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JUSTIÇA FEDERAL DO PARANÁ

Av. Anita Garibaldi, 888 - Bairro Cabral - CEP 80540-901 - Curitiba - PR - www.jfpr.jus.br
8 andar

Termo Aditivo

 

SEGUNDO TERMO ADITIVO ao CONTRATO Nº 031/19 de prestação de serviços continuados de limpeza, conservação, higienização, copa, recepção, telefonista, jardinagem e serviços gerais compreendendo o fornecimento de mão de obra, todo o material de consumo, insumos e equipamentos necessários e adequados à execução dos serviços, nas dependências das Subseções Judiciárias de Curitiba, Ibaiti, Paranaguá, Ponta Grossa, União da Vitória e Telêmaco Borba (Grupo 1), firmado entre a JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU - SJPR e a empresa LICNES SERVIÇOS LTDA.

 

A JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU NO PARANÁ, inscrita no CNPJ sob o nº 05.420.123/0001-03, com sede na Av. Anita Garibaldi nº 888, Curitiba - PR, neste ato representada pelo Exmo. Juiz Federal Diretor do Foro, Dr. Rodrigo Kravetz, brasileiro, magistrado, portador da Carteira de Identidade nº 4.895.753-6 SSP/PR, inscrito no CPF/MF nº 773.646.949-00, como CONTRATANTE e com fundamento na Cláusula XIII. ALTERAÇÃO E RESCISÃO e no art. 65, I, “b”, da Lei 8.666/93, firma o presente TERMO ADITIVO ao Contrato nº 031/19, celebrado com a empresa LICNES SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 02.416.859/0001-01, com sede na Rua Carlos Augusto Cornelsen, nº 200, Bom Retiro, Curitiba-PR, representada neste ato por seu Sócio Administrador, Sr. Neuro Juscelino Antonio Recarcati, inscrito no CPF/MF sob nº 338.042.819-15, portador da Carteira de Identidade nº 1.700.507-3 SSP/PR, como CONTRATADA, mediante as seguintes cláusulas e condições:

I – OBJETO

1.1 Alterar o Contrato nº 031/19, para, a partir de 1º de fevereiro de 2020, excluir do objeto os serviços de conservação e limpeza contratados para a Unidade Avançada de Atendimento de Ibaiti, no valor mensal de R$ 2.507,84 (dois mil, quinhentos e sete reais e oitenta e quatro centavos).

 

1.2 Em razão do item anterior, fica alterada a Cláusula 6.1 - PREÇO, passando, a partir de 1º de fevereiro de 2020, a ter um valor mensal de R$ 206.118,14 (duzentos e seis mil, cento e dezoito reais e catorze centavos), ficando assim configurada a referida cláusula:

 

GRUPO 1
Cidade Categoria Qtde Valor Unitário Total Mensal
Curitiba Auxiliar de Serviços Gerais 40 h 2

R$ 2.955,59

R$ 5.911,18

Copeira 40 h 2

R$ 3.125,61

R$ 6.251,22

Encarregada 40 h 3

R$ 3.697,09

R$ 11.091,27

Jardineiro 20 h 1

R$ 2.041,37

R$ 2.041,37

Recepcionista 40 h 4

R$ 3.363,41

R$ 13.453,64

Servente 20 h 41

R$ 1.999,13

R$ 81.964,33

Servente 40 h 8

R$ 3.046,15

R$ 24.369,20

Servente adic. Copeiragem 40 h 1

R$ 3.191,09

R$ 3.191,09

Servente - Limpeza de Vidros - 40 h 2

R$ 3.405,41

R$ 6.810,82

Telefonista 30 h 2

R$ 2.964,02

R$ 5.928,04

VALOR TOTAL R$ 161.012,16

 

Paranaguá
 

 

Encarregada 40 h 1

R$ 3.590,33

R$ 3.590,33

Servente 20 h 2

R$ 2.108,43

R$ 4.216,86

Servente 40 h 1

R$ 3.173,81

R$ 3.173,81

Servente adic. Copeiragem 40 h 1

R$ 3.321,29

R$3.321,29

Serviço Limpeza de Vidros *

R$    518,82

R$   518,82

VALOR TOTAL R$ 14.821,11
Ponta Grossa Encarregada 40 h 1

R$ 3.578,45

R$ 3.578,45

Recepcionista 40 h 1

R$ 3.346,48

R$ 3.346,48

Servente 20 h 5

R$ 2.013,38

R$ 10.066,90

Servente adic. Copeiragem 40 h 1

R$ 3.213,25

R$ 3.213,25

Servente 40 h 1

R$ 3.064,48

R$ 3.064,48

VALOR TOTAL R$ 23.269,56
União da Vitória Servente adic. Copeiragem 40 h 1

R$ 3.388,74

R$ 3.388,74

Serviço Limpeza de Vidros *

R$ 345,88

R$   172, 94

VALOR TOTAL R$ 3.561,68
Telêmaco Borba Servente adic. Copeiragem 40 h 1

R$ 3.280,69

R$ 3.280,69

Serviço Limpeza de Vidros *

R$   172,94

R$  172,94

VALOR TOTAL R$  3.453,63
VALOR TOTAL MENSAL R$ 206.118,14
VALOR TOTAL ANUAL R$ 2.473.417,68

 

* Periodicidade conforme Anexo I – Termo de Referência

II – VIGÊNCIA

2.1 O presente Termo Aditivo passa a viger a partir da assinatura de ambas as partes.

III - RATIFICAÇÃO

3.1 Com as alterações constantes da cláusula anterior, ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Contrato nº 031/19.

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Neuro Juscelino Antonio Recarcati, Usuário Externo, em 06/02/2020, às 09:06, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Rodrigo Kravetz, Juiz Federal Diretor do Foro, em 06/02/2020, às 17:39, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 5023850 e o código CRC 31DD47D1.




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