JUSTIÇA FEDERAL DO PARANÁ
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8 andar
Termo Aditivo
SEGUNDO TERMO ADITIVO ao CONTRATO Nº 031/19 de prestação de serviços continuados de limpeza, conservação, higienização, copa, recepção, telefonista, jardinagem e serviços gerais compreendendo o fornecimento de mão de obra, todo o material de consumo, insumos e equipamentos necessários e adequados à execução dos serviços, nas dependências das Subseções Judiciárias de Curitiba, Ibaiti, Paranaguá, Ponta Grossa, União da Vitória e Telêmaco Borba (Grupo 1), firmado entre a JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU - SJPR e a empresa LICNES SERVIÇOS LTDA.
A JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU NO PARANÁ, inscrita no CNPJ sob o nº 05.420.123/0001-03, com sede na Av. Anita Garibaldi nº 888, Curitiba - PR, neste ato representada pelo Exmo. Juiz Federal Diretor do Foro, Dr. Rodrigo Kravetz, brasileiro, magistrado, portador da Carteira de Identidade nº 4.895.753-6 SSP/PR, inscrito no CPF/MF nº 773.646.949-00, como CONTRATANTE e com fundamento na Cláusula XIII. ALTERAÇÃO E RESCISÃO e no art. 65, I, “b”, da Lei 8.666/93, firma o presente TERMO ADITIVO ao Contrato nº 031/19, celebrado com a empresa LICNES SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 02.416.859/0001-01, com sede na Rua Carlos Augusto Cornelsen, nº 200, Bom Retiro, Curitiba-PR, representada neste ato por seu Sócio Administrador, Sr. Neuro Juscelino Antonio Recarcati, inscrito no CPF/MF sob nº 338.042.819-15, portador da Carteira de Identidade nº 1.700.507-3 SSP/PR, como CONTRATADA, mediante as seguintes cláusulas e condições:
1.1 Alterar o Contrato nº 031/19, para, a partir de 1º de fevereiro de 2020, excluir do objeto os serviços de conservação e limpeza contratados para a Unidade Avançada de Atendimento de Ibaiti, no valor mensal de R$ 2.507,84 (dois mil, quinhentos e sete reais e oitenta e quatro centavos).
1.2 Em razão do item anterior, fica alterada a Cláusula 6.1 - PREÇO, passando, a partir de 1º de fevereiro de 2020, a ter um valor mensal de R$ 206.118,14 (duzentos e seis mil, cento e dezoito reais e catorze centavos), ficando assim configurada a referida cláusula:
GRUPO 1 | ||||
Cidade | Categoria | Qtde | Valor Unitário | Total Mensal |
Curitiba | Auxiliar de Serviços Gerais 40 h | 2 |
R$ 2.955,59 |
R$ 5.911,18 |
Copeira 40 h | 2 |
R$ 3.125,61 |
R$ 6.251,22 |
|
Encarregada 40 h | 3 |
R$ 3.697,09 |
R$ 11.091,27 |
|
Jardineiro 20 h | 1 |
R$ 2.041,37 |
R$ 2.041,37 |
|
Recepcionista 40 h | 4 |
R$ 3.363,41 |
R$ 13.453,64 |
|
Servente 20 h | 41 |
R$ 1.999,13 |
R$ 81.964,33 |
|
Servente 40 h | 8 |
R$ 3.046,15 |
R$ 24.369,20 |
|
Servente adic. Copeiragem 40 h | 1 |
R$ 3.191,09 |
R$ 3.191,09 |
|
Servente - Limpeza de Vidros - 40 h | 2 |
R$ 3.405,41 |
R$ 6.810,82 |
|
Telefonista 30 h | 2 |
R$ 2.964,02 |
R$ 5.928,04 |
|
VALOR TOTAL | R$ 161.012,16 | |||
Paranaguá
|
Encarregada 40 h | 1 |
R$ 3.590,33 |
R$ 3.590,33 |
Servente 20 h | 2 |
R$ 2.108,43 |
R$ 4.216,86 |
|
Servente 40 h | 1 |
R$ 3.173,81 |
R$ 3.173,81 |
|
Servente adic. Copeiragem 40 h | 1 |
R$ 3.321,29 |
R$3.321,29 |
|
Serviço Limpeza de Vidros | * |
R$ 518,82 |
R$ 518,82 |
|
VALOR TOTAL | R$ 14.821,11 | |||
Ponta Grossa | Encarregada 40 h | 1 |
R$ 3.578,45 |
R$ 3.578,45 |
Recepcionista 40 h | 1 |
R$ 3.346,48 |
R$ 3.346,48 |
|
Servente 20 h | 5 |
R$ 2.013,38 |
R$ 10.066,90 |
|
Servente adic. Copeiragem 40 h | 1 |
R$ 3.213,25 |
R$ 3.213,25 |
|
Servente 40 h | 1 |
R$ 3.064,48 |
R$ 3.064,48 |
|
VALOR TOTAL | R$ 23.269,56 | |||
União da Vitória | Servente adic. Copeiragem 40 h | 1 |
R$ 3.388,74 |
R$ 3.388,74 |
Serviço Limpeza de Vidros | * |
R$ 345,88 |
R$ 172, 94 |
|
VALOR TOTAL | R$ 3.561,68 | |||
Telêmaco Borba | Servente adic. Copeiragem 40 h | 1 |
R$ 3.280,69 |
R$ 3.280,69 |
Serviço Limpeza de Vidros | * |
R$ 172,94 |
R$ 172,94 |
|
VALOR TOTAL | R$ 3.453,63 | |||
VALOR TOTAL MENSAL | R$ 206.118,14 | |||
VALOR TOTAL ANUAL | R$ 2.473.417,68 |
2.1 O presente Termo Aditivo passa a viger a partir da assinatura de ambas as partes.
3.1 Com as alterações constantes da cláusula anterior, ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Contrato nº 031/19.
Documento assinado eletronicamente por Neuro Juscelino Antonio Recarcati, Usuário Externo, em 06/02/2020, às 09:06, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Documento assinado eletronicamente por Rodrigo Kravetz, Juiz Federal Diretor do Foro, em 06/02/2020, às 17:39, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 5023850 e o código CRC 31DD47D1. |
0003363-29.2019.4.04.8003 | 5023850v6 |