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JUSTIÇA FEDERAL DO PARANÁ

Av. Anita Garibaldi, 888 - Bairro Cabral - CEP 80540-901 - Curitiba - PR - www.jfpr.jus.br
8 andar

Contrato - PRCTBNAA/PRCTBNAASCL

Contrato n.º 065/19, de prestação de serviços de ginástica laboral compensatória para as Subseções Judiciárias de Curitiba, Paranaguá e Ponta Grossa, firmado entre a Justiça Federal - Seção Judiciária do Paraná e a empresa Instituto Laboral Serviços de Atividade Física e Lazer EIRELI - ME.

 

Pregão Eletrônico 074/19

P.A. nº 0003895-03.2019.4.04.8003

 

CONTRATANTE

JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO PARANÁ - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARANÁ, com sede na Avenida Anita Garibaldi, 888, Cabral, em Curitiba/PR, CEP 80.540-901, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 05.420.123/0001-03, representada neste ato pelo Dr. Rodrigo Kravetz, brasileiro, magistrado, portador da Carteira de Identidade n.º 4.895.753-6 SSP/PR e inscrito no CPF/MF sob n.º 773.646.949-00, a seguir denominada CONTRATANTE.

 

CONTRATADA

INSTITUTO LABORAL SERVIÇOS DE ATIVIDADE FÍSICA E LAZER EIRELI - ME, inscrita no CNPJ 14.977.781/0001-83, com sede em Santo Amaro/BA, no Beco Secundário 44, 1°Andar, sala - Sacramento, CEP 44.200-000, e-mail: comercial.ilaboral@gmail.com, telefones (71) 98726-0339 e (71) 3052-3090, representada neste ato por Seu Diretor e Sócio Administrador, Sr. Cristiano Freitas dos Santos, portador da Carteira de Identidade n.º 0711662894 SSP/BA, inscrito no CPF/MF sob n.º 958.938.815-91, a seguir denominada CONTRATADA.

 

I. OBJETO

1.1. O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de ginástica laboral compensatória para as Subseções Judiciárias de Curitiba, Paranaguá e Ponta Grossa.

1.2. A descrição detalhada do objeto acima se encontra no Anexo I – Termo de Referência do Edital, que passa a ser o Anexo I deste contrato.

 

II. VIGÊNCIA

2.1. O presente contrato vigorará por 12 (doze) meses a partir da data da sua assinatura, podendo ser prorrogado, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do art. 57, da Lei nº. 8.666/93, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:

2.1.1. Os serviços tenham sido prestados regularmente;

2.1.2. A Administração mantenha interesse na realização do serviço;

2.1.3. O valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração; e

2.1.4. A contratada manifeste expressamente interesse na prorrogação.

2.2. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual;

2.3. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante a celebração de termo aditivo.

2.4. Não poderá ser prorrogado o contrato quando:

2.4.1. Os preços estiverem superiores à média definida com base em pesquisa de mercado; ou

2.4.2. a contratada tiver sido declarada inidônea ou suspensa no âmbito da União ou do próprio órgão contratante, enquanto perdurarem os seus efeitos.

 

III. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

3.1. As despesas com a execução deste contrato serão atendidas com recursos previstos no Programa de Trabalho: 02.061.0569.4257.0001 – Julgamento de Causas na Justiça Federal; Elemento de Despesa: 3390.39.05 - Serviços Técnicos Profissionais; Nota de Empenho a ser emitida logo que seja aprovado e liberado o orçamento relativo ao exercício financeiro de 2020.

 

IV. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

Serviços

4.1. Realizar o serviço, cumprindo todas as obrigações relacionadas ao objeto da prestação, nos termos e prazos estipulados, de acordo com o constante no Edital do Pregão Eletrônico nº 074/19 e seus Anexos, na proposta apresentada e nos termos deste contrato, com observância de todas as leis, regulamentos e normas técnicas pertinentes.

4.1.1. É vedada à empresa Contratada a subcontratação total ou parcial do objeto deste Contrato.

4.2. Dar início aos serviços na data definida na Ordem de Serviço emitida pelo Fiscal deste contrato.

4.3. Apresentar, no prazo máximo de 5 dias úteis após a assinatura deste contrato, a documentação de que trata o item 4.1 e respectivos subitens do Anexo I - Termo de Referência.

4.4. Apresentar ao gestor ou fiscal do Contrato, previamente ao início da execução dos serviços e a qualquer momento em que for solicitado, Comprovante de Registro da empresa no CREF9/PR - Conselho Regional de Educação Física da 9ª Região - Estado do Paraná ou CREFITO-8 - Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 8ª Região - Paraná, e a respectiva Declaração de Regularidade junto ao Conselho Regional em que se registrou.

 

Preposto

4.5. Nomear e indicar preposto, até a data de início da execução dos serviços, para representá-la, prestar esclarecimentos e atender às reclamações que porventura surgirem durante a execução do contrato, perante o Fiscal e o Gestor do contrato.

4.6. Proceder à busca e entrega de documentos atinentes a este Contrato, mediante seus prepostos, quando se fizer necessário.

 

Disposições Gerais

4.7. Manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, assim como manter a compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, devendo comunicar à CONTRATANTE, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do presente.

4.8. Manter a disciplina nos locais onde os serviços estão sendo executados, retirando no prazo máximo de 24 horas após notificação, qualquer empregado considerado com conduta inconveniente pela CONTRATANTE.

4.9. Manter os locais onde serão executados os serviços, limpos e em condições normais de uso, sendo a CONTRATADA responsável pela retirada de todos os entulhos provenientes da execução do objeto do presente contrato.

 

V. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

5.1. Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços dentro das normas do contrato, permitindo o livre acesso às instalações, quando assim for por ela solicitado, em conformidade com os procedimentos internos de segurança.

5.2. Efetuar os pagamentos devidos em função do presente contrato estritamente de acordo com o disposto nas Cláusulas VI - Preço e VII - Pagamento.

5.3. Comunicar à CONTRATADA, por escrito, as irregularidades ocorridas em relação à execução do presente Contrato.

5.4. Notificar, por escrito, a CONTRATADA da aplicação de eventual multa, nos termos da Cláusula IX – Penalidades.

 

VI. PREÇO

6.1. O valor global estimado deste contrato é de R$ 81.598,92 (oitenta e um mil quinhentos e noventa e oito reais e noventa e dois centavos), sendo que pelo objeto deste contrato, a CONTRATANTE efetuará o pagamento dos seguintes valores unitários:

 

ITEM

CIDADE

LOCALIDADE

GRUPOS

QUANT.*

VALOR UNITÁRIO

VALOR MENSAL

1

Curitiba

Cabral

22

286

R$ 12,00

R$ 3.432,00

Bagé

9

117

R$ 11,39

R$ 1.332,63

Hauer

1

13

R$ 43,27

R$ 562,51

2

Paranaguá

1

13

R$ 43,27

R$ 562,51

3

Ponta Grossa

6

78

R$ 11,67

R$ 910,26

* quantidade mensal estimada

 

6.2. O valor descrito no item acima será correspondente aos serviços efetivamente prestados no mês que antecede aquele em que foi emitida a fatura a ser paga.

6.3. No caso de faltas ao serviço (quando não houver apresentação de funcionário para a realização do objeto contratado) ou nos casos em que a prestação de serviço não coincida com o total de dias do mês (tais como em razão de término de vigência do contrato e em períodos de Recesso Forense), o valor mensal a ser pago pelos serviços será obtido pela aplicação da seguinte fórmula:

 

Valor devido = Valor mensal x (1 - Sessões não trabalhadas/Total de sessões no mês)

 

6.4. Incluídos no preço estão todos os impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com seguros, licenças, taxas, alvarás, transportes e remoção de entulhos, alojamento e alimentação do pessoal e, ainda, todas as ferramentas e materiais necessários à execução do objeto deste contrato.

 

VII. PAGAMENTO

Nota Fiscal

7.1. A CONTRATADA deverá apresentar, do 1.º ao 5.º dia útil do mês subsequente à prestação dos serviços, nota fiscal ao Gestor ou ao Fiscal do Contrato, para que este confira se o serviço foi executado conforme as disposições contidas neste Contrato.

7.2. Obrigatoriamente deverão constar na nota fiscal o banco, a agência e o número da conta da CONTRATADA.

7.2.1. Além das informações constantes da cláusula anterior, a contratada deverá informar no documento fiscal o valor do imposto de renda e das contribuições a serem retidas por ocasião do pagamento, conforme disposto na IN/SRF n.º 1.234/2012 e demais normativos da Fazenda Pública. A inobservância dessa exigência implicará em multa por descumprimento de obrigação acessória, prevista no subitem 9.2.3 deste instrumento, sem prejuízo de comunicação à Receita Federal.

7.3. Cabe aos Executores do Contrato atestar, no prazo de 03 (três) dias úteis contados a partir do recebimento da nota fiscal, que os serviços foram ou não devidamente executados em total consonância com o presente contrato.

7.4. Caso a nota fiscal apresentada esteja em total consonância ao contrato e todas as obrigações relacionadas ao presente contrato hajam sido devidamente cumpridas, o Gestor do Contrato encaminhará a nota fiscal para o Núcleo de Planejamento, Orçamento e Finanças para o devido pagamento;

7.4.1. O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de até 20 (vinte) dias, contados do atesto nota fiscal/fatura, por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta-corrente indicados pelo contratado, conforme disposto no artigo 40, XIV, "a", da Lei 8.666, de 1993;

7.4.2. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993;

7.4.3. Havendo erro na apresentação da nota fiscal/fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante;

7.4.4. Caso se constate o descumprimento de obrigações contratuais ou de manutenção das condições exigidas para habilitação poderá ser concedido um prazo para que a Contratada regularize suas obrigações, quando não se identificar má-fé ou a incapacidade de corrigir a situação;

7.4.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.

 

Documentos Necessários ao Pagamento

7.5. Previamente à realização de todo e qualquer pagamento, a CONTRATADA deverá apresentar, documentação comprovante do cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias, especialmente:

7.5.1. Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, que abrange também a Certidão Negativa de Débito - INSS (conforme Portaria nº 358/MF de 5 de setembro de 2014), emitida pela Secretaria da Receita Federal;

7.5.2. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, expedida pela Justiça do Trabalho.

7.5.3. Comprovante de quitação com débitos decorrentes do Fundo de Garantia e Tempo de Serviço, mediante apresentação de Certidão de Regularidade de Situação - FGTS;

7.6. Em relação à comprovação de regularidade exigida, a CONTRATADA poderá substituir a apresentação de documentos por meio da apresentação de extrato obtido do SICAF. Qualquer outro documento não constante do SICAF deverá ser entregue juntamente com a nota fiscal para processamento do pagamento.

7.7. A irregularidade para com qualquer dos itens acima ou a não apresentação das certidões que comprovem a situação de regularidade, quando solicitada pela CONTRATANTE por qualquer meio idôneo, caracterizará descumprimento de obrigação acessória, tal como previsto nos subitens 9.2.3 e 9.2.3.1 deste Contrato.

7.8. Havendo dúvida quanto à autenticidade da cópia apresentada, poderá o Executor do Contrato solicitar a apresentação de documento original ou fotocópia autenticada.

7.9. Verificando a CONTRATANTE que os documentos acima elencados não serão apresentados, lhe cabe o direito de rescindir o contrato, sem prejuízo das penalidades aplicáveis para a CONTRATADA.

 

Pagamento

7.10. O pagamento referente ao objeto desta licitação será efetuado em moeda corrente nacional, após a autorização de despesa emitida pelo Diretor do Foro da Seção Judiciária do Paraná, mediante crédito bancário, nos prazos previstos nos subitens 7.4.1 e 7.4.2 deste Contrato.

7.11. Por época do pagamento será retido na fonte o imposto sobre a renda de pessoa jurídica (IRPJ), a contribuição sobre o lucro líquido (CSLL), a contribuição para financiamento da seguridade social (COFINS) e a contribuição para o PIS/PASEP, conforme dispõe a IN n.º 1.234/2012, da Secretaria da Receita Federal, de 12 de Janeiro de 2012, e suas alterações posteriores. Essa retenção, no entanto, não recai sobre pessoas jurídicas que optarem pelo SIMPLES.

7.11.1. Para efeito do disposto no subitem anterior, a opção pelo SIMPLES deverá ser demonstrada mediante apresentação do termo de opção ou da ficha cadastral, ambos de competência da Receita Federal e declaração na forma do Anexo IV da Instrução Normativa SRF nº 1.234/12, de 12 de janeiro de 2012, assinadas pelo seu representante legal.

 

Retenções

7.12. Será retido, se for o caso, o valor de 11% (onze por cento) sobre o valor bruto da nota fiscal, a título de contribuição para o INSS, de acordo com o art. 219, do Dec. 3.048/99.

7.13. Poderá ser retido, ainda, se for o caso, o imposto sobre serviços e serviços de qualquer natureza (ISS/ISSQN), de acordo com a legislação municipal vigente.

7.14. Por ocasião do pagamento, poderá haver retenção de crédito referente ao ressarcimento de eventuais danos provocados pela CONTRATADA, correspondentes ao prejuízo sofrido pela Administração ou multas (principais ou acessórias) que porventura vierem a ser aplicadas à CONTRATADA.

7.14.1. Caso venha a ocorrer, a retenção será objeto de procedimento administrativo, sendo assegurada ampla defesa à CONTRATADA.

 

VIII. COMPENSAÇÃO FINANCEIRA

8.1. Em caso de atraso na emissão da Ordem Bancária, por parte da CONTRATANTE, em favor da CONTRATADA, esta terá direito ao pagamento acrescido da variação do IPC-FIPE, desde a data prevista para o pagamento da parcela até a data do efetivo pagamento, consoante o disposto no art. 40, inc. XIV, Alínea d, da Lei 8.666/93, desde que requerido pela interessada.

 

IX. PENALIDADES

9.1. No caso de não cumprimento das obrigações assumidas, a CONTRATADA sujeitar-se-á às penalidades de advertência, multa, suspensão temporária para licitar e impedimento de contratar com a Justiça Federal - Seção Judiciária do Paraná e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, bem como a multas pecuniárias, sem prejuízo da rescisão contratual.

9.2. Salvo se previstos percentuais diversos no Anexo I – Termo de Referência, serão aplicadas subsidiariamente as seguintes multas:

9.2.1. Pela total inexecução dos compromissos assumidos em função do presente contrato, multa de 30% (trinta por cento), atualizada pelo IPC-FIPE até a data do inadimplemento, calculado com base no valor anual do contrato constante do item 6.1.

9.2.2. Pela inexecução parcial dos compromissos assumidos em função do presente contrato, multa de até 20% (vinte por cento), que será calculada sobre a parcela inadimplida, atualizada pelo IPC-FIPE até a data do inadimplemento.

9.2.3. Pelo descumprimento de obrigações acessórias ao contrato, tais como a não apresentação de quaisquer dos documentos atinentes a este Contrato ou a apresentação de nota fiscal sem a discriminação de valores tais como a contribuição para o INSS, multa de 01% (um por cento), calculada sobre o valor da nota fiscal apresentada.

9.2.3.1. Pela não apresentação de documentos comprobatórios da regularidade fiscal, previdenciária e trabalhista (Receita Federal, INSS, FGTS e CNDT), multa de 5% (cinco por cento), aplicável sobre a parcela inadimplida;

9.2.4. Ocorrendo atraso nos prazos estipulados neste Contrato, multa de 01% (um por cento) por dia de atraso, calculada sobre a parcela em mora, limitada a 10% (dez por cento), sendo que o atraso superior a 10 (dez) dias poderá caracterizar o descumprimento total da obrigação assumida.

9.3. A CONTRATANTE poderá reter, provisoriamente, valores correspondentes a eventuais multas no decorrer do procedimento instaurado para aplicação de penalidades;

9.4. Na aplicação das sanções previstas neste contrato, a Administração considerará, motivadamente, as razões e documentos apresentados, a gravidade da falta, seus efeitos sobre as atividades administrativas e institucionais e o interesse público decorrente, bem como os antecedentes da CONTRATADA, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o art. 87, “caput”, da Lei nº 8.666/1993;

9.5. As multas cominadas à CONTRATADA poderão ser, a critério da CONTRATANTE, descontadas dos pagamentos devidos e imediatamente convertidas em renda da UNIÃO; A CONTRATADA será notificada da rescisão contratual ou de quaisquer penalidades que lhe venham a ser aplicadas em decorrência de infringência das condições contidas neste Contrato.

9.6. Poderão ser aplicadas, ainda, as penalidades previstas no artigo 7º da Lei nº 10.520 e nas demais disposições da Lei n.º 8.666/93 e legislação complementar.

 

X. PRORROGAÇÃO DE PRAZO

10.1. No caso de a CONTRATADA prever atraso no início ou na conclusão da execução do contrato, poderá solicitar prorrogação de prazo, desde que presentes: justo motivo (de acordo com o § 1º, art. 57, da Lei 8.666/93) e prova documental da alegação.

10.1.1. O pedido de prorrogação, enquanto não analisado, não suspende ou interrompe o prazo de execução do contrato.

10.2. Não sendo apresentado pedido de prorrogação, ou caso apresentado, não seja aceito, a aplicação da penalidade prevista no item 9.2.4 realizar-se-á em procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.

 

XI. GESTÃO E FISCALIZAÇÃO

11.1. A execução do contrato será objeto de acompanhamento, fiscalização e avaliação por parte da CONTRATANTE, por intermédio do Supervisor do Setor de Promoção de Saúde ou, na sua ausência, do Supervisor da Seção de Saúde, o qual exercerá a função de Fiscal do Contrato, e por intermédio do Supervisor da Seção de Contratos - NAA, o qual exercerá a função de Gestor do Contrato;

11.1.1. Nas Subseções Judiciárias de Paranaguá e Ponta Grossa, a responsabilidade pela fiscalização e execução do contrato, incluindo o atesto dos serviços prestados para fins de pagamento, será do Supervisor da Seção de Apoio Judiciário e Administrativo.

11.2. Os Executores do Contrato têm autoridade para exercer, em nome da Justiça Federal – Seção Judiciária do Paraná, toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização, segundo a IN-40-A-06, do TRF da 4ª Região, principalmente quanto:

11.2.1. aos meios utilizados pela contratada para execução dos serviços, avaliando se são adequados para garantir a integridade dos equipamentos objeto da manutenção e segurança dos usuários;

11.2.2. à conformidade dos serviços executados com as exigências contidas neste Contrato;

11.2.3. à adequação dos procedimentos utilizados pela CONTRATADA em relação às exigências da legislação que regulamente ou que venha a regulamentar o objeto deste Contrato.

11.3. O Gestor e Fiscal do Contrato somente aceitarão os serviços e/ou materiais se forem executados/entregues com estrito atendimento às condições expressas nos subitens acima.

11.4. Caberá aos Executores do Contrato a notificação da CONTRATADA de que trata o item 9.5 pela aplicação de penalidade, nos casos em que lhe seja cabível, de acordo com a Cláusula IX – Penalidades.

11.5. A fiscalização de que trata os itens anteriores será exercida no interesse da CONTRATANTE, não excluindo a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade e, na sua ocorrência, não implicando corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.

 

XII. RESPONSABILIDADE CIVIL

12.1. A CONTRATADA assume total responsabilidade por qualquer dano pessoal e/ou material que seus empregados ou prepostos venham a causar aos servidores e/ou patrimônio da CONTRATANTE, a terceiros e/ou ao patrimônio de terceiros, quando da execução do objeto desta licitação e, em especial:

12.1.1. pelas eventuais multas e outras quaisquer penalidades ou despesas decorrentes da infração de leis e posturas que se relacionarem com a prestação do serviço contratado, de forma que, em hipótese alguma, tais responsabilidades poderão ser atribuídas à CONTRATANTE;

12.1.2. por todo e qualquer acidente de trabalho que porventura venha a ocorrer com seus prepostos durante a execução do serviço, nos termos da Portaria n.º 3.214/78, do Ministério do Trabalho;

12.1.3. pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas referentes aos serviços executados por seus empregados, os quais não possuem nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE;

12.1.4. pelos atos e omissões de seus prepostos quanto a quaisquer danos ou prejuízos que venham a causar a pessoas, ao patrimônio da CONTRATANTE ou de terceiros.

12.2. A CONTRATANTE estipulará o prazo para reparação do(s) dano(s) causado(s), quando cabível.

12.3. A CONTRATADA, sem ônus adicional para a Justiça Federal, poderá incluir no presente contrato, Seguro de Responsabilidade Civil contra acidentes ou danos pessoais a terceiros, desde que tais eventos possam ser atribuídos direta e exclusivamente a atos e/ou omissões de seus prepostos.

12.4. O término da vigência deste contrato não exclui a responsabilidade da CONTRATADA por obrigações derivadas ou originadas pela execução do objeto.

 

XIII. ALTERAÇÃO E RESCISÃO

13.1. Este Contrato poderá ser alterado unilateralmente, pela CONTRATANTE, ou por acordo entre as partes, nos casos previstos no artigo 65, seus incisos e parágrafos, da Lei 8.666/93.

13.2. A rescisão deste Contrato se dará na forma e nas hipóteses previstas na Lei n.º 8.666/93.

13.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração de promover a rescisão administrativa do presente Instrumento, em atenção ao artigo 77, da Lei n.º 8.666/93.

13.4. São vedados a manutenção, o aditamento ou a prorrogação do contrato de prestação de serviços com a licitante que venha a contratar empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados à Justiça Federal do Paraná, conforme artigo 3º da Resolução 7/2005 do CNJ.

13.5. São vedados a manutenção, o aditamento ou a prorrogação de contrato de prestação de serviços com empresa que tenha entre seus empregados colocados à disposição da Justiça Federal para o exercício de funções de chefia, pessoas que incidam nas vedações dos arts. 1º e 2º da Resolução Nº 156 do CNJ, de 08 de agosto de 2012.

 

XIV. REAJUSTE

14.1. A periodicidade de reajuste é de um ano, contado da data-limite para apresentação da proposta, conforme a Lei n.º 10.192 de 14 de fevereiro de 2001.

14.1.1. O reajuste de que trata o subitem acima, será calculado de acordo com a variação do IPC-FIPE do período, tendo como fórmula de cálculo a seguinte:

 

R = [(I - I0)/I0]*P

 

R = Valor do reajuste

I = Índice da data do reajuste

I0 = Índice da data de apresentação da proposta ou do último reajuste concedido.

P = Valor contratual a ser reajustado.

 

14.2. Incumbirão à CONTRATADA a iniciativa e encargo do cálculo minucioso e a demonstração analítica de cada reajuste a ser aprovado pela CONTRATANTE.

14.2.1. Os reajustes a que a contratada fizer jus e que não forem solicitadas durante a vigência do contrato serão objeto de preclusão lógica com a assinatura da prorrogação contratual, visto ser fator decisivo para a prorrogação, ou com o encerramento do contrato.

 

XV. VINCULAÇÃO

15.1. A CONTRATADA vincula-se ao Edital do Pregão Eletrônico n.º 074/19, bem como a todos os seus anexos, e à proposta apresentada, sendo que a Justiça Federal somente aceitará o objeto deste contrato caso verifique a conformidade entre o que foi cotado e o que foi apresentado no momento da entrega.

 

XVI. DISPOSIÇÕES FINAIS

16.1. Integram este contrato a proposta da CONTRATADA apresentada por época do Pregão Eletrônico nº 074/19 e seus anexos.

16.2. Todas as notificações de que trata este Contrato serão feitas por escrito, preferencialmente em meio eletrônico, para o endereço especificado no preâmbulo.

16.3. Fica eleito o foro da Justiça Federal – Subseção Judiciária de Curitiba para dirimir questões oriundas deste Contrato.

16.4. A execução do presente contrato será regida pelas disposições contidas nas Leis nº 8.666/93, 10.520/02, 8.078/90 e legislação complementar.

16.5. Os casos omissos serão resolvidos por mútuo entendimento das partes contraentes e constituirão objeto de termo aditivo ao presente contrato, tudo de acordo com os preceitos da Lei nº 8.666/93.

 

E, por estarem justas e acertadas, firmam as partes o presente instrumento, em meio eletrônico, constante no Processo Administrativo em epígrafe, através do Sistema Eletrônico de Informações da CONTRATANTE.

 

 

 

ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

 

 

1. OBJETO

1.1 Execução de GINÁSTICA LABORAL COMPENSATÓRIA nas Subseções Judiciárias de Curitiba, Paranaguá e Ponta Grossa.

 

 

2. DA FORMA DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

2.1 Deverão ser realizadas sessões de ginástica laboral em todas as turmas descritas no item 10, abrangendo o público alvo composto por magistrados, servidores, estagiários, aprendizes e voluntários.

2.2 As sessões terão duração de 15 minutos com frequência de 03 (três) vezes por semana para cada turma, em horários a serem definidos nos termos do item 5.2.

2.3 Não haverá realização das sessões de Ginástica Laboral durante o período de recesso forense.

 

3. DO GERENCIAMENTO TÉCNICO DO PROGRAMA DE GINÁSTICA LABORAL

3.1 O gerenciamento do Programa de Ginástica Laboral da Seção Judiciária do Paraná, enquanto promoção relacionada à área de saúde dos servidores, será de responsabilidade do Supervisor do Setor de Promoção de Saúde e, na sua ausência, do supervisor da Seção de Saúde, cuja atribuição é de alinhamento técnico das atividades desenvolvidas pelas diversas contratadas, independentemente dos locais da prestação dos serviços.

 

4. DOS PROFISSIONAIS ALOCADOS PELA CONTRATADA

4.1 Para execução dos serviços a Contratada deverá alocar profissionais com as seguintes qualificações:

4.1.1 Coordenador técnico: 01 (um) profissional de Educação Física ou Fisioterapia, com pós-graduação em Ciência ou Medicina do Esporte, ou Treinamento Personalizado, Cinesiologia, Ginástica Laboral, Treinamento Desportivo, Fisiologia do Exercício, Fisioterapia do Trabalho, Ergonomia ou outros correlatos, responsável pela supervisão da equipe técnica de instrutores devendo repassar informações do andamento das atividades para o servidor responsável pelo gerenciamento técnico do programa de ginástica laboral.

4.1.1.1 O coordenador técnico poderá atuar também como instrutor.

4.1.2 Os instrutores, profissionais graduados em Fisioterapia ou Educação Física, devem ser em número adequado para o atendimento das sessões dentro do horário estipulado.

4.1.3 A comprovação da qualificação do coordenador técnico e do(s) instrutor (es) deverá ser feita por meio de documentos legalmente aceitos, tais como certificados, diplomas, etc.

4.1.4 A comprovação de habilitação tanto do coordenador técnico quanto do(s) instrutor(es) quanto à sua regularidade para exercício da profissão deverá ser feita por meio de apresentação de registro, como profissional graduado, no correspondente Conselho Regional competente, em vigor na data de contratação.

4.1.5 Na alteração de qualquer dos componentes da equipe, a contratada deverá apresentar a documentação referente ao novo membro antes de sua efetiva participação.

4.1.6 Os profissionais que vierem a substituir membros da equipe após a formalização deste contrato deverão manter as mesmas condições dos membros substituídos.

4.1.7 A comprovação do vínculo, no caso de pessoa jurídica, dos profissionais alocados para execução dos serviços de Ginástica Laboral deverá ser feita por meio de Contrato Social, se proprietário ou sócio da empresa contratada, ou, em caso de relação empregatícia, mediante apresentação de Carteira de Trabalho.

4.1.8 Toda a documentação relativa à qualificação técnica da equipe alocada para execução dos serviços deverá ser apresentada em até 5 dias úteis após a assinatura do contrato.

4.2 Das atribuições e responsabilidades da empresa Contratada, do Coordenador Técnico e dos Instrutores:

4.2.1 O Coordenador Técnico, devidamente qualificado, nos termos da presente especificação técnica, deverá apresentar ao servidor responsável pela execução do programa da ginástica laboral, planejamento mensal de trabalho, sob a forma de plano semanal de aulas, contemplando, de maneira equilibrada, alongamentos da musculatura dos seguintes segmentos corporais: cabeça, pescoço, ombros, costas, membros superiores e inferiores, além de exercícios visando à prevenção da fadiga visual.

4.2.2 Farão parte do planejamento anual ações diferenciadas no dia mundial da atividade física (06/04), bem como no dia do desafio (celebrado na última quarta-feira do mês de maio). Tais ações deverão ser planejadas em conjunto e autorizadas pela Seção de Saúde e poderão ser realizadas em modelo de "aulões", palestras ou outro modelo ativo, que desperte a atenção dos servidores para os cuidados com a saúde, por meio da prática regular de atividades físicas.

4.2.3 Cada instrutor deverá seguir o mesmo plano de trabalho e, se necessário, adequar os exercícios às necessidades dos usuários.

4.2.4 O instrutor terá a responsabilidade de reunir o grupo para, na sequência, ministrar a atividade.

4.2.5 Para conduzir as sessões de Ginástica Laboral, a contratada deverá alocar profissionais que:

4.2.5.1 apresentem-se devidamente uniformizados e que adotem comportamento condizente com ambientes de trabalho, em geral, discreto e formal;

4.2.5.2 possuam boa dicção, clareza e objetividade na comunicação;

4.2.5.3 demonstrem capacidade técnica e comunicativa para orientar os servidores que participam das sessões quanto a posturas incorretas nos exercícios;

4.2.5.4 apresentem capacidade técnica e disposição para fazer uma breve explanação quanto aos objetivos da série de exercícios que serão trabalhadas no dia;

4.2.5.5 durante o andamento das séries de exercícios, informem quais são os objetivos de cada exercícios e quais os potenciais benefícios que poderão trazer aos praticantes, bem como orientar e dirimir dúvidas na execução de exercícios, sinalizar posturas errôneas e corrigir execuções inadequadas.

4.2.6 A contratada deverá acompanhar nas unidades o andamento dos trabalhos, devendo o Coordenador técnico repassar as informações quanto ao andamento dos trabalhos ao servidor responsável pelo gerenciamento do Programa de Ginástica Laboral.

4.2.7 A responsabilidade técnica pela execução do programa recairá solidariamente sobre a empresa contratada e o(s) respectivo(s) profissional(is) contratado(s) envolvidos.

4.2.8 A empresa deverá disponibilizar o número de profissionais necessários para atender à demanda e deverá possibilitar eventual troca de horário das sessões.

4.2.9 Será de responsabilidade exclusiva da contratada o fornecimento de materiais ou equipamentos (aparelho de som, assessórios para exercícios) necessários para a condução das sessões de ginástica laboral.

 

 

 

 

5. DOS LOCAIS E DOS HORÁRIOS DE REALIZAÇÃO DAS SESSÕES

5.1. Os locais de realização das sessões serão definidos em espaços nos próprios ambientes internos de trabalho (Varas e Núcleos Administrativos).

5.2. Os horários das sessões de ginástica serão definidos pela Direção do Foro competente, dentro do horário de expediente, aproximando-se do meio do expediente, preferencialmente das 14:00h às 17:00 horas.

5.3 O tempo de deslocamento deverá ser computado sem prejuízo do tempo de duração de cada sessão (15 minutos).

 

6. VIGÊNCIA

O contrato terá vigência de 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por acordo entre as partes, mediante termo aditivo, nos termos da legislação vigente.

 

7. SISTEMAS E MECANISMOS DE CONTROLE APLICÁVEIS NAS SESSÕES DE GINÁSTICA LABORAL

7.1 A contratada deverá fazer o controle mensal de frequência às sessões de ginástica, em meio previamente acordado com o Setor de Promoção à Saúde, cujos dados devem ser enviados até o quinto dia do mês subsequente àquele Setor, para acompanhamento da adesão de magistrados e servidores ao programa.

 

8. AVALIAÇÃO DO PROGRAMA DE GINÁSTICA LABORAL

8.1 A contratada, anualmente, deverá elaborar, aplicar e tabular questionário com a finalidade de levantar dados diagnósticos, em período a ser acordado com o Setor de Promoção à Saúde.

8.2 O questionário deverá ser elaborado com questões abertas e fechadas, e abordar as seguintes questões:

- queixas por problemas tendíneo-articulares e musculares, alinhamento corporal;

- situações de estresse e integração com o grupo;

- nível de interesse e satisfação com o Programa de Ginástica Laboral;

- identificação de problemas e sugestão de implementação de melhorias no Programa.

8.3 Os dados deverão ser tabulados e apresentados em forma de relatório ao Setor de Promoção à Saúde, no prazo de 30 dias após a aplicação.

8.4 Todas as informações colhidas em relação aos participantes do programa são de exclusiva propriedade da contratante, sendo vedada a utilização de tais informações para fins não vinculados estritamente aos interesses da Justiça Federal.

 

9. FISCALIZAÇÃO E EXECUÇÃO DO CONTRATO

9.1 A responsabilidade pela fiscalização e execução do contrato, incluindo o atesto dos serviços prestados para fins de pagamento, será, em Curitiba, do Supervisor do Setor de Promoção de Saúde ou, na sua ausência, do supervisor da Seção de Saúde, cabendo ao Supervisor da Seção de Contratos - NAA as funções de gestor do contrato.

9.2 Em Paranaguá e Ponta Grossa, a responsabilidade pela fiscalização e execução do contrato, incluindo o atesto dos serviços prestados para fins de pagamento, será do Supervisor da Seção de Apoio Judiciário e Administrativo, cabendo ao Supervisor da Seção de Contratos - NAA as funções de gestor do contrato.

 

 

10. LOCAIS DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS E NÚMERO DE TURMAS

 

ITEM

CIDADE

ENDEREÇO

TURMAS

1

Curitiba- Cabral

Rua Anita Garibaldi, 888, Cabral

22

2

Curitiba- Bagé

Rua Voluntários da Pátria, 532, Centro

9

3

Curitiba - Hauer

Rua Marechal Floriano Peixoto, 7024, Hauer

1

4

Paranaguá

Rua Faria Sobrinho, 100, Centro

1

5

Ponta Grossa

Rua Theodoro Rosas, 1125, Centro

6

 

 

 

 

Paula Chueire Lopes de Barros

Supervisora do Setor de Promoção de Saúde


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Documento assinado eletronicamente por CRISTIANO FREITAS DOS SANTOS, Usuário Externo, em 27/12/2019, às 15:17, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Documento assinado eletronicamente por Rodrigo Kravetz, Juiz Federal Diretor do Foro, em 27/12/2019, às 16:02, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 4982625 e o código CRC F68CC2ED.




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