Timbre

JUSTIÇA FEDERAL DO PARANÁ

Av. Anita Garibaldi, 888 - Bairro Cabral - CEP 80540-901 - Curitiba - PR - www.jfpr.jus.br
8 andar

Termo Aditivo

 

 

 

PRIMEIRO TERMO ADITIVO ao CONTRATO Nº 031/19 de prestação de serviços continuados de limpeza, conservação, higienização, copa, recepção, telefonista, jardinagem e serviços gerais compreendendo o fornecimento de mão de obra, todo o material de consumo, insumos e equipamentos necessários e adequados à execução dos serviços, nas dependências das Subseções Judiciárias de Curitiba, Ibaiti, Paranaguá, Ponta Grossa, União da Vitória e Telêmaco Borba (Grupo 1), firmado entre a JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU - SJPR e a empresa LICNES SERVIÇOS LTDA.

 

A JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU NO PARANÁ, inscrita no CNPJ sob o nº 05.420.123/0001-03, com sede na Av. Anita Garibaldi nº 888, Curitiba - PR, neste ato representada pelo Exmo. Juiz Federal Diretor do Foro, Dr. Rodrigo Kravetz, brasileiro, magistrado, portador da Carteira de Identidade nº 4.895.753-6 SSP/PR, inscrito no CPF/MF nº 773.646.949-00, como CONTRATANTE e com fundamento na Cláusula XIII. ALTERAÇÃO E RESCISÃO e no art. 65, I, “b”, da Lei 8.666/93, firma o presente TERMO ADITIVO ao Contrato nº 031/19, celebrado com a empresa LICNES SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 02.416.859/0001-01, com sede na Rua Carlos Augusto Cornelsen, nº 200, Bom Retiro, Curitiba-PR, representada neste ato por seu Sócio Administrador, Sr. Neuro Juscelino Antonio Recarcati, inscrito no CPF/MF sob nº 338.042.819-15, portador da Carteira de Identidade nº 1.700.507-3 SSP/PR, como CONTRATADA, mediante as seguintes cláusulas e condições:

I – OBJETO

1.1 Alterar o Contrato nº 031/19, para, a partir de 20 de dezembro de 2019, promover as seguintes alterações:

 

1.1.1 Excluir 02 (dois) postos de auxiliar de serviços gerais no valor mensal de R$ 5.911,18 e 04 (quatro) postos de servente (Sede Cabral) de 20 horas no valor mensal de R$ 7.996,52, na Subseção Judiciária de Curitiba;

 

1.1.2 Excluir 01(um) posto de servente de 20 horas no valor mensal de R$ 2.108,43, na Subseção Judiciária de Paranaguá;

 

1.1.3 Excluir 01 (um) posto de servente - limpeza de vidros 40 horas - no valor mensal de R$ 3.402,29, 01 (um) posto de telefonista no valor mensal de R$ 2.944,44 e 02 (dois) postos de servente de 20 horas no valor mensal de R$ 4.026,76, na Subseção Judiciária de Ponta Grossa;

 

1.1.4 Excluir 01 (um) posto de servente de 20 horas no valor mensal de R$ 2.041,91, na Subseção Judiciária de Telêmaco Borba;

 

1.1.5 Excluir 01 (um) posto de servente de 40 horas no valor mensal de R$ 3.151,96, na Subseção Judiciária de União da Vitória;

 

1.1.6 Acrescentar 01 (um) posto de servente de 40 horas no valor mensal de R$ 3.064,48, na Subseção Judiciária de Ponta Grossa, em contrapartida à exclusão de 02 (dois) postos de servente de 20 horas (subitem 1.1.3).

 

1.2 Em razão do item anterior, fica alterada a Cláusula 6.1 - PREÇO, passando, a partir de 20 dezembro de 2019, a ter um valor mensal de R$ 208.625,98 (duzentos e oito mil, seiscentos e vinte e cinco reais e noventa e oito centavos), ficando assim configurada a referida cláusula:

 

GRUPO 1

Cidade

Categoria

Qtde

Valor Unitário

Total Mensal

Curitiba

Auxiliar de Serviços Gerais 40 h

2

R$ 2.955,59

R$ 5.911,18

Copeira 40 h

2

R$ 3.125,61

R$ 6.251,22

Encarregada 40 h

3

R$ 3.697,09

R$ 11.091,27

Jardineiro 20 h

1

R$ 2.041,37

R$ 2.041,37

Recepcionista 40 h

4

R$ 3.363,41

R$ 13.453,64

Servente 20 h

41

R$ 1.999,13

R$ 81.964,33

Servente 40 h

8

R$ 3.046,15

R$ 24.369,20

Servente adic. Copeiragem 40 h

1

R$ 3.191,09

R$ 3.191,09

Servente - Limpeza de Vidros - 40 h

2

R$ 3.405,41

R$ 6.810,82

Telefonista 30 h

2

R$ 2.964,02

R$ 5.928,04

VALOR TOTAL

R$ 161.012,16

Ibaiti

Servente 20 h

chamado

 R$       93,90

R$   281,70

Servente adic. Copeiragem 20 h

1

R$ 2.139,67

R$ 2.139,67

Serviço Limpeza de Vidros

*

R$   172,94

R$     86,47

VALOR TOTAL

R$ 2.507,84

Paranaguá

Encarregada 40 h

1

R$ 3.590,33

R$ 3.590,33

Servente 20 h

2

R$ 2.108,43

R$ 4.216,86

Servente 40 h

1

R$ 3.173,81

R$ 3.173,81

Servente adic. Copeiragem 40 h

1

R$ 3.321,29

R$3.321,29

 Serviço Limpeza de Vidros

*

R$    518,82

R$   518,82

VALOR TOTAL

R$ 14.821,11

Ponta Grossa

 Encarregada 40 h

1

R$ 3.578,45

R$ 3.578,45

Recepcionista 40 h

1

R$ 3.346,48

R$ 3.346,48

Servente 20 h

5

R$ 2.013,38

R$ 10.066,90

Servente adic. Copeiragem 40 h

1

R$ 3.213,25

R$ 3.213,25

Servente 40 h

1

R$ 3.064,48

R$ 3.064,48

VALOR TOTAL

R$ 23.269,56

União da Vitória

Servente adic. Copeiragem 40 h

1

R$ 3.388,74

R$ 3.388,74

Serviço Limpeza de Vidros

*

R$ 345,88

R$   172, 94

VALOR TOTAL

R$ 3.561,68

Telêmaco Borba

Servente adic. Copeiragem 40 h

1

R$ 3.280,69

R$ 3.280,69

Serviço Limpeza de Vidros

*

R$   172,94

R$  172,94

                                                                                                        VALOR TOTAL

R$  3.453,63

VALOR TOTAL MENSAL

R$    208.625,98

VALOR TOTAL ANUAL

R$ 2.503.511,76

 

* Periodicidade conforme Anexo I – Termo de Referência

II – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

2.1 As despesas com o presente termo aditivo correrão por conta do Programa de Trabalho 02.061.0569.4257.0001 - Julgamento de Causas na Justiça Federal; Elemento de Despesa 3390.37.01 - Apoio Administrativo, Técnico e Operacional; 3390.37.02 – Limpeza e Conservação; e 3390.37.05 – Serviços de Copa e Cozinha. Notas de Empenho 2019NE001297, 2019NE001298, 2019NE001299, 2019NE001300, 2019NE001302 e 2019NE001303, todas emitidas em 17 de julho de 2019.

III - VIGÊNCIA

3.1 O presente Termo Aditivo passa a viger a partir da assinatura de ambas as partes.

 

IV – RATIFICAÇÃO

 

4.1 Com as alterações constantes da cláusula anterior, ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Contrato nº 031/19.

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Neuro Juscelino Antonio Recarcati, Usuário Externo, em 18/12/2019, às 12:48, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Rodrigo Kravetz, Juiz Federal Diretor do Foro, em 18/12/2019, às 14:53, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 4970991 e o código CRC AB26E06D.




0003363-29.2019.4.04.8003 4970991v9