JUSTIÇA FEDERAL DO PARANÁ
Av. Anita Garibaldi, 888 - Bairro Cabral - CEP 80540-901 - Curitiba - PR - www.jfpr.jus.br
8 andar
Termo Aditivo
QUINTO TERMO ADITIVO ao CONTRATO Nº 031/19 de prestação de serviços continuados de limpeza, conservação, higienização, copa, recepção, telefonista, jardinagem e serviços gerais compreendendo o fornecimento de mão de obra, todo o material de consumo, insumos e equipamentos necessários e adequados à execução dos serviços, nas dependências das Subseções Judiciárias de Curitiba, Paranaguá, Ponta Grossa, União da Vitória e Telêmaco Borba (Grupo 1), firmado entre a JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU - SJPR e a empresa LICNES SERVIÇOS LTDA.
A JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU NO PARANÁ, inscrita no CNPJ sob o nº 05.420.123/0001-03, com sede na Av. Anita Garibaldi nº 888, Curitiba - PR, neste ato representada pelo Exmo. Juiz Federal Diretor do Foro, Dr. José Antonio Savaris, brasileiro, magistrado, portador da Carteira de Identidade nº 4.124.488-7 SSP/PR, inscrito no CPF/MF nº 670.305.309-00, como CONTRATANTE e a empresa LICNES SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 02.416.859/0001-01, com sede na Rua Carlos Augusto Cornelsen, nº 200, Bom Retiro, Curitiba-PR, representada neste ato por seu Sócio Administrador, Sr. Neuro Juscelino Antonio Recarcati, inscrito no CPF/MF sob nº 338.042.819-15, portador da Carteira de Identidade nº 1.700.507-3 SSP/PR, como CONTRATADA, firmam o presente TERMO ADITIVO, o que fazem com fundamento no art. 65, I, “b”, da Lei 8.666/93, mediante as seguintes cláusulas e condições:
1.1 Alterar o Contrato nº 031/19 para acrescentar o importe de R$ 18.012,05 (dezoito mil, doze reais e cinco centavos), conforme as seguintes alterações, no tocante à Subseção Judiciária de Curitiba (Sede Cabral):
1.1.1 Acrescentar 01 (um) Posto de Copeira de 40 horas no valor mensal de R$ 3.682,05;
1.1.2 Acrescentar 01 (um) Posto de Servente c/ Copeira de 40 horas no valor mensal de R$ 3.755,18;
1.1.3 Acrescentar 03 (três) Postos de Servente de Limpeza de 20 horas no valor mensal de R$ 7.088,37;
1.1.4 Acrescentar 01 (um) Posto de Auxiliar de Serviços Gerais de 40 horas no valor mensal de R$ 3.486,45.
1.2 Em razão do item anterior, fica alterada a Cláusula 6.1 – PREÇO, passando a ter um valor mensal de R$ 259.978,25 (duzentos e cinquenta e nove mil novecentos e setenta e oito reais e vinte e cinco centavos), ficando assim configurada a referida cláusula:
GRUPO 1 |
||||
Cidade |
Categoria |
Qtde |
Valor Unitário |
Total Mensal |
Curitiba |
Auxiliar de Serviços Gerais 40 h |
3 |
R$ 3.486,45 |
R$ 10.459,35 |
Copeira 40 h |
3 |
R$ 3.682,05 |
R$ 11.046,15 |
|
Encarregada 40 h |
3 |
R$ 4.350,12 |
R$ 13.050,36 |
|
Jardineiro 20 h |
1 |
R$ 2.415,47 |
R$ 2.415,47 |
|
Recepcionista 40 h |
4 |
R$ 3.934,45 |
R$ 15.737,80 |
|
Servente 20 h |
44 |
R$ 2.362,79 |
R$ 103.962,76 |
|
Servente 40 h |
8 |
R$ 3.587,43 |
R$ 28.699,44 |
|
Servente Adic. Copeiragem 40h |
2 |
R$ 3.755,18 |
R$ 7.510,36 |
|
Servente- Limpeza de Vidros- 40 h |
2 |
R$ 3.976,14 |
R$ 7.952,28 |
|
Telefonista 30 h |
2 |
R$ 3.482,28 |
R$ 6.964,56 |
|
VALOR TOTAL |
R$ 207.798,53 |
|||
Paranaguá |
Encarregada 40 h |
1 |
R$ 4.169,54 |
R$ 4.169,54 |
Servente 20 h |
2 |
R$ 2.434,91 |
R$ 4.869,82 |
|
Servente 40 h |
1 |
R$ 3.681,03 |
R$ 3.681,03 |
|
Servente Adic. Copeiragem 40 h |
1 |
R$ 3.853,59 |
R$ 3.853,59 |
|
Servente – Limpeza de Vidros |
* |
R$ 596,65 |
R$ 596,65 |
|
VALOR TOTAL |
R$ 17.170,63 |
|||
Ponta Grossa |
Encarregada 40 h |
1 |
R$ 4.189,12 |
R$ 4.189,12 |
Recepcionista 40 h |
1 |
R$ 3.894,41 |
R$ 3.894,41 |
|
Servente 20 h |
5 |
R$ 2.286,39 |
R$ 11.431,95 |
|
Servente 40 h |
1 |
R$ 3.586,82 |
R$ 3.586,82 |
|
Servente Adic. Copeiragem 40 h |
1 |
R$ 3.759,18 |
R$ 3.759,18 |
|
VALOR TOTAL |
R$ 26.861,48 |
|||
União da Vitória |
Servente Adic. Copeiragem 40 h |
1 |
R$ 3.934,46 |
R$ 3.934,46 |
Servente – Limpeza de Vidros |
* |
R$ 397,77 |
R$ 198,89 |
|
VALOR TOTAL |
R$ 4.133,35 |
|||
Telêmaco Borba |
Servente Adic. Copeiragem 40 h |
1 |
R$ 3.815,38 |
R$ 3.815,38 |
Servente – Limpeza de Vidros |
* |
R$ 198,88 |
R$ 198,88 |
|
VALOR TOTAL |
R$ 4.014,26 |
|||
VALOR TOTAL MENSAL |
R$ 259.978,25 |
|||
VALOR TOTAL ANUAL |
R$ 3.119.739,00 |
2.1 As despesas com o presente termo aditivo correrão por conta do Programa de Trabalho 02.061.0033.4257.0001 - Julgamento de Causas na Justiça Federal; Elementos de Despesa 3390.37.01 - Apoio Administrativo, Técnico e Operacional; 3390.37.02 – Limpeza e Conservação; 3390.37.05 – Serviços de Copa e Cozinha; Notas de Empenho 2022NE000229, 2022NE000230, 2022NE000231, 2022NE000232 e 2022NE000233, todas emitidas em 04 de fevereiro de 2022.
3. 1 O presente Termo Aditivo passa a viger a partir da assinatura de ambas as partes.
4.1 Com as alterações constantes da cláusula anterior, ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Contrato nº 031/19.
Documento assinado eletronicamente por Neuro Juscelino Antonio Recarcati, Usuário Externo, em 29/07/2022, às 14:40, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Documento assinado eletronicamente por José Antonio Savaris, Juiz Federal Diretor do Foro, em 10/08/2022, às 20:14, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 6194512 e o código CRC 3BADAEA7. |
0003363-29.2019.4.04.8003 | 6194512v4 |