JUSTIÇA FEDERAL DO PARANÁ
Av. Anita Garibaldi, 888 - Bairro Cabral - CEP 80540-901 - Curitiba - PR - www.jfpr.jus.br
8 andar
Convênio
ACORDO DE COOPERAÇÃO 018/19
P.A. 0003463-81.2019.4.04.8003
A JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARANÁ - JFPR, CNPJ nº 05.420.123/0001-03, com sede e foro na Av. Anita Garibaldi, nº 888, CEP 80.540-901 Bairro Cabral, Curitiba/PR, representada pelo Juiz Federal Diretor do Foro, Dr. Rodrigo Kravetz, brasileiro, magistrado, portador da Carteira de Identidade nº 4.895.753-6, SSP/PR e inscrito no CPF/MF sob o nº 773.646.949-00, doravante denominada simplesmente de JUSTIÇA FEDERAL; e,
INSTITUIÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL DE IVAIPORÃ - ICEI, com sede na Avenida Minas Gerais, n.º 651, Centro, Ivaiporã/PR, inscrita no CNPJ sob o nº 78.600.012/0001-44, e-mail profsilvanacruz@univale.com.br, neste ato representada por sua Presidente, Sra. Neila Francisca Estigarribia, inscrita no CPF sob o nº 114.858.929-53 e portadora da Carteira de Identidade nº 621.350-2 SESP-PR, doravante denominada simplesmente de IES;
RESOLVEM firmar ACORDO DE COOPERAÇÃO com o objetivo de desenvolver atividade social e profissional, proporcionando experiências práticas que possibilitem a complementação do processo de formação profissional dos acadêmicos do Curso de Direito, sob a responsabilidade da Instituição de Ensino.
I - OBJETO
1. O presente acordo de cooperação tem por objeto a realização de atendimento ao público pela IES, limitado a 300 (trezentos) atendimentos, nas demandas relativas às matérias cíveis, previdenciárias e de execução fiscal, exclusivamente para os casos de cidadãos hipossuficientes encaminhados pela JUSTIÇA FEDERAL e, para o público em geral, matérias afetas ao Juizado Especial Federal - JEF da UAA de Ivaiporã, exceto as de natureza criminal, e consistirá em:
a) Orientações e informações sobre os direitos do cidadão e procedimentos dos Juizados Especiais e nos casos cíveis e execução fiscal encaminhados pela JUSTIÇA FEDERAL;
b) Ajuizamento e acompanhamento das demandas, mediante a elaboração das peças processuais pertinentes e participação em audiências;
c) Apresentação de recursos e contrarrazões para as partes hipossuficientes, assim consideradas: renda de até 02 (dois) salários mínimos e inexistência de imóvel em seu nome; e
d) quando o limite de atendimento for alcançado, a IES comunicará a UAA, ocasião em que os novos encaminhamentos serão suspensos. Casos que já haviam sido encaminhados ou intimações encaminhadas e ainda não recebidas continuarão a ser atendidas pelas IES. A IES poderá, por mera liberalidade, atender acima do limite de atendimentos sem necessidade de comunicação, ficando, no entanto, mantidas as suas responsabilidades previstas neste convênio.
II – DAS OBRIGAÇÕES ASSUMIDAS PELA JUSTIÇA FEDERAL
1. A Justiça Federal se compromete a oferecer treinamento gratuito aos acadêmicos da IES que atuarão nas demandas relativas ao objeto do convênio, cujo conteúdo programático versará sobre as matérias afetas aos JEF's e sobre o sistema processual do e-proc;
a) O treinamento será ministrado por juiz, servidor ou outro profissional de indicação do Juiz Federal Diretor do Foro, em local e horários definidos em comum acordo com as IES.
a.1) o treinamento será oferecido a 03 (três) Professores/Advogados que atuam na IES (Escritório Modelo de Assuntos Jurídicos - Emajuri), à Coordenadora do Curso de Direito e aos alunos (mínimo de 13), que funcionarão como "multiplicadores".
2. Visando à uniformização das demandas que vierem a ser propostas, a Justiça Federal poderá fornecer formulários apropriados para os ajuizamentos relativos às matérias mais discutidas perante os JEFs sem retirar a livre iniciativa de confecção de petições que as IES podem formular livremente.
3. A Justiça Federal compromete-se a organizar pauta única de audiências na subseção e de modo concentrado, inclusive de conciliação, que assegurem a efetiva participação das IES nos atos designados, permitindo que nessas ocasiões não haja distribuição de senhas para atendimento.
4. A Justiça Federal assegura às IES duas semanas de férias em julho (segunda e terceira semana), a critério da instituição de ensino, e recesso nos meses de dezembro, janeiro e parcialmente fevereiro, período em que não haverá agendamento de atendimentos e marcação de audiências. Quanto aos prazos, estes respeitarão a disciplina do Código de Processo Civil estando suspensos de 20 de dezembro a 20 de janeiro. Nesses períodos deverá ser organizado sistema de plantão pelas IES, mediante comunicação formal ao Juiz Federal Coordenador do Atendimento.
III – DAS OBRIGAÇÕES ASSUMIDAS PELA IES
1. Manter, nas funções de supervisor e responsável pelo trabalho dos acadêmicos, professores(as) que sejam advogados(as) regularmente inscritos(as) na OAB-PR, mediante a apresentação de certidões à Justiça Federal;
2. Selecionar e indicar os alunos aptos a desenvolverem as atividades previstas no presente acordo de cooperação, observando que o prazo de duração das atividades dos acadêmicos seja de no mínimo um semestre, ficando a prorrogação a critério das IES;
3. Prestar atendimento ao público – orientação e informação - e, quando for o caso, ajuizar a demanda, sempre de forma gratuita;
4. Peticionar em resposta a todas as intimações dirigidas ao advogado da IES, inclusive para proposição de recursos, visando a defesa dos interesses da pessoa assistida, sempre gratuitamente, acompanhando-o até o trânsito em julgado da decisão. No caso de não haver qualquer manifestação a ser lançada via petição, deverá o defensor utilizar-se do evento “RENÚNCIA AO PRAZO” a fim de agilizar a tramitação dos autos;
5. Elaborar peças processuais sempre que necessário e durante todo o curso do processo, tais como emendas à inicial, impugnações, alegações finais etc, inclusive propondo recursos ordinários e incidentes de uniformização de jurisprudência;
6. Manter cadastro atualizado dos clientes atendidos (nome, CPF, endereço e telefone);
7. Fazer contato pessoal com os seus clientes, mediante carta, telefonema ou qualquer outro meio hábil, sempre que houver a necessidade desse contato para cumprir diligência ou determinação judicial. O controle do agendamento de retorno do assistido é de responsabilidade da faculdade;
8. Participar das audiências designadas, tanto de conciliação como de instrução e julgamento, no SICOPP, Varas de JEFs e sessões das Turmas recursais, à exceção daquelas realizadas em dia de recesso escolar;
9. Manter o assistido devidamente informado quanto ao processamento e tramitação do seu processo;
10. Prestar atendimento ao público no EMAJURI - Escritório Modelo de Assusntos Jurídicos, órgão vinculado às Faculdades Integradas do Vale do Ivaí, com endereço na Avenida Minhas Gerais, n.º 651, Centro, na cidade de Ivaiporã/PR, de segunda-feira à sexta-feira, exceto feriados e recessos escolares, no horário das 08h00m às 12h00m e das 13h00m às 17h00m;
11. Manter o atendimento durante todo o ano, exceto no período de recesso forense, e em regime de plantão durante as férias previstas neste convênio para casos urgentes e excepcionais;
12. Adotar as providências necessárias para a efetivação e agilização do atendimento, observando, inclusive, o prazo máximo de 10 dias úteis para a propositura de eventual demanda, a contar da entrega dos documentos necessários pela parte;
13. A faculdade poderá firmar parceria com o curso de medicina para encaminhamento dos usuários que necessitem de assistente técnico para acompanhamento na perícia e àqueles com perícia negativa na área de clínica geral para emissão de parecer médico a fim de impugnar o laudo;
14. A faculdade poderá firmar parceria com o curso de psicologia e psiquiatria para encaminhamento dos usuários com perícia negativa na área psiquiátrica ou com problemas emocionais para emissão de parecer médico a fim de impugnar o laudo;
15. Comunicar periodicamente ao Gestor do convênio eventuais fatos ou irregularidades verificadas;
16. Adotar todas as providências necessárias para a efetivação e agilização do atendimento, observando, inclusive, o prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis para a propositura de eventual demanda, a contar da entrega dos documentos necessários pela parte;
17. Sem prejuízo da prestação de informações à Justiça Federal sempre que provocada, elaborar relatório mensal de atendimento e atividades desenvolvidas, mencionando a quantidade de ações efetivamente ajuizadas, detalhando sua natureza (cível ou previdenciária) em conformidade com formulário oferecido pela Coordenação dos Juizados Federais;
18. Montar, organizar e manter uma estrutura física (móveis, cadeiras, armários, etc), de informática (acesso à internet) e de pessoal, às suas expensas, compatíveis com o local e a demanda, visando ao pronto atendimento;
IV – DA VIGÊNCIA
1. O presente acordo de cooperação terá duração de 5 anos a contar de 30 (trinta) dias da data da assinatura deste instrumento, sem prejuízo de ser denunciado a qualquer tempo, de forma escrita e com uma antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, sem quaisquer indenizações;
2. Por ocasião da rescisão do presente instrumento, os clientes deverão ser cientificados pela IES mediante carta ou pessoalmente, para que possam constituir novo defensor.
V – FISCALIZAÇÃO
1. A execução do acordo de cooperação será objeto de acompanhamento, fiscalização e avaliação por parte da JUSTIÇA FEDERAL, por meio de representante com atribuições específicas para tal. O Executor do acordo de cooperação será o Diretor de Secretaria da 1ª Vara Federal de Apucarana.
VI – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1. O presente acordo de cooperação não obsta a nomeação de defensores dativos pelos magistrados dos JEFs;
2. Fica sob responsabilidade da Instituição de Ensino qualquer dano que seus prepostos ou acadêmicos causarem ao patrimônio da Justiça Federal e a terceiros, quando vinculados ao exercício das atividades ligadas ao presente acordo de cooperação;
3. A estipulação de honorários advocatícios de sucumbência em favor dos advogados das IES é matéria jurisdicional a ser decidida nos autos, de acordo com o convencimento de cada magistrado, cientes que, pela natureza do convênio e em função do caráter social e pedagógico dos atendimentos realizados junto ao JEF's, os honorários poderão ser suprimidos ou arbitrados em valores simbólicos;
4. Fica vedado qualquer atendimento privado de cliente encaminhado pela Justiça Federal, bem como a utilização do espaço público para angariar clientela particular;
5. É de responsabilidade exclusiva da Instituição de Ensino o pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados à execução do objeto da parceria, não implicando responsabilidade solidária ou subsidiária da Justiça Federal a inadimplência da IES em relação ao referido pagamento, os ônus incidentes sobre o objeto da parceria ou os danos decorrentes de restrição à sua execução
6. Regerão, subsidiariamente, os termos do presente acordo as disposições constantes nas Leis 8.906/94 (Estatuto da Advocacia) e 11.788/2008.
VII – FORO
1. Fica eleito o Foro da Justiça Federal de Curitiba para dirimir questões decorrentes da presente avença, sendo obrigatória a prévia tentativa de solução administrativa.
2. As partes, estando de comum acordo com os termos da cooperação, subscrevem este instrumento, para que produza os efeitos legais.
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Documento assinado eletronicamente por Neila Francisca Estigarribia, Usuário Externo, em 05/11/2019, às 14:25, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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Documento assinado eletronicamente por Rodrigo Kravetz, Juiz Federal Diretor do Foro, em 05/11/2019, às 15:53, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 4895028 e o código CRC A013EEBB. |
0003463-81.2019.4.04.8003 | 4895028v2 |