JUSTIÇA FEDERAL DO PARANÁ
Av. Anita Garibaldi, 888 - Bairro Cabral - CEP 80540-901 - Curitiba - PR - www.jfpr.jus.br
8 andar
Termo Aditivo
DÉCIMO TERMO ADITIVO ao CONTRATO Nº 031/19 de prestação de serviços continuados de limpeza, conservação, higienização, copa, recepção, telefonista, jardinagem e serviços gerais compreendendo o fornecimento de mão de obra, todo o material de consumo, insumos e equipamentos necessários e adequados à execução dos serviços, nas dependências das Subseções Judiciárias de Curitiba, Paranaguá, Ponta Grossa, União da Vitória e Telêmaco Borba (Grupo 1), firmado entre a JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU - SJPR e a empresa LICNES SERVIÇOS LTDA.
A JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU NO PARANÁ, inscrita no CNPJ sob o nº 05.420.123/0001-03, com sede na Av. Anita Garibaldi nº 888, Curitiba - PR, neste ato representada pela Exma. Juíza Federal Diretora do Foro e.e., Dra. Luciane Merlin Clève Kravetz, brasileira, magistrada, portadora da Carteira de Identidade nº 4591322-8 SESP/PR, inscrita no CPF/MF nº 780.567.569-49, como CONTRATANTE e a empresa LICNES SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 02.416.859/0001-01, com sede na Rua Carlos Augusto Cornelsen, nº 200, Bom Retiro, Curitiba-PR, representada neste ato por seu Sócio Administrador, Sr. Neuro Juscelino Antonio Recarcati, inscrito no CPF/MF sob nº 338.042.819-15, portador da Carteira de Identidade nº 1.700.507-3 SSP/PR, como CONTRATADA, firmam o presente TERMO ADITIVO, o que fazem com fundamento no art. 65, I, “b”, da Lei 8.666/93, mediante as seguintes cláusulas e condições:
1.1 Modificar o Contrato nº 031/19 para transformar 01 (um) posto de Recepcionista 40 h/semanais, alocado na Subseção Judiciária de Curitiba, sede Cabral, em 01 (um) posto de Recepcionista 30 h/semanais, a ser implantado na mesma localidade, por meio das seguintes alterações:
1.1.1 - supressão de 01 (um) posto de Recepcionista em regime de 40 h/semanais, representando uma redução de R$ 4.517,67 no valor mensal do contrato; e
1.1.2 - acréscimo de 01 (um) posto de Recepcionista em regime de 30 h/semanais, perfazendo um aumento de R$ 3.780,26 no valor mensal do contrato.
1.2 Em razão do item anterior, fica alterada a Cláusula 6.1 – PREÇO, passando a ter um valor total mensal de R$ 308.774,78 (trezentos e oito mil setecentos e setenta e quatro reais e setenta e oito centavos), ficando assim configurada a referida cláusula:
GRUPO 1 |
||||
Cidade |
Categoria |
Qtde |
Valor Unitário |
Total Mensal |
Curitiba |
Auxiliar de Serviços Gerais 40 h |
3 |
R$ 4.082,23 |
R$ 12.246,69 |
Copeira 40 h |
3 |
R$ 4.304,76 |
R$ 12.914,28 |
|
Encarregada 40 h |
3 |
R$ 4.957,83 |
R$ 14.873,49 |
|
Jardineiro 20 h |
1 |
R$ 2.825,01 |
R$ 2.825,01 |
|
Recepcionista 40 h |
4 |
R$ 4.517,67 |
R$ 18.070,68 |
|
Recepcionista 30 h |
1 |
R$ 3.780,26 |
R$ 3.780,26 |
|
Servente 20 h |
44 |
R$ 2.805,41 |
R$ 123.438,04 |
|
Servente 40 h |
8 |
R$ 4.194,33 |
R$ 33.554,64 |
|
Servente Adic. Copeiragem 40h |
2 |
R$ 4.383,48 |
R$ 8.766,96 |
|
Servente- Limpeza de Vidros- 40 h |
2 |
R$ 4.640,64 |
R$ 9.281,28 |
|
Telefonista 30 h |
2 |
R$ 4.000,83 |
R$ 8.001,66 |
|
VALOR TOTAL |
R$ 247.752,99 |
|||
Paranaguá |
Encarregada 40 h |
1 |
R$ 4.753,13 |
R$ 4.753,13 |
Servente 20 h |
2 |
R$ 2.879,90 |
R$ 5.759,80 |
|
Servente 40 h |
1 |
R$ 4.293,18 |
R$ 4.293,18 |
|
Servente Adic. Copeiragem 40 h |
1 |
R$ 4.487,82 |
R$ 4.487,82 |
|
Servente – Limpeza de Vidros |
1 |
R$ 687,26 |
R$ 687,26 |
|
VALOR TOTAL |
R$ 19.981,19 |
|||
Ponta Grossa |
Encarregada 40 h |
1 |
R$ 4.751,37 |
R$ 4.751,37 |
Recepcionista 40 h |
1 |
R$ 4.437,43 |
R$ 4.437,43 |
|
Servente 20 h |
5 |
R$ 2.768,70 |
R$ 13.843,50 |
|
Servente 40 h |
1 |
R$ 4.163,18 |
R$ 4.163,18 |
|
Servente Adic. Copeiragem 40 h |
1 |
R$ 4.357,63 |
R$ 4.357,63 |
|
VALOR TOTAL |
R$ 31.553,11 |
|||
União da Vitória |
Servente Adic. Copeiragem 40 h |
1 |
R$ 4.582,00 |
R$ 4.582,00 |
Servente – Limpeza de Vidros |
0,5 |
R$ 458,18 |
R$ 229,09 |
|
VALOR TOTAL |
R$ 4.811,09 |
|||
Telêmaco Borba |
Servente Adic. Copeiragem 40 h |
1 |
R$ 4.447,31 |
R$ 4.447,31 |
Servente – Limpeza de Vidros |
1 |
R$ 229,09 |
R$ 229,09 |
|
VALOR TOTAL |
R$ 4.676,40 |
|||
VALOR TOTAL MENSAL |
R$ 308.774,78 |
|||
VALOR TOTAL ANUAL |
R$ 3.705.297,36 |
2.1 As despesas com o presente termo aditivo correrão por conta do Programa de Trabalho 02.061.0033.4257.0001 - Julgamento de Causas na Justiça Federal; Elementos de Despesa 3390.37.01 - Apoio Administrativo, Técnico e Operacional; 3390.37.02 – Limpeza e Conservação; 3390.37.05 – Serviços de Copa e Cozinha; Notas de Empenho 2024NE000203, 2024NE000204, 2024NE000205, 2024NE000206 e 2024NE000207, emitidas em 1º de fevereiro de 2024.
3. 1 O presente Termo Aditivo passa a viger a partir da assinatura de ambas as partes.
4.1 Com as alterações constantes da cláusula anterior, ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Contrato nº 031/19.
Documento assinado eletronicamente por NEURO JUSCELINO ANTONIO RECARCATI, Usuário Externo, em 24/04/2024, às 15:29, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Documento assinado eletronicamente por LUCIANE MERLIN CLÈVE KRAVETZ, Juíza Federal Vice-Diretora do Foro, em 25/04/2024, às 17:02, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 7172002 e o código CRC 731C4958. |
0003363-29.2019.4.04.8003 | 7172002v3 |