Timbre

JUSTIÇA FEDERAL DO PARANÁ

Av. Anita Garibaldi, 888 - Bairro Cabral - CEP 80540-901 - Curitiba - PR - www.jfpr.jus.br
8 andar

Ata de Registro de Preços - PRCTBNAA/PRCTBNAASCL

 

 

Ata de Registro de Preços n.º 001/20, de serviços de impermeabilização de superfície com argamassa polimérica e injeção de resina de poliuretano/acrílica nas trincas presentes em estruturas de concreto do edifício-sede da Seção Judiciária do Paraná, firmada entre a Justiça Federal de 1.º Grau no Paraná e a empresa EXAME - TECNOLOGIA S/S LTDA.

 

Pregão Eletrônico 081/19

P.A. da Licitação nº 0004165-27.2019.4.04.8003

P.A. da Ata nº 0000178-46.2020.4.04.8003

 

 

Pelo presente instrumento, a JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO PARANÁ, com sede na Avenida Anita Garibaldi, 888, Cabral, em Curitiba PR, CEP 80.540-901, inscrita no CNPJ sob o n.º 05.420.123/0001-03, doravante denominada simplesmente JUSTIÇA FEDERAL, neste ato representada pelo Juiz Federal Diretor do Foro, Dr. Rodrigo Kravetz, brasileiro, magistrado, portador da Carteira de Identidade n.º 4.895.753-6 SSP/PR e inscrito no CPF/MF sob n.º 773.646.949-00, considerando o resultado do Pregão Eletrônico n.º 081/19, RESOLVE registrar os preços das empresas, nas quantidades estimadas, de acordo com a classificação por elas alcançadas por item, atendendo às condições previstas no Instrumento Convocatório e às constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações, do Decreto n.º 7.892/2013, e em conformidade com as disposições a seguir.

 

 

FORNECEDOR

EXAME - TECNOLOGIA S/S LTDA EPP., inscrito no CNPJ 77.826.642/0001-79, com sede em Quatro Barras/PR, na Rua Fabricio Campos França, 222, Jardim Menino Deus, CEP 83.420-000, e-mail exame@exametecnologia, renatockjunior@gmail.com, exame.dir@gmail.com. telefone (41) 3322-3020, representado neste ato por seu Sócio Diretor, Sr. Renato Cláudio Keinert Júnior, portador da Carteira de Identidade n.º 1.380.433-8/SESP-PR, inscrito no CPF/MF sob n.º 478.757.049-87, a seguir denominado FORNECEDOR.

 

I - OBJETO

1.1. A presente Ata tem por objeto o registro de preços dos itens especificados no Anexo I do Edital de Pregão Eletrônico identificado no preâmbulo. O referido anexo, complementado com os dados da proposta da licitante e com os valores resultantes da licitação, passa a constituir o Anexo I desta Ata.

1.2. A cada solicitação, será emitido um novo instrumento de CONTRATO, nos termos da Cláusula VII - Assinatura do Contrato.

 

II - DOS VALORES REGISTRADOS

2.1. Ficam registrados por esta ata, os seguintes valores:

 

Item

Especificação

Un

Quant

Custo Unitário (R$)

Total

Total
com BDI

Material

Mão de obra

Subtotal

1

IMPERMEABILIZAÇÃO DE SUPERFÍCIE COM ARGAMASSA À BASE DE CIMENTOS ESPECIAIS, ADITIVOS MINERAIS E POLÍMEROS

 

1.1

Proteção de superfície com lona plástica

150,00

1,05

3,32

4,37

655,73

847,66

1.2

Demolição de reboco

450,00

0,00

8,32

8,32

3.744,00

4.839,85

1.3

Limpeza de superfície com jato de alta pressão

450,00

0,02

1,48

1,50

675,00

872,57

1.4

Regularização de superfície de concreto com argamassa de cimento e areia, traço 1:3, 5 mm de espessura

450,00

1,46

7,67

9,13

4.108,50

5.311,03

1.5

Aplicaçao de revestimento impermeabilizante, semiflexível, à base de cimentos especiais, aditivos minerais e polímeros, 4 demãos

450,00

11,83

13,96

25,79

11.605,50

15.002,36

1.6

Chapisco aplicado em estruturas de concreto, argamassa traço 1:2

450,00

1,18

1,64

2,82

1.269,00

1.640,43

1.7

Emboço/reboco em argamassa de cimento e areia, traço 1:3, 30 mm de espessura

450,00

19,13

17,72

36,85

16.582,50

21.436,10

TOTAL DO ITEM 1

 

 

 

 

 

38.640,23

49.950,00

2

INJEÇÃO DE RESINA DE POLIURETANO/ACRÍLICA EM TRINCAS

2.1

Injeção de espuma de poliuretano, gel de poliuretano e/ou gel acrílico polimérico em trincas presentes em estruturas de concreto, inclusive mobilização/desmobilização de equipe/equipamentos, bicos de injeção, bombas mono ou bicomponente e demais equipamentos/ferramentas necessários, bem como acabamento superficial

kg

100,00

206,10

43,77

249,87

24.986,58

32.300,00

TOTAL DO ITEM 2

 

 

 

 

 

24.986,58

32.300,00

TOTAL

63.626,81

82.250,00

 

 

III - OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR

3.1. Executar o fornecimento do objeto que lhe foi adjudicado dentro dos padrões estabelecidos pela JUSTIÇA FEDERAL no Anexo I desta Ata (conforme item 1.1 acima), assim como de acordo com as condições constantes da proposta apresentada na licitação.

3.2. Efetuar a prestação dos serviços nos prazos estipulados no Anexo I – Termo de Referência.

3.3. Manter, durante a vigência desta Ata, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital relativo à licitação da qual decorreu o presente ajuste, nos termos do Art. 55, inciso XIII, da Lei n.º 8.666/93.

3.3.1 Caso o FORNECEDOR não cumpra as obrigações expressas acima, estará sujeito às penalidades previstas na Cláusula IX – Penalidades do Contrato, verificadas mediante processo administrativo, no qual serão observados os princípios do contraditório e da ampla defesa.

 

IV - OBRIGAÇÕES DA JUSTIÇA FEDERAL

4.1. Este instrumento não obriga a JUSTIÇA FEDERAL a firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo realizar licitações específicas para aquisição dos objetos cujos preços estão registrados nesta Ata, obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições em relação àquelas obtidas na licitação.

 

V - VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

5.1. A presente Ata terá validade por 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura.

 

VI - CONDIÇÕES RELATIVAS À EXECUÇÃO DAS DISPOSIÇÕES CONTIDAS NESTA ATA

6.1. Após a publicação da Ata do Registro de Preços no Diário Oficial da União, e dentro do prazo de vigência desta Ata, a JUSTIÇA FEDERAL poderá emitir Nota de Empenho, a qual será o meio hábil para formalização da relação de prestação de serviços do objeto requisitado.

6.1.1 A JUSTIÇA FEDERAL, durante a vigência da Ata de Registro de Preços, monitorará junto ao mercado os preços registrados. Caso seja constatada a superveniência de fato que induza à redução ou à elevação do custo do objeto registrado, a JUSTIÇA FEDERAL promoverá as devidas negociações com o FORNECEDOR, com vistas à adequação dos preços às novas condições mercadológicas então vigentes, sendo-lhe obrigatória a iniciativa quando se tratar de redução em relação aos preços registrados.

6.1.1.1 Havendo a convocação do FORNECEDOR para renegociar os preços e restando frustradas as tratativas, este será liberado dos compromissos assumidos em relação ao item;

6.1.1.1.1. A JUSTIÇA FEDERAL poderá, neste caso, convocar as empresas constantes do Cadastro de Reserva, respeitando-se a classificação, para renegociação do preço registrado, sendo que os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados dos compromissos assumidos.

6.1.1.2 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o FORNECEDOR, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, a JUSTIÇA FEDERAL poderá liberá-lo do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, desde que confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e, ainda, se a comunicação ocorrer antes do envio do pedido de fornecimento.

6.1.1.2.1. Neste caso, a JUSTIÇA FEDERAL poderá convocar as empresas constantes do Cadastro de Reserva, respeitando-se a classificação, para negociação referente à manutenção do preço inicialmente registrado, liberando os fornecedores dos compromissos assumidos caso a negociação seja infrutífera.

6.1.2 Para firmação do compromisso pactuado, configurado pelo recebimento da Nota de Empenho, o FORNECEDOR será convocado para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, confirmar o recebimento referida Nota de Empenho, que lhe será encaminhada por meio eletrônico.

6.1.2.1 Como condição para o recebimento da Nota de Empenho, o FORNECEDOR deverá manter as mesmas condições que o habilitaram na licitação.

6.2. O não recebimento da Nota de Empenho no prazo definido no subitem 6.1.2 acima caracterizará a hipótese de inadimplemento total obrigação em relação ao item requisitado pela JUSTIÇA FEDERAL.

6.3. Se o FORNECEDOR se recusar a confirmar o recebimento da Nota de Empenho ou se for liberado do compromisso assumido, nos termos do Art. 64, § 2.º, da lei 8.666/93, poderão ser convocados os demais fornecedores classificados na licitação, respeitada ordem de classificação, para fazê-lo nas mesmas condições do primeiro.

 

VII - ASSINATURA DO CONTRATO

7.1. A cada nova solicitação efetuada pela JUSTIÇA FEDERAL, o FORNECEDOR será convocado para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, assinar o Contrato.

7.2. O Contrato será disponibilizado para assinatura em meio eletrônico, através do SEI - Sistema Eletrônico de Informação do TRF4, devendo a Adjudicatária assiná-lo, no prazo acima estipulado;

7.3. Após a assinatura pela Direção do Foro, a Adjudicatária poderá consultar e salvar o arquivo digital, com ambas assinaturas, através do mesmo sistema;

7.3.1 A não assinatura do Contrato no prazo definido no item 7.1 acima, sujeitará o FORNECEDOR à multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor total do objeto que lhe foi solicitado;

 

VIII - GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

8.1. O objeto desta Ata será de acompanhamento, fiscalização e avaliação por parte da JUSTIÇA FEDERAL, por intermédio de seu Gestor – Supervisor da Seção de Projetos, o qual tem autoridade para exercer, em nome da Justiça Federal de 1.º Grau no Paraná, toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização, principalmente quanto:

8.1.1 aos procedimentos a serem desencadeados externa e internamente com vistas:

8.1.1.1 ao recebimento do pedido de fornecimento devidamente autorizado pela autoridade competente; à solicitação de emissão de Notas de Empenho e/ou contratos a serem assinados/recebidas; obtenção de assinaturas; publicações; controle de vigência desta Ata e dos contratos dela decorrentes;

8.1.1.2 a centralizar o processo de comunicação entre a JUSTIÇA FEDERAL e fornecedores;

8.1.1.3 a conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações dos preços registrados e a aplicação de eventuais penalidades por descumprimento do pactuado nesta Ata de Registro de Preços;

8.1.1.4 ao controle dos itens adquiridos, dos preços registrados, assim como dos quantitativos adquiridos.

8.1.2 à conformidade da execução do objeto e disposições desta Ata com as exigências e condições contidas no Edital e seus anexos;

8.1.3 à verificação da regularidade fiscal e previdenciária do fornecedor previamente ao recebimento da Nota de Empenho.

 

IX - CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

9.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito, nas seguintes situações:

9.1.1 pela JUSTIÇA FEDERAL:

9.1.1.1 quando o FORNECEDOR não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços;

9.1.1.2 quando o FORNECEDOR não assinar a Nota de Empenho no prazo estabelecido;

9.1.1.3 quando os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;

9.1.1.4 por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela JUSTIÇA FEDERAL.

9.1.2 pelo FORNECEDOR:

9.1.2.1 mediante solicitação por escrito, comprovando estar impossibilitado de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, desde que isso seja feito anteriormente à disponibilização da Nota de Empenho para seu recebimento e, ainda, aceito pela JUSTIÇA FEDERAL.

 

X - FORO

10.1. Para dirimir as questões oriundas desta Ata de Registro de Preços será competente a Justiça Federal, Subseção Judiciária de Curitiba.

 

E, por estarem justas e acertadas, firmam as partes o presente instrumento, em meio eletrônico, constante no Processo Administrativo em epígrafe, através do Sistema Eletrônico de Informações da CONTRATANTE.

 

 

 

 

ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

 

 

PROJETO BÁSICO – MEMORIAL DESCRITIVO

 

Registro de preços para prestação de serviços de impermeabilização de superfície com argamassa polimérica e injeção de resina de poliuretano/acrílica em trincas presentes em estruturas de concreto.

 

1. OBJETO

1.1 Registro de preços para prestação de serviços em edificação localizada na Avenida Anita Garibaldi, 888, Curitiba/PR.

1.2 O presente memorial tem por objetivo estabelecer as normas e encargos que presidirão o desenvolvimento dos serviços.

 

2. PRESCRIÇÕES DIVERSAS

2.1 A empresa deverá comprovar, por meio de documento escrito, autenticado e atualizado, que está devidamente registrada no CREA – Conselho Regional de Engenharia, e Agronomia.

2.2 Os serviços que constam no presente edital deverão ser prestados sob a responsabilidade técnica de um Engenheiro Civil, conforme atribuições técnicas definidas na resolução n.º 218, de 29/06/73, do CONFEA – Conselho Federal de Engenharia e Agronomia.

2.3 O referido profissional deverá comprovar que está regularmente inscrito no respectivo conselho, através da apresentação da certidão registro.

2.4 Do profissional mencionado será exigida, ainda:

- Certidão de Acervo Técnico (CAT), expedida pelo CREA, referente à execução de, no mínimo, 225 m² de impermeabilização de superfície com argamassa polimérica;

- Certidão de Acervo Técnico (CAT), expedida pelo CREA, referente ao serviço de injeção de, no mínimo, 50 kg de resina de poliuretano/acrílica em trincas existentes em estruturas de concreto.

2.5 Da Contratada será exigida a apresentação de documento que comprove que a empresa vistoriou todas as dependências da sede da Justiça Federal em questão e teve conhecimento de todas as imposições técnicas e demais condições necessárias para a execução dos serviços.

2.5.1 A visita técnica deverá ser agendada com o supervisor do Setor de Projetos, com antecedência mínima de 24 horas, através do telefone (41) 3210-1476 ou do endereço eletrônico projetos@jfpr.jus.br.

2.5.2 O atestado vistoria poderá ser substituído por declaração da licitante, alegando que possui pleno conhecimento dos produtos e serviços envolvidos na licitação, e que as informações contidas no edital, juntamente com seu conhecimento a respeito do objeto, são suficientes para sua execução.

2.6 Todos os detalhes apresentados no presente documento serão obrigatoriamente conferidos pelos licitantes no local dos serviços. Qualquer divergência deverá ser imediatamente comunicada a Fiscalização.

2.7 Os esclarecimentos referentes aos aspectos licitatórios deverão ser solicitados através do endereço eletrônico edital@jfpr.jus.br, aos cuidados da Comissão Permanente de Licitações da Seção Judiciária do Paraná.

2.8 Todos os licitantes deverão preencher a composição analítica do BDI apresentada no final da planilha orçamentária, como parte integrante de suas propostas, segundo a Fórmula:

 

BDI = {[1/(1-IMP/100)]*(1+ADM/100)*(1+DEF/100)*(1+RIS/100)*(1+LB/100)-1}*100

 

Onde:

BDI = Bonificações e todas as demais despesas indiretas, previstas ou não;

IMP = Impostos incidentes sobre o faturamento. Deverá considerar os valores de PIS, COFINS e ISS;

ADM = Despesas Administrativas;

DEF = Despesas financeiras e seguros;

RIS = Riscos e imprevistos;

LB = Lucro Bruto. Parcela em que deverá estar inclusa a provisão para pagamento do IRPJ e da CSSL.

 

2.8.1 Empresas sujeitas à desoneração da folha de pagamento poderão incluir o INSS entre os impostos (IMP) para o cálculo do BDI.

2.9 A Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) de todos os serviços contratados deverá ser recolhida e encaminhada ao Setor de Projetos da Seção Judiciária do Paraná, no seguinte endereço: Av. Anita Garibaldi, 888 – 8º andar – Bairro Cabral, Curitiba/PR, CEP 80.540-901, no prazo de até 10 dias após a emissão da Ordem de Serviço e previamente ao início da execução dos serviços, conforme §1º do art. 28 da Resolução do CONFEA nº 1.025 de 30 de outubro de 2009, sob pena de multa.

 

3. PROCEDIMENTOS GERAIS

3.1 Além destas especificações, os serviços a serem executados deverão atender às seguintes Normas:

3.1.1 Normas da ABNT;

3.1.2 Códigos, Leis, Decretos, Portarias e Normas Federais, Estaduais e Municipais;

3.1.3 Normas de Segurança do Ministério do Trabalho;

3.2 São despesas de responsabilidade da Contratada:

3.2.1 Encargos sociais e demais encargos relacionados ao pessoal;

3.2.2 Seguros;

3.2.3 Licenças, taxas e alvarás;

3.2.4 Transportes diversos e remoção de entulhos;

3.2.5 Deslocamento, alojamento e alimentação do pessoal.

3.3 Serão de exclusiva responsabilidade da Contratada, sem qualquer espécie de solidariedade por parte da Justiça Federal, as obrigações de natureza fiscal, previdenciária, trabalhista e civil relativas aos funcionários alocados para a prestação de serviços.

3.4 Correrão por conta da Contratada todos os custos decorrentes da necessidade de refazer os serviços impugnados pela Fiscalização, por estarem em desacordo com as especificações ou Normas vigentes.

3.5 A Justiça Federal não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da empresa contratada para outras entidades, sejam fabricantes, fornecedores, técnicos ou quaisquer outros.

3.6 Serão obedecidas todas as recomendações relativas à segurança do trabalho contidas na Norma Regulamentadora NR-18 “Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção”.

3.7 Deverá haver particular atenção para o cumprimento das exigências de proteger as partes móveis dos equipamentos e de evitar que ferramentas manuais sejam abandonadas sobre platibandas, passagens, escadas, andaimes e superfícies de trabalho.

3.8 As ferramentas e equipamentos necessários para a realização dos serviços serão dimensionados, especificados e fornecidos pela Contratada, de acordo com o seu plano de execução.

3.9 Será obrigatório o uso de equipamentos de proteção individual – EPIs, obedecendo ao disposto na Norma Regulamentadora NR-6, “Equipamento de Proteção Individual - EPI".

3.10 O uso de equipamentos de proteção coletiva ficará ao encargo da Contratada, em cumprimento às normas vigentes.

3.11 Para a realização dos serviços será exigida a presença de um mestre de obras/encarregado continuamente na obra. Contudo, sua presença não exime a responsabilidade de supervisão do engenheiro responsável técnico da Contratada.

3.12 A Contratada não poderá cobrar valores adicionais relacionados a deslocamentos, alimentação, transporte, alojamento, jornada de trabalho fora do período normal, pois estes já deverão ter sido considerados no valor da sua proposta.

3.13 A Contratada deverá cumprir todos os prazos definidos no presente edital, sob pena da aplicação das penalidades previstas em edital.

3.14 Todas as correções apontadas nos relatórios emitidos pela Fiscalização deverão ser efetuadas dentro do prazo estipulado, sob pena de aplicação das penalidades previstas em edital.

3.15 Qualquer dano ou prejuízo causado à Justiça Federal ou a terceiros será de exclusiva responsabilidade da Contratada e deverá ser corrigido às suas expensas.

3.16 A Contratada deverá manter os caminhos livres de materiais, sujeira e poeiras que possam resultar em acidentes ou danos às pessoas e equipamentos. Assim, no decorrer da execução dos serviços, todo o entulho e detritos acumulados nas dependências da edificação deverão ser periodicamente removidos.

3.17 Para a retirada de caliça, entrega de materiais e demais procedimentos deverão ser seguidas as orientações da Fiscalização, do representante local da administração e as posturas municipais.

3.18 A Contratada deverá entrar em contato com o Setor de Projetos em face de situações imprevistas que ocorrerem durante a fase de execução dos serviços.

3.19 Em nenhuma hipótese será admitida a subcontratação dos serviços objeto da presente contratação.

3.20 A Contratada deverá executar os serviços em conformidade com as especificações e demais elementos de projeto.

3.21 Nenhum trabalho adicional ou modificação do projeto fornecido pela Contratante será efetivado pela Contratada sem a prévia e expressa autorização da Fiscalização, respeitadas todas as disposições e condições estabelecidas no contrato.

 

4. SERVIÇOS A EXECUTAR

 

4.1 Impermeabilização de superfície com argamassa polimérica

4.1.1 No momento da aplicação do revestimento impermeabilizante, o substrato deverá estar limpo, isento de partículas soltas/desagregadas ou de qualquer tipo de material que possa prejudicar a aderência da argamassa à superfície de concreto. Desta forma, o serviço de impermeabilização deverá ser precedido dos seguintes procedimentos:

4.1.1.1 Remoção de todo o emboço/reboco existente.

4.1.1.2 Limpeza do substrato por meio da aplicação de jato de água de alta pressão.

4.1.1.3 Regularização da superfície com argamassa de cimento e areia.

4.1.2 O revestimento em questão deverá ser semiflexível, bicomponente, à base de cimentos especiais, aditivos minerais e polímeros que confiram ao produto excelente propriedade impermeabilizante. Referência: Viaplus 1000 (Viapol) ou similar.

4.1.3 Deverão ser aplicadas 4 demãos do revestimento impermeabilizante. As demãos serão aplicadas no sentido cruzado, em camadas uniformes, com intervalos de 2 a 6 horas. Antes da aplicação da primeira demão, o substrato deverá ser umedecido, mas não saturado.

4.1.4 Respeitado o tempo de cura total do impermeabilizante, o substrato deverá receber proteção mecânica por meio da execução de camadas de chapisco e emboço/reboco em argamassa de cimento e areia.

 

4.2 Injeção de resina de poliuretano/acrílica

4.2.1 As fissuras com abertura superior a 0,1 mm deverão ser injetadas com o intuito de garantir o perfeito enchimento do espaço formado entre suas bordas.

4.2.2 O processo de injeção deverá observar os seguintes passos:

4.2.2.1 Abertura de furos ao longo do desenvolvimento da fissura, obedecendo o espaçamento, que deve variar em função da abertura da fissura.

4.2.2.2 Exaustiva e consciente limpeza das fissuras e dos furos para remoção das partículas soltas (não só as originalmente existentes, mas também as derivadas do processo de furação), por meio da aplicação de jatos de ar comprimido e aspiração.

4.2.2.3 Nos furos, serão fixados os bicos de injeção, através dos quais será injetada a resina.

4.2.2.4 Antes de se iniciar a injeção, a eficiência do sistema deve ser comprovada, testando então a intercomunicação entre os furos e a efetividade da selagem.

4.2.2.5 Os tipos de resina e bomba deverão ser selecionados de acordo com as características das fissuras a serem injetadas.

4.2.2.5.1 No processo de selamento das trincas deverá ser utilizado gel de poliuretano ou gel acrílico polimérico, ambos de baixa viscosidade. Referências: MC-Injekt 2300 NV (MC Bauchemie) ou similar; MC-Injekt GL-95 TX (MC Bauchemie) ou similar.

4.2.2.5.2 Caso os vazios a serem preenchidos sejam muito extensos, deverá ser injetada espuma de poliuretano hidroativada com o intuito de garantir o tamponamento provisório das infiltrações e limitar o consumo dos produtos utilizados nas injeções posteriores. Referência: MC-Injekt 2033 (MC Bauchemie) ou similar.

4.2.2.6 Testado o sistema e escolhido o material, a injeção pode então iniciar-se, tubo a tubo, sempre com pressão crescente.

4.2.2.7 Finalizado o procedimento de injeção, o material excedente será removido e as superfícies tratadas deverão ser limpas e devidamente acabadas.

 

5. PRAZO DE EXECUÇÃO

5.1 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da emissão da ordem de serviço.

 

6. CONDIÇÕES DE ENTREGA E ARMAZENAGEM DE MATERIAIS

6.1 O horário de entrega de materiais e equipamentos deverá obedecer às disposições da legislação do município.

6.2 O recebimento de materiais e equipamentos é responsabilidade exclusiva da Contratada. Por isso, no momento da entrega, um representante da mesma deverá estar presente no local.

6.3 Nenhum servidor da Justiça Federal ou vigilante por ela contratada poderá receber qualquer material ou equipamento destinado à execução da cobertura.

 

7. CONDIÇÕES PARA ENTREGA DOS SERVIÇOS

7.1 Para que a obra seja considerada entregue, todo o seu conjunto deverá estar perfeitamente acabado conforme solicitado em projeto e memorial descritivo.

7.2 O recebimento dos serviços está vinculado ao ressarcimento de qualquer dano causado ao patrimônio da Justiça Federal ou de terceiros, bem como ao funcionamento de todo o conjunto montado.

7.3 Ao final da execução dos serviços previstos, a Fiscalização poderá emitir o Termo de Recebimento Provisório, se constatadas pendências de ordem meramente qualitativa, que possam ser resolvidas por meio de ajustes e melhorias de acabamento efetuados dentro do prazo definido em edital.

 

8. PAGAMENTO

8.1 O pagamento será feito ao final dos serviços em uma única parcela.

8.2 O atendimento das condições citadas a seguir é indispensável para a liberação do pagamento:

– Conclusão de todos os serviços previstos; apresentação da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica); todas as instalações devem encontrar-se em perfeito funcionamento; apresentação de toda a documentação relacionada no edital prevista para acompanhar a nota fiscal.

 

9. GARANTIA

9.1 Mínima de 1 (um) ano para os serviços previstos no presente memorial descritivo.

 

10. QUANTIDADE REGISTRADA

10.1 Os serviços registrados serão executados de acordo com as especificações técnicas constantes no presente documento. Além disso, deverão ser observados os quantitativos apresentados na tabela abaixo.

 

Especificação - Serviço

Quantidade Registrada

Proteção de superfície com lona plástica

150 m²

Demolição de reboco

450 m²

Limpeza de superfície com jato de alta pressão

450 m²

Regularização de superfície de concreto com argamassa de
cimento e areia, traço 1:3, 5 mm de espessura

450 m²

Aplicação de revestimento impermeabilizante, semiflexível, à base
de cimentos especiais, aditivos minerais e polímeros, 4 demãos

450 m²

Chapisco aplicado em estruturas de concreto, argamassa traço 1:2

450 m²

Emboço/reboco em argamassa de cimento e areia, traço 1:3, 30 mm
de espessura

450 m²

Injeção de espuma de poliuretano, gel de poliuretano e/ou gel acrílico polimérico em trincas presentes em estruturas de concreto, inclusive mobilização/desmobilização de equipe/equipamentos, bicos de injeção, bombas mono ou bicomponente e demais equipamentos/ferramentas necessários, bem como acabamento superficial

100 Kg

 

10.2 O quantitativo mínimo para acionamento da Ata de Registro de Preços será de 5% para cada serviço registrado.

 

11. LIMPEZA

11.1 Deverá ser feita uma limpeza diária dos caminhos e locais envolvidos na obra.

11.2 Ao final, deverá ser feita uma limpeza geral de todos os locais envolvidos na execução dos serviços.

 

 

Eduardo Tochetto

Seção de Projetos

 


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Documento assinado eletronicamente por Renato Claudio Keinert Junior, Usuário Externo, em 14/01/2020, às 13:29, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Rodrigo Kravetz, Juiz Federal Diretor do Foro, em 14/01/2020, às 13:53, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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