contrato, se considerado todo o período de vigência do ajuste.
CLÁUSULA III- DA VIGÊNCIA
3.1. O presente termo aditivo iniciará sua vigência a partir de 17/01/2019.
CLÁUSULA IV - DEMAIS CLÁUSULAS
4.1. Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato nº 48/2017.
E, por estarem justas e acordadas, firmam as partes o Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 48/2017.
Florianópolis, SC.
Claudia Maria Dadico
Juíza Federal Diretora do Foro
Wander Gonçalves de Oliveira
Pela empresa
Documento assinado eletronicamente por Claudia Maria Dadico, Diretora do Foro da Seção Judiciária de Santa Catarina, em 17/01/2019, às 19:22, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Documento assinado eletronicamente por WANDER GONCALVES DE OLIVEIRA, Usuário Externo, em 18/01/2019, às 11:34, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 4503229 e o código CRC 0FB0581F. |
0003378-69.2017.4.04.8002 | 4503229v8 |