JUSTIÇA FEDERAL DO PARANÁ
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8 andar
Termo Aditivo
OITAVO TERMO ADITIVO ao CONTRATO Nº 031/19 de prestação de serviços continuados de limpeza, conservação, higienização, copa, recepção, telefonista, jardinagem e serviços gerais compreendendo o fornecimento de mão de obra, todo o material de consumo, insumos e equipamentos necessários e adequados à execução dos serviços, nas dependências das Subseções Judiciárias de Curitiba, Paranaguá, Ponta Grossa, União da Vitória e Telêmaco Borba (Grupo 1), firmado entre a JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU - SJPR e a empresa LICNES SERVIÇOS LTDA.
A JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU NO PARANÁ, inscrita no CNPJ sob o nº 05.420.123/0001-03, com sede na Av. Anita Garibaldi nº 888, Curitiba - PR, neste ato representada pelo Exmo. Juiz Federal Diretor do Foro, Dr. José Antonio Savaris, brasileiro, magistrado, portador da Carteira de Identidade nº 4.124.488-7 SSP/PR, inscrito no CPF/MF nº 670.305.309-00, como CONTRATANTE e a empresa LICNES SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 02.416.859/0001-01, com sede na Rua Carlos Augusto Cornelsen, nº 200, Bom Retiro, Curitiba-PR, representada neste ato por seu Sócio Administrador, Sr. Neuro Juscelino Antonio Recarcati, inscrito no CPF/MF sob nº 338.042.819-15, portador da Carteira de Identidade nº 1.700.507-3 SSP/PR, como CONTRATADA, firmam o presente TERMO ADITIVO, o que fazem com fundamento no art. 65, I, “b”, da Lei 8.666/93, mediante as seguintes cláusulas e condições:
1.1 Alterar o Contrato nº 031/19 para acrescentar o importe mensal de R$ 7.681,28 (sete mil seiscentos e oitenta e um reais e vinte e oito centavos), referente à inclusão de 02 (dois) postos de Servente 40h/semanais, pelo período de 120 (cento e vinte) dias, para atuar a partir do dia 19 de junho de 2023, na Subseção Judiciária de Curitiba, na Rua Voluntários da Pátria, nº 532 (Edifício Bagé).
1.2 Em razão do item anterior, fica alterada a Cláusula 6.1 – PREÇO, passando a ter um valor mensal de R$ 290.801,90 (duzentos e noventa mil oitocentos e um reais e noventa centavos), ficando assim configurada a referida cláusula:
GRUPO 1 |
||||
Cidade |
Categoria |
Qtde |
Valor Unitário |
Total Mensal |
Curitiba |
Auxiliar de Serviços Gerais 40 h |
3 |
R$ 3.729,49 |
R$ 11.188,47 |
Copeira 40 h |
3 |
R$ 3.941.85 |
R$ 11.825,55 |
|
Encarregada 40 h |
3 |
R$ 4.648,80 |
R$ 13.946,40 |
|
Jardineiro 20 h |
1 |
R$ 2.595,27 |
R$ 2.595,27 |
|
Recepcionista 40 h |
5 |
R$ 4.221,65 |
R$ 21.108,25 |
|
Servente 20 h |
44 |
R$ 2.542,26 |
R$ 111.859,44 |
|
Servente 40 h |
10 |
R$ 3.840,64 |
R$ 38.406,40 |
|
Servente Adic. Copeiragem 40h |
2 |
R$ 4.018,11 |
R$ 8.036,22 |
|
Servente- Limpeza de Vidros- 40 h |
2 |
R$ 4.265,51 |
R$ 8.531,02 |
|
Telefonista 30 h |
2 |
R$ 3.726,12 |
R$ 7.452,24 |
|
VALOR TOTAL |
R$ 234.949,26 |
|||
Paranaguá |
Encarregada 40 h |
1 |
R$ 4.441,47 |
R$ 4.441,47 |
Servente 20 h |
2 |
R$ 2.602,87 |
R$ 5.205,74 |
|
Servente 40 h |
1 |
R$ 3.924,02 |
R$ 3.924,02 |
|
Servente Adic. Copeiragem 40 h |
1 |
R$ 4.106,60 |
R$ 4.106,60 |
|
Servente – Limpeza de Vidros |
1 |
R$ 636,11 |
R$ 636,11 |
|
VALOR TOTAL |
R$ 18.313,94 |
|||
Ponta Grossa |
Encarregada 40 h |
1 |
R$ 4.441,64 |
R$ 4.441,64 |
Recepcionista 40 h |
1 |
R$ 4.139,44 |
R$ 4.139,44 |
|
Servente 20 h |
5 |
R$ 2.498,34 |
R$ 12.491,70 |
|
Servente 40 h |
1 |
R$ 3.801,82 |
R$ 3.801,82 |
|
Servente Adic. Copeiragem 40 h |
1 |
R$ 3.984,26 |
R$ 3.984,26 |
|
VALOR TOTAL |
R$ 28.858,86 |
|||
União da Vitória |
Servente Adic. Copeiragem 40 h |
1 |
R$ 4.192,85 |
R$ 4.192,85 |
Servente – Limpeza de Vidros |
0,5 |
R$ 424,07 |
R$ 212,04 |
|
VALOR TOTAL |
R$ 4.404,89 |
|||
Telêmaco Borba |
Servente Adic. Copeiragem 40 h |
1 |
R$ 4.062,91 |
R$ 4.062,91 |
Servente – Limpeza de Vidros |
1 |
R$ 212,04 |
R$ 212,04 |
|
VALOR TOTAL |
R$ 4.274,95 |
|||
VALOR TOTAL MENSAL |
R$ 290.801,90 |
|||
VALOR TOTAL ANUAL |
R$ 3.489.622,80 |
2.1 As despesas com o presente termo aditivo correrão por conta do Programa de Trabalho 02.061.0033.4257.0001 - Julgamento de Causas na Justiça Federal; Elementos de Despesa 3390.37.01 - Apoio Administrativo, Técnico e Operacional; 3390.37.02 – Limpeza e Conservação; 3390.37.05 – Serviços de Copa e Cozinha; Notas de Empenho 2023NE000236, emitida em 16 de janeiro de 2023 e 2023NE000286, emitida em 03 de fevereiro de 2023.
3. 1 O presente Termo Aditivo passa a viger a partir da assinatura de ambas as partes.
4.1 Com as alterações constantes da cláusula anterior, ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Contrato nº 031/19.
Documento assinado eletronicamente por Neuro Juscelino Antonio Recarcati, Usuário Externo, em 16/06/2023, às 11:32, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Documento assinado eletronicamente por JOSÉ ANTONIO SAVARIS, Juiz Federal Diretor do Foro, em 16/06/2023, às 18:08, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 6697565 e o código CRC 3017B751. |
0003363-29.2019.4.04.8003 | 6697565v2 |